MUNICIPIO DA SERTÃ CONCURSO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DA EQUIPA TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHOS NO ÂMBITO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE SERTÃ RECTIFICAÇÃ ESCLARECIMENTOS E RECTIFICAÇ ÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO Conforme previsto nos pontos 1 e 2 do artigo 8º do Programa do Procedimento (PP) deram entrada nos nossos serviços dois pedidos de esclarecimentos apresentados pelas empresas CONSULGAL – Consultores de Engenharia e Gestão, S. A. e QUATERNAIRE PORTUGAL. Após análise das questões colocadas o Júri vem esclarecer o seguinte: 1. As condições de pagamento são um dos subfactores incluídos nos critérios básicos de apreciação das propostas. Como tal trata-se de um aspecto da execução da presente prestação de serviços submetido à concorrência. Assim, as percentagens definidas no n.º 2 do artigo 10º do Caderno de Encargos são apenas meramente indicativas, podendo ser alteradas pelos concorrentes. Contudo a apresentação das facturas só poderá ocorrer durante as seis fases previstas neste artigo. O concorrente poderá ainda optar pela não apresentação de factura em alguma(s) fase(s) caso seja essa a opção. 2. Relativamente ao critério de apreciação de propostas - Qualidade técnica da proposta de serviços a prestar - o Programa do Procedimento é bem claro nos atributos que serão considerados na fase de análise de propostas, assim como na pontuação a atribuir. As pontuações a atribuir em cada um dos subfactores resultarão da análise de documentos escritos e/ou gráficos segundo o descrito no n.º 2 do artigo 6º do PP. 3. Relativamente ao critério de apreciação de propostas - Preço – é proposto um sistema de pontuação que traduz uma diferenciação de propostas através dum critério muito objectivo. Com a utilização desta fórmula serão ordenadas sequencialmente através da atribuição de uma pontuação clara e objectiva. A ausência de um preço base e consequentemente dum preço anormalmente baixo não nos permite efectuar uma avaliação de outro tipo que viesse a evidenciar a verdadeira pontuação a atribuir neste critério. Pág. 1 de 3 MUNICIPIO DA SERTÃ 4. A atribuição da pontuação no subfactor – Condições de Pagamento Proposto – saiu com algumas imprecisões no PP. Assim e de modo a clarificar esta situação o ponto 2 da alínea b) do numero 2 do artigo 6º do PP passa a ter a seguinte redacção: “A pontuação neste critério será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: Pontuação Final = Σ (% a facturar do valor total da proposta em cada fase x coeficiente de ponderação em cada fase). E de acordo com o seguinte quadro: FASES Com Com Com Com Com entrega da 1.ª Fase a aprovação da 1.ª Fase entrega da 2.ª Fase a aprovação da 2ª Fase a entrega da 3.ª Fase Com a Publicação dos trabalhos em Diário da República % a facturar do valor total da proposta (1) Coeficiente de Ponderação (2) Pontuação (1)x(2) 1 20 40 60 80 100 Pontuação do subfactor .“ 5. Como não foi estabelecido preço base também nenhuma proposta será considerada com um valor anormalmente baixo. 6. A designação correcta da 1ª Fase é Estudo Prévio. Assim no n.º 2 do artigo 3º do Caderno de Encargos onde se lê: - 1.ª Fase: Estudos de caracterização e diagnóstico........................................90 dias deve ler-se: - 1.ª Fase: Estudo Prévio.................................................................................90 dias. 7. Os processos de obras particulares, loteamentos e os PMOT, existentes serão disponibilizados à entidade adjudicatária em formato digital caso existam ou em suporte de papel quando não existir formato digital. Pág. 2 de 3 MUNICIPIO DA SERTÃ 8. A cartografia vectorial à escala 1/10000 a fornecer à entidade adjudicatária foi produzida em 2008 com voo de 2007. Esta cartografia está em fase de homologação pelas entidades competentes. Câmara Municipal da Sertã, 16 de Julho de 2010 O Júri do Concurso Pág. 3 de 3