ORIENTAÇÕES PARA EXERCÍCIO E PROVA PRÁTICO PROFISSIONAL
Considerando que uma das primeiras provas que exige do aluno conhecimento
prático profissional é a segunda fase da prova da OAB, o CEPRAJUR com a intenção de
qualificar e preparar nossos alunos para um bom desempenho na vida profissional, e
consequentemente para sua aprovação em um dos exames mais tensos que proporciona seu
ingresso para a carreira jurídica, passa a nortear parte de suas regras, pelas exigências do
examinador da OAB, ou da empresa que elabora e corrige as provas.
Dessa forma, a partir do primeiro semestre de 2010, seguiremos os critérios de
avaliação da segunda fase do exame da OAB para corrigir as peças entregues no
CEPRAJUR.
São três abordagens distintas sobre o enunciado da prova/problema proposto, que,
apesar de serem pensadas de forma isolada, são complementares entre si. Essa forma de
raciocinar permitirá o aproveitamento com qualidade do tempo disponível.
Vamos aos pontos:
1 – Apreendendo o problema
2 – Estruturando a petição
3 – Desenvolvendo os argumentos
Ponto 1 – Apreendendo o problema
A apreensão do problema consiste em entender o que o examinador quer do
candidato. Uma forma de fazer isso é separando o problema em parágrafos, tendo o
cuidado de observar que cada parágrafo contém uma informação, um fato distinto dos
demais fatos da prova. Sobre esses elementos que se elabora o raciocínio jurídico.
A grande questão é determinar os fundamentos que a petição deverá conter. Vamos
primeiro observar o espelho:
Prova Prático-Profissional – Peça
Quesito avaliado
1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical (legibilidade,
respeito às margens, parágrafos)
2 Fundamentação e consistência
2.1 Adequação da peça
2.2 Legitimidade ativa e passiva / Competência
2.3 Mérito
2.4 Fundamento
2.5 Pedidos
3 Domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema;
técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e
exposição)
Alguns aspectos da causa de pedir e o pedido, discriminados nos itens 2.3, 2.4 e
2.5. O examinador tem exigido que na fundamentação da peça prática o candidato decline
precisamente qual o dispositivo legal específico para o caso apresentado. Por exemplo: Se
você escrevesse sobre o dano moral, mas não declinasse o art. 5º, X, da CF, teria perdido
metade da nota destinada ao item 2.4.
Na fundamentação da peça prática a jurisprudência sumulada e os dispositivos
legais devem necessariamente ser indicados, como um desdobramento natural da
argumentação desenvolvida.
Item 2.5 - Pedidos: o que foi sustentado na causa de pedir deve ter seu natural reflexo no
pedido.
Ponto 2 - Estruturando a petição
A estruturação da peça é um importante passo para o desenvolvimento da
prova/problema. Se uma estrutura prévia for elaborada, isso permitirá ao candidato abrir
mão de um rascunho prévio, além de lhe permitir visualizar eventuais falhas no contexto
da argumentação ou alguma lacuna na peça como um todo.
Apresentado o problema, vamos direto à estrutura da peça prática:
1 – Competência: Qual o órgão jurisdicional encarregado de conhecer o pedido.
2 – Autor: Ao apresentar a qualificação do autor, reproduza a forma abaixo, sempre
utilizando os elementos apresentados no problema, sem inventar rigorosamente nada:
“Bernardo, nacionalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, vem, por
intermédio de seu procurador, com instrumento de mandato incluso, com fundamento nos
arts.
, apresentar “
”.
3 – Acionado: Mesma sistemática do autor:
“em face de Taxei Indústria Terapêutica LTDA, CNPJ, endereço, com base nos
fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos”
O examinador quer saber se você conhece os elementos do art. 282 do CPC e
demais dispositivos processuais.
4 – Gratuidade de justiça e comissão de conciliação prévia: é praxe em algumas demandas,
como reclamação trabalhista contarem com esse dois tópicos, mas, para a prova da OAB,
são desnecessários. A razão disso é uma só: se não fez parte do problema não pode ser
exigido pela banca. Obviamente se fizer parte do problema, o respectivo tópico deverá ser
elaborado.
De toda forma, abram os dois tópicos, um para cada item, e discorram rapidamente
sobre a CPC e a gratuidade de justiça. Mesmo que não seja necessário (em nenhum exame
unificado até agora foi exigido). Desenvolva previamente uma redação simples para esses
dois itens.
5 – Dos fatos: Escreva uma síntese do problema da peça prática, e não gaste mais de 4
parágrafos nisso. Os fatos devem ser descritos de forma clara, concisa e objetiva,
preferencialmente distintos do direito. Isso não é obrigatório, pois cada um tem seu
estilo de escrever, mas, montando a estrutura prévia, separando cada tópico de maneira
clara, você facilita seu raciocínio e facilita o trabalho daquele que corrigirá sua
prova/questão. Os fatos são um resumo do problema. Faça uma síntese e siga em frente.
6 – Do direito: o candidato/aluno deve declinar suas razões, informar os fundamentos
legais e jurisprudenciais.
7 – Do pedido: O fecho da peça, contendo todos os requerimentos discorridos na causa
de pedir. Se você colocou o tópico sobre gratuidade de justiça, mencione-o novamente no
seu pedido.
8 – Assinatura: NÃO assine sua peça, não coloque seu nome, não faça uma rubrica.
Não são raros os caso dos candidatos que fazer tudo certinho e no final comentem esse erro
fatal…e irrecorrível.
“Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado”
No último exame essa foi a instrução da prova: que o candidato escrevesse
advogado. Não coloque número de OAB nem nada. Simples como acima demonstrado.
Naturalmente que a primeira coisa a ser feita é ler meticulosamente as instruções da prova,
pois o examinador pode inovar em alguma regra.
Ponto 3 - Desenvolvendo os argumentos
O terceiro ponto não é o mais relevante para a elaboração da peça prática, no
entanto, a capacidade de redação dos profissionais do direito tem se revelado como o
grande empecilho para a aprovação de muitos.
Um dos grandes problemas dos candidatos/alunos é colocar uma idéia com começo,
meio e fim no papel. Isso é muito grave…
O item 2.3 do espelho: trabalhar uma sistemática para se construir uma redação coerente,
lógica.
2.3 Mérito: Um bom método é estruturar um texto com 3 partes básicas:
1 – O fato (de forma extremamente sintética, pois você já abriu previamente um tópico só
para isso);
2 – O direito aplicável ao caso;
3 – A solução jurídica
A estrutura acima é bem no estilo causa/conseqüência, fácil de ser pensada e
bastante eficaz para o exame de ordem, além de se parecer com a famosa lição de Miguel
Reale (fato-valor-norma).
Tendo em mente essa estrutura tríplice, o aluno/candidato pode perfeitamente,
tomando-a por base, estender seu raciocínio para tornar sua petição qualificada, sem perder
a lógica estrutural da peça e sem correr o risco de fugir do tema.
O candidato/aluno pode introduzir entre os itens 2 e 3 mais um ou dois itens, sem
que isso tire o sentido da argumentação, enriquecendo seu trabalho. Vejamos:
1 – O fato;
2 – O direito aplicável ao caso;
2.1 – O entendimento de um doutrinador;
2.2 – A jurisprudência;
3 – A solução jurídica
Obedecer a uma lógica simples de criação dos argumentos é a melhor forma de se
escrever, garantindo não só a própria lógica jurídica como um texto claro que tenha um
começo, um meio e um fim.
Para finalizar, vão algumas dicas úteis:
1 – Não transcrevam longos trechos da obra de ninguém. O examinador quer o SEU
raciocínio. Parafraseie um autor famoso e só acrescente seu texto se ele for
COMPLEMENTAR ao seu texto, e não a própria fundamentação da sua prova/questão.
Muitos simplesmente copiam o que um doutrinador famoso pensa sobre determinado tema
e acham que isso basta para mostrarem que sabem peticionar. Não façam isso!!
2 – Não transcrevam a letra da lei. Apenas citem o dispositivo legal aplicável ao caso, que
é mais do que suficiente para a prova. O examinador sabe muito bem o que quer ver na
prova. Transcrever todo texto da lei somente significa perder tempo. Não perca o seu!
3 – Se for transcrever alguma jurisprudência, tenha o cuidado de observar o mesmo
raciocínio do item acima, além de não cometer o erro de usar um aresto enorme e
infindável. Se possível, retire uma parte dele, mantendo apenas o núcleo de sua idéia. É o
que basta.
4 – Não fuja do tema. Isso é muito comum e prejudica seriamente o candidato/aluno.
Lembre-se da idéia de causa e efeito: uma lesão é igual ao direito a uma reparação. A lei
serve para justificar a reparação. Simples assim. Inventar demais pode ter sérias
conseqüências.
O raciocínio aqui explanado aplica-se de forma indistinta em qualquer tipo de peça
prática, o que muda é o nome da petição, o direito aplicável e alguma outra peculiaridade
especifica
de
cada
direito
material
ou
processual.
O importante é o candidato/aluno estabelecer um padrão de redação, com princípios
claros, que o ajudará a pensar na hora da prova. Treinem essa sistemática, ou pensem uma
sistemática particular para cada um de vocês. Tenham método!
ORGANIZANDO OS ESTUDOS
I - Preparação do Material
1. Livros: a) Código Penal/Civil/Tributário/CLT; b) Código de Processo Penal/Civil; c)
Doutrina; d) Doutrina Processual; e) Constituição Federal; f) Dicionário.
1.1 Nos últimos exames está sendo permitido apenas o uso da Legislação, sem qualquer
anotação ou comentário, porém para as peças e simulados protocolados no CEPRAJUR
será permitido a utilização de doutrina, jurisprudência, dicionários e materiais
relacionados, tendo em vista que o aluno está se preparando, principalmente, para a vida
profissional.
2. Ler principalmente os textos de lei “seca” e fazer os últimos exames, relendo as questões
depois de corrigidas, com os resultados corretos.
II - Estudo Das Peças
O candidato/aluno deve organizar um planejamento de estudo com base nas peças
práticas solicitadas nos exames da OAB.
Estudo teórico da peça com a feitura de resumo ou fichamento das idéias principais
(sugiro que o candidato siga o seguinte roteiro para resumir: previsão legal, autor, réu,
competência, finalidade, características, procedimento e observações complementares).
III - Base Da Peça
É recomendável que o candidato/aluno faça leitura de doutrina de Direito
Constitucional na parte de Direitos e Garantias Fundamentais e dos Princípios
Constitucionais, para o fortalecimento dos argumentos jurídicos a serem usados na
fundamentação da tese.
IV - Linguagem Adequada
O candidato/aluno deve atentar para:
a) o uso correto das regras gramaticais;
b) buscar estética na peça com letra legível e sem abreviaturas;
c) a linguagem deve ser direta, com termos adequados, sem repetição de vocábulos.
V - Leitura do Enunciado
O candidato/aluno deve ler o enunciado, para identificar os dados essenciais.
Após a leitura atenta e a coleta dos dados contidos na situação-problema, o candidato/aluno
deve no rascunho/esquema traçar um resumo dos fatos e dos argumentos jurídicos que
serão utilizados na fundamentação da tese. O rascunho serve para evitar rasuras e
possibilitar a elaboração da peça prática com maior estética e precisão.
VI - Questões Práticas
A prova da segunda fase da OAB é composta não só da peça prática, que vale 5,0
(cinco) pontos, mas também de cinco questões práticas sobre a matéria escolhida, valendo
1,0 (um) ponto cada questão.
Na elaboração das respostas às questões práticas, o candidato deve seguir um
roteiro para obter pontuação necessária:
a) Leitura atenta da questão: o candidato deve entender o que se pede na questão proposta
pela OAB;
b) Após leitura, o candidato deve procurar a resposta na legislação;
c) A procura na lei deve ser feita com base no índice-remissivo dos Códigos;
d) Na resposta, o candidato deve apresentar um fundamento legal.
VII - Recomendações Finais
a) Não esquecer de apontar o endereço do advogado, nos termos do artigo 39 do
Código de Processo Civil;
b) Não pode na prova conter qualquer tipo de identificação.
VIII - Critérios de Avaliação – Para melhor preparar o aluno para as provas práticoprofissional da OAB e curcursos o CEPRAJUR utilizará o seguinte critério de
correção.
a) Adequação da peça ao problema apresentado: o examinador verifica se o candidato fez a
peça e o endereçamento corretos;
b) Raciocínio lógico: o examinador verifica se o candidato possui encadeamento lógico nas
suas idéias. Raciocínio lógico estruturado consistente em "início", "meio" e "fim", sendo o
"início" e o "meio" a causa de pedir próxima e remota, acaso seja uma petição inicial
exigida pelo examinador;
c) Capacidade de interpretação e exposição: o examinador verifica se o candidato acertou a
tese jurídica;
d) Fundamentação e consistência: o examinador verifica se o candidato apresentou
fundamento fático e jurídico para o caso. Ao fundamentar em doutrina e jurisprudência o
candidato demonstra maior credibilidade aos argumentos lançados;
e) Correção gramatical (acentuação, grafia e pontuação), apresentação e estrutura textual
(legibilidade, respeito às margens, paragrafação);
f) Técnica profissional: o examinador verifica a montagem da peça prática.
Considerando a tendência do exame de ordem, também sugerimos ao candidato que
por ocasião do início de sua petição inicial, observe rigorosamente o artigo 282 do Código
de Processo Civil Brasileiro e o artigo 295, contrariu sensu, do mesmo Diploma. E por
quê? Porque se o candidato observar milimetricamente o referido dispositivo legal, as
chances de aprovação serão majoradas substancialmente podendo definir a sua aprovação
ou reprovação!!!
Assim deve ser feito com as demais peças processuais, os Códigos de Processo
devem ser utilizados como manuais, portanto o aluno/candidato deve segui-los passo a
passo, sem medo de errar.
O candidato deve estudar com afinco e intensidade nas regras de competência
porquanto aforar, erroneamente, demanda judicial perante Foro diverso causará,
irremediavelmente, sensível diminuição em sua nota final! Portanto, muitíssimo cuidado e
atenção!
Aos candidatos/alunos também recomendamos que:
1 - por ocasião da conclusão de sua petição, ao formularem o(s) pedido(s) não escrevam
"Posto isto, requer-se a procedência DA AÇÃO"...Tal redação constitui-se erro crasso!!
Insiram "Posto isto, requer-se a PROCEDÊNCIA DO(S) PEDIDO(S)" em conformidade
com a regra contida no artigo 269, I, do CPC. Toda e qualquer ação é procedente se
preenchidos os pressupostos processuais e suas respectivas condições (possibilidade,
interesse e legitimidade).
2 - Ao determinar o valor da causa não insiram "Dá-SE à causa...". Conforme a norma
culta, redijam "Atribui à causa o valor correspondente a......".
3 - Não abreviem nenhuma palavra (EXMO, SR, DR, V. EXA, R, etc). Escrevam por
extenso: "Excelentíssimo, Senhor, Doutor, Vossa Excelência, respeitável etc).
4 - Em caso de recursos (agravo, apelação, embargos de declaração, embargos infringentes
etc) observem, rigorosamente, os respectivos dispositivos legais.
5 - Ainda em tema de recursos, sugerimos ao candidato/aluno as seguintes "dicas":
- em se tratando de agravo de instrumento, o endereçamento e interposição deverão ser
diretamente ao Tribunal.
- ainda em matéria de agravo de instrumento, o candidato não poderá se esquecer de
indicar as peças que acompanham o recurso, bem como, os nomes e endereços dos
procuradores de ambas as partes, vale dizer, autor e réu (todos os procedimentos estão
previstos no Código de Processo).
- quando se tratar de recurso, o examinando deve dar especial atenção para o preparo
(depósito recursal e custas). Deixar de mencionar o preparo do recurso ou mencioná-lo
quando seria desnecessário, representa perda de preciosos pontos.
- em situações de recurso de apelação, especial, extraordinário encerrar a petição
indicando, pormenorizadamente, a sua pretensão recursal não sendo de bom alvitre inserir,
tão somente, "a reforma da sentença" ou "a reforma da decisão de fls" e similares.
Atenção!
Tratando-se
de
contestação,
independentemente
da
matéria
(alimentos,
responsabilidade civil, contratos, obrigações, reais e coisas), sugere-se ao candidato as
seguintes "dicas":
- ao redigir a contestação, promover um capítulo cujo título poderá ser "breve escorço
histórico dos fatos" ou "breve síntese". A partir de então, narrar, sucintamente, os fatos da
petição inicial que, no exame de ordem, será o enunciado do problema.
- encerrado a 1ª parte, ler atentamente a disposição legal contida no artigo 300 do CPC e
alegar todas as matérias previstas no mencionado artigo elaborando, após "breve escorço
histórico" ou "breve síntese", a 2ª parte intitulada - "Matérias preliminares prejudiciais ao
mérito" ou, tão somente, "matérias preliminares". Salientamos, ainda, que as matérias
contidas no artigo 300 são de fundamental importância porque impedem o exame do
mérito da causa.
- após enunciar as "matérias preliminares", elaborar a 3ª parte da contestação intitulando-a
"mérito". E a partir de então, arrazoar todos os fatos modificativos, impeditivos ou
extintivos do direito do autor que constituem o mérito da causa. Se o candidato olvidar de
alegar a sua matéria de defesa (preliminar e mérito) na contestação tal ato poderá
prejudicá-lo de conformidade ao que prevê o artigo 300 do CPC. Portanto, muita atenção!
Temos um péssimo hábito de achar nossa caligrafia legível, porque nós conseguir
entender
o
que
escrevemos.
Os
examinadores
podem
não
pensar
assim.
Por isso, atenção especial no momento de elaborar as respostas às perguntas e na
elaboração da peça.
Quando o examinando tiver dúvida quanto à ortografia, deve utilizar um sinônimo.
Lembre-se que o Exame de Ordem é dividido em duas fases:
A primeira fase é composta por uma prova objetiva, na qual são formuladas de 100
questões de múltipla escolha, com 4 opções cada, versando sobre as disciplinas
profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo de Direito fixadas pelo
MEC (Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Processo Penal, Direito do Trabalho,
Processo do Trabalho, Direito Comercial, Direito Tributário, Direito Constitucional,
Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Internacional, etc), com questões
também sobre o Estatuto da OAB, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
A segunda fase, chamada Prova Prático-Profissional, é composta de 2 partes
distintas:
- Redação de peça profissional privativa de advogado (petição ou parecer), em uma das
áreas de opção do examinando dentre as indicadas pela Comissão de Estágio e Exame de
Ordem no Edital de convocação, retiradas do seguinte elenco: Direito Civil, Direito Penal,
Direito Comercial, Direito do Trabalho, Direito Tributário ou Direito Administrativo,
Direito
Constitucional
e
seu
correspondente
direito
processual;
- As questões práticas são formuladas sob a forma de situações problemas, dentro da área
de opção.
Nessa segunda prova, são permitidas consultas à legislação, livros de doutrina e
repertórios jurisprudenciais, mas é vedada a utilização de obras que contenham formulários
e modelos.
Em cada fase, o candidato deverá conseguir um índice de pelo menos 50% para ser
aprovado, atente-se para o tempo, deixo-o a seu favor.
A preparação do examinando/aluno para mais esse desafio, não pode consistir num
pesadelo, por isso o CEPRAJUR está aberto à dicas e sugestões dos alunos e dos
professores, para melhorar a qualidade dos juristas que estarão ingressando no mercado de
trabalho.
Boa sorte a todos!
BEATRIZ TRIGO
Coordenadora do CEPRAJUR
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