APPA
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GOVERNO
DO
PARANA
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ORDEM DE SERVIÇO N° 031/2006
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o Superintendente
da Administraçãodos Portosde Parana~ e Antonina"lno uso das ~\l'3B
amento aprovado pelo Decreto
atribuições conferidas pelos itens V e X do artigo 16 do re
n° 7447 de 22 de novembro de 1990 e considerando:
Que em razãoda decisãoda MM JuízaFederal~
Ana BeatrizViera da Luz
Palumbo,aclarandoa liminar proferidaem mandadode se~ança n° 2006.70.08.000350-7
PR, onde detennina:
1- Que todos os tenninais tem reconhecidoo dir~to de annazenare escoarsoja
geneticamente modificada, desde que separada da soja c?nvencional nos tennos da lei
11105/05e Decreto 5534/05
\
2- Que a APPA deve cumprir imediatamentea l+ar
do mandadode segurança
acimacitado
Considerando
aindaque:
1- A ordem de serviço 026/2006libera um te.
para movimentaçãode soja
geneticamente
modificadae que sobreele todosos usuáriosda APPA passariama
ter acessouniversalà ele, uma vez que a programa o de descargaseriarealizada
no setoroperacionalda APPA a exemplodo que oje ocorrena programaçãode
descargadossilospúblicos.
transportadoras
com produtosdiferentescomo o a~car, ocorrenos períodosde
baixa movimentaçãoe a higienizaçãodas correi~ transportadorasentre um
embarquede uma mercadoriae outra já chegou F
aproximadamente
24horas.
SECRETARIA
Administração
DE ESTADO
DOS TRANS
dos Portos de Paranaguá
e An
CNPJ: 79.621.439/0001-91
alguns casosa consumir
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Rua Antônio Pereira,161 CEP 83.221-030-Par~á
-PR
Fone OXX413420-1102/3420-1177
-Fax-O XX 413422.5324
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GOVERNO
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PARANA
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3-
DO
FI. 02
A Ordem de serviço n° 026/2006, objetivava o atendimento emergencial da
liminar do juizo federal de Paranaguápara mo .entação de soja geneticamente
modificada, enquanto se realizassem os estud s visando manter os níveis de
produtividade e a separaçãoentre as duasvari
es de soja.
4- A decisãopela escolha de um só ship loader de
barque para soja geneticamente
modificada, baseou-se em números oficiais di
nibilizados pela imprensa sobre
a produção deste tipo de soja plantada no Brasil que informa que apenas 8% do
total produzido de soja no território brasil'
são originários de sementes
geneticamente modificadas e que deste total
roximadamente 70 % seriam
produzidos no Rio Grande do Sul, fora da hinterl
dia de atendimento do porto de
Paranaguá, além disso a Secretaria da Agricul
com um índice de 3 %
a do Estado do Paraná trabalha
sobre a produçto total Paranaense,com soja
geneticamente
modificada.Mas considerandoqu~ pudessehaver alteraçõesdesse
número e que o Porto poderia vir a ser acusadodf estabelecero privilégio a uma
f
única empresa, a APPA utilizou o período de vfgência da Ordem de Serviço n°
o enta exclusivamente açúcar,
026/2006, para solicitar a PASA, tenninal que m
que liberassepara uso da APPA com soja geneti
ente modificada o seu silo de
1200000(cento e vinte mil) toneladas, com o in °to de estabelecerpossibilidade
operacional,parao atendimentodeuma eventual~emandaadicional,não previstos
pelosnúmerosoficiais, estasolicitaçãofoi acata4apela empresaPASA conforme
documentaçãodo anexo 1 destaordem de serviço.
5- Aclarada a liminar, disponibilizamos a partir des Ordem de Serviço um berço do
corredor de exportação, para atender com tarifi
públicas vigentes a todos os
tenninais privados interligados ao sistemade emb que desteberço especificado.
6- Desta forma e com a presenteOrdemde ~erviço mais uma vez damos
cumprimento
aoestabelecido
peloPoderJudiciári~.
SECRETARIADE ESTADO DOS
SPORTES
Administraçãodos Portos de Parana~á Antonina
CNPJ: 79.621.439/0001-91
Rua Antônio Pereira,161 CEP 83.221-030-P
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A APPA conforme documento do anexo 2 des~ Ordem de Serviço dá ciência a
estejuízo que apresentouprocedimentooperaci?nal,para o escoamentode soja
geneticamente
modificadohá maisde cincomes~.
Esta APPA em outubro de 2005, na 168Reunião Prdinária do CAP -Conselho de
Autoridade Portuária~ apresentouà Comunidadf Portuária em geral~ através do
oficio circular n° 0O8/2005~no qual disponibilizajva todos os terminais graneleiros
a oeste para movimentação de soja geneticam te modificada, já para safra de
2006t entendendo que assimt atendia a lei
não tendo havido nenhuma
manifestaçãodos interessadosem relação ao as
to. Cumpre nos ainda dizer que
com a presenteOrdem de Serviço entendemosqu haverá um declínio operacional
com reduçãono escoamentoda safra de soja, ~ue será propiciada,pelo tempo
gasto na higienização (limpeza) das correias transportadorasdos terminais
privadosinterligadosao complexodo corredord exportaçãoe tambémao tempo
gasto com a operacionalização
dos procedimen s para garantirmosa separação
entrea sojaconvencionale a sojageneticamente odificada.
Fica definido que caberáa CLASPAR, o con~ole da separaçãoentre a soja
geneticamentemodificada, e a soja convenci~al, desde o seu recebimento,
annazenagem
e embarque.
Os tenninais privados interligados ao comPl1
XO
geneticamente
ional
modificada
e
com
soja
conven
poderão
desde
operar
que
com
observem
soja
os
seguintesprocedimentosde higienização e separa ão:
a) Todas as correias transportadorasdeverão r eber tratamento de higienização
realizado pelos próprios tenninais, e fiscalizad s pela CLASPAR e APPA.
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FI. 04
b) Toda a movimentação de soja, visando g
tir a separação entre a soja
convencional e a soja geneticamente modifi ada receberão a fiscalização da
CLASPAR e da APPA no sentido de
edenciá-Ios para este tipo de
movimentação e separação,restando a CLAS AR e a APPA zelar para que as
condiçõesde credenciamentosejam observad :
A soja transgênica deverá ser enviada ao porto de Paranaguá
previamente certificada
co
soja
transgênica, e aqui
verificado a exatidão destacer .Jcação dentro da sistemática de
amostragemde classificação a otada pela CLASPAR,para toda
a carga de soja enviada à noss cidade.
De posse de confirmação da C~ tifiCaçãO' o caminhão ou vagão
transportador de soja transgê iCQserá imediatamente enviado
ao (s) silo(s) defluxo destina s à movimentação exclusiva de
soja transgênica no sentido d~ exportação via Porto de
Paranaguá
RESOLVE
Que os naviosque vieremcarregarsoja transgênicaterãopforidade no Berço 214, utilizado
exclusivamente
ascorreiastransportadoras
TC5, TC6, WC5 ~ WC6.
Que os be:rços212 e 213 operarãoseparadamentecom soja ~nvencional.
Os ternrinais privados poderão operar com soja
convencional,desdeque garantidaa separação
entreas d
ente modificada e soja
variedades,no seurecebimento,
armazena!~em
e embarque.
SECRETARIA DE ES ~
DOS
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FI. 05
separaçãoentre as duas variedadesde soja.
Visando não gerar maior ociosidade ao sistema de emb
ue e disponibilizar a qualquer
tempo, seJninterrupções no sistema de embarque de uso
um, para que fosse efetuado a
sua higienização, em razão da mudança do tipo de produto, fica definido o berço 214 como
disponibilizado a qualquer tempo e a qualquer terminal int
igado para a exportação de soja
geneticamentemodificada.
Revoguem-se
asdisposiçõesem contrários,excetoa Ordem~ Serviçon° 026/2006.
CUMPRA-SE
Gabineteda Superintendência,
em20 de abril de2006.
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ESILVA
Superintendente
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANS
Administração dos Portos de Paranaguá e
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