PERGUNTA 01 – NO ENVELOPE N.º 1, APRESENTAREMOS SOMENTE AS PEÇAS
(LAYOUTS OU ROTEIROS), SEM NENHUM TEXTO DE DEFESA DA IDÉIA CRIATIVA?
Resposta n.º 01 - No envelope n.º 01 (Plano de Comunicação Publicitária Via Não
Identificada), será apresentada de acordo com o item 6.0 do Edital e Art. 7º da Lei 12.232/10
que aduz:
o
Art. 7 O plano de comunicação publicitária de que trata o inciso III do
o
art. 6 desta Lei será composto dos seguintes quesitos:
III - idéia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que
corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e
metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
I - Raciocínio básico, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que
apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Prefeitura de
Lages (SC), a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de
comunicação a serem enfrentados;
II - Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas)
páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e
alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Prefeitura de Lages (SC),
apresentando a defesa, de maneira sucinta, das peças que serão apresentadas na Idéia
Criativa;
III - Ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à
resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de
comunicação publicitária, sendo uma peça em 01 (uma) página, (página tamanho A4), para
cada um dos seguintes meios, totalizando 04 (quatro) páginas:
a)
Jornal ou Revista: layout;
b)
Outdoor: layout;
c)
VT: storyboard;
d)
Spot ou Jingle/Rádio: roteiro.
Para os layouts, Roteiro e storyboard utilizar fontes tipográficas que julgarem mais adequadas
para sua apresentação;
OBS: Cada peça deverá ser apresentada em uma página. O storyboard e spot poderão
utilizar-se de impressos reduzidos, desde que não ultrapassem 1(uma) página e 1 (uma)
peça.
IV - Estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a
estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação
publicitária por ele sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento
convocatório, apresentada sob a forma de textos de no máximo 04 (quatro) páginas,
permitida a inclusão de tabelas, gráficos, planilhas e quadro resumo que identificarão as
peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos
nominais de produção e de veiculação, sem inclusão no limite máximo de páginas
fixadas.
Na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os
proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua
apresentação.
Deverá ser observado o seguinte:
a)
Para cálculo da distribuição dos custos de produção e veiculação da campanha
simulada, a licitante utilizará como referência a verba designada no Briefing (Anexo I),
apresentando os dados em uma tabela como a exemplificada abaixo:
CUSTOS
INTERNOS
MEIO
PEÇAS
CUSTOS DE
HONORÁRIOS
VALOR
TOTAL R$
TERCEIROS
Rádio
Jornal
Revista
Outdoor
Televisão
Outros/especificar
Total custos Produção
Total dos Custos de
Veiculação
(incluído desconto de
agência)
TOTAL GERAL
b) Na formulação deste quesito, as agências deverão obrigatoriamente utilizar-se dos valores
da Tabela Referencial de Preços vigente do SINAPRO-SC (Sindicato das Agências de
Propaganda do Estado de Santa Catarina);
c) Na simulação de mídia a agência deve considerar os valores reais das tabelas de preços
vigentes dos veículos de comunicação, não sendo necessário anexá-las à proposta técnica;
d) A Comissão de Licitação poderá promover, em qualquer fase da licitação, diligência junto
às licitantes e/ou veículos de comunicação ou fornecedores de serviços, para verificar a
exatidão dos valores constantes na simulação da campanha;
e) Com referência a campanha publicitária simulada vencedora, a Administração Municipal
poderá, a seu juízo, decidir ou não pela sua produção e veiculação, com ou sem
modificações, na vigência do contrato.
f) Todos os materiais entregues pelas licitantes passarão a ser de propriedade do Município,
incluindo os direitos autorais atinentes a eles.
A Idéia Criativa será composta apenas pelas peças exigidas no inciso III que
são:
Uma peça em 01 (uma) página, (página tamanho A4), para cada um dos seguintes meios,
totalizando 04 (quatro) páginas:
a)
Jornal ou Revista: layout;
b)
Outdoor: layout;
c)
VT: storyboard;
d)
Spot ou Jingle/Rádio: roteiro.

Ou seja, as peças referente a idéia criativa corresponderão a resposta criativa do
proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação
publicitária (inciso II item 6 do Edital)
PERGUNTA 02 – SE POSITIVO A PERGUNTA ACIMA, ENTÃO NO ENVELOPE N.º 02,
ONDE IRÃO OS LAYOUTS REFERIDOS ACIMA, DO QUE SERÁ COMPOSTO A ITEM
IDÉIA CRIATIVA NO ENVELOPE IDENTIFICADO?
Resposta n.º 02 - No envelope n.º 02 (Plano de Comunicação Publicitária Via Identificada),
será apresentada uma cópia do Plano de Comunicação Publicitária Via Não Identificada, sem
as peças referente à Idéia Criativa (inciso III). Não serão apresentados no envelope nº 02
as peças, ou seja, o envelope n.º 02, será composto de:
I - Raciocínio básico, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas) páginas, que
apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Prefeitura de
Lages (SC), a compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de
comunicação a serem enfrentados;
II - Estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto de no máximo 02 (duas)
páginas, que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e
alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela Prefeitura de Lages (SC),
apresentando a defesa, de maneira sucinta, das peças que serão apresentadas na Idéia
Criativa;
IV - Estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e justificará a
estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação
publicitária por ele sugerida e em função da verba disponível indicada no instrumento
convocatório, apresentada sob a forma de textos de no máximo 04 (quatro) páginas,
permitida a inclusão de tabelas, gráficos, planilhas e quadro resumo que identificarão as
peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos
nominais de produção e de veiculação, sem inclusão no limite máximo de páginas
fixadas.
Na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia, os
proponentes poderão utilizar as fontes tipográficas que julgarem mais adequadas para sua
apresentação.
Deverá ser observado o seguinte:
b)
Para cálculo da distribuição dos custos de produção e veiculação da campanha
simulada, a licitante utilizará como referência a verba designada no Briefing (Anexo I),
apresentando os dados em uma tabela como a exemplificada abaixo:
CUSTOS
INTERNOS
MEIO
Rádio
Jornal
Revista
Outdoor
Televisão
Outros/especificar
PEÇAS
CUSTOS DE
TERCEIROS
HONORÁRIOS
VALOR
TOTAL R$
Total custos Produção
Total dos Custos de
Veiculação
(incluído desconto de
agência)
TOTAL GERAL
b) Na formulação deste quesito, as agências deverão obrigatoriamente utilizar-se dos valores
da Tabela Referencial de Preços vigente do SINAPRO-SC (Sindicato das Agências de
Propaganda do Estado de Santa Catarina);
c) Na simulação de mídia a agência deve considerar os valores reais das tabelas de preços
vigentes dos veículos de comunicação, não sendo necessário anexá-las à proposta técnica;
d) A Comissão de Licitação poderá promover, em qualquer fase da licitação, diligência junto
às licitantes e/ou veículos de comunicação ou fornecedores de serviços, para verificar a
exatidão dos valores constantes na simulação da campanha;
e) Com referência a campanha publicitária simulada vencedora, a Administração Municipal
poderá, a seu juízo, decidir ou não pela sua produção e veiculação, com ou sem
modificações, na vigência do contrato.
f) Todos os materiais entregues pelas licitantes passarão a ser de propriedade do Município,
incluindo os direitos autorais atinentes a eles.
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