APPA -~ GOVERNO DO PARANA ~ ORDEM DE SERVIÇO N° 031/2006 i o Superintendente da Administraçãodos Portosde Parana~ e Antonina"lno uso das ~\l'3B amento aprovado pelo Decreto atribuições conferidas pelos itens V e X do artigo 16 do re n° 7447 de 22 de novembro de 1990 e considerando: Que em razãoda decisãoda MM JuízaFederal~ Ana BeatrizViera da Luz Palumbo,aclarandoa liminar proferidaem mandadode se~ança n° 2006.70.08.000350-7 PR, onde detennina: 1- Que todos os tenninais tem reconhecidoo dir~to de annazenare escoarsoja geneticamente modificada, desde que separada da soja c?nvencional nos tennos da lei 11105/05e Decreto 5534/05 \ 2- Que a APPA deve cumprir imediatamentea l+ar do mandadode segurança acimacitado Considerando aindaque: 1- A ordem de serviço 026/2006libera um te. para movimentaçãode soja geneticamente modificadae que sobreele todosos usuáriosda APPA passariama ter acessouniversalà ele, uma vez que a programa o de descargaseriarealizada no setoroperacionalda APPA a exemplodo que oje ocorrena programaçãode descargadossilospúblicos. transportadoras com produtosdiferentescomo o a~car, ocorrenos períodosde baixa movimentaçãoe a higienizaçãodas correi~ transportadorasentre um embarquede uma mercadoriae outra já chegou F aproximadamente 24horas. SECRETARIA Administração DE ESTADO DOS TRANS dos Portos de Paranaguá e An CNPJ: 79.621.439/0001-91 alguns casosa consumir 'I R TES nina I Rua Antônio Pereira,161 CEP 83.221-030-Par~á -PR Fone OXX413420-1102/3420-1177 -Fax-O XX 413422.5324 e-mf: ~E~asu~e@~r.2ov.br ~ APPA '"'., GOVERNO " PARANA ORDEM DE SERVIÇO N° 031/2006 3- DO FI. 02 A Ordem de serviço n° 026/2006, objetivava o atendimento emergencial da liminar do juizo federal de Paranaguápara mo .entação de soja geneticamente modificada, enquanto se realizassem os estud s visando manter os níveis de produtividade e a separaçãoentre as duasvari es de soja. 4- A decisãopela escolha de um só ship loader de barque para soja geneticamente modificada, baseou-se em números oficiais di nibilizados pela imprensa sobre a produção deste tipo de soja plantada no Brasil que informa que apenas 8% do total produzido de soja no território brasil' são originários de sementes geneticamente modificadas e que deste total roximadamente 70 % seriam produzidos no Rio Grande do Sul, fora da hinterl dia de atendimento do porto de Paranaguá, além disso a Secretaria da Agricul com um índice de 3 % a do Estado do Paraná trabalha sobre a produçto total Paranaense,com soja geneticamente modificada.Mas considerandoqu~ pudessehaver alteraçõesdesse número e que o Porto poderia vir a ser acusadodf estabelecero privilégio a uma f única empresa, a APPA utilizou o período de vfgência da Ordem de Serviço n° o enta exclusivamente açúcar, 026/2006, para solicitar a PASA, tenninal que m que liberassepara uso da APPA com soja geneti ente modificada o seu silo de 1200000(cento e vinte mil) toneladas, com o in °to de estabelecerpossibilidade operacional,parao atendimentodeuma eventual~emandaadicional,não previstos pelosnúmerosoficiais, estasolicitaçãofoi acata4apela empresaPASA conforme documentaçãodo anexo 1 destaordem de serviço. 5- Aclarada a liminar, disponibilizamos a partir des Ordem de Serviço um berço do corredor de exportação, para atender com tarifi públicas vigentes a todos os tenninais privados interligados ao sistemade emb que desteberço especificado. 6- Desta forma e com a presenteOrdemde ~erviço mais uma vez damos cumprimento aoestabelecido peloPoderJudiciári~. SECRETARIADE ESTADO DOS SPORTES Administraçãodos Portos de Parana~á Antonina CNPJ: 79.621.439/0001-91 Rua Antônio Pereira,161 CEP 83.221-030-P l~~á -PR Fone OXX413420-1102/3420-1177 -Fax-O XX 413422-5324-maU: [email protected] ~ J APl'>A ~--, GOVERNO DO PARANX ORDEM DE SERVIÇO N° 031/2006 FI. 03 A APPA conforme documento do anexo 2 des~ Ordem de Serviço dá ciência a estejuízo que apresentouprocedimentooperaci?nal,para o escoamentode soja geneticamente modificadohá maisde cincomes~. Esta APPA em outubro de 2005, na 168Reunião Prdinária do CAP -Conselho de Autoridade Portuária~ apresentouà Comunidadf Portuária em geral~ através do oficio circular n° 0O8/2005~no qual disponibilizajva todos os terminais graneleiros a oeste para movimentação de soja geneticam te modificada, já para safra de 2006t entendendo que assimt atendia a lei não tendo havido nenhuma manifestaçãodos interessadosem relação ao as to. Cumpre nos ainda dizer que com a presenteOrdem de Serviço entendemosqu haverá um declínio operacional com reduçãono escoamentoda safra de soja, ~ue será propiciada,pelo tempo gasto na higienização (limpeza) das correias transportadorasdos terminais privadosinterligadosao complexodo corredord exportaçãoe tambémao tempo gasto com a operacionalização dos procedimen s para garantirmosa separação entrea sojaconvencionale a sojageneticamente odificada. Fica definido que caberáa CLASPAR, o con~ole da separaçãoentre a soja geneticamentemodificada, e a soja convenci~al, desde o seu recebimento, annazenagem e embarque. Os tenninais privados interligados ao comPl1 XO geneticamente ional modificada e com soja conven poderão desde operar que com observem soja os seguintesprocedimentosde higienização e separa ão: a) Todas as correias transportadorasdeverão r eber tratamento de higienização realizado pelos próprios tenninais, e fiscalizad s pela CLASPAR e APPA. f\ Ch I SECRETARIADE ESTADO DOS TRAN PORTES Administraçãodos Portos de Paranaguáe Antonina CNPJ:79.621.439/0001-91 Rua Antônio Pereira,161 CEP 83.221-030-P ~guá -PR Fone OXX413420-1102/3420-1177 -Fax-O XX 413422-5324-maiI: [email protected] '8..,,) API>A GOVERNO DO PARANX ORDEJ\1 DE SERVIÇO N° 031/2006 FI. 04 b) Toda a movimentação de soja, visando g tir a separação entre a soja convencional e a soja geneticamente modifi ada receberão a fiscalização da CLASPAR e da APPA no sentido de edenciá-Ios para este tipo de movimentação e separação,restando a CLAS AR e a APPA zelar para que as condiçõesde credenciamentosejam observad : A soja transgênica deverá ser enviada ao porto de Paranaguá previamente certificada co soja transgênica, e aqui verificado a exatidão destacer .Jcação dentro da sistemática de amostragemde classificação a otada pela CLASPAR,para toda a carga de soja enviada à noss cidade. De posse de confirmação da C~ tifiCaçãO' o caminhão ou vagão transportador de soja transgê iCQserá imediatamente enviado ao (s) silo(s) defluxo destina s à movimentação exclusiva de soja transgênica no sentido d~ exportação via Porto de Paranaguá RESOLVE Que os naviosque vieremcarregarsoja transgênicaterãopforidade no Berço 214, utilizado exclusivamente ascorreiastransportadoras TC5, TC6, WC5 ~ WC6. Que os be:rços212 e 213 operarãoseparadamentecom soja ~nvencional. Os ternrinais privados poderão operar com soja convencional,desdeque garantidaa separação entreas d ente modificada e soja variedades,no seurecebimento, armazena!~em e embarque. SECRETARIA DE ES ~ DOS PORTES Administraçãodos Portos de Paranaguá Antonina CNPJ: 79.621.439/0001-91 Rua Antônio Pereira,161 CEP 83.221-030-P ~guá-PR Fone OXX413420-1102/3420-1177 -Fax-O XX 413422-5324-mau: [email protected] ~ ,.. cc~~Ji:;~\"'. """"""'ia~ ,;" iiii;;;""i"';-., \._;~J ~. APPA _'.'M___~__" GOVERNO DO PARANA FI. 05 separaçãoentre as duas variedadesde soja. Visando não gerar maior ociosidade ao sistema de emb ue e disponibilizar a qualquer tempo, seJninterrupções no sistema de embarque de uso um, para que fosse efetuado a sua higienização, em razão da mudança do tipo de produto, fica definido o berço 214 como disponibilizado a qualquer tempo e a qualquer terminal int igado para a exportação de soja geneticamentemodificada. Revoguem-se asdisposiçõesem contrários,excetoa Ordem~ Serviçon° 026/2006. CUMPRA-SE Gabineteda Superintendência, em20 de abril de2006. ED~~~~UlÃOaW ESILVA Superintendente SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANS Administração dos Portos de Paranaguá e CNPJ: 79.621.439/0001-91 Rua Antônio Pereira, 161 CEP 83.221-030 -P FoJl1eO:XX413420-1102/3420-1177-Fax-O:XX 413422-5324e RTES .a aeuá -PR ai}: aJ)~asu~e~r.gov.l?:!: