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ANEXO II
DECLARAÇÃO QUANTO AO MENOR-CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII, DA CF
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043/2015
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº _______________, com sede
na (logradouro, nº, complemento, bairro, cidade, estado, CEP), declara, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição
Federal, consoante o que estabelece o artigo 1º, da Lei nº 9.854/99, que não tem
em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo maiores de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
(Cidade/UF), ____ de ___________ de ______.
__________________________________
(Nome)
(Identidade e CPF do Declarante)
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS TERMOS DO EDITAL
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043/2015
[Local e data]
Ao,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
A _____[Empresa]__________________, neste ato representada por [nome
do responsável ou representante legal] ________________, abaixo assinado,
DECLARA:
a) Ter pleno conhecimento do Edital, Termos de Referência e demais anexos,
submetendo-se às condições nele estabelecidas, bem como aos regulamentos
administrativos e às normas legais que regem as licitações;
b) Ter pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços a serem realizados e
dos materiais e equipamentos que serão utilizados, não podendo alegar
desconhecimento de eventuais dificuldades e nível de complexidade para a execução
do objeto a ser contratado;
c) Ter pleno conhecimento das condições locais das obras, inclusive das áreas e
condições para instalação de escritório, meios de transporte terrestres e de que obteve
todos os documentos e informações necessárias à compreensão dos problemas,
complexidade dos trabalhos e operações para a formulação da proposta.
___________________________________________________________
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa/consórcio
Nome, Cargo e nº da identidade
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043/2015
Ao,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Prezado Senhor,
________[Empresa]______________,
neste
ato
representada
por
_________[nome do responsável ou representante legal] ________________ abaixo
assinado declara:
▪
Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados; e
▪
Sob as penalidades cabíveis, a não existência de fatos que possam impedir a sua
habilitação na presente licitação e de que não foi declarada inidônea por qualquer
órgão da Administração Pública, em qualquer instância de poder - Federal,
Estadual, Municipal e Distrito Federal - assim como não está impedida de licitar e
contratar com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN e com a
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR), (art. 87 Inciso IV da Lei nº 8.666/93).
(Local e data)
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
Nome, Cargo e nº da identidade.
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE
PROPOSTA
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043/2015
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),
para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do
edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada
de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro
participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da
licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou
recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
(Nome e assinatura do representante legal da licitante, com carimbo e identificação)
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ANEXO VI – TERMO DE MINUTA DO CONTRATO
Ref: CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043/2015
Termo de Contrato que entre si celebram a
Companhia Docas do Rio Grande do Norte–
CODERN e a empresa (X) objetivando a
______________________________________.
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, sociedade de economia
mista, com sede à Av. Eng. Hildebrando de Bois, 220 - Ribeira, Natal-RN, CNPJ
N°34.040.345/0001-90, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representado por seus Diretores EMERSON FERNANDES DANIEL JUNIOR,
Presidente, e HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH, Técnico e Comercial, conforme
disposições estatutárias, e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), (natureza jurídica),
inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na (logradouro, nº,
complemento, bairro, cidade, UF, 00000-000), neste ato representada por seu (cargo
na empresa), (NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE), portador de cédula de
identidade nº 000.000 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, daqui por diante
denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório 0043/2015,
Concorrência nº 002/2015, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA sob o regime de
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, cuja
realização foi autorizada pela Resolução nº 057/2015 datada de 08/05/2015, conforme
DIREX nº 1346ª, o que faz nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO, INCLUINDO
INSTALAÇÃO, DE 01 (UMA) UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO DE ÁGUA DO MAR
POR OSMOSE REVERSA COM CAPACIDADE DE 100M³/DIA, COM
RECUPERADOR DE ENERGIA, PARA UTILIZAÇÃO NO TERMINAL SALINEIRO DE
AREIA BRANCA, conforme Termo de Referência e demais Anexos do Edital.
Parágrafo Primeiro: Reger-se-á este contrato pelas disposições contidas na Lei nº
8.666/93 e suas alterações, que disciplinam e regulamentam a contratação de serviços
por parte dos órgãos públicos, que a CONTRATADA declara, desde já, conhecê-la e
aceitá-la.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇAO
O objeto desta licitação será fiscalizado pela Comissão de Fiscalização
designada pela Diretoria da CODERN, denominada simplesmente de "Fiscalização",
que será independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou
acompanhamento que venha a ser determinada pela CODERN, a seu exclusivo juízo.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA, quando da execução do Contrato deverá
encaminhar por escrito em português todo e qualquer assunto referente ao mesmo, à
Fiscalização, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento a Diretoria da
CODERN.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a assegurar o livre acesso da
Fiscalização aos serviços que estarão sendo executados, bem como a prestar
informações relacionadas com o objeto da licitação.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer
empregado seu alocado na execução do objeto do presente contrato, quando
expressamente solicitado pela Fiscalização.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços ou canteiro
de obras, em local de fácil acesso, Livro Diário onde deverão ser feitas todas as
anotações pertinentes tanto pela Fiscalização quanto pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FONTE ORÇAMENTÁRIA
O valor global do presente Contrato é de R$ .................... (.............), que será
coberto mediante a utilização dos recursos financeiros previstos no Orçamento da
CODERN, sob a Rubrica 26.784.2074.145U.0024 – “Adequação de instalações
gerais e de suprimento no Terminal Salineiro de Areia Branca/RN”, constante do
orçamento vigente, conforme Proposição DTC nº 027/2015, datada de 06/05/2015.
Parágrafo Primeiro: No preço contratual constante do caput desta cláusula estão
incluídos todos os custos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas,
taxas, impostos federais, estaduais e municipais, emolumentos, multas ou obrigações
legais, despesas de transporte, licenças e outros que, direta ou indiretamente,
decorram do cumprimento do presente contrato.
Parágrafo Segundo: O objeto do presente instrumento contratual será pago no Setor
Administrativo-Financeiro da CODERN, mediante a apresentação de Fatura,
devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização.
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Parágrafo Terceiro: Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criadas,
alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos
preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o
caso.
Parágrafo Quarto: Qualquer alteração contratual, somente poderá ser processada por
autorização da DIREXE e com fundamento na Seção III do Capítulo III, da Lei nº
8666/93, suas alterações e legislação complementar em vigor, mediante termo aditivo
ao Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O valor deste contrato é fixo e irreajustável, tendo em vista sua vigência ser
inferior a 12 (doze) meses
Parágrafo Único: Excepcionalmente e impreterivelmente os preços só serão
reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês de assinatura da
respectiva Proposta de Preços e a pedido da Licitante Contratada, calculado pela
seguinte fórmula:
R = i1 – i0 . v, onde:
i0
R = valor reajustado
i0 = índice relativo ao IGPM-FGV, calculado pela Fundação Getúlio Vargas,
referente ao mês de apresentação da Proposta de Preços da Contratada
i1 = mesmo índice definido para i0, só que referente ao mês do reajustamento
v = valor a ser reajustado
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO
O prazo de execução do contrato é de 120 (cento e vinte) dias, conforme
Termo de Referência deste Edital, podendo ser prorrogado, com base art. 57, da Lei n.
º 8.666/93 e suas alterações, desde que justificadamente, prevalecendo às mesmas
condições neste ato compactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSIMOS OU SUPRESSÕES
Será permitido acréscimos ou supressões, desde que observado os limites de
alterações contratuais, em cumprimento ao que dispõe o art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº
8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
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O objeto deste Contrato será recebido observado o disposto no art. 73 da Lei
n°8.666/93 e suas alterações, nos termos seguintes:
a) PROVISORIAMENTE, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita
da Contratada; e
b) DEFINITIVAMENTE, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto às especificações técnicas e aos termos
contratuais, observado o disposto no art. 69 da citada Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a
responsabilidade civil pela adequação do serviço, nem ético-profissional pela perfeita
execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Parágrafo Segundo: As despesas decorrentes do transporte do objeto até o destino
final (Terminal Salineiro de Areia Branca), bem como todos os encargos e impostos
incidentes, deverão estar incluídos no valor total da proposta de fornecimento do
objeto. No escopo do fornecimento deve ser incluído o transporte marítimo entre o
município de Areia Branca até o Terminal Salineiro (aproximadamente 14 milhas
náuticas da costa) com utilização de balsa e guindaste com capacidade adequada para
permitir o posicionamento do equipamento a ser fornecido naquela unidade portuária.
Parágrafo Terceiro: É de responsabilidade do fornecedor todos os procedimentos
alfandegários para o desembaraço da mercadoria, inclusive as despesas necessárias
para o processo, com os materiais sendo entregues sem nenhuma pendência
aduaneira ou fiscal.
Parágrafo Quarto: A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada
por comissão a ser designada pela CODERN, para verificação de seu desenvolvimento
compatível com o Termo de Referência, especificações e demais cláusulas e
condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Conforme previsto no Item 12 do Termo de Referência – Anexo I deste
Edital, o PAGAMENTO À CONTRATADA será efetuado nas seguintes condições:
a) 10% (dez por cento) do valor total previsto em contrato, após a sua assinatura
e emissão da respectiva Ordem de Serviço;
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b) 10% (dez por cento) do valor total previsto em contrato mediante a
entrega do projeto executivo completo da unidade de dessalinização. O pagamento
será realizado após a apresentação da versão final do projeto, já submetida à análise e
aprovação da Fiscalização da CODERN;
c) 10% (dez por cento) do valor total previsto em contrato, após
cumprimento do Item 8 do Anexo I – Termo de Referência do Edital, ou seja, mediante
a realização das duas etapas da visita técnica, por membro da Comissão de
Fiscalização da CODERN, nas instalações do fabricante e em local com equipamento
similar em funcionamento;
d) 20% (vinte por cento) do valor total previsto em contrato após a entrega
de todos os equipamentos no local de embarque para o Brasil (Porto de Origem),
mediante apresentação de documentação comprobatória;
e) 30% (trinta por cento) do valor total previsto em contrato, após
confirmação do desembarque de todos os equipamentos no Brasil (Porto de
Destino), mediante apresentação de documentação comprobatória;
f) 10% (dez por cento) do valor total previsto em contrato, mediante a
entrega de todos os equipamentos no Terminal Salineiro de Areia Branca-TERSAB;
g) 10% (dez por cento) do valor total previsto em contrato, ao final da
instalação e comissionamento dos equipamentos, confirmando-se ainda a
conclusão do treinamento de operação e manutenção de todo o sistema, a ser
ministrado por representante do fabricante aos empregados da CODERN, no TERSAB.
Parágrafo Primeiro: Em conformidade com a Resolução DIREXE nº 046/2015, cada
parcela a ser paga antes da entrega do equipamento à CODERN, portanto considerada
como ADIANTAMENTO, terá sua quitação efetivada somente após a apresentação, por
parte da Contratada, de Seguro Garantia equivalente ao valor, o qual será totalmente
independente da garantia contratual exigida na Cláusula Nona – Da Garantia do
Contrato. Tal procedimento será adotado nas 05 (cinco) primeiras medições, as quais
equivalem ao valor integral a ser pago a título de adiantamento (oitenta por cento do
valor do contrato).
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional,
em até 15 (quinze) dias úteis após o cumprimento de cada etapa acima descrita,
mediante apresentação das faturas, acompanhadas dos “ORIGINAIS da(s) Ordem(ns)
de Serviço(s) e devidamente atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção
na fonte dos tributos e contribuições correspondente, conforme elencados na legislação
em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, quando for o caso;
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Parágrafo Terceiro: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa,
como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta
e/ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
efetiva comprovação da regularização da pendência, não acarretando qualquer ônus
para a CODERN.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos
termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações pela Lei Complementar nº
147/2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação, junto com a Nota Fiscal e por meio de documento oficial, de que é
optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, fazendo jus ao tratamento
tributário favorecido, de acordo com o Anexo IV, da IN 480/2007, alterado pela IN 1234,
de 11/01/2012, alterada pela IN 1244, de 30/01/2012, de acordo com a Lei nº 9.317/96
e suas alterações, juntamente com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2.006 e suas alterações pela Lei Complementar nº 147/2014, e pelo Decreto nº 6.204
de 05 de setembro de 2007.
Parágrafo Quinto: Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 23, de
23 de março de 2001, a Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
do CONTRATANTE reterá na fonte, o imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ,
bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição social – COFINS e a
contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados à pessoas jurídicas
que não apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de isenção do IRPJ, de
que trata a Instrução Normativa SRF nº 75, de 26/12/96, além da retenção do ISS, no
que couber, sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
Parágrafo Sexto: Será considerada data do pagamento o dia em que constar como
emitida a respectiva ordem bancária.
Parágrafo Sétimo: Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos
comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS, FGTS e
Justiça do Trabalho (CNDT) apresentados em atendimento às exigências de
habilitação estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até que seja
saneada a pendência mediante apresentação de novos documentos regulares e dentro
do prazo de validade.
Parágrafo Oitavo: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
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CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, fica, para tanto, convencionado
que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE entre a data do
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela será calculada pela seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual =
6%.
Parágrafo Nono: A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo
com os termos desta licitação.
Parágrafo Décimo: Em não ocorrendo a regularização no prazo previsto, proceder-seá com a rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DO CONTRATO
Independente da garantia prevista na Cláusula Oitava – Do Pagamento, A
CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, prestará GARANTIA no valor que
represente 5% (cinco por cento) DO VALOR DO GLOBAL DO CONTRATO, conforme
descrito no caput da Cláusula Terceira, para que seja assegurado seu efetivo
cumprimento, estando esta sujeita à atualização nas mesmas condições do contrato, a
ser prestada através de uma das seguintes modalidades, à escolha da CONTRATADA:
a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública, devendo estes ter
sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, e se prestada em
dinheiro deverá ser depositada em moeda corrente nacional na Conta Corrente nº
________, Agencia nº _______, junto ao Banco _______, de titularidade da CODERN.
b) Fiança bancária apresentada obrigatoriamente na via original com
validade igual ou superior ao prazo de vigência do contrato;
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c) Seguro-garantia apresentado obrigatoriamente na via original da
apólice, acompanhado do comprovante de pagamento do prêmio, com validade igual
ou superior ao prazo de vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro: Ao final do contrato e após a elaboração do termo de recebimento
definitivo de cumprimento ao seu objeto, a CODERN devolverá à Contratada a garantia
contratual efetuada, desde que não haja responsabilidade pendente de sua parte.
Parágrafo Segundo: Quando a garantia tiver sido prestada por caução em dinheiro,
esta será devolvida à Contratada devidamente atualizada pelo índice da poupança
divulgado pelos Órgãos Oficiais do País.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E TRABALHISTA
Assumirá a CONTRATADA a responsabilidade integral pelo cumprimento das
cláusulas e condições deste contrato, principalmente quanto as exigências contidas no
Termo de Referência desta licitação, assim como pela sua execução plena e
satisfatória, com estrita observância às especificações, bem como por qualquer dano
causado diretamente a CODERN ou a TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou dolo
na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA é responsável ainda pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e pela execução do objeto do
contrato, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
Parágrafo Segundo: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais, não transferem à CONTRATANTE a responsabilidade
pelo seu pagamento.
Parágrafo Terceiro: A CODERN não reconhecerá vínculo de emprego de qualquer
dos empregados ou trabalhadores da CONTRATADA, que prestem ou venham a lhe
prestar serviços, ficando também justo e acertado que todas as obrigações sociais,
direitos assegurados pelas leis trabalhistas, materiais, administração, bem assim
tributos federais, estaduais e municipais, e demais despesas, inclusive encargos outros
para fiscais, transportes e equipamentos e utensílios, mão-de-obra, serão de inteira e
direta responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a CODERN, qualquer
responsabilidade, salvo o pagamento do preço ajustado no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO
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À CONTRATADA, além do dever de cumprir com todas as obrigações previstas
no Edital e no respectivo Termo de Referência desta Licitação, durante a execução do
presente Contrato, lhe caberá:
a) Toda e qualquer obrigação civil e penal, bem como os encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, além da
concessão de todos os direitos e benefícios ao trabalhador alocado no serviço
contratado, vigentes à época da contratação ou que venham a ser exigidos pelo
governo;
b) Para o caso de execução de obras e serviços de engenharia, a
CONTRATADA deverá registrar o Contrato no CREA-RN e, quando empresa registrada
no CREA de outro Estado, retirar o visto deste órgão, até 5 (cinco) dias úteis, após a
sua assinatura, bem como apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica-ART
dos Profissionais alocados ao serviço;
c) Manter preposto aceito pela Administração, no local da obra ou serviço,
para representá-lo na execução do contrato;
d) Assumir total responsabilidade pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a Fiscalização;
e) No ato da assinatura do termo de contrato, a Licitante vendedora deverá
comprovar a manutenção das condições de habilitação. Caso contrário reserva-se a
CODERN o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar
as licitantes remanescentes na ordem de classificação ou renovar a licitação.
f) Manter durante o período de vigência deste contrato, em total
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas neste Edital de licitação, conforme o artigo 27 e seguintes da Lei
nº 8.666/93;
g) Executar o objeto do contrato em conformidade, especialmente, com as
NR’S -10 e 18, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho;
h) Fornecer aos seus empregados, conforme especialização e serviço a
executar, as ferramentas e os equipamentos de proteção individual necessários ao fiel
cumprimento das tarefas a serem realizadas, sob pena de cometimento de infração
contratual, passível de aplicação de multa.
i) Atender ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não
empregando nos serviços objeto desta licitação, menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso e/ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
j) Conhecer e observar as Normas de Segurança e Vigilância para proteção
das propriedades da CODERN e de terceiros na região e toda e qualquer Norma e
Regulamento a que deverão se submeter durante a execução dos serviços;
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k) Deverá a CONTRATADA dimensionar e selecionar a mão-de-obra a ser
utilizada, conforme planilha de preços apresentada devendo priorizar o emprego de
mão-de-obra local;
l) Deverá a CONTRATADA apresentar todo o pessoal para os serviços
devidamente uniformizados e portando crachá com fotografia e os equipamentos de
proteção individual necessários ao desempenho de suas funções;
m) Deverá a CONTRATADA orientar seus trabalhadores para que
permaneçam no local dos serviços ou das obras, evitando circular pelas áreas
operacionais do porto ou TERSAB e, quando autorizados a ter acesso às áreas
operacionais, obrigam-se a obedecer aos avisos de segurança, bem como à utilização
dos equipamentos de proteção individual;
n) A CONTRATADA deverá submeter os trabalhadores alocados a
treinamento prévio, no qual contenha informações sobre a redução de consumo de
água e energia na obra, redução da produção de resíduos sólidos, com separação
destes de forma seletiva para aproveitamento dos resíduos recicláveis; além disso,
deverá ser realizado treinamento específico sobre a segurança para os trabalhadores,
com vistas aos riscos portuários, devendo a empresa contratada encaminhar cópias
comprobatórias dos treinamentos para a fiscalização;
o) A CONTRATADA deverá fazer campanha de divulgação de prevenção de
acidentes e de educação ambiental, além de dispor de coletores específicos para cada
tipo de resíduo gerado na obra;
p) Os profissionais estrangeiros eventualmente alocados aos serviços pela
contratada deverão fazer os seus registros provisórios, em conformidade com a
Resolução nº 1.007/2003, com as alterações da Resolução nº 1.016/2006, ambas do
Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA, e com a
Resolução nº 74, de 9 de fevereiro de 2007, do Ministério do Trabalho e Emprego.
q) Manter o Contratante a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou
reclamações de seus empregados, prepostos ou terceiros, em decorrência da
execução do Contrato.
r) Apresentar, juntamente com a indicação do Preposto, no prazo indicado,
o nome do profissional membro da Equipe Técnica que será disponibilizado para a
execução dos serviços, com a indicação da qualificação técnica e serviços para os
quais será responsável na realização do objeto contratual.
s) Apresentar, em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, as
CTPS e o Livro de Registro de Empregados, ou a Ficha de Registro de Empregados,
de todos os funcionários utilizados na execução dos serviços contratados, em cópias
simples acompanhadas dos documentos originais, ou em cópia autenticadas dos
documentos.
t) Comprovar o pagamento dos salários de seus empregados no máximo
até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, devendo observar a legislação referente
ao 13º salário, independentemente do recebimento de sua fatura do mês anterior.
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u) Apresentar a documentação dos empregados da Contratada utilizados na
execução dos serviços, relativa:
1º) Ao pagamento: Contracheques dos funcionários, conforme a relação nominal dos
profissionais membros da equipe técnica e a relação de funcionários (administrativos e
operários) da Contratada;
2º) Ao recolhimento à previdência social, GPS – INSS: Guias de recolhimento junto à
Previdência Social (GPS – INSS);
3º) Ao recolhimento de GFIP – FGTS: Guias de recolhimento junto ao FGTS (GFIP) e
apresentação de extrato individual de depósitos do FGTS, referentes ao mês anterior
ao da parcela a ser paga, de todos os empregados utilizados na execução do contrato,
da Contratada, inclusive equipe técnica;
v) Solicitar a substituição de qualquer Responsável Técnico, com
antecedência mínima de 10(dez) dias, em relação à data de afastamento do
profissional, apresentando a documentação comprobatória da qualificação do
substituto, para análise e aprovação da fiscalização da CODERN, sendo certo que tal
substituição só será possível se os profissionais apresentarem qualificação equivalente
ou superior à mínima exigida no edital da licitação realizada para contratação dos
serviços.
w) Providenciar,
em
casos
de
afastamentos
imprevisíveis,
o
encaminhamento de substituto para qualquer posto de trabalho, no prazo de até 2
(dois) dias contados do recebimento da comunicação do não comparecimento do
empregado ao trabalho, inclusive quanto aos responsáveis técnicos.
x) Apresentar o quadro que contenha a relação de funcionários da
Contratada designados para a execução dos serviços.
y) Fornecer e assegurar a utilização dos Equipamentos de Proteção
Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva necessários à proteção da integridade
física dos trabalhadores.
z) Manter rigoroso controle da jornada de trabalho do pessoal empregado na
execução do objeto, bem como os intervalos interjornada e intrajornada, previstos na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
aa) Responder por qualquer acidente que venha a ocorrer com os seus
empregados envolvidos na execução do contrato.
bb) Enviar o “Relatório de Análise de Acidente de Trabalho” ao Contratante
em até 15 (quinze) dias após a ocorrência de acidentes com vítimas, fatais ou não, ou
sem vítimas, mas com danos materiais significativos em instalações ou bens da
Contratada, ou, ainda, com lesões que possam causar incapacidade permanente.
cc) Fornecer à Contratante, sempre que solicitado, informações
complementares sobre acidentes ocorridos com pessoal próprio, bem como, Relação
Mensal de Acidente do Trabalho juntamente com uma cópia da Comunicação de
Acidente do Trabalho – CAT, conforme previsto na Consolidação das Leis da
Previdência Social, sempre que ocorrer um acidente com pessoal próprio.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no Edital e respectivo Termo de Referência desta
licitação, à CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, caberá:
a) Comprovar possuir qualificação técnica para o fornecimento e instalação
de dessalinizadores de água do mar com capacidade de, no mínimo, 100m³/dia,
mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica para este tipo de
equipamento;
b) Fornecer equipamento que atenda plenamente todas as especificações
técnicas e demais diretrizes estabelecidas no presente Termo de Referência;
c) Fornecer e, mediante aprovação da CODERN, executar o projeto
completo de um sistema de armazenamento de água dessalinizada, com capacidade
mínima de armazenamento de 50 m³, o qual será instalado a jusante da Unidade de
Dessalinização ser fornecida, assumindo total responsabilidade pela aquisição e
instalação de todos os componentes do sistema de armazenamento bem como sua
interligação com a rede de distribuição de água da CODERN;
d) Efetuar a instalação da unidade de dessalinização no Terminal Salineiro
de Areia Branca, se responsabilizando pelo fornecimento e transporte, inclusive
marítimo, de todo o pessoal, materiais, estruturas operacionais e de apoio,
equipamentos, ferramentas e consumíveis necessários para o pleno funcionamento do
equipamento;
e) Fornecer equipe técnica devidamente capacitada para a execução dos
serviços;
f) Fornecer uniformes e EPI'S para seus colaboradores;
g) Fazer com que os seus funcionários cumpram com as normas de
segurança e procedimentos internos exigidos pelo cliente;
h) Estar em dia com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais e encargos sociais durante todo o período de vigência contratual, devendo a
CONTRATADA assumir todos os ónus perante qualquer eventual descumprimento
destas obrigações;
i) Fornecer, quando solicitadas pela CODERN, todas as Certidões relativas
as obrigações Fiscais e Trabalhistas, devidamente regularizadas;
j) Acatar, cumprir e fazer cumprir por parte de seus empregados, as
disposições contidas na legislação específica do trabalho;
k) Responder, por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus
empregados, servidores públicos ou mesmo terceiros quando da prestação dos
serviços;
l) Responder por eventuais perdas e danos causados por seus sócios,
empregados, prepostos ou subcontratados, ainda que involuntariamente, às
instalações dos prédios, mobiliários, máquinas, equipamentos e demais bens da União
ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
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m) Se responsabilizar pelo fornecimento de alimentação e alojamento
adequados a seus funcionários. Caso a empresa tenha interesse pelo uso da estrutura
de refeitório e alojamentos da CODERN no Terminal Salineiro, poderá fazê-lo, desde
que exista disponibilidade destes e a CONTRATADA solicite previamente sua utilização
à GERTAB, assumindo os custos previstos no Tarifário da CODERN;
n) Recolhimento da ART de profissional habilitado para coordenar e
supervisionar a execução dos trabalhos;
o) Manter constante diálogo com o Engenheiro de Plantão no Terminal
sobre a programação das atividades a serem desenvolvidas e discutir possíveis
readequações para atender as necessidades da CODERN;
p) Fornecer treinamento técnico operacional para utilização do equipamento;
q) Fornecer treinamento técnico para manutenção do equipamento;
r) Fornecer, em mídia digital e impressa, Databook contendo todos os
projetos, manuais de operação e manutenção em português, certificados de qualidade
e demais documentação técnica do equipamento e componentes, dispositivos e
acessórios;
s) Fornecer um Plano de Manutenção Preventiva para o equipamento,
detalhando os intervalos de tempo e procedimentos a serem adotados em cada
intervenção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital e respectivo Termo de Referência desta
licitação, à CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, caberá:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa
desempenhar seus serviços, dentro das normas do contrato;
b) Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e os
esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
c) Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
d) Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
e) Efetuar os pagamentos após a aceitação definitiva e o recebimento de
cada parcela no prazo estabelecido no contrato, devendo estar incluso todos os custos
e despesas necessários à execução do objeto contratado;
f) Notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva dos serviços, após o
recebimento definitivo por parte da Comissão de Fiscalização;
g) Fornecer alimentação e alojamento aos funcionários da empresa
CONTRATADA durante o período que permanecer no Terminal Salineiro de Areia
Branca, durante a execução do contrato;
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h) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com
aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais
vantajosos;
i) Alterar, justificadamente, os quantitativos, acrescendo ou diminuindo os
mesmos em até 25% (vinte e cinco por cento) no valor inicial atualizado do contrato;
j) Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada
na execução dos serviços, podendo, em decorrência de falhas porventura observadas,
solicitar à Contratada, providências, visando às correções necessárias;
k) Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à
prestação dos serviços, quando for o caso;
l) Aplicar as penalidades para as hipóteses de a Contratada não cumprir o
compromisso assumido com a Administração;
m) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada às suas
dependências para execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Conforme previsto no Item 9 do Termo de Referência deste Edital, todos os
equipamentos fornecidos devem possuir garantia integral de, no mínimo, 01 (um) ano,
a contar da instalação e comissionamento. O fornecedor deve prestar assistência
técnica especializada, com visitas bimestrais de técnicos habilitados, devidamente
capacitados pelo fabricante dos equipamentos, para acompanhar o funcionamento e
realizar a manutenção preventiva e limpeza de todo o sistema pelo período de 01 (um)
ano, a contar do start up. O fornecimento de todos os produtos químicos específicos
utilizados na limpeza das membranas dos equipamentos e demais materiais
necessários às manutenções durante este período de 01 (um) ano será de inteira
responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Único: O fornecedor do equipamento deverá possuir assistência técnica
especializada na Região Nordeste, com estoque das principais peças de reposição, de
forma que possibilite atender a eventuais chamados para correção e/ou manutenção do
equipamento no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODERN poderá, sem prejuízo
de assegurada à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no
art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução
do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
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a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo Segundo: Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, devendo a CONTRATADA ser formalmente notificada pela
CONTRATANTE das sanções a ela aplicáveis, inclusive para defesa prévia.
Parágrafo Terceiro: A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) O descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem
prejuízos para a CONTRATANTE;
b) A execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento
dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação das demais
penalidades.
Parágrafo Quarto: A aplicação das multas deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso na entrega de
documentos previstos no Edital e respectivo contrato, aplicada sobre o valor
contratado, em caso de não apresentação de documento que acarrete prejuízo ao
cumprimento de exigências legais, ou que impeçam o início e conclusão da execução
dos serviços, aplicada sobre o valor do contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, após o término do
prazo de conclusão dos serviços, em decorrência da alínea anterior, aplicada sobre o
valor a ser pago;
c) 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por dia de desobediência a
pedido de retirada de trabalhador que tenha sua retirada solicitada pela Fiscalização,
aplicado sobre o valor total do contrato;
d) 0,1% (zero vírgula um por cento) por descumprimento de medida de
segurança, em relação à execução dos serviços, à proteção de áreas de risco ou à
proteção individual e coletiva de trabalhadores. A sanção será aplicada, por evento,
sobre o valor total do contrato, e cabível sempre que houver persistência em uma
determinada infração, após notificação à empresa do erro por parte da Fiscalização,
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sendo considerada a primeira vez motivo para advertência e, a partir da segunda vez,
motivo para aplicação dessa multa administrativa;
e) De 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) por não encaminhar o
relatório mensal de acidente de trabalho, juntamente com uma cópia da Comunicação
de Acidente de Trabalho – CAT, sempre que ocorrer um acidente de trabalho com
pessoal próprio, aplicado sobre o valor total do contrato;
f) De 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por inobservância de legislação
federal, ou estadual, ou municipal, que venha a causar danos ao meio ambiente, ou a
terceiros, ou ao próprio contratante. A sanção será cabível, por evento, em caso de
ação ou omissão da contratada, ou mesmo que de seus empregados, prepostos,
aplicado sobre o valor total do contrato;
g) De 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor total do contrato, no caso
de recusa injustificada em executar os serviços contratados ou deixar de apresentar os
documentos exigidos para a execução do contrato;
h) De 10% pelo descumprimento de dispositivo contratual não enquadrável
nas hipóteses acima, aplicado sobre o valor total do presente Contrato.
Parágrafo Quinto: A suspensão temporária para licitar com a CONTRATANTE poderá
ser aplicada quando ocorrer:
a) A reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados,
acarretando prejuízos à CONTRATANTE;
b) O atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando
o disposto no contrato;
c) A reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
d) As irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando
rescisão contratual;
e) As ações com intuito de tumultuar a execução do contrato;
Parágrafo Sexto: A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada quando
constatada:
a) A má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE;
b) A evidência de atuação com interesses escusos;
c) A reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE e/ou
aplicações sucessivas de outras penalidades;
d) A prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para
licitar e contratar com a CONTRATANTE;
Parágrafo Sétimo: O valor de qualquer multa aplicável à CONTRATADA será
automaticamente retido de quaisquer notas fiscais/faturas cujos pagamentos lhe sejam
devidos. A retenção do valor correspondente à multa moratória dos pagamentos
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eventualmente devidos à CONTRATADA ser-lhe-á comunicada para abertura de prazo
para defesa prévia, garantindo sê-lhe o pagamento imediato do valor incontroverso.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a
descontar dos valores por ela devidos o montante das multas a ela aplicadas, podendo
o desconto recair sobre o valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Nono: O percentual máximo das multas aplicadas será de 10% (dez por
cento), qualquer que seja o motivo da aplicação da penalidade, incidente sobre o total
do contrato.
Parágrafo Décimo: A CONTRATADA será
CONTRATANTE das sanções a ela aplicadas.
formalmente
notificada
pela
Parágrafo Décimo Primeiro: A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as
demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a
CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Décimo Segundo: No caso de insuficiência ou inexistência de crédito em
favor da CONTRATADA o recolhimento da multa aplicada deverá ser por ela efetivado
no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, mediante Fatura, a ser
emitida pela Coordenadoria Financeira da CODERN.
Parágrafo Décimo Terceiro: Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior sem que
a CONTRATADA tenha depositado o valor da multa ou apresentado recurso no prazo
legal, ou em caso de ser negado provimento ao recurso apresentado, o valor
decorrente da aplicação da sanção e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE
serão deduzidos dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou o
valor da multa será inscrito na Dívida Ativa da União e cobrado judicialmente.
Parágrafo Décimo Quarto: A aplicação das penalidades de que trata esta cláusula
não exime a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que lhes deram causa.
Parágrafo Décimo Quinto: Conforme artigo 87 § 2º da Lei 8.666/93, as sanções
previstas nas alíneas “a)”, “c)” e “d)” e do Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderão
ser aplicadas juntamente com a da alínea “b)” do mesmo item, facultada a defesa
prévia da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Décimo Sexto: Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior,
devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a
um dos eventos arrolados nesta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das
penalidades mencionadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de qualquer disposição do presente contrato, o mesmo poderá ser
rescindido pela CODERN, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de
qualquer notificação, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação
e/ou indenização, quando da ocorrência das causas elencadas nos incisos I a XI e
XVIII do art. 78 da Lei nº. 8666/93.
Parágrafo Primeiro: A rescisão de que trata esta cláusula, acarretará, sem prejuízo
das sanções já previstas, as consequências previstas no art. 80 da Lei acima citada.
Parágrafo Segundo: Se a rescisão deste contrato provocar prejuízos e/ou danos a
CODERN, promoverá esta, a responsabilidade da CONTRATADA, visando o
respectivo ressarcimento, independentemente do disposto no parágrafo primeiro desta
cláusula.
Parágrafo Terceiro: Fica estabelecido que a cobrança de quaisquer importâncias,
devida pela CONTRATADA a CODERN, será feita através de Processo de Execução,
de acordo com o Artigo 586 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
Parágrafo Quarto: Se a CODERN julgar necessário rescindir o presente contrato, não
tendo a CONTRATADA dado causa à rescisão, poderá fazê-lo, mediante comunicação,
com antecedência de 03 (três) dias, pagando os serviços já realizados até a data da
rescisão e devolvendo a caução depositada como garantia do contrato, desde que,
inexista pendência de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
O presente contrato terá validade e eficácia após a publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial da União, Seção 3, que será providenciada pela CODERN até
o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade do Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte,
independente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas
e os litígios oriundos do presente contrato.
61
COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE
SEDE: Av. Eng. Hildebrando de Góis, 220 – Ribeira – CEP: 59010-700
CNPJ: 34.040.345/0001-90 Insc. Est.: 20.061.797-4
Natal/RN - Tel. (84) 4005-5316
E, por estarem às partes justas e acordadas, assinam o presente contrato, em
03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas, depois de lido e
achado conforme.
Natal/RN, _____ de_____________ de 20__.
Pela CODERN:
___________________________________
EMERSON FERNANDES DANIEL JUNIOR
Diretor-Presidente
____________________________
HANNA YOUSEF EMILE SAFIEH
Diretor Técnico e Comercial
Pela CONTRATADA:
________________________________
NOME
ASSINATURA
CPF
Pelas TESTEMUNHAS:
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
ASSINATURA:
NOME:
CPF:
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Ref: CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043/2015
Ao
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL/CODERN)
Prezado(a) Senhor(a),
A [Empresa]______________, neste ato representada por _________ [nome
do responsável ou representante legal] ________________ abaixo assinado declara
sob as penas da Lei:
▪
Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos
apresentados; e
▪
Sob as penalidades cabíveis, a não existência de fatos que possam impedir a sua
habilitação na presente licitação e de que não foi declarada inidônea por qualquer
órgão da Administração Pública, em qualquer instância de poder - Federal,
Estadual, Municipal e Distrito Federal - assim como não está impedida de licitar e
contratar com a Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN e com a
Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR), (art. 87 Inciso IV da Lei nº 8.666/93).
(Local e data)
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
Nome, Cargo e nº da identidade.
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ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISITA TÉCNICA
Ref: CONCORRÊNCIA Nº 002/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0043/2015
Ao,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL/CODERN)
Prezado(a) Senhor(a),
A
[Empresa]___________________________,
inscrita
no
CNPJ
nº________________, por meio de seu representante legal, o (a) Sr.
(a)_______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
nº____________________________ e do CPF_______________________, nos
termos do Acórdão nº 409/2006 TCU – Plenário, declina do direito de realizar a
Visita Técnica prevista no Edital da licitação acima descrita e declara ter
conhecimento integral das condições do local dos serviços e/ou obras a serem
executados, sob pena de inabilitação. Declara ainda, ter ciência de que a Companhia
Docas do Rio Grande do Norte – CODERN fica isenta de qualquer responsabilidade
decorrente do desconhecimento, por sua parte, das condições da execução dos
serviços e/ou obras, não sendo admitida qualquer alegação posterior.
(Local e data)
Assinatura do Responsável ou Representante Legal da empresa
Nome, Cargo e nº da identidade.
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EDITAL CONCORRÊNCIA 002-2015 DESSALINIZADOR