Relatório do Programa - Anexo 3 Avaliação Institucional do Programa Quinto Relatório de Assessoramento Técnico Janeiro / 2006 vv AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUA – ANA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS - SERHID PROJETO PROÁGUA/SEMI-ÁRIDO AE nº 4310 - BR Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar Relatório do Programa Anexo 3 Janeiro / 2006 vv GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE WILMA MARIA DE FARIA SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS - SERHID JOSEMÁ DE AZEVEDO Índice Geral de Anexos Anexo 1 Marco de Resultados do Programa Descrição Completa do Programa – Fichas das Ações Propostas Custos do Projeto Cronogramas e Prazos Contratações e Licitações Desembolsos Processamento do Projeto Arranjos Institucionais e Operacionais do Programa Estratégias de Participação Avaliação e Monitoramento do Programa Minutas de Convênios Parecer Técnico Anexo 2 Avaliação Técnica Tomo I 1.1.1 - Estudos de Estratégia e Planejamento Institucional do Sistema Gestor SERHID - IGARN e de Atualização e Adequação do Arcabouço Legal para a Gestão dos Recursos Hídricos do RN 1.1.2 - Institucionalização da Política para o Reuso da Água 1.1.3 - Definição de Estratégias e Proposta de Política para Irrigação 1.1.4 - Programas de Capacitação e Treinamento 1.1.5 - Apoio à Instalação de Comitês de Bacia e à Formação de Associações de Usuários da Água (AUAs) 1.1.6 - Implementação do Plano Diretor de Informática (PDI) 1.1.7 - Programa de Uso Racional e Economia de Água 1.1.8 – Fortalecimento Institucional Tomo II 1.2.1 - Projeto de Revisão e Atualização do Plano Estadual de Recursos Hídricos 1.2.2 - Estudos de Usos Múltiplos – Gestão de Reservatórios 1.2.3 - Estudos Hidrogeológicos e Hidrodinâmicos sobre Aqüíferos e Novos Mananciais de Abastecimento 1.2.4 - Plano Emergencial para Situações de Calamidade Pública em Recursos Hídricos 1.2.5 - Elaboração de Atlas de Recursos Hídricos e Ambientais do Rio Grande do Norte 1.2.6 - Elaboração de Planos de Bacias 1.3.1 - Implantação da Rede de Monitoramento Quali-Quantitativo dos Recursos Hídricos e Sistemática de Monitoramento e Operação da Infra-estrutura Hídrica Estadual 1.3.2 - Sistema Integrado de Informações sobre Recursos Hídricos 1.4.1 - Projeto de Incentivo à Regularização da Outorga e de Fiscalização de Direitos de Uso da Água 1.4.2 - Identificação e Estudos sobre Fontes de Receitas voltadas à Gestão dos Recursos Hídricos 1.4.3 - Desenvolvimento de Modelos para a Gestão da Operação de Sistemas Adutores 1.4.4 - Desenvolvimento de Modelos para a Gestão de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades 1.5.1 - Estudos e Projetos de Resíduos Sólidos 1.5.2 - Implementação do Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas do RN Tomo III 2.1 - Planos e Projetos-Piloto para Recuperação de Micro-bacias Hidrográficas 2.2 - Combate às Perdas de Água na Infra-estrutura Hídrica Estadual 2.3 – Combate às Perdas de Água nos Sistemas de Abastecimento Público 2.4 - Programa de Investimentos em Reuso de Águas Residuais 2.5 - Pequenas Obras de Retenção de Sedimentos 3.1.1 - Programa de Conservação e Reabilitação da Infra-estrutura Hídrica Estadual 3.2.1 - Construção de Obras de Ampliação da Capacidade de Sistemas Adutores Existentes 3.3.1 - Construção de Obras Hidroambientais 3.3.2 - Programa de Manutenção e Ampliação da Rede de Dessalinizadores 3.3.3 - Implantação de Sistemas de Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades 3.4.1 - Recuperação e Modernização de Perímetros Irrigados 4.1 - Unidade de Gerenciamento do Programa 4.2 - Sistemática de Monitoramento e Avaliação do Programa 4.4 - Plano de Divulgação e Comunicação Social do Programa Anexo 3 Avaliação Institucional SERHID IGARN CAERN EMATER EMPARN IDEMA ADESE Anexo 4 Avaliação Social do Programa Anexo 5 Avaliação Econômica e Financeira de Componentes do Programa Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, Implantação de Sistemas Simplificados de Abastecimento de Água, Ampliação e Manutenção de Dessalinizadores e Reuso de água. Irrigação Cruzeta Irrigação Itans Anexo 6 Avaliação Ambiental do Programa Tomo I Relatório de Avaliação Ambiental – RAA Tomo II Plano de Gestão Ambiental – PGA Comunidades do Sistema Monsenhor Expedito Análise da Qualidade da Água Política de Reassentamento Fichas de Inspeção Ambiental – Barramentos Atas de Reuniões Relatório de Inspeção – Dessalinizadores Termos de Referência da Avaliação Ambiental Estratégico do PERH Correspondência IDEMA Perímetros Irrigados Sistemas de Abastecimento – Região do Seridó Tomo III Segurança de Barragens Visita Técnica de Inspeção às Barragens: Boqueirão de Parelhas, Passagem das Traíras, Itans e Campo Grande. Anexo 7 Manual Operativo APRESENTAÇÃO O presente anexo apresenta as avaliações institucionais que envolvem a implantação do “Programa de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-árido Potiguar”. As avaliações das instituições que compõem este documento encontram-se descriminados abaixo: • SERHID • IGARN • SISTEMA DE GESTÃO • CAERN • EMATER • EMPARN • IDEMA • ADESE vv Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar Avaliação Institucional da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte - SERHID SUMÁRIO 1- ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL ______________________________ 3 1.1- Avaliação ____________________________________________________________ 10 2- AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS ____________________________________ 11 2.1- Avaliação ____________________________________________________________ 13 3- A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA ______________________ 13 3.1- Avaliação ____________________________________________________________ 16 4- PESSOAL_______________________________________________________________ 17 4.1- Avaliação ____________________________________________________________ 18 5- AS RECEITAS, AS DESPESAS E OS MEIOS E INSTALAÇÕES.___________________ 19 5.1- Avaliação ____________________________________________________________ 19 6- AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DAS DIVERSAS ÁREAS DA SERHID __________________ 6.1- Diretoria Executiva e Gabinete ___________________________________________ 6.2.1- A Usfp (Unidade Setorial de Finanças e Planejamento)_____________________ 6.2.2- A Usag (Unidade Setorial de Administração Geral) ________________________ 6.3- Área Técnica da Infra-Estrutura Hídrica ____________________________________ 6.4- Área Técnica da Gestão ________________________________________________ 6.5- Área Técnica de Hidrogeologia ___________________________________________ 20 20 20 20 21 22 22 7.0- PROGRAMAS __________________________________________________________ 7.1- PROÁGUA – Semiárido_________________________________________________ 7.1.1- Avaliação ________________________________________________________ 7.2- Programa Água de Beber - denominado anteriormente de Água Boa _____________ 7.2.1- Avaliação ________________________________________________________ 23 23 24 25 26 8.0- RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA SERHID _________________ 8.1- Plano de Cargos e Salários e Realização do Concurso público __________________ 8.3- Articulação das Áreas de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente ________________ 8.4- Programa de Capacitação e treinamento ___________________________________ 8.5 - Decisão Política sobre as Atividades de Perfuração de Poços __________________ 8.6- Manutenção e Operação para a área da Informática __________________________ 27 27 27 28 28 28 9.0 – EXPERIÊNCIA DA SERHID NA PREPARAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS _________________________________________________________________________ 28 2 1- ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL Os assuntos relacionados aos Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, foram tratados até o ano de 1995 por Grupos Específicos, sediados no Instituto de Desenvolvimento Econômico-IDEC e na Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Minerais-CDM/RN, enquanto que as questões ambientais eram tratadas por uma Coordenadoria de Meio Ambiente (CMA), da então Secretaria da Fazenda e Planejamento. A Lei Complementar nº. 129, de 02 de fevereiro de 1995, alterou toda a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. Nesta ocasião, esta Lei separou a Secretaria da Fazenda e do Planejamento, criando a Secretaria de Planejamento e Finanças (SEPLAN) e a Secretaria de Tributação (SET), bem individualizando as funções de receita (tributação) e despesas (finanças). A partir da vigência da Lei Complementar nº. 129, no início de 1995, o então IDEC seguiu com a sua área de desenvolvimento econômico, vinculado à nova Secretaria de Planejamento e Finanças. Por outro lado, esta nova Secretaria, além de todas as atribuições vinculadas à área de desenvolvimento econômico, planejamento, orçamento e controle das despesas públicas, acumulou as atribuições de gerenciamento de projetos especiais, captação de recursos de financiamentos, avaliação do desempenho do Governo como um todo, coordenação do programa de modernização administrativa e do Sistema de Informações Governamentais e, finalmente, de acordo com os incisos XIII e XIV da LC 129, textualmente aqui reproduzidos: “(xiii) executar a política estadual de defesa e preservação do meio ambiente; e (xiv) representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos termos do artigo 26, inciso I, da mesma Constituição.” Como se percebe, tanto as ações de meio ambiente como as relacionadas aos recursos hídricos, estavam vinculadas à Secretaria de Planejamento e Finanças (SEPLAN). Estas áreas eram consideradas de grande importância, na época, já que ambas foram contempladas com uma Coordenadoria específica na SEPLAN, a antiga Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) e uma nova, a Coordenadoria ou Subsecretaria de Recursos Hídricos (CRH). Assim essas áreas funcionaram até o advento da Lei Complementar nº. 139, de 25 de janeiro de 1996, que alterava dispositivos da antiga Lei Complementar nº. 129, de fevereiro de 1995. Esta Lei alterou algumas atribuições da Consultoria e Procuradoria Geral do Estado, além da Secretaria da Administração e retirou algumas atribuições da SEPLAN, mais especificamente, as relacionadas ao meio ambiente, recursos hídricos, projetos especiais, bem como as coordenações do programa de modernização administrativa e do sistema de informações governamentais. A LC 139, no seu artigo segundo, transformou a então Fundação IDEC em Autarquia IDEC, lá colocando as funções ligadas ao meio ambiente, obviamente extinguindo a CMA da SEPLAN, que foi integralmente transferida para o IDEC. 3 A mesma Lei, no seu artigo terceiro, qualificou a DATANORTE como sucessora de todos os organismos extintos pelo Governo, durante o desmonte de 1995. Pelo artigo quarto da mesma Lei, foi criada a Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais (SERHID), com as seguintes atribuições: (I) formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos; (II) coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado; (III) promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no Estado; (IV) elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; (V) elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos e executar obras relativas a projetos especiais definidos pelo Governador do Estado; (VI) articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação; e (VII) exercer outras atividades correlatas. A idéia de juntar Recursos Hídricos com Projetos Especiais estava fortemente vinculada ao Prodetur, Programa financiado pelo BID, através do Banco do Nordeste do Brasil. Logo após, o Decreto nº. 12.884, de 01 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, de nº. 8.694, de 02 de fevereiro de 1996, dispôs “sobre as competências, a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos da Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais (SERHID) e deu outras providências”. O artigo primeiro deste Decreto reproduziu as atribuições da SERHID, já previstas no artigo quarto da Lei Complementar nº. 139. O seu artigo segundo definiu a estrutura básica da Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais, da seguinte forma: I- Órgãos de Assessoramento direto ao Secretário de Estado: 1- Gabinete do Secretário (GS) 2- Assessoria Jurídica (AJ) 3- Assessoria Técnica (AT) 4- Assessoria de Imprensa (AI) II– Órgãos de Atuação Instrumental 1- Unidade Setorial de Finanças e Planejamento (USFP) 2- Unidade Setorial de Administração Geral (USAG) 4 III– Órgãos de Execução Programática 1- Coordenadoria de Infra-estrutura (COINFRA) 1.1- Subcoordenadoria de Estudos e Projetos (SUEPRO) 1.2- Subcoordenadoria de Obras (SUCOB) 2- Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH) 2.1- Subcoordenadoria de Planejamento (SUPLAN) 2.2- Subcoordenadoria de Operação (SUDOP) 3- Coordenadoria de Projetos Especiais (COPESP) O organograma, constante do Anexo 1 do Decreto, é mostrado na Figura 1. Os cargos foram fixados em número de 15 (quinze): um de Secretário, um de secretário adjunto, um de chefe de gabinete, três de chefes de assessoria, dois de chefes de unidade, três de coordenadores e quatro de subcoordenadores. Durante o ano de 1996, mais precisamente no dia 01 de julho, foi promulgada a Lei nº. 6.908, que criou a Política Estadual de Recursos Hídricos e instituiu o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte (SIGERH). No artigo 19 desta Lei, é citada a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Projetos Especiais, como órgão central e integrante do SIGERH. No artigo 23 da mesma Lei, são listadas as competências da SERHID, no SIGERH, a saber: (i) formular políticas e diretrizes para o gerenciamento dos recursos hídricos do Estado; (ii) coordenar, supervisionar, planejar e executar as atividades concernentes aos recursos hídricos do Estado; (iii) funcionar como Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH); (iv) promover estudos de engenharia e econômicos dos recursos hídricos do Estado; (v) implantar e manter Banco de Dados sobre os Recursos Hídricos do Estado; (vi) controlar, proteger e recuperar os recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas do Estado; (vii) elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos; (viii) executar e acompanhar as obras previstas nos planos de utilização múltipla dos recursos hídricos; (ix) analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos, efetuando a sua fiscalização; (x) exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos infratores; (xi) analisar projetos e conceder licenças técnica para construção de obras hidráulicas, sem prejuízo da licença ambiental obrigatória; (xii) implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos; (xiii) elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado; (xiv) elaborar estudos visando a fixação de critérios e normas quanto à permissão e uso racional dos recursos hídricos; (xv) estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, fixar os valores a serem cobrados e as respectivas multas por inadimplência; (xvi) efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência; (xvii) estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica existente; e (xviii) arbitrar o rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo. 5 No dia 22 de março de 1997, três Decretos foram promulgados, todos eles publicados no Diário Oficial do Estado de nº. 8.976, de 25 de março de 1977. O primeiro deles regulamentou a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos e o Licenciamento de Obras Hídricas e levou o nº. 13.283. Este Decreto, estabelecer todos os passos para a concessão de outorga de uso e de licenciamento de obras. O segundo Decreto, de nº. 13.284, regulamentou o Sistema Integrado de recursos hídricos, o SIGERH, indicando as atribuições de todos os seus integrantes, inclusive da SERHID, no seu artigo 12, onde estipula todas as atribuições da Secretaria, já previstas na Lei nº. 6.908. Por fim, o terceiro Decreto, de nº. 13.285, da mesma data, aprova o Regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos e no artigo segundo desse Regulamento, são fixadas as competências que, além das 18 já previstas na Lei nº. 6.908 e já citadas, agregam mais as seguintes: (xix) representar o Estado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal; (xx) articular-se com as demais secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública Federal e Municipal e com entidades do setor privado, visando a perfeita integração das atividades de gestão dos recursos hídricos; (xxi) articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação; (xxii) promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos; e (xxiii) exercer outras atividades correlatas. O artigo quarto do regulamento estabelece a estrutura organizacional básica da Secretaria, seguindo a mesma já existente no antigo Decreto, com uma sutil modificação, qual seja, a extinção da Coordenadoria de Projetos Especiais. Como a estrutura anterior havia sido criada por decreto, é lícito que um novo Decreto a modifique; o que continua como uma imperfeição jurídica é a modificação do nome da Secretaria, sem o devido respaldo em Lei. O parágrafo primeiro do artigo quarto estabelece que também fazem parte da estrutura da Secretaria o Fundo estadual de Recursos Hídricos (FUNERH), ligado diretamente ao Secretário, e a Comissão Permanente de Licitações (CPL), também diretamente vinculada ao Secretário. O artigo quinto do regulamento define, como mecanismos especiais de natureza transitória, as Comissões Especiais, os Grupos de Trabalho, os Grupos-Tarefa, os Programas, as Campanhas e mecanismos similares, instituídos para fins específicos. O Capítulo III do Regulamento, do artigo 6º ao artigo 25, trata das competências dos diversos organismos previstos na estrutura organizacional da Secretaria. Os Capítulos IV e V, artigos 26 ao 29, tratam das responsabilidades fundamentais e das atribuições dos ocupantes de posições de chefia. No dia 30 de setembro de 1997, foi promulgado o Decreto de nº. 13.547, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 9.108, do dia 02 de outubro de 1997, o qual criou o Grupo Gestor do Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro (PROÁGUA), diretamente subordinado ao Secretário de Recursos Hídricos. Este Grupo especial, para bem desenvolver a parte do Rio Grande do Norte do Proágua do Semi-Árido, justifica-se pelos seguintes fatores: (i) é condição imposta pelo Banco Mundial, a existência de um grupo gestor por Estado; (ii) o Grupo atuará somente durante o período de vigência do Contrato e (iii) o vulto dos serviços e obras justifica a criação do Grupo. As atribuições deste Grupo são: (i) a coordenação e acompanhamento do PROÁGUA no Estado do Rio Grande do Norte; (ii) a articulação institucional com órgãos 6 públicos e privados; (iii) outros encargos que lhe venham a ser atribuídos pelo Secretário de Recursos Hídricos. O artigo 2º do Decreto estabelece que a designação dos integrantes do Grupo é tarefa do Secretário de recursos hídricos. O Decreto nº. 13.836, de 10 de março de 1998, publicado no DOE de 11 de março de 1998, regulamentou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH), criado pela Lei nº. 6.908, de 01 de julho de 1996. Pelo Decreto, o Fundo é administrado pelo Secretário de Recursos Hídricos e gerido pelo coordenador de gestão de recursos hídricos e supervisionado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. A Lei Complementar nº. 163, foi promulgada no dia 05 de fevereiro de 1999 e publicada no Diário Oficial do Estado de nº. 9.440, no dia 06 de fevereiro de 1999. Esta Lei alterou toda a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. O advento desta Lei terminou por corrigir a imperfeição jurídica anteriormente existente, uma vez que alterou, novamente, o nome da SERHID, passando esta a chamar-se, de acordo com o artigo 7º da LC 163, Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos. Na seção XI, artigo 35 da Lei Complementar nº. 163, consta que a sigla da Secretaria permanece como SERHID e fixa as suas competências, quais sejam: (i) formular, implantar e avaliar as políticas e os programas estaduais de recursos hídricos; (ii) coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado; (iii) promover e executar ações para exploração e preservação dos recursos hídricos no Estado; (iv) representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado nos termos do artigo 26, inciso I, da mesma Constituição; (v) elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; e (vi) articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação. O Anexo 1, da LC 163, vincula à SERHID a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), Sociedade de Economia Mista, responsável pelo saneamento no estado. O Decreto nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de fevereiro de 1999, dispôs sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos. O artigo 1º do Decreto repete as competências já previstas no artigo 35, da LC 163, e já colocadas acima. No seu artigo 2º, fica fixada a nova estrutura organizacional da SERHID, que se configurou como a mesma prevista no Decreto nº. 13.285, de 1997, extinguindo a Assessoria de Imprensa e mantendo as demais unidades lá previstas. O Anexo 1 do Decreto fixa o Organograma e o Anexo 2 apresenta o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados, agora em número de 13. Finalmente, através da Portaria nº. 005/99, de 15 de março de 1999, o Secretário de Recursos Hídricos designou 5 técnicos para o Grupo Gestor do PROÁGUA (coordenados por Ricardo Medeiros de Andrade) e, através da Portaria nº. 006/99, também de 15 de março de 1999, o titular da SERHID designou 3 titulares e 3 suplentes para integrarem a Comissão de Licitação e de Seleção de Consultores do PROÁGUA. No ano de 2000 foi realizada uma avaliação institucional da SERHID, elaborada por uma empresa de consultoria, que apontou, claramente, a necessidade de se repensar a estrutura do Sistema de Gestão de Águas em vigor no estado do Rio Grande do Norte. Nesta avaliação, foi proposta a criação de um órgão executivo para políticas de recursos 7 hídricos do Estado. Segundo as próprias palavras do Secretário de Recursos Hídricos, naquela época, Paulo Varella, “com um esforço enorme de uma equipe pequena, incansável, aguerrida e competente, alcançamos alguns resultados muito significativos. Porém, agora, chegamos ao nosso limite. É preciso, a partir de agora, pensar a implementação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos do nosso Estado, através de uma nova institucionalização do setor.” A partir desta proposta, a SERHID, com o auxílio de uma doação do Governo Japonês, intermediada pelo Banco Mundial, contratou um grupo de especialistas que auxiliaram no processo de preparação deste organismo, o qual foi denominado de Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte, IGARN. Este grupo, iniciou os trabalhos com uma avaliação criteriosa da situação institucional da SERHID e do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos no Estado, identificando todas as necessidades institucionais e as demandas por Gestão da estrutura de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Estado, seguido de um extenso e aprofundado estudo para determinar qual a figura administrativa mais adequada para um novo organismo de gestão de água no Estado. O resultado final dos trabalhos, deste grupo de especialistas, foi um projeto de Lei que foi encaminhado para a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, tendo como objetivo a estruturação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, através da criação de um organismo autárquico, pequeno, enxuto, especializado e moderno para servir de braço operacional à SERHID. Assim a Lei 8.086 de 15 de abril de 2002 cria o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte, autarquia vinculada a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte, dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio. 8 SECRETÁRIO ASSESSORIA JURÍDICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA DE IMPRENSA ASSESSORIA TÉCNICA SECRETÁRIO ADJUNTO USAG COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA SUBCOORDENADORIA DE OBRAS USFP COORDENADORIA DE PROJETOS ESPECIAIS SUBCOORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO SUBCOORDENADORIA DE OPERAÇÃO Figura 1- Organograma da Secretaria de Recursos Hídricos, em 1996. 9 1.1- AVALIAÇÃO Apesar do período de 1997 até 1999, quando, salvo melhor juízo, a Secretaria funcionou com uma imperfeição jurídica relativa à sua denominação, com o advento da LC 163 e do Decreto nº. 14.323, aos quais foram adicionadas a Lei nº. 6.908 de 1996, que estipulou a Política de Recursos Hídricos do Estado e os Decretos nº. 13.283, 13.284 e 13.285, todos de março de 1997, que regulamentaram, respectivamente, as atividades de outorga, o sistema integrado de gestão dos recursos hídricos e a SERHID, além do Decreto que criou o Grupo Gestor do PROÁGUA, a Portaria que nomeou os seus integrantes e a Lei 8.086 que criou o IGARN, hoje pode-se afirmar, com absoluta tranqüilidade, que a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos possui o arcabouço jurídico adequado para fazer frente às atividades de recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte. Por outro lado, não existe um Plano de Cargos e Salários específico para a Secretaria, o que significa que a mesma não possui cargos próprios, mas como prevê o próprio Decreto nº. 14.323, apenas cargos em comissão. Porém nessa discussão vale destacar um dos trechos da avaliação institucional da SERHID, realizada em 2000, segundo o consultor que elaborou o documento conforme a transcrição: “Além disso, chama a atenção o fato de que não existe segurança de qualquer tipo para os seus funcionários, tanto os comissionados (sempre passíveis de demissão) quanto os cedidos de outros organismos que, se não possuírem um dos 13 (treze) cargos da estrutura, não possuem qualquer vantagem pela prestação de serviços à SERHID. Mesmo a situação de cedência é absolutamente instável. O que mais impressiona é que, apesar desta total insegurança, os atuais funcionários que prestam serviços na Secretaria têm conseguido atingir altos índices de eficiência, fato que vem sendo reconhecido, inclusive, pelo Banco Mundial, no que se refere ao Proágua. A única explicação para tanto, parece ser o fato de que as pessoas foram escolhidas e selecionadas com muito critério, além da circunstância de que todos os funcionários, ou pelo menos parte importante deles, têm uma dedicação e uma vinculação muito grande, tanto com o atual Secretário, como com os anteriores”. Em análises realizadas em 2000, já se chamava atenção para a necessidade de se fazer uma avaliação dos ditames do Decreto nº. 13.285, de 1997, e das suas partes que não foram modificadas pelo Decreto nº. 14.323, e criar um novo Decreto, que poderia rever todas as competências, a estrutura, o quadro de lotação e propor um Plano de Cargos e Salários para a SERHID. Nota-se, pelo menos em relação às competências, alguns problemas de redação entre a Lei nº. 6.908, de 1996, e o Decreto nº. 13.285, de 1997, que poderiam ser equalizados. Atualmente o secretário Josemá de Azevedo tem se preocupado no sentido de providenciar um plano de cargos e salários e concursos para a SERHID e o IGARN, fundamentados no ajuste e adequação das Leis e Decretos criados no âmbito do arcabouço jurídico e institucional dos Recursos Hídricos do estado do Rio Grande do Norte. 10 2- AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS Para se definir as atribuições e competências da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (SERHID), é preciso antes analisar alguns instrumentos legais. Assim, há que se considerar dois grupos de instrumentos legais: o primeiro, constituído pela Lei Complementar nº. 163, de 05 de fevereiro de 1999, e pelo Decreto nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, grupo este que trata da Secretaria como órgão da Administração Direta Estadual; o segundo grupo, constituído pela Lei nº. 6.908, de 01 de julho de 1996, e pelos Decretos nº. 13.283, 13.284 e 13.285, todos de 22 de março de 1997 e, finalmente, pelo Decreto nº. 13.836, de 10 de março de 1998, grupo este que formata o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e qualifica a SERHID como seu órgão central, onde aparecem atribuições e competências específicas da Secretaria como integrante do SIGERH. Desta forma, as atribuições da SERHID, na sua condição de Secretaria de Estado, integrante do organograma geral do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, e de acordo com a LC 164/99 e o Decreto nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, são as seguintes: (I) formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos; (II) coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado; (III) promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no Estado; (IV) representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos, previsto no Art. 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos termos do Art. 26, inciso I, da mesma Constituição; (V) elaborar estudos, planejar pesquisas e programas, gerenciar projetos, executar obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; e (VI) articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais na sua área de atuação. Estas atribuições estão previstas, tanto no artigo 35 da LC 163/99, como no Artigo 1º do Decreto 14.323/99, configurando-se como as atribuições genéricas da SERHID. No que se refere às suas atribuições mais específicas, no arcabouço legal do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado, SIGERH, constantes da Lei 6.908/96 e Decretos nº. 13.283, 13.284, 13.285 e 13.836, pode-se alinhar as seguintes atribuições: (I) formular políticas e diretrizes para o gerenciamento dos recursos hídricos do estado; (II) coordenar, supervisionar, planejar e executar as atividades concernentes aos recursos hídricos do Estado; 11 (III) funcionar como Secretaria Executiva do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos (CONERH); (IV) promover estudos de engenharia e econômicos sobre os recursos hídricos do Estado; (V) implantar e manter Banco de Dados sobre os Recursos Hídricos do Estado; (VI) controlar, proteger e recuperar os recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas do Estado; (VII) elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos; (VIII) executar e acompanhar as obras previstas nos planos de utilização múltipla dos recursos hídricos; (IX) analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos, efetuando a sua fiscalização; (X) exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos infratores; (XI) analisar projetos e conceder licença técnica para construção de obras hídricas, sem prejuízo da licença ambiental obrigatória; (XII) implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos; (XIII) elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos do Estado; (XIV) elaborar estudos visando a fixação de critérios e normas quanto à permissão e ao uso racional dos recursos hídricos; (XV) estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, fixar os valores a serem cobrados e as respectivas multas por inadimplência; (XVI) efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência; (XVII) estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica existente; (XVIII) arbitrar o rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo; (XIX) administrar o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH); (XX) fixar os princípios programáticos para a outorga e o licenciamento de obras e estruturas hídricas; (XXI) suspender as outorgas e licenças, nos casos previstos; (XXII) elaborar e executar projetos de infra-estrutura hídrica; (XXIII) operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica; 12 (XXIV) promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos; e (XXV) exercer outras atividades correlatas. 2.1- AVALIAÇÃO Como se pode notar, a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos tem todas as atribuições legais possíveis e imagináveis, genéricas e específicas, para bem gerenciar o setor de recursos hídricos do Estado do Rio Grande do Norte. Entretanto, no caso do Rio Grande do Norte, ao avaliar-se e analisar-se as realizações dos últimos nove anos, tanto com recursos externos do Proágua, como com recursos internos oriundos das privatizações, chega-se à conclusão que a estrutura está subestimada, por tudo o que já fez. O grupo Gestor criado para o ProÁgua do Semi-Árido tem realizado um trabalho duplo, qual seja, a de administrar a parte do Rio Grande do Norte naquele Programa, bem como cuidar da área de gestão da Secretaria. Mesmo considerando que o Banco Mundial, em tese, não admita esta superposição de atribuições, o fato é que, pelo menos aparentemente, as coisas vão conduzindo-se razoavelmente bem. Diante dessas observações registradas em documentos de avaliações elaborados em 2000, acrescenta-se atualmente a criação do IGARN, que teve como objetivo a estruturação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, através da criação de um organismo autárquico, pequeno, enxuto, especializado e moderno para servir de braço operacional à SERHID. Portanto, com esse novo desenho do Sistema de Gestão Integrado dos Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, a SERHID e o IGARN vêm trabalhando na adequação das respectivas atribuições e competências. Essa adequação resultará em um Projeto de Lei com as devidas alterações à Lei de Organização do Poder Executivo e à Lei da Política Estadual de Recursos Hídricos com as respectivas competências conferidas à SERHID e ao IGARN. Assim, a realização do concurso e a criação dos planos de cargos e salários das respectivas instituições, dependem atualmente dessas alterações e adequações do arcabouço legal. As referidas adequações e ajustes das atribuições e competências que estão sendo trabalhadas estão descritas na avaliação institucional do IGARN. 3- A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA De acordo com o artigo 2º do Decreto Estadual nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, publicado no Diário Oficial nº. 9.448, de 20 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, a atual estrutura da Secretaria é a seguinte: 13 I– Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado: 1- Gabinete do Secretário (GS) 2- Assessoria Técnica (AT) 3- Assessoria Jurídica (AJ) II– Órgãos de Atuação Instrumental: 1- Unidade Instrumental de Finanças e Planejamento (USFP) 2- Unidade Instrumental de Administração (USAD) III– Órgãos de Execução Programática: 1- Coordenadoria de Infra-estrutura Hídrica (COINFRA) 1.1- Subcoordenadoria de Estudos e Projetos (SUCEP) 1.2- Subcoordenadoria de Obras (SUCOB) 2 Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos (COGERH) 2.1- Subcoordenadoria de Planejamento (SUPLAN) 2.2- Subcoordenadoria de Operações (SUCOP) O parágrafo primeiro do mesmo artigo cita que também integram a estrutura da SERHID, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) e a Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI). Os cargos comissionados citados no artigo 3º do Decreto e listados no seu Anexo 2 são os seguintes: • 01 cargo de Secretário de Estado; • 01 cargo de Secretário Adjunto; • 01 cargo de Chefe de Gabinete; • 04 cargos de Coordenador; • 04 cargos de Subcoordenador; • 02 cargos de Chefe de Unidade Instrumental. Como se nota, chega-se a um total de 13 cargos em Comissão. O Anexo 1 do mesmo Decreto apresenta o Organograma da SERHID, apresentado na Figura 2. 14 SECRETÁRIO ASSESSORIA JURÍDICA GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA DE IMPRENSA ASSESSORIA TÉCNICA SECRETÁRIO ADJUNTO USAG COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA SUBCOORDENADORIA DE OBRAS SUBCOORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS USFP COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO SUBCOORDENADORIA DE OPERAÇÃO Figura 2 - Organograma da Secretaria de Recursos Hídricos, em 1999 15 3.1- AVALIAÇÃO As análises atuais consideraram o período após a mudança de governo, tomando-se como referência registros de preocupações e questionamentos realizados em avaliações anteriores. Inicialmente vê-se como ponto positivo o fato da SERHID ter registros de avaliações anteriores, de forma que já se tem respostas para alguns questionamento e suposições. Uma das maiores preocupações apontadas em avaliações anteriores era o fato da SERHID não possuir Plano de Cargos e Salários, agregado à situação da Secretaria possuir toda a sua estrutura calcada em 13 cargos em comissão e um exército de cedidos. Esta situação, segundo o analista da época, se configurava um risco muito grande para o planejamento de longo e/ou de médio prazo. Esta preocupação foi colocada com a seguinte descrição: “Qualquer alteração mais traumática de equipes Governamentais, numa futura troca de Governo com a oposição, por exemplo, fato hoje muito comum na estrutura democrática brasileira, deixaria a Secretaria absolutamente sem qualquer cargo técnico, fato que, certamente, destruiria toda a história construída até hoje em todos estes anos. Se somarmos a isto o fato de que a inexistência de cargos impede que os cedidos de outros organismos públicos estaduais tenham alguma vantagem em prestar os seus serviços na Secretaria, teremos estes riscos multiplicados”. No entanto, no ano de 2003, houve mudança no Governo de forma radical, onde a oposição assumiu e aconteceram alterações em nível de primeiro escalão em todo o Estado com conseqüências nos cargos comissionados da SERHID. Vários cargos (06 ao todo) foram preenchidos com técnicos oriundos de outras instituições, no entanto, 07 (sete) cargos foram ocupados por técnicos que estão na SERHID desde a sua criação. Além disto, verificou-se que praticamente não houve retorno dos funcionários cedidos, uma vez que a grande maioria deles é oriunda de órgãos já extintos e que, portanto, sua lotação atual é quase definitiva. Assim, verifica-se que mesmo tendo havido mudanças políticas no Governo do Estado, a previsão da avaliação anterior não se configurou, na mudança de Governo 2002/2003, mostrando que a SERHID, mesmo não contando com um quadro próprio, tem um grupo de profissionais com certa estabilidade interna, que viabilizam o funcionamento da SERHID mesmo diante de mudanças políticas. Vale salientar que no caso específico da SERHID, a transição de Secretários acontecida em 2003 foi de forma bastante profissional, com compromisso e responsabilidade, de modo que isso conta como um ponto muito forte para a continuidade da concepção das Políticas Públicas e da Gestão dos Recursos Hídricos. Portanto, no que se refere aos riscos de uma descontinuidade das políticas públicas e de uma adequada gestão dos recursos hídricos, constata-se que essa primeira mudança de governo, pela qual a SERHID passou desde a sua criação, não houve perda em relação “as condições necessárias e suficientes para a perenização dos bons serviços prestados à população”. Vale registrar que a transição entre o secretário de recursos hídricos anterior e o atual foi realizada com muita responsabilidade de ambas as partes no sentido das sugestões e recomendações discutidas com o intuito de preservar “os bons serviços prestados à população”. Outra constatação importante, realizada na avaliação de 2000, foi o fato de que a economia de cargos estava deixando a Secretaria muito centralizada e, o que é pior, superpondo tarefas em cargos e, com certeza, sobrecarregando pessoas e, com isso, certamente prejudicando algumas tarefas. Só como exemplo, o Chefe de Gabinete, na época, era ao mesmo tempo, responsável por toda a área de perfuração de poços da Secretaria, onde está alocada a metade do pessoal da SERHID, como também pelo Programa Água Boa, programa especial de abastecimento de água para pequenos produtores rurais. A mesma constatação foi feita, na época, em relação ao Coordenador de Gestão, que além desta responsabilidade, acumulou a coordenação do PROÁGUA Semi-Árido no Rio Grande do Norte, atuando também como uma espécie de coordenador de projetos especiais da Secretaria. A superposição de tarefas diagnosticada em avaliações anteriores tem sido corrigida, de modo que atualmente existe uma estrutura física e técnica adequada, para a perfuração de poços tubulares, em que o técnico responsável tem uma equipe a sua disposição. A chefia de gabinete responde pelas suas devidas atribuições e o coordenador de gestão não acumula a coordenadoria do PROÁGUA como nos governos anteriores. Porém, mesmo tendo sido providenciado um espaço físico estruturado e a vinda de outros técnicos para compor algumas equipes, a estrutura da Secretaria está sendo revista, tanto no que se refere ao seu organograma, como em relação às questões relacionadas ao plano de cargos e salários. 4- PESSOAL A Secretaria conta atualmente com 144 funcionários, assim distribuídos: Quadro 01 – Distribuição dos funcionários Gabinete: 11 = 7,6% Nível Superior: 10 Nível 01 Médio: Assessoria Jurídica: 01 = 0,7% Nível Superior: 01 ----------- Assessoria Técnica: 02 = 1,4% Nível Superior: 02 ----------- Imprensa:01 = 0,7% Nível Superior:01 ----------- Coordenadoria de Gestão: 26 = 18,1% Nível Superior: 22 Nível Médio:04 Coordenadoria de Infra-estrutura: 08 = 5,6% Nível Superior: 07 Nível Médio:01 *Coordenadoria de Hidrogeologia: 52 = 36% Nível Superior: 07 Nível Médio:45 17 *Unidade Setorial de Administração Geral: 35 Nível Superior: 03 = 24,3% Nível Médio:32 Unidade Setorial de Finanças e Planejamento: Nível Superior:05 05 = 3,5% ------------ Comissão Permanente de Licitação: 03 = Nível Superior:03 2,1% Total = 144 = 100% NS = 61 -----------NM = 83 Destaca-se que 42,3% (quarenta e dois virgula três por cento) dos funcionários da SERHID, possuem nível superior e desde a criação da SERHID, nunca existiu um programa continuado e planejado de capacitação e treinamento de pessoal, apesar de que, principalmente através do PROÁGUA, terem sido oferecidas algumas oportunidades de treinamento e capacitação. Outro ponto importante é que 36% (52) dos funcionários são ligados à área de perfuração de poços, (COHIDRO), originários, da antiga Companhia de Desenvolvimento Mineral, a CDM, extinta no início de 1995, 41 deles estão na área de perfuração de poços, cujos trabalhos são totalmente no campo. Os 13 (treze) Cargos em Comissão recebem gratificações ou salários da própria Secretaria, salários no caso de não terem vínculo público e gratificação no caso de serem funcionários cedidos de outras instituições, o que é bastante comum. Como em termos de Quadro de Pessoal, a Secretaria praticamente não existe, o valor mensal da folha, que é representada pelos 13 (treze) cargos e/ou gratificações, alcança a modesta cifra de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais). 4.1- AVALIAÇÃO Inicialmente, é necessário insistir com a falta de Quadros Permanentes da Secretaria e a conseqüente falta de um Plano de Cargos e Salários para a SERHID. Atualmente já se tem um Diagnóstico das Necessidades de Treinamento de Pessoal, falta a partir deste, criar um Programa de Treinamento que preveja ações de oferta e de demanda; ou seja, além de criar oportunidades específicas de treinamento aos funcionários da SERHID, é também necessário proporcionar aos mesmos que, pelo menos uma vez por ano, escolham algum curso de oferta que o mercado estiver disponibilizando. Um bom programa de capacitação, certamente trará uma melhor qualificação de pessoal em termos gerais, o que é, certamente, também bastante necessária. 18 5- AS RECEITAS, AS DESPESAS E OS MEIOS E INSTALAÇÕES. Em termos de Receitas, como ainda não se encontra implantado o Sistema de Cobrança de água, no Estado do Rio Grande do Norte, a SERHID depende totalmente de recursos do Tesouro do Estado, principalmente para fazer frente aos seus gastos correntes. No que se refere às Despesas, parte dos recursos para lhes fazer frente pertence ao Tesouro do Estado e parte ao Governo Federal, através de Convênios. Para se ter uma idéia geral do impressionante Programa de Obras na área de Recursos Hídricos, que vem desenvolvendo-se, cabe citar que foram gastos nos primeiros 5 anos, após a criação da SERHID, em obras, projetos e contratos de consultoria, o expressivo valor de R$343 milhões (dados de março de 2000), dos quais R$152 milhões do Governo Federal e R$191 milhões do Governo Estadual. No período de 2001 até o presente momento (julho/2005), foram gastos R$ 145 milhões, dos quais R$ 58 milhões foram do Governo Estadual e 87 milhões oriundos do Governo Federal. De modo que, no período de 1995 até julho de 2005, foram gastos R$ 488 milhões. Estes números demonstram a prioridade e o esforço que o Governo do Rio Grande do Norte vem fazendo no sentido de minimizar os efeitos da falta de acesso aos recursos hídricos no Estado. Quanto aos meios de instalação a SERHID está sediada em um imóvel de 1300 m² locado, no Bairro de Capim Macio e com o apoio do PROÁGUA/Semi-Árido, foi equipada, de forma que atualmente atende as necessidades de uma infra-estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades na sede. 5.1- AVALIAÇÃO Se por um lado, é importante para a SERHID formular e colocar em funcionamento, tão rápido quanto possível, o Sistema de Cobrança da Água, de forma a possibilitar uma menor dependência do Tesouro do Estado e possuir mais autonomia financeira, uma vez que maior autonomia financeira sempre representa maior autonomia administrativa e política, por outro lado a SERHID entende que antes da implementação da cobrança é necessário um tempo de amadurecimento da gestão dos recursos hídricos. A estrutura de gastos, concentrada nas áreas fim (mais de 95%), é absolutamente adequada, mesmo quando consideramos o fato de que os baixos valores da folha são devidos ao fato da inexistência de estrutura de cargos e salários na SERHID. Assim, se colocarmos um salário médio de R$1.000,00 para os 130 funcionários e o compararmos com os gastos de investimentos e gestão, nunca ultrapassaremos a casa dos 5% dos custos administrativos. Em termos de instalações, atualmente, os funcionários consideram que estão bem instalados. No entanto, é um desejo dos técnicos que estão na SERHID desde a sua criação, que seja construído um prédio próprio, planejado adequadamente para o desenvolvimento das atividades, ou utilizar o prédio da antiga sede da extinta CDM, considerando principalmente o fato de já abrigar o laboratório de análises de água e solo do Estado. 19 6- AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DAS DIVERSAS ÁREAS DA SERHID 6.1- DIRETORIA EXECUTIVA E GABINETE O Gabinete do Secretário dispõe da estrutura mínima que um Secretário de Estado exige; talvez, na verdade, ainda careça de algum apoio maior de secretaria. A Assessoria Jurídica precisa ser reforçada. Atualmente a mesma funcional com somente um profissional, o que é insuficiente para atender a todas as demandas jurídicas da SERHID. A Assessoria Técnica requer uma estruturação com uma equipe adequada ao atendimento das diversas áreas da SERHID. Atualmente conta com uma coordenadora, uma técnica e uma estagiária, sendo que a técnica atende também as necessidades da secretaria executiva do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos, CONERH, e das respectivas Câmaras Técnicas. Ligadas ao Gabinete do Secretário, existem duas Unidades de Apoio, às quais corresponde toda a atividade administrativa e financeira da SERHID. 6.2.1- A USFP (UNIDADE SETORIAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO) Entre as diversas atividades desta Unidade, podemos citar: execução da proposta orçamentária da SERHID e acompanhamento da sua execução orçamentária, elaboração do PPA e seu acompanhamento, gestão completa da despesa, prestação de contas de convênios nacionais (com o Governo Federal e suas subsidiárias) e internacionais (Banco Mundial, OEA, GEF etc), administração da folha da Secretaria para fins de pagamento. A Unidade conta com oito pessoas, das quais cinco trabalham na área de finanças e planejamento e três na Comissão Permanente de Licitação. A principal atividade administrativa da Unidade é o pagamento de faturas de obras e serviços, estimando-se uma entrada e saída diária de 50 (cinqüenta) processos. Providenciar capacitações (as áreas meio da SERHID são normalmente esquecidas nos poucos eventos de capacitação que são oferecidos), alguns “softwares” específicos da área administrativa e financeira, muito ajudariam a USFP na realização do hoje tão sobrecarregado trabalho que lhe compete. 6.2.2- A USAG (UNIDADE SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL) A Unidade Setorial de Administração Geral, USAG, é responsável pela execução das atividades de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais. Conforme conversa mantida com o atual chefe da USAG, a estrutura organizacional da USAG – nos termos do Decreto de criação da SERHID - tem que ser totalmente revisada e ajustada, segundo seu entendimento, está repleto de erros e conflitos funcionais. Diante disso, a USAG já vem funcionando desde 2003 com um desenho de uma nova proposta que conta atualmente com 35 funcionários. 20 A estrutura atual funciona contemplando uma Coordenadoria Administrativa e Recursos Materiais, subdividida em duas Subcoordenadorias: Subcoordenadoria de Recursos Materiais e Subcoordenadoria de Apóio Lojistico. A Coordenadoria Administrativa e Recursos Materiais, subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Recursos Hídricos, tem por finalidade promover a gestão de materiais / suprimentos, recursos humanos, serviços de vigilância, serviços de manutenção e limpeza, serviços de informática, bens patrimoniais, serviços de transportes e máquinas / equipamentos, almoxarifado (estoques em gerais), documentação (biblioteca, protocolo e arquivo geral), administração de contratos de prestação de serviços e outras atribuições delegadas pelo Secretário de Estado dos Recursos Hídricos. A Subcoordenadoria de Recursos Materiais é composta pelos seguintes setores: SUPRIMENTOS, ALMOXARIFADO e PATRIMÔNIO. Diante dessa experiência que a SERHID tem vivenciado com a USAG, tem-se constatado que esse modelo atualmente utilizado tem dado excelentes resultados, considerando que existe uma equipe técnica empenhada e de alto nível de responsabilidade. 6.3- ÁREA TÉCNICA DA INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA Esta área consiste em projetar e executar obras de infra-estrutura hídrica no Estado do Rio Grande do Norte. No período de 1995 até o momento (julho/2005), foram concluídos os seguintes sistemas adutores e reservatórios: (i) Sistema Adutor Agreste/Trairi/Potengi; (ii) Sistema Adutor Jardim do Seridó; (iii) Sistema Adutor Médio Oeste; (iv) Sistema Adutor Mossoró; (v) Primeira etapa do Sistema Adutor Serra de Santana; (vi) Sistema Adutor Sertão Central Cabugi; (vii) Barragem Caripina; (viii) Barragem Carnaúba; (ix) Barragem Santa Cruz do Apodi; (x) Barragem Umari; (xi) Canal do Pataxó; Atualmente a SERHID trabalha para a realização das seguintes obras: (i) Segunda etapa do Sistema Adutor Serra de Santana; (ii) Canal do Riacho do Catolé, (iii); Impermeabilização para a recuperação do Canal de Pataxó, (iv) Canal do Panon, (v) Sistema adutor Parelhas/Santana do Seridó. Encontra-se em fase de elaboração o termo de referencia para a execução do projeto da Barragem de Tabatinga. Esta coordenadoria conta com 08 pessoas, das quais 07 são de nível superior e 01 de nível médio. Os técnicos de nível superior são engenheiros, e incluem-se aqueles que ocupam os cargos de Coordenador de Infra-estrutura e Subcoordenadores de Obras e Projetos e 01 consultor do PROÁGUA/Semi-árido. Estimando-se que esta equipe custe R$ 20 mil (vinte mil reais) por mês, em quatro anos ela terá custado aos cofres do governo R$ 960 mil (novecentos e secenta mil 21 reais), o que significa dizer que o gerenciamento das obras acima citadas está custando menos de 0,4% do valor das obras. Mesmo considerando que parte das obras foram fiscalizadas através de serviços terceirizados, esta equipe prepara documentos licitatórios, libera faturas e faz supervisão geral, o que faz com que estes custos de gerenciamento estão, seguramente, não só entre os mais baixos do país, mas também, com certeza, entre os mais baixos do mundo. Para que esta equipe possa melhor organizar o seu trabalho e diminuir algo da sua sobrecarga, seria muito apropriada uma ampliação da mesma, assim como a contratação de sistemas mais modelados de contratação e orçamentação de serviços e obras de infra-estrutura hídrica, tais como: (i) Manualização dos Documentos de Contratação de Projetos e Obras de Infra-estrutura Hídrica; e (ii) Sistema de Custos de Projetos e Obras de Infra-estrutura Hídrica. Finalmente, seria muito bem vinda a capacitação da equipe tanto no que se refere à atividade fim de controle e fiscalização de obras e projetos, como nas questões relacionadas às atividades de fiscal de obras públicas, às necessidades e obrigações exigidas pelos Organismos Financiadores e/ou Doadores etc. 6.4- ÁREA TÉCNICA DA GESTÃO A coordenadoria de Gestão dos Recursos Hídricos compreende 2 subcoordenadorias: Planejamento e Operação. A Subcoordenadoria de Planejamento engloba as áreas de (i) outorgas e licenças; (ii) estudos e projetos voltados à gestão; e (iii) associação de usuários, comitês de bacias. A Subcoordenadoria de Operações engloba as áreas de (i) educação e divulgação; (ii) sistema de informações; (iii) operação e monitoramento; e (iv) fiscalização e acompanhamento. Esta área conta com 26 (vinte e seis) funcionários, dentre estes, seis, (seis) são do PROÁGUA/Semi-árido, e os outros 20 (vinte) são cedidos de outros organismos, incluindo aí os técnicos que ocupam os cargos de coordenador e subcoordenadores. Dentre estes, 22 (vinte e dois) possuem nível superior, e 4 possuem nível médio. 6.5- ÁREA TÉCNICA DE HIDROGEOLOGIA As atividades de perfuração de poços, pertencentes a extinta CDM/RN, só foram incorporadas a SERHID após dois anos da sua criação, por esse motivo esta coordenadoria não está no organograma da Secretaria. Desde a extinção da CDM/RN, empresa de economia mista, que a visão tanto dos técnicos da SERHID como dos dirigentes é de que as atividades de perfuração de poços não deveriam ser realizadas pela SERHID, tendo em vista que, a SERHID, como órgão gestor dos recursos hídricos e tendo como um dos instrumentos operacionais de gestão as licenças de obras hídricas e as outorgas torna-se inadequado que o órgão gestor solicite as suas próprias licenças e outorgas. Nesse sentido, uma das iniciativas em relação aos poços é tomar uma decisão política sobre o que fazer com esta área. Na verdade, desde que a Companhia, CDM/RN, foi extinta que o Governo luta, por um lado, com a vontade de extinguir 22 esta área e terceirizar completamente estes serviços; por outro lado, dado o elevado grau de inserção política desta atividade, inclina-se a manter a estrutura atual. A pior situação é o presente, uma vez que a única alternativa que não pode ocorrer é deixar de extinguir o programa de perfuração e manutenção dos poços, ao mesmo tempo, permitir o sucateamento do equipamento. Por esta razão, recomenda-se que é preciso tomar a decisão política e, a partir dela, organizar-se para o gerenciamento desta atividade. Se a decisão for pela extinção, cabe promover o desmonte organizado do setor e a imediata alocação de recursos para a terceirização dos serviços. Se a decisão for por manter a estrutura, cabe promover planejamentos operacionais e executivos e segui-los à risca, realizar estudos comparativos de custos de terceirização e manutenção da atual estrutura e, finalmente, montar um Programa de Manutenção Preventiva das Máquinas e Equipamentos que fazem parte do Patrimônio da SERHID, antes do seu completo e total sucateamento. Além das atividades de perfuração de poços a coordenadoria de hidrogeologia elabora projetos de pesquisa na área das águas subterrâneas e dar suporte aos pareceres técnicos relacionados as solicitações das licenças de obras hídricas, quando se trata de poços tubulares e as outorgas do direito de uso, quando se trata de captação de águas subterrâneas. Além disso, qualquer demanda relacionada às águas subterrâneas no Estado, como subsidiar pareceres técnicos de outros órgãos estaduais ou qualquer implicação que envolva as águas subterrâneas, a equipe técnica dessa coordenaria se faz presente. 7.0- PROGRAMAS 7.1- PROÁGUA – SEMIÁRIDO Aproximadamente, metade da população beneficiada pelas ações do PROÁGUA vive em comunidades rurais isoladas ou em aglomerações urbanas onde cerca de 50% dessas famílias sobrevivem com renda mensal menor que um salário mínimo. Celebrado em junho de 1998, o Subprograma de Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro, traz consigo uma missão estruturante, com ênfase no fortalecimento institucional de todos os atores relevantes envolvidos com a gestão de recursos hídricos, tanto nas bacias das águas de domínio da União, quanto nas bacias de domínio estadual. Garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade para o Semi-árido brasileiro, com a promoção do uso racional desse recurso, de tal modo que sua escassez relativa não continue a constituir impedimento ao desenvolvimento sustentável da região. O arranjo institucional envolve dois níveis: o nível federal incluindo a Unidade de Gestão do Programa, UGP, instalado na ANA/MMA e a UGP-Obras instalado na Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica, no Ministério da Integração, SIH/MI e o nível estadual, composto pela UEGP, instalada no órgão gestor dos recursos hídricos, que atua na coordenação das ações em nível estadual e na execução dos Componentes Gestão de Recursos Hídricos; Obras Prioritárias; Estudos e Projetos; Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação. 23 Durante o período de 1998 até 2005, foram investidos no âmbito do PROÁGUA 60 milhões de reais, em que 74% foi do governo federal e 26% do governo estadual. No montante de 60 milhões de reais investidos, 5 milhões, o equivalente a 9% ,foram na gestão dos recursos hídricos e 55 milhões de reais, 91%, nas ações de obras prioritárias, tendo sido alcançados resultados como: Fortalecimento Institucional do Órgão Gestor; Criação e/ou Aprimoramento da legislação de RH; Financiamento do Plano Estadual de RH; Gestão participativa dos Recursos Hídricos, com o apoio à criação de Comitês de Bacias e fortalecimento das Associações de Usuários; Capacitação de recursos humanos; Ampliação de Redes Hidrometeorológicas; Análise de Viabilidade técnica e financeira de obras hídricas; Preparação e Execução de estudos e projetos; 7.1.1- AVALIAÇÃO O Proágua/Semi-Árido vem desempenhando uma relevante contribuição no fortalecimento e capacitação institucional da SERHID, desde a sua criação, quando foram contratados 13 consultores nas diversas áreas, aquisição de instrumentos e equipamentos necessários à gestão dos recursos hídricos e viabilizado uma adequada estrutura física interna proporcionando um agradável ambiente de trabalho. Porém, existe um ponto em que os técnicos do Estado, têm levantado é a preocupação sobre a saída dos consultores quando o Proágua terminar, tendo em vista que esses consultores além de gerar os devidos produtos, têm participado ativamente da Gestão de rotina. Dentro desse contexto não tendo o Estado, ainda, se preparado sob o aspecto de possuir um quadro de pessoal adequado às atribuições e competências da SERHID, desde a sua criação, constata-se que, a saída dos consultores do Proágua fragilizará esse “fortalecimento” estabelecido ao longo dos 10 (dez) anos de atuação do Proágua. Outra grande contribuição é quanto ao arcabouço legal, existente, referente aos recursos hídricos do Estado do Rio Grande do Norte, que foi providenciado com o apoio do Proágua, em um tempo hábil, o que facilitou o desenvolvimento de todo o Programa no decorrer desses anos, desde o ano de 1996 até o presente. Nessa mesma concepção e habilidade, também foi providenciado o Plano Estadual dos Recursos Hídricos, a manualização dos procedimentos de outorgas do direito de uso dos recursos hídricos entre os anos de 1996 a 1998. No tocante a articulação e mobilização social, o Proágua, contribuiu nessa área, quando contratou consultores capacitados e financiou todo o material educativo. 24 Atualmente o trabalho desenvolvido pela SERHID é reconhecido no país, tendo sido publicados trabalhos em congresso em relação às associações de usuários de água e nos procedimentos de criação de comitês. No entanto, uma das constatações é que se a SERHID tivesse um quadro técnico adequado, esse apoio do Proágua teria tido os resultados significativamente potencializados. Seguindo essa linha de raciocínio observa-se que a capacitação dos recursos humanos poderia ter sido mais forte, caso esse corpo técnico fosse suficiente para que pudesse ser viabilizado um revezamento do funcionário, em suas atividades, enquanto o outro técnico estivesse em uma capacitação. Nesse sentido, não foi possível estabelecer um programa contínuo de capacitação. Enfim, considerando o pequeno número de técnicos da SERHID, associado aos 13 consultores do Proágua, verifica-se que houve uma produção satisfatória no que se refere à análise de viabilidade técnica e financeira de obras hídricas e preparação e execução de estudos e projetos, de modo que foram executados 15 (quinze) estudos, 6 (seis) encontram-se em fase de execução, 1(um) estudo com não objeção concedida e três termos de referência em avaliação. 7.2- PROGRAMA ÁGUA DE BEBER - DENOMINADO ANTERIORMENTE DE ÁGUA BOA Concebido em 1995, com operação efetiva desde 1996, o Programa denominado inicialmente de Programa Água Boa, é decorrente da grande necessidade de se ampliar a oferta de água para as populações carentes residentes em comunidades rurais distantes de sistemas adutores ou de mananciais superficiais produtores, e que possuem sistemas de abastecimento de água deficitários, cabendo, na maioria das vezes, a exploração e distribuição racional da água subterrânea, a única alternativa de suprimento de água. O Programa tem também como finalidade, a utilização de tecnologias avançadas na obtenção e na distribuição da água subterrânea e superficial, através da utilização dos sistemas de dessalinização de águas salobras captadas em poços tubulares e no emprego dos sistemas fotovoltaicos para a transformação de energia solar em energia elétrica, no intento de reduzir os custos de investimento e manutenção da infra-estrutura hídrica, necessária à melhoria da qualidade de vida das populações mais carentes. O Programa Água de Beber tem como objetivo geral o abastecimento de pequenas comunidades rurais e, como objetivos específicos: • recuperação de pequenos sistemas existentes de captação e distribuição de água; • perfuração e instalação de poços tubulares; • instalação de poços tubulares existentes; • instalação de usinas de dessalinização de água de poços tubulares, que apresentam qualidade de água (físico-química e/ou bacteriológica) não compatível com o consumo humano; 25 • instalação de sistemas fotovoltaicos – energia solar em substituição à cataventos danificados ou em comunidades que não dispõem de energia elétrica convencional; • instalação de cata-ventos em poços tubulares de baixa produção e que não dispõem de energia elétrica convencional. Em comunidades rurais, identificadas pela Secretaria de Recursos Hídricos e pelas Prefeituras Municipais, em que o abastecimento encontra-se deficitário, são empreendidas as seguintes ações: • Visita técnica preliminar, para o levantamento de informações básicas do tipo: população, disponibilidade de energia elétrica, inventário de captação e de distribuição existentes etc.; • Locação ou recuperação do sistema de captação; • Definição da alternativa a ser utilizada; • Execução dos serviços de engenharia, necessários a implantação do sistema simplificado de abastecimento. 7.2.1- AVALIAÇÃO No período de 1998 até julho de 2005 foram instalados 728 sistemas simplificados e instaladas 110 sistemas de dessalinizadores. Considerando que cada sistema de dessalinizador atenderá 200 pessoas e cada sistema representa um custo médio de R$ 35.000,00, incluindo a perfuração de poços e a instalação de dessalinizador, estes valores representam um custo per capita de U$ 73/pessoa, equivalente ao custo de implantação de sistemas normais de abastecimento de água em cidades de porte médio internacionais, o que nos demonstra a grande economicidade que se está alcançando no Programa. Por outro lado, sabe-se que a sustentabilidade do Programa depende da autooperação dos sistemas instalados e mesmo considerando o empenho que a SERHID colocou nas associações dos usuários desses sistemas é consciente da necessidade de estabelecer um processo de discussão das distintas estratégias de gerenciamento do sistema, com prefeitos, secretários estaduais, concessionária de água e lideranças locais que possam conduzir a um modelo gerencial que será objeto de pactuação entre as partes e formalização em um modelo jurídicoinstitucional adequado. Associado a esses procedimentos é de fundamental importância à realização de cadastro de usuários de água nas comunidades rurais, a implementação de um Programa de Educação, mapeamento das áreas de extrema pobreza a serem beneficiadas e os futuros investimentos que venham a ser feitos. Assim, considerando a significativa demanda, a SERHID já providenciou os Termos de Referência que orientarão a contratação de Consultoria visando o desenvolvimento e implantação de um de modelo para a gestão de Sistemas 26 Simplificados de Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-árido Potiguar. 8.0- RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DA SERHID A avaliação institucional realizada indica as seguintes ações que melhorarão expressivamente, a capacidade de implementação das Políticas Públicas relacionadas aos recursos hídricos, o Sistema de Gerenciamento dos Recursos Hídricos como também as atividades rotineiras da SERHID/IGARN. 8.1- Plano de Cargos e Salários e Realização do Concurso público Na avaliação institucional da SERHID, já foi bastante enfatizado o fato de que a Secretaria não possui quadros estáveis nem tampouco o Plano de Cargos e Salários. Já foi sinalizado, desde a avaliação realizada em 2000, que esta situação é insustentável, de modo que a primeira providência é, sem dúvida, o estabelecimento de um Plano de Cargos e Salários. Consequentemente com a criação do Plano de Cargos e Salários, a SERHID forçosamente providenciará a realização de um Concurso Público ou a obtenção de outros adidos, de forma a fazer frente à carência que já foi caracterizada durante a avaliação. 8.2- Adequação Legal e Fortalecimento institucional São necessários ajustes no arcabouço legal/institucional devido à existência de algumas superposições e/ou denominações erradas de algumas atribuições e/ou competências presentes nas Leis que criou o Sistema de Gestão de Recursos Hídricos do Estado e os Decretos dela decorrentes, que reestruturou administrativamente o Estado em 1995 e suas modificações em 1996 e 1999 com os seus Decretos decorrentes, além da Lei de criação do IGARN, em 2000. Assim foram contemplados estudos de estratégia institucional e planejamento institucional do sistema gestor SERHID/IGARN e de atualização e adequação legal para gestão dos recursos hídricos do Rio grande do Norte 8.3- Articulação das Áreas de Recursos Hídricos e de Meio Ambiente A partir de um estudo institucional, devem ser criadas as condições para que ocorra um acordo e acertos gerais entre as áreas de recursos hídricos e de meio ambiente, às vezes conflitantes ou superpostas, como o que acontece, por exemplo, no caso de “campanhas de conscientização para a economia de água”, as questões relacionadas aos procedimentos integrados de licenciamento ambiental e outorgas do direito de uso dos recursos hídricos e o enquadramento de cursos de água. A partir de um estudo que indicasse as concordâncias e os conflitos, através de “workshops”, poderiam ser aparadas as arestas e estabelecido um adequado “modus operandi” conjunto entre as duas instituições. 27 8.4- Programa de Capacitação e treinamento Considerando que já existe um Diagnóstico das Necessidades de Treinamento, cabe preparar o Programa de Capacitação e Treinamento. Este Programa precisará contemplar as atividades de treinamento caracterizadas como demanda (quando os funcionários detectam alguma necessidade em função de um fato novo ou situação na gestão dos recursos hídricos) e as atividades caracterizadas como oferta, (quando os próprios funcionários, devidamente informados das oportunidades, escolhem eventos de treinamento em oferta no mercado nacional de capacitação). 8.5 - DECISÃO POLÍTICA SOBRE AS ATIVIDADES DE PERFURAÇÃO DE POÇOS Toda a equipe de Perfuração de Poços, hoje vinculada a uma coordenadoria de hidrogeologia, que por sua vez não conta no organograma da SERHID, é uma herança da antiga CDM, extinta em 1995. Além dos 52 (cinqüenta e duas) pessoas envolvidas (direta e indiretamente), conta com um razoável número de equipamentos, entre perfuratrizes, caminhões e outros. Desde quando a antiga CDM foi extinta, existe por um lado, a clara intenção de acabar com esta estrutura e terceirizar estes serviços; por outro lado, a enorme demanda por estes serviços e o seu enorme apelo político fazem com que o Governo do Estado não tome qualquer decisão mais definitiva sobre o assunto. Assim, ocorre a pior situação possível: os equipamentos não são devidamente mantidos porque a idéia é não continuar com eles e, por outro lado, os poços continuam a serem perfurados e a demanda por estes serviços prossegue aumentando. É preciso que o Estado tome uma decisão e, a partir daí, que se proceda de acordo com esta decisão. Caso a decisão governamental seja a de manter no setor público os serviços de perfuração de poços, torna-se necessário desenhar e manter um Sistema de Manutenção Preventiva dos equipamentos, a fim de garantir um mínimo de vida útil aos mesmos. 8.6- MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO PARA A ÁREA DA INFORMÁTICA É importante que seja viabilizada a terceirização da manutenção e da operação de alguns sistemas da área da informática. 9.0 – EXPERIÊNCIA DA SERHID NA PREPARAÇÃO E GERENCIAMENTO DE PROJETOS O Estado do Rio Grande do Norte desde a criação da SERHID tem conseguido preparar e gerenciar significativos projetos na área dos recursos hídricos. Mesmo com um corpo técnico pequeno, os dirigentes vêm empenhando total esforço junto às equipes e conseguem destaque a nível nacional e internacional, servindo de modelo para outros Estados brasileiros. Como exemplo, pode-se citar a competência e experiência desta equipe na execução dos projetos de Doação Japonesa JPN TF025484, uma doação de US$ 28 1,0 milhão concedido ao Governo do Estado no ano de 1999, para ações relacionadas à gestão de recursos hídricos no Estado. Outro programa de grande alcance social para o Rio Grande do Norte é o Proágua, conduzido pela Unidade Estadual de Gerenciamento que é constituída por uma equipe de três pessoas, o Coordenador, o Gerente Administrativo-Financeiro e o Gerente de Estudos e Projetos, que são responsáveis, juntamente com a SERHID, pela condução do programa desde a sua implantação em 1998. Cabe aqui ressaltar que o Estado do Rio Grande do Norte é reconhecido dentre os demais estados participantes do Programa, pela sua eficiência na condução e execução das atividades e estudos previstos nos Planos Operativos Anuais – POA’s. Parte desse reconhecimento deve-se principalmente pela permanência da mesma equipe inicial durante todo o desenvolvimento do Programa no Estado. No Rio Grande do Norte o Proágua está estruturado basicamente em dois grandes componentes: Componente Gestão de Recursos Hídricos e Obras Prioritárias. O Componente de Gestão é responsável pelo fortalecimento institucional dos órgãos gestores, e pela gestão integrada dos recursos hídricos orientado para o equilíbrio entre a oferta e a demanda por água potável. O Componente de Obras é responsável pelo financiamento de obras de infraestrutura hidráulica de interesse local, voltado para a armazenagem e distribuição de água para as comunidades com problemas de suprimento. Os recursos investidos no Estado pelo Programa totalizam o montante de R$ 60,24 milhões, sendo que destes R$ 5,21 milhões na área de gestão de recursos hídricos e R$ 55,01 milhões em obras de infra-estrutura hídrica (Adutora de Mossoró e Adutora de Serra de Santana). O montante investido em gestão de recursos hídricos, grande parte foi investido na realização de estudos e projetos, na criação do Sistema Estadual de Informações, na compra de equipamentos de informática e bens hidrometeorológicos e na manutenção da UEGP. Nesta parcela de recursos se inclui, ainda, os gastos com a manutenção dos Programas de Gestão implementados e mantidos pela SERHID, dentre os quais se destaca: Programa de Educação e Divulgação, Programa de Incentivo à Criação de Associação de Usuários de Água, Programa de Operação e Manutenção de Barragens, Programa de Abastecimento de Água de Pequenas Comunidades, de Poços e Dessalinizadores, e Capacitação de Recursos Humanos. Dentre estas experiências existe também o Programa Água de Beber, denominado anteriormente de Água Boa, que vem sendo implementado desde 1995, cuja finalidade é ampliar a oferta de água para as populações carentes em comunidades rurais distantes de sistemas adutores. Esse programa tem contado com o apoio da coordenadoria de hidrogeologia e tem concentrado esforços desde as questões burocráticas até as questões relacionadas ao levantamento de dados no campo, articulação e mobilização social. 29 Além desses programas destaca-se a competência da equipe técnica responsável pelo grande projeto de infra-estrutura hídrica desenhado para o Estado do Rio Grande do Norte visando o aproveitamento dos recursos hídricos em que foram implantados 1200 km de adução, beneficiando 600 mil pessoas residentes nas áreas mais castigadas pela escassez dos recursos hídricos, configurando o maior programa brasileiro de interligação de bacias hidrográficas. Enfim, estes programas citados são exemplos bem sucedidos do apoio oriundo de organismos internacionais, como o Banco Mundial e da parceria entre os Governos Federal e Estadual, em que se destaca a participação dos usuários de água na gestão dos recursos hídricos locais. 30 vv Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar Avaliação Institucional do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN SUMÁRIO 1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL___________________________________ 3 2. AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS _________________________________________ 11 2.1 Avaliação _____________________________________________________________________ 13 3. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA _________________________ 13 3.1 Avaliação _____________________________________________________________________ 16 4. PESSOAL _______________________________________________________________________ 17 4.1 Avaliação _____________________________________________________________________ 17 5. AS RECEITAS, AS DESPESAS E OS MEIOS E INSTALAÇÕES _______________________ 17 5.1 Avaliação _____________________________________________________________________ 18 6. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DAS DIVERSAS ÁREAS DO IGARN ______________________ 19 6.1 Diretoria Geral _________________________________________________________________ 19 6.1.1 Programas Previstos No Ppa __________________________________________________ 19 6.1.1.1 Situação Atual E Financiamento ____________________________________________ 20 6.1.1.2 Avaliação _____________________________________________________________ 20 6.2 Áreas Administrativa E Financeira De Apoio _________________________________________ 21 6.2.1 A Ui (Unidade Instrumental) __________________________________________________ 21 6.3 Áreas Técnicas_________________________________________________________________ 21 7. RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DO IGARN _______________________ 23 2 1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL No Estado do Rio Grande do Norte, até o ano de 1995, os assuntos de Recursos Hídricos eram tratados por um Grupo Específico, sediado no IDEC – Instituto de Desenvolvimento Econômico, enquanto que as questões ambientais eram tratadas por uma Coordenadoria de Meio Ambiente (CMA), da então Secretaria da Fazenda e Planejamento. A Lei Complementar nº. 129, de 02 de fevereiro de 1995, alterou toda a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. Esta Lei separou a Secretaria da Fazenda e do Planejamento, criando a Secretaria de Planejamento e Finanças (SEPLAN) e a Secretaria de Tributação (SET), bem como individualizando as funções de receita (tributação) e despesas (finanças). A partir da vigência da Lei Complementar nº. 129, o então IDEC seguiu com a sua área de desenvolvimento econômico, vinculado à nova Secretaria de Planejamento e Finanças. Por outro lado, esta nova Secretaria, além de todas as atribuições vinculadas à área de desenvolvimento econômico, planejamento, orçamento e controle das despesas públicas, acumulou as atribuições de gerenciamento de projetos especiais, captação de recursos de financiamentos, avaliação do desempenho do Governo como um todo, coordenação do programa de modernização administrativa e do Sistema de Informações Governamentais. Ainda lhe foram atribuídas a execução da política estadual de defesa e preservação do meio ambiente, a representação do Estado no sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos, previsto no artigo 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e a gerência dos recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos termos do artigo 26, inciso I, da mesma Constituição”. Desta forma, as ações de meio ambiente e as relacionadas aos recursos hídricos estavam vinculadas à (SEPLAN). Estas áreas eram consideradas de grande importância, na época, já que ambas foram contempladas com uma Coordenadoria específica na SEPLAN, a antiga Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA) e uma nova, a Coordenadoria ou Subsecretaria de Recursos Hídricos (CRH). Era este o arranjo institucional até o advento da Lei Complementar nº. 139, de 25 de janeiro de 1996, que alterou dispositivos da antiga Lei Complementar nº. 129, de fevereiro de 1995. A LC nº 139 alterou algumas atribuições da Consultoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado, além da Secretaria da Administração e retirou algumas atribuições da SEPLAN, mais especificamente, as relacionadas ao meio ambiente, recursos hídricos, projetos especiais, bem como as coordenações do programa de modernização administrativa e do sistema de informações governamentais. A LC 139, no seu artigo segundo, transformou a então Fundação IDEC em Autarquia IDEC, lá colocando as funções ligadas ao meio ambiente, obviamente extinguindo a CMA da SEPLAN, que foi integralmente transferida para o então IDEC. A mesma lei, no seu artigo terceiro, qualificou a DATANORTE como sucessora de todos os organismos extintos pelo Governo, durante o desmonte de 1995. 3 Pelo artigo quarto, da mesma Lei, foi criada a Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais (SERHID), definindo as suas atribuições. Logo após, o Decreto nº. 12.884, de 01 de fevereiro de 1996, dispôs “sobre as competências, a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos da Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais (SERHID) e dá outras providências”. O artigo primeiro deste Decreto reproduziu as atribuições da SERHID, já previstas no artigo quarto da Lei Complementar nº. 139, e o seu artigo segundo definiu a estrutura básica daquela Secretaria. Em 01de julho de 1996 foi promulgada a Lei nº. 6.908 que criou a Política Estadual de Recursos Hídricos e instituiu o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte (SIGERH). No artigo 19 desta lei, é citada a Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Projetos Especiais, como órgão central e integrante do SIGERH, e no artigo 23, da mesma lei, são listadas as competências da SERHID, no SIGERH. Em 22 de março de 1997 três Decretos foram promulgados. O primeiro deles, de nº 13.283, regulamentou a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos e o Licenciamento de Obras Hídricas, tendo estabelecido todos os passos para a concessão de outorga de uso e de licenciamento de obras, bem como a participação da SERHID em cada um deles. O segundo Decreto, de nº. 13.284, regulamentou o Sistema Integrado de Recursos Hídricos, o SIGERH, indicando as atribuições de todos os seus integrantes, inclusive da SERHID, no seu artigo 12, onde estipula todas as atribuições da Secretaria, já previstas na Lei nº. 6.908. Por fim, o terceiro Decreto, de nº. 13.285, aprova o Regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos que, aparentemente, mudou de nome, através dos três Decretos mencionados. No dia 30 de setembro de 1997, foi promulgado o Decreto de nº. 13.547, o qual criou o Grupo Gestor do Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro (PROÁGUA), diretamente subordinado ao Secretário de Recursos Hídricos. O Decreto nº. 13.836, de 10 de março de 1998, regulamentou o Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH), criado pela Lei nº. 6.908, de 01 de julho de 1996. Pelo Decreto, o Fundo é administrado pelo Secretário de Recursos Hídricos e gerido pelo coordenador de gestão de recursos hídricos e supervisionado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Posteriormente, no dia 05 de fevereiro de 1999, foi promulgada a Lei Complementar nº. 163. Esta lei alterou toda a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte. Na seção XI, artigo 35 da Lei Complementar nº. 163, consta que a sigla da Secretaria de Recursos Hídricos permanece como SERHID e fixa as suas competências. O Anexo 1, da LC 163, vincula à SERHID a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), Sociedade de Economia Mista, responsável pelo saneamento no estado. 4 O Decreto nº. 14.323, de 19 de fevereiro de 1999, dispôs sobre as competências, a estrutura básica e o Quadro de Lotação de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos. O artigo 1º do decreto repete as competências já previstas no artigo 35, da LC 163. No seu artigo 2º, é fixada a nova estrutura organizacional da SERHID, que se configurou como a mesma prevista no Decreto nº. 13.285, de 1997, extinguindo a Assessoria de Imprensa e mantendo as demais unidades lá previstas. Finalmente, através da Portaria nº. 005/99, de 15 de março de 1999, o Secretário de Recursos Hídricos designou 5 técnicos para o Grupo Gestor do PROÁGUA (coordenados pelo titular da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos - COGERH) e, através da Portaria nº. 006/99, da mesma data, o titular da SERHID designou 3 titulares e 3 suplentes para integrarem a Comissão de Licitação e de Seleção de Consultores do PROÁGUA. Com todos estes instrumentos e normas legais o Governo do Estado do Rio Grande do Norte entendia que o arcabouço institucional sobre recursos hídricos estava bem encaminhado, mas ainda julgava ser necessário complementar a estrutura organizacional responsável pela gestão destes recursos. Outro fator determinante que levava a ter certeza que a estrutura estadual de gestão dos recursos hídricos não se encontrava à altura para desempenhar a contento as funções que lhe estavam reservadas, é que parte da força de trabalho na Secretaria de Recursos Hídricos provinha de consultores contratados através do PROÁGUA, programa financiado pelo Banco Mundial. Com a criação da ANA, na instância federal, aquela Agência, com o objetivo de estruturar os Sistemas Estaduais de Gestão de Recursos Hídricos, com o modelo similar ao adotado pelo Governo Federal, vinha condicionando a liberação de novos recursos para o setor à criação e estruturação de um Organismo Estadual para a Gestão de Água. Este posicionamento dos dirigentes estaduais, encabeçado pelo Secretário dos Recursos Hídricos e com o apoio do Governador do Estado, levou à contratação, pela SERHID, de uma empresa de consultoria para realizar uma avaliação institucional e preparar um novo Projeto na área dos Recursos Hídricos. Aquela avaliação apontou, claramente, a necessidade de se repensar a estrutura existente do Sistema de Gestão de Águas no Estado do Rio Grande do Norte. 1.1 OS ESTUDOS ELABORADOS Com o auxílio de uma doação do Governo Japonês, intermediada pelo Banco Mundial, foi possível a contratação de especialistas que elaboraram a minuta de um Projeto de Lei Complementar propondo a criação de uma instituição específica e especializada de Gestão de Recursos Hídricos, denominando de IGARN – Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte. Em primeiro lugar, foi promovida uma avaliação criteriosa da situação institucional da SERHID e do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos no Estado, identificando todas as necessidades institucionais e as demandas por Gestão da estrutura vigente à época de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Estado. Depois, para não incorrer no mesmo erro de outros estados, que criaram estruturas públicas inadequadas para a Gestão de Recursos Hídricos, promoveu-se um aprofundado 5 estudo para determinar qual a figura administrativa mais adequada para um novo organismo de gestão de água no Estado, tendo-se optado por uma Autarquia. Esta modalidade de entidade pública encontrou respaldo em algumas avaliações procedidas em organismos gestores e de sistemas de gestão na América Latina e no Brasil, onde se buscou conhecer como funcionavam os órgãos gestores em operação. As principais conclusões foram que, na maioria dos casos onde a Gestão funciona bem, no Cone Sul e em vários estados Brasileiros e Províncias Argentinas, algumas coincidências foram detectadas: (i) a Gestão é atribuição de um organismo pequeno e super especializado; (ii) o organismo faz parte da Administração Indireta; (iii) as obras não estão misturadas com a Gestão; (iv) os instrumentos de gestão devem estar claramente identificados; (v) é necessária uma ligação muito estreita com a área de meio ambiente. Nos estudos que levaram à proposta de criação do IGARN, ainda procedeu-se a uma avaliação da estrutura organizacional vigente do Estado, para verificar a possibilidade, o interesse e a viabilidade de agregar outras funções, não cobertas ou mal localizadas, às funções da nova instituição de gestão de recursos hídricos. Além disso, esta análise teve o objetivo de conhecer os tipos de instituições da administração indireta do Estado do Rio Grande do Norte, para que não se propusesse alguma figura muito diferente das usuais da Estrutura Administrativa do Estado. Finalmente, foi realizado o dimensionamento e a proposta de organograma da nova instituição de gestão, número de pessoas, necessidades de espaço físico, etc, e proposto um Plano de Cargos e Salários para a nova instituição. 1.2. A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – IGARN Por meio da Lei nº 8.086, de 15 de abril de 2002, foi criado o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Rio Grande do Norte – IGARN, nos moldes propostos pelos estudos acima referidos. De acordo com a mencionada lei, o IGARN é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Recursos Hídricos (SERHID), dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado e jurisdição em todo o território estadual, regendo-se pelo disposto na Lei 8.086/02 e em seu Regulamento. Em seu art. 2º a Lei 8.086 estabelece que o IGARN é o órgão estadual responsável pela gestão técnica e operacional dos recursos hídricos do Estado, funcionando como órgão de apoio técnico e operacional do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH. As competências do IGARN estão definidas no art. 3º e são as seguintes: I- participar da implantação das Políticas e Programas Estaduais de Recursos Hídricos; II- coordenar e executar as atividades de gerenciamento de recursos hídricos no Estado; III- desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento e preservação dos recursos hídricos estaduais; 6 IV- implantar e manter atualizado banco de dados sobre os recursos hídricos do Estado; V- elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos; VI- por delegação da SERHID, analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos, efetuando a sua fiscalização; VII- exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos infratores; VIII- analisar projetos e conceder licença técnica para a construção de obras hídricas, sem prejuízo da licença ambiental obrigatória; IX- implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos; X- apoiar a SERHID na elaboração do relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos no Estado; XI- elaborar estudos visando à fixação de critérios e normas quanto à permissão e uso racional dos recursos hídricos; XII- implantar , operar e manter todo e qualquer instrumento de gestão de água, como cadastros, planos, estudos, sistemas, processos participativos; XIII- efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência; XIV- estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica existente; XV- estipular o cálculo do rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo; XVI- operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica; XVII- compor o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH; XVIII- promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos; XIX- exercer outras atividades correlatas de apoio às atividades de Gestão de Recursos Hídricos. O parágrafo único deste artigo estabelece que o IGARN poderá aceitar, mediante a celebração de convênios, acordos e ajustes, delegação de atribuições compatíveis com a sua esfera de competência. Com a promulgação da Lei nº 8.086/02, a SERHID teve suas competências alteradas por força do art. 4º que alterou o art. 23 da Lei n.° 6.908, reduzindo de 18 para 6 as competências daquela Secretaria. Assim, o art. 23 passou a vigorar com a seguinte redação: 7 “Art.23. À Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (SERHID), órgão central do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos – SIGERH e Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, compete: I – formular, implantar e avaliar as políticas e programas estaduais de recursos hídricos; II – coordenar as políticas de recursos hídricos do Estado; III – promover e executar ações para exploração e preservação de recursos hídricos no Estado; IV – representar o Estado no sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, previsto no art. 21, inciso XIX, da Constituição Federal, e gerir os recursos hídricos que se incluem entre os bens do Estado, nos termos do art. 26, inciso I, da mesma Constituição; V – elaborar estudos; planejar pesquisas e programas; gerenciar projetos; executar obras relativas à oferta de água de superfície e subterrânea e realizar a gestão dos recursos hídricos do Estado; e VI – articular-se com órgãos e entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação.” Com relação ao Quadro de Pessoal do IGARN, o art. 6º da Lei 8.086/02 criou os seguintes cargos de provimento em comissão: I – um de Diretor Geral; II – três de Coordenador; III – um de Chefe de Unidade Instrumental. O art. 7º da Lei 8.086 também introduziu alteração em outros dois artigos da Lei 6.908. Assim sendo, o art. 4º da Lei 6.908, que trata dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos, fica acrescido do inciso V que reza que “os demais instrumentos de natureza técnica, institucional, administrativa, financeira, etc, que, de alguma forma, auxiliem na gestão dos recursos hídricos, como cadastros, sistemas de informações, estudos”, que passa a integrar a política estadual de recursos hídricos. A outra alteração refere-se ao artigo 19 cuja redação fica acrescida do inciso IV que inclui o IGARN no Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos, colegiado responsável pela condução da Política Estadual de Recursos Hídricos, cujos demais membros são o Conselho Estadual, a Secretaria de Recursos Hídricos e os Comitês de Bacias Hidrográficas. Ainda no artigo 19, procedeu-se uma modificação no inciso II, alterando o antigo nome da SERHID que passou a denominar-se, tão somente, Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, suprimindo-se Projetos Especiais. Finalizando, deve-se registrar que o IGARN, até os dias atuais, ainda não se encontra regulamentado, o que deveria ter acontecido em até 90 (noventa) dias após a data de publicação da Lei nº 8.086/2002, conforme estipula o art. 8º dessa lei, e mediante Decreto do Governador do Estado. 8 1.4. AVALIAÇÃO Apesar de ter sido criado em 15 de abril de 2002, a bem da verdade o IGARN efetivamente não funcionou durante os meses daquele ano. O órgão foi criado, porém não foi consignado nenhum valor no orçamento do Governo do Estado para o exercício financeiro de 2002. Contudo, foram nomeados e empossados os ocupantes de cargos de provimento em comissão, objetivando dar início à estruturação do IGARN. Estes cargos comissionados, em número de cinco, estavam contemplados no art. 6º da Lei nº 8.086/2002. A nomeação destes servidores ocorreu em ..../..../2002 e foram empossados em ........., tendo prestado serviços até ......... Neste período de tempo esta equipe não vinha sendo remunerada por seus trabalhos, pois, como já se mencionou, o IGARN foi criado sem ter sido contemplado com recursos orçamentários no exercício de 2002. Para não prejudicar financeiramente as pessoas nomeadas para os cargos em comissão, uma vez que não havia garantia para honrar os compromissos financeiros do órgão, a SERHID entendeu que as nomeações deveriam ser canceladas, exonerou todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e procedeu ao pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados, utilizando recursos do orçamento da própria Secretaria. Assim, a partir do mês de .................... de 2002 o IGARN existiu apenas na estrutura formal da administração estadual, não tendo realizado qualquer tipo de atividade. A par desta situação, a Secretaria de Planejamento, por ocasião da elaboração do orçamento estadual para o exercício de 2003, alocou recursos orçamentários para o órgão, de forma que a autarquia pudesse, concreta e legalmente, funcionar no exercício seguinte. A nova administração estadual, que assumiu a direção do governo em 01 de janeiro de 2003, julgou ser importante implementar a estruturação do IGARN, de modo a possibilitar que o órgão pudesse de fato cumprir sua obrigação institucional na gestão dos recursos hídricos no território potiguar. Com este intuito, no início do mês de janeiro de 2003, a Governadora nomeou e deu posse ao novo Diretor Geral do IGARN. Os demais ocupantes de cargos comissionados foram nomeados e empossados na primeira semana de fevereiro daquele ano. Como já mencionado anteriormente, apesar de o art. 8º da Lei 8.086/2002 definir o prazo de até 90 (noventa) dias para elaboração, aprovação e homologação do regulamento do IGARN, o que se daria através de Decreto Estadual, o IGARN continua sem estar regulamentado, o que se esperava que viesse a acontecer nos primeiros meses do ano de 2003, quando da posse da nova estrutura de poder público estadual. Nos primeiros meses de 2003, na gestão da Diretoria então recém empossada, foi elaborada a minuta do Regulamento do órgão, a qual foi encaminhada ao titular da Secretaria dos Recursos Hídricos para conhecimento e avaliação do teor do documento, que, caso aprovado, seria enviado à Consultoria Geral do Estado para os procedimentos legais objetivando a elaboração do Decreto a ser assinado pela Senhora Governadora. Entretanto a Direção da SERHID julgou haver conflito nas competências definidas na lei de criação do IGARN, competências estas que haviam sido detalhadas na minuta de Regulamento, quando comparadas às atribuições daquela Secretaria. Outra questão levantada pela SERHID está relacionada ao fato de o IGARN ter sido criado por uma lei ordinária, que, na doutrina jurídica brasileira, não pode se superpor a uma lei complementar. Este argumento, associado ao alegado conflito de competências, gerou 9 um imbróglio jurídico, que fez remeter o processo de regulamentação, de forma prematura, à análise da Consultoria Geral do Estado. Em todo o desenrolar do ano de 2003 não houve qualquer progresso para a aprovação do Regulamento do IGARN, não obstante o sem número de reuniões havidas entre representantes da SERHID e do IGARN, bem como entre estes e técnicos da Consultoria Geral. Em janeiro de 2004, o então Diretor Geral do IGARN pediu exoneração do cargo, deixando a administração do órgão sem ter conseguido sua regulamentação. A Direção atual também tem envidado muitos esforços, em conjunto com o Secretário dos Recursos Hídricos, junto à Consultoria Geral do Estado, para que sejam estabelecidas as competências destes dois órgãos responsáveis pela implementação da política estadual de recursos hídricos. Vale ressaltar que, após inúmeras reuniões entre as direções do IGARN e da SERHID, nesta segunda gestão, chegou-se a um consenso de quais seriam as competências de cada entidade. São estas competências que se espera sejam estabelecidas em uma nova lei de recursos hídricos para o Estado. Voltando um pouco ao passado recente, a antiga Diretoria Geral do IGARN, quando da elaboração da minuta do Regulamento, criou o organograma da instituição, o qual pode ser visualizado na Figura 1. Entendemos não ser conveniente nos alongarmos no detalhamento deste organograma, visto não se ter nenhuma certeza se o IGARN se comportará, em sua estrutura organizacional, segundo esta proposição, pois se trata de uma visão da antiga Direção Geral. Os estudos contratados, que deram origem à constatação da necessidade de se implementar uma nova instituição para a gestão dos recursos hídricos no Estado, também apresentaram um Plano de Cargos e Salários. De acordo com este Plano, o quadro permanente máximo foi fixado em 54 pessoas, sendo 25 de nível superior, 21 de nível médio e 7 de nível básico operacional. Quanto ao quadro de funções gratificadas e cargos em comissão, o Plano de Cargos e Salários prevê 25 cargos, sendo 5 para a diretoria geral (diretor e coordenadores), 3 para assessores do Gabinete, 3 para as chefias de unidades instrumentais, 8 para gerentes das coordenadorias técnicas e 6 auxiliares de serviço. Atualmente o IGARN possui um quadro constituído dos 5 ocupantes de cargos comissionados – Diretora Geral, 3 Coordenadores e 1 Chefe de Unidade Instrumental - 1 geólogo, 1 Técnico de Nível Médio (na área de geografia), 1 Secretária (atende o Gabinete), 1 Assessor de Imprensa, 5 auxiliares da área administrativa-financeira e 2 motoristas. Portanto, o quadro funcional do órgão se resume a 16 pessoas, conforme acima detalhado. Trata-se de um quadro funcional absolutamente insuficiente para responder às demandas das atribuições que lhe foram conferidas por lei, tanto do ponto de vista técnico-operacional quanto do apoio administrativo. A indefinição quanto à regulamentação do órgão impediu, ainda sob o comando do primeiro Diretor Geral, a realização de concurso público para seleção de candidatos e posterior contratação para preenchimento dos cargos estabelecidos no Plano de Cargos e Salários. Esta situação ainda persiste, o que é um fato preocupante quanto à efetiva atuação do IGARN na gestão dos recursos hídricos do Estado. Esta incerteza não se limita apenas às competências do órgão, pois se reflete, também, em sua estrutura funcional. 10 O quadro de pessoal do IGARN é constituído, no que diz respeito à sua Diretoria, por três ocupantes de cargos comissionados que não pertencem à estrutura de pessoal permanente do Estado, sendo os outros dois cedidos por órgãos da administração indireta, CAERN e DER. Os demais servidores que compõem o quadro funcional são cedidos de outros órgãos da administração pública estadual e do município de Natal, tendo o município cedido a servidora que ocupa o cargo de Secretária da Diretora Geral. Portanto, o IGARN não possui um quadro de pessoal próprio, o que não é recomendável e, dessa forma, urge que se aprove o Regulamento do órgão para que se proceda à realização do concurso público para preenchimento dos cargos previstos, possibilitando ao IGARN desempenhar suas atribuições estabelecidas em lei, ou aquelas que resultarem da modificação que se propõem fazer na legislação estadual de recursos hídricos. Esta situação do quadro funcional, baseada em cargos de comissão e servidores cedidos, é inaceitável, pois qualquer descontinuidade na administração superior do governo poderá representar o desmanche do quadro de pessoal, gerando, em conseqüência, uma descontinuidade na política de recursos hídricos, ou, pelo menos, nos programas e projetos em andamento. São bastante sérios os riscos desta situação, principalmente na execução de programas de financiamento de longo prazo de execução. Por fim, é preciso fazer um trabalho de convencimento junto à Consultoria Geral do Estado, buscando apoio político nas esferas superiores da administração estadual, de maneira que se aprovem as competências do IGARN e da SERHID, aparando eventuais conflitos de competências por acaso existentes na atual legislação, pensando na política e na gestão dos recursos hídricos como uma necessidade maior para o Estado. É necessário, portanto, estabelecer de forma bastante clara e precisa as competências destas duas instituições, definindo a entidade responsável pelo estabelecimento da macro política dos recursos hídricos, bem como a entidade que ficará encarregada por sua implementação, fiscalização e monitoramento, enfim que ficará com a responsabilidade da gestão técnica e operacional dos recursos hídricos. 2. AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS Para se definir as atribuições e competências do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN é preciso, tão somente, resolver a questão jurídica que vem se arrastando há mais de dois anos junto à Consultoria Geral do Estado, ou seja, o questionado conflito de competências. Não fosse este questionamento levantado pela administração superior da SERHID é de presumir-se que as atribuições e competências do IGARN estariam previstas e estabelecidas no bojo da Lei nº 8.086, de 15 de abril de 2002 que “Cria o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN e dá outras providências”. O art. 1º da Lei 8.086 estabelece que o IGARN é uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Recursos Hídricos (SERHID), dotada de personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado e jurisdição em todo o território estadual, regendo-se pelo disposto nesta Lei e em seu Regulamento. E mais, o art. 2º reza que o IGARN é o órgão estadual responsável pela gestão técnica e operacional dos recursos hídricos do Estado, funcionando como órgão de apoio técnico e operacional do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, criado pela Lei n.º 6.908, de 1° de julho de 1996. 11 Quanto às competências do IGARN, o art. 3º da Lei 8.086/2002 define que são as seguintes: I- participar da implantação das Políticas e Programas Estaduais de Recursos Hídricos; II- coordenar e executar as atividades de gerenciamento de recursos hídricos no Estado; III- desenvolver estudos, pesquisas e projetos relacionados com o aproveitamento e preservação dos recursos hídricos estaduais; IV- implantar e manter atualizado banco de dados sobre os recursos hídricos do Estado; V- elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos; VI- por delegação da SERHID, analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos, efetuando a sua fiscalização; VII- exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos infratores; VIII- analisar projetos e conceder licença técnica para a construção de obras hídricas, sem prejuízo da licença ambiental obrigatória; IX- implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos; X- apoiar a SERHID na elaboração do relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos no Estado; XI- elaborar estudos visando à fixação de critérios e normas quanto à permissão e uso racional dos recursos hídricos; XII- implantar , operar e manter todo e qualquer instrumento de gestão de água, como cadastros, planos, estudos, sistemas, processos participativos; XIII- efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência; XIV- estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica existente; XV- estipular o cálculo do rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo; XVI- operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica; XVII- compor o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH; XVIII- promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos; 12 XIX- exercer outras atividades correlatas de apoio às atividades de Gestão de Recursos Hídricos. O parágrafo único faculta ao IGARN aceitar, mediante a celebração de convênios, acordos e ajustes, delegação de atribuições compatíveis com a sua esfera de competência. Ora, como se vê as atribuições e competências do IGARN estão estabelecidas em sua lei de criação, havendo, entretanto, a necessidade de se proceder alguns ajustes nesta normalização, com o intuito de eliminar sombreamento com relação às competências da SERHID, o que é consenso entre o titular da SERHID e a Direção Geral do IGARN. 2.1 AVALIAÇÃO À luz da legislação vigente o IGARN possui todas as atribuições legais para exercer a contento o gerenciamento do setor de recursos hídricos do Estado do Rio Grande do Norte, missão institucional para a qual foi criado. Entretanto, e não fazendo menção à questão envolvendo a possível alteração em parte das atribuições do órgão – conflito de competências com a SERHID, deve-se registrar que algumas dessas atividades, que são, teoricamente, de responsabilidade do IGARN, ainda não podem ser efetivamente exercidas, uma vez que faltam instrumentos básicos de gestão ainda não implementados pela SERHID, até agora responsável pelas ações de gestão dos recursos hídricos. Dentre estas atividades pode-se citar: o Banco de Dados está em processo de formação; a cobrança pelo uso da água ainda não está em vigor; a rede de monitoramento está implantada de forma incipiente; o poder de polícia não pode ser exercido por falta da regulamentação do órgão. Como o questionamento de sobreposição de atribuições foi levantado pela própria SERHID, não partindo de um ente estranho à administração estadual, acredita-se que esta idiossincrasia poderá ser superada ainda no atual governo, até porque, do ponto de vista jurídico, é de se supor que não se trata de revogação da Lei 8.086/2002, que parece ser correta. Esta lei, em seu art. 9º estabelece que este diploma legal “entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 23 da Lei nº 6.908, de 01 de julho de 1996”, ou seja, revoga parte das competências anteriormente atribuídas à SERHID. Finalmente, como conclusão desta avaliação, pode-se afirmar que é de transcendental importância a revisão das atribuições e competências dos dois órgãos da administração estadual voltados para a política e gestão dos recursos hídricos, dirimindo as dúvidas existentes e definindo as atribuições de cada órgão. Se houver necessidade legal que se faça uma nova legislação específica, mas que venha a resultar numa lei que não contenha aspectos conflitantes e que permita, posteriormente, regulamentar-se o IGARN de forma a poder vir a desempenhar suas atribuições. 3. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA A Lei 8.086/2002 de criação do IGARN dispôs apenas, no que tange à estrutura organizacional, dos cargos de provimento em comissão, conforme se verifica do art. 6º. 13 O art. 8º define que “as atribuições e a competência dos órgãos que integram a estrutura do IGARN serão estabelecidas em regulamento, a ser aprovado e homologado por Decreto do Governador do Estado”. Após a edição da Lei 8.086/2002 nenhuma outra legislação foi baixada pelo Governo do Estado que pudesse introduzir alterações ou complementações no teor daquela lei. Assim sendo, como o Regulamento do IGARN não foi aprovado, não existe, de direito, a definição da sua estrutura organizacional, nem o organograma a ser seguido para sua implementação. Entretanto, como já foi dito anteriormente, existe uma proposição de Regulamento e de organograma para o órgão, o qual poderá ser melhorado, se for o caso, fazendo-se os ajustes necessários que venham a atender a nova visão da atual Diretoria Geral. Na concepção formulada anteriormente, a Administração do IGARN é composta por: Conselho de Administração, Diretoria Geral, Coordenadoria Técnica e de Planejamento, Coordenadoria de Gestão Operacional, Coordenadoria da Procuradoria Jurídica e Unidade Instrumental. Abordamos a seguir, de forma bem sucinta, considerando que ainda se trata de uma proposta, a estrutura imaginada para a administração deste Instituto. O Conselho de Administração seria o órgão de assessoramento e coordenação da Diretoria Geral e teria como Presidente o Secretário de Estado dos Recursos Hídricos, como Vice-Presidente o Diretor Geral do IGARN. Este Conselho seria integrado, ainda, pelos Coordenadores Técnico e de Planejamento, de Gestão Operacional, da Procuradoria Jurídica e do Chefe da Unidade Instrumental. As atividades inerentes à Direção Geral seriam exercidas, logicamente, pelo seu Diretor Geral. Como órgãos de assessoramento direto ao Diretor Geral ter-se-iam o Gabinete do Diretor, a Assessoria de Comunicação, a Assessoria Técnica e a Coordenadoria da Procuradoria Jurídica. As atividades fins seriam realizadas por duas coordenadorias, a saber: Técnica e de Planejamento e Gestão Operacional. As atividades meio – recursos humanos, contabilidade e finanças e apoio administrativo estariam a cargo da Unidade Instrumental, subordinada diretamente à Diretoria Geral. Ainda de acordo com o organograma proposto, integram a estrutura do IGARN a Comissão Permanente de Licitação (CPL) e a Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI). Os cargos comissionados citados no artigo 6º da Lei nº 8.086/2002, em número de cinco, são os seguintes: • 01 cargo de Diretor Geral; • 03 cargos de Coordenador; • 01 cargo de Chefe de Unidade Instrumental. Quanto aos cargos permanentes, e com base na estrutura organizacional proposta, o Quadro de Pessoal seria composto de 54 funcionários, incluindo 26 técnicos de nível superior, 14 técnicos de nível médio e 14 servidores para apoio administrativo, alterando parcialmente a estrutura proposta no Plano de Cargos e Salários. O Organograma do IGARN, proposto na minuta de Regulamento, é apresentado na Figura 1. 14 Diretoria Geral Chefia de Gabinete Assessoria de Comunicação Unidade Instrumental CPL Coordenadoria da Procuradoria Jurídica Assessoria Jurídica CPCI Coordenadoria Técnica Coordenadoria de Gestão Operacional Núcleo de Estudos e Projetos Núcleo de Planejamento Biblioteca Núcleo de Licença e Outorga Setor de Hidrogeologia Setor de Hidráulica Núcleo de Processamento de Dados Núcleo de Educação Ambiental Núcleo de Controle Operacional Núcleo de Gestão de Bacia Setor de Monitoramento Setor de Fiscalização Setor de Operação Setor de Mobilização Figura 1- Organograma proposto para o IGARN 15 3.1 AVALIAÇÃO Como já mencionado anteriormente, o fato do IGARN não possuir seu Regulamento, nem dispor de um quadro de pessoal adequado ao desempenho de suas atribuições legais na gestão dos recursos hídricos, pois o quadro funcional além de estar aquém das reais necessidades do órgão ainda é formado por servidores cedidos de outras instituições públicas, isto é, não possui quadro próprio, constitui-se numa grande dificuldade para qualquer instituição ou organismo de fomento à gestão de recursos hídricos que pretenda ter o IGARN como parceiro ou executor responsável por algum projeto de médio e/ou de longo prazo. É fato concreto que qualquer alteração mais profunda de equipes da esfera estadual, numa futura troca de Governo, até mesmo com partido da situação, fato hoje comum na estrutura democrática brasileira, deixaria o IGARN desprovido de qualquer cargo técnico, o que comprometeria todo o trabalho construído ao longo do mandato do governante anterior. Este risco é ampliado quando sabemos que a inexistência de cargos impede que os cedidos de outros organismos públicos, estaduais ou municipais, tenham alguma vantagem em prestar os seus serviços no IGARN. Estas preocupações nos levam à certeza da imperiosa necessidade de se proceder à regulamentação do IGARN, realizar o concurso público para preenchimento dos cargos a serem criados com o Regulamento e rever a legislação estadual dos recursos hídricos de maneira a permitir que haja continuidade dos trabalhos realizados pelo IGARN, independentemente da facção políticia-partidária que assuma o Governo do Estado, pois as descontinuidades administrativas, via de regra, causam transtornos à população à medida que paralisam serviços de interesse das comunidades. Outra constatação importante que se faz é o fato de que a inexistência de um quadro adequado de pessoal está deixando a administração do IGARN muito centralizada e, o que é pior, superpondo tarefas em cargos e, com certeza, sobrecarregando pessoas e, com isso, certamente prejudicando algumas tarefas. O exemplo mais evidente é o caso do Coordenador Técnico e de Planejamento que, na prática, é responsável, dentre outras atividades, pela elaboração e acompanhamento do orçamento, pela elaboração e acompanhamento do PPA, pela orientação quanto à abertura e andamento de processos, pela abertura e acompanhamento de procedimentos licitatórios, que são atividades meio do órgão. Esta situação só não é mais crítica porque, dada à indefinição das competências do IGARN x SERHID, algumas atribuições ainda vêm sendo realizadas por aquela Secretaria, tais como exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos infratores, analisar projetos e conceder licença técnica para a construção de obras hidráulicas, implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos, operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hidráulica, etc. É de se registrar que a Coordenadoria Técnica e de Planejamento somente existe de fato, pois de direito depende da regulamentação do IGARN. Esta denominação consta da minuta de Regulamento elaborado na gestão anterior. A conclusão insofismável é que o IGARN não está preparado para desempenhar todas as atribuições que lhe foram conferidas por lei, considerando os aspectos funcionais e legais 16 envolvidos – falta de quadro de pessoal, de regulamentação e de definição de competências. 4. PESSOAL O IGARN conta, atualmente, com 17 funcionários, 5 na área técnica, 1 Advogado, 1 Assessor de Imprensa, 1 Secretária do Gabinete, 7 na área administrativa e financeira e 2 motoristas, além de um estagiário na área de Direito. Todos os funcionários que não desempenham funções de cargos comissionados recebem salário e gratificação do próprio IGARN, uma vez que estão oficialmente cedidos ao órgão. O valor mensal da folha de pagamento é da ordem de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), incluindo salários, gratificações e reembolsos dos servidores cedidos mediante convênios celebrados com a CAERN e Prefeitura Municipal. Não existe um programa estabelecido de capacitação e treinamento de pessoal. A Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) do Governo do Estado tem oferecido vários cursos, mas nem sempre têm atraído os servidores lotados no IGARN, dado às especificidades dos cursos oferecidos. Na área de cursos técnicos voltados para a gestão de recursos hídricos, atividade fim do órgão, inexiste qualquer programa de capacitação ou treinamento por parte da SEARH ou do próprio IGARN. 4.1 AVALIAÇÃO Inicialmente, é necessário insistir com a necessidade de regulamentar o IGARN, pois sem esta regulamentação não é possível realizar-se o concurso público destinado à contratação dos servidores que formarão o Quadro Permanente, e de criar-se o Plano de Cargos e Salários para o órgão. Em segundo lugar, há que se registrar a carência de pessoal, nitidamente nas áreas de execução programática (áreas fim), o que impede de o IGARN vir a desempenhar suas atribuições quando regulamentado. Finalmente, é mister elaborar um Diagnóstico das Necessidades de Treinamento de Pessoal e, com base nele, criar um Programa de Treinamento que pressuponha ações de oferta e de demanda, ou seja, além de criar oportunidades específicas de treinamento aos funcionários do IGARN, é também necessário proporcionar aos mesmos que, pelo menos anualmente, escolham algum curso de oferta que o mercado esteja disponibilizando. Um eficaz programa de capacitação certamente trará melhor qualificação para o pessoal em termos gerais, o que, certamente, trará benefícios para a administração do órgão, tornando-o mais ágil, qualificado e respeitado para quem, de forma direta ou indireta, vier a necessitar de seus serviços. 5. AS RECEITAS, AS DESPESAS E OS MEIOS E AS INSTALAÇÕES Em termos de Receitas, como ainda não se encontra implantado o Sistema de Cobrança no Estado do Rio Grande do Norte, o IGARN depende totalmente de recursos do Tesouro do Estado. Dos programas que constam do PPA 2004/2007 (Gestão dos Recursos Hídricos, Água Potável e Estruturação Organizacional do IGARN) pouco tem sido realizado nos mesmos, em decorrência da escassez de recursos orçamentários e, 17 principalmente, de repasses financeiros. Aliado a esta insuficiência de recursos orçamentários e financeiros, deve-se considerar, ainda, que a implementação destes programas está condicionada, também, à obtenção de recursos financeiros junto a organismos internacionais, mediante celebração de acordo de empréstimo, cuja gestão vem sendo conduzida pela SERHID, e que até este momento não foi concretizada. No que diz respeito às Despesas, os recursos para lhes fazer frente são todos oriundos do Tesouro do Estado. No exercício de 2004 a folha de pagamento atingiu um montante da ordem de R$ 368 mil, contra cerca de R$ 547mil dos gastos em Administração Geral, ou seja, a folha representou algo em torno de 67% das despesas do órgão. Desta forma restaram R$ 179 mil para os gastos correntes diversos. O IGARN, desde o início da atual Administração Estadual, está sediado em 06 (seis) salas localizadas no prédio sede do DER, em parte do imóvel ocupado pelo Gabinete do Vice-Governador do Estado, no bairro de Lagoa Nova. Atualmente, a Direção Geral do IGARN está ultimando a tramitação do processo destinado à locação de um prédio onde será instalada a nova sede do órgão, com espaço suficiente para receber os técnicos da SERHID que atuam nas áreas de fiscalização e monitoramento da qualidade da água que, em breve, deverão ser transferidas para o IGARN. Com recursos do próprio orçamento, pode-se dizer que o IGARN está razoavelmente equipado, porém ainda necessitando adquirir-se novos equipamentos, dentre os quais se podem citar GPS, medidores de vazão, computadores e periféricos, etc. 5.1 AVALIAÇÃO É preciso formular e colocar em funcionamento, tão rápido quanto possível, o Sistema de Cobrança, o que garantiria a entrada de receitas provenientes da cobrança pelo uso da água, receitas oriundas de taxas administrativas e repasses do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos – FUNERH, conforme estabelece o art. 5º da Lei 8.086/2002, dentre outras receitas. Entretanto, urge que se decrete a Regulamentação do órgão, sem o qual estas receitas continuarão apenas na intenção dos dirigentes do órgão em vê-las implementadas. O IGARN precisa depender menos do Tesouro do Estado e possuir mais autonomia financeira, o que lhe possibilitaria, em princípio, maior autonomia administrativa e política. A estrutura de gastos, concentrada nas contas de despesas com pessoal (em torno de 67%), reflete a situação administrativa do IGARN, onde poucas são as ações desenvolvidas nas áreas fins de gestão técnica e operacional dos recursos hídricos. É um reflexo da inexistência do Regulamento que impede ao IGARN desempenhar na plenitude suas atribuições, da insuficiência dos recursos orçamentários e financeiros repassados pelo Tesouro Estadual e da falta de entrada de recursos externos, previstos no PPA e no orçamento, que inviabilizam a execução dos programas que estão vinculados à celebração de acordos de empréstimos com organismos internacionais. Em termos de instalações, a sede do IGARN fica muito a desejar. Os coordenadores Técnico e de Planejamento e de Gestão Operacional, que elaboram trabalhos técnicos ou documentos que exigem alguma concentração, encontram-se mal instalados nas poucas e nada apropriadas salas do imóvel, não possuindo uma sala específica isolada, ficando junto aos demais ocupantes das salas. Daí a importância de se providenciar uma nova sede, desde que a mesma apresente as condições mínimas de trabalho exigidas pelo IGARN. 18 Conforme já comentado anteriormente, a partir de recursos próprios, o IGARN tem resolvido de forma satisfatória a questão dos equipamentos necessários ao seu funcionamento. Entretanto, ainda há muito a se providenciar para que o órgão, após superar as questões relacionadas à sua regulamentação, à definição de atribuições e à realização de concurso público, possa desempenhar eficazmente a gestão dos recursos hídricos do Estado, inclusive com a implementação dos instrumentos que possibilitarão as tomadas de decisão com agilidade, onde se incluem a necessidade de equipamentos de informática, dentre outros. 6. AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DAS DIVERSAS ÁREAS DO IGARN 6.1 DIRETORIA GERAL O Gabinete da Diretora Geral dispõe da estrutura mínima que um Diretor Geral exige. Na verdade, ainda carece de algum apoio maior de secretaria e de um Chefe de Gabinete. A Comissão Permanente de Licitações – CPL, subordinada diretamente ao Diretor Geral, ainda não foi formada por absoluta falta de quadros funcionais. Atualmente, as poucas licitações do órgão vêm sendo conduzidas e realizadas pela CPL da SERHID, a quem o IGARN é vinculado. Imagina-se que, posteriormente, à medida que evoluam os trabalhos desta Instituição, se faça necessária a instalação de uma CPL pelo IGARN. A Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI) está estruturada e vem funcionando faz algum tempo, não havendo mais a necessidade de recorrer-se à CPCI da SERHID a quem, no início dos trabalhos do IGARN, cabia esta tarefa legal de avaliar internamente os atos administrativos da direção do órgão. A Assessoria Jurídica, constituída por um Advogado e por um Estagiário de Direito, vem conseguindo atender as necessidades jurídicas do órgão. Em um futuro próximo, com certeza um único profissional não deverá ter condições de vir a responder por todas as demandas jurídicas de um órgão ainda em formação, de um setor também do qual não se detém muitos conhecimentos – recursos hídricos no Estado. Esta preocupação está retratada na proposta de Regulamento para o IGARN, onde a estrutura da Coordenadoria Jurídica está bem ampliada para enfrentar os futuros desafios. A Assessoria de Imprensa, constituída por um único profissional, tem atendido bem as expectativas do IGARN, mantendo um bom relacionamento com a mídia impressa, falada e televisada, conseguindo divulgar as notícias de interesse da população. 6.1.1 PROGRAMAS PREVISTOS NO PPA Desde a primeira versão do PPA 2004/2007, a Direção Geral do IGARN concebeu três programas de fundamental importância para a política de recursos hídricos do Estado. Sob a denominação de “Gestão de Recursos Hídricos”, cujo objetivo é estabelecer um modelo de gestão que permita a otimização do uso racional dos recursos hídricos do Estado, através da estruturação organizacional e processo de capacitação, o programa se justifica pela necessidade de evitar ou diminuir os desperdícios do uso de água. Das inúmeras ações previstas, apenas à relacionada ao cadastro e regularização de usuários de água foi parcialmente implementada, com a realização de cadastro em parte da bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu. 19 Outro programa que julgamos muito interessante está relacionado ao desenvolvimento de uma indústria privada de água potável no interior do Estado, que agregue valor econômico, otimize o uso, opere com menores níveis de investimentos e custos globais e, ainda, melhore os índices de qualidade atuais, ampliando a população atendida por água potável no interior do RN. É o programa “Água Potável”. Justifica-se a implantação deste programa em decorrência das demandas crescentes por água potável no Estado, que requerem fontes de suprimento cada vez mais distantes e com isso encarecendo os sistemas unificados de abastecimento público e justificando a adoção de dois sistemas separados para o consumo humano: de água potável e de água de serviços. As restrições orçamentárias e financeiras, já comentadas, impediram que se levasse a efeito qualquer uma das ações previstas neste programa. O terceiro programa, mais voltado para o interior do IGARN, denomina-se “Estruturação Organizacional do Instituto de Gestão das Águas”. Objetiva oferecer condições de funcionamento satisfatório ao órgão, garantindo ao IGARN uma maior funcionalidade e um melhor desempenho de suas atividades junto à população, nas áreas de sua atuação. Pouco se fez deste programa, a não ser na ação relacionada à parte do aparelhamento e da informatização da instituição. Os motivos que impediram uma maior implementação destes dois últimos programas são os mesmos relacionados à Gestão dos Recursos Hídricos – falta de recursos orçamentários e financeiros. Vale esclarecer que por motivo de redução na proposta orçamentária, desde sua concepção, estes três programas tiveram, em maior ou menor escala, seus valores previstos reduzidos aos limites estabelecidos pela SEPLAN. Isto quer dizer que mesmo se o orçamento para 2005 fosse integralmente disponibilizado pela SEPLAN, estes três programas não poderiam atingir as metas físicas previstas para o exercício, porque pouco ou nada se fez anteriormente. 6.1.1.1 SITUAÇÃO ATUAL E FINANCIAMENTO Os valores aplicados até agora, no período de 2004 a 2005, nestes três programas somam um montante de apenas R$ 34.466,60 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), todos oriundos do Tesouro Estadual, o que configura que praticamente nada foi investido nos programas, apesar de serem considerados estratégicos para a Direção Geral do IGARN. O programa de gestão de recursos hídricos consumiu R$ 21.680,00, basicamente para pagamento de diárias dos técnicos envolvidos com cadastro de usuários, e o de estruturação organizacional R$ 12.786,60, dos quais R$ 6.599,10 com aquisição de materiais permanentes e o restante em capacitação de técnicos do órgão. Como já mencionado, no âmbito do programa “Gestão de Recursos Hídricos” foram efetuados cadastros de usuários localizados em parte da bacia do rio Piranhas-Açu. Este cadastramento atingiu o trecho do rio de mesmo nome, entre a chegada no Estado do Rio Grande e a sua foz, incluindo os usuários situados no entorno da Barragem Engº Armando Ribeiro Gonçalves. Estes serviços fazem parte do Convênio de Cooperação Técnica assinado em conjunto com a ANA – Agência Nacional de Águas e o Estado da Paraíba para regularização das outorgas de direito de uso da água no Sistema Curema-Açu. 6.1.1.2 AVALIAÇÃO Fica muito difícil fazer-se uma avaliação criteriosa dos parâmetros perseguidos com a implantação destes três programas, uma vez que podemos considerar que sequer foram 20 iniciados, exceto o programa relacionado à Gestão de Recursos Hídricos. No entanto, a ação desenvolvida para Cadastro e Regularização de Usuários em parte da bacia do rio Piranhas-Açu teve um resultado bastante positivo. A partir deste cadastro o IGARN pode conhecer, numa dada época, os usuários e tipos de usos que eram praticados no trecho estudado do rio, fornecendo subsídios para a ANA reavaliar as outorgas concedidas e melhor analisar os pedidos existentes para emissão de novas outorgas de direito de uso de água na bacia do rio Piranhas-açu, de dominialidade da União. Um cadastro eficiente de usuários de água em cada comunidade, bem como um bom cadastro de comunidades rurais, complementados por um Programa de Educação dos cidadãos e a implantação de um sistema de cobrança pelo uso da água, são hoje elementos indispensáveis na correta gestão dos recursos hídricos. 6.2 ÁREAS ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE APOIO Vinculada ao Gabinete da Diretora Geral, existe uma Unidade de Apoio, denominada Unidade Instrumental, à qual corresponde toda a atividade administrativa e financeira do IGARN. 6.2.1 A UNIDADE INSTRUMENTAL (UI) Entre as diversas atividades desta Unidade, podemos citar: acompanhamento da execução orçamentária do IGARN, prestação de contas de suprimento de fundos, administração da folha para fins de pagamento, administração de pessoal, administração da área de transporte, diárias e viagens, protocolo, correio, limpeza, manutenção e conservação do prédio, almoxarifado e patrimônio, reprografia, pequenas compras e aquisições etc. A Unidade conta com seis pessoas, todas trabalhando em tempo integral. Destes seis funcionários, um possui nível superior – a responsável pela Unidade e tem um cargo de provimento em comissão. Os demais quatro funcionários são cedidos de outras instituições do Governo do Estado, como Secretaria de Educação, FUNDARTE e DATANORTE. Uma maior capacitação e alguns “softwares” específicos da área administrativa e financeira muito ajudariam a UI na realização dos trabalhos que lhes compete. 6.3 ÁREAS TÉCNICAS Este tema será abordado em tese por ainda não existir o organograma oficial do IGARN, senão uma proposta contida na minuta do Regulamento submetido à aprovação da SERHID e já amplamente comentado nos capítulos precedentes. Segundo a proposta de organograma, há duas coordenadorias técnicas na estrutura organizacional do IGARN, cujas competências estão detalhadas na minuta de Regulamento. À Coordenadoria Técnica e de Planejamento compete: a) assessorar e planejar as atividades do órgão; b) desenvolver estudos, pesquisas e projetos e emitir parecer técnico relacionados com o aproveitamento e preservação dos recursos hídricos estaduais; 21 c) elaborar e manter atualizado o Plano Estadual de Recursos Hídricos; d) analisar projetos e conceder licença técnica para a construção de obras hídricas; e) estipular o cálculo do rateio das obras de uso múltiplo de interesse comum ou coletivo; f) elaborar o relatório anual sobre a situação dos Recursos Hídricos no Estado; g) elaborar estudos visando a fixação de critérios e normas quanto à permissão e uso racional dos recursos hídricos; h) elaborar e analisar contratos, convênios, acordos e ajustes a serem celebrados pelo IGARN; i) calcular o custo da água, para efeito de cobrança, observado o disposto nos artigos 16, 17 e 18 da Lei Nº 6.908, de 1º de julho de 1996. Considerando que estas atribuições não vêm sendo executadas pelo IGARN, o titular da Coordenadoria tem desempenhado outras funções na administração do órgão, conforme já relatado, e colaborado na área de gestão operacional, também carente de pessoal técnico qualificado. Esta coordenadoria conta com 2 pessoas: o Coordenador com nível superior (Engenharia Civil) e uma Contadora. Quanto à Coordenadoria de Gestão Operacional compete-lhe executar as atividades de gerenciamento de recursos hídricos desenvolvidos pelo IGARN, quais sejam: a) implantar e manter atualizado o banco de dados sobre recursos hídricos do Estado; b) analisar as solicitações e expedir as outorgas do direito de uso dos recursos hídricos; c) implantar, operar e manter todos e quaisquer instrumentos de gestão de água, como cadastros, planos, estudos, sistemas, processos participativos; d) estabelecer e implementar as regras de operação da infra-estrutura hídrica existente; e) exercer o poder de polícia relativo aos usos dos recursos hídricos e aplicar as sanções aos infratores; f) fiscalizar as licenças e outorgas do direito de uso dos recursos hídricos; g) implantar, operar e manter redes de estações medidoras de dados hidrológicos e pluviométricos; h) operar e manter as obras e equipamentos de infra-estrutura hídrica; i) efetuar a cobrança pelo uso da água e aplicar as multas por inadimplência; 22 j) promover programas educacionais e de capacitação de pessoal em gestão de recursos hídricos. À semelhança da Coordenadoria Técnica, esta Coordenadoria de Gestão Operacional também não tem desempenhado as atribuições que estão previstas na minuta de Regulamento do IGARN, pelos motivos já expostos. A Coordenadoria vem desenvolvendo o acompanhamento da implantação do Projeto de Reflorestamento da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu, objeto de um convênio celebrado pela SERHID com o FNMA, em 2002, e que por delegação daquela Secretaria o IGARN vem coordenando estes trabalhos. Coube também a esta Coordenadoria a elaboração do cadastro de usuários de parte da bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu. Ainda sob a responsabilidade da Gestão Operacional está sendo preparada a transferência da Diretoria Provisória do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Rio Pitimbu para uma Diretoria definitiva, que será escolhida e constituída pelos usuários de água com atuação nesta sub-bacia hidrográfica. A Diretoria Provisória, nomeada pelo Secretário dos Recursos Hídricos, é formada pelos titulares das Coordenadorias de Gestão Operacional e Técnica e de Planejamento, nos cargos de Presidente e Secretário Executivo, respectivamente. A pose da Diretoria definitiva deverá ocorrer até o final do mês de dezembro do corrente ano. Esta coordenadoria conta com 3 pessoas, sendo duas com nível superior e uma com nível médio. Os técnicos de nível superior são uma engenheira civil, que ocupa o cargo de Coordenador, e um geólogo. O cargo de nível médio é ocupado por um geógrafo. É evidente que esta pequena equipe não será capaz de responder por todas as atribuições que estão reservadas para a Coordenadoria de Gestão Ambiental do IGARN, senão mediante um reforço significativo de técnicos de níveis superior e médio. A estrutura planejada para esta Coordenadoria consta da minuta de Regulamento elaborada pelo órgão. A curto prazo, segundo entendimentos entre as direções da SERHID e do IGARN, as atribuições de fiscalização de obras e monitoramento da qualidade da água, hoje abrigadas na Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos da SERHID, serão transferidas para o IGARN. Juntamente com as atribuições deverão ser cedidos os funcionários, ou parte deles, para se incorporarem ao quadro de pessoal deste IGARN, sem os quais não será factível a realização destas atividades. As demais áreas de gestão, emissão de outorga de direito de uso da água, educação e divulgação, criação de associações de usuários e operação de reservatórios, deverão continuar com a SERHID até que se tenha com clareza as competências de cada um destes dois órgãos. No que se refere ao Sistema de Informações, deverá ser desenvolvido em conjunto pelo IGARN e SERHID de modo que se obtenha um único sistema que armazenamento de dados que atenda as ambas as instituições e que possa responder de maneira eficaz às necessidades intrínsecas para suporte à decisão em gerenciamento de recursos hídricos. 7. RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DO IGARN À vista da avaliação constante dos itens precedentes, julgamos que as ações a seguir listadas se configuram como de elevada importância e que necessitam ser implementadas no menor espaço de tempo possível, não se admitindo que sejam mais postergadas por 23 tempo indefinido, porque é evidente, salvo melhor juízo, que sem estas ações o IGARN não poderá desempenhar a contento. I. Definição das competências e atribuições do IGARN Durante a avaliação institucional do IGARN, ficou bastante claro o fato de que o Instituto ainda não tem definição das suas competências e das suas atribuições na gestão dos recursos hídricos do Estado, haja vista que as competências e atribuições estabelecidas pela Lei nº 8.086/2002, que criou o IGARN, estão sendo contestadas pela SERHID, e cujo desfecho depende, agora, também da Consultoria Geral do Estado. Parece-nos insofismável que se faz urgente a definição destas competências e atribuições, eliminando eventuais conflitos legais existentes com relação à SERHID, o que possibilitaria ao IGARN desempenhar suas funções institucionais, sem o que não faz sentido a sua existência como órgão gestor dos recursos hídricos. II. Promulgação de decreto estadual para aprovação do Regulamento Ora, o art. 8º da Lei nº 8.086/2002 estipulou que as atribuições e competências dos órgãos que integram a estrutura do IGARN seriam estabelecidas em regulamento, a ser aprovado e homologado por Decreto do Governador do Estado. Em seu parágrafo único, a Lei determina que o Decreto deverá ser publicado em até 90 (noventa) dias da publicação daquela Lei. Por motivos desconhecidos, o Decreto não foi baixado pelo Governo anterior, que criou o IGARN, nem pela atual administração estadual. É de se supor que neste Governo o Decreto não tenha sido promulgado por ainda persistirem dúvidas com relação às atribuições do IGARN. Portanto, o Decreto para aprovação e homologação do Regulamento do IGARN deve ser baixado imediatamente após a implementação de nova legislação estadual sobre os recursos hídricos, quando se espera seja superada a pendência relativa as funções institucionais da SERHID e IGARN. III. Plano de cargos e salários A avaliação deixou claro que o IGARN não possui quadro de servidores estáveis nem tampouco Plano de Cargos e Salários. A inexistência destes instrumentos de política de pessoal não permite que se confie em um organismo que possui estas características. É preciso que se providencie, em conjunto com as demais medidas de acertos de competências e de regulamentação da Instituição, o estabelecimento de um Plano de Cargos e Salários, sendo que o de cargos é ainda muito mais importante, pois definirá uma estrutura estável de cargos para o IGARN. Além disso, o próprio Plano de Cargos pode prever a transferência dos atuais adidos para os quadros estáveis do IGARN, ainda assim deixando um número bem razoável para os novos cargos. IV. Acertos de competência O advento da Lei que criou o IGARN, na ótica da SERHID, apresenta algumas superposições de atribuições e/ou competências que ferem o disposto na Lei nº 6.908/96, e os decretos dela decorrentes. Esta situação remete à necessidade de se proceder as modificações que se fizerem precisas na legislação vigente, afim de que sejam promovidos os ajustes necessários. 24 V. Articulação do Sistema de Recursos Hídricos com o arcabouço legal e institucional de meio ambiente É importante contratar a elaboração de um estudo institucional que crie as condições necessárias para que ocorra um acordo e acertos gerais entre as áreas de recursos hídricos e de meio ambiente, por vezes conflitantes ou superpostas, como ocorre, por exemplo, no caso de campanhas de conscientização para uso racional de água, por um lado, e o enquadramento de cursos de água, por outro. A partir de um estudo que indicasse as concordâncias e os conflitos, poderiam ser aparadas as arestas e estabelecido um adequado “modus operandi” conjunto entre as instituições estaduais responsáveis pela gestão dos recursos hídricos e de meio ambiente. VI. Diagnóstico das Necessidades de Treinamento (DNT) Através da contratação de um consultor especializado ou através de métodos de animação participativa, cabe montar um Diagnóstico das Necessidades de Treinamento DNT, a fim de avaliar a real necessidade de capacitação do atual quadro funcional do IGARN. Este Diagnóstico deverá dar origem a um Plano e um Programa de Capacitação e Treinamento do pessoal do Instituto. Idêntico procedimento deverá ser realizado após a contratação dos servidores, mediante concurso público, para preenchimento das vagas que serão criadas com a regulamentação do Instituto. VII. Programa de Capacitação e Treinamento A partir do Diagnóstico das Necessidades de Treinamento, cabe preparar um Programa de Capacitação e Treinamento. Este Programa deve contemplar tanto atividades de treinamento ditas de demanda (quando se preparam eventos e cursos específicos para demandas detectadas no IGARN, para os seus funcionários), como atividades chamadas de oferta, quando os próprios funcionários, devidamente informados das oportunidades, escolhem eventos de treinamento em oferta no mercado nacional de capacitação. O ideal seria que o Programa de Capacitação contemplasse, pelo menos, dois eventos (um de oferta e um de demanda) para cada funcionário, por ano, independentemente da sua lotação, seja ela técnica ou administrativa. VIII. Ampliação de Efetivo de Pessoal Imediatamente após os acertos de competência e da promulgação do Decreto de Regulamento do IGARN, deverá ter lugar à efetivação do concurso público para provimento dos diversos cargos técnicos e administrativos que farão parte do Plano de Cargos e Salários, pois é evidente a carência de pessoal no Instituto. Caso a realização do Concurso Público não possa ser concretizada por motivos de ordem administrativa, será necessária a obtenção de outros servidores junto às instituições da administração estadual, de forma a fazer frente à carência de recursos humanos do quadro de pessoal do IGARN. IX. A sede O espaço físico hoje disponível para a Sede é insuficiente para acomodar, num curto prazo, os técnicos das áreas de fiscalização de obras e de monitoramento da qualidade da água, atualmente lotados na SERHID, que serão transferidos para o IGARN. As atuais instalações não oferecem salas individuais para dois dos três coordenadores, locais apropriados para o Protocolo, sala de reprografia, sala de reunião, recepção e almoxarifado, nem dispõe de uma sala para uso dos motoristas. A distribuição dos 25 servidores nos diversos setores do órgão não obedece a qualquer lógica de layout de escritório, a menos no que se refere ao Gabinete da Diretora Geral, onde há um aproveitamento mais racional do espaço físico. Misturam-se pessoas de setores distintos em salas únicas, num arranjo sem qualquer sentido lógico e, certamente, improdutivo para os trabalhos a serem realizados. É urgente a necessidade de troca da sede do IGARN, o que já está sendo providenciado pela Direção Geral com a locação de um imóvel mais apropriado. X. Plano de Comunicação Social O IGARN precisa definir qual a sua estratégia de marketing e, a partir dessa estratégia, montar um Plano de Comunicação de que constem todas as áreas a serem trabalhadas e a forma de trabalhá-las. Este Plano pode ser contratado junto a um especialista ou ser montado dentro do próprio IGARN. 26 vv Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar Avaliação Institucional do Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 4 2. INSTRUMENTOS DE GESTÃO........................................................................................ 4 2.1. Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade. .......... 4 2.1.1 Arcabouço Legal e a Política dos Recursos Hídricos ................................................ 4 2.1.2 Conselho de Recursos Hídricos ................................................................................ 5 2.1.3 Articulação Com Outros Setores .............................................................................. 7 2.1.4. Articulação e Mobilização Social – Comunidades, Associações de Usuários de Água e Comitês De Bacias. ............................................................................................................ 8 2.1.5 Campanhas e Material Educativo .............................................................................. 8 2.2. Instrumentos de Planejamento............................................................................... 9 2.2.1 Base de Dados Para Divisão Hidrográfica................................................................. 9 2.2.2 Macro Balanço Hídrico............................................................................................... 9 2.2.3 Planos Estadual e Federal de Recursos Hídricos e Suas Atualizações.................... 9 2.2.4 Planos de Bacias Hidrográficas ............................................................................... 10 2.2.5 Enquadramento de Cursos de Água........................................................................ 10 2.2.6 Estudos Sobre o Potencial, Disponibilidades, Oferta e Demandas de Aqüíferos.... 11 2.2.7 Sistemas de Suporte à Decisão............................................................................... 11 2.2.8 Modelos Matemáticos de Qualidade e Quantidade de Águas................................. 11 2.2.9 Programas de Economia e Uso Racional de Água.................................................. 12 2.3 Instrumentos de Informação e de Suporte Técnico ........................................... 12 2.3.1 Rede Meteorológica................................................................................................. 12 2.3.2 Rede de Monitoramento Quantitativo e Qualitativo de Água................................... 13 2.3.3 Sistemas de Informações em Recursos Hídricos .................................................... 14 2.3.4 Cadastros de Usuários de Água e de Infra-estrutura hídrica................................... 14 2.4 Instrumentos Operacionais .................................................................................. 15 2.4.1 Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos .................................................. 15 2.4.2 Fiscalização e Controle ........................................................................................... 17 2.4.3 Conservação de Recursos Hídricos ........................................................................ 18 2.4.4 Cobrança ................................................................................................................. 18 2.5 Avaliação ................................................................................................................ 18 3 NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO ......................... 22 2 3.1 Adequação Legal e Fortalecimento Institucional, Voltados a Gestão dos Recursos Hídricos............................................................................................................. 22 3.2.......Implementação do Planejamento, com Vistas à Gestão dos Recursos Hídricos ............................................................................................................................................. 22 3.3..... Fortalecimento da Base de Informações, Concernentes a Gestão dos Recursos Hídricos .............................................................................................................................. 23 3.4.....Reforço dos Instrumentos Operacionais, Relacionados à Gestão Dos Recursos Hídricos .............................................................................................................................. 23 3.5 Realização de Estudos Especiais ........................................................................ 23 3.6 Implementação de sistemática de Avaliação e Monitoramento do Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos ........................................................................................ 24 3 1. INTRODUÇÃO Quando o Brasil instituiu sua Política Nacional de Recursos Hídricos em 1997, o Estado do Rio Grande do Norte estava entre os poucos Estados que já haviam estabelecido suas políticas. A Lei 6.908 de 01 de julho de 1996 além de instituir a Política Estadual dos Recursos Hídricos criou o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, regulamentado pelo Decreto Nº 13.284 de 22 de março de 1997. Dentro desse conjunto de mecanismos jurídico-administrativos, a SERHID tem trabalhado desde 1996 na aplicação dos instrumentos de gestão, considerando que essa implementação deve ser entendida como um processo dinâmico, balizado na efetiva participação social, no fortalecimento institucional e na formação de quadros. Essa visão já sinaliza que a obtenção do grau de eficiência da aplicação dos instrumentos de gestão é algo a conseguir através de um esforço concentrado em uma boa articulação entre os próprios instrumentos de gestão. Por outro lado, partindo do fato de que se tem uma política de recursos hídricos recente e considerando as dificuldades relacionadas ao fortalecimento institucional, por exemplo, o desejo de que todos os instrumentos de gestão avancem em igual proporção torna-se fora do alcance por um determinado tempo, até que a própria experiência, maturidade e fortalecimento de toda uma estrutura favoreçam a tal realização. Este documento trata de uma Avaliação Institucional do Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos e foi elaborado tomando como base a descrição da situação dos instrumentos de gestão agrupados da seguinte forma: (i) Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade; (ii) Instrumentos de Planejamento; (iii) Instrumentos de Informação e Suporte Técnico e (iv) Instrumentos Operacionais. Inicialmente foi realizada uma descrição da situação de cada instrumento de gestão e em seguida foi feita uma análise entre os grupos de instrumentos de gestão (2.1; 2.2; 2.3 e 2.4) e finalmente as necessidades institucionais do Sistema de Gestão. 2. INSTRUMENTOS DE GESTÃO 2.1. Instrumentos Legais, Institucionais e de Articulação com a Sociedade. 2.1.1 Arcabouço Legal e a Política dos Recursos Hídricos O aparato jurídico indispensável ao ordenamento de exploração e conservação dos recursos hídricos do Estado é a Lei 6.908, de 01 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos, SIGERH e dá outras providências, em conjunto com os seguintes decretos: Decreto n°13.283/97 – que regulamenta a Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos e do Licenciamento de Obras de oferta hídrica, previstos no inciso III do art. 4° da Lei n° 6.908/96; 4 Decreto n°13.284/97 – que regulamenta o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos hídricos; Decreto n° 13.285/97 – que aprova o regulamento da Secretaria de Recursos Hídricos; Decreto n°13.836/98 –que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FUNERH. A Política Estadual dos Recursos Hídricos, atualmente, procura planejar, desenvolver e gerenciar de forma integrada, descentralizada e participativa o uso múltiplo, controle, conservação, proteção e preservação dos recursos hídricos e adota a bacia hidrográfica como unidade básica de planejamento. Desde que a Lei 6.908/96, foi criada, o organismo gestor, a SERHID, trabalha no sentido da adequada aplicação dos Instrumentos da Política e Gerenciamento dos Recursos Hídricos e na condução dos órgãos que constituem o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos, SIGERH. 2.1.2 Conselho de Recursos Hídricos O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, órgão colegiado da estrutura do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos - SIGERH, criado pela Lei nº 6.908, de 01 de julho de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 13.284, de 22 de março de 1997 e reformulada pela Lei nº. 8086, de 15/04/2002, é um órgão consultivo e deliberativo e tem por competência: I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos estaduais com os planejamentos nacional, e com os setores usuários, no encaminhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos; II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre os usuários de água e os gestores dos recursos hídricos; III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos estaduais; IV - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos, que forem encaminhadas ao Conselho; V - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte; VI - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacias Hidrográficas e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; VII - deliberar, em grau de recurso, sobre os recursos administrativos que lhe forem interpostos; VIII - aprovar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e encaminhá-lo ao Chefe do Poder Executivo, para envio à Assembléia Legislativa; IX - acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; X - deliberar sobre propostas de alteração do Plano Estadual de Recursos Hídricos; 5 XI - estabelecer critérios e normas relativas ao rateio entre os beneficiários dos custos das obras de uso múltiplo dos recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo; XII - aprovar os programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH; XIII - propor o enquadramento dos cursos de águas em classes de uso preponderante, de acordo com a classificação estabelecida pela legislação ambiental, ouvidos os Comitês de Bacia Hidrográfica; XIV - aprovar o relatório anual sobre a situação de recursos hídricos do Estado do Rio Grande do Norte; XV - estabelecer critérios gerais para as tarifas dos múltiplos usos dos recursos hídricos; XVI - decidir, em última instância administrativa, sobre penalidades impostas pela SERHID; XVII - deliberar sobre a criação e funcionamento das Agências de Bacias Hidrográficas; XVIII - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Comitês de Bacias Hidrográficas; XIX - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos em consonância com a legislação federal específica; XX - aprovar o enquadramento dos corpos de água em classes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e de acordo com a classificação estabelecida na legislação ambiental; O Conselho Estadual de Recursos Hídricos tem a seguinte composição: I - o Secretário de Estado dos Recursos Hídricos, na qualidade de membro nato, que o presidirá, sendo substituído nas suas ausências pelo secretário Adjunto de Recursos Hídricos; II - o Coordenador de Gestão de Recursos Hídricos da SERHID, que será o Secretário Executivo; III - representantes de cada uma das seguintes instituições: a) 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos SERHID; b) 2 (dois) representantes do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio grande do Norte – IGARN; c) 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN; Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca - SAPE; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC; Secretaria de Estado da Infra-Estrutura – SIN; Secretaria de Estado da Saúde Pública – SESAP; 6 Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos - SECD; d) um representante do Gabinete Civil do Governo do Estado; e) um representante da Assembléia Legislativa; f) um representante de cada um dos seguintes órgãos: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN; Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - UERN; Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN; Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA. g) 6 (seis) representantes de usuários de recursos hídricos; h) 6 (seis) representantes da sociedade civil; i) 4 (quatro) representantes de Comitês de Bacia Hidrográfica. O Conselho Estadual de Recursos Hídricos reuni-se em caráter ordinário a cada 06 (seis) meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço de seus membros. Atualmente o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos tem duas Câmaras Técnicas Permanentes a Câmara Técnica de Águas Subterrâneas CTAS e a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos – CTEM. Além do assento do Presidente do CONERH, no Conselho Nacional, atualmente, existe representação do CONERH, em duas Câmaras Técnicas do Conselho Nacional, na Câmara Técnica de Águas Subterrâneas CTAS e na Câmara Técnica de Integração de Procedimentos, Ações de Outorga e Ações Reguladoras – CTPOAR. 2.1.3 - Articulação Com Outros Setores Desde que a SERHID foi criada, um dos setores que sempre manteve uma articulação constante tem sido com o órgão ambiental estadual, o IDEMA, principalmente em relação aos procedimentos integrados entre outorgas e licenciamento ambiental. A fiscalização, a amenização de conflitos e a educação ambiental, são áreas em que a SERHID o IDEMA e o IGARN tem praticado constantemente a articulação e integração de procedimentos. No setor da irrigação a SERHID tem promovido a articulação, quanto aos projetos de recursos hídricos destinados a viabilização de perímetros irrigados. Quanto aos usuários, aqueles que a SERHID tem procurado fazer uma articulação, caracteriza-se principalmente por aqueles de maior demanda como por exemplo, atualmente são os carcinocultores e os irrigantes da região de Baraúna. 7 Nos últimos dois anos, outro setor que houve um fortalecimento quanto à articulação foi o de saneamento. Atualmente os técnicos da SERHID, se interessam pela temática do reuso, existindo inclusive um grupo de 04 técnicos da CAERN, instalados na SERHID, em que um dos objetivos desse grupo é incorporar alguns projetos de reúso na infra-estrutura-hídrica/gestão. 2.1.4 Articulação e Mobilização Social – Comunidades, Associações de Usuários de Água e Comitês De Bacias. Desde a implementação do programa de Gestão dos Recursos Hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, que houve uma preocupação em relação à articulação e mobilização social. O Sistema Integrado de Gestão, SIGERH, quando regulamentado pelo Decreto nº 13.284 de 22 de março de 1997, no Art. 2º prevê em sua estrutura organizacional os Comitês de Bacia Hidrográfica. Com o entendimento de que essa “unidade organizacional” requer experiência quanto à articulação e mobilização social, algo que o recém criado órgão gestor, ainda não tinha na época, decidiu-se que o órgão gestor teria um caminho a percorrer nestas questões, antes de criar algum comitê de bacia hidrográfica. Nessa condução de procedimento, foi iniciado em 1996, o Programa de Incentivo à Criação de Associações de Usuários de Água como uma proposta do Governo para implantar um novo modelo de gestão participativa das águas, centrada na parceria entre o Estado, usuários de água e a sociedade civil organizada. Atualmente, o Programa de Incentivo à Criação de Associações de Usuários de Água, conta com 103 (cento e três) Associações de Usuários de Água, legalmente criadas, e 24 (vinte e quatro) Comissões Organizadoras Provisórias criadas para iniciarem o processo de criação de suas respectivas associações, totalizando 127 comunidades rurais mobilizadas. A partir de uma experiência com articulação e mobilização social com os usuários dos recursos hídricos, adquirida ao longo de 7 (sete anos), foi implementado o Programa de Incentivo à Criação de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado do Rio Grande do Norte, em março de 2003. Na sua fase inicial de implementação, o Programa priorizou a sub-bacia hidrográfica do rio Pitimbu (estadual), inserida na bacia hidrográfica do rio Pirangi, face à importância que este rio representa para o abastecimento de água da cidade de Natal (35% da população atendida) e pelas freqüentes intervenções que vêm sendo feitas no mesmo, provocando sua degradação ambiental. Em seguida, o Programa priorizou a bacia hidrográfica do rio Piranhas – Açu, uma bacia federal e onde já se evidencia grandes conflitos de usos múltiplos de água, notadamente à jusante da barragem Armando Ribeiro Gonçalves, localizada no Estado do Rio Grande do Norte. Dentro desse contexto, atualmente o Rio Grande do Norte conta com um comitê da sub-bacia hidrográfica do rio Pitimbu, instituído através do Decreto Governamental nº 17.789, em 14/09/2004, cujo acompanhamento está sendo realizado pelo IGARN, e 01 comitê em fase de instituição conjuntamente com o Estado da Paraíba, o comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas-Açu. 2.1.5 Campanhas e Material Educativo As campanhas e o material educativo têm sido elaborados, contemplando os instrumentos de gestão dos recursos hídricos, a implementação dos programas de gestão e das demandas oriundas das problemáticas ambientais que estão 8 atreladas aos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos. Assim sendo, foram produzidos materiais e campanhas para tratar da gestão dos recursos hídricos, atender as áreas de outorgas, monitoramento das águas superficiais e subterrâneas, associações de usuários de água, comitês de bacias e sobre a divulgação dos programas de infra-estrutura hídrica. Vale destacar que a produção desse material está sendo realizada em parceria com o IGARN e que foram encaminhados alguns projetos nessa área para o FNMA, e dentre estes um está sendo executado na sub-bacia hidrográfica do rio Pitimbu e acompanhado pelo IGARN. 2.2. Instrumentos de Planejamento 2.2.1 Base de Dados Para Divisão Hidrográfica A base de dados utilizada para a divisão hidrográfica do Estado foram as cartas da SUDENE, com escala de 1:100.000 e as fotografias aéreas de 1:40:000, cuja análise e elaboração da atual divisão hidrográfica foi realizada em 1990 na antiga Comissão Estadual de Planejamento Agrícola, CEPA/Secretaria de Agricultura, pelo consultor do PAPP/SUDENE, o Engenheiro Agrônomo Gustavo Lizárraga. Posteriormente, o citado consultor foi trabalhar no IDEC/SEPLAN, atual IDEMA, onde teve a oportunidade de apresentar a referida divisão hidrográfica ainda não oficializada, onde os técnicos do IDEC fizeram a validação em conjunto com o consultor. Em 1996, quando iniciaram os trabalhos pela HIDROSERVICE/SERHID, para a elaboração do Plano Estadual dos Recursos Hídricos, essa divisão hidrográfica foi apresentada e mais uma vez analisada e aprovada por essa consultoria e finalmente apresentada na sua forma definitiva no Plano Estadual dos Recursos Hídricos. Atualmente as cartas de 1:100.000 utilizadas como base, estão digitalizadas. 2.2.2 Macro Balanço Hídrico O documento em que consta um balanço hídrico em escala regional é o Plano Estadual dos Recursos Hídricos, que serve apenas como um guia para a visualização das questões hídricas regionais, de forma que é utilizado nas tomadas de decisões com cautela. 2.2.3 Planos Estadual Atualizações e Federal de Recursos Hídricos e Suas O Plano Estadual dos Recursos Hídricos, PERH, do Rio Grande do Norte, concluído em 1998, antecedeu ao Plano Nacional dos Recursos Hídricos, que ainda está em fase de elaboração. Tem sido um instrumento fundamental para a Gestão dos Recursos Hídricos, servindo como marco referencial ao processo de planejamento do aproveitamento múltiplo, controle, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos. Na época, em 1995, houve uma ampla discussão em torno da elaboração do PERH, entre os técnicos da SERHID e de outras instituições estaduais e federais. Nessa discussão foi abordada a seguinte questão: Qual seria a melhor decisão? Optar-se-ia inicialmente pela elaboração dos Planos de Bacias para após todos os planos de bacias prontos ter-se o PERH? Ou partir-se-ia inicialmente do PERH, para posteriormente elaborar os Planos de Bacias? Os debates em torno da 9 questão indicaram que a melhor opção seria o Estado ter inicialmente um retrato geral da situação hídrica, já que não se dispunha de nada nesse sentido, considerando que se optasse inicialmente pelos Planos de bacias, levaria muito tempo para o Estado dispor de um guia e assim poder dar os primeiros passos na gestão dos recursos hídricos. Assim, a partir da formação de um Grupo de Trabalho, com participação de técnicos da SERHID e de outros órgãos foram trabalhados os Termos de Referência para a elaboração do PERH e em 1995 a empresa de consultoria a HIDROSERVICE, ganhou a concorrência e foram iniciados os trabalhos, sendo o PERH concluído em 1998. Nos estudos desenvolvidos para a sua elaboração foram considerados os seguintes objetivos: • avaliação das potencialidades e disponibilidades hídricas do Estado; • Identificação de alternativas de infra-estruturas hídricas; • definição de um programa de ações para a gestão dos recursos hídricos; Quanto ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, atualmente técnicos da SERHID e do IGARN participam da comissão de acompanhamento de sua elaboração. 2.2.4 Planos de Bacias Hidrográficas Como foi referenciado no item anterior, houve uma opção do Estado no sentido de que os planos de bacias começariam a ser realizados após a elaboração do PERH. Passaram sete anos desde a conclusão do PERH, até hoje, (agosto/2005), de modo que, o PERH já encontra-se em fase de providenciar a atualização e ainda não foi providenciado nenhum plano de bacia. Diante disso, existe uma preocupação por parte dos técnicos e dos dirigentes de providenciar os processos para tal ação. Dessa forma, está sendo contemplada a primeira providencia em relação à viabilização do Plano de Bacia da maior bacia hidrográfica estadual, a Bacia do rio Apodi/Mossoró, no Programa de convivência com o semi-árido. 2.2.5 Enquadramento de Cursos de Água O que se dispõe, para efeito do controle da qualidade dos cursos e reservatórios de água do Estado, é do Decreto Estadual Nº 9.100/RN de 22 de Outubro de 1984, que enquadra na Classe II vários reservatórios e rios do Estado, de acordo com a Portaria Nº 13, de 15/01/1976, do Ministério do Interior. Este Decreto enquadra 25 cursos e reservatórios de água na Classe II, sendo 8 deles pertencentes á bacia hidrográfica do Pirangí, 5 à bacia Doce e 12 à bacia do Potengí. Quanto a realização dos estudos que fundamentem todo um processo de enquadramento de cursos de água, poderão ser planejados em conjunto com o órgão ambiental, o IDEMA. Vale destacar que os planos de bacias também oferecerão suportes para tal análise. Portanto, esse conjunto de estudos e a organização interna dos órgãos afins com a temática será tema para a viabilização de novas fontes de recursos financeiros a serem investidas nessa área. 10 2.2.6 Estudos Sobre o Potencial, Disponibilidades, Oferta e Demandas de Aqüíferos Nos últimos 6 (seis) anos o Estado do Rio Grande do Norte tem avançado no que se refere ao conhecimento de alguns sistemas aqüíferos. Anteriormente ao ano de 1999, o Estado dispunha apenas dos estudos hidrogeológicos realizados pelo IPT, em 1983, dos trabalhos localizados que resultaram em relatórios internos da antiga CDM/RN e da CAERN, dos estudos sobre a qualidade da água no sistema Aqüífero Dunas/Barreiras realizados pela AQUAOLAN/CAERN e algumas produções referentes às teses e dissertações pelas universidades. Porém com o apoio financeiro do Proágua, foram viabilizados bons estudos sobre o potencial, disponibilidades e conhecimentos sobre as águas subterrâneas, como: Estudos quantitativos dos sistemas Bonfim, Extremóz e Boqueirão, conhecimento da litoestratigrafia da formação Jandaíra na região de Baraúna, além dos estudos sobre a fonte de Pureza que se encontra em fase de execução. Considerando que o estado do Rio Grande do Norte dispõe de um excelente potencial de águas subterrâneas, é de suma importância que os gestores se conscientizem de que seja assimilada a idéia de se ter os planos de aqüíferos, assim como já se assimilou a necessidade dos planos de bacias. 2.2.7 Sistemas de Suporte à Decisão A SERHID providenciou o desenvolvimento de um Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos, que foi concebido dentro do Programa de Desenvolvimento Sustentável para o Semi-árido Brasileiro (Proágua), onde foi contratado um consultor que desenvolveu, sob a orientação da SERHID, a estrutura do banco de dados e a programação dos módulos regencial e de internet do software existente para: associações de usuários de água e cadastro de rios, açudes, estações hidroclimáticas e relatórios para auxiliar as ações de gestão e planejamento de recursos hídricos estaduais, mas que ainda não atende integralmente todas as demandas da SERHID. Considerando essa lacuna, a SERHID providenciou os Termos de Referência, no âmbito do Programa de Convivência com o Semi-árido, que visa à contratação de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos cujo principal objetivo é complementar e desenhar um arcabouço conceitual dos instrumentos tecnológicos que compõem o ambiente de um Sistema de Informações e, mais especificamente, da técnica conhecida por Sistemas de Suporte a Decisões (SSD). 2.2.8 Modelos Matemáticos de Qualidade e Quantidade de Águas De acordo com o que foi exposto no item 7.2.7, existe uma lacuna no que diz respeito ao desenho de um arcabouço conceitual dos instrumentos tecnológicos que compõem o ambiente de um Sistema de Informações e, mais especificamente, do funcionamento de Sistemas de Suporte a Decisões (SSD), assim a aplicação dos modelos matemáticos de qualidade e quantidade de águas, consequentemente não avançou. O fato é que atualmente a SERHID trabalha apenas com o modelo 11 simplificado de operação de reservatórios com base no balanço hídrico do reservatório, onde o ideal seria a simulação integrada da bacia hidrográfica. Associada a estas questões contabiliza-se também a ausência do corpo técnico adequado e as capacitações. 2.2.9 Programas de Economia e Uso Racional de Água A SERHID tem realizado um trabalhado, nessa direção, principalmente junto as Associações de Usuários de Água e as sedes e comunidades beneficiados pelos sistemas adutores. Esse trabalho tem sido feito a partir de oficinas com os educadores e as comunidades, tendo sido utilizado material educativo como cartilhas, folders, documentários, clips, reportagens, e a realização de peças teatrais. Além dessa temática ser abordada pela SERHID, outros órgãos também atuam, como o IGARN, o IDEMA e a CAERN que adotam essa linha de trabalho intensificando as atividades principalmente nas datas comemorativas como semana do meio ambiente e o dia mundial da água entre outras. No entanto, existe a consciência de que programas dessa natureza necessitam de ser melhores desenhados e fortalecidos, e é nessa perspectiva que a SERHID insere no Programa de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semiárido Potiguar, o formato de um Programa de Economia e Uso Racional de Água. O Programa visa contribuir, através de ações educativas dirigidas aos usuários de água, uma política de gestão participativa dos recursos hídricos no Estado. Como resultados mais imediatos, pretende-se conseguir: (i) uma diminuição no nível de consumo de água da população dos municípios beneficiados com as adutoras; (ii) o aumento do número de projetos relacionados ao tema desenvolvidos nas escolas; (iii) mudanças de comportamentos e atitudes dos pais, alunos e comunidade frente à questão do uso racional e econômico da água; (iv) mudanças de práticas na irrigação de subsistência; maior aproveitamento das águas residuais; e (v) aumento do nível de produção de agricultura orgânica nos entornos dos grandes reservatórios. 2.3 Instrumentos de Informação e de Suporte Técnico 2.3.1 Rede Meteorológica As informações meteorológicos do Estado do Rio Grande do Norte são monitoradas pelo INMET, a nível nacional, e pela EMPARN, a nível estadual, O INMET opera no estado 07 (sete) estações meteorológicas convencionais e a EMPARN opera 05 (cinco) estações meteorológicas e 210 (duzentos e dez) postos pluviométricos. A EMPARN, no entanto, tem grandes dificuldades orçamentárias na operação da rede pluviométrica do estado, resultando em freqüentes ocorrências de falhas nas séries históricas de dados. De modo geral, mesmo contando com o INMET e a EMPARN, verifica-se que o Estado conta com apenas 12 estações em operação, cuja distribuição geográfica resulta em áreas do Estado não cobertas adequadamente. Outro fato importante a ser levado em consideração, é que os dados meteorológicos do INMET são pagos, inviabilizando em algumas situações a sua utilização nos estudos e avaliações da SERHID. 12 Por esta razão, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da SERHID, realizou licitação no âmbito do PROÁGUA/Semi-árido, destinada à contratação de serviços, concluídos em 2001, para a elaboração de um Plano para Execução de Projeto de Monitoramento Telemétrico dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte. Este estudo propôs a instalação de mais 10 estações meteorológicas. 2.3.2 Rede de Monitoramento Quantitativo e Qualitativo de Água Segundo informações do Plano Estadual de Recursos Hídricos, existem no Estado do Rio Grande do Norte 22 (vinte e duas) estações fluviométricas, operadas pela ANA, sendo que a maioria encontra-se desativada e/ou tem poucos dados. Considerando que esta rede é insuficiente para a gestão dos recursos hídricos, a SERHID, através da sub-coordenadoria de Operações da COGERH, vem realizando as seguintes ações de monitoramento: 1) Acompanhamento mensal das variações dos volumes de água armazenada em 46 reservatórios, com capacidade de acumulação superior a 5 milhões de m3. Os dados coletados em relação aos níveis de água dos reservatórios são tratados e usados na simulação do esvaziamento do reservatório servindo de suporte para a tomada de decisões em relação a gestão destes mananciais; 2) Monitoramento, sob o aspecto quantitativo, de 3 (três) sistemas de águas subterrâneas: o aqüífero Dunas/Barreiras, nas proximidades da Lagoa do Bonfim no município de Nísia Floresta, de onde sai a adução das águas para o abastecimento de 23 municípios; o aqüífero Dunas/Barreiras nas proximidades da Lagoa do Boqueirão, município de Touros, de onde sairá um sistema de adução para o abastecimento de algumas sedes na região do Mato Grande; e o aqüífero Jandaíra no município de Baraúna, onde existe uma problemática relacionada aos excessivos rebaixamentos devido a concentração de poços tubulares com finalidade para irrigação; 3) Monitoramento da qualidade das águas em alguns trechos de rios localizados nas bacias hidrográficas do rio Piranhas/Açu, do rio Apodi/Mossoró, rio Pitimbu, rio Potengi, rio Doce e rio Ceará Mirim e nos reservatórios Santa Cruz, Umari, Armando Ribeiro Gonçalves, Itans, Dourado, Marechal Dutra, Boqueirão. As variáveis analisadas são aquelas necessárias para a determinação do Índice de Qualidade de Água, o IQA. Esses dados são armazenados no Excel e geram relatórios mensais. Quanto aos aspectos qualitativos em relação às águas subterrâneas, a SERHID monitora atualmente o aqüífero Jandaíra. O aqüífero Dunas/Barreiras na Cidade de Natal tem a qualidade das suas águas monitorada pela CAERN. Diante do exposto constata-se que o Estado ainda não dispõe de uma rede de monitoramento quali-quantitativa adequadamente distribuída e bem consolidada. Por esta razão, a SERHID, em 2001, contratou no âmbito do PROÁGUA/Semiárido a elaboração Plano para Execução de Projeto de Monitoramento Telemétrico dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte, cuja implementação está sendo proposta dentro do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-árido Potiguar. 13 2.3.3 Sistemas de Informações em Recursos Hídricos O Sistema Estadual de Informação em Recursos Hídricos, SEIRH, desenvolvido pela SERHID visa principalmente, integrar as diversas fontes de dados existentes no Estado; armazenar e preservar as informações; distribuir as informações ao público externo e demais órgão do governo; fornecer serviços à população, e compor ou reunir outros sistemas existentes, integrando-os no mesmo ambiente. O SEIRH foi concebido em dois módulos distintos e integrados, o módulo Gerencial e o Módulo WEB. O primeiro é responsável pela entrada de informações tabulares dos diversos grupos de informações e a geração de relatórios; o segundo é responsável pela disponibilização de informações na internet. A base de dados está desenvolvida em ambiente MS SQL Server, um gerenciador de banco de dados muito robusto, que também dá suporte módulo WEB do SEIRH, que disponibiliza as informações na página de internet da SERHID. No entanto, o sistema existente, apesar de ser á uma semente, necessita de ampliações de ajustes, principalmente diante do novo quadro de necessidades que a SERHID vai trabalhar com a aprovação e implantação do Programa de Desenvolvimento sustentável e Convivência com o Semi-árido Potiguar. Neste sentido, é necessário desenvolver novos módulos para o SEIRH assim como incorporá-lo a um SIG. Recomenda-se que o sistema a ser dimensionado possa ser compatível com o Sistema Nacional de Informações em Recursos Hídricos e possa permitir que usuários externos acessem as informações via internet. Outro ponto importante para o funcionamento do SEIRH é o fortalecimento do setor de informática da SERHID, que atualmente conta com somente dois consultores em informática e 03 estagiários. Esse quadro sinaliza mais uma vez a urgente necessidade de uma estruturação do quadro técnico adequado às atribuições dessa instituição. 2.3.4 Cadastros de Usuários de Água e de Infra-estrutura hídrica O Estado do Rio Grande do Norte nunca realizou um trabalho que contemplasse em uma única campanha sistematizada o cadastro de todos os usuários e de infraestrutura hídrica, o que tem acontecido desde a década de oitenta, são cadastros direcionados a um determinado perfil de usuário, ou a uma determinada fonte de captação ou a uma região específica. Desse modo foram realizados os seguintes levantamentos: 9 Em 1983, foi realizado o primeiro cadastro dos poços tubulares do Estado, quando aconteceram os estudos hidrogeológicos através do IPT e que recentemente, entre os anos de 2003 e 2004, esse cadastro foi atualizado pela CPRM, com exceção da cidade de Natal. 9 Em 1988, foi atualizado o cadastro de poços em Natal para o estudo sobre nitrato, realizado pela ACQUAPLAN/CAERN; 9 Em 1992 foi realizada uma campanha para atualização dos poços tubulares na zona sul de Natal, realizada com apoio da CAERN para embasamento de tese da UFRN; 14 9 Em 1996 a SERHID realizou o primeiro cadastro de usuários de água, após sua criação, contemplando as bacias hidrográficas Apodi/Mossoró e Piranhas/Açu, que são as duas maiores bacias do Estado, representando mais de 58% da área Estadual. Na época, foram cadastrados mais de 4.200 usuários de água de 48 municípios nas duas bacias, e de 29 açudes públicos com capacidade de acumulação maior que 5.000.000 m3, o que representa 63% do volume total armazenado em açudes no Estado. No entanto, as informações geradas neste cadastro, registradas nos questionários, encontram-se ainda em fase de digitação no Banco de Dados de Usuários de Água do Estado. 9 Em 1998 foi realizada uma campanha para atualização dos poços tubulares na zona norte de Natal, realizada pela CAERN; 9 Em 1998 foi realizado o cadastro dos poços da bacia do rio Doce, com apoio da SERHID para embasamento de tese de técnica dessa secretaria; 9 No período de 2000 até o presente (agosto/2005) foram realizados vários cadastros no que se refere ao atendimento das demandas da gestão de recursos hídricos como: o cadastro dos usuários e da infra-estrutura hídrica das bacias hidrográficas do rio Piranhas/Assu, rio Potengi, rio Pitimbu e em torno dos reservatórios do Itans, São João do Sabugi, São Paulo do Potengi e dos sistemas lagoa/aqüífero do Bonfim, Boqueirão e Extremóz, além do aqüífero Jandaíra na região de Baraúna. 9 Atualmente, julho/2005 foi recebido a não objeção do Banco Mundial para uma atualização e interpretação do cadastro de poços de Natal, através do Proágua semi-árido, que visa à obtenção de um suporte técnico para a elaboração de um plano de gestão das águas subterrâneas da cidade de Natal. Os serviços deverão iniciar até no máximo em outubro/2005. Diante do exposto verifica-se a necessidade de uma sistemática de cadastro de todos os usuários e da infra-estrutura hídrica do Estado. Com essa visão a SERHID está contemplando no Programa de Convivência com o Semi-árido o cadastro de todos os usuários e da infra-estrutura hídrica da bacia do rio Apodi/Mossoró, que será a próxima bacia a ser trabalhada a criação de seu comitê. A perspectiva é de que as outras bacias terão seus cadastros realizados a partir de outros projetos em parceria com o IGARN. 2.4 INSTRUMENTOS OPERACIONAIS 2.4.1 Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos A SERHID vem concedendo outorgas e licenças desde 22 de Março de 1997, data em que foi promulgado o Decreto que regulamenta as Outorgas de água, que está indicada na Lei de Política Estadual de Recursos Hídricos, aprovada o. 1º de Julho de 1996. A partir dessas datas vêm sendo concedidas, em forma permanente e crescente, as Outorgas e Licenças, de forma que foram emitidas até o momento (agosto/2005) 775 licenças e 1291 outorgas. De acordo com o estabelecido na legislação, na região do semi-árido potiguar, devido à existência de rios temporários com regimes variáveis de precipitação, alguns deles, perenizados a partir de açudes que dependem de invernos 15 francamente irregulares, apontam na direção de que as outorgas não devem ter validade superior a um ano. Nesse sentido, atualmente a SERHID têm assumido, para as autorizações de Outorgas de direito de uso de água, como critério o prazo máximo de um ano, renováveis de acordo com a avaliação da situação hidrológica anual. Embora, o regulamento de Outorgas e Licenças estabeleça que seja de 35 anos de prazo máximo, e que poderá ser renovado a critério do órgão gestor dos recursos hídricos. De acordo com os registros que se dispõem no Setor de Outorgas e Licenças, desde 1997 a SERHID tem atendido a mais de 13.200 pessoas, com uma média de 1.800 atendimentos anuais, equivalente a 150 mensais, ou seja, um atendimento diário variável entre 5 a 15 pessoas. Na atualidade o Setor vem trabalhando em forma simples, guardando todas as informações geradas num banco de dados no programa Excel da Microsoft. No entanto, se disponibiliza, na homepage da SERHID, as informações necessárias para a apresentação de pedidos de requerimentos de outorgas e licenças, inclusive os formulários de preenchimento de requerimentos e dos requisitos com as informações necessárias para apresentar no ato de entrada do pedido, no Protocolo da Secretaria. O endereço da homepage da SERHID é: < www.serhid.rn.gov.br. No inicio, quando foi criada a Secretaria de Recursos Hídricos, os trabalhos de concessões de outorgas e licenças eram realizados seguindo os conceitos básicos estabelecidos na regulamentação da Lei Estadual de Recursos Hídricos, que trata sobre o assunto,, e posteriormente, em 1997 por iniciativa da SERHID, foi elaborado o Manual de Outorga de Direito de Uso de Água, o qual permitiu melhorar os procedimentos de análise e processamento dos requerimentos de outorgas e licenças. A SERHID tem tomado como base técnica para as análises hidrológicas dos requerimentos de outorga, os dados hidrológicos e hidrogeológicos publicados em vários estudos técnicos disponíveis, incluindo as informações técnicas dos estudos elaborados no âmbito do Plano Estadual de Recursos Hídricos. As disponibilidades hídricas são avaliadas em função das características hidrológicas ou hidrogeológicas da bacia hidrográfica, em relação á fonte superficial ou subterrânea onde se localiza a captação da água para a outorga. O valor de referência das águas superficiais é a descarga regularizada anual com garantia de 90%, e quando se tratar de água subterrânea o referencial quantitativo deverá levar em conta a capacidade de recarga do aqüífero, prevista em portaria, fundamentada em estudo hidrogeológico específico, com relação á interferência entre poços. A outorga prevista na atual regulamentação não dispensa nem prejudica outras formas de controle e licenciamento específicos, inclusive aqueles relacionados ao saneamento básico e ao controle ambiental, previstos em Lei. O setor de Outorgas e Licenças tem procurado no trabalho de análise hidrológico dos processos de requerimento de outorgas, levar em consideração as disponibilidades de água sazonais desses reservatórios, assim como as concessões de outorgas já procedidas, e as demandas de água existentes que 16 foram cadastradas e que se encontram no banco de dados dos Usuários. Com base nestas informações é realizado o balanço hídrico e se existir disponibilidade os novos requerimentos são atendidos Os critérios para a quantificação de vazões das águas superficiais estão baseados na distribuição eqüitativa dentro da bacia hidrográfica, não podendo exceder 9/10 da vazão regularizada anual com 90% de garantia, conforme estabelecido na regulamentação vigente. A base quantitativa para a outorga do direito de uso das águas subterrâneas, será considerada para aqueles poços cuja vazão de exploração recomendada seja superior a 1.000 litros por hora, a exceção daqueles localizados em zonas de formação sedimentar que venha a ser considerada como aqüífero estratégico. Até o momento, a SERHID não tem um critério definido para realizar as Outorgas de Lançamentos de Efluentes, tendo em vista que os cursos de água e reservatórios de todas as bacias hidrográficas do Estado ainda não foram enquadrados para o controle da qualidade das águas. Atualmente a SERHID está desenvolvendo um trabalho na bacia hidrográfica do Potengí, selecionada como Bacia Piloto para iniciar as primeiras ações no Estado, no que se refere á outorga para lançamento de efluentes. Na bacia do Potengi, encontra-se atualmente instalada a maior concentração de indústrias do Estado. Foi realizado o cadastro dos usos das águas que servirá de base para o inicio da respectiva ação. Não se concede outorga de direito de uso da água, cujo destino da água seja o lançamento de resíduos sólidos, radioativos, metais pesados e outros resíduos tóxicos perigosos, assim como de lançamento de contaminantes nas águas subterrâneas. Existe a Resolução N° 04 de 25/10/2004, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH/RN, a qual disciplina a expedição de Licenças para perfuração de poços em áreas sedimentares nas zonas urbanas dos municípios do Estado. Existe também um estudo desenvolvido pela ANA, em conjunto com técnicos das Secretarias de Recursos Hídricos dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte, no qual se estabelece as diretrizes do Marco Regulatório do rio Piranhas/Açu, a partir do Sistema Curema/Mãe D’água e Piranhas/Açu, cujo gerenciamento está a cargo da Agencia Nacional de Águas-ANA. 2.4.2 Fiscalização e Controle A fiscalização realizada atualmente é direcionada principalmente para as demandas, tendo em vista a inexistência de um quadro de fiscais adequado às atribuições da SERHID. Em alguns casos é efetuada em parceria com os órgãos ambientais municipal, estadual e federal, a SEMURB, o IDEMA e o IBAMA. Aqueles casos relacionados às outorgas em que o usuário é caracterizado como de grande porte, ou para aqueles usuários localizados em áreas de conflito, o setor de outorgas viabiliza visitas técnicas de controle, principalmente para dar suporte aos pareceres nas renovações das outorgas. 17 2.4.3 Conservação de Recursos Hídricos A conservação dos recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, atualmente, tem como base os programas de articulação e mobilização social, as outorgas do direito de uso, as licenças de obras hídricas, o monitoramento, a fiscalização, os projetos de recuperação de mata ciliar financiados com recursos do FNMA e as ações de outras secretarias estaduais que integradas com as ações da SERHID geram uma sinergia para a conservação do sistema de recursos hídricos 2.4.4 Cobrança Até o presente momento a SERHID ainda não efetivou a cobrança da água por uma série de justificativas. Todos os dirigentes, tanto aqueles que passaram pela SERHID, como os atuais, em conjunto com o corpo técnico, consideram que é necessário um tempo de amadurecimento da gestão dos recursos hídricos, mesmo sendo conscientes que a cobrança é um forte instrumento de gestão. Considerase, dentre as justificativas, que para a implementação da cobrança, é preciso, inicialmente, um corpo técnico adequado, onde todos os outros serviços prestados aos usuários possam melhorar, como o atendimento, a articulação e a mobilização social, a fiscalização e respostas da gestão, ao usuário como: poder emitir informações sobre a qualidade e o potencial dos recursos hídricos e responder em tempo hábil os pareceres técnicos para a emissão de outorgas e licenças, entre outros. Sabe-se também que se o programa dos comitês de bacias, estiver avançado, isso contará positivamente para uma bem sucedida implementação da cobrança, situação que ainda não foi alcançada, também por opção. Mesmo com essa condução, foram providenciados os primeiros estudos sobre a cobrança em 1998 (?) e o atual secretário tem como meta avançar nessa questão, nesse sentido, providenciou a instalação de um grupo de trabalho constituído por 4 (quatro) técnicos, cedidos pela CAERN e orientados por um consultor do PROÀGUA, que estão trabalhando na concepção de um programa de gestão de adutoras, onde umas das componentes desse programa é a cobrança. Com essa condução a SERHID, tenta adquirir conhecimento e maturidade para a implementação da cobrança de água no Estado do Rio Grande do Norte. 2.5 AVALIAÇÃO Quando se avalia o papel da SERHID, quanto à aplicação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, verifica-se que dos instrumentos descritos (7.1 ao 7.4), aqueles que ainda não foram possíveis de ser utilizados em sua forma plena, são os instrumentos de Planejamento e os de Informação e de Suporte Técnico. Assim sendo, consequentemente, os outros instrumentos, principalmente os operacionais, deixam de ser aplicados adequadamente, requerendo um esforço maior da equipe técnica para suprir algumas fragilidades. Porém, mesmo enfrentando todas as dificuldades e fragilidades do sistema, constata-se que o Estado do Rio Grande do Norte, avançou significativamente na aplicação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos, principalmente no que concerne a visão crítica, que o corpo técnico dos órgãos gestores estaduais SERHID/IGARN têm atualmente. 18 No decorrer dos anos, após a criação do arcabouço legal e o estabelecimento da Política dos Recursos Hídricos, essa equipe técnica, vivenciando e praticando a gestão dos recursos hídricos, tem verificado falhas e lacunas na legislação vigente. Essas constatações têm sido discutidas à medida que se pratica a aplicabilidade, principalmente, dos instrumentos operacionais, como a outorga, licenciamento, fiscalização, operação da infra-estrutura hídrica existente, dentre outros. Nas discussões técnicas, sobre o desempenho do arcabouço legal existente, percebe-se que essas lacunas e falhas, têm sua origem principalmente, na forma como foram conduzidos os trabalhos em relação ao estabelecimento da Política de Recursos Hídricos no País. Ou seja: nas décadas de oitenta e noventa os primeiros Estados como São Paulo e o Ceará tomaram como base a Lei Francesa e daí por diante os outros estados foram se espelhando nas legislações produzidas, como referencial para a elaboração de suas Leis. Considerando as peculiaridades climáticas, geo-ambientais e socioeconômicas e culturais de cada região percebe-se os equívocos cometidos. Diante dessa situação e considerando a experiência adquirida pelos técnicos da SERHID, durante esses nove anos, os quais identificam claramente os pontos frágeis do arcabouço legal, é de extrema necessidade que sejam providenciados os devidos ajustes em um tempo hábil. Alerta-se para o fato de que como esses mesmos técnicos são cedidos, corre-se o risco da SERHID perder esse aprendizado e as lacunas e falhas persistirem. Continuando a análise dos instrumentos legais, institucionais e de articulação com a sociedade, registra-se o sentimento do corpo técnico quanto aos seguintes aspectos: O Conselho Estadual dos Recursos Hídricos vem desempenhando o seu papel, conforme o seu regimento, contudo é pertinente que seja registrada a necessidade de uma divulgação tanto em nível das instituições governamentais como na dimensão não governamental, objetivando uma maior e melhor participação nesse fórum. A partir do fortalecimento dessa participação, o CONERH, terá condições de criar outras Câmaras Técnicas necessárias, além daquelas existentes. Esse fortalecimento do CONERH refletirá em uma melhor articulação com os outros setores. A Articulação e Mobilização Social têm sido a base para a efetivação de todos os instrumentos de gestão aplicados até o presente momento, vale registrar que essa concepção tem sido bem assimilada desde o início da criação da SERHID, o que falta é a existência de mais profissionais para fortalecer a equipe sob o aspecto do atendimento as demandas. Considerando essa situação, vale salientar que todo o trabalho da criação das associações dos usuários e dos processos de criação e instituição dos comitês foi realizado com uma excelente mobilização e articulação. No que diz respeito às Associações de Usuários, cabe promover um apoio concentrado, eficiente e regular às Associações já existentes e formadas. É preciso colocar outros indicadores de eficiência, em adição à simples criação de Associações; é preciso saber quantas das Associações criadas estão realmente funcionando e ativas, o que requer um atendimento permanente. As metodologias, os materiais de apoio e o profissionalismo da equipe de promoção das Associações dos Usuários se destacam nas discussões a nível nacional. 19 Quanto aos Instrumentos de Planejamento mesmo não tendo sido fortalecidos ao longo desses 9 anos, houve um esforço, significativo, em criar alternativas para suprir as fragilidades. Após a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos, concluído em 1998, um banco de dados de licenças e outorgas de uso da água vem sendo construído. Alguns modelos simplificados vem sendo aplicados, a dedicação a elaboração de balanços hídricos localizados vêm sendo realizada. No entanto, é necessário, para o setor de outorgas um suporte técnico constituído, por exemplo, de estudos sobre o potencial, disponibilidades, oferta e demandas de aqüíferos, de um sistema de suporte à decisão, de modelos matemáticos para simulação da qualidade e quantidade de águas, dos planos de bacia e o enquadramento dos corpos d’água. As informações existentes são, em sua grande maioria, em escala regional que não permite avaliar os pedidos de outorga. Portanto, é imprescindível dispor de informações de forma mais detalhada que permitam a utilização de metodologias e ferramentas modernas de análise hidrológica, tais como: curvas de permanência de vazões, a vazão mínima de 7 dias (Q7,10), vazões regularizadas, modelos hidrológicos tipo chuva-vazão e modelos estocásticos, simulações por interferência entre poços tubulares, rebaixamento de níveis, entre outras. Enfim, espera-se que com a implantação do Programa de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar e a devida conclusão do Projeto 1.3.2, O Sistema Integrado de Informações sobre Recursos Hídricos, seja possível realizar uma atualização em conjunto com os programas de Monitoramento de Reservatórios e da qualidade de água, de Cadastro de Usuários de Água e de Organização de Associações de Usuários de Água, para que todos tenham informações continuamente atualizadas em todas as etapas de seus trabalhos. Tendo como apoio aos instrumentos de planejamento é imprescindível que como pré-requisito ao aprimoramento à regularização das outorgas, a SERHID e o IGARN, em esforços conjuntos, devam empreender uma atitude pró-ativa quanto ao cadastramento de usuários nas diversas bacias do Estado, apoiados em um plano para difusão dessa prática que promova o incentivo aos usuários para que obtenham as autorizações devidas para a exploração dos recursos hídricos e construção de obras de infra-estrutura hídrica. Esse esforço de cadastramento associado à regularização servirá, então, como base para o estabelecimento de uma sistemática de fiscalização seletiva, articulada com um sistema de informações georeferenciado e com mecanismos de constante atualização dos dados de outorga. Junto ao fortalecimento dos instrumentos de planejamento é necessário à atualização dos procedimentos internos no setor de outorgas associados à integração com o licenciamento ambiental, por parte do IDEMA. É importante registrar que o órgão gestor ambiental, o IDEMA, já instalou em seu sistema o Programa CERBRUS, que prevê a exigência da outorga do direito de uso e da licença de obras hidráulicas em determinado momento do licenciamento ambiental, dessa forma fica sinalizada a necessidade da SERHID interagir com o IDEMA no sentido de homogeneizar procedimentos. Dentro desse contexto, o poder outorgante necessita de uma sistemática formalizada de procedimentos administrativos para a concessão de outorgas e, por conseqüência, de um planejamento adequado para as atividades de fiscalização 20 dos direitos de uso da água, ambos respaldados em um sistema de informações e de ferramentas de suporte à decisão, que reúnam os dados requeridos para tanto. Definidas as sistemáticas de procedimentos de outorga e fiscalização, é necessário dimensionar e implantar uma boa estrutura interna ao Sistema Gestor SERHID/IGARN, formada por recursos técnicos, humanos e informacionais, que permitam o cumprimento das responsabilidades legais previstas tanto na concessão de outorgas, no licenciamento de obras de infra-estrutura hídrica, quanto na fiscalização dos direitos de uso das águas que serão concedidos. Dessa forma é preciso melhorar o conteúdo do texto normativo e instrutivo do atual Manual, com a finalidade de revisar e atualizar o referido manual, pois o texto do documento encontra-se defasado em relação à estrutura operacional atual da Secretaria. Assim essa atualização permitirá orientar melhor a realização de procedimentos integrados entre a Secretaria de Recursos Hídricos (SERHID), o Instituto de Gestão de Águas do Rio Grande do Norte - IGARN,e o órgão ambiental, Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente - IDEMA/RN. Quanto ao Monitoramento é necessário à instalação da rede de monitoramento, uma vez que o desenho da rede já foi providenciado através de estudos realizados desde 1998, devendo ser providenciada uma sistemática de operação e manutenção do sistema com os devidos procedimentos de monitoramento, conforme as peculiaridades dos mananciais hídricos. Sendo necessário também, num futuro próximo, que a SERHID e a EMPARN definam estratégias conjuntas para a operação da rede pluviométrica do Estado, qe garanta a continuidade das séries históricas. Sendo a atividade de Outorgas e Licenças relativamente nova no Estado, é importante ressaltar que, durante todo o período de 1997 até hoje, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos - COGERH, vem trabalhando nas autorizações de Outorgas e Licenças, e que o pessoal envolvido nestas atividades vem adquirindo experiência, tanto nos procedimentos técnicos estabelecidos para conceder as autorizações, como no tratamento diário com o público requerente. Fazendo uma rápida análise sobre os avanços conseguidos, desde a implementação da legislação estadual dos recursos hídricos, se pode afirmar que todo esse tempo foi de aprendizado intensivo, de tal forma que, atualmente a equipe que trabalha nesse setor dispõe de uma ampla experiência e conhecimento prático, que permite ao profissional ter maior segurança nas tomadas de decisões quanto a Gestão dos Recursos. A análise descrita sinaliza que quando os instrumentos de planejamento e os de suporte técnico estiverem funcionando, associados a um corpo técnico adequado, o sistema operacional da gestão dará um salto de qualidade significativo, tendo em vista já os bons resultados que a SERHID/IGARN tem demonstrado, mesmo diante de uma série de dificuldades. Reforça-se, que associada a essa análise, sobre os instrumentos de gestão dos recursos hídricos no Estado do Rio Grande do Norte, é de extrema relevância o monitoramento e avaliação contínua desses instrumentos de gestão e dos programas estaduais de recursos hídricos. 21 3 NECESSIDADES INSTITUCIONAIS DO SISTEMA DE GESTÃO As necessidades institucionais do Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos tem como substrato fundamental a abordagem dos aspectos legais e institucionais intervenientes. Para tanto, torna-se essencial fortalecer e aumentar a eficiência e eficácia dos órgãos gestores SERHID e IGARN, conferindo-lhes condições de atuação respaldada pelo devido aparato legal e por recursos humanos, tecnológicos, operacionais e financeiros. Além desses aspectos existem as carências que diz respeito especificamente à implementação, melhoramento ou reforço quanto aos instrumentos de gestão e nesse contexto segue uma descrição dessas necessidades. 3.1 Adequação Legal e Fortalecimento Institucional, Voltados a Gestão dos Recursos Hídricos: • a revisão e adequação do arcabouço jurídico-legal da gestão de recursos hídricos, inclusive a sua complementação mediante novos diplomas relacionados à política estadual para reuso da água; • o planejamento institucional estratégico e a estruturação organizacional do Sistema SERHID – IGARN, incluindo o estudo de funções, gestão das pessoas (plano de cargos e salários e funções gratificadas) e programas de capacitação e treinamento, sejam voltados para os quadros internos ao estado, ou destinados à interação com públicos externos – usuários das águas e entidades da sociedade civil com atuação no campo dos recursos hídricos, além de reforço institucional em termos de instalações e equipamentos básicos; • avanços na implementação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, como o apoio à instalação e funcionamento de comitês de bacia hidrográfica e na formação de associações de usuários da água (AUAs), como forma institucionalizada de articulação do Sistema Gestor com os demais agentes envolvidos, públicos e privados, por intermédio do fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos; 3.2 Implementação do Planejamento, com Vistas à Gestão dos Recursos Hídricos: • revisão do Plano Estadual de Recursos Hídricos e elaboração de planos de bacia; • estudos especializados e planos específicos destinados ao uso múltiplo e a setores usuários de recursos hídricos; • elaboração de um Atlas dos Recursos Hídricos e Ambientais do Rio Grande do Norte; • investigações e pesquisas sobre a hidrodinâmica e hidrogeologia de aqüíferos com potencial de utilização como novos mananciais; 22 • planos de contingência para o enfrentamento de situações de calamidades (secas e inundações) relacionadas aos recursos hídricos; 3.3 Fortalecimento da Base de Informações, Concernentes a Gestão dos Recursos Hídricos: • Implantação da Rede de Monitoramento Quali-Quantitativo dos Recursos Hídricos e Sistemática de Monitoramento e Operação da Infra-estrutura hídrica estadual • Consolidação de dados e informações e desenvolvimento de sistemas de apoio à decisão em recursos hídricos 3.4 Reforço dos Instrumentos Operacionais, Relacionados à Gestão Dos Recursos Hídricos: • implantantar os mecanismos de regulação do uso dos recursos hídricos, notadamente mediante os instrumentos da outorga de direitos de sua utilização e da devida fiscalização, sendo importante destacar a implantação do cadastro de usos e usuários; • Identificar os custos envolvidos e as fontes potenciais de receitas voltadas à gestão dos recursos hídricos, dentre as quais merece particular destaque a cobrança pelo uso das águas, prevista nas legislações federal e estadual. • Desenvolver modelos para a gestão de sistemas adutores de água, em razão das dimensões e elevada importância dessa infra-estrutura no contexto do Rio Grande do Norte; e, • alternativas institucionais e técnicas para a gestão de sistemas simplificados de abastecimento de água em pequenas comunidades, tendo em vista as especificidades e dificuldades de sua sustentação sem que as populações sejam envolvidas nas tarefas de operação e manutenção. 3.5 Realização de Estudos Especiais • Elaboração de estudos e projetos que vislumbre os interesses concernentes ao equacionamento de fontes de poluição por resíduos sólidos (lixões a céu aberto), cuja viabilidade pode ser conferida pela obtenção de créditos de carbono (Protocolo de Kyoto); • outros estudos e projetos especiais que venham a ser identificados ao longo da implementação do Programa. 23 3.6 Implementação de sistemática de Avaliação e Monitoramento do Sistema de Gestão dos Recursos Hídricos • Viabilizar o apoio de consultores especializados com a finalidade de implementar uma sistemática de avaliação e monitoramento do sistema de gestão dos recursos hídricos identificando os indicadores adequados aos objetivos propostos; 24 vv Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar Avaliação Institucional da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN -RN SUMÁRIO 1 ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL........................................... 2 1.1 2 Avaliação .............................................................................................................. 10 AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS......................................................... 11 2.1 Avaliação .............................................................................................................. 15 1 1 ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte foi criada mediante autorização da Lei Nº 3.742 de 28 de junho de 1969 visando instrumentar o Estado a participar do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, criado pelo Banco Nacional da Habitação, responsável pela aplicação dos recursos oriundos do FGTS. A perspectiva do PLANASA era a de, mediante a aplicação daqueles recursos, cujas características de longo prazo de retorno e portanto passíveis de remuneração a juros baixos, viabilizar uma solução para o crônico problema de níveis inadequados dos serviços de saneamento acrescidos à demanda crescente originada de uma população que se urbanizava, e da fraca estruturação do setor no país. O PLANASA induziu assim a que os governos estaduais se tornassem os responsáveis pela formatação da política de saneamento em seu território e para tanto deveriam aportar recursos aos Fundos Estaduais de Água e Esgoto (FAE), que seriam de até 5% das receitas tributárias estaduais. As COMPANHIAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO - CESBs tornaram-se as operadoras dos sistemas de água e esgoto. Constituiram-se assim na base do plano, responsáveis pelas aplicações de recursos obtidos em financiamentos junto ao BNH (recursos FGTS), aporte dos FAE, etc. – e sendo as responsáveis pelos retornos dos financiamentos do BNH/FGTS. As tarifas deveriam dar sustentabilidade às companhias, cobrindo as despesas de exploração e os custos dos investimentos realizados. As CESBs acumulavam (e ainda hoje acumulam) os papéis de prestadoras de serviços e reguladoras/controladoras dos mesmos. Pelo sistema de subsídios cruzados implantados, havia uma tarifa única no Estado, apesar dos custos distintos, função de porte e/ou dificuldades técnicas. Em princípio os municípios maiores gerariam excedentes de receitas, capazes de viabilizar o atendimento a municípios menores, não se contingenciando aplicações do FAE ou de recursos orçamentários às áreas e populações mais carentes, o que caracterizaria um subsídio direto. Das CESBs se esperava que alcançassem níveis de eficiência capazes de gerar resultados operacionais suficientes para a viabilização de boa parte de seus investimentos. Origem da Empresa Como fatos referenciais com relação às atividades de saneamento no RN cabe relatar: a) Em 1935 - Instituída a Comissão de Saneamento de Natal, cuja administração ficou a cargo do Escritório de Engenharia Civil e Sanitária - Saturnino de Brito; b) Em 1937 - Aprovada a Repartição de Saneamento de Natal, continuando sob a administração do citado escritório de Engenharia; 2 c) Em 1952- Criado o Departamento de Saneamento do Estado - DSE, responsável pela manutenção e o desenvolvimento dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário das cidades de Natal, Caicó e Mossoró; d) Em 1964, o DSE foi transformado no Departamento de Águas e Esgotos de Natal - DAE, dentro do Projeto de Reforma Administrativa do Estado; e) Em 1969, durante o Governo Monsenhor Walfredo Gurgel, foi a 07 de fevereiro constituída uma comissão para recebimento do acervo do Departamento de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte uma vez que estava sendo rescindido o Contrato de Administração que o Governo do Estado mantinha com o Escritório Saturnino de Brito – S. C. A. Na ata de recebimento dos serviços datada de 28 de fevereiro de 1969, constavam além dos imóveis, contas bancárias e demais elementos que constituíam-se nos ativos transferidos ao Estado e que podem ser adotados como ponto de partida para a CAERN. Em seqüência, conforme já referido, foi criada mediante autorização da Lei Nº 3.742 de 28 de junho de 1969 a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, visando instrumentar o Estado a participar do Plano Nacional de Saneamento - PLANASA, criado pelo Banco Nacional da Habitação, responsável pela aplicação dos recursos oriundos do FGTS, na condição de sociedade anônima de economia mista, tendo por finalidade realizar estudos, projetos, construção, operação e exploração dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, bem como de qualquer outra atividade afim, ou seja, da forma mais ampla, englobando as atividades de saneamento. A CAERN ao ser criada em 1969, se vinculava à Secretaria de Transportes e Obras Públicas. Nestes 32 anos de atividades, a CAERN ampliou de forma significativa seu espectro de atuação, englobando novos sistemas. Em junho de 2004 a CAERN atuava em 147 sedes municipais e 12 distritos ou povoados, abastecendo cerca de 1.971.049 habitantes, representando 92,4% da população urbana na área. No que tange ao esgotamento sanitário, o desempenho da CAERN é bem menos expressivo, atendendo atualmente somente 346.445 habitantes em 41 sedes municipais.Na Capital, cidade mais importante e populosa do Estado, o índice de coleta de esgotos é de apenas 33%, dos quais apenas 40% recebiam adequado tratamento. Arcabouço Legal Criação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN A Lei nº 3.742, de 26 de junho de 1969, autorizou a constituição da sociedade de economia mista estadual denominada Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, com a finalidade de prestar serviços públicos de água e esgotos sanitários em todo o território do Estado, regulando-se pela legislação aplicável e por seus Estatutos. Conforme o Capítulo IV - das Disposições Gerais e Transitórias da Lei, o Departamento de Águas e Esgotos (DAE) seria extinto transferindo-se seu acervo patrimonial à CAERN, o qual deveria ser convertido em ações em favor do Estado (art. 6º); os débitos e créditos do DAE inclusive convênios e empréstimos passaram a 3 responsabilidade da CAERN (art.11). Com relação aos servidores, além de terem ficado resguardados todos os seus direitos adquiridos, ficou assegurado o direito de passarem a integrar, automaticamente após a extinção do DAE, os quadros de pessoal da CAERN (art. 7º). Para tanto foi criado o Quadro Especial de Servidores do DAE, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, os quais permanecem a disposição da CAERN até a vacância dos respectivos cargos, submetendo-se ao regime de trabalho e política salarial da referida Companhia (art. 8º). O Poder Executivo ficou autorizado a dar garantia aos empréstimos ou financiamentos que a CAERN viesse a contrair ou firmar, no país ou no exterior destinados a programas de ampliação de sistemas de abastecimento de água ou serviços de esgotos sanitários, desde que aprovados pelos órgãos próprios da Administração Estadual e obedecendo a critérios determinados na legislação vigente (art. 9º). A CAERN goza de isenções de impostos, taxas e quaisquer outros tributos que cabem à Fazenda Estadual, no que concerne a tributação de seus bens e serviços (art. 10). A Lei 4.747, de 6 de julho de 1978, alterou a 3.742, mantendo na essência as mesmas atribuições. O Estatuto social em vigor foi atualizado em 8 de maio de 2000 Caracterizada do ponto de vista legal a situação CAERN passamos a examinar os instrumentos e procedimentos mais importantes na área jurídica com perspectivas de interferência quanto à alternativas institucionais futuras. Os Contratos de Concessões dos Serviços de Saneamento - Breve Comentário A grande maioria dos Contratos de Concessões dos Serviços de Saneamento firmados entre os Municípios e as Companhias Estaduais – CESBs, silenciam sobre parâmetros ou mecanismos que permitam o controle e mesmo o poder de interferência ou fiscalização por parte do poder concedente. As transformações ocorridas a partir da Constituição de 1988, atribuindo maior autonomia e poder à esfera municipal, exigem uma espécie de mudança de postura por parte das empresas de saneamento, com a finalidade de melhorar o relacionamento com os poderes locais, cujas reivindicações até então eram praticamente ignoradas. O Código de Contabilidade de 1922 é que definiu as primeiras bases para a delegação de serviços públicos. O Código de Águas – Decreto Federal nº 24.643 de 10/7/34, foi um dos marcos da concessão de serviço público no Brasil. Após o Código de Águas, as concessões se voltaram basicamente para os serviços de utilidade pública, com a criação de inúmeras empresas estatais, caracterizadas como prestadores de serviços públicos, destinadas à sua execução em regime de exclusividade, como as empresas de fornecimento de água. Em 1967, a normatização licitatória já referida no Código de Contabilidade de 1922 inseriu-se nas amplas diretrizes do Decreto-lei nº 200. 4 Em 1986, o art. 1º do Decreto-lei 2.300 obrigava ser a concessão precedida de licitação. A Constituição de 1988 adota princípios contemporâneos do direito administrativo, expressos no art. 37, XXI, da obrigatoriedade de licitação para a prestação indireta de serviço público e principalmente o art. 175 que determina: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.” Aproveitando a lição do sempre festejado Prof. Hely Lopes Meirelles, o conceito de “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado”. Segue com seus ensinamentos enfatizando os princípios como “requisitos do serviço público ou de utilidade pública são sintetizados, modernamente, em cinco princípios que a Administração deve ter sempre presentes, para exigí-los de quem os preste: o princípio da permanência impõe continuidade no serviço; o da generalidade impõe serviço igual para todos; o da eficiência exige atualização do serviço; o da modicidade exige tarifas razoáveis; e o da cortesia traduz-se em bom tratamento para com o público. Faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar sua prestação.” (in Direito Administrativo Brasileiro, p; 297 e 301, 22ª ed., Malheiros Editores) As Leis nº. 8.987/95 e nº. 9.074/95 (Lei de Concessões e Permissões da Prestação dos Serviços Públicos) Com a sanção da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime jurídico da concessão e da permissão da prestação de serviços públicos, foi regulamentado o art. 175 da Constituição Federal. Cumpre, entretanto ressaltar que, no último decorrer deste período tais institutos regiam-se pela Lei nº 8.666/93. O art. 124 da Lei nº 8.666/93 (Estatuto das Licitações), com a redação dada pela Lei nº 8.883/94, determinava fossem aplicados às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos daquela Lei que não conflitassem com a legislação específica existente sobre os dois institutos. O texto da Lei nº 8.987/95 modificou a visão que se tinha de delegação de serviço público a particulares, via concessão ou permissão, tornando esses institutos mais atuais. Entretanto também deve ser ressaltado que, se por um lado a lei de concessões e permissões soluciona impasses, por outro alguns confrontos são inevitáveis entre a lei geral (licitação/contrato) e a lei especial (de concessão/permissão). Neste sentido a lição do mestre Carlos Maximiliano: “... quando as duas leis regulam o mesmo assunto e a nova não reproduz um dispositivo particular da anterior, considera-se este ab-rogado tacitamente. [...] 5 A disposição especial afeta a geral, apenas com restringir o campo de sua aplicabilidade, porque introduz uma exceção ao alcance do preceito amplo, exclui da ingerência deste algumas hipóteses. Portanto, derroga nos pontos em que é contrária. Na verdade, a regra especial posterior só inutiliza em parte a geral anterior, e isto mesmo quando se refere ao seu assunto, implícita ou explicitamente, para alterá-la. Derroga a outra naquele caso particular e naquela matéria especial a que provê ela própria”. (in Hermenêutica e Aplicação do Direito. Rio de Janeiro. Forense, 1993, p. 360-361) A Lei nº 8.987/95, ao prescrever sobre as disposições finais e transitórias estabelece que: “Artigo 42. As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta Lei consideram-se válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de outorga, observado o disposto no art. 43 desta Lei. §1º Vencido o prazo da concessão, o poder concedente procederá a sua licitação, nos termos desta Lei. §2º As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo determinado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.” “Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988. Parágrafo único. Ficam também extintas todas as concessões outorgadas sem licitação anteriormente à Constituição de 1988, cujas obras ou serviços não tenham sido iniciados ou que se encontrem paralisados quando da entrada em vigor desta Lei.” “Art. 44. As concessionárias que tiverem obras, que se encontrem atrasadas, na data da publicação desta Lei, apresentarão ao poder concedente, dentro de cento e oitenta dias, plano efetivo de conclusão das obras. Parágrafo único. Caso a concessionária não se apresente ao plano a que se refere este artigo ou se este plano não oferecer condições efetivas para o término da obra, o poder concedente poderá declarar extinta a concessão, relativa a essa obra.” A Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos dispõe em seu art. 3º a aplicação dos artigos anteriormente transcritos, a saber: “Art. 3º Na aplicação dos arts. 42, 43 e 44 da Lei nº. 8.987, de 1995, serão observadas pelo poder concedente as seguintes determinações: I – garantia da continuidade na prestação dos serviços públicos; II – prioridade para conclusão de obra paralisadas ou em atraso; III – aumento da eficiência das empresas concessionárias, visando à elevação da competitividade global da economia nacional; IV – atendimento abrangente ao mercado, sem exclusão das populações de baixa renda e das áreas de baixa densidade populacional inclusive as rurais; 6 V – uso racional dos bens coletivos, inclusive os recursos naturais.” O art. 30 do mesmo diploma legal, no Capítulo III, da Reestruturação dos Serviços Públicos Concedidos, também aplica aos casos de prorrogação das concessões existentes às empresas sob controle direto ou indireto dos Estados, desde que as partes acordem quanto às regras estabelecidas. Como está sendo enfocada especificamente a situação da CAERN, cumpre mencionar a discussão já travada quanto ao enquadramento da dispensa de licitação às CESBs para continuarem ou obterem a outorga da concessão dos serviços públicos municipais. Os artigos 37, inciso XXI e 175 da Constituição Federal, a seguir reproduzidos, e os dispositivos da Lei nº 8.987/95, já transcritos, levam a uma primeira análise de que a licitação se faz indispensável a toda concessão de serviços públicos. “Art. 37 – A administração publica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também ao seguinte: (...) XXI – ressalvados os caos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusula que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.” “Art. 175 – Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único – A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II – os direitos dos usuários; III – política tarifária; IV – a obrigação de manter serviço adequado.” Visando obter uma interpretação dos dispositivos transcritos sobre a exigência de ser licitada toda concessão de serviços públicos, algumas CESBs, mais especificamente a SABESP e a COPASA-MG contrataram, a primeira o eminente Professor da Universidade de São Paulo, Alaor Café Alves, e a segunda, o não menos reconhecido Prof. Eros Roberto Grau, da mesma Universidade, para responderem, dentre outras, a consulta sobre a possibilidade dos Municípios atribuírem às CESBs, diretamente, a prestação dos serviços públicos de saneamento básico. Os ilustres pareceristas foram equânimes ao responder positivamente à consulta, com amparo no artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 que dispõe: 7 “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) VIII – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.” Concluem os eminentes pareceristas que, “pessoa jurídica de direito público interno” é o Município; “serviços prestados” é o saneamento básico; e “entidade que integre a Administração Pública, criada para esse fim” é a CESB. Na linha desta corrente doutrinária, na qual embasamos este trabalho, bastaria uma lei autorizativa municipal permitindo outorga de concessão para que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN continue os serviços que vem prestando, com a dispensa de licitação, haja vista tratar-se de entidade que integra a Administração Pública criada para esse fim, a teor do disposto no art. 24, VIII, da Lei nº 8666/93. Os Contratos de Concessões Firmados Com a CAERN A CAERN ao longo dos anos firmou com vários Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Contratos de Concessão dos Serviços de Saneamento, variando seu prazo de duração entre 20 (vinte) e 50 (cinqüenta) anos. A situação das concessões, em agosto de 2001, apresentava-se conforme Relação anexa, fornecida pela CAERN. Levando em conta a legislação pertinente já transcrita, há necessidade de que a CAERN se adapte às novas exigências legais. O Anexo aponta a existência de 73 (setenta e três) concessões antigas vencidas, que devem ser regularizadas através da mesma sistemática a ser adotada com relação aos novos contratos de concessões a serem firmados, estes na ordem de 65 (sessenta e cinco). As minutas de Projeto de Lei e de Contrato de Concessão encaminhadas consideram inexigível a licitação, nos termos do art. 25 da Lei 8666/93. Data venia, divergimos da fundamentação legal, reforçados pela lição dos administrativistas já referidos, entendendo que se trata de situação de dispensa de licitação, conforme o art. 24, inciso VIII daquele diploma legal, antes reproduzido. Relativamente aos 24 (vinte e quatro) contratos identificados no Anexo como concessões antigas a vencer, parece-nos que estão em pleno vigor e que se extinguirão por decurso de prazo, como o Município de Passagem, em dezembro de 2008. Para confirmar a correção da data da extinção da concessão, devem ser examinados caso a caso, a fim de comprovar se atendem ao disposto no art. 43 e parágrafo único da Lei 8987/95. Das 05 (cinco) novas concessões contratadas, 01 (uma) de Janduis pediu rescisão, estando as demais Guamaré, Lucrécia e Porto do Mangue com contratos válidos até 2025 e Triunfo Potiguar até 2026. 8 A Situação Dos Empregados Da CAERN A CAERN, como sociedade de economia mista que é, tem a estrutura e o funcionamento de uma empresa particular e presta um serviço público delegado pelo Estado. “As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração, para a realização de atividade econômica ou serviço de interesse coletivo outorgado ou delegado pelo Estado. Revestem a forma das empresas particulares, admitem lucro e regem-se pelas normas das sociedades mercantis, com as adaptações impostas pelas leis que autorizarem sua criação e funcionamento. São espécie do gênero paraestatal, porque dependem do Estado para sua criação, e ao lado do Estado e sob seu controle desempenham as atribuições de interesse público que lhes forem cometidas.” (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, p. 332 Por força do art. 173, § 1º da Carta Magna, suas operações empresariais se sujeitam às normas das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, nestas compreendidas as disposições da CLT e das leis previdenciárias e acidentárias comuns. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. (*) Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98: § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores." § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. 9 § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. Os empregados de uma sociedade de economia mista devem ser contratados de acordo com as normas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, sendo que seu Contrato Individual de trabalho deve obedecer o disposto naquela norma, bem como ao Acordo Coletivo de Trabalho, vigente de 1º de maio de 2001 a 30 de abril de 2002, por força do disposto no art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. Os empregados, embora não sejam servidores públicos, estão sujeitos à vedação constitucional expressa no art. 37, XVII, de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos. Equiparam-se a funcionários públicos apenas para efeitos criminais, nos delitos relacionados com a função, por expressa determinação do art. 327 do Código Penal Brasileiro. 1.1 AVALIAÇÃO A Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN exerce suas atribuições valendo-se da Constituição Federal e de uma gama enorme de leis e, quanto ao assunto em foco, de inúmeras Portarias, Resoluções etc., como bem demonstram os vários tópicos abordados no presente trabalho, cabendo salientar: 9 As instituições que operam as áreas de recursos hídricos e saneamento no Rio Grande do Norte tem se adaptado à legislação federal. 9 Os Projetos de Lei nº 2763 de 2000 e o de nº 4147 de 2001, de escopo mais amplo, que encontram-se em tramitação, além de tratar da Política Nacional de Saneamento, definirão diretrizes nacionais para os serviços, consoante o previsto no art. 21, inciso XX, da Constituição Federal. Como conseqüência da falta desta definição, até a presente data, permanece a titularidade da prestação dos serviços de saneamento a cargo dos Municípios. 9 Quanto as minutas dos Projetos de Lei e dos Contratos de Concessão elaboradas pela CAERN (em anexo), já encaminhadas a uma série de Municípios, entendemos que, apesar de adequadas quanto ao seu conteúdo, diferentemente da fundamentação legal ali constante, o enquadramento legal mais adequado parece-nos ser o da dispensa de licitação, previsto no art. 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93. 9 As questões trabalhistas propostas pelos empregados, ainda que numerosas, parecem-nos ser em empresas desta natureza, sendo, provavelmente, potencializadas por questões particularizadas como a indefinição quanto a uma eventual participação do setor privado na Companhia. 10 9 O Contrato firmado com o Instituto Assistencial dos Advogados do Nordeste – IASAN, visando uma previdência complementar, poderá se constituir numa medida que venha a atenuar as questões de pessoal hoje enfrentadas pela empresa. 9 A questão da regulação dos serviços está apresentada de uma forma geral, carecendo de definições, inclusive na esfera da alta administração estadual, sobre a perspectiva de utilizar, no que respeita ao saneamento, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ASEP-RN. 2 AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS A Companhia das Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN criada, como referido, pela Lei nº 3.742 de 28 de junho de 1969, tem a competência da prestação de serviços de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgotos. A citada Companhia constitui-se em uma sociedade de economia mista e seu modelo de gestão é idêntico ao das demais empresas congêneres do país. A CAERN é vinculada atualmente, à Secretaria Estadual de Recursos Hídricos – SERHID sendo sua composição estrutural a seguinte:. Órgãos de deliberação e de administração geral da Empresa: I – Assembléia Geral; II – Conselho Fiscal; III – Conselho de Administração; IV – Diretoria Colegiada; IV – Órgãos Executores; A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação, sendo representada pelos seus principais acionistas. Conselho Fiscal é representado por 3 membros e igual número de suplentes. O Conselho de Administração é composto atualmente de 5 (cinco) membros representantes dos acionistas, 4 (quatro) dos quais representantes do Governo Estadual e 1 (um) da Prefeitura Municipal de Natal. Este último, recém ingressado no Conselho (2001), por força da renovação do contrato de concessão dos serviços com o Município de Natal. A Presidência do Conselho é tradicionalmente exercida pelo Secretário de Estado ao qual a empresa estiver vinculada. No caso atual, à Secretaria Estadual de Recursos Hídricos. A Diretoria Colegiada da Empresa atualmente é composta de 4 (quatro) Diretorias: Presidência, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira e Diretoria Técnica. Os órgãos executores vinculados à Diretoria Colegiada são constituídos por Assessorias, Gerências e Unidades de Serviço, basicamente em dois níveis hierárquicos. O primeiro nível é constituído de 11 (onze) Assessorias e 12 (doze) Gerências de Apoio à Administração Central, além de 08 (oito) Gerências Regionais. O segundo nível hierárquico é formado por 21 (vinte) Unidades de Receita e 9 (nove) Unidades de Serviços a nível regional e de 08 (oito) Unidades Administrativo-Financeiras. Na Figura 1 visualiza-se organograma da estrutura da CAERN. 11 A Diretoria Colegiada é sediada na capital, com representações administrativas, técnico-operacionais regionalizadas, 5 das quais sediadas no interior do Estado e 3 na capital. O Fluxograma do modelo de gestão é mostrado na Figura 2. Depois da criação da CAERN em 1969, as reformas mais significativas na estruturação organizacional e funcional da empresa foram realizadas em 1977, 1987, 1995 e 1996. As reformas experimentadas tinham como objetivo melhorar a prestação dos serviços através da descentralização operacional e administrativa. Além do objetivo de aproximar a empresa dos problemas locais e dos clientes, tinham por finalidade reduzir custos de deslocamentos e os tempos de correção de avarias nos sistemas. 12 PR PRESIDÊNCIA AJU Assessoria Jurídica AUD Auditoria Interna ALC Assessoria de Licitações e Contratos ACS Assessoria de Comunicação Social CCI Comissão de Controle Interno ASR Assessoria de Saneamento Rural CEL Comissão Especial de Licitação AMK Assessoria de Marketing DT Diretoria Técnica ASF Assessoria Financeira ASA Assessoria Administrativa GSI Gerência de Sistemas de Informação SCE Secretaria Executiva DF Diretoria Financeira DA Diretoria Administrativa GDH Gerência de AGT Assessoria de Gestão Empresarial GGC Gerência de Gestão Comercial GDA Gerência de UINF Unidade de USUP Unidade de GGF Gerência de Gestão Financeira UCCC Unidade de AST Assessoria Técnica GDO Gerência de Desenv. Operacional GAP Gerência de Patrimonial RNS Regional Natal Sul RNN Regional Natal Norte GHP Gerência de GGA Gerência de Grandes Adutoras RLS Regional Litoral Sul RLN Regional Litoral Norte GQM Gerência de Qual. Prod. M. Ambiente RMO Regional Mossoró GPR Gerência de Projetos GOB Gerência de Obras RAS Regional Assu RCA Regional Caicó RPF Regional Pau dos Ferros Figura 1: Organograma da CAERN 13 PODER CONCEDENTE MUNICÍPIO CONTRATO DE CONCESSÃO ESTADO ≥ 51% ACIONISTAS ≤ 49 CAPITAL EMPRESA ECONOMIA MISTA ESTADUAL INVESTIMENTOS OPERAÇÃO FATURAMENTO E COBRANÇA USUÁRIOS Figura 2: Fluxograma do Modelo de Gestão. 14 2.1 AVALIAÇÃO A CAERN, a exemplo da grande maioria das congêneres de saneamento do país apresenta baixa eficiência operacional, elevados custos fixos e altos índices de perdas totais. A receita tarifária frente tem-se mostrado, ao longo dos anos, insuficiente para assegurar e garantir ao mesmo tempo, a auto-sustentação econômico-financeira da empresa e gerar o necessário superávit para investimentos. Afora os problemas decorrentes da ausência de uma política nacional de saneamento (falta de marco regulatório, indefinição de fontes de recursos e de políticas de financiamento para o saneamento), que vêm se perpetuando desde a extinção do BNH, se aliam outros fatores facilmente identificáveis e comuns aos serviços públicos. São fatores aos quais se atribui o fraco desempenho operacional, os baixos índices de produtividade e os elevados índices de perdas da grande maioria das empresas estaduais. Entre os fatores que direta ou indiretamente afetam a gestão pública dos serviços de saneamento ambiental, podem ser enumerados: 9 a falta de continuidade administrativa; 9 Falta de planejamento estratégico; 9 Falta de autonomia administrativa e ingerência política; 9 Ausência de uma política de recursos humanos; 9 Rigidez burocrática e conservadorismo gerencial; 9 abuso de poder de monopólio das empresas estatais; 9 Avanços democráticos e da participação cidadã; Contribuem ainda para agravamento das dificuldades institucionais e financeiras CAERN, a obrigação pública de operar sistemas de abastecimento de água reconhecidamente inviáveis sob o ponto de vista econômico, à medida que apresentam elevadas despesas de exploração, notadamente com energia elétrica, e o que é mais grave, até o momento, não se cogita de uma política compensatória ou de subsídio governamental para esses sistemas, tendo a empresa que absorver os prejuízos operacionais. Outro grave problema diz respeito à escassez e a qualidade dos recursos hídricos ainda presentes em algumas das regiões do Estado, em que pese o grande programa de adutoras levado à cabo pelo Governo do Estado entre 1995 e 2002. São cíclicas e praticamente anuais, as crises de abastecimento de água em algumas regiões do Estado, com reflexos na interrupção do fornecimento e na redução de oferta devido à exaustão dos mananciais. Acrescente-se ainda, a degradação da qualidade da água nesses períodos, que obriga a concessionária suspender a cobrança pelo fornecimento, com conseqüente redução das receitas operacionais dos sistemas já deficitários. Em adição, são identificados outros problemas na gestão dos serviços de abastecimento de água, como a ausência e a pouca confiabilidade no sistema de informações de suporte à tomada de decisão. O fraco desempenho operacional da empresa é retratado no Quadro 1 a seguir apresentados, no quais se sobressaem, entre outros, os elevados índices de perdas que se situam entre 45 e 56%, respectivamente, geral e de faturamento. 15 QUADRO 1: Principais Indicadores. ITEM INDICADOR Unid. VALOR 01 Índices de Perdas Totais % 56,2 02 Índices de Perdas de Faturamento % 42,0 03 Consumo percapita l/hab.dia 110 04 Índice de Ligações inativas % 16,7 05 Índice de Esgotos Coletado % 19,2 06 Custo Diretos de Operação/Ligação (A+E) - R$/Lig.mês 21,68 07 Receita por Economia Geral (A+E) R$/Econ.mês 19,99 dia 171 08 Prazo médio de recebimento Fonte: Assessoria de Gestão Empresarial da CAERN, Julho, 2004.. 16 vv Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar Avaliação Institucional do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte – EMATER-RN Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte Vinculado à Secretaria de Agricultura, da Pecuária e da Pesca AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – EMATER-RN SUMÁRIO 1. OBJETIVAS INFORMAÇÕES HISTÓRICAS GERAIS ...............................................................................................3 2. ORIGEM E ASPECTOS HISTÓRICOS DA ATER NO RIO GRANDE DO NORTE ................................................4 3. EVOLUÇÃO DO SERVIÇO ..............................................................................................................................................4 4. A EMATER-RN NO CENÁRIO ATUAL .........................................................................................................................5 5. FINALIDADE E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO ........................................................................................................6 6. INTERAÇÃO COM O PÚBLICO ALVO ........................................................................................................................7 7. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL................................................................................................................................8 8. QUADRO PROFISSIONAL...............................................................................................................................................8 9. INFRA-ESTRUTURA – ATÉ JUNHO DE 2004 ..............................................................................................................8 10. MISSÃO INOVADORA....................................................................................................................................................9 2 1. OBJETIVAS INFORMAÇÕES HISTÓRICAS GERAIS Na avaliação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Norte, se faz necessários relatos resumidos sobre a evolução da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER no Brasil, particularizando em seguida a sua implementação no Estado do Rio Grande do Norte. No item nº 2 “ANTECEDENTES HISTÓRICOS” do documento “POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL”, versão final; 25/05/2004, MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, faz o resumo objetivo da ATER no Brasil, o qual é transcrito na sua integralidade a seguir pela coerência com os fatos. Os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, foram iniciados, no país, no final da década de quarenta, no contexto da política desenvolvimento do pós-guerra, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida da população rural e apoiar o processo de modernização da agricultura, inserindo-se nas estratégias voltadas à política de industrialização do país. A ATER foi implantada como um serviço privado ou paraestatal, com o apoio de entidades públicas e privadas. Posteriormente, com apoio do Governo do Presidente Juscelino Kubitschek, foi criada em 1956, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural – ABCAR, constituindo-se, então, um Sistema Nacional articulado com Associações de Crédito e Assistência Rural nos estados. Em meados da década 1970, o Governo do Presidente Ernesto Geisel “estatizou” o serviço, implantando o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural – SIBRATER, coordenado pela EMBRATER e executado pelas empresas estaduais de ATER nos estados, as EMATER. Como parte dos programas de ATER daquela época, durante mais de uma década,a a participação do Governo Federal chegou a representar, em média, 40% do total dos recursos orçamentários das EMATER, alcançando até 80%, em alguns estados. Em 1990, o Governo do Presidente Collor de Melo extinguiu a EMBRATER, desativando o SIBRATER e abandonando claramente os esforços antes realizados para garantir a existência de serviços de ATER no país. As tentativas de coordenação nacional por meio da EMBRAPA e, posteriormente, pelo Ministério da Agricultura não foram capazes de evitar que as EMATER ficassem à mercê das políticas de ajuste estrutural e das difíceis condições financeiras dos respectivos estados, além de se ver ampliada a influência dos interesses políticos dominantes em cada região sobre os destinos das entidades oficiais de ATER. A participação financeira do Governo Federal, desde os anos 90, caiu abruptamente, passando a ser irrisória em relação ao orçamento das empresas de ATER do setor público ainda existentes, que gira em torno de R$ 1 bilhão por ano. Este afastamento do estado nacional resultou em um forte golpe aos serviços levando a uma crise sem precedentes na ATER oficial, que é tanto maior quanto mais pobres são os estados e municípios. No caso da Extensão Pesqueira, cuja história se assemelha à da Extensão Rural, o processo de desmonte acabou por eliminar quase por completo esses serviços. Na ausência do apoio federal aos serviços oficiais de ATER e diante da inexistência de uma política nacional para o setor, alguns estados da federação, num esforço de manutenção deste importante instrumento de política pública, reestruturam os serviços dando-lhes diversas formas institucionais e criando novos mecanismos de financiamento e operacionalização das empresas oficiais, além de apoiarem outras entidades emergentes. Nesse mesmo período, surgiram e se expandiram várias iniciativas, visando suprir a carência e o vácuo deixado pelo Estado, destacando-se aquelas patrocinadas por prefeituras municipais, por organizações não-governamentais e por organizações de agricultores, entre outras. 3 A conseqüência desse processo de afastamento do Estado e diminuição da oferta de serviços públicos de ATER ao meio rural e à agricultura aparece, hoje, evidenciada pela comprovada insuficiência destes serviços em atender à demanda da agricultura familiar e dos demais povos que vivem e exercem atividades produtivas no meio rural, principalmente nas áreas de maior necessidade, como as regiões Norte e Nordeste. Com isso, restringem-se as possibilidades de acesso das famílias rurais ao conhecimento, aos resultados da pesquisa agropecuária e a políticas públicas em geral, o que contribui para ampliar a diferenciação a exclusão social no campo. Não obstante, cabe destacar que tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei Agrícola de 1991 determinam que a União mantenha serviços de ATER pública e gratuita para os pequenos agricultores, compromisso que o MDA resgata, a partir de agora, estabelecendo esta Política Nacional, com vistas a atender as necessidades da agricultura familiar, de forma coerente com as estratégias de desenvolvimento do país. 2. ORIGEM E ASPECTOS HISTÓRICOS DA ATER NO RIO GRANDE DO NORTE O Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural, surgiu no Rio Grande do Norte, em 27 de julho de 1955, através da ANCAR – Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural, tendo entidade coordenadora, a ANCAR regional, sediada em Recife-PE, cuja proposta de ação visava o desenvolvimento sócio-econômico do homem no campo. A ação extensionista, direcionada para o trabalho educativo e para o crédito rural supervisionado, buscava viabilizar tecnologias voltadas para a melhoria da produção, aumento da produtividade e aproveitamento dos recursos naturais. As orientações eram dirigidas aos componentes das famílias rurais integradamente, incluindo-se os jovens, nos aspectos tecnológicos relacionados com as culturas e criações, cuidados com a colheita, acondicionamento, transporte e consumo dos alimentos, bem como com os vestiários, higienização e administração do lar. 3. EVOLUÇÃO DO SERVIÇO Tendo em vista o retardamento das decisões e orientações, devido a existência de uma coordenação a longa distância, foi firmado, em 1958, o primeiro convênio com o Governo do Estado, para facilitar a execução do trabalho. Em 1963, o Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural no Rio Grande do Norte já contava com 10 escritórios locais, 14 técnicos e 16 funcionários administrativos, que eram coordenados, a nível nacional, pela Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural – ABCAR, entidade que existiu até 1974. O trabalho desenvolvido tinha como lema “ajudar o homem do campo a ajudar-se a si mesmo”. O objetivo da entidade era desenvolver um trabalho cooperativo, baseado em princípios educacionais, na busca do aprendizado na agricultura, pecuária e economia doméstica, envolvendo lideranças, grupos de produtores, atividades com jovens rurais, através dos clubes “4S” (saber, sentir, saúde e servir) e dos mini-postos de saúde, que muito contribuíram para o desenvolvimento das comunidades rurais. Em 1971, foi celebrado convênio entre a ABCAR e o Banco do Brasil, transformando o crédito rural supervisionado em crédito rural orientado. 4 Em 1974, o Sistema de Extensão Rural, a nível nacional, tomou um novo e decisivo rumo. Foi extinta a ABCAR e criada a EMBRATER – Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural, mudança esta acontecida, também, no Rio Grande do Norte, que, em 1975, substitui a ANCAR pela EMATER-RN – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural, entidade pública de direito privado, criada através da Lei Estadual nº 4.484/75 e vinculada à Secretaria de Agricultura – SAG. Após a criação da EMATER-RN, passaram a ser formuladas diretrizes e estratégias operacionais em consonância com as políticas agrícolas dos Governos Federal e Estadual, com a priorização de atividades de transferência de tecnologia agropecuária e gerencial voltadas para as áreas de atuação integrada, como as dos Projetos Rural Norte e Sertanejo, objetivando a melhoria da qualidade de vida das famílias nos aspectos sociais econômicos, tendo em vista o desenvolvimento das comunidades trabalhadas. No início da década de 90, ocorreu a extinção da EMBRATER, deixando acéfalo o Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, fato este que acarretou danos irreversíveis ao Serviço, com reflexos diretos nas instituições estaduais de ATER, e no trabalho por elas executado. Com a extinção da EMBRATER e a considerável diminuição dos recursos públicos, face a crise do Estado brasileiro, a condição da EMATER-RN como empresa inviabilizou-se, basicamente pela obrigatoriedade de arcar com despesas de encargos sociais próprios de empresas privadas, mesmo sendo ela uma instituição sem fins lucrativos. A mudança de sua personalidade jurídica passou a ser vista como uma opção para este e outros problemas, pois além de permitir a redução de despesas com encargos sociais, em nada prejudicaria a instituição no tocante a sua condição de celebrar convênios, acordos, contratos e similares ou vender serviços próprios, além de resguardá-la de uma possível extinção. A Lei nº 6.486, de 5 de outubro de 1993, aprovada pela Assembléia Legislativa, transformou em autarquia a EMATER-RN, que passou a se chamar Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – INATER, vinculado a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE, com competência para conceber e executar a política de assistência técnica e extensão rural do Estado, com atividades voltadas para a agricultura, pecuária, saúde e agroindústria. Ainda de acordo com a Lei, cabia a INATER a orientação, acompanhamento e avaliação dos projetos de crédito rural, a execução de ações de preservação e recuperação do meio ambiente, das políticas agrícolas, além do treinamento de produtores nas diversas atividades inerentes ao negócio agrícola. Com estas mesmas atribuições, a partir de 2 de fevereiro de 1995 o INATER passou a se chamar EMATER-RN, nova denominação dada ao Instituto por força da Lei Complementar nº 129, situação esta que perdura até hoje. 4. A EMATER-RN NO CENÁRIO ATUAL Um novo modelo de gestão permitiu a inserção da EMATER-RN no mundo contemporâneo de profundas mudanças estruturais e de avanços tecnológicos até então não praticados: • Reativação do Conselho Técnico Administrativo; • Resgate da imagem institucional; • Resgate da auto-estima dos servidores; • Ampliação da rede de parceiros; • Revisão das normas e procedimentos da Instituição; • Implantação do planejamento estratégico; • Interligação do Escritório Central e Regionais em rede; 5 • Fortalecimento da cooperação institucional do Banco do Brasil e Banco do Nordeste; • Celebração de convênios com os municípios; • Articulação para captação de recursos financeiros através da elaboração de projetos inovadores. No exercício de 2003, a EMATER-RN atuou junto aos produtores de base familiar, assistindo a 152 municípios (95% do território estadual), executando programas e políticas públicas, atendendo a 1.636 comunidades rurais, beneficiando 52.318 famílias de agricultores em uma área de 133.96 ha e um rebanho de 575.248 cabeças. Hoje a estrutura operacional da EMATER-RN, conta com 01 escritório central, 10 unidades regionais, 126 unidades locais de apoio ao produtor rural e 01 Centro de Treinamento. METAS PARA 2004 Assistir 85.000 (oitenta e cinco mil) agricultores familiares e suas organizações, prestando assistência técnica e extensão rural prioritariamente em áreas rurais empobrecidas, de modo a potencializar o alcance conjunto de objetivos do Plano Safra para a agricultura familiar, do Programa Fome Zero, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e do Programa Reforma Agrária. Incrementar sua força de trabalho com a inclusão de 54 novos profissionais, sendo 21 de nível superior e 33 de nível médio que deverão trabalhar em benefício dos agricultores familiares nos territórios de Mato Grande, Borborema Potiguar, Serra de Santana e Oeste. Concessão de estágio remunerado a 78 jovens estudantes Universitários e do Ensino Médio que atuarão em situações reais de trabalho, nas diversas unidades da EMATER, estadual e campo. 5. FINALIDADE E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte (EMATER-RN) tem por objeto a concepção e a execução da política de assistência técnica e extensão rural do Rio Grande do Norte, competindo-lhe especialmente: I – Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as atividades de assistência técnica e extensão rural no território do Estado em articulação com os órgãos e, bem assim, com as demais entidades públicas ou privadas do setor agrícola ou voltadas para o desenvolvimento rural sustentável; II – Desenvolver ações que levem à conservação e recuperação dos ecossistemas e ao manejo sustentável dos agroecossistemas e da biodiversidade, inclusive utilizando tecnologias de enfrentamento das causas da desertificação, visando assegurar que os processos produtivos agrícolas e não agrícolas evitem danos ao meio ambiente e riscos à saúde humana e animal; III – Propor medidas para melhoria das condições de vida das famílias rurais e executar, para esse fim, ações educativas e tecnológicas relacionadas com a agricultura, a pecuária, a nutrição, a saúde e a agroindústria; IV – Incentivar a construção de processos de inclusão social e de fortalecimento da cidadania, por meio de ações integradas, que tenham em conta as dimensões social, política, cultural, econômica, ambiental da sustentabilidade, da ética e da felicidade individual e coletiva dos indivíduos; V – Apoiar ações especificas voltada para a construção da equidade social e valorização da cidadania, visando à superação, discriminação, opressão e exclusão das categorias sociais, tais como, as mulheres trabalhadoras rurais, os quilombolas e os indígenas. 6 VI – Elaborar projetos de crédito rural, com a finalidade de desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, orientar e acompanhar sua implantação; VII – Executar ações tendentes à preservação e recuperação do meio ambiente, através de programas de florestamentos e reflorestamentos, manejo adequado dos recursos naturais, do solo, da água e das plantas; VIII – Estudar e propor diretrizes para as políticas agrícolas; IX – Colaborar em atividade pesquisa e experimentação agropecuária, em articulação com entidades especializadas; X – Ministra cursos de treinamentos em assistência técnica e extensão rural; XI – Exercer outras atividades correlatas com seu objetivo. 6. INTERAÇÃO COM O PÚBLICO ALVO Antes de entrar em contato com o seu público alvo as equipes mistas de extensionistas rurais, as quais são formadas por técnicos com conhecimento nas áreas de ciência agrárias, nutrição, higiene, saúde e educação, passam por avaliações sobre seu conhecimento nessas referidas áreas técnicas bem como, a sua capacidade de se comunicar e se relacionar com pessoas especialmente, do meio rural, independentemente da idade, credo , posição econômica, cultural, etimológica e outras. Após esta seleção as equipes são encaminhadas para os centros regionais de treinamento na Assistência Técnica e Extensão Rural, localizados anteriormente em Recife-PE, Caucaia-CE e a partir de 1986 para o CENTERN – Centro de Treinamento da EMATER-RN, em São José de Mipibu. Relembrando que o Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural, teve início aqui no Rio Grande do Norte, em julho de 1955, tendo exatamente meio século de existência e com atuação permanente no meio rural. Ao retornarem desses Centros de Treinamentos os extensionistas são distribuídos em equipes de atuação local nos diferentes municípios do Estado, onde vão exercer suas atividades planejadas conforme a realidade e potencial da agropecuária de cada comunidade rural, se iniciando aí a interação das equipes de extensionistas municipais ou locais com o seu público alvo e com as diferentes lideranças e instituições formais e informais existentes. Esses técnicos de atuação nos municípios, são coordenados e acompanhados por equipes regionais mais experientes, sediadas em municípios pólos, as quais tem a função de orientar e avaliar permanentemente a execução das ações planejadas para cada comunidade rural. A estrutura executiva municipal se relaciona diretamente com a coordenação regional, a qual é dirigida pela Administração Central sediada em Natal, composta de diretores, coordenadores, subcoordenadores, gerentes e assessores técnicos, conforme o item número sete, deste documento. A Administração Central e Regional, através da Unidade Instrumental de Recursos Humanos, avaliam e executam permanentemente a reciclagem do corpo técnico da instituição, promovendo reuniões de trabalho avaliatório, oficinas, seminários, cursos, intercâmbio, congressos e visitas a experiências exitosas. 7 7. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL EMATER-RN – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte 1.Diretoria Geral 1.1 Gabinete da Diretoria Geral 1.2 Diretoria de Administração, Recursos Humanos e Financeiros 1.2.1 Unidade Instrumental de Administração e Finanças 1.2.1.1 Grupo auxiliar de Serviços Administrativos 1.2.2 Unidade Instrumental de Recursos Humanos 1.2.2.1 Grupo Auxiliar de Controle de Pessoal 1.3 Diretoria de Extensão Rural e Assuntos Fundiários 1.3.1 Coordenadoria de Programas Fundiários 1.3.1.1 Subcoordenadorias de Terras 1.3.2 Coordenadoria de Planejamento e Execução 1.3.2.1 Subcoordenadoria de Acompanhamento, Avaliação e Documentação 1.3.2.2 Subcoordenadoria de Programas, Projetos e Orçamento 1.3.2.2.1 Grupo Auxiliar de Informatização 1.4 Subcoordenadorias Regionais 1.5 Unidade Local de Apoio ao Produtor Rural 8. QUADRO PROFISSIONAL Categoria Profissional Técnicos de Nível Superior Técnicos de Nível Médio Pessoal Administrativo Pessoal Operacional TOTAL Regime de Trabalho Tempo Integral Tempo Parcial 138 0 207 0 168 0 0 0 513 0 9. INFRA-ESTRUTURA – ATÉ JUNHO DE 2004 y Sede Própria – Escritório Central-Natal y 02 Bibliotecas Obs: Sendo uma no CENTRO DE TREINAMENTO e outra na sede da direção geral y 02 Auditórios Obs: Um na sede da direção geral e outro no CENTRO DE TREINAMENTO y 75 Computadores Obs: Distribuídos nos escritórios locais, regionais e sede da direção y 66 Impressoras y 16 Filmadoras y 43 Máquinas Fotográficas y 02 CD Play y 03 Equipamentos de Som Obs: Caixa de som amplificada y 75 TV y 128 Linhas Telefônicas 8 y 16 Telas de Projeção y 16 FAX y 55 Vídeos Cassete y 02 Notebooks y 79 Motocicletas y 174 Veículos 10. MISSÃO INOVADORA A experiência acumulada é renovada permanentemente durante cinco décadas pelos profissionais que atuam no setor através do Serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural público estatal do Rio Grande do Norte, permite que se possa afirmar com segurança, o acerto do Estado em assumir a reestruturação e modernização desde serviço. O investimento foi realizado para a implementação de um modelo gerencial, o qual vem permitindo interligar cadeias produtivas do negócio agropecuário com a conseqüente geração de empregos e rendas, necessários a estabilidade, felicidade e conforto dos produtores e produtores rurais. Assim, a EMATER-RN, vem cumprindo a sua missão inovadora que é: “Contribuir para a promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável, com base nos princípios da agroecologia, por meio de processos educativos participativos, voltados para o fortalecimento da agricultura familiar e de suas organizações, viabilizando condições para o exercício da cidadania e a melhoria da qualidade de vida”. 9 vv Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar Avaliação Institucional da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte - EMPARN SUMÁRIO 1. Aspectos Históricos e Arcabouço Legal .................................. 3 1.1 Avaliação ................................................................................. 8 2. As Atribuições e as Competências ........................................... 8 2.1 Avaliação ................................................................................. 11 3. A Estrutura Organizacional e o Organograma ......................... 11 3.1 Avaliação ................................................................................. 12 4. Pessoal ......................................................................................... 14 4.1 Avaliação ................................................................................. 14 5. As Receitas e Despesas, o Patrimônio e os Meios .................. 15 5.1 Avaliação ................................................................................. 16 6. Avaliações Específicas das Diversas Áreas ............................. 17 6.1 Área Técnica ........................................................................... 17 6.2 Área de Apoio Técnico ............................................................ 19 6.3 Área de Administração ............................................................ 24 7. Resumo das Necessidades Institucionais ................................ 27 8. Referências Bibliográficas ......................................................... 28 2 1. Aspectos Históricos e Arcabouço Legal A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte S/A – EMPARN, com sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, é uma Empresa Pública vinculada à Secretaria de Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, regendo-se pela Lei Estadual nº 4.855, de 11 de setembro de 1979, pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, por seus estatutos, aprovado pelo Decreto Estadual nº7.866, de 7 de abril de 1980, e demais normas de direito aplicáveis, subsidiariamente, pelos princípios consignados no decreto federal nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. É constituída de uma sociedade entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Governo Federal, através da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, que participam com 51% e 49% do seu Capital Social, respectivamente, conforme Decreto Estadual nº 7.741, de 9 de novembro de 1979, e teve suas atividades iniciadas no ano de 1980. A EMPARN sucedeu, no campo da pesquisa agropecuária estadual, as atividades desenvolvidas originalmente por duas instituições: a primeira, vinculada à Embrapa, denominava-se Unidade de Execução de Pesquisa de Âmbito Estadual de Caicó – UEPAE Caicó, e estava voltada para pesquisas no âmbito da região semiárida do Rio Grande do Norte, e a segunda, denominava-se Projeto Camarão, vinculada ao Governo do Estado, e atuava com pesquisas relacionadas com a carcinocultura. O marco fundamental para a criação da EMPARN foi a própria criação da Embrapa, através da Lei Federal n° 5.851, de 7 de dezembro de 1972. Para dotar o Ministério da Agricultura de instrumentos básicos de caráter executivo, objetivando desenvolver as atividades de pesquisa agropecuária em âmbito nacional, em apoio e complementação àquelas a cargo da Embrapa, a Lei Federal nº 6.126, de 6 de novembro de 1974, define as instituições de pesquisas, criadas pelos governos estaduais, como sendo componentes primordiais de um modelo de pesquisa de abrangência nacional, que passaria a ser liderado pela Embrapa sob a denominação de Sistema Cooperativo de Pesquisa Agropecuária – SCPA . Com base nisto, a Embrapa passou a incentivar a criação de Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária – OEPAS, que, no caso da EMPARN, se concretizou por intermédio de uma política que privilegiou o apoio material, organizacional, financeiro e humano, colocando à sua disposição toda a sua equipe técnica e de apoio lotadas no Estado do Rio Grande do Norte, além de seus laboratórios e campos experimentais, ao qual se juntaram os recursos material e humano existentes na base física do Projeto Camarão. Assim, a EMPARN nasce do desejo dos governos federal e estadual de dotar o Estado do Rio Grande do Norte de uma estrutura estadual de pesquisa agropecuária, com o apoio da Embrapa, a cuja agenda de pesquisa passou a vincular-se, tomando-lhe emprestado, inclusive, o seu modelo conceitual de pesquisa, denominado Modelo Circular de Pesquisa, cujo foco era o produtor rural, ao definir que os problemas de pesquisa nascem antes da porteira da fazenda, e as respectivas soluções tecnológicas, produzidas nas instituições de P&D competentes, devem ser aplicadas na própria fazenda. 3 A década de 1980, época em que foram iniciadas as ações de pesquisa da EMPARN, foi marcada pela abundância de recursos do tesouro nacional e a facilidade de captar recursos externos, via Embrapa, além de não haver pressões sociais organizadas que exigissem eficácia dos serviços públicos (Souza & Silva, 1992). Este ambiente influenciou a formatação de modelos de pesquisa centrados na oferta de tecnologia, com grande desvinculação da complexidade real dos segmentos, que formam o agronegócio. Os projetos de pesquisa abordavam um problema particular, muitas vezes reduzido a um experimento, refletindo sobremaneira uma visão monodisciplinar, relacionada apenas a área de conhecimento do titular do projeto (Flores & Silva, 1992). As Mudanças no Ambiente Externo e Interno. Não obstante a EMPARN tivesse sua agenda de trabalho reduzida a uma quantidade não significativa de projetos de pesquisa, além de escassas ações em projetos de desenvolvimento rural, os recursos necessários para implementá-los eram assegurados tanto pela Embrapa, diretamente ou através de convênio internacionais, como, em menor escala, pelo Governo do Estado. No entanto, dois acontecimentos determinaram mudanças radicais nesse cenário, nos fins dos anos 1980: a) o primeiro diz respeito à crise fiscal que se instalou definitivamente no Estado Brasileiro, reduzindo significativamente a capacidade de financiamento das atividades de competência do poder público. O reflexo imediato foi a suspensão dos repasses dos recursos financeiros do Governo do Estado à EMPARN, para pagamento dos seus encargos trabalhistas junto ao Governo Federal; e, b) o segundo está relacionado à democratização do País, que foi acompanhado do surgimento de novas e importantes demandas sociais e de mudanças da Constituição Federal, que redefiniram os papéis das três esferas de poder – federal, estadual e municipal. Uma das conseqüências desse processo foi o condicionamento dos repasses dos recursos financeiros federais às demais esferas de poder, a adimplência dos seus débitos junto àquela esfera. Assim, constatam-se que os principais elementos constitutivos do modelo do Estado Desenvolvimentista, conforme conceituado por Fiori (1995) – centralização do poder e capacidade de financiamento do desenvolvimento por parte do Estado –, deixaram de existir. Os acontecimentos acima trouxeram para a EMPARN conseqüências desastrosas no início da década de 1990. Diminuídos os recursos financeiros das fontes tradicionais, impedida de ter acesso a novas fontes de recursos federais, em decorrência da inadimplência de encargos sociais com o Governo Federal, encontrando o Governo do Estado sem capacidade de repassar-lhe novos recursos, além dos relacionados estritamente com a folha de pagamento líquida do seu pessoal, e impossibilitada de aumentar os recursos financeiros próprios, provenientes da comercialização da produção de suas bases físicas e da venda de seus serviços, que demandavam novos investimentos para tanto, a EMPARN viu-se obrigada a reduzir radicalmente as suas ações de P&D, passando a viver, até o ano de 1995, em estágio de quase letargia. Naquele momento, passou a receber inúmeras pressões oriundas da própria estrutura do Governo do Estado, no sentido de extingui-la ou fundi-la com outros órgãos estaduais com área de atuação complementar, como forma de reduzir as despesas de manutenção dos órgãos púbicos estaduais e promover o equilíbrio orçamentário do Estado. 4 Paradoxalmente, embora, nesse período, a Embrapa passasse a se distanciar da EMPARN e demais OEPAS, seja pela redução no repasse de recursos financeiros, seja pela quase eliminação de suporte conceitual e metodológico, foi necessária a sua interveniência, para que o Governo do Estado mantivesse intacta a estrutura da EMPARN. A partir do ano de 1995, afastada temporariamente da ameaça de extinção, foi possível a Empresa gestionar junto ao Governo do Estado, objetivando refinanciar as suas dívidas junto aos órgãos do Governo Federal, referentes aos encargos trabalhistas, habilitando-a, por via de conseqüência, a obter recursos para P&D junto aos órgãos financiadores pertencentes a esfera federal. Além das condições para o refinanciamento das dívidas já estarem estabelecidas – como prazos longos e adequados às condições de pagamento do Governo do Estado –, ficava claro que a renegociação possibilitaria à Empresa ter acesso a novos recursos bem superiores aos encargos da dívida. Por outro lado, a esta altura, outros órgãos componentes da estrutura pública estadual, cujas ações eram voltadas para o setor agropecuário, não tiveram a mesma sorte. Extinções e reduções de ações foram a tônica predominante, modelando a estrutura pública estadual e reduzindo, sensivelmente, as ações do Estado na área agrícola. O mapeamento das instituições passíveis de financiar as atividades da EMPARN, mormente daquelas pertencentes à estrutura pública federal, identificou uma variável gama de oportunidades, não mais restrita, historicamente, apenas à Embrapa, que se limitava, quase que exclusivamente, a prover recursos para as ações de pesquisa. As instituições financiadoras passaram a dar maior prioridade às ações de desenvolvimento rural e de sua variante de profissionalização rural. Como exemplo dessas fontes de recursos, pode ser citado: a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR, do Ministério da Agricultura; o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS; a Fundação Banco do Brasil – FBB; o Banco do Nordeste – BN; o Programa Nacional de Agricultura Familiar – PRONAF; o Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; e o Sistema Nacional de Emprego – SINE. Em toda a década de 1990, principalmente, na sua primeira metade, ocorreram importantes mudanças no ambiente institucional da EMPARN, que passaram a interferir inexoravelmente nos rumos da instituição. Entre elas, podem ser destacadas: a) A globalização da economia, apresentando novas possibilidades de interação econômica entre países e regiões, ensejando maior competitividade em todos os níveis de mercado e viabilizando a inserção de setores produtivos não tradicionais no mercado mundial; b) O desenvolvimento sustentável, onde o meio científico e a sociedade passaram a pressionar os governos por um desenvolvimento econômico que promovesse, também, a sustentabilidade social e ambiental; c) As reformas na estrutura governamental do Estado do Rio Grande do Norte que geraram alguns vazios institucionais no setor público agrícola, em decorrência da extinção de alguns órgãos ou redução na esfera de atuação de outros; 5 d) O novo modelo cooperativo–competitivo, desenhado pela Embrapa, para fazer face aos novos desafios da dinâmica do ambiente, se mostra, em médio prazo, inadequado às Organizações Estaduais de Pesquisa Agropecuária - OEPAS, não só porque as mudanças conceituais e estruturais empreendidas por aquela empresa demandaram muito tempo para serem implementadas, como, também, porque as propostas de parceria não valorizaram adequadamente os papéis dessas instituições, uma vez que, diante da escassez de recursos, a Embrapa passou a priorizar os seus próprios projetos de pesquisa; e) O Conselho Nacional dos Sistemas Estaduais de Pesquisa Agropecuária – CONSEPA surge em resposta ao desequilíbrio provocado pelo Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, coordenado pela Embrapa, e visa, como órgão político, a congregar os legítimos interesses das OEPAS; f) O acesso a novas fontes de recursos, por parte da EMPARN, acrescido de um ingresso relevante de técnicos com pós-graduação, reuniu as condições necessárias e suficientes, para, nos anos seguintes, reorientar suas ações, de forma a atender novas demandas de pesquisa e as de desenvolvimento e de profissionalização do setor produtivo rural estadual. Reconceituando o Modelo Institucional. O mercado de P&D, no qual a EMPARN se situa, a partir da segunda metade da década de 1990, encontra-se totalmente reconfigurado. Se por um lado, as ações de pesquisa continuam a merecer atenção, com o incessante aparecimento de novas demandas, por outro, as ações voltadas a promover o desenvolvimento do setor agropecuário, objetivo final da pesquisa, crescem de importância e o mercado passa a apresentar novas e múltiplas possibilidades de serem introduzidos tecnologias e produtos desenvolvidos pelas instituições de P&D, dos quais muitos se encontram sem aplicação, devido a pouca ênfase dada por essas instituições à sua adoção. O grande desafio para a EMPARN é posicionar-se em um ambiente diversificado e complexo, representado por setores ávidos por serviços e produtos com agregação de alto grau de tecnologia, atores de mercados altamente competitivos, e, em contrapartida, setores representativos da agropecuária tradicional e marginal ao mercado, constituídos de produtores rurais com baixo grau de formação educacional, aplicando tecnologias rudimentares em culturas de subsistência e de pouca penetrabilidade no mercado. A tudo isso deve ser acrescido a necessidade da Empresa passar a atuar de forma mais efetiva no segmento de P&D, com o objetivo de ter maior visibilidade junto aos setores produtivos e público estadual, e conseguir, como conseqüência, a sustentabilidade da própria instituição. Assim, a Empresa passa a considerar que suas ações devem mover-se entre os segmentos de pesquisa agropecuária e o de desenvolvimento rural. A par disto, e como desdobramento das ações de desenvolvimento, a capacitação do produtor rural, habilitando-o a compreender e a incorporar, ao processo produtivo de suas propriedades, novas tecnologias e produtos, deve ser considerada como condição necessária para que os mesmos rompam com o círculo vicioso da produção de subsistência e os capacitem a produzir para o mercado. Desta forma, o Modelo Institucional da EMPARN é concebido com base em três segmentos (pólos), que se inter-relacionam e interagem, oferecendo, 6 reciprocamente, informações que os complementam e os delineiam, dando margem a ações em cada pólo, baseadas no conhecimento real adquirido nele próprio e nos outros dois. Com base nisto, por exemplo, as ações de pesquisa agropecuária se baseiam na dinâmica da realidade, observada na própria pesquisa e no conhecimento obtido nas ações de desenvolvimento e profissionalização rural. Todas elas giram em volta do agronegócio, ao qual servem e no qual podem captar as suas demandas. Modelo Institucional Pesquisa Agropecuária AGRONEGÓCIO Desenvolvimento Rural Profissionalização Rural De uma forma mais específica, as ações do pólo de Pesquisa Agropecuária sobre o agronegócio se concretizam por intermédio da disponibilização de Tecnologias, Produtos e Serviços — TPS, gerados ou adaptados pela EMPARN, especialmente, para as condições singulares do agronegócio do Estado do Rio Grande do Norte. As ações de Desenvolvimento Rural ocorrem quando a EMPARN intervém no ambiente do agronegócio, com o objetivo de promover o desenvolvimento sócioeconômico-ambiental de uma determinada região geográfica, de um ecossistema ou, mesmo, de todo o território do Estado do Rio Grande do Norte. Como parte constituinte das políticas públicas estaduais, as intervenções da EMPARN podem ocorrer de forma direta, quando da existência de projetos elaborados e implementados pela própria instituição, ou de forma indireta, quando as ações se subordinam aos projetos elaborados em instâncias superiores, congregando os esforços de vários setores da administração pública, mormente aqueles vinculados à estrutura pública estadual. Neste caso, a Empresa estará sempre disponibilizando 7 uma tecnologia, um produto ou um serviço, quer seja de consultoria, quer seja laboratorial ou meteorológico. Enquanto que a Profissionalização Rural requer ações relacionadas com a formação do conhecimento sobre tecnologias, produtos e serviços do agronegócio estadual, transmitidos pelos técnicos da EMPARN e transferidos aos produtores rurais, empresários, estudantes e técnicos especializados com área de ação no agronegócio, quer seja concomitante às ações de desenvolvimento rural, afetas à empresa, quer seja relacionadas com ações de capacitação, mormente aquelas realizadas nos centros de profissionalização especializados da empresa. 1.1 Avaliação Em relação aos aspectos históricos e do arcabouço legal o documento descreve em detalhes as condições e fatos que motivaram a criação da Empresa, as relações com o Estado e com a Embrapa e as mudanças de ambiente externo e interno que conduziram a reconceituação do modelo institucional. A redefinição do modelo institucional da EMPARN ocorreu por imperiosa necessidade de sobrevivência da empresa. Essa atitude permitiu-lhe trabalhar com dois segmentos opostos, do ponto de vista tecnológico, representados pelo agronegócio e pela agricultura familiar ou pequena produção. Ao mesmo tempo, ao incorporar as áreas de Desenvolvimento Rural e Profissionalização Rural como parte do seu escopo de atuação, a empresa passou a ter suas ações complexificadas, passando a demandar novos perfis profissionais, novas estratégias de abordagem de sua clientela, ferramentas mais eficazes de prospecção tecnológica e de planejamento e métodos mais modernos e eficazes de gestão de pesquisa e logística. A limitação de recursos humanos e irregularidade de fluxos financeiros impossibilitaram a implementação de mudanças nos níveis desejados, estando hoje a empresa, buscando, através de um intenso programa de parcerias, principalmente com a Embrapa, a UFRN, a ESAM e a EMATER, formas de viabilizar os mecanismos para manter um ritmo adequado de melhorias e de intensificação de suas atividades. Dessa forma, o novo modelo institucional da Empresa, desde que garantidas as condições de estrutura física e de pessoal para atender aos três pólos (pesquisa, desenvolvimento e profissionalização), torna a EMPARN mais ágil, moderna e em melhores condições de atender às demandas do agronegócio estadual. 2. As Atribuições e as Competências O artigo 4o do Estatuto da EMPARN estabelece como objeto social (missão da empresa) “gerar, validar e transferir conhecimentos e tecnologias para o agronegócio, visando ao desenvolvimento sustentável do Estado do Rio Grande do Norte”, devendo para tanto: I. Promover, planejar, estimular e executar atividades de pesquisa e experimentação, com o objetivo de produzir conhecimento e tecnologia capazes de viabilizar a execução de planos de desenvolvimento agropecuário do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; 8 II. Colaborar na formulação, orientação e coordenação da política do setor público agropecuário do Estado, bem como programar e desenvolver pesquisas, diretamente ou em cooperação com instituições afins, referentes à agropecuária, meteorologia, agroecologia e outras modalidades compreendidas na área de atuação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca; III. Exercer a coordenação técnica dos programas e projetos de pesquisa agropecuária, cuja execução envolva a atuação técnica administrativa ou a cooperação financeira de órgãos e / ou entidades da administração estadual direta e indireta; IV. Promover a capacitação de produtores rurais, de técnicos, de estudantes e de trabalhadores rurais, através de cursos profissionalizantes e eventos de difusão de tecnologias; V. Prestar serviços e consultoria de sua especialidade a qualquer entidade pública ou privada, mediante prévio ajuste. Objetivos Estratégicos Os Objetivos Estratégicos da EMPARN incorporam a visão do seu Modelo Institucional, que requer a integração entre as ações de P&D, Desenvolvimento Rural e Profissionalização Rural em seu modelo programático. Ademais, reconhece que as variáveis ambientais — solo, clima, fluviometria, pluviometria, etc. —, econômicas políticas e sociais — cultura e grau tecnológico do produtor rural, grau de organização dos produtores rurais e dos consumidores, etc. —, determinam e limitam as intervenções potenciais da empresa no espaço geográfico do Estado do Rio Grande do Norte. Para cada objetivo estratégico, a Empresa deverá adotar atitudes e imprimir ações que incorporem a visão de longo prazo e que melhore a qualidade de sua imagem perante a sociedade, como um todo, e os representantes do agronegócio, em particular, devendo se utilizar, neste intento, de mecanismos de divulgação e comunicação compatíveis com as ações específicas a serem desenvolvidas. Em última análise, a valorização da imagem da Empresa deve estar associada à exeqüibilidade e exigibilidade das políticas públicas no âmbito de P&D agropecuário, as quais deverão ser revisadas, periodicamente. a) Dotar a Agricultura Familiar de recursos tecnológicos necessários à sua inserção no contexto do agronegócio do Rio Grande do Norte; b) Contribuir para a eficiência das cadeias produtivas de ovinocultura, de caprinocultura e bovinocultura, para a modernização dos sistemas de produção e para a melhoria da qualidade dos seus produtos; c) Disponibilizar tecnologias que viabilizem a diversificação da fruticultura do Rio Grande do Norte, dotando as respectivas cadeias produtivas de competitividade para a sua inserção nos mercados nacional e internacional; d) Desenvolver estudos para o sistema de produção da carcinocultura, com o objetivo de gerar conhecimentos capazes de viabilizar a produção camaroneira de forma sustentável e subsidiar políticas ambientais ligadas a esta atividade; e) Disponibilizar tecnologias e conhecimentos que viabilizem a exploração racional da piscicultura e a integração das colônias de pescadores às respectivas cadeias produtivas, agregando valor aos produtos; e 9 f) Contribuir para o aumento da produtividade das principais culturas agrícolas do Estado do Rio Grande do Norte, através da oferta de sementes e mudas geneticamente melhoradas. Estratégias de Ação Para a consecução dos seus objetivos, a EMPARN adotará as seguintes estratégias de ação: a) Promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos, visando a aperfeiçoar o conhecimento do pessoal administrativo na área de tecnologia da informação, modernização administrativa, qualidade total e marketing; e os pesquisadores e o pessoal de apoio à pesquisa na área de difusão de tecnologia, agricultura familiar, agroecologia e produção animal e vegetal; b) Adotar sistemas de prospecção e priorização de demandas dos principais produtos do agronegócio do Estado do Rio Grande do Norte; c) Treinar os produtores rurais, por intermédio de cursos ou dias de campo, diretamente ou em parceria com outras entidades, em suas bases físicas, seus centros de profissionalização, propriedades rurais privadas ou centros de treinamento de terceiros nas áreas de conhecimento de domínio dos seus técnicos, de forma a capacitá-los a incorporar técnicas e conhecimentos necessários a participarem dos mercados de produtos e serviços relacionados com o agronegócio; d) Dotar os centros de profissionalização e as bases físicas da EMPARN de infra-estruturas adequadas à promoção de cursos e dias de campos voltados para os produtores e técnicos; e) Aperfeiçoar as estruturas das bases físicas e dos laboratórios da Empresa, de forma a aumentar a rentabilidade de seus produtos e serviços e melhorar a qualidade das pesquisas; f) Produzir e disponibilizar sementes básicas e mudas frutíferas de materiais geneticamente melhorados e adaptados às condições edafo-climáticas do Rio Grande do Norte, objetivando estimular programas de produção de sementes e mudas, coordenados pela estrutura da Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado; g) Planejar a programação da Empresa, de forma a equilibrar, adequadamente, as atividades de pesquisa, desenvolvimento, profissionalização, produção e prestação de serviços, sem perder o foco do objetivo principal da Empresa, qual seja, o desenvolvimento e adaptação de tecnologias agropecuárias adequadas às condições agroecológicas do Rio Grande do Norte; h) Prestar atendimento aos agropecuaristas e ao público em geral, com consultorias, informações técnicas, serviços laboratoriais, informações meteorológicas, monitoramento de reservatórios de água e de outras atividades correlatas; i) Dotar de estrutura adequada a Biblioteca Central da EMPARN, com pessoal técnico especializado, modernização e informatização do serviço de catalogação e empréstimos, além da melhoria do acervo bibliográfico; j) Promover a contratação de pessoal técnico especializado na área administrativa e de pesquisa, visando a suprir as deficiências existentes, atender ao aumento do serviço e a renovação do seu quadro funcional; e 10 k) Prover os cargos comissionados com pessoal de comprovado conhecimento técnico na respectiva área de atuação. 2.1 Avaliação Entre as atribuições e competências da EMPARN descritas no documento, a definição da coordenação técnica de programas e projetos de pesquisa agropecuária das entidades da administração direta e indireta, não tem sido exclusiva da Empresa. Isto ocorreu devido a três fatores principais: a) a pouca abrangência das pesquisas desenvolvidas pela empresa, pelo menos até a segunda metade dos anos 1990; b) em função da baixa atuação de outros órgãos na área de pesquisa agropecuária no âmbito estadual; e c) a inexistência de financiamentos de projetos de P&D por parte do governo do estado. Não obstante, tal cenário vem se modificando nos últimos anos, com a formatação de projetos de grande porte, multiinstitucionais e com a participação financeira do governo do estado, como é o exemplo do projeto de criação do Centro Tecnológico da Carcinicultura do RN, cuja estruturação, é feita em parceria com a UFRN; o Programa de Reservas Estratégicas de Forragem, envolvendo a participação da UFRN, UFRPE, UFPB, Embrapa e a ESAM; o Projeto de Transferência de Tecnologias para a Agricultura Familiar, em parceria com a Embrapa, Federação dos Trabalhadores na Agricultura e a Emater, estão criando as ferramentas necessárias ao desenvolvimento de ações de pesquisas e desenvolvimento para o agronegócio estadual. Para tanto, a Empresa necessita incrementar o treinamento de seus recursos humanos e uma maior realização de diagnósticos de demandas dos diferentes setores do agronegócio estadual, além de manter e modernizar a infra-estrutura física e de pessoal de seus Centros profissionalizantes e Estações Experimentais. A Empresa necessita ainda dotar a sede da Empresa de estrutura adequada de biblioteca e principalmente promover a realização de concurso público para contratação de pessoal administrativo e de pesquisa. 3. A Estrutura Organizacional e o Organograma A estrutura básica da Empresa compreende órgãos de níveis distintos, a saber: Órgãos Colegiados da Administração Superior, Órgãos da Administração Central e Órgãos da Administração Descentralizada. Constituem órgãos Colegiados da Administração Superior: . Assembléia Geral . Conselho Técnico . Conselho Fiscal . Diretoria Executiva Constituem órgãos da Administração Central: . Diretoria da Presidência . Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento . Diretoria de Operações Administrativas e Financeiras . Chefia de Gabinete 11 . Assessoria Jurídica . Coordenadoria de Planejamento Estratégico . Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento . Coordenadoria de P&D do Litoral/Agreste/B. Assu . Assessoria de Difusão e Profissionalização . Assessoria de Produção e Comercialização . Assessoria de Aqüicultura . Unidade Instrumental de Recursos Humanos . Unidade Instrumental de Patrimônio e Serviços . Unidade Instrumental de Contabilidade e Finanças Constituem órgãos da Administração Descentralizada . Coordenadoria de P&D do Sertão/Seridó – Caicó . Assessoria de P&D de Fruticultura Irrigada de Mossoró/Assu – Mossoró . Base Física Rommel Mesquita de Farias (Jiqui) – Parnamirim . Base Física Felipe Camarão (Faz. Rockfeller) – São Gonçalo do Amarante . Base Física Gruta do Bode – Canguaretama . Base Física de Terras Secas – Pedro Avelino . Base Física de Ipanguaçu – Ipanguaçu . Base Física do Baixo Assu – Alto do Rodrigues . Base Física de Cruzeta – Cruzeta . Base Física de Mundo Novo – Caicó . Base Física de Apodi – Apodi . Unidade de Pesquisa Projeto Camarão – Natal O organograma da EMPARN é apresentado na Figura 1. 3.1 Avaliação A EMPARN apresenta um modelo organizacional misto “linha funcional”, tipicamente adotado em organizações tradicionais, conforme se observa em seu organograma. Ao reconceituar seu modelo institucional, a empresa redirecionou sua forma de atuar com base em programas, que estão voltados para atender as demandas de um sistema ou de um conjunto de atividades ou disciplinas correlacionadas. Este tipo de enfoque estratégico requer, como modelo operacional, figuras programáticas na forma de projetos. Tal concepção implica na necessidade de se desenhar um novo modelo organizacional misto que incorpore o formato “matricial” para suportar a dinamicidade e a multidisciplinaridade dos projetos. Além do exposto acima, há a necessidade de melhor departamentalizar a empresa na área de apoio, em função do acumulo de atividades em determinados setores. Na sua estrutura organizacional a EMPARN necessita garantir a operacionalização de um Conselho Técnico ou Técnico Administrativo externo, formado por técnicos, professores, produtores e empresários de reconhecida competência, que possam contribuir na avaliação da atuação da Empresa e definições de prioridades, planejamento e estratégias. 12 Figura 1 EMPARN ORGANOGRAMA ASSEMBLÉIA GERAL CONSELHO TÉCNICO DIRETORIA EXECUTIVA CONSELHO FISCAL DIRETOR PRESIDENTE COORD. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GABINETE ASS. JURÍDICA DIRETOR DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO COORD. DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DIRETOR DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS ASSESSORIA DE DIFUSÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO ASSESSORIA DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO ASSESSORIA DE AQÜICULTURA UNID. INST. DE RECURSOS HUMANOS ASSESSORIA DE P&D DE FRUTICULTURA IRRIGADA DE MOSSORÓ/ASSU UNIDADE INST. DE CONTABILIDDE E FINANÇAS COORDENADORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO LITORAL/AGRESTE/B. AÇU B. FÍSICA DE JIQUI B. FÍSICA DE ROCKFELLER B. FÍSICA DE GRUTA DO BODE B.FÍSICA DE TERRAS SECAS UNID. INST. DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS COORDENADORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ/SERTÃO B. FÍSICA DE IPANGUAÇU/ BAIXO AÇU B. FÍSICA DE CRUZETA B. FÍSICA DE APODI 13 4. Pessoal O quadro de pessoal da Empresa é formado por empregados efetivos da EMPARN e por empregados da Embrapa, oriundos da Unidade de Execução de Pesquisa de Âmbito Estadual do Seridó – UEPAE, criada em 1975 na Estação Experimental de Cruzeta e, posteriormente, transferida para Caicó. No ano de 1980, a Embrapa promoveu a lotação dos empregados da UEPAE na EMPARN, quando da sua criação e funcionamento, naquele ano. Atualmente, a EMPARN conta com 51 pesquisadores sendo 13 bacharéis, 29 mestres e 9 doutores. Destes, sete encontram-se à disposição de outros órgãos do Estado. Conta, também, com 146 funcionários de apoio técnico/administrativo onde 50% correspondem à mão-de-obra rural, 30% nível médio (técnicos agrícolas e de laboratório e auxiliares administrativos) e 20% com nível superior (Assistentes Executivos nos diversos setores da administração). 4.1 Avaliação Desde o ano de 1994 que novos ingressos de pessoal não ocorre nos quadros da EMPARN, ao tempo em que houve uma acentuada redução dos seus quadros, decorrente principalmente de aposentadorias ou demissões incentivadas. A Tabela 1 retrata a evolução do contingente de pessoal entre 1995 e 2005 e faz projeções até 2010, com base na tendência de aposentadorias sem contratação de pessoal. Partindo do ano de 1995, a Empresa possuía um número total de 276 empregados passando para 197, em 2005, o que representou uma perda de 28,5% do seu efetivo. Numa projeção para os próximos cinco anos (2005-2010), este desfalque cresce para 37%, passando de 197 para 124 empregados, totalizando uma redução de 55%, entre 1995 e 2010. Considerando o grupo de pesquisadores, houve uma redução de 20,3% no período de 1995/2005 e haverá um afastamento de 25 pesquisadores (49%) na projeção 2005/2010, o que significará uma perda acumulada altamente significativa de 59,84% entre 1995/2010. Numa análise mais detalhada desta situação, particularizando a origem dos funcionários, na projeção do período de 1995 a 2010, terão se afastado 15 pesquisadores da Embrapa (71,4%) e 23 pesquisadores da EMPARN (53,5%). A situação, no médio prazo, se confirmada esta tendência, pode se tornar preocupante, uma vez que foram acrescidas novas atividades no portfólio da empresa nos últimos anos, principalmente junto aos pequenos produtores, ao mesmo tempo em que, diferentemente de outros estados da federação, existem poucas pesquisas científicas agropecuárias de cunho federal desenvolvidas no Rio Grande do Norte, devido principalmente a inexistência de unidades de pesquisas da Embrapa no estado. Essa situação deverá se manter, inclusive no longo prazo, haja vista as restrições orçamentárias daquela instituição para expandir suas estruturas físicas, além do fato de haver unidades de pesquisas da Embrapa localizadas em outros estados da região Nordeste do Brasil, com foco nas mais importantes cadeias produtivas do estado, exceto a carcinicultura. 14 Tabela 1. PESSOAL – Quadro de Pessoal segundo à origem 1995 EMPARN 2005 2010(*) 1995 Pesquisadores (BS, MSc e PhD) 43 36 20 21 15 06 Apoio à Pesquisa/ Administração 169 121 87 43 25 11 TOTAL GERAL 212 157 107 64 40 17 DISCRIMINAÇÃO EMBRAPA 2005 2010(*) (*) Previsão, considerando-se época de aposentadoria e a não contratação de novos funcionários 5. As Receitas e Despesas, o Patrimônio e os Meios O Artigo 14 dos Estatutos da EMPARN estabelece como receitas, os recursos financeiros provenientes de: I – Dotações consignadas nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado; II – Créditos adicionais abertos em seu favor; III – Recursos provenientes de convênios, contratos ou ajustes de prestação de serviços; IV – Recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão em bens e direitos; V – Renda de bens patrimoniais; VI – Recursos de operações de crédito; VII – Doações e legados que lhe forem feitas; VIII – Recursos decorrentes da Lei Específica; IX – Receitas comerciais, industriais, operacionais ou resultantes de administração de poupança; X – Quaisquer outras receitas operacionais; XI – Recursos provenientes de fundos existentes ou que forem criados destinados a promover o aumento da produção e produtividade agrícolas. A Receita da EMPARN é hoje composta, basicamente, por três fontes: a) repasses do Tesouro do Estado, para folha de pagamento de funcionários, projetos e manutenção da Empresa; b) recursos de convênios para execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e profissionalização rural; e c) recursos de arrecadação própria pela venda de serviços e produtos gerados pela Empresa. As despesas correspondem àquelas referentes aos salários e encargos dos empregados, da manutenção e funcionamento da Instituição e as relacionadas à execução da sua programação técnica nas áreas da pesquisa, projetos de desenvolvimento rural e de profissionalização rural. O patrimônio da EMPARN é constituído pelos bens móveis, imóveis e semoventes de domínio do Estado do Rio Grande do Norte e os da antiga UEPAE – Caicó, da Embrapa, incorporados ao Capital Social da Empresa, quando da sua 15 criação através da Lei 4.855 de 11 de setembro de 1979, além de todos os outros bens incorporados por doações das instituições financiadoras de projetos e daqueles advindos de investimentos realizados com recursos da arrecadação própria. Vale salientar que a Empresa não possui Sede própria, funcionando em um prédio alugado localizado em Natal à Rua Jaguararí, 2192 – Lagoa Nova, não oferecendo condições adequadas de trabalho para um melhor desempenho dos seus empregados. A EMPARN mantém 10 Estações Experimentais localizadas em diversas regiões do Estado, compondo um conjunto de campos experimentais representativos da diversidade agro-ecológica e edafoclimática estadual. Possui uma frota composta de veículos utilitários, de passageiros e de carga, bem como de tratores, máquinas e equipamentos agrícolas. Em termos de informática, a EMPARN mantém uma rede interna interligando 45 computadores da administração central além de 17 computadores instalados nas unidades descentralizadas da Empresa. Mantêm, também, um Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos na sua Sede que realiza o monitoramento de clima e de tempo através de uma rede pluviométrica composta de 260 pluviômetros em funcionamento e cinco Plataformas de Coleta de Dados-PCD. Conta com dois laboratórios, um localizado em Caicó e outro em Natal (antigas instalações da CDM), que realizam análises de solo, água, planta, adubos, corretivos e rações, além do laboratório de Biotecnologia, na Estação Experimental do Jiqui. O plantel de semoventes é formado por cerca de 800 animais bovino, caprino, ovino e muar de várias raças. 5.1 Avaliação A EMPARN detém uma expressiva estrutura física formada por fazendas experimentais, que, tanto podem gerar receitas como despesas, em função do alto grau de imobilizado que elas contém. Alguns investimentos para uma melhor estruturação dessas unidades proporcionarão a adoção de modelos de apoio mais eficazes para a pesquisa, produção e profissionalização de produtores e operários agrícolas, além de gerar receitas líquidas para a manutenção da empresa, em especial as próprias fazendas. Na área de serviço, a modernização dos laboratórios também servirá para apoiar a expansão das atividades da empresa e proporcionar importantes ingressos de receitas líquidas. Para que a Empresa alcance um bom desempenho torna-se necessário garantir, na mesma forma que acontece no repasse dos recursos para salários e encargos, um aporte financeiro mais significativo e maior regularidade no repasse destinado ao custeio e projetos da EMPARN, pelo governo do estado. Observa-se ainda uma preocupação na garantia de recursos estaduais para pagamento dos serviços terceirizados contratados para suprir as deficiências do atual quadro de pessoal. A melhor estruturação das Estações Experimentais, com a garantia do retorno de parte dos recursos por elas gerados para manutenção de suas atividades produtivas é importante para viabilizar a regularidade na geração de renda. 16 6. Avaliações Específicas das Diversas Áreas 6.1 Área Técnica A programação técnica da Empresa está estabelecida de acordo com seu Modelo Programático, envolvendo ações nas áreas de: Pesquisa Agropecuária Desenvolve as atividades de geração e/ou adaptação de tecnologias agropecuárias. As ações estão vinculadas aos seguintes programas e linhas de pesquisa: • Programa: Fruticultura Tropical Linhas de Pesquisa: Melhoramento genético; biotecnologia; pragas e doenças; irrigação; nutrição de plantas/fertilidade de solos, nas culturas de: acerola, coco, caju, melão, maracujá, banana, melancia e fruteiras nativas. • Programa: Produção Animal Linhas de Pesquisa: Pastagem e forragicultura; sistema de produção de bovinos; Produção, manejo e armazenamento de forragens; melhoramento genético, reprodução, nutrição e sanidade animal; sistemas de produção de ovinos e caprinos; aproveitamento de resíduos da agroindústria para alimentação de ruminantes. • Programa: Produção Vegetal Linhas de Pesquisa: Melhoramento genético; nutrição de plantas; fitossanidade; sistema de produção de sequeiro e irrigado para as culturas de: milho, algodão, feijão, sorgo e arroz. • Programa: Aqüicultura (Carcinicultura e Piscicultura de Águas Interiores) Linhas de Pesquisa: Melhoramento genético; sanidade; nutrição; reprodução; sistema de produção; pós-larvas; monitoramento ambiental. • Programa: Recursos Naturais e Meio Ambiente Linhas de Pesquisa: Hidrologia; agrometeorologia; degradação ambiental. • Programa: Agricultura Familiar Linhas de Pesquisa: Culturas alimentares; sistema de produção de pequenos animais (ave caipira, caprinos, ovinos, peixe e camarão). Desenvolvimento Rural Elabora e implementa projetos de desenvolvimento regional, tendo como base tecnológica os resultados das pesquisas desenvolvidas e/ou adaptadas para o Estado, ofertando produtos com alto potencial genético e adaptados às condições agroecológicas do Estado, bem como a prestação de serviços técnicos de atendimento aos agropecuaristas com informações, treinamentos, análises laboratoriais de solo, água, planta, rações, adubos e corretivos, informações 17 meteorológicas, monitoramento de açudes públicos e privados, além de prestar consultorias técnicas. Na área de Desenvolvimento Rural, as ações estão vinculadas aos seguintes projetos: • Ave Caipira - Produção e venda de pintos de um dia de ave caipira das linhagens Isa Label, Embrapa 51 e Paraíso Pedrês; • Informações Meteorológicas com o monitoramento de clima e tempo e de açudes públicos e privados; • Piscicultura de Águas Interiores – Criação intensiva de peixes em gaiolas flutuantes; • Revitalização da Cultura do Algodão; • Revitalização da Cultura do Caju; • Revitalização da Cultura do Coco; • Produção e venda de sementes básicas de milho, feijão vigna e phaseolus, sorgo forrageiro e algodão herbáceo e de mudas frutíferas (coqueiro Anão e Híbrido do Jiqui, cajueiro Anão Precoce, manga, laranja, limão, etc.), realizadas por encomenda; • Produção e venda em leilões públicos nas exposições agropecuárias do Estado, de reprodutores e matrizes bovinos, caprinos, ovinos e asininos; • Análises laboratoriais de solo, água, planta, calcário, adubos e rações. Profissionalização Rural Profissionaliza o trabalhador rural nas suas atividades, facilitando a compreensão e a introdução das tecnologias nos sistemas de produção agropecuários, através de eventos de difusão de tecnologias e de cursos e treinamentos práticos. Em cada área de atuação são desenvolvidas ações específicas, integradas a Programas ou projetos voltados para o agronegócio estadual, conforme estabelecido na missão da empresa. Na área de Profissionalização Rural, as ações estão vinculadas aos projetos de: • • • • Difusão e Transferência de Tecnologia; Capacitação da mão-de-obra Rural; Capacitação de técnicos de extensão, de cooperativas e da iniciativa privada; Estágios supervisionados de estudantes de nível médio, de graduação e bolsistas. Avaliação – Área Técnica Na avaliação específica das diversas áreas da Empresa a área técnica apresenta-se bem estruturada nas diferentes linhas de pesquisa. As áreas de desenvolvimento e profissionalização rural apresentam também uma ampla diversidade de ações em distintos setores do agronegócio estadual. Atualmente, há uma tendência de a EMPARN estabelecer um novo equilíbrio entre as três áreas de atuação do seu Modelo Institucional, consolidando um maior destaque na área de Pesquisa e mantendo, com relação às de Desenvolvimento 18 Rural e Profissionalização Rural, ações pedagógicas através de unidades demonstrativas ou de unidades em rede, representativas de sistemas sócioeconômico-agroecológicos ou ações suplementares às de assistência técnica e extensão rural, neste caso devido à tendência marcante da EMATER em recuperar e expandir sua esfera de ação neste contexto. Na área de pesquisa em especial não existem problemas significativos de escopo, mas sim de intensidade e de especialidade, uma vez que a maioria dos principais produtos e de cadeias produtivas do estado é apoiada pela empresa, que, no entanto, não dispõe, em alguns casos, de profissionais em quantidade e com formação em todas as áreas de conhecimento requeridas para solucionar alguns problemas de pesquisa. Na área técnica há ainda a necessidade de diversificar e intensificar parcerias com instituições que atuem nas áreas de pesquisa, de extensão rural, de desenvolvimento, de meio ambiente, de recursos hídricos, de energia renovável, de ensino e de profissionalização, baseadas em território ou ecossistemas, com o objetivo de, por intermédio de soluções multidisciplinares, minimizarem o uso de recursos e reduzir o tempo disponibilização e de adoção de tecnologias. 6.2 Área de Apoio Técnico Estações Experimentais Considerando-se a aptidão das Estações Experimentais, em relação às suas representatividades nos diferentes ambientes agroecológicos existentes no Estado, pode-se destacar que a Empresa possui uma estrutura de bases físicas capaz de dar suporte estratégico para o desenvolvimento das pesquisas nas áreas prioritárias, desde que sejam atendidas suas necessidades de estruturação e manutenção. A Empresa promoveu a distribuição de seus projetos entre seus campos, através da definição dos principais problemas da agropecuária estadual abordados e da aptidão dessas Estações Experimentais para a geração e difusão de tecnologias capazes de reverter o processo dos baixos níveis de produção e produtividade das explorações existentes. Dessa forma, foram traçadas as principais linhas de pesquisa a serem desenvolvidas nas diferentes Estações Experimentais, conforme descrição a seguir: A Estação Experimental de Mundo Novo, em Caicó, encontra-se situada a sede da Unidade Regional de Pesquisa, que conta com uma biblioteca (l50m2), prédios para área técnica, administrativa e apoio, um açude com capacidade para 3.000.000m3, e um laboratório de análises de solo-água-planta, razoavelmente equipado e que atende à demanda do Seridó do Estado e alguns municípios vizinhos da Paraíba. Mantém, também, o Núcleo de Produção de Ave Caipira do Projeto AveCaipira, com potencial para 50 mil pintos de um dia das linhagens Isa Label, Embrapa 51 e Paraíso Pedrês para atendimento aos produtores familiares do Estado. As principais pesquisas desenvolvidas são voltadas para a cultura de vazantes de rios e açudes, sorgo, milho precoce, barragens subterrâneas, feijão caupi, e de culturas forrageiras nativas e exóticas, bovinocultura e ave caipira. A Estação Experimental de Cruzeta, onde está sediado o Centro Profissionalizante em Produção Animal do Seridó, possui uma boa estrutura física 19 com: laboratório de reprodução animal (inseminação artificial e transferência de embriões), alojamento masculino e feminino, escritório administrativo e técnico, casas de operários, armazéns, estábulo com capacidade para 60 animais, com currais, bretes e quatro silos trincheiras, além de manter um plantel de elevado potencial genético de 170 animais bovinos das raças Sindi e Pardo Suíça e 220 caprinos das raças Saanen, Parda Alpina Toggenburg e Alpina Americana. Possui, ainda, 150 m de canais de irrigação proporcionando uma área irrigada de 10 ha, e uma estação agrometeorológica completa. Desenvolve pesquisas nas áreas de manejo sustentado da caatinga, produção e reprodução animal, algodão arbóreo, reservas estratégicas de forragens, culturas alimentares, entre outras. Como uma das metas principais para proporcionar maior número de pesquisas com culturas irrigadas e produção de forragens, pretende-se ampliar a estrutura de canais para uma área irrigada de 20 ha. A Estação Experimental de Terras Secas, situada no município de Pedro Avelino, região do Mato Grande, apresenta todas as características desejáveis à implementação de estudos em culturas e animais tolerantes à seca. Nos seus 1.200 ha estão sendo conduzidas pesquisas visando à preservação de espécies nativas (Jumento Nordestino, Caprino Canindé e Ovinos Morada Nova), espécies florestais adaptadas à região semi-árida, culturas alimentares como: sorgo, milho e feijão, entre outras. Possui uma estrutura de apriscos e pastagens voltada à exploração de animais de pequeno e médio porte. Sua infra-estrutura é composta de: casa de gerente, casas de moradores, escritório, alojamento para pesquisadores, 3 poços tubulares, galpão de máquinas agrícolas. A Estação Experimental da Chapada do Apodi, localizada na região Oeste do Estado com uma área total de 594 ha, tem uma importância estratégica para o desenvolvimento de pesquisas em agricultura irrigada, principalmente com a recente conclusão da Barragem de Santa Cruz e a perspectiva da transposição das águas do São Francisco, beneficiando a chapada do Apodi, com grande potencial para implantação de projetos de irrigação com culturas alimentares (milho, feijão e arroz), fruticultura (melão, melancia, graviola, pinha, goiaba, uva) e culturas industriais (algodão herbáceo). Além disso, a caprinovinocultura tem uma grande importância socioeconômica para a região uma vez que concentra, respectivamente, 61,7% e 48,4% dos efetivos caprino e ovino do Estado. Sua infra-estrutura é composta de casa de hóspede, escritório, três casas residenciais, galpão para oficina, armazém e de um centro de manejo para caprinos e ovinos, onde são realizados cursos e treinamentos de capacitação da mão-de-obra de produtores familiares da região. Diante disso e considerando a realidade atual no tocante a disponibilidade de Recursos Hídricos, aliada a excelente qualidade do solo da chapada, se faz necessário o investimento em infra-estrutura de irrigação, que proporcione a execução de pesquisas em agricultura irrigada na Estação Experimental, dando suporte tecnológico aos futuros projetos de desenvolvimento, gerando emprego e renda na região. A Estação Experimental de Ipanguaçu, com 95 ha de área está dotada de infra-estrutura de irrigação, que atende a 40 ha, sendo 30 ha destinados para a produção de sementes básicas de milho, feijão, algodão herbáceo, e 10 ha, para desenvolver pesquisas, principalmente, em fruticultura (banana, manga, graviola, laranja), parte em olericultura (jerimum, batata-doce), culturas alimentares (milho, feijão e arroz), culturas industriais (algodão herbáceo). Pequena área destina-se à pesquisa com solos salinos. As benfeitorias compõem-se de casa sede, escritório, 20 três bombas e três poços amazonas no aluvião, um motor elétrico de 100 KVA e dois poços artesianos com capacidade de 450m3/hora, 80 metros de canais de irrigação e uma estação meteorológica. A Estação Experimental do Baixo Açu, localizada no município de Alto do Rodrigues no perímetro irrigado do Baixo Açu, é dotada de um Pivô Central de 50 ha onde a Empresa produz toda sua semente básica de milho, feijão, sorgo e algodão herbáceo, destinada aos produtores de sementes fiscalizadas no Estado. É um trabalho de grande importância, tendo em vista que este material produzido detém um grande potencial genético adaptado pela pesquisa às condições edafoclimáticas do Rio Grande do Norte. O Programa de Sementes do Governo Estadual está incentivando a formação de Bancos Comunitários de Sementes nos municípios e conta com o apoio da EMPARN no fornecimento destes materiais para abastecimento dos bancos e sua posterior multiplicação para distribuição aos produtores familiares associados. A Estação Experimental de Canguaretama, localizada na região Agreste, com área total de 60 ha, com 40 ha de mata atlântica em preservação. Dispõe de infraestrutura de escritórios e residências, centro de treinamento com cozinha e refeitório, dormitório e sala de lazer. Nesta unidade, são executadas pesquisas com fruticultura tropical, produção de sementes genéticas de milho, feijão e sorgo, bem como a criação e o manejo de ave caipira. A Estação Experimental de Felipe Camarão, no município de São Gonçalo do Amarante, região Litoral/Agreste do Estado, é dotada de infra-estrutura para desenvolver pesquisa na área de produção animal, possuindo 465 ha de área total, com 150 ha formados de pastagens de pisoteio (Brachiaria e Pangola), 15 ha de capim elefante e 5 ha de mandioca, servindo de suporte forrageiro para o rebanho bovino composto de 130 animais das raças Gir e Guzerá leiteiros, onde são realizados os trabalhos de melhoramento genético das raças, bem como de um rebanho de asininos da raça Pega para utilização em cruzamentos com éguas mestiças e obtenção de produtos híbridos para venda aos produtores. As benfeitorias existentes em Felipe Camarão incluem: duas residências para a administração, 10 casas de operários, centro de manejo completo, galpões, depósitos, oficina e cercas divisórias nas pastagens artificiais, cercas periféricas, um haras, dois silos trincheiras de 225 t, dois poços tubulares e três poços amazonas. A Unidade de Pesquisa Projeto Camarão, dispõe de área de 100 ha, localizada à margem esquerda do rio Potengi, município de Natal. Atualmente, a unidade encontra-se embargada pelos órgãos de proteção ambiental cujo processo está em julgamento. Foi aprovado pelo MCT com o apoio do Governo do Estado, um projeto de estruturação de um Centro Tecnológico do Camarão, com a participação da EMPARN e coordenação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Vale salientar que o camarão marinho é um dos mais importantes produtos na pauta de exportação do Estado, necessitando, portanto, de um grande suporte tecnológico para preservar a competitividade do Estado no mercado internacional. Neste sentido, é de fundamental importância a formação de um quadro de pesquisadores bem qualificado para o desenvolvimento de pesquisas que supram as demandas tecnológicas da atividade. 21 A Estação Experimental do Jiquí, localizada próxima a Natal, detém uma área total de 520 ha, sendo 118 ha ocupados por coqueiros, 5 ha com fruteiras diversas (sapoti, caju, manga, entre outras), uma área aproximada de 200 ha de preservação da Mata Atlântica e grande extensão ocupada pela lagoa do Jiquí, um dos principais reservatórios de abastecimento de água de Natal. As pesquisas desenvolvidas nessa unidade compreendem: Melhoramento genético do coqueiro para a obtenção de híbridos pelo cruzamento da variedade gigante da Bahia x Anão verde do jiqui; introdução e produção de mudas do cajueiro anão precoce; obtenção de material propagativo do cajueiro anão precoce para produção de mudas enxertadas e para a substituição das copas dos cajueiros comuns improdutivos; desenvolvimento de estudos em solos hidromórficos visando a sua incorporação em sistema agrícola; produção de mudas frutíferas "in vitro", isentas de doenças, através da técnica de cultura de tecidos, realizadas no laboratório de Biotecnologia, existente na Estação Experimental. Várias outras benfeitorias compõem a infra-estrutura da Estação Experimental, tais como: câmara fria para preservação de sementes genéticas, laboratório de pólen, alojamento para pesquisadores, escritório, casa de gerente, 10 casas residenciais para funcionários, 4 poços artesianos, sistema de irrigação por micro aspersão para 96 ha de coqueiros, sementeira para produção de mudas de coqueiro anão verde e híbrido do Jiqui, 5 ha de jardim clonal de cajueiro anão precoce e telados para produção de mudas enxertadas de frutíferas. Laboratórios de Solo/Água/Planta Dois laboratórios, localizados em Caicó e em Natal, têm prestado bons serviços à agricultura potiguar, realizando análises físicas e químicas de solo e recomendações de adubação. Realiza, também, a análise completa de água, com parecer sobre a utilização para irrigação, análise de plantas para determinação da composição mineral e do valor biológico de forrageiras. Estes laboratórios contêm equipamentos modernos tais como espectrofotômetro de absorção atômica e fotocolormetria. Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos (NMRH) O Núcleo de Meteorologia e Recursos Hídricos da EMPARN foi criado em janeiro de 1992, por intermédio de um convênio entre o Ministério da Ciência e Tecnologia e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de realizar o monitoramento contínuo das condições meteorológicas e da precipitação pluviométrica do Estado do Rio Grande do Norte para fins de previsão de tempo e clima, como também monitorar os estoques de água superficial e montar um banco de dados hidrometeorológicos. O monitoramento das chuvas é efetuado através de uma rede pluviométrica composta de 270 pluviômetros, distribuídos nas diversas regiões do Estado, 05 Plataformas de Coleta de Dados - PCD's instaladas nos municípios de Natal, Ipanguaçu, Pau dos Ferros, Cruzeta e Apodi e uma estação agroclimatológica convencional, no município de Ipanguaçu. Com relação aos açudes, o Rio Grande do Norte possui 222 reservatórios públicos cadastrados com volumes superiores a 1.000.000m3, dos quais 39 são monitorados pelo núcleo. A previsão climática é efetuada por meio de modelos oceânicos e atmosféricos globais do Centro de Previsão de Tempo e Clima (CPTEC), e outras instituições internacionais. A mesma é feita no mês de janeiro para prognosticar a qualidade da 22 quadra chuvosa no semi-árido do Estado e uma outra é elaborada no mês de maio para o setor Leste. Esse produto é amplamente utilizado por várias secretarias de Estado, em especial a Secretária da Agricultura, além de prefeituras do interior e da capital, produtores rurais, pecuaristas, carteiras agrícolas de bancos oficiais, imprensa falada e escrita, cooperativas agropecuárias, dentre outros. As previsões de tempo para 24 e 48 horas, elaboradas pelo uso de imagens de satélite, são utilizadas nas tomadas de decisões de vários setores da sociedade, tais como: defesa civil do Estado (ações preventivas contra calamidades públicas causadas pela adversidade do tempo); turismo e construção civil; comércio (planejamento de atividades diárias); órgãos de imprensa e outros segmentos. Avaliação – Área de Apoio Técnico As estações experimentais da empresa dispõem de bons recursos naturais e de áreas adequadas para implementação das ações de pesquisa e de produção de sementes, mudas, matrizes e reprodutores, havendo, no entanto, a necessidade de efetuar alguns investimentos seletivos, principalmente com o objetivo de produzir e ofertar maior quantidade e diversidade de material de qualidade genética para os produtores, ao mesmo tempo em que proporcione recursos financeiros suficientes à manutenção e melhoria de suas instalações. Na área de profissionalização, as bases físicas também poderão ser estruturadas como centros tecnológicos vocacionais, em função das suas representatividades agro-ecológicas e da necessidade de incrementar a formação de técnicos especializados. Neste sentido, a Empresa conta o Centro Profissionalizante em Produção Animal do Seridó, já em funcionamento, e se encontra estruturando o Centro Tecnológico da Carcinicultura em parceria com a UFRN e pretende adotar estrutura semelhante com o Centro Tecnológico do Agronegócio em parceria com a UFRN e a ESAM, cujo projeto encontra-se em negociação com o Ministério de Ciência e Tecnologia. Na área de serviços, os Laboratórios de Água, Solo e Planta de Natal e Caicó, e o Laboratório de Biotecnologia, no Jiqui, dispõem de uma boa localização e uma boa estrutura física, técnica e metodológica para atender em grande medida as necessidades de análise dos projetos de pesquisa, de outros órgãos estatais e também dos produtores e da população em geral, se constituindo, inclusive, como laboratórios de referência nas áreas de solo e cultura de tecidos. Não obstante, em função da diversificação das demandas e da disponibilização de novos métodos de análises em diversas áreas, os laboratórios de solo apresentam a necessidade de obter investimento visando adequar sua estrutura física, adquirir equipamentos mais modernos e eficazes e capacitar e diversificar sua equipe técnica. A reestruturação e a consolidação desses laboratórios permitirão, de forma mais eficaz, apoiar as demandas dos órgãos da estrutura governamental do estado, em especial as do IDEMA, da SERHID e da SAPE, além de evitar a duplicação de investimentos em estruturas desta natureza. Há, portanto, a necessidade premente dos governos destinarem recursos para investimentos na pesquisa agropecuária para que a mesma atenda, adequadamente, às demandas do agronegócio. 23 6.3 Área de Administração O apoio administrativo e financeiro é prestado por organismos integrantes da Administração Central e, de acordo com o Regimento Interno da Empresa, têm as seguintes atribuições: Assessoria Jurídica A Assessoria Jurídica conta com dois advogados sendo um funcionário efetivo e outro em Cargo Comissionado, tendo como atribuições: 1- Representar a Empresa, com procuração “ad judicia” em todas as suas ações; 2- Assistir a Diretoria, em questões de ordem jurídica, principalmente, na elaboração de convênios, contratos, termos, acordos, editais de concorrência e outros documentos de interesse da Empresa; 3- Defender os interesses da Empresa, em todas as negociações que envolvam contratos e quaisquer outros documentos de ordem legal; 4- Proceder a estudos, pesquisas, coleta e arquivo de toda legislação e jurisprudência, fornecendo interpretação legal para todos os assuntos jurídicos que envolvam interesses da Empresa; 5- Estudar e recomendar medidas acauteladoras a todos os casos que possam originar litígios judiciais. Unidade Instrumental de Recursos Humanos Esta Unidade conta com 4 funcionários e tem como atribuições: 1- O assessoramento ao Diretor de Operações Administrativas e Financeiras na execução de normas relativas à administração de Recursos Humanos, bem como orientar e supervisionar as unidades descentralizadas nos aspectos referentes a essas normas; 2- A observância e o cumprimento das determinações da Diretoria, em seu campo de atuação, zelando pela obediência aos manuais, normas e regulamentos vigentes na Empresa; 3- A manutenção atualizada do Cadastro de Pessoal da Empresa, propiciando a obtenção de todas as informações necessárias à constante melhoria das atividades; 4- A implantação e a operação do Sistema de Acompanhamento e Avaliação de Desempenho dos funcionários – SAAD; 5- A manutenção de um levantamento atualizado das necessidades de Recursos Humanos da Empresa e da situação do mercado de trabalho no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo informes sobre oportunidades de treinamento; 6- O atendimento de toda a rotina prevista em Lei, relativa a empregados da Empresa, bem como estudar e propor modificações visando à racionalização dos métodos e sistemas em uso; 7- Dotar os demais órgãos da Empresa de todas as informações relativas a inovações impostas pela legislação específica ou normas superiores, bem como orientar a sua aplicação; 24 8- A assistência aos vários órgãos da EMPARN, em assuntos de segurança de Trabalho, inclusive organizando a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e controlando o seu funcionamento; 9- A implantação e a operação do sistema de folha de pagamento da EMPARN; 10- A coordenação e a administração de todas as demais atividades que lhe forem atribuídas por resolução da Diretoria. Unidade Instrumental de Patrimônio e Serviços Esta Unidade surgiu da fusão dos Departamentos de Material e Patrimônio e do Departamento de Serviços Gerais, quando da reforma da estrutura do Estado, visando à redução de custos operacionais. Dessa forma, as atribuições dos antigos departamentos passaram a ser obrigações da atual Unidade: 1- Assessoramento ao Diretor de Operações Administrativas e Financeiras nos aspectos relacionados com compras, controle de estoque e patrimônio; 2- A proposição e a expedição de normas da Empresa na área de material e patrimônio; 3- A orientação, supervisão e controle, em sua área funcional, das atividades executadas pelas Unidades Descentralizadas da Empresa; 4- A identificação dos mercados supridores, organizando e mantendo atualizado o Cadastro de Fornecedores; 5- A sugestão das modalidades de compras mais favoráveis à Empresa, bem como estabelecer programas e calendários para as mesmas; 6- A realização de estudos sobre a padronização e a classificação dos materiais e equipamentos, bem como a proposição de diretrizes de controle para o seu reconhecimento e inspeção; 7- Aquisições de materiais de consumo e permanente, procedendo ao exame e recebimento em obediência às especificações aprovadas; 8- O recebimento e o controle dos materiais de consumo e permanente para utilização pela Empresa, bem como fixação dos critérios para a manutenção de níveis de estoque nos almoxarifados; 9- O estabelecimento das normas de fornecimento de transferência interna de materiais de consumo e de bens patrimoniais móveis, observando as condições de acondicionamento e de controle físico; 10- A elaboração, em articulação com a Unidade Instrumental de Contabilidade e Finanças, de normas para a execução de inventários; 11- A elaboração e a manutenção permanente e atualizada de Sistema de Classificação e Codificação de Materiais, emitindo ao correspondente, listagens de estoques; 12- A elaboração, atualização e divulgação das normas sobre as técnicas de manutenção de materiais de consumo e de bens patrimoniais móveis; 13- A atualização do Cadastro Geral de Patrimônio; 14- A orientação e controle do planejamento e da execução das obras de interesse da Empresa; 15- A supervisão e o controle dos registros da produção e comercialização de bens decorrentes da atividade da Empresa; 25 16- A promoção da alienação das obras, sucatas e dos materiais e desuso, obsoletos ou inservíveis, de acordo com os preceitos estabelecidos pela legislação vigente e normas aprovadas pela Diretoria da Empresa; 17- A prestação de assistência aos órgãos da Empresa na execução das atividades de transporte, comunicação, vigilância, recepção e manutenção geral; 18- A observância das normas e regulamentos, de forma a assegurar a homogeneidade de tratamento aos assuntos de sua área de atividade; 19- A proposição de normas e procedimentos consentâneos ao desenvolvimento eficiente e econômico das atribuições pertinentes ao serviço, buscando subsídios necessários à sistematização; 20- O controle da utilização dos veículos da Empresa e a programação da manutenção preventiva das viaturas; 21- A requisição passagens e a programação da utilização de viaturas, mantendo articulação com os demais órgãos, a fim de assegurar o funcionamento eficiente do sistema no atendimento às requisições de transportes; 22- A colaboração com os demais órgãos da Empresa na aquisição dos materiais necessários aos reparos das viaturas; 23- A organização e a manutenção atualizada da documentação e correspondência geral, centralizando interna e externamente a expedição, recepção, veiculação, arquivo, manutenção e guarda da correspondência; 24- O planejamento, o controle e a execução das atividades de manutenção geral de bens patrimoniais móveis e imóveis, de recepção, de vigilância, de telefonia, de limpeza e de conservação; 25- O cumprimento das normas e regulamentos gerais e específicos atinentes à sua área de atividades; 26- O acompanhamento da execução de serviços de manutenção contratados de terceiros, para verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e da qualidade dos serviços executados; 27- A operação das atividades de reprografia e suporte de encadernação de documentos da Empresa. Unidade Instrumental de Contabilidade e Finanças São atribuições desta Unidade: 1- Assessoramento à Diretoria na formulação de política contábil e financeira da Empresa; 2- Assessoramento ao Diretor de Operações Administrativas e Financeiras nos estudos relativos à captação de recursos para a Empresa, em especial no que se refere à adequação e formalização dos mecanismos e instrumento relativos a empréstimos, financiamento e auxílios, bem como de possibilitar o eficiente acompanhamento da aplicação dos recursos recebidos e respectiva comprovação; 3- Planejamento, coordenação, controle e execução das atividades inseridas nos sistemas contábil, financeiro e orçamentário, através de suas áreas específicas, propondo s alterações necessárias ao aperfeiçoamento dos sistemas em uso e zelando pelo cumprimento das normas vigentes, fornecendo relatórios periódicos dessas atividades à Diretoria; 26 4- O estudo, a sugestão e a elaboração, em articulação com os demais órgão da Empresa, das normas de procedimentos financeiros a serem observados em toda a Empresa; 5- A supervisão e o controle, em sua área funcional, das atividades desenvolvidas pelas diversas unidades da Empresa, assistindo-as tecnicamente; 6- A execução da escrituração contábil, a elaboração dos balanços, balancetes e relatórios contábeis, de acordo com s exigências legais, bem como efetuar a guarda da documentação contábil da Empresa; 7- O controle da execução orçamentária da Empresa; 8- A cooperação com os demais órgãos da Empresa na elaboração dos orçamentos anuais da Empresa e dos projetos especiais; 9- A elaboração das prestações de contas; 10- A análise das prestações de contas referentes a recursos repassados pela Empresa e outras entidades, através de ajustes específicos; 11- A elaboração da programação de recursos financeiros, dar cumprimento à programação aprovada, analisando seu comportamento e sugerindo eventuais correções; 12- A movimentação de fundos e valores, bem como o recebimento de créditos e direitos da Empresa; 13- A supervisão da movimentação das contas bancárias e das disponibilidades da caixa; 14- O cumprimento das demais determinações emanadas da Diretoria, prestando as informações em cooperação com as outras unidades da Empresa, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento de todas as atividades. Avaliação – Área de Administração A área de Administração é constituída por órgãos organizados de forma funcional, pertencentes à estrutura central da empresa e subordinados ao Diretor Administrativo e Financeiro, e tem o objetivo de dar apoio às áreas técnicas e às unidades descentralizadas. Há a necessidade de reestruturar essa área com vistas a encontrar uma departamentalização mais descentralizada e eficiente. Na área de pessoal, há a necessidade de incorporação de maior contingente de funcionários para adequar-se ao aumento de demanda de serviço, além da reciclagem e atualização dos já existentes em novas técnicas administrativas e de gestão. 7. Resumo das Necessidades Institucionais I – Contratação de pesquisadores com mestrado e doutorado em áreas estratégicas voltadas para o atendimento das demandas do agronegócio e da agricultura familiar, decorrentes da implementação do novo modelo institucional que contempla os segmentos de pesquisa, desenvolvimento e profissionalização rural. Necessita, também, de contratação de pessoal de apoio administrativo e técnico em função da evasão de funcionários motivada por aposentadorias, demissões incentivadas, bem como a saída para novos empregos com melhores salários. 27 II – Modernização e adequação das Estações Experimentais de Felipe Camarão, de Terras Secas, de Ipanguaçu, de Apodi e do Jiqui, em Centros Vocacionais do Agronegócio, interagindo com as Universidades, com os serviços de extensão rural, com órgãos e associações de produtores e trabalhadores rurais, nos segmentos de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologias e na capacitação de técnicos e produtores. III – Dotar, urgentemente, a Empresa de sua Sede própria na Estação Experimental do Jiqui, com instalações adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. IV – Em função da implementação do novo modelo institucional, torna-se necessário o desenho de uma nova estrutura orgânica e regimento interno, adequados à dinamicidade e multidisciplinariedade das atividades da Empresa. V – Revisão e atualização do Plano de Cargos e Salários da Empresa, de modo a torná-lo atrativo ao ingresso de profissionais qualificados e manutenção dos atuais na instituição. VI – Necessidade de maior aporte financeiro do Governo do Estado para a manutenção e funcionamento das Unidades de pesquisa e de produção tornando-as mais eficientes e competitivas para a captação de recursos externos visando a sua auto sustentabilidade. 8. Referências Bibliográficas EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE. Atos constitutivos. Natal: EMPARN. Comitê Ed., 1983. 43p. (EMPARN, Documentos, 11). FIORI, J. L., Em busca do dissenso perdido: ensaios críticos sobre a festejada crise do Estado. Rio de Janeiro: Insight, 1995. FLORES, M.X.; SILVA, J. de S. Projeto EMBRAPA II: do projeto de pesquisa ao desenvolvimento sócio-econômico no contexto do mercado. Brasília: EMBRAPA-SEA, 1992. 55p. (EMBRAPA-SEA. (Documentos, 8). SOUSA, I.S.F. de; SILVA, J. de S. Parceria: base conceitual para reorientar as relações interinstitucionais da EMBRAPA. Brasília: EMBRAPA-SEA, 1992. 27p. (EMBRAPA-SEA. (Documentos, 9). 28 vv Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar Avaliação Institucional do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) SUMÁRIO 1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL ________________________ 3 1.1 Avaliação _______________________________________________________ 8 2. AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS ______________________________ 10 2.1 Avaliação_______________________________________________________ 11 3. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA ________________ 11 3.1 Avaliação_______________________________________________________ 12 4. PESSOAL_________________________________________________________ 12 4.1 Avaliação_______________________________________________________ 14 5. AS RECEITAS E DESPESAS, O PATRIMÔNIO E OS MEIOS________________ 14 5.1 Avaliação_______________________________________________________ 15 6. AVALIAÇÕES ESPECÍFICAS DAS DIVERSAS ÁREAS ____________________ 16 6.1 Diretoria Executiva _______________________________________________ 16 6.2 Área de Apoio ___________________________________________________ 16 6.3 Área Técnica do Desenvolvimento Econômico__________________________ 17 6.4 Área Técnica do Meio Ambiente _____________________________________ 18 7. RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS _______________________ 22 2 1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL A História do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), anteriormente denominado Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (IDEC), é bastante antiga, tendo a sua origem no Departamento de Estatística e Publicidade, que já existia na década de 30. Através do Decreto-Lei nº. 9, de 17 de novembro de 1939, durante o período de intervenção do Sr. Aldo Fernandes R. de Melo no Estado do Rio Grande do Norte, o então Departamento de Estatística e Publicidade, transformou-se no Departamento Estadual de Estatística. Naquela época, o Departamento de Estatística e Publicidade e seu sucessor, o Departamento Estadual de Estatística, eram ligados diretamente ao Interventor e, posteriormente, ao Governador do Estado. A Lei Estadual nº. 3.088, de 17 de fevereiro de 1964, no seu artigo 11, definiu as atividades do Departamento Estadual de Estatística. De lá até 1971, não se tem notícias de modificações na estrutura do Departamento quando, através da Lei nº. 3.957, de 28 de maio de 1971, que alterou a estrutura administrativa básica do Poder Executivo Estadual, foram criadas várias secretarias, entre elas, a Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, que se constituía no órgão central do sistema de Planejamento e Orçamentação do Estado, cabendo-lhe a sistematização, coordenação e controle da ação governamental, planejada em todos os níveis da administração pública, de modo a facilitar a atuação harmônica dos seus órgãos na promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado. O parágrafo segundo da Lei 3.957/71, estabeleceu que “passam a integrar as funções da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, as atividades do Departamento Estadual de Estatística...”, vinculando o mesmo àquela Secretaria. A Administração Superior do Departamento era exercida por um Diretor Geral, nomeado pelo Governador do Estado. Era a época áurea das atividades de planejamento dentro da estrutura da administração pública brasileira. Através da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, nº. 3.012, de 16 de dezembro de 1973, passou a valer a Lei nº. 4.286, de 06 de dezembro de 1973, que modificou o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado, o FDES, criado pela Lei nº. 2.795, de 11 de maio de 1962, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 4.285, de 16 de setembro de 1964, e alterou a estrutura da Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral. O artigo quinto da referida Lei determinou que “o Departamento Estadual de Estatística” criado pelo Decreto Lei nº. 9 de 17 de novembro de 1939, e absorvido pela Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral por força do artigo 12, da Lei 3.957, de 28 de maio de 1971, fica transformado em Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC, órgão autônomo nos termos do artigo 172, do Decreto-Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, vinculado à Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral. Esta Lei, que deve ser considerada como “Marco da Criação do IDEMA”, também previu as funções e finalidades do mesmo, conforme expresso no seu artigo sexto: (i) a elaboração de estudos, pesquisas e análises necessárias à programação econômica social de interesse imediato da Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral e, quando se impuser, das demais Secretarias; (ii) a integração de planos setoriais; (iii) a elaboração de planos globais; (iv) assegurar dados e 3 informações de natureza estatística, geográfica, cartográfica e tecnológica necessários ao conhecimento da realidade física, econômica e social do Estado, visando especialmente o desenvolvimento e a segurança nacional; além de (v) prestar assessoramento técnico aos órgãos da Administração Direta e Indireta e a entidades privadas. O artigo nono da mesma Lei previa o prazo de 90 (noventa) dias para a sua regulamentação. Com algum atraso, mais precisamente, através da publicação no Diário Oficial do Estado, no dia 21 de junho de 1974, a Lei nº. 4.286, de 06 de dezembro de 1973, foi regulamentada pelo Decreto nº. 6.383, de 17 de junho de 1974, o qual aprovou o Estatuto do Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC. Entre as funções e as finalidades previstas para o IDEC, o Decreto que aprovou o estatuto, além de referendar as 5 (funções) previstas na Lei, agregou mais uma de “prestação de outros serviços ligados, direta ou indiretamente, a atividades relacionadas com as suas finalidades”. O artigo segundo do mesmo decreto, estabelece que o IDEC "funcionará como órgão autônomo, vinculado à Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral nos termos do artigo 172 do Decreto Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967". Aqui, cabe esclarecer que órgão autônomo, nos moldes do então artigo 172 do Decreto Lei nº. 200, significava “autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente, aos serviços, institutos e estabelecimentos incumbidos da execução de atividades de pesquisa ou ensino, ou de caráter industrial, comercial e agrícola, que por suas peculiaridades de organização e funcionamento, exigissem tratamento diverso do aplicável aos demais órgãos da administração direta". Ao contrário das autarquias marcadas pela independência, estes eram entes legais representativos ou mandatários do Estado, ou seja, órgãos de competência outorgada. O mesmo Decreto definiu a sede do Instituto como a cidade de Natal e deu ao mesmo a possibilidade de instalar escritórios em quaisquer localidades. No Capítulo II do mesmo Decreto, definiu os recursos financeiros e os bens do Instituto. O Capítulo III do Decreto definiu a estrutura organizacional do Instituto, que constava de: (i) um Conselho de Administração; (ii) a área executiva, dirigida pela Presidência e (iii) um Conselho Fiscal. A área executiva constava de (i) um Presidente com o seu Gabinete; (ii) uma Divisão de Administração e (iii) uma Coordenadoria Geral, dividida em 3 coordenadorias, uma de Pesquisas e Estudos, outra de Planejamento e uma terceira, de Informações. Finalmente, no mesmo Decreto, ficou estabelecido o Regime de Pessoal, que constava, preferencialmente, de quadros regidos pela CLT. A Lei Estadual nº. 4.414, de 04 de novembro de 1974, criou o Sistema Estadual de Planejamento e incluiu o IDEC como parte integrante deste Sistema, conforme os ditames do seu artigo 16. Ainda na mesma Lei, mais precisamente, no seu artigo 20, transformou o então órgão autônomo Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte em Fundação de Direito Privado, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira próprias. O mesmo artigo definiu o patrimônio da Fundação, suas rubricas orçamentárias e reiterou o regime jurídico do pessoal da Fundação como os da CLT. O fim da década de 70 e parte da década de 80 constituíram-se na época áurea de funcionamento do IDEC. Sempre voltado para as atividades relacionadas ao Desenvolvimento Econômico, o IDEC, pela sua relativa autonomia e, também, pela sua característica de regime de pessoal pela CLT, sempre foi uma fonte de competentes profissionais os quais, via de regra, eram cedidos para os quadros diretivos dos demais organismos da Administração Estadual. 4 Neste período, as atividades de meio ambiente ainda eram relegadas a um segundo plano no Governo do Estado do Rio Grande do Norte, sendo que somente em 1982 foi criada uma Coordenadoria de Meio Ambiente na Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral. Mesmo assim, a maioria dos técnicos que compunham esta Coordenadoria de Meio Ambiente eram todos egressos do ou cedidos pelo IDEC. Neste período de efervescência de atividades, o IDEC foi ocupando outros espaços, ficando responsável pela área de Desenvolvimento Regional e, também, pela área de apoio aos Municípios. O Decreto nº. 7.787, de 20 de dezembro de 1979, promoveu novas modificações no Estatuto do IDEC, alterações estas não muito profundas, o que nos permite comentar, diretamente, a outra alteração estatutária mais recente, exercida através do Decreto nº. 9.596, de 26 de junho de 1986. O referido Decreto de 1986, homologou a resolução nº. 19, de 23 de dezembro de 1985, a qual aprova alterações e consolida o estatuto da então Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte (IDEC). O artigo primeiro daquele Estatuto manteve o IDEC como Fundação autônoma, com personalidade jurídica de direito privado, vinculada à Secretaria do Planejamento do Estado. Os objetivos previstos no artigo segundo deste Estatuto previam: (i) o estudo, a pesquisa e a elaboração de programas e projetos e outros trabalhos técnicos de planejamento, orçamentação, modernização institucional, desenvolvimento urbano e regional, capacitação de recursos humanos para o planejamento, informações técnicas e estatísticas, formulação de políticas de investimento, promoção de articulação com os municípios e matérias correlatas. Aqui, pode-se notar bem o enorme espaço que ocupava o então IDEC, naquela ocasião. O mesmo artigo definia funções tais como: (i) prestar apoio ao órgão central do Sistema de Planejamento do Rio Grande do Norte na execução programática de suas necessidades; (ii) assessorar tecnicamente nas áreas de sua especialidade, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, as Fundações Instituídas ou mantidas por este e demais entidades estatais públicas ou privadas; (iii) executar outros serviços direta ou indiretamente relacionados com as atividades de sua competência, bem como os que lhe sejam delegados, mediante convênio, pela Secretaria de Planejamento. No Capítulo III, artigo 4º do Estatuto, define-se a nova estrutura de Administração da Fundação, que passou a constar de: (i) Conselho de Administração; (ii) Diretoria Executiva e (iii) Conselho Curador. A Diretoria Executiva constava tão somente de dois cargos: o Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro. Os demais artigos não modificaram a antiga situação da Fundação. Desta data, metade da década de 80, até a metade da década de 90, a Fundação IDEC permaneceu com as mesmas atribuições, tendo a sua controladora, a Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, passado por algumas modificações, ficando restrita à Secretaria de Planejamento e, mais tarde, passando a chamar-se Secretaria da Fazenda e Planejamento. Bem mais recentemente, através da Lei Complementar nº. 129, de 02 de fevereiro de 1995, que promoveu uma profunda reforma da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte e que promoveu a extinção de vários organismos públicos e parapúblicos, a então Secretaria da Fazenda e Planejamento passou a chamar-se de Secretaria de Planejamento e Finanças (SEPLAN). Entre as competências desta 5 Secretaria, previstas no artigo 30 da referida lei, encontravam-se todas as competências até então de responsabilidade do IDEC. O artigo 56 desta Lei manteve o IDEC como Fundação e, como já previsto indiretamente no artigo 30, vinculou-o à recém criada Secretaria de Planejamento e Finanças. Através do Decreto nº. 12.606, de 03 de maio de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 8.508, de 04 de maio de 1995, foi homologada a Resolução nº. 01, de 14 de fevereiro de 1995, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC. O artigo 1º do novo Estatuto reitera a configuração jurídica do IDEC como Fundação autônoma de direito privado, com personalidade jurídica própria e vinculado à Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado do Rio Grande do Norte. O artigo 2º reitera as mesmas funções do Decreto anterior e amplia os objetivos colocando o desenvolvimento rural junto ao urbano e regional. O artigo 4º do mesmo Decreto mantém a mesma estrutura básica do IDEC (Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Curador). À Diretoria Executiva, que já contava com o Presidente e um Diretor Administrativo-Financeiro, agregou-se o cargo de Diretor Técnico. O Regimento Interno do IDEC, aprovado pelo mesmo Decreto que aprovou o Estatuto, prevê as atribuições dos Conselhos e da Diretoria Executiva e define a estrutura da Diretoria Executiva, a saber: (i) a Unidade Instrumental, composta pela Diretoria Administrativo-Financeira, com o Serviço de Administração Geral (Setor de Patrimônio e Almoxarifado, Setor de Transportes e Setor de Serviços Auxiliares), Serviço de Recursos Humanos, Serviço de Finanças e Contabilidade e Secretaria Executiva; (ii) as Unidades Executivas – Diretoria Técnica, o Instituto de Planejamento (IPLAN), o Instituto de Estudos e Pesquisas (IEP) e o Instituto de Estatísticas e Informações (IEI); e (iii) as Unidades de Assessoramento – a Assessoria Técnica e a Assessoria Jurídica. O artigo 3º deste Regimento, de forma bastante inteligente, prevê a possibilidade de criação, na Fundação IDEC, de mecanismos especiais de natureza transitória sob a forma de Comissões Especiais, Grupos de Trabalho, Grupos-Tarefa, Programas ou outros mecanismos similares instituídos para fins específicos. Todo o resto do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 12.606, de maio de 95, especifica as atribuições dos diversos órgãos integrantes da estrutura da Fundação e, cabe aqui citar, que as mesmas nunca tinham sido tão abrangentes. A Lei Complementar nº. 139, de 25 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado nº. 8.689, de 26 de janeiro de 1996, alterou a Lei Complementar nº. 129, de 02 de fevereiro de 1995, que havia alterado toda a estrutura administrativa do Estado do Rio Grande do Norte. Esta nova Lei Complementar alterou algumas competências previstas na LC 129, mais precisamente, atribuições atinentes à Consultoria Geral do Estado, à Procuradoria geral do Estado, à Secretaria de Planejamento e Finanças, e à Secretaria de Administração. Esta mesma Lei especificou as novas atribuições da DATANORTE, uma vez que a mesma, a partir do desmonte promovido pela LC 129, transformou-se na sucessora de todos os organismos extintos por força daquele instrumento legal. Outra novidade da LC 139 foi a criação da Secretaria de Recursos Hídricos e Projetos Especiais, com isso separando-a da Secretaria de Planejamento e Finanças. No que se refere à Fundação IDEC, a LC 139 foi absolutamente transformadora, uma vez que, no seu artigo 2º, dita: “Fica transformada a Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte – IDEC, criada pela Lei nº. 4.286, de 06 de dezembro de 1973, 6 (como órgão autônomo) e alterada pela Lei nº. 4.414, de 04 de novembro de 1974 (que o transformou em Fundação), na Autarquia Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEC”. Como se nota, a Coordenadoria de Meio Ambiente da SEPLAN, integrada por técnicos do IDEC, veio, finalmente, a ser incorporada ao IDEC, que virou uma Autarquia, com todo o patrimônio da antiga Fundação. Assim, o IDEC, mudou de nome e de regime, manteve a sigla, incorporou às suas atividades aquelas de caráter ambiental e, em princípio, perdeu algumas atribuições. Senão, vejamos. Ainda no artigo 2º da LC 139, de 25 de janeiro de 1996, no seu parágrafo primeiro, aparecem as novas competências da Autarquia Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEC, a saber: I- produzir e difundir informações técnicas e estatísticas pertinentes ao conhecimento da realidade estadual; II- realizar os estudos e pesquisas necessários à atividade do planejamento público estadual ou mediante remuneração, a preço de mercado, de interesse de terceiros; III- formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais; IV- fiscalizar o cumprimento das normas de proteção, controle, utilização e recuperação dos recursos ambientais, aplicando as penalidades disciplinares e/ou compensatórias às infrações apuradas; V- exercer outras atividades correlatas. Na comparação destas atribuições com aquelas constantes dos Decretos, tanto de 1985 como de 1995 (ambos quase iguais em termos de atribuições), nota-se a perda, pelo menos em termos de referência explícita, das atividades de desenvolvimento urbano, rural e regional, de modernização institucional e de apoio aos municípios. Por outro lado, em nenhum dos instrumentos legais que transformaram a estrutura administrativa do estado, estas atribuições aparecem explicitamente como de responsabilidade de outra Secretaria de Estado ou de organismo da Administração Indireta. Posteriormente, o Decreto nº. 12.974, de 10 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado de nº. 8.760, no dia 11 de maio de 1996, dispôs sobre as competências, a estrutura básica e o quadro de lotação de cargos do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Este Decreto, no seu artigo 1º, como não podia deixar de ser, confirmou as competências previstas na LC 139, de 1996, e fixou a estrutura básica do IDEC, que ficou com a seguinte configuração: (i) Conselho de Administração; (ii) Diretoria Executiva com 3 Diretorias: a Diretoria Geral (DIGER), a Diretoria Administrativo-Financeira (DAF) e a Diretoria Técnica (DT). Como órgão de assessoramento ao Diretor Geral foi criada a Secretaria Executiva (SECEX); (iii) como órgãos de atuação instrumental foram criadas a Subcoordenadoria de Recursos Humanos (SRH), a Subcoordenadoria de Finanças e Contabilidade (SFC) e a Subcoordenadoria de Administração Geral (SAG), subdividida em 3 setores: o Setor de Patrimônio e Almoxarifado (SPA), o Setor de Serviços Auxiliares (SSA) e o Setor de Transportes (STR); (iv) como órgãos de execução programática, foram criadas a Coordenadoria de 7 Meio Ambiente (CMA), com 4 Subcoordenadorias: a Subcoordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental (SPEA), a Subcoordenadoria de Desenvolvimento Florestal (SDF), a Subcoordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (SLC) e a Subcoordenadoria de Gerenciamento Costeiro (SUGERCO); a Coordenadoria de Estatística e Informações (CEI) e a Coordenadoria de Estudos e Pesquisas (CEP). O Anexo 1 do Decreto apresentava o organograma da nova estrutura e o Anexo 2, o Quadro de Lotação de Cargos. Mais tarde, o Decreto nº. 13.798, de 17 de fevereiro de 1998, atualizou o Regulamento do IDEC, promovendo poucas alterações, merecendo destaque uma nova atribuição de “prover os meios necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA)”. A estrutura permaneceu igual à anterior e o novo Regulamento também especificou assuntos de pessoal, de patrimônio e da receita do Instituto. Finalmente,em fevereiro de 1999, foram editados dois Decretos, o de nº. 14.304, que estipulou as competências, definiu a estrutura básica e fixou os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e o quadro de pessoal do IDEMA, e, posteriormente, o de nº. 14.338, de 25 de fevereiro de 1999, que aprovou o Regulamento do IDEMA com base nas competências e estrutura definidos pelo Decreto nº 14.304/99, o que alterou significativamente a funcionalidade do Órgão. 1.1 AVALIAÇÃO A atual Autarquia Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, o IDEMA, tem os instrumentos legais pertinentes para o seu funcionamento. O Instituto foi criado por Lei, teve o seu nome e a sua sigla também alterada por força de Lei e, tanto na Lei Complementar nº. 163 de 1999, como no Decreto nº. 14.338, as suas atribuições e estrutura estão devidamente colocadas. A execução da Política Estadual de Meio Ambiente requer do órgão executor do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISNEMA, o desenvolvimento de diversas atividades, principalmente, o licenciamento ambiental, monitoramento, fiscalização, educação ambiental, gerenciamento da zona costeira, secretaria executiva do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA, Administração do Parque das Dunas e gestão de outras unidades de conservação entre outras atividades estabelecidas na legislação vigente. A partir de 1996 essas atividades vêem crescendo significativamente enquanto que a estrutura administrativa do órgão foi reduzida, onde se fundiu 2 diretorias em uma única para atender a área administrativa e as duas áreas técnicas : sócio econômica e ambiental (Lei Complementar nº 163/99) . O número de servidores atualmente é insuficiente para atender as atuais demandas, pois muitos técnicos se aposentaram e 134 (cento e trinta e quatro) foram cedidos a outros órgãos com vantagens financeiras em relação ao IDEMA. O resultado da desestruturação do órgão repercutiu nos resultados da pesquisa “O Meio Ambiente, o Desenvolvimento e a Qualidade de Vida na Visão do Cidadão Norteriograndense”, realizada pelo IDEMA em 2003, cujos números estão abaixo representados: 8 • • • 49,6% da população não sabem quais são os órgãos responsáveis pelo controle ambiental no Estado; 54,58% afirmam que os órgãos de meio ambiente informam muito pouco sobre o meio ambiente; 31,52% afirmam que os órgãos ambientais não informam sobre meio ambiente. Esses resultados apontam para a necessidade de interiorização das ações do IDEMA, através da instalação de Núcleos Regionais/Centrais de Atendimento/Posto de Atendimento e a Efetivação de um Programa permanente de Educação Ambiental. A problemática se agrava quando relacionada às demandas provenientes das requisições de diversas Instituições, principalmente o Ministério Público, que a partir de 1999 teve grande incremento. Desde 1996 essas atividades vêem crescendo significativamente, estando atualmente com 6.897 processos em tramitação das diversas atividades . Aliado ao crescente número de processos, que em 2004 foram entregues 434 licenças através da Central de Atendimento e de Janeiro de 2005 a julho de 2005 529 licenças já foram entregues, representando um aumento de 143,78%. Em 2004 1539 processos de licenciamento ambiental foram autuados e de janeiro de 2005 a julho de 2005 1.607 processos já foram autuados, representando um aumento de 267,83%. A medida que a ação do Estado na área de meio ambiente vem sendo operacionalizada, cresceu sua complexidade haja vista a significativa extensão e vulnerabilidade ambiental dos recursos naturais frente ao processo de ocupação acelerado e desordenado de seus principais ecossistemas, como é o caso da Caatinga e a da Mata Atlântica, ocasionando freqüentes impactos negativos, agravados quando se observa diversas atividades instaladas sem licenciamento e sequer cadastramento por parte do órgão de meio ambiente, como é o caso de telecomunicações e postos de combustíveis, resultando em perda de arrecadação e passivo ambiental. Inclui-se nas atribuições do IDEMA, além das já mencionadas, a responsabilidade pela criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação instituídas pelo estado, visando a proteção dos recursos naturais de relevante interesse ambiental. Atualmente o Rio Grande do Norte dispõe de menos de 0,5% de áreas protegidas, abaixo da média brasileira (3,7%) e da América do Sul (6,7%), se comparado com o Nordeste (12%) o percentual do Estado apresenta-se bastante inferior. Com a estrutura administrativa e organizacional insuficiente para fazer frente as exigências legais estabelecidas na legislação federal, o IDEMA institui um Núcleo responsável pela gestão das Unidades de Conservação, dividindo equipes visando suprir, provisoriamente esta deficiência. No entanto esta demanda requer um quadro técnico especializado para atender a diversidade de ações decorrentes da criação de Unidades de Conservação, haja vista a complexidade e fragilidade dos ecossistemas que constituem os recursos naturais do Estado. Além da demanda acima mencionada e para atender as outras demandas já citadas, o IDEMA está montando uma estrutura tecnológica através dos sistemas: geoprocessamento; tramitação eletrônica de processos com a implantação do sistema CERBERUS da Bahia; e de gerenciamento eletrônico de documentos com a digitalização dos processos do licenciamento. Todas estas implantações resultam na necessidade de uma estrutura de técnicos para área de tecnologia da Informação, assim como para atender a fiscalização e ao licenciamento ambiental, resultando na necessidade de 9 concurso público com especializações nas áreas de ciências biológicas, engenharia florestal, engenharia sanitária, engenharia química, geologia, tecnologia ambiental, tecnologia da informação, entre outras. Chama a atenção o fato de que as atividades de promoção do Desenvolvimento Regional e de Apoio técnico aos Municípios, anteriormente exercidas pelo então IDEC, estão acéfalas na estrutura do Governo do Estado, o que nos leva a propor que o IDEMA, certamente a instituição mais capacitada para assumir estas responsabilidades, volte a exercê-las e, para isto, tenha a sua estrutura e os seus meios devidamente atualizados e supridos. Na época do IDEC, o Instituto possuía, além das áreas de estatísticas e estudos e pesquisas, quatro grupos específicos de trabalho: um para informática, um para recursos hídricos, um para demografia e outro para terras. A área de meio ambiente, apesar de \contar sempre com pessoal do IDEC, esteve sempre vinculada à SEPLAN, ou seja, a área sócio-econômica do IDEC era, praticamente, o grande braço do planejamento e da informação no Estado. Em 1996, quando a área ambiental passou para o IDEC, como não existia nenhuma base legal para as questões ambientais no Estado, o enorme esforço de produzir um arcabouço legal e institucional para o setor de meio ambiente no Estado fez com que as áreas antes prioritárias para o planejamento, como a geração de informações e de estudos, ou seja, a área do desenvolvimento econômico no Instituto, ficasse prejudicada. Esta é outra situação que é preciso alterar e é necessário não priorizar ações dentro do Instituto para não criar situações de desinteresse e desmotivação por parte dos servidores. Por ultimo, tendo em conta as possibilidades de que um Programa de Recursos Naturais com ênfase nos Recursos Hídricos, porventura venha a ser desenvolvido no estado, o IDEMA certamente constituir-se-á em indispensável parceiro e co-executor, possuindo todo o arcabouço jurídico e experiência histórica, tanto para ser um importante gerador de informações e elaborador de estudos específicos, como para tornar-se responsável por qualquer ação ou componente referente ao meio ambiente. 2. AS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETÊNCIAS A Lei Complementar nº. 163, de 05 de fevereiro de 1999, estabelece, no seu artigo 38, as competências do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, a saber: I- produzir e difundir informações técnicas e estatísticas pertinentes ao conhecimento da realidade estadual; II- realizar os estudos e pesquisas necessários à atividade do planejamento público estadual, ou mediante remuneração, a preço de mercado, de interesse de terceiros; III- formular, coordenar, executar e supervisionar a política estadual de preservação, conservação, aproveitamento, uso racional e recuperação dos recursos ambientais; IV- fiscalizar o cumprimento das normas de proteção, controle, utilização e recuperação dos recursos ambientais, aplicando as penalidades disciplinares e/ou compensatórias às infrações apuradas; e 10 V- exercer outras atividades correlatas. O artigo 1º do Regulamento do IDEMA, aprovado pelo Decreto nº. 14.338, de 25 de fevereiro de 1999, caracteriza o IDEMA como pessoa jurídica de direito público, constituído sob a forma de Autarquia, com patrimônio e receitas próprios, e vinculados à Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado do Rio Grande do Norte. O artigo 2º do mesmo Regulamento, como não podia deixar de ser, reitera as competências fixadas na Lei Complementar nº. 163, de 05 de fevereiro de 1999. 2.1 AVALIAÇÃO Pela própria forma genérica como são colocadas as atribuições e competências do IDEMA na LC 163, de 05 de fevereiro de 1999, pode-se concluir que, em termos de geração de informações, elaboração de estudos e pesquisas e ações de cunho ambiental, o Instituto pode praticamente tudo. Por outro lado, o fato de que as atividades de desenvolvimento regional e de apoio aos municípios não estão contempladas especificamente em nenhum organismo da administração estadual e, também, a circunstância de que o IDEMA, no passado, tem exercido estas atribuições, nos levam a propor que as mesmas sejam consideradas como competência do Instituto, de preferência, através de alteração legal ou, no limite, por intermédio de Decreto Governamental, onde se delegue ao IDEMA estas tarefas, a nosso ver imprescindíveis ao Estado do Rio Grande do Norte. 3. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA De acordo com o Título II, artigo 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 14.338, de 25 de fevereiro de 1999, a Estrutura Organizacional do IDEMA é a seguinte: I- II- Órgãos de Direção Superior 1- Conselho de Administração (CAD); 2- Diretoria Geral (DIGER); Órgão de Assessoramento à Direção Geral 1- Secretaria Executiva (SECEX); III- Órgãos de Execução Programática e Atuação Instrumental 1- Diretoria Técnica e Administrativa (DTA) 1.1- Coordenadoria de Meio Ambiente (CMA) 11 1.1.1- Subcoordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental (SPEA) 1.1.2- Subcoordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (SLCA) 1.1.3- Subcoordenadoria de Gerenciamento Costeiro (SUGERCO) 1.2- Coordenadoria de Estudos Sócio-Econômicos (CESE) 1.3- Unidade Instrumental de Finanças e Contabilidade (UIFC) 1.4- Unidade Instrumental de Administração Geral (UIAG) 1.4.1- Grupo Auxiliar de Recursos Humanos (GARH) 1.4.2- Grupo Auxiliar de Administração Geral (GAAG) O organograma do Instituto é apresentado na Figura 1. 3.1 AVALIAÇÃO Cabe, como observação, colocar o fato de que a economia do gasto público promovida com a extinção de cargos e funções gratificadas, no caso do IDEMA, está criando, a nosso ver, alguns problemas de administração, em troca de uma economia real financeira, muito pequena. No caso da Diretoria Executiva, por exemplo, o fato de se ter somente um Diretor, tanto para a área técnica como para a área administrativo-financeira, certamente está fazendo com que a pessoa responsável por esta Diretoria, ou esteja absolutamente sobrecarregada ou, o que é mais razoável, com que a pessoa termine atendendo mais os assuntos administrativos e financeiros, sempre mais urgentes e prementes. Na área da Coordenadoria de Estudos Sócio-Econômicos, urge a necessidade de descentralização das atividades, criando-se algumas subcoordenadorias, a exemplo do que já existe na área do meio ambiente. Pelo menos em duas subcoordenadorias, a CESE deveria ser subdividida: um setor para atender à geração de informações e outro para atender às atividades de estudos e pesquisas especiais incorporando, inclusive, os assuntos de apoio aos municípios e desenvolvimento regional. Desta forma, com a criação de novas funções gratificadas, manter-se-ia o Organograma do IDEMA bastante enxuto e não se geraria nenhum gasto adicional importante, ao mesmo tempo em que se facilitaria e agilizaria muito o funcionamento do Instituto. Neste sentido, a atual administração do IDEMA vem estudando algumas alternativas de estrutura administrativa que atenda as demandas oriundas das atribuições estabelecidas para o órgão e a necessidade de descentralização de suas atividades tais como: Planejamento e estudos ambientais, Administração, Gestão ambiental, constituindo 3 (três) grandes áreas complementares a Diretoria Geral. 4. PESSOAL Os artigos 24 a 27 do Regulamento do IDEMA, integrantes do Título IV do Título IV do mesmo Regulamento, definem as questões relativas a pessoal, do Instituto. Considera-se e classifica-se o pessoal do IDEMA, de acordo com o artigo 24 do Regulamento em: I – pessoal de nível superior; II – pessoal de apoio técnico e administrativo. 12 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA UNIDADE INSTRUMENTAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE UNIDADE INSTRUMENTAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL GRUPO AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL SUBCOORDENADORIA DE LICENCIAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL GRUPO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENADORIA DE ESTUDOS SÓCIOECONÔMICOS SUBCOORDENADORIA DE GERENCIAMENTO COSTEIRO Figura 1- Organograma do IDEMA Encontra-se em tramitação um Projeto de Lei que trata do Plano de Cargos e Salários do IDEMA contemplando as atribuições, requisitos para provimento dos cargos, formas de recrutamento e promoção, bem como, os vencimentos e as gratificações, a criação, a transformação, a extinção e as quantidades de cargos. 13 De acordo com o artigo 27 do mesmo Regulamento, “Aplica-se ao pessoal do IDEMA o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Estaduais, instituído pela Lei Complementar nº. 122, de 30 de junho de 1994.” A partir de informações obtidas junto ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos, o GARH, os números básicos do pessoal do IDEMA são os seguintes: - O número total de servidores no IDEMA é de 451, sendo 269 ativos e 182 inativos. - Destes 269 funcionários ativos, 172 tem nível superior e 97 tem nível médio de escolaridade. - Dos 269 servidores ativos, 134 estão cedidos para outros organismos públicos e 135 ainda estão trabalhando nas dependências do IDEMA. - Aos 135 servidores ativos efetivamente locados no Instituto, ou seja, trabalhando no IDEMA, somam-se mais 81 funcionários de outros organismos públicos estaduais à disposição do Instituto e 70 estagiários, totalizando 286 pessoas trabalhando na sede do IDEMA. - A folha do IDEMA é de aproximadamente R$ 1.022.653,25 (hum milhão e vinte e dois mil,seiscentos e cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos), com uma média de salário base para o nível médio entorno de R$ 479,00(quatrocentos e setenta e nove reais) e para o nível superior de R$ 1.046,00 (hum mil e quarenta e seis reais). 4.1 AVALIAÇÃO Para que o processo de Reestruturação e Modernização se consolide, faz-se necessário que os seus 126 servidores estejam qualificados para implantar as mudanças que o processo exige, sob pena de comprometer os resultados definidos. Dentro do contexto de valorização dos seus recursos humanos está, de forma significativa, a sua capacitação em todas as áreas; e o IDEMA por estar atento a esta questão adotou uma política de capacitação e desenvolvimento de RH. Em 2004, foi realizada uma pesquisa de avaliação motivacional e levantamento das necessidades de treinamento dos servidores, bem como da importância de cursos voltados para áreas: comportamental, informática e temática. O diagnóstico das necessidades de treinamento foi realizado pela CERTUS – Pesquisa e Consultoria e norteou o nosso programa permanente de capacitação e aperfeiçoamento em todas as áreas, acreditando que possibilitará um nível de qualificação condizente com as demandas dos nossos clientes externo e interno. 5. AS RECEITAS E DESPESAS, O PATRIMÔNIO E OS MEIOS Os artigos 28 a 31 do Regulamento do IDEMA tratam especificamente da Receita do Instituto, que é hoje composta, basicamente, por três fontes: (I) repasses do Tesouro do 14 Estado e (II) transferência de convênio e (III) remuneração basicamente por licenciamentos ambientais. O artigo 28 do Regulamento especifica que todos os serviços prestados pelo IDEMA, a não ser que estejam vinculados às suas atividades de apoio ao órgão central de Planejamento do Estado, devem ser remunerados. As receitas previstas para o IDEMA são: (i) dotações orçamentárias de transferência do Tesouro do Estado, inclusive créditos adicionais; (ii) recursos provenientes de convênios, contratos e acordos (este fato permite que o IDEMA receba e administre recursos oriundos de empréstimos internacionais para o Estado do Rio Grande do Norte); (iii) rendas eventuais, inclusive as resultantes da prestação de serviços; (iv) dotações e contribuições de pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; (v) recursos que lhe são transferidos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FDES); (vi) recursos que lhe são transferidos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA); (vii) recursos provenientes de multas, decorrentes de infrações à legislação ambiental; (viii) receitas oriundas de taxas incidentes sobre atividades desenvolvidas pela Coordenadoria do Meio Ambiente; e (ix) quaisquer outros recursos previstos em lei ou contrato. O artigo 30 do Regulamento abre a possibilidade de o IDEMA fazer operações de crédito nacionais e/ou internacionais, porém, considerando que a instituição só arrecada 43,48% de suas despesas , especificamente com taxas de natureza ambientais, onde estas estão comprometidas em 21,57% para o Programa PROGÁS em atendimento a normas regulamentadoras, e os restantes 21,91% com custeio e manutenção e pequenos investimentos. Já os 56,52%, destinados à cobertura da folha de pagamento de pessoal, é totalmente custeado pelo Tesouro Estadual. É nítida a dependência do Órgão para se pensar neste tipo de operação. 5.1 AVALIAÇÃO Em dezembro de 2003 o IDEMA se transferiu para uma nova sede, melhorando substancialmente o aspecto de infra-estrutura física e sendo iniciado também um significante processo de avanço tecnológico: De Janeiro de 2003 a Julho de 2005 o número de computadores no órgão saltou de 45(quarenta e cinco) para 165 (cento e sessenta e cinco) máquinas, com a excelente relação de 01 computador para 1,63 funcionários ativos. Foi implantado em 2005 o sistema CERBERUS, com a finalidade de acompanhamento eletrônico dos processos de licenciamento ambiental. O referido sistema tornou-se uma ferramenta fundamental para o Gerenciamento dos Processos de Licenciamento Ambiental. O Sistema SIGGA (Sistema de Informação e Gestão Geo-Ambiental), utilizando geoprocessamento está também implantado e foi dado início a sua utilização pelos técnicos do licenciamento ambiental na análise técnica dos empreendimentos. O Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED, que tem a finalidade de digitalizar todos os processos de licenciamento ambiental e a sua guarda em arquivo eletrônico, para que os técnicos possam ter acesso aos processos em meio eletrônico, sem a necessidade de consultas em Arquivo Físico aos processos com licenças concedidas. O referido Sistema está em fase de procedimento licitatório. 15 Todos os sistemas acima citados estarão integrados, resultando em grande avanço tecnológico para o IDEMA. Para os fins de fiscalização e licenciamento ambiental, o IDEMA é totalmente dependente de laboratórios públicos e/ou contratados, uma vez que não possui laboratório e tampouco equipamentos que permitam qualquer tipo de medição mais simplificada de campo. 6. AVALIAÇÕES ESPECÍFICAS DAS DIVERSAS ÁREAS 6.1 DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria executiva tem sobrecarga de trabalhos, com apenas 2 Diretores, sendo um para resolver todos os assuntos técnicos e administrativos e a outra para representar o órgão nos assuntos externos e consolidar todo o funcionamento do órgão, através do acompanhamento gerencial. A Diretoria Técnica Administrativa tem as atribuições para resolver todos os assuntos das áreas técnicas: de meio ambiente e de estudos sócio-econômicos, além de todos os assuntos administrativos, assim como demandas de outros órgãos como o Ministério Público, entre outros. A sobrecarga da Diretoria Técnica Administrativa repercute na Diretoria Geral, que muitas vezes tem que resolver problemas da referida área, pela impossibilidade de atendimento a 2 áreas distintas. 6.2 ÁREA DE APOIO Em conformidade com o Decreto 14.334, de 24 de fevereiro de 1999, que aprova o regulamento deste Instituto, são classificados como área de apoio as Unidades de Finanças e Contabilidade e de Administração Geral juntamente com os Grupos de Auxiliar de Recursos Humanos e de Administração Geral, além dos apoios inerentes às Coordenadorias da área técnica e das suas subcoordenadorias. Constata-se empiricamente a existência de um número elevado de servidores nas áreas de apoio, notadamente no GARH, motivado pelos problemas inerente a todo setor de RH bem como pela falta de informatização das suas atividades. Com a automação destas atividades, além de se oferecer um serviço de melhor qualidade e melhor eficácia se obteria um possível remanejamento desses servidores para outros setores, mais carentes dessa força de trabalho. A UIFC está composta por 06 servidores efetivos e 03 estagiários, deste total de servidores, apenas 02 possuem curso superior, sendo os outros 04 de nível médio. A área de pessoal, ou seja, o GARH, conta com 10 (dez) funcionários, sendo seis de nível superior e 4 (quatro) de nível médio, para exercer as seguintes atribuições, previstas no Regulamento: (i) manter atualizados os assentamentos e o cadastro de pessoal; (ii) 16 prover os meios necessários à avaliação de desempenho de pessoal; (iii) preparar os atos relativos à movimentação de pessoal; (iv) promover o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; (v) propor a concessão de promoções; e (vi) exercer outras atividades correlatas. A falta de automatização total do Setor requer um significativo número de funcionários. A folha é totalmente informatizada, entretanto, as fichas de pessoal não são digitalizadas, dificultando a criação de um Banco de Dados para controle da situação pessoal dos servidores. A área de Administração Geral possui como principais atribuições: (i) cadastrar, administrar, controlar, movimentar, fiscalizar o patrimônio (bens) do Instituto; (ii) organizar e dirigir os serviços administrativos internos (vigilância, portaria, telefonia, reprografia, copa, limpeza e conservação do prédio, móveis e dependências), expedindo ordens e instruções necessárias ao seu regular funcionamento; (iii) receber, registrar, expedir e controlar a tramitação dos documentos, processos e correspondências; (iv) controlar a disponibilidade diária dos serviços de transporte da Autarquia; (v) promover a manutenção dos veículos; (vi) elaborar relatórios mensais sobre custos de manutenção de veículos e outros; e (vii) exercer outras atividades correlatas. Possui quase 29 funcionários, entre motoristas, vigias, zeladores, copeiras, copiadores, pessoal do protocolo, pessoal do almoxarifado e patrimônio, de compras (pequenas compras) e administrativo em geral. As atividades do Protocolo encontram-se informatizadas,no entanto o Patrimônio necessita de mecanismos de controle, não existem "softwares" específicos para as diversas atividades. Para atender ao público os serviços de portaria/recepção, limpeza e manutenção dos prédios, estão sendo terceirizadas. 6.3 ÁREA TÉCNICA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ela é aqui considerada como a Coordenadoria de Estudos Sócio-Econômicos (CESE), antigamente dividida em 2 ou 3 áreas, mas sempre, no mínimo, duas: uma para geração de informações e outra para a realização de estudos e pesquisas. Esta Coordenadoria, hoje com, 35 pessoas, distribuídas nas suas diversas áreas. Entre as suas atribuições, destacam-se: (i) promover levantamentos, análises e estudos relativos à situação sócioeconômica e ambiental do estado; (ii) desenvolver e aplicar sistemas, modelos, métodos e técnicas de pesquisa adequadas a atividades específicas; (iii) executar pesquisas para outras unidades do IDEMA bem como para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal e Municipal bem como da iniciativa privada; (iv) desenvolver e aplicar sistemas, modelos e técnicas referentes às informações, mantendo: (a) indicadores econômicos, sociais e ambientais que ofereçam informações objetivas para decisões em curto e longo prazo, no campo das atividades governamentais e do setor privado; e (b) programa de publicações internas e externas de interesse para a Administração Pública e para o Setor Privado; (v) organizar e manter um banco de dados sobre aspectos sócioeconômicos e ambientais, institucionais e informações de natureza estatística, geográfica e cartográfica do Rio Grande do Norte; (vi) organizar e manter a biblioteca do IDEMA para arquivo, serviço de microfilmagem, bem como microfichamento, publicação e reprodução de documentos e atos da Autarquia; (vii) promover a aquisição, registro, classificação, catalogação, armazenamento e circulação de livros, periódicos e documentos técnicos, bem como a publicação e divulgação de documentos produzidos; (viii) estabelecer procedimentos relativos ao acompanhamento, controle e avaliação de dados e informações; (ix) identificar a necessidade de pesquisas nas áreas de competência do IDEMA; e (x) exercer outras atividades correlatas. 17 A primeira conclusão sobre esta área, já declarada anteriormente, é a de que a mesma precisa ser subdividida em, no mínimo, duas subáreas, a fim de descentralizar suas ações e decisões técnicas. Em termos práticos, esta coordenadoria desempenha hoje as seguintes atividades: (a) elabora e atualiza anualmente o Anuário Estatístico (o Rio Grande do Norte é um dos poucos estados brasileiros que possui uma série ininterrupta de anuários estatísticos); (b) calcula mensalmente o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) na cidade de Natal; (c) produz o Perfil do seu Município com dados atualizados dos 167 municípios do Estado (bianual); (d) realiza estudos demográficos;; (e) tenta manter um Banco de Dados e a Guarda das Informações Estaduais; (f) zela pela Biblioteca e pela Cartografia do Estado; (g) elabora estudos específicos, como estudos de impacto de programas governamentais, perfis sócio-econômicos de regiões, estudos para a área social, o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado; (h) elaboração do PIB estadual e municipal; etc. Pouco da produção desta área é comercializado exceto o Anuário Estatístico e o Perfil do seu Município, o que precisa ser alterado urgentemente. Atualmente, toda produção da CESE é reproduzida em meio digital e na maioria das vezes disponibilizada na internet , na página do IDEMA. Os projetos, ditos por demanda, devem ter uma coordenação sob pena de sobrecarregar a Coordenadora. A Biblioteca, ainda, localizada nas dependências da SE#PLAN precisa ser ampliada, melhorada, informatizada e modernizada 6.4 ÁREA TÉCNICA DO MEIO AMBIENTE a) A antiga CMA, que existe desde 1982, na SEPLAN, está hoje dentro do IDEMA e dividida em 3 Subcoordenadorias: a de Planejamento e Educação Ambiental, a de Licenciamento e Controle e a de Gerenciamento Costeiro, que termina fazendo um pouco de Desenvolvimento Regional, pelo menos nos municípios costeiros. A própria CMA, ou seja, a Coordenadoria, exerce as funções de supervisão das três Subcoordenadorias e o assessoramento à Diretoria Executiva, contando com 8 pessoas. b) A Subcoordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental (SPEA), de acordo com o Artigo 15 do Regulamento do IDEMA, tem as seguintes atribuições: (i) elaborar e coordenar a execução de planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento dos recursos ambientais; (ii) executar as atividades relativas ao planejamento, criação, implantação e administração de parques e reservas equivalentes de domínio estadual; (iii) elaborar e executar planos, programas e projetos na área da educação ambiental, de forma a subsidiar as ações do IDEMA; (iv) incentivar a criação de CODEMA's e assessorar o seu funcionamento; (v) executar atividades relativas à conservação da flora e da fauna, sobretudo as relacionadas com espécies em extinção e promover planos e programas especiais voltados para a sua preservação; (vi) promover e acompanhar a execução de atividades relativas à recuperação de áreas degradadas em Unidades de Conservação Estaduais; (vii) elaborar lista atualizada das espécies da flora e fauna em extinção e de seus fatores determinantes, sugerindo providências destinadas à reversão do quadro; (viii) realizar ou acompanhar estudos e pesquisas nas Unidades de Conservação; (ix) promover a execução das atividades de manejo dos parques estaduais e reservas equivalentes; (x) incentivar o manejo sustentado nas áreas com cobertura florestal considerada de produção; (xi) propor o estabelecimento de normas para a preservação e recomposição das florestas nativas e/ou representativas, de acordo com as particularidades do Estado; (xii) promover, incentivar e supervisionar atividades de 18 florestamento e reflorestamento com espécies nativas e exóticas em áreas degradadas e/ou em processo de regeneração; e (xiii) auxiliar a CMA nas ações de licenciamento e monitoramento. Esta Subcoordenadoria, vem desenvolvendo, especificamente, o assessoramento as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, a promoção de eventos do calendário ecológico, priorizando ações de Educação Ambiental através da capacitação dos gestores municipais, professores e a comunidade e a produção de material didático/informativo. A equipe trabalha razoavelmente setorizada, mas também ocorre que eventualmente trabalhem por demanda, de forma mais matricial. Mais ou menos a metade da equipe é móvel e a outra metade é mais fixa e setorizada. A equipe se ressente de transporte, em algumas ocasiões, e são razoavelmente bem atendidos por atividades de treinamento. No que se refere a Unidades de Conservação existem, entre Federais e Estaduais,15 Unidades de Conservação. As atribuições estabelecidas para o SPEA, atualmente, estão sendo exercidas pelo Núcleo de Unidade de Conservação, criado pela Portaria nº. 455/2003. Das Unidades de Conservação existentes apenas, o Parque das Dunas tem Plano de Manejo implantado e em pleno funcionamento. A administração do Parque conta com 14 funcionários e 25 estagiários, estando diretamente vinculada a Direção Geral. Apesar do esforço para instituição do Núcleo Gestor das Unidades de Conservação se faz necessário e urgente a criação de uma estrutura administrativa para gerenciar a criação e implantação das Unidades de Conservação Estadual. Finalmente, em termos de educação ambiental, foi criada a Comissão Inter- Institucional de Educação Ambiental, formada por 27 organismos, dos quais, quase a metade é formada por Organizações Não Governamentais. Esta Comissão, que tem o IDEMA (SPEA) como sua Secretaria Executiva, elaborou um Programa de Educação Ambiental, em maio de 2000, com cinco subprogramas: 1. Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento; 2. Desenvolvimento e Produção de Material Didático; 3. Capacitação de Recursos Humanos; 4. Sistema de Informação, Comunicação e Mídia; e 5. Pesquisa e Experimentação. O Plano tem os seguintes princípios básicos: (i) participação; (ii) reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural; (iii) descentralização de ações; (iv) integração entre os diversos segmentos da sociedade; (v) multi e interdisciplinariedade; e (vi) construção de novos valores éticos. Como todo bom Plano, o mesmo é rico em objetivos, mas ainda falta muito, ou seja, as Subcomissões de Trabalho devem elaborar os seus Planos de Trabalho, onde, no mínimo, apareçam: (i) metas quantificadas; (ii) definição de atividades de forma clara; (iii) a forma de execução das atividades; (iv) o financiamento das mesmas, ou seja, é preciso, agora, transformar o Plano ou Programa em Projetos Objetivos, onde seja possível identificar quem faz o que, como e com que recursos. c) A Subcoordenadoria de Gerenciamento Costeiro (SUGERCO), tem as seguintes atribuições: (i) elaborar e implementar o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro; (ii) elaborar e implementar o Plano Estadual de Gestão da Zona Costeira, em articulação com Municípios e instituições públicas e privadas; (iii) promover a articulação com os órgãos setoriais que atuam na área, visando à integração das ações governamentais destinadas às zonas costeiras; (iv) assessorar e orientar os municípios costeiros na elaboração dos seus instrumentos legais de ordenamento do território; (v) auxiliar a CMA nas ações de licenciamento e monitoramento, através da participação em especial no tocante ao ordenamento da orla na elaboração de termos de referência para EIA/RIMA, análise de estudos de impacto ambiental e pareceres técnicos referentes à implantação 19 de empreendimentos e atividades na zona costeira; (vi) alimentar o Sistema de Informações para o Gerenciamento Costeiro (SIGGA) com dados sistematizados referentes ao meio ambiente, sobretudo no que se refere ao tratamento digital de imagens de satélite, geoprocessamento e banco de dados; (vii) disponibilizar as informações do SIGGA; e (viii) exercer outras atividades correlatas, referente a zona costeira. Para o exercício destas atribuições, a SUGERCO conta com 12 funcionários, todos de nível superior, os quais desenvolvem atividades visando a implementação do Plano de Gerenciamento Costeiro; complementar o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira; contribuir com a formulação do zoneamento ambiental, plano de ordenamento da orla e tratamento de passivos ambientais dos municípios costeiros; implementar os programas de monitoramento ambiental; coordenar projetos visando o aperfeiçoamento de métodos e processos para aprimorar o licenciamento ambiental; promover oficinas temáticas objetivando a integração institucional no debate de temas importantes para a gestão da zona costeira; participar de formas associadas as temáticas do turismo e gestão de bacias hidrográficas, objetivando a valorização da gestão integrada; elaborar estudos e desenvolver estratégias para a criação de Unidades de Conservação, coordenar a gestão das Unidades de Conservação instaladas, fomentando a atuação dos Conselhos Gestores; elaboração de plano estratégico para proteção e gestão da Mata Atlântica, dentre outros. Considerando a abrangência territorial e os conflitos a serem gerenciados, a equipe do Gerenciamento Costeiro, embora seja multidisciplinar, está subordinada e não dispõe de estrutura que permita a otimização do esforço de seus técnicos, contando com 3 salas, sete microcomputadores, 1 laptop, duas impressoras e 1 ploter, alguns com bastante tempo de uso e capacidade de armazenamento de dados quase esgotada. Muitas das atividades desenvolvidas necessitam de apoio técnico fornecido por grupos de pesquisas, mediante a formulação de convênios com fundações de pesquisa das instituições de ensino. Um aspecto que merece destaque no desafio do Gerenciamento Costeiro, diz respeito a baixa capacidade institucional dos municípios costeiros, uma vez que dos 33 municípios apenas a capital, quatro municípios da região metropolitana e um município situado na porção sul do Litoral Oriental possuem Planos Diretores, dos quais, exceto Natal, os demais contam com órgão ambiental sem a estrutura adequada para atuar na gestão e controle ambiental. Ademais, as dificuldades de complementação da ZEE da Zona Costeira decorrem da falta de bases especiais, tais como fotografias aéreas e imagem de satélite de alta resolução, a cobertura de bases especiais adequadas é bastante reduzida e fragmentada. d) A Subcoordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (SLCA) tem as seguintes atribuições: (i) cadastrar e mapear, mantendo permanentemente atualizadas as informações referentes às atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente; (ii) propor o estabelecimento de normas, padrões e parâmetros, com vistas à melhoria ou manutenção da boa qualidade ambiental, a serem submetidos à aprovação do CONEMA; (iii) analisar projetos e demais documentos referentes à concessão ou renovação de licenças bem como as relativas à implantação de equipamentos e sistemas de controle; (iv) efetuar vistorias e fiscalizar as atividades, efetiva ou potencialmente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente; (v) avaliar os 20 Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivos Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), bem como os demais estudos e relatórios exigidos para a implantação de projetos públicos e privados causadores de significativos impactos ambientais; (vi) receber e apurar denúncias relativas a agressões ao meio ambiente; (vii) monitorar, através de coletas e análises periódicas ou eventuais, a qualidade do solo, do ar, e das águas superficiais e subterrâneas; (viii) efetuar coletas e análises químicas em solo, minerais e água; (ix) controlar e fiscalizar, no que couber, a exploração, utilização e consumo de produtos e subprodutos florestais; (x) promover e supervisionar a execução do monitoramento da situação dos recursos ambientais; e (xi) exercer outras atividades correlatas. Nesta Subcoordenadoria, estão lotados 29 servidores, dos quais 22 são de nível superior e 7 são de nível médio; e 10 servidores são cedidos de outros órgãos. A SLCA ocupa 07 (sete) salas, distribuídas da seguinte forma: 01 para atividade de uso e ocupação do solo; 01 para carcinicultura; 01 para atividade petrolífera; 01 para atividade industrial; 01 para mineração; 01 para fiscalização e 01 para atividades diversas. Em virtude do crescente número de processos de licenciamento, da equipe técnica reduzida, a subcoordenadoria tem se dedicado quase que exclusivamente, a análise destes processos e, mesmo assim, não tem conseguido acabar com o grande passivo existente e com a atual demanda de processos. Recentemente, foi instalado o Programa CERBERUS, que tem como objetivo gerenciar a tramitação de processos eletronicamente, uma ferramenta importante para dar visibilidade aos gestores, técnicos e demais usuários do IDEMA, dos processos autuados no órgão, sua tramitação, exigências, técnico responsável pela análise, disponibilizando informações em tempo hábil. Esse recurso tem contribuído para um melhor acompanhamento dos processos de licenciamento. Outra ferramenta em implantação é o SIGGA, onde há uma ligação dos processos autuados no CERBERUS e o seu imediato cadastro no Sistema, sendo disponibilizando para esta subcoordenadoria e seu corpo técnico, informações extremamente valiosas que subsidiam a análise e a emissão de um parecer técnico em um período de tempo menor, bem como enriquece e oferece uma segurança do licenciamento deferido ou indeferido, considerando os aspectos ambientais da área, no que se refere à geologia, recursos hídricos, áreas de preservação permanente, entre outras. As atribuições relacionadas à fiscalização e apuração de denúncias ficam restritas a atendimentos pontuais, sem operações planejadas nem preventivas, restando, na maioria das vezes a única alternativa que é a punição. O número de denúncias que chegam a SLCA pelos mais variados motivos – desmatamentos, lançamento de efluentes, poluição sonora, etc. – são significativos, e faz-se necessário à criação de uma estrutura mínima que possa atender as demandas do cidadão que recorre a este órgão executor da Política de Meio Ambiente. É importante obter o reconhecimento e a credibilidade da sociedade para fortalecimento cada vez maior deste Instituto. As fiscalizações preventivas, realizadas de forma sistemáticas e planejadas contribuirão para coibir as infrações ambientais, de uma maneira bem mais simpática e com melhores resultados para qualidade de vida dos norte-riograndenses, que se constitui na missão do IDEMA. 21 Além da inexistência de equipe técnica para fiscalização, há outras questões que dificultam o trabalho realizado pela SLCA, principalmente no que se refere aos equipamentos necessários para o trabalho de campo, os quais existem em número pouco significativo, tais como: máquinas fotográficas digitais, GPS e equipamentos portáteis que permitam o monitoramento “in loco” das condições da água. A carência desses equipamentos interfere no resultado final do trabalho, onde não há registros de informações e/ou detalhes importantes identificados pelo técnico em campo, bem como dificulta a localização precisa da área do empreendimento, sendo necessário a ajuda do empreendedor para se chegar ao local do empreendimento. Outra questão que merece ser destacada é a dificuldade de realizar trabalhos relacionados à coleta e análises de água, solo, efluentes, etc., em face de grande dificuldade de pessoal especializado para realizar a coleta, material de coleta necessário, equipamentos de proteção e finalmente não haver definição de um laboratório em que essas análises possam ser realizadas sistematicamente. Tal fato tem contribuído para desgaste e retrabalho da SLCA, onde as questões são resolvidas pela dedicação dos técnicos que muitas vezes tem que disponibilizar recursos para aquisição de gelo para conservar as amostras e ainda armazená-las em suas casas, em situações não apropriadas para manutenção das amostras, podendo comprometer os resultados das análises e conseqüentemente a emissão de laudos. 7. RESUMO DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS A partir da avaliação realizada, as ações que reforçariam o Instituto, tanto no que se refere às suas atribuições diárias, quanto à sua possível e provável participação em um futuro projeto, seriam as seguintes: I. Elaboração de um documento contando a História do IDEMA O Instituto já tem mais de 25 anos de excelentes serviços prestados à sociedade do Rio Grande do Norte. Antes que a história se perca e os últimos funcionários da época da fundação se aposentem, cabe investir um pouco na história da Instituição, o que serve, ao mesmo tempo, para levantar o moral dos funcionários. II. Elaboração de um documento de Resenha Institucional A dificuldade de obtenção de dados de natureza institucional, que permitissem análises mais rápidas, nos leva a propor que o IDEMA prepare um Documento com a Resenha Institucional do Instituto, para ser distribuído a todas as pessoas e instituições que queiram manter qualquer tipo de relacionamento com o IDEMA. 22 III. Montagem de uma estrutura comercial (de venda) de todos os produtos gerados pelo IDEMA Não se admite que informações de altíssimo valor estratégico não possam ser vendidas, em vez de simplesmente doadas, muitas vezes para pessoas ou instituições que vão beneficiar-se economicamente das mesmas. IV. Estruturação Organizacional e Administrativa A economia de cargos e funções gratificadas levou a alguns exageros de centralização da estrutura que hoje precisam ser revistos. Diante de todas as demandas se faz necessário uma nova estrutura organizacional, assim como um novo espaço físico como a construção de uma nova sede para que o IDEMA possa estruturar novos setores a serem criados. V. Ampliação das Competências Duas competências que sempre foram do IDEMA e que os últimos instrumentos legais não contemplaram e que, por outro lado, não constam das atribuições de nenhum outro organismo público estadual são as atividades de Desenvolvimento Regional e de Apoio aos Municípios, além da execução das atividades voltadas para o desenvolvimento florestal, a partir regulamentação da Lei que instituiu a Política Florestal do Estado. VI. Ampliação do Quadro de Pessoal A falta de pessoal nas diversas áreas, confirmado pelos dados apresentados neste documento, justificam a necessidade do fortalecimento do quadro técnico especializado para compor a equipe atual do IDEMA, agregando profissionais nas seguintes áreas: fiscalização, licenciamento ambiental, educação ambiental , gerenciamento costeiro e tecnologia da informação,entre outros, com ingresso através de Concurso Público. VII. Ampliação da Frota Na medida do possível, é imperativa a ampliação da frota de veículos do IDEMA. VIII. Renovação e Atualização da Biblioteca A Biblioteca, precisa ser renovada e reciclada, com a aquisição de mais títulos, melhorias gerais, além da urgente necessidade de informatização de seus serviços. IX .Laboratório Ambiental O IDEMA é hoje totalmente dependente de laboratórios de terceiros para poder exercer as suas atividades de fiscalização e licenciamento. Assim, numa primeira etapa caberia, pelo menos, fazer um estudo de viabilidade econômico-financeira, para avaliar as vantagens técnicas, estratégicas e, se for o caso, econômicas e financeiras, de se possuir um laboratório próprio. Como existem áreas com algum excesso de pessoal, poderia ser uma boa idéia reciclar estas pessoas e colocá-las em um Laboratório. 23 X. Informatização das atividades de cunho administrativo XI. Digitalização e Informatização de todas as edições anteriores do Anuário Estatístico e de outras publicações do IDEMA de interesse da sociedade XII. Levantamento da atual situação da Cobertura Florestal e das Matas Ciliares no Estado do Rio Grande do Norte Levantamento necessário, uma vez que o último levantamento desta natureza e deste porte ocorreu em 1989; além disso, é importante que se faça a atualização deste levantamento, até para que se possa decidir sobre a conveniência ou não de ações e intervenções na área de mata ciliar e reflorestamento. XIII. Plano de Fiscalização Preventiva do Meio Ambiente O que ocorre hoje é o fato de que as fiscalizações só ocorrem por denúncias, o que, via de regra, sempre significa “chegar tarde demais”. É muito importante e urgente a montagem de um Plano de Fiscalização Preventiva que será, certamente, muito mais benfazejo ao meio ambiente do que o exercício do poder de polícia, após as denúncias. XIV. Equipamentos de medição de campo Além da falta de laboratório, fica também explicitada a carência de equipamentos de campo que permitam avaliar a qualidade da água, do ar e do solo. Também existe carência de programas adequados para a realização de vários trabalhos, como por exemplo, Modelos Matemáticos de Qualidade de Água etc. XV. Rede de monitoramento e controle da qualidade do ar Montagem de uma rede de monitoramento e controle da qualidade do ar, através da instalação de algumas poucas estações fixas e uma ou duas estações móveis. Estas constituem, a nosso ver, um conjunto de ações e intervenções institucionais que poderiam, com certeza, melhorar bastante a capacidade institucional do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. 24 vv Programa Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Convivência com o Semi-Árido Potiguar Avaliação Institucional do Instituto da Agência de Desenvolvimento do Seridó - ADESE ADESE SUMÁRIO 1 ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL 03 2 DENOMINAÇÃO E REGIME JURÍDICO 04 3 OBJETIVOS E FINALIDADES 04 4 A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. 07 5 PESSOAL 13 6 ORGANOGRAMA 14 7 MENSAGEM 15 8 AS RECEITAS E DESPESAS, O PATRIMÔNIO E OS MEIOS 19 9 PROJETOS DESENVOLVIDOS DIRETAMENTE PELA ADESE 20 OU EM PARCERIA COM OUTRAS INSTITUTIÇÕES. 2 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE 1. ASPECTOS HISTÓRICOS E ARCABOUÇO LEGAL A ADESE é uma Instituição da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criada com o objetivo de empreender as ações de interesse do desenvolvimento sustentável da região do Seridó do Rio Grande do Norte. Para isso, ela pode atuar em todo território potiguar, no Seridó paraibano e na bacia hidrográfica do Piranhas-Açu. A região do Seridó é formada de 28 municípios com cerca de 310.000 habitantes. Com as derrocadas da cultura do algodão e da mineração, suas mais tradicionais e importantes atividades, o Seridó experimentou duas décadas de decaída econômica que atingiu fortemente as condições de geração de renda e emprego no campo e nas cidades, resultando em um rápido e significativo empobrecimento da população. Diante do novo quadro, o Bispo católico Dom Jaime Vieira Rocha juntamente com a participação de lideranças seridoenses, contaram com o apoio irrestrito de toda a população, que empreenderam um amplo movimento de reação que resultou na elaboração pelo IICA do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó, cujas ações programadas resultaram na criação da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó – ADESE, que tem como objetivo social precípuo articular, elaborar, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e, gerir a formulação e implementação de planos, programas, projetos e demais ações de interesse ao desenvolvimento sustentável na Região do Seridó/RN, Por todo este trabalho o Bispo católico Dom Jaime Vieira Rocha recebeu o Prêmio Estadual de Direitos Humanos do Estado do RN-2004. O prêmio se deve ao papel decisivo desenvolvido pelo Bispo na articulação da sociedade civil e as instituições de todos os 28 municípios seridoenses para a promoção ativa de políticas de desenvolvimento sustentável na região, através da 3 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó e a integração de movimentos sociais e poderes públicos na Agência de Desenvolvimento do Seridó (ADESE). 2. DENOMINAÇÃO E REGIME JURÍDICO Artigo 1º. A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ, doravante denominada ADESE, constituída sob a forma de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, regida pela Lei 9.790, de 23 de março de 1999, estes estatutos e demais normas pertinentes, terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, sem vinculação político-partidária, distinção de credo, etnia, classe social e gênero e, prazo de duração indeterminado, a ser regulamentado em instrumento à parte. Parágrafo Único: A ADESE terá foro e sede na cidade de Caicó/RN, com escritório na rua José Evaristo de Medeiros, 800, bairro Penedo, CEP: 59300-000, resguardando-se o direito de instalar sub-sedes, escritórios, agências ou representações em qualquer localidade. A Agencia de Desenvolvimento Sustentável do Seridó – ADESE, CGC/CNPJ nº 04.634.516/0001-49, foi qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Publico, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de marco de 1999, e que consta do processo MJ nº 08000.018912/2001-39, conforme Despacho do Secretario Nacional de Justiça Substituto, de 16 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 2001. 3. OBJETIVOS E FINALIDADES Artigo 2º. A ADESE tem por objetivo social precípuo articular, elaborar, executar, coordenar, acompanhar, avaliar e, gerir a formulação e implementação de planos, programas, projetos e demais ações de interesse ao desenvolvimento sustentável 4 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE na Região do Seridó/RN, podendo para isso atuar em todo território norteriograndense, no território do Seridó paraibano e no território formado pela bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu. § 1º. Entende-se, para os fins desses Estatutos, a promoção do desenvolvimento sustentável como um processo amplo de mudança e de elevação de oportunidades sociais que compatibilize o crescimento econômico, a eqüidade e a conservação do meio ambiente, respeitando os princípios éticos da solidariedade social, subordinando-se à dinâmica econômica da sociedade e às condições essenciais à preservação e conservação de um mundo ambientalmente sadio e economicamente viável para as gerações atuais e futuras. § 2º. A ADESE não distribuirá entre seus sócios, conselheiros, diretores, empregados ou eventuais doadores, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante exercício de suas atividades, e as aplicações, integralmente, na concepção de seu objetivo social. Artigo 3º. A ADESE visa também: I. Elaborar, executar e implantar projetos e obras de infraestrutura, bem como promover a operação e manutenção dos mesmos; II. Concentrar esforços e recursos necessários à viabilização do desenvolvimento sócio-econômico regional e local, observando-se os princípios inerentes à sustentabilidade social, econômica e ambiental; III. Elaborar estudos, pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades por ela desenvolvidas; 5 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE IV. Promover a capacitação técnica de agentes públicos e privados para implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável na Região do Seridó; V. Conceber, organizar e promover eventos educativos (latu sensu), a exemplo de seminários, palestras e ciclos de debates, que tenham por princípio promover a sensibilização, mobilização, articulação e integração das instituições públicas, privadas e entidades representativas da sociedade civil, com vistas a divulgar, avaliar e acompanhar a implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento sustentável no Seridó; VI. Promover a formação de parcerias entre instituições públicas e privadas, com o fito de obter recursos financeiros, materiais e humanos, necessários à execução de planos, programas e projetos de interesse da Região do Seridó; VII. Promover e articular a realização de intercâmbios técnicos e científicos que estimulem e dinamizem o desenvolvimento sustentável na Região do Seridó, com quaisquer instituições idôneas nacionais ou estrangeiras; VIII. Identificar, divulgar e promover, possíveis oportunidades de investimento na Região do Seridó, articulando-se, sempre que necessário, com órgãos e entidades pertinentes; IX. Receber auxílios, contribuições, subvenções, doações de pessoas físicas, entidades governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, nos termos da Lei; X. Promover experimentações, não lucrativas, de novos modelos sócio produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, nas formas da Lei; XI. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 6 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE XII. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; XIII. Concentrar esforços, sempre que socialmente, tecnicamente e economicamente viável, na concepção, elaboração, execução, coordenação e acompanhamento de quaisquer outros esforços sistematicamente organizados, que tenham por finalidade precípua o combate e a minimização da pobreza na Região do Seridó; Artigo 4º. Além dos demais objetivos e finalidades descritos nesses Estatutos, a ADESE visa executar, coordenar, controlar, acompanhar e avaliar ações relacionadas com o desenvolvimento sócio-econômico e sustentável da Região do Seridó, em consonância com os planos, programas, projetos, diretrizes e prioridades estabelecidos no “Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó”, quando referendado pela sua Assembléia Geral. 4. A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Artigo 5º. A estrutura organizacional da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO SERIDÓ – ADESE, será composta de: I. ASSEMBLÉIA GERAL, órgão máximo de deliberação da ADESE, que reúne todos os representantes das diversas instituições e grupos de interesse e setores da sociedade do Seridó; II. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, que funcionará como instância recursal das decisões emanadas da Diretoria Executiva, organizado sob a forma de colegiado, representativo dos grupos de interesses e setores que compõem a Assembléia Geral; 7 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE III. DIRETORIA EXECUTIVA, que funcionará como unidade gestora, de planejamento e execução, composta por um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro, e um Diretor Técnico; e, IV. CONSELHO FISCAL, que responderá diretamente ao CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, funcionando como órgão fiscalizador das atividades financeiras e contábeis da ADESE. Seção II Da Organização Artigo 6º. A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão máximo de deliberação e instância recursal da ADESE, sendo composto por um total de 13 (treze) membros fundadores, sendo assim consideradas as instituições e entidades que participarem da Assembléia de Constituição, assinando a ata de instalação e outros entes que se associarem: Parágrafo Único: A ASSEMBLÉIA GERAL de constituição da ADESE será composta por um representante de cada uma das seguintes instituições e entidades representativas da sociedade: a) O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, no Centro Administrativo do Estado – BR 101 – Km 0 – Lagoa Nova, inscrito no CNPJ sob o nº 08.241.739/0001-05; b) ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO SERIDÓ OCIDENTAL – AMSO, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN, na Rua Teotônio Freire, nº 1296, no Conjunto Princesa do Seridó, inscrita no CNPJ sob o nº 08.386.658/0001-95; 8 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE c) ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ – AMS, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó/RN, na Rua Manoel Felipe, nº 231, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.220.899/0001-60; d) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FIERN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Senador Salgado Filho, nº 2860, Lagoa Nova, inscrito no CNPJ sob o nº 08.435.778/0001-35; e) FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FECOMÉRCIO, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Alexandrino de Alencar, nº 562, Alecrim, inscrito no CNPJ sob o nº 07.417.107/0001-41; f) FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FAERN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Dom José Tomaz, nº 995, Tirol, inscrito no CNPJ sob o nº 08.431.751/0001-74; g) FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FETARN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Rua Apodi, nº 221, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 08.428.138/0001-06; h) DIOCESE DE CAICÓ, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó/RN, no Largo Dom Manuel Tavares, S/N, no Bairro Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 08.070.468/0001-64; i) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ CAMPUS DE CAICÓ E CURRAIS NOVOS – CERES, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó/RN, 9 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE na Rua Joaquim Gregório, S/N, no Bairro Penedo, inscrita no CNPJ sob o nº 24.365.710/0001-83; j) COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO SERIDÓ – CERSEL, com sede e foro jurídico na cidade de Currais Novos/RN, na Rua Juventino da Silveira, nº 55, Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 08.094.443/0001-09; k) COOPERATIVA DAS OFICINAS DE PRODUÇÃO ARTESANAL E INDUSTRIAL DO SERIDÓ, com sede e foro jurídico nesta cidade de Caicó/RN, na Rua João Diniz, nº 1327, no Bairro Paraíba, inscrita no CNPJ sob o nº 03.932.653/0001-05; l) SERVIÇO DE APOIO AOS PROJETOS ALTERNATIVOS COMUNITÁRIOS – SEAPAC, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Floriano Peixoto, nº 674, Cidade Alta, inscrito no CNPJ sob o nº 70.035.209/0001-76; e, m) SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Capital deste Estado do Rio Grande do Norte, na Av. Lima e Silva, nº 76, Lagoa Nova, inscrito no CNPJ sob o nº 08.060.774/0001-10. Diretoria da ADESE a) Conselho de Administração • Presidente – HEYDER DE ALMEIDA DANTAS, representando a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FIERN; 10 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE • Secretário – CLÓVIS ALMEIDA DE OLIVEIRA, representando a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ – Campus de Caicó e Currais Novos. • Membros - JOSÉ RANGEL DE ARAÚJO, representando o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO NORTE – SEBRAE/RN; representando a EXPEDITO FEDERAÇÃO DOS JORGE DE MEDEIROS, TRABALHADORES NA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FETARN. b) CONSELHO FISCAL • Presidente - JOSÉ MARCIONILO DE BARROS LINS NETO, representando a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO SERIDÓ OCIDENTAL – AMSO. • VICE-PRESIDENTE – IVONALDO DINIZ, representando a FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FAERN; • Secretário – JOSÉ PROCÓPIO DE LUCENA, representando o SERVIÇO DE APOIO AOS PROJETOS ALTERNATIVOS COMUNITÁRIOS – SEAPAC • Suplentes – JOSÉ MARIANO NETO, Representando a COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO SERIDÓ – CERSEL; GALBÊ MAIA, representando a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ – AMS, MARIA LÚCIA DE ARAÚJO, representando a 11 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE COOPERATIVA DAS OFICINAS DE PRODUÇÃO ARTESANAL E INDUSTRIAL DO SERIDÓ – COOPAIS. c) Diretoria Executiva • Diretor Presidente – Emídio Gonçalves de Medeiros • Diretor Financeiro – Valdenor Euclides de Araújo • Diretor Técnico – José Procópio de Lucena d) Pessoal de Apoio • Gerente Administrativo – Emerson da Cunha Batista • Motorista – Francisco de Assis Brasil • Copeira – Rosa Maria Fernandes • Vigias – Pedro Crizogno dos Santos e Gilberto Vale do Nascimento • Coordenador de Dimensão Ambiental – Emídio Gonçalves de Medeiros • Secretário – Marcelo G. de Araújo Leal • Voluntários e Colaboradores e) Voluntários e Colaboradores • Patrícia Morais Fernandes de Medeiros • Elisângelo Fernandes da Silva • Ney Fernandes de Araújo • Moacir Araújo Dantas • Kessianny Cristina de Souza 12 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE 5. PESSOAL De acordo com o Artigo 20 parágrafo § 2º. Os integrantes do quadro de pessoal, e as pessoas físicas e/ou jurídicas contratadas para execução de serviços específicos para a ADESE deverão receber remuneração condizente com a responsabilidade e relevância da atividade exercida, respeitando-se, em qualquer caso, os valores de mercado, na região correspondente a sua área de atuação. 13 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE 6. ORGANOGRAMA: Assembléia Geral Conselho de Administração Conselho Fiscal Diretoria Executiva Quadro Funcional Voluntários e Colaboradores 14 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE 7. MENSAGEM A ADESE – Agência de Desenvolvimento do Seridó é uma Instituição da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), criada com o objetivo de empreender ações de interesse do desenvolvimento sustentável da região do Seridó do Rio Grande do Norte. Para isso, ela pode atuar em todo o território potiguar, no Seridó paraibano e na bacia hidrográfica do Piranhas-Açu. A região do Seridó, há décadas vem sentindo elevado declínio econômico que tingiu as condições de geração de renda e melhoria na qualidade de vida dos seus cidadãos, na cidade e no campo. Evoluíram os problemas de saúde, saneamento, educação, moradia, segurança. Diante dessa realidade, as associações de diversos portes, sindicatos e organizações não governamentais, começaram a arregaçar as mangas e buscar novas soluções. Esse contexto difícil exigia intervenções flexíveis, rápidas. Assistiu-se ao surgimento de parcerias nas diversas áreas envolvendo múltiplos atores. O governo do Estado, Ongs, associações comunitárias, comunidades organizadas, instituições de pesquisa e formação, empresas, cooperativas, profissionais liberais, num trabalho de articulação da Diocese de Caicó, com um grande exemplo de ação articuladora. À Diocese através do SEAPAC, foi reservado um papel importante em todo o processo: a identificação das parcerias, o levantamento das dificuldades, das potencialidades das atividades econômicas, das expectativas e anseios das comunidades, estabelecendo as relações de causalidade, identificando as áreas de exclusão e as áreas com potencial de absorção, os recursos naturais disponíveis de cada comunidade etc. 15 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Reuniões, encontros e outros eventos foram promovidos envolvendo os 28 municípios do Seridó. Considerando que a busca de soluções exige um alto grau de informações e, portanto, a necessidade de obter-se um diagnóstico capaz de oferecer informações com segurança suficiente para se pensar num planejamento e induzir ações locais de desenvolvimento. Esse movimento de reação era o sinal de que esse quadro precisava mudar, essa mobilização das bases, era o primeiro passo para o que viria a se constituir o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó, formalizado pelo IICA – Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura. Vistas de início com desconfiança, por alguns setores, a nova experiência foi ganhando espaço e que muita coisa poderia ser feita pela sociedade civil organizada. Mais, ainda, constatou-se que quando as próprias comunidades tomam seus problemas em mãos, não buscam diminuir a presença do setor estatal ou privado. Constatou-se que as ações isoladas seriam contraproducentes. As ações deveriam ser norteadas por um planejamento baseado na interdisciplinaridade e na participação, promovendo um comprometimento de lideranças e entidades. As ações programadas necessitavam de uma instituição responsável pela suas execuções. Esse papel caberia à ADESE – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó, constituindo numa Agência de fomento de desenvolvimento regional, tendo nos seus três anos de existência acumulado experiência no sentido de planejar, gerir, promover, discutir e articular ações e voltadas para a região. A ADESE cabe outro papel importante. Difundir as informações que levem os gestores e também as lideranças sociais a estarem atentos às alternativas que 16 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE tornem mais democráticas e transparentes, a formulação, decisão e implementação de políticas públicas diminuindo as desigualdades sociais otimizando os recursos públicos. Tem sido relevante na atuação da ADESE, esse papel de agente difusor de experiências que têm ajudado a superar a escassez de recursos, principalmente nos entes públicos. A temática articuladora da ADESE tem sido a promoção de ações de desenvolvimento local, não só do ponto de vista do desenvolvimento econômico, mas também da sustentabilidade política, econômica, ambiental e cultural. Num momento em que se pensa com tanta insistência em interiorizar o desenvolvimento aproveitando os recursos naturais da região, e, principalmente, objetivando a melhoria das condições de vida da população, as propostas estudos e projetos que é apresentado nesse relatório sintético, se reveste de importante contribuição a esses interesses, tanto à nível do governo enquanto agente de atração de investimentos, como a classe empresarial que pretenda se instalar na região. A ADESE e seus parceiros entendem que para atrair empresas e investidores torna-se-á mais fácil com o planejamento das ações e a preocupação em constituir um sistema produtivo, integrado e voltado para a vocação econômica da região. O ambiente torna-se propício para avançar, realizando ações que sejam também transformadoras da sociedade, no campo da organização da produção e das relações de solidariedade. O Seridó, com uma área de 9.372 km². correspondendo a 17,67% da área total do Estado, é dotado de grande potencial agropecuário e mineral poderá ter acelerado o seu desenvolvimento, a partir do aproveitamento de suas matériasprimas. Isto se reverterá, sem duvida, em resultados positivos, tanto a nível 17 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE econômico – pelas novas opções de mercado – como a nível social, através da geração de empregos. Nestes três anos de existência, a ADESE contou com vários parceiros e apoiadores. Organizações de classe, órgãos da administração estadual e do governo central, organismos internacionais, dirigentes e lideranças sociais, e outros segmentos empenhados na formulação de políticas públicas democráticas. Consultores, cientistas e pesquisadores, que acreditaram e acreditam na importância de divulgar seus conhecimentos, experiências, propostas de políticas públicas para que outros pudessem aproveitá-las na formulação de projetos e em atividades de capacitação. Do mesmo modo, o apoio da equipe administrativa tem sido indispensável para continuidade das ações desta Instituição. A ADESE insistirá no cumprimento de sua missão defendendo o princípio de que o desenvolvimento local e regional somente será aceitável se estiver voltado para a promoção da cidadania. Que coloque os interesses da maioria e os interesses coletivos convergindo para a possibilidade de potencialização das capacidades de todos os indivíduos. Que estimule a reorganização dos espaços comunitários e das ações coletivas coerentes com o projeto de desenvolvimento pensado para a região, baseado na expansão e consolidação da cidadania. 18 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE 8. AS RECEITAS E DESPESAS, O PATRIMÔNIO E OS MEIOS As receitas da ADESE correspondem a convênios e termos de parcerias que algumas vezes são firmados com instituições como: SEPLAN, ANA, UNESCO, MDA, FIERN etc. sendo as despesas fixas em torno de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No que se refere ao quadro técnico os mesmo são remunerado com recursos de convênios que são firmados com a instituição. A ADESE tem como patrimônio 09 (nove) computadores sendo sete de mesa e 02 (dois) not book, um data show, alem de 09 (nove) mesas de escritórios que estão acompanhadas de cadeiras, (oito) armários e uma sala completa para reuniões. 19 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE 9. PROJETOS DESENVOLVIDOS DIRETAMENTE PELA ADESE OU EM PARCERIA COM OUTRAS INSTITUTIÇÕES. PROJETO - PROPOSTA DE AÇÃO E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ Objetivos: - Desenvolver ações voltadas para o combate à pobreza e à exclusão social na região do Seridó, fomentando o espírito empreendedor, capacitando as comunidades para que se tornem agentes protagonistas do desenvolvimento, multiplicadores das transformações sociais. Esse projeto elabora pelo IEDES – Instituto de Entidades de Desenvolvimento Econômico e Social, contou com o apoio da ADESE, sendo desenvolvidas ações nos municípios de Caicó, Ipueira e Ten Laurentino Cruz. Vários cursos de capacitação foram previstos, tais como: • Introdução à Informática, • Curso para Instrutores, • Direitos Humanos e Cidadania, • Manutenção de Micro e operador. • Inglês Básico. PROJETO - PLANO DE TURISMO INTEGRADO PARA O SERIDÓ Esse Plano de Turismo elaborado pela Secretaria de Turismo do Estado contou com a participação direta da ADESE ao lado do SEBRAE e outras instituições parceiras, envolvendo e motivando outros segmentos ligados à atividade turística no Seridó. Objetivos: - Considerando a importância do setor para o desenvolvimento regional, enumerou as potencialidades da região com os seus atrativos naturais, bem como, a religiosidade, a gastronomia, eventos culturais e outros, que ensejou um elenco de ações para um completo roteiro turístico regional. 20 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE O Plano prevê ainda um conjunto de ações como forma de preservar o patrimônio histórico e cultural do Seridó, um programa de motivação da população, capacitação de profissionais envolvidos na atividade de apoio ao turismo, tais como no ramo hoteleiro e de alimentação. Esse Plano culminou recentemente com a realização do I seminário de Turismo da Região do seridó, realizado em Caicó no período de 24 a 25 de novembro último, no Centro Cultural Adjuto Dias, onde foram debatidos diversos temas deste novo roteiro turístico do Estado. PROJETO - JOGAR PARA VIVER Este projeto voltado para proporcionar aos jovens condições adequadas para desenvolver o gosto pela leitura, pelas artes, ciências e dos esportes foi elaborado com a parceria do Governo do Estado através da Secretaria de Educação Cultura e Desportos. Previa a formação de clubes amadores de Tênis de Mesa – Xadrez - Futsal – Voleibol Feminino e Masculino entre outras modalidades esportivas, promoção de eventos culturais e artísticos. O projeto previa em três anos envolver, pelo menos, cerca de dois terços dos jovens seridoenses na prática as mais diversas atividades culturais segundo o gosto e aptidão de cada um. Previa ainda, a realização anual de campeonatos, torneios e olimpíadas regionais, promovendo a participação de representantes da região em competições de maior vulto, de caráter inter-estadual, buscando-se a parceria com outras instituições dos setores público e privado. Nesse Projeto a ADESE assumiria o papel de órgão coordenador dos trabalho, com a contratação de profissionais para as atividades de assessoramento e execução das atividades. 21 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE PROJETO - CONFECCIONAR PARA VIVER Elaborado para a cidade de Currais Novos teve como objetivo proporcionar geração de emprego e renda através de capacitação de mão de obra especializada na área de corte e costura com a criação de uma pronta-entrega, em sistema de cooperativa. Esse projeto, para um público alvo de 50 pessoas contemplou a realização de treinamento de pessoal nas seguintes áreas: • Costura, modelagem, fechamento, administração, acabamento e embalagem; • Os recursos previstos eram provenientes do Ministério da Integração Social, com apoio da Prefeitura Municipal local, e, com a parceria da Associação dos Moradores do bairro Imaculada Conceição. PROJETO - APROVEITAMENTO ECONÔMICO DA BIODIVERSIDADE DA REGIÃO DO SERIDÓ NOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO NORTE E PARAÍBA. Objetivo: O projeto previa o levantamento das potencialidades da biodiversidade Zôo -Botânica da região com concepção e divulgação das potencialidades e o aproveitamento das espécies existentes na região. PROJETO - CARCINICULTURA PARA O SERIDÓ Objetivos: - Incentivar a carcinicultura de água doce em tanques de terra firme, como nova alternativa econômica e geradora de emprego e renda. Esse Projeto Piloto previa parcerias com o setor privado e com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte e seria implantado em propriedades rurais do Seridó. Essa 22 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE atividade pelos estudos de viabilidade que foram realizados, demonstrou ser perfeitamente aproveitável no Seridó, de forma intensiva, sendo necessário, a qualificação do homem seridoense para lidar com as técnicas da carcinicultura, pois esta atividade não faz parte do universo cultural local. PROJETO – APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR Objetivo: Projeto desenvolvido em parceria com o governo do Estado, em 2001, através da SEGOV – Secretaria de Governo, previa o aproveitamento dessa fonte renovável de energia e cujos estudos contariam com a participação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com investimentos da ordem de R$. 257 mil reais aproximadamente. O projeto Piloto serviria como estímulo de difusão dessa prática de obtenção de energia no Seridó, beneficiando dezenas de propriedades rurais, além do uso doméstico em áreas não providas de rede elétrica convencional. PROJETO - NOSSO AMBIENTE - “Desenvolvimento e Sustentabilidade” Objetivo: Promover um amplo e esclarecedor debate sobre a questão ambiental regional, através de debates, seminários, palestras, enfocando as fragilidades e as potencialidades do nosso meio natural, com suas implicações atuais e futuras, bem como, sobre a degradação ambiental. Desenvolver, ainda, nos municípios do Seridó, atividades de educação ambiental que venham conscientizar a população sobre a importância da preservação e recuperação dos recursos naturais, pois a região hoje, apresenta condições ambientais críticas em franco processo de desertificação. Com a realização do Programa Nosso ambiente, pretende-se atingir cerca de um quarto da população do seridó através da participação nos encontros com especialistas e pessoas das comunidades que têm uma história de intervenção mais direta com o 23 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE meio ambiente (caçadores, pescadores, lenheiros, captores de pássaros e animais silvestres) etc. Justifica-se a importância desse projeto pelo caráter informativo e educativo, pois prevê a disseminação de informações a respeito do tema, do exercício de cidadania, considerando-se os aspectos éticos, morais, sociais e culturais dos habitantes da região. PROJETO - ORGANIZAÇÃO DO SETOR ARTESANAL Objetivo: O projeto consiste em desenvolver estudos e ações com vistas à revitalização do setor artesanal em todos os municípios do Seridó, onde se desenvolvem as mais diferentes atividades nessa área. Os recursos seriam destinados prioritariamente para atender à reestruturação e consolidação do setor, tendo como parceira a CRACAS - Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais do Seridó. Entidade criada com objetivo de congregar todas as entidades ligadas ao artesanato da região e tornar a atividade uma força dentro da economia local. Dessa forma possibilitando a geração de emprego e renda para quem trabalha e produz. O projeto prevê ainda a instituição de normas e padrões para os produtos locais, com controle e Selo de Qualidade para os produtos produzidos na região. Um documento/projeto foi encaminhado à Secretaria de Ação Social do Município de Caicó expondo toda a realidade que envolve a atividade artesanal em todas as suas modalidades, propondo medidas que estimule essa atividade produtiva. PROJETO - DE REFLORESTAMENTO DO SERIDÓ Objetivo: Encaminhado junto ao Ministério do Meio Ambiente MMA – prevendo a parceria com o IBAMA. Esse projeto prevê introduzir no Seridó, o conceito de desenvolvimento ambiental, com vistas à compatibilizar o crescimento econômico 24 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE com a preservação da natureza. Considerando o processo acelerado de desertificação da nossa região, a iniciativa é das mais louváveis e oportunas. O projeto contempla: • Criação de bancos de sementes com plantas nativas; • Criar e treinar equipes para o manuseio dessas espécies; • Promoção de eventos de cunho educativo ambiental, com vistas a criar uma consciência coletiva sobre a valorização do meio ambiente, entre outras medidas. • Com o reflorestamento, os bosques plantados protegerão o meio ambiente no Seridó, com o aumento das áreas de vegetação permanente e ainda fornecerão lenha para as cerâmicas e carvoarias, diminuindo a pressão sobre a caatinga nativa que provocou o agravamento da situação e do processo de desertificação na região do Seridó. PROJETO – PERFIL INDUSTRIAL DA CERÃMICA VERMELHA NO RN Objetivo: Documento elaborado pelo SENAI, FUNCERN com a parceria da ADESE tendo como objetivo cadastrar e caracterizar as indústrias de cerâmicas existentes no Rio Grande do Norte, que produzem telhas e tijolos, lajotas e outros produtos similares, fornecendo informações sobre localização, produção e comercialização, notadamente no que concerne àquelas empresas sediadas em municípios do Seridó. O Rio Grande do Norte dispõe de um parque cerâmico que abrange empresas produtoras de grande, médio e pequeno porte e que estão predominantemente localizadas na zona rural, concentradas nas proximidades de Natal, no Vale do assu e no seridó. Além destes pontos, elas podem, ainda ocorrer dispersas, em diversos municípios. 25 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE PROJETO - DE COMBATE Á DESERTIFICAÇÃO NA REGIÃO - Objetivo: Este relatório apresenta a parte A do Projeto Piloto de Combate à Desertificação na região do Núcleo de Desertificação do Seridó localizado nos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba. A área selecionada para a implantação do Projeto Piloto de Combate à Desertificação do Seridó situa-se no município de Parelhas que faz parte da região selecionada pelo Ministério do Meio Ambiente como a de maior gravidade quanto ao aspecto de degradação ambiental no Estado do Rio Grande do Norte. Denominada de Cachoeira, a área está situada a 15 KM à noroeste da cidade de Parelhas na margem esquerda da estrada pavimentada RN 086. Com a implantação do Projeto Piloto de Combate a Desertificação no Seridó, a ser levado a cabo na área da Cachoeira, pretende-se através das ações físicas a serem desenvolvidas. Com a implantação do Projeto Piloto de Combate a Desertificação no Seridó, a ser levado a cabo na área supra citada, pretende-se no final do processo de implantação, gestão e monitoramento do projeto chegar-se ao seguinte cenário: a) Regeneração dos tabuleiros litólicos com técnicas de cobertura e travamento do processo erosivo, levando em conta seus limites sustentáveis, dentre outras medidas previstas. PROJETO – ABASTECIMENTO D’ÁGUA EM PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS Objetivo: “Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades Rurais Dispersas no Semi-árido Brasileiro” - Síntese dos Resultados dos Estudos de Caso: Bahia, Ceará e Rio Grande de Norte. Este relatório sintetiza os resultados do “Estudo 26 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE sobre o Abastecimento de Água em Pequenas Comunidades Rurais Dispersas no Semi-árido Brasileiro” realizado em comunidades dos Estados da Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte. No Rio Grande do Norte as análises foram de responsabilidade do Consultor Rômulo de Macedo Vieira. Foram levantadas informações sistematizadas no total de 227 comunidades, sendo 102 na Bahia, 64 no Ceará e 61 no Rio Grande do Norte. PROJETO - DESENVOLVIMENTO DA APICULTURA NO SERIDÓ Objetivo: Este documento, submetido à apreciação do Ministério da Agricultura, objetivando a celebração de Termo de Parceira para sua implementação, constitui o Projeto Piloto do Projeto de Desenvolvimento da Apicultura do Seridó, a ser implementado pela ADESE em parceria com diversas instituições dos setores público e privado. A capacitação dos meleiros na utilização de técnicas adequadas de apicultura e a disponibilização dos meios financeiros e técnicos necessários à produção e ao beneficiamento do mel de abelha, constituem os focos centrais dessa proposta. A implementação de um projeto de desenvolvimento da apicultura no Seridó é justificada por fortes razões sociais e ambientais, consubstanciadas pelo próprio potencial existente na região. Ainda desprovida de uma atividade econômica na zona rural que substitua o tradicional cultivo do algodão mocó, recentemente dizimado pela praga do bicudo, a região do Seridó, através da sua Agência de Desenvolvimento, vem buscando novas alternativas de geração de renda para as populações do campo. PROJETO - NOSSA HISTÓRIA “Uma viagem no Tempo” Objetivo: Levar a todos os seridoenses o conhecimento das nossas raízes históricas de forma didática, objetivando despertar o interesse dos estudos e da 27 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE pesquisa além de valorizar as nossas origens. Esse documento em forma de cartilha foi amplamente distribuído em várias instituições, bibliotecas e cuja iniciativa contou com a participação de vários parceiros, como as Prefeituras do Seridó, o SEBRAE, UFRN, UNP, FETARN, IBAMA entre outros. PROJETO - AMBIENTE “A preservação ambiental e um futuro melhor” Objetivo: Esse projeto, nos moldes do anterior, apresentado em forma de folheto, chama a atenção para a questão ambiental, considerando que o Seridó, hoje, apresenta condições críticas em franco processo de desertificação. A iniciativa que contou com os mesmos parceiros do projeto anteriormente citado e faz parte do projeto Seridó Amanhã da ADESE, que objetiva lançar as bases da construção de uma nova consciência para a questão desenvolvimento x preservação ambiental em nossa região. O trabalho chama atenção para o fato de que devemos aprender a conviver com o nosso meio, respeitando seus limites e suas possibilidades. PROJETO BÁSICO DO GASODUTO ASSÚ – SERIDÓ Objetivo: - Este é o resultado do contrato firmado entre ao ADESE e o governo do RN em 2003, definindo o traçado e detalhamento técnico das obras, os serviços e equipamentos, custos etc. Esse importante empreendimento prevê o abastecimento de gás natural a 28 municípios do Seridó, englobando as zonas homogêneas do Seridó Oriental, Ocidental e das Serras Centrais, com 247 km de extensão, em seus 3 trechos, bem como,expandindo seus benefícios para outros 12 municípios da Paraíba, pela inter-relação econômica das duas regiões. O Projeto do Gasoduto com um incremento médio anual da ordem de 400 mil metros cúbicos garante um atendimento até os próximos 30 anos. Esse projeto, que teve uma participação decisiva da ADESE e de outros organismos 28 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE locais, vem sendo aguardado com muita expectativa pelos seridoenses, por se tratar comprovadamente como indutor do desenvolvimento. O resultado obtido com a melhoria da qualidade de vida em regiões beneficiadas com gasodutos deixa clara a importância dessa solução. A utilização de um combustível nobre, como o gás natural, traz também no seu bojo a vantagem de forças uma nova forma de produzir, com significativa melhoria de qualidade e redução no custo de produção. PROJETO - PROGRAMA DE INCENTIVO À CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE USUÁRIOS DE ÁGUA (CO-PARTICIPAÇÃO) Objetivos: O Programa de Incentivo à Criação de Associações de Usuários de Água foi concebido com o objetivo de motivar as comunidades abastecidas por um determinado corpo d’água (açude, chafariz de adutora, lagoa, canal, aqüífero, poços e dessalinizadores), a organizarem instituições representativas de usuários, para participarem da gestão compartilhada e descentralizada dos recursos hídricos, atuando como entidade interlocutora junto ao Governo do Estado, e ainda, participarem dos programas educativos e sociais a serem desenvolvidos nas comunidades onde estão inseridas. PROJETO - CONSTRUÇÃO DE BARRAMENTOS ASSOREADORES EM MICRO - BACIAS HIDROGRÁFICAS Objetivos: Criação e implantação de novos métodos para captação e represamento d’água, evitando ao mesmo tempo a degradação dos solos. No Estado, tem-se iniciado a aplicação de novos métodos e procedimentos construtivos de pequenas obras hidro-ambientais, sendo uma delas, os chamados barramentos assoreadores, que tem como objetivo diminuir, assim como, evitar o assoreamento de reservatórios e açudes, o que já vem ocorrendo no âmbito rural, especialmente nas micro-bacias da região do semi-árido. Projeto desenvolvido em 29 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE parceria com a Secretaria dos Recursos Hídricos através da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos. PROJETO - NOVA AGRICULTURA PARA O SERIDÓ Objetivos: Projeto Demonstrativo das Técnicas Agrícolas de Hidropônia e Plasticultura ou Invernados. Implantar no Seridó, um projeto piloto de hidropônia e plasticultura, com caráter de divulgação de tecnologia, para apresentar, aos produtores rurais da região, alternativas viáveis de geração de renda e emprego no campo. Introduzir na região do Seridó a utilização de sistemas agrícolas de produção intensiva, para maximizar o aproveitamento do potencial regional de insolação e racionalizar o uso da água. PROJETO - PLANO DIRETOR PARA O APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DA REGIÃO SERIDÓ Objetivo: O Plano Diretor para o Apoio ao Desenvolvimento dos Produtos e Serviços da Região Seridó é um instrumento de planejamento, execução e controle de caráter permanente e evolutivo que define, oriente, consolida, prioriza, quantifica, totaliza e acompanha as ações a serem empreendidas nos diversos níveis administrativos, procurando atender as necessidades dos setores de Turismo, Confecção, Cerâmica, Artesanato, Alimentação, Pedras Coloridas e Pedras Ornamentais, promovendo seu desenvolvimento sustentável com o máximo de recursos disponíveis evitando improvisações ou mudanças radicais de objetivos. PROJETO - SISTEMA ADUTOR PARELHAS – SANTANA DO SERIDÓ O presente documento apresenta à ADESE – Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó o Relatório Síntese do Projeto Básico do Sistema Adutor Santana do Seridó cujo objetivo é abastecer com água potável a 30 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE cidade de Santana do Seridó e a comunidade rural de São Bento, ambas situadas na região do Seridó no Estado do Rio Grande do Norte. O projeto em apreço está inserido na região do Sertão do Seridó, caracterizada por apresentar clima quente e seco com altas temperaturas e baixas e irregulares precipitações pluviométricas. Estas características impingem à região uma grande dificuldade para a manutenção e reposição dos mananciais existentes, principalmente durante os períodos de longas estiagens aos quais está submetida. Os efeitos adversos das estiagens prolongadas incluem a limitação da disponibilidade de água, tanto quantitativamente quanto qualitativamente, até para o consumo humano. O Sistema Adutor de Santana do Seridó visa minimizar os efeitos deletérios produzidos pela falta de água de boa qualidade, o que, sem dúvidas, resultará em uma melhoria na qualidade de vida dos habitantes locais, com conseqüente reflexo nas atividades econômicas e desenvolvimentistas regionais. Estes objetivos estão de acordo com as premissas do Sub-Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para o Semi-Árido Brasileiro – PRÓÁGUA que promove a utilização dos recursos hídricos disponíveis de modo racional e auto-sustentável. Em consonância com esta filosofia, o projeto prevê a possibilidade da utilização de dois mananciais. O primeiro será o reservatório da Barragem Ministro João Alves, conhecida como Boqueirão de Parelhas, localizada próximo à cidade de Parelhas, RN, e o segundo será o reservatório do Açude Caldeirão, localizado no caminhamento da adutora entre Boqueirão e a cidade de Santana do Seridó. Deste modo o sistema utilizará um ou outro manancial de acordo com a disponibilidade de cada um. As captações, em ambos reservatórios, serão do tipo flutuante. As águas captadas serão recalcadas diretamente para a ETA, que será localizada após o Açude de Caldeirão, e tratará as águas recebidas ora de um, ora do outro manancial. Após o tratamento as águas serão conduzidas ao reservatório/poço de sucção da estação elevatória EE1, que as recalcará até o reservatório elevado a ser construído junto ao existente em Santana do Seridó. No trecho entre a EE1 e 31 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Santana do Seridó haverá uma derivação para atender a comunidade rural denominada São Bento. PROJETO - SISTEMA ADUTOR PARELHAS – CARNAÚBA DOS DANTAS Objetivo: O presente documento apresenta Síntese do Projeto Básico do Sistema Adutor de Carnaúba dos Dantas e comunidades rurais denominadas de Cobra e Juazeirinho no Estado do Rio Grande do Norte. O projeto em pauta tem a finalidade de abastecer com água potável as localidades acima mencionadas utilizando o reservatório da Barragem Ministro João Alves, conhecido como Boqueirão de Parelhas, localizada próxima à cidade de Parelhas – RN. O sistema Adutor de Carnaúba dos Dantas visa minimizar os efeitos deletérios produzidos pela falta de água de boa qualidade, o que, sem dúvidas, resultará em uma melhoria na qualidade de vida dos habitantes locais, com conseqüência e reflexo nas atividades econômicas e desenvolvimentistas regionais. Estes objetivos estão de acordo com as premissas do Sub-Programa de Desenvolvimento de Recursos Hídricos para Semi-Árido Brasileiro – PROÁGUA que promove a utilização dos recursos hídricos disponíveis de modo racional e auto-sustentável. PROGRAMA - EDUCAÇÃO, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SERIDÓ Objetivo: O programa EDUCAÇÃO, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SERIDÓ é uma iniciativa conjunta da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Seridó – ADESE e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, Centro de Ensino do Seridó – CERES, Campus de Caicó, que tem em suas concepções de atuação desenvolvida, entre outras ações, aquelas voltadas para atender demandas da comunidade. A ADESE é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), regida pela Lei 32 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE 9.790/99 e criada com o objetivo de empreender as ações de interesse do desenvolvimento sustentável da região do Seridó. O programa EDUCAÇÃO, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO SERIDÓ objetiva desenvolver ações integradas voltadas para a melhoria da educação profissional de jovens e adultos, geração de emprego e renda e a garantia dos direitos da criança e do adolescente. No âmbito do projeto, pretende-se desenvolver ações que minimizem a médio e longo prazo as principais lacunas da área social, através de ações voltadas para diminuir as referidas desigualdades sociais e regionais. Estas ações requerem planejamento e integração entre instituições como ADESE, UFRN e outros parceiros. PROJETO - ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS DISPERSAS NO SEMI-ÁRIDO BRASILEIRO Objetivo: Este estudo tem como objetivo específico a avaliação dos sistemas de abastecimento de águas das pequenas comunidades da região do Seridó norteriograndense para, a partir da identificação dos pontos positivos e negativos, se desenvolver uma proposta de adoção de novas praticas na condução de futuros programas e projetos. O objetivo essencial é, através da implementação futura das ações da proposta desenvolvida, melhoras a qualidade de vida nessas comunidades, cujo alcance passa necessariamente pelo acesso à água de boa qualidade e de forma segura. Os trabalhos forma executados em três fases distintas: planejamento, pesquisa e avaliação. Na fase de planejamento foram realizadas reuniões preliminares para discussão da estratégia de trabalho e elaboração dos questionários. Definidos os questionários, fez-se a seleção e treinamento de estudantes universitários para suas aplicações junto as populações. A fase de avaliação que resultou na elaboração deste relatório, foi iniciada com a tabulação dos dados da pesquisa, e posteriormente análises e considerações baseadas nas 33 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE informações colhidas no contato com as populações das comunidades e as lideranças locais, durante a aplicação dos questionários. PROJETO - MODELO DE GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO Objetivo: Esse projeto desenvolvido em parceria com a Agência Nacional de Águas ANA – permitiu a realização de estudo de gestão dos serviços de saneamento na área de atuação da agência de Desenvolvimento. Objetiva desenvolver um modelo eficiente, em escala de manutenção e controle, que garanta a sustentabilidade da oferta de água de boa qualidade, elemento fundamental para a região e conseqüentemente, para o homem do campo no que diz respeito à convivência com a seca. Os estudos foram dirigidos em seis etapas e permitiu diagnosticar as localidades e sua adesão ao novo modelo proposto, sendo de suma importância para o desenvolvimento da região. PROJETO - PARCERIA - I FEIRA DE NEGÓCIOS DO SERIDÓ O Governo do estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a ADESE (Agência de Desenvolvimento do Seridó) realizaram a I FEIRA DE NEGÓCIOS DO SERIDÓ, em parceria com SEBRAE, FIERN, Prefeitura Municipal de Caicó, MAS, AMSO, ACISC, CDL e Sindicato do Comercio Varejista de Caicó. O evento teve como objetivo contribuir para o fortalecimento dos segmentos econômicos, sociais e culturais, promovendo a dinamização da economia e a integração regional. Esse evento foi coroado de êxito e teve grande repercussão a nível regional. Período: De 5 a 7 de Fevereiro de 2004. 34 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE AÇÕES ADESE DE 2002 A 2003 Seminário: Desenvolvimento Regional e Sustentabilidade Data: Outubro de 2002 Promoção: UFRN – Campus de Caicó/Departamento de História e Geografia Seminário: Seridó: Os Desafios do Desenvolvimento Sustentável Data: Outubro de 2002 Promoção: UFRN – Campus de Caicó/Departamento de História e Geografia 25ª Reunião do Fórum de Clientes do Banco do Nordeste Data: Setembro de 2002 Promoção: Banco do Nordeste Seminário Internacional Sobre Desenvolvimento Sustentável – de Estocolmo a Joanesburgo - RIO+10 Brasil Data: Junho de 2002 Promoção: Presidência da República Reunião Especial do Farol do Desenvolvimento Data: Junho de 2002 Promoção: Banco do Nordeste Reunião Sobre o Fortalecimento da Mineração do Seridó Data: Julho de 2002 Promoção: ADESE e Secretaria da Indústria e do Comércio Seminário Sobre o Desenvolvimento Rural Sustentável Ações Regionalizadas Data: Agosto de 2002 35 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Promoção: Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER/RN e a Diretoria da Associação dos Servidores da EMATER/RN - ASEMA Debate com os Candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte Data: Setembro de 2002 Promoção: Diocese de Caicó Programa Comércio Mais Forte Data: Agosto a Novembro de 2002 Promoção: SEBRAE/RN Seminário de Nivelamento Conceitual Data: Setembro de 2002 Promoção: Serviço de Consultoria Para Implantação de Gerenciamento AutoSustentável Para o Sistema Integrado de Abastecimento de Água na Região de Serra de Santana, no Estado do Rio Grande do Norte Oficina Temática Gestão de Serviços de Saneamento em Pequenos Município e suas Localidades: Ações Inovadoras Buscando a Sustentabilidade Data: Maio de 2002 Promoção: Presidência da República, Banco Mundial, Agência Nacional de Águas – ANA, Caixa Econômica Federal. VII Seminário Aqüicultura do Seridó Data: Abril de 2002 Promoção: SEBRAE/RN 36 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE I Seminário de Turismo e Artesanato do Seridó Data: Abril de 2002 Promoção: SEBRAE/RN V Festival de Pescado do Seridó Data: Abril de 2002 Promoção: SEBRAE/RN Oficina de Trabalho: Desafios e Persistência das Mesorregiões Diferenciadas Data: Novembro de 2002 Promoção: Secretaria de Programas Regionais Integrados 12ª Reunião Ordinária do Fórum Mineral do RN Data: Dezembro de 2001 Promoção: Secretaria de Estado da Industria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia - SINTEC Seminário de Implantação do Pólo de Educação Ambiental e de Fusão de Práticas Sustentáveis da Região de Caicó Data: Julho de 2002 Promoção: Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do RN Seminário de Integração da Mesorregião do Cristalino Data: Maio de 2002 Promoção: Secretaria de Programas Regionais Integrado Seminário: Diagnóstico sobre os Resíduos Sólidos do RN Data: Fevereiro de 2002 Promoção: Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN IDEMA 37 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Seminário: Bases Tecnológicas para Convivência com a Seca Data: Novembro de 2002 Promoção: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – EMBRAPA Workshop: Avaliação de Tecnologias Atuais e Alternativas em Áreas de Desertificação no Semi-Árido Nordestino Brasileiro Data: Dezembro de 2002 Promoção: Universidade Federal Rural de Pernambuco I Feira de Economia Solidária do Rio Grande do Norte Data: Dezembro de 2002 Promoção: UNIEDUC e UFRN Conferencia Internacional Sobre Desenvolvimento Regional e Investimento Estrangeiro Direto Data: Dezembro de 2002 Promoção: Governo do Estado do Ceará e Organização Para Cooperação e Desenvolvimento - OCDE I Oficina de Gestão Compartilhada da Mesorregião do Cristalino Data: Novembro de 2002 Promoção: Secretaria de Programas Regionais Integrados Seminário de Integração da Mesorregião do Cristalino Data: Agosto de 2002 Promoção: Secretaria de Programas Regionais Integrados Seminário Sobre Desenvolvimento Sustentável – Ações Regionalizadas Data: Agosto de 2002 Promoção: EMATER/RN e ASSEMA/RN 38 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Jornada Regional Sobre a Implantação do Projeto “Roteiros Turísticos Temáticos Segmentados de Estruturas do RN” Data: Junho de 2002 Promoção: SEBRAE/RN Eleição da nova diretoria do SINTE – Sindicato dos trabalhadores em Educação - Delegacia de Caicó Data: novembro de 2003 Promoção: SINTE Presença na solenidade de aposição de Placa comemorativa à instalação da Delegacia do Tribunal Regional do Trabalho em Caicó (21ª delegacia) Data: novembro de 2003 Promoção: TRT Reunião realizada pela Secretaria estadual de Recursos Hídricos nem Caicó sobre instalação do comitê da Bacia Hidrográfica do Piranhas Açu. Data: maio de 2003 Promoção: SERHID Seminário para intercâmbio de Experiências de Gestão do Desenvolvimento realizado em Natal Data: maio de 2003 Promoção:FETARN Grito do Campo do Seridó – realizado em Caicó sob o patrocínio do SEAPAC, SEBRAE, Diocese e outras entidades Data: maio de 2003 Promoção: SINTE 39 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Solenidade de abertura dos trabalhos do PLANO DE MANEJO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO SERIDÓ Data: março de 2003 Promoção IBAMA – Estação Ecológica do Seridó Solenidade de abertura dos trabalhos de Avaliação de um Projeto de Recursos Hídricos para o Seridó Data: novembro de 2003 Promoção: Assembléia Legislativa Reunião com os pescadores e usuários das águas da Barragem Passagem das Traíras para discutir alternativas para o uso correto e manejo de suas águas. Promoção da associação dos Usuários da Barragem Passagem das Traúiras Data: outubro de 2003 Reunião realizada pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos em Caicó para troca de informações com vistas a implantação de um plano de combate à desertificação na região. Data: Data: outubro de 2003 Promoção: SERHID Participação na II Conferência Municipal de Saúde – Caicó RN Promoção da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde Data Outubro de 2003 Participação na OFICINA DE TRABALHO sobre o projeto Arranjo Produtivo Local em Pegmatitos e Minerais Industriais realizado na cidade de Parelhas; Data Agosto de 2003 Promoção Secretaria de Estado da Indústria e Comércio Ciência e Tecnologia 40 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Reunião realizada pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos em Caicó do Pró Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas Açu em Caicó. Data: Agosto de 2003 Promoção: SERHID Reunião realizada pela Secretaria Estadual de Recursos Hídricos em Assú do Pró Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas Açu. Data: Julho de 2003 Promoção: SERHID Participação na IX Semana de Ensilagem e Fenação do Seridó – Cruzeta RN Promoção Governo do Estado através da secretaria Estadual de Agricultura e EMPARN Data: Julho de 2003 Reunião para discussão sobre a instalação de Barragens de Perenização sobre o leito do Rio Seridó. Data Junho de 2003 Promoção Câmara Municipal de Vereadores de Caicó Reunião em Parelhas sobre a questão da Sustentabilidade dos Recursos Naturais no setor cerâmico. Promoção: Prefeitura Municipal de Parelhas – IBAMA - Ministério do Meio Ambiente. Data: Junho de 2003 41 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Exposição Climática para o Semi Árido do Nordeste em Apodi, Caicó e Currais Novos; Promoção: parceria com a Emparn – Associação dos Municípios do Seridó e Prefeituras Municipais da Região; Data Fevereiro de 2003 AÇÕES ADESE 2004 /2005 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS em 2004 e 2005 As atividades propostas pelos Estatutos da ADESE foram desenvolvidas na região do Seridó Potiguar, dividido em Seridó Oriental e Ocidental, além das Serras Centrais, que, conforme previsto nos Estatutos, abrangem 28 (vinte e oito municípios). DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES: • A articulação e mobilização das instituições estaduais e regionais do Seridó na realização da 1ª oficina Estadual, para construção do Plano de Ação Nacional de Combate a Desertificação – PAN/LCD, ocorrida nos dias 29 e 30 de Março de 2004, na cidade de Caicó – RN, no auditório do Centro Pastoral Dom Wagner, reunindo pessoas que representavam diversas instituições como: Prefeituras, SENAI, SEBRAE, COOPSERIDÓ, UFRN, EMPARN, EMATER, SAPE, IDEMA, SERHID, IGARN, ADESE, DIOCESE, SEAPAC, DNOCS, IBAMA, Pastoral da Criança, ADECOSA, Pólo Sindical do Seridó, Sec. Des. Econômico, Visão Projetos e Pesquisas, Grupo Escoteiro e Representantes de Associações Rurais. 42 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE FotoFotos da 1ª Oficina Estadual realizada em Caicó – RN, para construção do PAN/LCD. • Mobilização social de apoio ao Comitê da Bacia Piranhas-Assu, iniciativa da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos (01 unidade) A ADESE, em sua função institucional e apoiando a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos – SERHID/RN, realizou várias articulações e mobilizações, bem como o acompanhamento em todos os municípios da região do Seridó de reuniões de sensibilização do Grupo de trabalho prócomitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas/Açu – RN, junto às entidades governamentais e a Sociedade Civil, para coleta de assinaturas do Termo de Adesão para a futura constituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas/Açu. 43 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Fotos: Reuniões das entidades governamentais e Sociedade Civil, para implantação do comitê de Bacias do Piranhas/Açu e mapa. 44 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE • Parceria junto a Pastoral da Criança, Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Região, SEBRAE local, Diocese de Caicó e Associações Rurais, para as passeatas em comemoração ao dia mundial da água. Fotos: Fotos: Evento realizado no Centro Pastoral Dom Wagner, em comemoração ao dia Mundial da água. • Contribuição junto ao SEAPAC (Serviço de Apoio aos Projetos Alternativos Comunitários, da Diocese de Caicó/RN) na organização para a realização do IV encontro das associações rurais do Seridó. Fotos: Encontros das Associações Rurais do Seridó 45 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE • Visita a todos os municípios do Seridó, a partir do dia dez de maio, para colher as assinaturas do Temo de Adesão para a constituição do comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas/Açu. Fotos: mobilização dos municípios do Seridó para constituição do Comitê de Bacias • O Governo do estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a ADESE (Agência de Desenvolvimento do Seridó) realizaram a I FEIRA DE NEGÓCIOS DO SERIDÓ, em parceria com SEBRAE, FIERN, Prefeitura Municipal de Caicó, MAS, AMSO, ACISC, CDL e Sindicato do Comercio Varejista de Caicó. O evento teve como objetivo contribuir para o fortalecimento dos segmentos econômicos, sociais e culturais, promovendo a dinamização da economia e a integração regional. Esse evento foi coroado de êxito e teve grande repercussão a nível regional. Período: De 5 a 7 de Fevereiro de 2004. • Contribuição junto às associações rurais no que diz respeito às modificações de seus estatutos sociais para a adequação do Novo Código Civil. 46 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE • Acompanhamento das reuniões de implantação do Núcleo de Desenvolvimento Sustentável, denominado de NUDES que é uma parceria firmada entre o Governo do Estado, Ministério Público do RN e ONGs, que se celebram através do Termo de Cooperação Técnica e Científica, que visa implantar uma estratégia para o combate e controle do processo de desertificação no Estado do Rio Grande do Norte, a partir de uma área piloto, localizada no município de Parelhas definida pelas comunidades rurais de Santo Antônio da Cobra, Juazeiro e Cachoeira, ambas localizadas na bacia hidrográfica do Rio Cobra, onde existe uma intensa atividade ceramista. • Homenagem Póstuma ao Ex-Governador Cortez Pereira com a seguinte Programação: Alvorada – Banda Musical Maestro Santa Rosa, Missa Solene presidida pelo Bispo Diocesano D. Jaime Vieira Rocha, Exposição de Fotografias e Apresentações Culturais, Mesa Redonda na TV – “Relembrando Cortez”, Sessão Solene do Poder Legislativo de Currais Novos, Entrega da Comenda “Cortez Pereira”, durante todo evento teve a Transmissão “ao vivo” através do Canal 4 da Sidys TV a Cabo. • Realização de Seminário para candidatos a cargo eletivo no pleito eleitoral de 2004, para apresentação do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó, bem como apresentação da Lei 9840 – Combate à Corrupção Eleitoral. • Realização de Palestra sobre Gestão Financeira para o Terceiro Setor, direcionado principalmente à organização e constituição dos setores financeiros de associações, conselhos comunitários, dentre outros. 47 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE • Levantamento e elaboração para a Secretaria de Planejamento do Estado do RN, de levantamento sobre a aplicabilidade de recursos do Governo do Estado do RN na região do Seridó. • Encaminhamento à Excelentíssima Senhora Ministra, Maria Osmarina da Silva Vaz de Lima, Presidente do Conselho Nacional de Recursos Hídricos Senhora Ministra de moção de apoio à instituição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas Açu, considerando de fundamental importância, uma vez que enxerga neste, o fórum onde serão buscados pontos de equilíbrio no compartilhamento dos diversos usos, quer seja abastecimento humano, animal, irrigação, indústria, carcinicultura, pesca ou lazer, e o instrumento mais importante para o gerenciamento correto e democrático dos recursos hídricos, nos termos da Lei N° 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e da Resolução N° 05, de 10 de abril de 2000, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos -CNRH. • Promoção juntamente com o SEAPAC/FETARN, promoveram o encontro de avaliação do processo de execução do Programa Um Milhão de Cisternas (P1 MC) nos dias 21 e 22 de julho de 2004, onde também foi realizada a palestra com o tema "COMO PREPARAR MELHOR O ORÇAMENTO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2005", a qual foi proferida pelo Sr. Francisco das Chagas Oliveira, dentro do tange às necessidades das prefeituras, bem como ao que se dispõe o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó e a ADESE. A palestra foi direcionada aos Srs, Prefeitos, bem como respectivos acessores de áreas como Secretários de Administração, Contadores, Economistas e demais interessados. • Em parceria com a Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte -SERHID, e o Grupo de Trabalho Interinstitucional PróComitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas -Açu -Região do Seridó/RN, 48 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE realizou no dia 16 de junho de 2004, na cidade de Currais Novos uma reunião de Sensibilização Pró -Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranhas -Açu, onde na ocasião o Presidente da CAERN, Pedro Lisboa, fez uma exposição sobre as alternativas de abastecimento de água para a cidade de Currais Novos. • Participação da ADESE no Seminário, "UMA POLÍTICA PARA O SETOR MINERAL DO RN", realizada de 28 a 30 de abril de 2004 em Currais Novos/RN. Realização de Seminários sobre Orçamento Público (03 eventos) Foram realizados os 03 (três) seminários/palestras sobre orçamento público, no qual atingiu diretamente o público alvo pretendido, onde podemos destacar a participação de pessoal ligado às áreas financeiras das prefeituras municipais (Tesoureiros, Secr. de Finanças, etc), além de gestores municipais e contadores como segue: • A ADESE promoveu o I encontro no dia 22 de julho de 2004 em Caicó/RN, no Centro Pastoral Dom Wagner, onde foi realizada a palestra com o tema “COMO PREPARAR MELHOR O ORÇAMENTO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE 2005”, a qual foi proferida pelo Sr. Francisco das Chagas Oliveira, Sub-Coordenador da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças - SEPLAN/RN, dentro do tange às necessidades das prefeituras, bem como ao que se dispõe o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó e a ADESE. Visando otimizar os recursos disponibilizados, o II encontro foi realizado no município de Currais Novos/RN, no Auditório da Associação dos Municípios do Seridó Oriental – AMSO, para atender aos municípios daquela região oriental do Seridó, concomitantemente com o Fórum de discussão do Plano 49 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE de Desenvolvimento do Seridó, no dia 12 de novembro de 2004, na qual é melhor citado a seguir no item 1.4. • O III Seminário realizou-se novamente em Caicó/RN, no Centro Pastoral Dom Wagner, desta feita com a participação dos novos integrantes dos quadros administrativos municipais visando desde já os conhecimentos primordiais para a montagem dos novos orçamentos de suas respectivas gestões. • A ADESE articulou e mobilizou a vinda a Caicó, no dia 27 de outubro de 2004, os representantes do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento – Marcos Antônio Mendes, José Roberto Lima do Ministério do Meio Ambiente, Gertian Beekman do Instituto interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA, para reuniões entre a Diretoria da ADESE e representantes das diversas áreas de gestão regional onde foram apresentadas as ações já desenvolvidas pelo PROJETO IICA/BID – PROGRAMA DE COMBATE A DESERTIFICAÇÃO com apoio da ADESE, na região do Seridó/RN, além, de visita dos membros da comitiva, a uma área piloto que servirá de foco de estudo, bem como, visita ao Núcleo de Desenvolvimento Sustentável do Seridó – NUDES nas comunidades Juazeiro, Cachoeira e Santo Antônio da Cobra, todas localizadas no município de Parelhas, visita a um projeto de utilização de rejeitos de dessalinizadores localizada no município de Parelhas o qual é utilizado para a criação de peixes, e a uma propriedade produtora de mel de abelhas jandairas a qual está localizada no município de Santana do Seridó, além de outra reunião na ADESE com o Bispo Dom Jaime Vieira Rocha e representantes da UFRN, para apresentação de projetos na área de Desenvolvimento Sustentável como iniciativa para angariar recursos para futuros cursos de pós-graduação no Campus da UFRN CERES/Caicó. 50 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Fotos da missão ao Seridó, pelos representantes do IICA, BID, e MMA; para ver as ações desenvolvidas na região. • Desenvolveu no dia 22 de outubro de 2004, uma palestra sobre "GESTÃO FINANCEIRA VOLTADA PARA O TERCEIRO SETOR", visando melhorar o conhecimento e as necessidades das Associações e Conselhos Comunitários da Região. • A ADESE, contando com o apoio da Associação dos Municípios da MicroRegião do Seridó Ocidental -AMSO, realizou no município de Currais Novos uma reunião no dia 12 de novembro de 2004, para apresentação da Agência e do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó aos novos dirigentes municipais e, ainda, para exposição de temas de interesse dos Municípios como o papel do Ministério Público e as Administrações Municipais, assuntos referentes ao sistema adutor Serra de Santana, e palestra sobre Organização e motivação da equipe; Projetos e Recursos; e, Sucesso da Administração Municipal. • Busca de parceria para a possível REVITALIZAÇÃO DOS PERÍMETROS IRRIGADOS DE CRUZETA, SABUGI E ITANS EM CAICÓ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: a) PERÍMETRO IRRIGADO CRUZETA possui uma área total de 479 ha, desta 111 ha irrigável com 23 colonos na área; b) PERíMETRO IRRIGADO SABUGI possui uma área total de 51 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE 1.003,89 ha, desta 383,93 ha irrigável com 64 colonos na área; e c) PERíMETRO IRRIGADO ITANS possui uma área total de 212,29 ha, desta 88,9 ha irrigável com 11 colonos na área. Nestes três perímetro temos uma possibilidade concreta de irrigar 583,83 ha, gerando trabalho e renda para aproximadamente 1751,49 empregos. No tocante aos recursos hídricos temos o açude de Cruzeta com capacidade de 35.000.000 m3, Sabugi com capacidade de 61.000.000 m3, barragem de carnaúba com capacidade de 28.000.000 m3 e Itans, com capacidade de 81.000.000 todos com sua capacidade máxima atingida, pois sagraram em 2004. Esta reunião contou com diversas entidades do estado e da Nação onde destacamos entre elas: MIN, CODEVASF, SEARA, EMATER, DNOCS, SEAPAC, POlO SINDICAl, PREFEITURA DE CAICÓ entre outras. • Realização em parceria da ADESE e DIOCESE DE CAICÓ/SEAPAC, juntamente com as associações rurais, Conselhos de Desenvolvimento Rural e diversos atores produtivos e sociais do Vale do Piranhas no RN, no dia 23 de novembro de 2004 no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, na cidade de Jardim de Piranhas/RN, do Seminário titulado: Construção do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável para o vale do Piranhas, a ser concebido num consórcio envolvendo os Municípios de Serra Negra do Norte, Jardim de Piranhas, São Fernando e Jucurutu, tendo como marco referencial o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó, onde contaram com a presença das seguintes Instituições Estaduais: SAPE, SERHID, IDEMA, DNOCS, INCRA, SEARA, FAERN, FETARN, EMPARN, EMATER, AGN, SEBRAE, e os agentes financeiros da Região. O evento contou com a presença de Josemá Azevedo (Secretário de Recursos Hídricos do Estado-RN -SERHID) o qual falou sobre o tema: Construção da Barragem de Oiticica, disponibilidade d'água e o desenvolvimento do Vale, sendo seguido pelas palavras do Secretário Municipal, Manoel Simões de Azevedo Júnior (Produtor Rural do Vale do Piranhas e EngO Agrônomo) 52 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE que abordou o tema: Concepção e Diretrizes do Desenvolvimento que queremos para o Vale do Piranhas, seguido de mesa redonda e Debates. Fórum de discussão do Plano de Desenvolvimento do Seridó com a intenção de difundir as suas diretrizes, atualizar realidades e estimular a organização social junto aos Prefeitos e vereadores eleitos em 2004. (03 eventos) • A ADESE, contando com o apoio da Associação dos Municípios da MicroRegião do Seridó Ocidental - AMSO, realizou no município de Currais Novos uma reunião no dia 12 de novembro de 2004, para apresentação da Agência bem como do Plano de Desenvolvimento Sustentável do Seridó aos novos dirigentes municipais e, ainda, para exposição de temas de interesse dos Municípios: como o papel do Ministério Público e as Administrações Municipais o qual teve como palestrante o Dr. Jovino Pereira da Costa Sobrinho, logo após foram tratados assuntos referentes ao sistema adutor Serra de Santana o qual foi ministrado por Antomar Galvão Pinheiro SERHID-RN, dando prosseguimento ao evento o palestrante José Bezerra Marinho Advogado e Consultor ministrou palestra Organização e motivação da equipe. Projetos e Recursos. Sucesso da Administração Municipal, em seguida Dom Jaime Vieira Rocha, fez uma explanação sobre a importância da ADESE no que se refere ao desenvolvimento sustentável da região. 53 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE • Contribuição com apoio institucional para a realização do 1° seminário de Turismo da Região Seridó, que visa implantar um plano de incentivo ao turismo que beneficiará sete municípios da referida região. O evento ocorreu nos dia 24 e 25 de novembro de 2004 no Centro Cultural Deputado Adjunto Dias em Caicó/RN, o qual contou com a participação de diversas Instituições governamentais. • Contribuímos para o lançamento do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca – PAN/BRASIL, que foi lançado em Caicó no dia 02 de dezembro de 2004, e contou com a Presença de varias autoridades entre elas a Excelentíssima Senhora Ministra do Meio ambiente, Marina Silva e a Governadora do Estado do RN, a Excelentíssima Senhora, Wilma Maria de Faria, alem de Secretario e Coordenadores do ministério e do Governo do Estado. • Reunião com os prefeitos eleitos na ADESE para apresentação da situação do Hospital Regional (antigo SESP), contou com a presença de varias autoridades entre ela o Bispo de Caicó Dom Jaime Viera Racha. 54 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Articulação com entidades representativas dos setores produtivos da região para atuação conjunta na promoção do fortalecimento das atividades do Seridó. Articulou-se diversas ações para fortalecimento das atividades econômicas do Seridó, na qual podemos destacar: • Apoio Institucional ao Programa PROADI do governo do Estado, Seminário/Palestra sobre Gestão Financeira do Terceiro Setor; • Apoio institucional ao Pólo Boneleiro para desenvolvimento das ações do PROCOMPI; Apoio Institucional para Instalação do Projeto GEF-Caatinga no Seridó; • Pleiteamento junto ao Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA para Implantação no Seridó do Programa de Monitoramento da Desertificação no Seridó; Acompanhamento dos investimentos públicos estaduais com a confecção de relatório final (Unidade). • Relatório executado por consultoria especializada na qual encontra-se como anexo a este Relatório. • Atualmente a ADESE realiza uma mobilização na Serra de Santana com o objetivo principal o desenvolvimento e implantação de um modelo de Gerenciamento Auto-Sustentável para o Sistema Integrado de Abastecimento de Água na Região de Serra de Santana, no Rio Grande do Norte. O sistema Adutor Serra de Santana atende a comunidades rurais dos municípios de Florânia, Jucurutu, Tenente Laurentino, São Vicente, Lagoa Nova, Cerro Corá, Santana dos Matos e Bodó. Esse projeto está sendo financiado com recursos do Banco Mundial, através do Proágua Semi-Árido que tem como objetivo garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade para o Semi-árido Brasileiro. 55 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected] ADESE Fotos: Reunião da Equipe de Mobilização para implantação do Sistema Adutor Serra de Santana no escritório e em campo com um assentamento rural. 56 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERIDÓ R. José Evaristo de Medeiros, 800 – Penedo – Caicó/RN CEP: 59.300-000 - Telefax: (84) 417-2948 / 417-2959 Homepage: www.adese.com.br E-mail: [email protected]