CONVENÇÃO COLETIVA DE HORÁRIO 2014 - 2015 O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRESIDENTE PRUDENTE, entidade sindical inscrita no C.N.P.J sob o nº 48.810.436/0001-72, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 602 – 2º andar, em Presidente Prudente, SP., neste ato representado por seu presidente VITALINO CRELLIS, brasileiro, casado, empresário, portador doC.P.F. nº 127.869.858-20 e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, entidade sindical inscrita no C.N.P.J. nº 55.354.849/0001-55, com base compreendida nas seguintes cidades: Presidente Prudente, Rancharia, Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabú, Regente Feijó, Estrela do Norte, Martinópolis, Iepê, Indiana, Pirapozinho, Nantes, Narandiba, Presidente Bernardes, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba, Tarabai, Emilianópolis e Itororó do Paranapanema, com sede na Rua Casemiro Dias, nº 710 – Vila Ocidental, em Presidente Prudente, SP., neste ato representado por seu presidente VALDECIR ALVES, brasileiro, casado, comerciário, portador do C.P.F. nº 209.272.319-72, ambas entidades devidamente autorizadas por Assembléia Geral, em conformidade com o artigo 8º, IV, da Constituição Federal e artigo 612 da C.L.T., celebram a presente Convenção Coletiva de Horário 2014/2015, para as cidades que coincidam nas bases territoriais dos Sindicatos signatários, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA 1ª - Calendário 2014/2015 Setembro/2014 Dia 13 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Outubro/2014 Dia 11 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas Dia 25 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Novembro/2014 Dia 8 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas Dia 22 Sábado das 09:00 às 15:00 Horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Dezembro/2014 Dia 1 a 5 das 08:00 às 18:00 Horas Dia 6 Sábado 09:00 às 17:00 Horas Dia 7 Domingo Dia 8 a 12 das 09:00 às 22:00 Horas Dia 13 Sábado das 09:00 as 17:00 Horas Dia 14 Domingo Dia 15 a 19 das 09:00 às 22:00 Horas Dia 20 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas Dia 21 Domingo das 09:00 às 15:00 Horas Dia 22 e 23 das 09:00 às 22:00 Horas Dia 24 Quarta – Feira (Vesp. De Natal) das 09:00 às 17:00 Horas Dia 25 Quinta – Feira (FERIADO – Natal) FECHADO Dia 26 Sexta – Feira após às 12:00 Horas Dia 27 Sábado das 09:00 às 15:00 Horas Dia 28 Domingo Dia 29 e 30 das 08:00 às 18:00 Horas Dia 31 (Véspera do Ano Novo) das 08:00 às 15:00 Horas Janeiro/2015 Dia 1 Quinta – Feira (FERIADO – Ano Novo) FECHADO Dia 2 Sexta – Feira FECHADO – Troca Dia 08 Dezembro Dia 10 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Fevereiro/2015 Dia 07 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas Dia 16 (segunda-feira) das 08h00 às 18h00 horas Dia 17 (carnaval) - Fechado Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Março/2015 Dia 07 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Abril/2015 Dia 11 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Maio/2015 Dia 01 (Dia do trabalho) Fechado Dia 08 (segunda-feira) das 09h00 às 22h00 - Dia das Maes Dia 09 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Junho/2015 Dia 06 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas Dia 11 (quinta-feira) Véspera do dia dos namorados das 09h00 às 22h00 horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Julho/2015 Dia 11 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas Agosto/2015 Dia 07 (sexta-feira) das 09h às 22h00 horas - Dia dos Pais Dia 08 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas CLAUSULA 2ª– HORAS EXTRAS: As duas primeiras horas extras prestadas na presente convenção serão remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento), as demais serão acrescidas de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Presidente Prudente, 07 de outubro de 2014. Pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRESIDENTE PRUDENTE Pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE PRESIDENTE PRUDENTE VITALINO CRELLIS Presidente VALDECIR ALVES Presidente CPF/MF nº 127.869.858-20 CPF n. 209.272.319-7