MUNICIPIO DA SERTÃ
CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DA EQUIPA TÉCNICA PARA A
ELABORAÇÃO DE TRABALHOS NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SERTÃ
RECTIFICAÇÃ
ESCLARECIMENTOS E RECTIFICAÇ
ÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO
Conforme previsto nos pontos 1 e 2 do artigo 8º do Programa do Procedimento (PP)
deram entrada nos nossos serviços dois pedidos de esclarecimentos apresentados pelas
empresas CONSULGAL – Consultores de Engenharia e Gestão, S. A. e QUATERNAIRE
PORTUGAL.
Após análise das questões colocadas o Júri vem esclarecer o seguinte:
1. As condições de pagamento são um dos subfactores incluídos nos critérios básicos de
apreciação das propostas.
Como tal trata-se de um aspecto da execução da presente prestação de serviços
submetido à concorrência.
Assim, as percentagens definidas no n.º 2 do artigo 10º do Caderno de Encargos são
apenas meramente indicativas, podendo ser alteradas pelos concorrentes. Contudo a
apresentação das facturas só poderá ocorrer durante as seis fases previstas neste
artigo. O concorrente poderá ainda optar pela não apresentação de factura em
alguma(s) fase(s) caso seja essa a opção.
2. Relativamente ao critério de apreciação de propostas - Qualidade técnica da proposta
de serviços a prestar - o Programa do Procedimento é bem claro nos atributos que
serão considerados na fase de análise de propostas, assim como na pontuação a
atribuir. As pontuações a atribuir em cada um dos subfactores resultarão da análise de
documentos escritos e/ou gráficos segundo o descrito no n.º 2 do artigo 6º do PP.
3. Relativamente ao critério de apreciação de propostas - Preço – é proposto um sistema
de pontuação que traduz uma diferenciação de propostas através dum critério muito
objectivo. Com a utilização desta fórmula serão ordenadas sequencialmente através
da atribuição de uma pontuação clara e objectiva. A ausência de um preço base e
consequentemente dum preço anormalmente baixo não nos permite efectuar uma
avaliação de outro tipo que viesse a evidenciar a verdadeira pontuação a atribuir neste
critério.
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4. A atribuição da pontuação no subfactor – Condições de Pagamento Proposto – saiu
com algumas imprecisões no PP. Assim e de modo a clarificar esta situação o ponto 2
da alínea b) do numero 2 do artigo 6º do PP passa a ter a seguinte redacção:
“A pontuação neste critério será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
Pontuação Final = Σ (% a facturar do valor total da proposta em cada fase x coeficiente
de ponderação em cada fase).
E de acordo com o seguinte quadro:
FASES
Com
Com
Com
Com
Com
entrega da 1.ª Fase
a aprovação da 1.ª Fase
entrega da 2.ª Fase
a aprovação da 2ª Fase
a entrega da 3.ª Fase
Com a Publicação dos trabalhos em
Diário da República
% a facturar do
valor total da
proposta
(1)
Coeficiente de
Ponderação
(2)
Pontuação
(1)x(2)
1
20
40
60
80
100
Pontuação do
subfactor
.“
5. Como não foi estabelecido preço base também nenhuma proposta será considerada
com um valor anormalmente baixo.
6. A designação correcta da 1ª Fase é Estudo Prévio. Assim no n.º 2 do artigo 3º do
Caderno de Encargos onde se lê:
- 1.ª Fase: Estudos de caracterização e diagnóstico........................................90 dias
deve ler-se:
- 1.ª Fase: Estudo Prévio.................................................................................90 dias.
7. Os processos de obras particulares, loteamentos e os PMOT, existentes serão
disponibilizados à entidade adjudicatária em formato digital caso existam ou em
suporte de papel quando não existir formato digital.
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8. A cartografia vectorial à escala 1/10000 a fornecer à entidade adjudicatária foi
produzida em 2008 com voo de 2007. Esta cartografia está em fase de homologação
pelas entidades competentes.
Câmara Municipal da Sertã, 16 de Julho de 2010
O Júri do Concurso
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esclarecimentos e rectificaç esclarecimentos e rectificação das