REGULAMENTO ACADÉMICO ADMINSTRATIVO DA ESTAL Art.º 1 O serviço de secretaria ou serviços académicos da Escola Superior de Tecnologia e Artes de Lisboa (ESTAL) é um dos serviços disponibilizado por este estabelecimento de ensino superior. Art.º 2 Este serviço é constituído por uma equipa de colaboradores, os quais são coordenados por um diretor. Art.º 3 A secretaria da ESTAL tem como função prestar os serviços necessários à sua comunidade académica e promover o normal e diligente funcionamento da ESTAL. Art.º 4 A secretaria da ESTAL é o serviço responsável pela ordem académica - administrativa, abarcando o registo e o controle de todos os dados académicos. Esta função passa pela elaboração do processo e acompanhamento do percurso académico do aluno, desde a sua candidatura à conclusão do curso, e pela elaboração do processo do docente desde o seu ingresso até à sua cessação de funções, na ESTAL. 1. A secretaria instrui o processo de candidatura dos alunos com todos os elementos legalmente exigidos, promove a sua seriação, de acordo com os Estatutos em vigor, matricula-os, criando um processo individual para cada aluno, no qual constará todos os documentos individuais e académicos deste. 2. A secretaria cria um processo individual a cada um dos docentes, com toda a documentação legalmente exigida bem como a informação académica actualizada. Art.º 5 Durante o período letivo, a secretaria da ESTAL possui o seguinte horário de funcionamento: De 2.ª a 6ª feiras das 09h00 às 19h00. Durante as férias escolares (Natal, Carnaval, Páscoa e Verão), a secretaria da ESTAL possui o seguinte horário de funcionamento: De 2.ª a 6ª feiras das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00. Art.º 6 À secretaria da ESTAL compete: 1. Responder a todos os pedidos de informação, com diligência e no mais curto intervalo de tempo, respeitantes às licenciaturas, pós-graduações e cursos livres, ou qualquer outro tipo de formação; 2. Receber todos os pedidos de certificados, certidões, declarações ou qualquer outro tipo de ato administrativo. Dependendo deste, a responsabilidade sobre o mesmo recai sobre o presidente do conselho diretivo ou sobre a secretaria que possui, nestes casos, autonomia administrativa para os entregar devidamente assinados e carimbados; 3. Responder a todos os pedidos de informação, dentro dos prazos solicitados, às autoridades para quem a ESTAL e a sua entidade instituidora respondem, nomeadamente: Direção-Geral do Ensino Superior, Inspeção-Geral da Educação e Ciência e ainda Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência; 4. Manter em bom estado de conservação e devidamente preenchidos os livros de sumário; 5. Fazer o controlo da assiduidade dos alunos, uma vez que o regime da ESTAL é presencial (n.º 1 do Artigo 67.º dos seus Estatutos) e dos docentes; 6. Receber as propinas dos alunos e demais emolumentos e dar os respetivos fatura e recibo de quitação; 7. Processar os salários e honorários dos docentes; 8. Lançar as notas no sistema informático e afixar as pautas públicas. Para esta tarefa, é exigido rigor acrescido. Art.º 7 Genericamente, compete à secretaria da ESTAL, ainda: 1. Atender, com diligência, o público em geral; 2. Prestar informação sobre os preços e documentos para inscrição e frequência dos diferentes cursos; 3. Prestar informação sobre os pedidos de transferência, mudança de curso e reingresso relacionados com os cursos em funcionamento na ESTAL; 4. Instruir os processos de candidatura, matrícula, transferência, reingresso e mudança de curso, acompanhando-os até à sua conclusão; 5. Emitir declarações, certificados e diplomas de licenciatura e de outros cursos conferentes ou não de grau académico em funcionamento na ESTAL; 6. Manter atualizados os processos individuais dos alunos e dos docentes; 7. Entregar e rececionar documentos dos alunos e dos docentes; 8. Informar os alunos sobre os seus direitos e deveres; 9. Receber e guardar as justificações de falta apresentadas por docentes e alunos; 10. Prestar informação sobre as regras de funcionamento da ESTAL, nomeadamente, sobre os acesso e ingresso nos cursos e regimes de frequência e de avaliação de conhecimentos, competências e capacidades. Art.º 8 1. Para levar a cabo com eficácia e eficiência as funções para as quais se encontra incumbida, a secretaria está equipada com um sistema informático de suporte às suas atividades, constituindo-se uma base de dados da vida académica da ESTAL. 2. A base de dados referida no número anterior deve ser copiada periodicamente de modo a salvaguardar a vida académica da ESTAL. 3. No caso de ocorrer a substituição do sistema informático, as informações deverão ser migradas para a nova base de dados, com todo o rigor e confirmação da segurança e manutenção dos dados do cadastro. Art.º 9 A secretaria é fiel depositária de todas as chaves das instalações da ESTAL. Nos casos considerados convenientes, como por exemplo, as chaves das salas de informática, de música e laboratório de fotografia, estas são cedidas mediante a assinatura por parte do requerente de um impresso próprio, ficando este com a responsabilidade de deixar a sala de aula e todo o material afeto a esta nas devidas condições e devolver a chave. Art.º 10 1. Todo o material audiovisual da ESTAL é requisitado na secretaria, ficando o requerente responsável pela sua devolução nas devidas condições. 2. Do material audiovisual deve haver um inventário e um registo fotográfico deste. Art.º 11 Os emolumentos praticados pela secretaria encontram-se em folha anexa. Estes emolumentos devem estar afixados nas instalações da ESTAL em local bem visível e publicados no seu sítio na internet: www.estal.pt. Lisboa, 04 de Abril de 2015