UPU
UNIÃO
POSTAL
UNIVERSAL
CEP 2014.2–Doc 3b
Original: anglais
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Questões de interesse da Comissão 1 (Integração da cadeia logística) – Ajustes relativos à norma
S47 da UPU
Nota da Secretaria Internacional
(Item 3b da pauta)
1.
Assunto
Ajustes relativos à norma S47 da UPU.
2.
Referências/Parágrafos
§§ 1 a 8
Decisão aguardada
Pede-se ao Conselho de Operações Postais que adote as propostas de § 9 e anexos 1 a 8
modificações do Regulamento das Correspondências e do Regulamento
das Encomendas postais, bem como a data proposta para sua entrada em
vigor.
I.
Introdução
1.
A norma S47 da UPU, intitulada «Postal receptacle labels» (etiquetas de recipientes postais), define e
descreve as etiquetas de recipiente de maneira detalhada. O desenvolvimento da norma ocorreu em vários
anos e incluiu em particular a realização de pesquisa e de uma análise aprofundada das necessidades e as
possibilidades técnicas. A norma S47 tem o status 1 (projeto de norma testado) desde 26 de Fevereiro de
2014, o que significa que ela pode ser utilizada de maneira plenamente operacional.
2.
A norma S47 define e descreve as seis etiquetas a seguir e fornece um modelo delas:
–
Formulário CN 34 (Etiqueta de recipiente para os objetos de correspondência de superfície).
–
Formulário CN 35 (Etiqueta de recipiente para os objetos de correspondência-avião).
–
Formulário CN 36 (Etiqueta de recipiente para os objetos de correspondência S.A.L.).
–
Formulário CP 83 (Etiqueta de recipiente para as encomendas de superfície).
–
Formulário CP 84 (Etiqueta de recipiente para as encomendas-avião).
–
Formulário CP 85 (Etiqueta de recipiente para as encomendas S.A.L.).
3.
O Regulamento das Correspondências também contém modelos para os formulários CN 34, CN 35 e
CN 36, e o Regulamento das Encomendas postais traz modelos para os formulários CP 83, CP 84 e CP 85.
Os modelos de etiqueta atualmente fornecidos nos Regulamentos apresentam as características a seguir:
–
Nestes modelos, ao contrário dos modelos dos outros formulários, é fornecido um exemplo de
conteúdo como ilustração da forma de preencher o formulário, e um código de barras é apresentado
se necessário. Convém notar que o conteúdo só é fornecido parcialmente.
DOT.PNC
03.10.2014
2
–
Para as cartas, dois modelos são fornecidos para cada etiqueta: um para os objetos de
correspondência simples e um para o correio de acesso direto.
–
Para as encomendas, dois modelos são fornecidos para cada etiqueta: um sem código de barras e
um com um código de barras.
4.
Tanto no Regulamento das Correspondências quanto no Regulamento das Encomendas postais fazse referência à norma S47, nas quais está indicado que a norma S47 ou os modelos fornecidos nos
Regulamentos podem ser utilizados para as etiquetas dos recipientes. Todavia, os modelos fornecidos na
norma S47 diferem daqueles contidos nos Regulamentos.
5.
O Grupo «Análise das questões operacionais e contábeis» discutiu o assunto durante sua reunião
2014.1 e decidiu elaborar uma proposta visando harmonizar as disposições dos Regulamentos com o
conteúdo da norma S47.
II.
Propostas
6.
Propõe-se harmonizar os modelos e as referências em relação à norma S47. As principais propostas
de modificações consistem em tornar obrigatório o uso da norma S47 e harmonizar os modelos de etiquetas
de recipiente fornecidos nos Regulamentos com aqueles contidos na norma S47. Propõe-se, igualmente,
que as informações contidas nos artigos descrevendo as etiquetas sejam reorganizadas para que sejam
mais claras e mais conformes à norma S47.
7.
As características propostas para os novos modelos de etiquetas são:
–
Os modelos de formulário hoje são vazios, como é o caso para todos os outros formulários.
–
Um único modelo é fornecido para cada etiqueta (dois atualmente): todos os detalhes e variantes
possíveis são considerados na norma S47.
8.
Propõe-se que todas as modificações entrem em vigor em 1º de Julho de 2015. Estas propostas de
modificações são apresentadas em anexos, como a seguir:
Anexo
Conteúdo
/
1
Artigo RL 188 (Etiquetagem das expedições) do Regulamento das Correspondências
/
2
Formulário CN 34
/
3
Formulário CN 35
/
4
Formulário CN 36
/
5
Artigo RC 173 (Transmissão em expedições fechadas) do Regulamento das Encomendas
postais
/
6
Formulário CP 83
/
7
Formulário CP 84
/
8
Formulário CP 85
III.
Decisão aguardada
9.
O Conselho de Operações Postais está convidado a adotar as propostas de modificações do
Regulamento das Correspondências e do Regulamento das Encomendas postais, bem como a data
proposta para sua entrada em vigor.
UPU
UNIÃO
POSTAL
UNIVERSAL
CEP 2014.2–Doc 3b.Annexe 1
Correspondências, Regulamento – Proposta
Artigo RL 188
Rotulagem das expedições
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Modificá-lo como a seguir:
1.
(Sem mudanças.)
2.
O acondicionamento e o texto das etiquetas colocadas em todos os tipos de recipientes devem
estar em conformidade com a norma técnica S47 da UPU e/ou os modelos anexos e mencionados a seguir:
2.1
CN 34 quando se trata de recipientes de superfície;
2.2
CN 35 quando se trata de recipientes para os objetos-avião;
2.3
CN 36 quando se trata de recipientes de superfície transportados por via aérea (S.A.L.).
2bis.
As características a seguir, detalhadas na norma S47, se aplicam para as etiquetas dos objetos de
correspondência:
2bis.1
Quando é efetuada a separação por formato, as etiquetas trazem o código correspondente da lista
de códigos 120 da UPU (formato do conteúdo. Os tabuleiros podem corresponder unicamente aos
formatos «P» ou «G».
2bis.2
Se necessário, um código da lista de códigos 188 da UPU (códigos para os conteúdos especiais)
é incluído nas etiquetas.
2bis.3
Se necessário, um descritor para os conteúdos especiais retirado da lista de códigos 176 da UPU
é indicado na etiqueta. Os valores a seguir se aplicam (um é indicado no máximo, segundo a
ordem de aparecimento a seguir):
2bis.3.1 «Acesso direto» quando o recipiente contém unicamente objetos desta categoria.
2bis.3.2 «CCRI» quando o recipiente contém objetos desta categoria.
2bis.3.3 «Exprès» (Por próprio) quando o recipiente contém objetos por próprio.
2bis.3.4 «PRIOR» quando o recipiente contém correio prioritário transportado por via de superfície.
2bis.3.5 «Jornais» quando o recipiente contém unicamente objetos desta categoria.
2bis.3.6 «Publicações periódicas» quando o recipiente contém unicamente objetos desta categoria.
2bis.4
A etiqueta do recipiente que contém a carta de aviso leva sempre a letra F, escrita de maneira
visível no espaço definido para este fim.
2bis.5
As etiquetas dos recipientes contendo apenas objetos isentos de encargos terminais trazem a
menção «Isento» em caracteres bem visíveis.
2bis.6
O peso bruto de cada recipiente é indicado na etiqueta, arredondado para o hectograma superior
quando a fração do hectograma é igual ou superior a 50 gramas e arredondado para o
hectograma inferior em caso contrário.
2bis.7
A etiqueta comporta um identificador de recipiente munido de um código de barras em
conformidade com a norma técnica S9 da UPU.
2
3.
Os rótulos dos recipientes também devem comportar, no canto, as informações sobre o conteúdo
do recipiente, como os códigos retirados das listas de códigos 120 (formato dos conteúdos) e 188 (códigos
para os conteúdos especiais). Os tabuleiros devem trazer a menção «P» ou «G».
4 e 5. (Sem mudanças.)
6.
Uma etiqueta branca é utilizada para os recipientes que contenham exclusivamente objetos simples
das categorias abaixo:
6.1
objetos prioritários (mistos ou separados por formato);
6.2
cartas e bilhetes postais enviados por via de superfície e aérea;
6.3
objetos mistos (cartas, bilhetes postais, jornais e publicações periódicas e outros objetos);.
6.4
cartas de pequeno formato (P), cartas de grande formato (G) e cartas de formato volumoso (E) com
serviço prioritário; as informações relativas ao «formato do conteúdo» devem ser incluídas nestes
rótulos.
7.
Uma etiqueta branca também é utilizada para os recipientes que contenham jornais depositados em
quantidade pelos editores ou pelos seus agentes e expedidos unicamente por via de superfície, com
exceção dos que são devolvidos ao remetente. A menção «Jornais» ou a indicação «Jx» deve ser colocada
no rótulo branco, quando os recipientes só contiverem objetos desta categoria.
8.
Uma etiqueta azul clara é utilizada para os recipientes que contenham exclusivamente objetos
simples das categorias abaixo:
8.1
objetos não prioritários (mistos ou separados por formato);
8.2
impressos;
8.3
envios para os cegos;
8.4
pacotes postais;.
8.5
cartas de pequeno formato (P), cartas de grande formato (G) e cartas de formato volumoso (E) com
serviço não prioritário; as informações relativas ao «formato do conteúdo» devem ser incluídas nestes
rótulos.
9.
Uma etiqueta azul clara é utilizada igualmente para os recipientes que contenham publicações
periódicas diferentes das mencionadas no § 7. A menção «Publicações periódicas» pode ser escrita no
rótulo azul quando os recipientes só contiverem objetos desta categoria.
10.
(Sem mudanças.)
11. Uma etiqueta branca é utilizada com uma moldura às riscas de cor violeta e a menção «Acesso
Directo» para os recipientes contendo objectos da categoria considerada de acesso direto.
12.
(Sem mudanças.)
13.
Quando se tratar de uma mala prioritária encaminhada por via de superfície, a rótulo CN 34 deve
conter em caracteres bem visíveis a menção «PRIOR».
14.
O rótulo do recipiente ou do pacote que contém a carta de aviso leva sempre a letra F, escrita de
maneira visível. Pode incluir a indicação da quantidade de recipientes que compõem a expedição.
15. O rótulo dos recipientes que contêm objetos por próprio deve ter uma ficha ou a menção «Expresso»
(Por próprio). Quando a ficha ou a menção «Exprès» (Por próprio) se sobrepõe a um código de barras ou a
um texto qualquer inscrito no rótulo CN 35, é permitido fixar no recipiente um outro rótulo de reforço, maior,
com a menção «Exprès» (Por próprio».
16 e 17. (Sem mudanças.)
18. Quando se trata de recipientes contendo apenas objetos isentos de encargos terminais, o rótulo do
recipiente deve conter em caracteres bem visíveis a indicação «Isento».
3
19. O peso bruto de cada recipiente, envelope ou pacote que fazem parte da mala deve ser indicado no
rótulo do recipiente ou no endereço exterior. Em caso de utilização de um saco coletor, não se toma em
consideração o peso deste saco no peso bruto do recipiente. O peso é arredondado para o hectograma
superior quando a fracção do hectograma é igual ou superior a 50 g e arredondado para o hectograma
inferior em caso contrário. A indicação do peso é substituída pelo algarismo 0 para as malas-avião os
recipientes que pesem menos de 50 gramas ou menos.
20.
(Sem mudanças.)
21. Todos os operadores designados utilizam um código de barras de acordo com a norma técnica S9 da
UPU nas suas etiquetas de recipiente.
Motivos. – Harmonização com a norma S47 da UPU: todas as etiquetas de recipiente agora devem ser
estabelecidas de acordo com a norma S47. As informações também fornecidas na norma S47 são
conservadas neste artigo, mas são reunidas para mais clareza. Observação: os modelos dos formulários
CN 34, CN 35 e CN 36 também são conservados nos Regulamentos. Eles são adaptados de maneira a
serem plenamente conformes com a norma S47. Uma modificação similar é efetuada para as encomendas
postais
Data de entrada em vigor solicitada: 1º de Julho de 2015.
UPU
UNIÃO
POSTAL
UNIVERSAL
CEP 2014.2–Doc 3b.Annexe 2
Correspondências, Formulários – Proposta
Formulário CN 34
Etiquetas de recipientes de superfície
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Modificar o título e o formulário como a seguir:
Formulário CN 34
Etiquetas Etiqueta de recipientes recipiente para os objetos de correspondência de superfície
Motivos. – Para harmonizar as etiquetas com a norma S47 da UPU e harmonizar os títulos das etiquetas
para as cartas e as encomendas.
Data de entrada em vigor solicitada: 1º de Julho de 2015.
UPU
UNIÃO
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UNIVERSAL
CEP 2014.2–Doc 3b.Annexe 3
Correspondências, Formulários – Proposta
Formulário CN 35
Etiqueta de recipientes-avião
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Modificar o título e o formulário como a seguir:
Formulário CN 35
Etiquetas Etiqueta de recipientes-avião recipiente para os objetos de correspondência-avião
Motivos. – Para harmonizar as etiquetas com a norma S47 da UPU e harmonizar os títulos das etiquetas
para as cartas e as encomendas.
Data de entrada em vigor solicitada: 1º de Julho de 2015.
UPU
UNIÃO
POSTAL
UNIVERSAL
CEP 2014.2–Doc 3b.Annexe 4
Correspondências, Formulários – Proposta
Formulário CN 36
Etiquetas de recipientes S.A.L.
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Modificar o título e o formulário como a seguir:
Formulário CN 36
Etiquetas Etiqueta de recipientes recipiente para os objetos de correspondência S.A.L.
Motivos. – Para harmonizar as etiquetas com a norma S47 da UPU e harmonizar os títulos das etiquetas
para as cartas e as encomendas.
Data de entrada em vigor solicitada: 1º de Julho de 2015.
UPU
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CEP 2014.2–Doc 3b.Annexe 5
Encomendas, Regulamento – Proposta
Artigo RC 173
Transmissão em expedições fechadas
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Modificá-lo como a seguir:
1 e 2.
(Sem mudanças.)
3.
Etiquetagem das expedições
3.1
As etiquetas dos sacos devem ser confeccionadas em tela suficientemente rígida, matéria plástica,
cartão forte, pergaminho ou papel colado numa plaqueta. Devem ser munidas com um ilhó.
Utilizam-se etiquetas CP 83, CP 84 e CP 85 de cor amarelo ocre. O seu acondicionamento e o seu
texto devem estar em conformidade com a norma S47 da UPU ou e aos modelos em anexo. O
peso bruto de cada saco ou recipiente que faz parte da expedição deve estar indicado em cada
um desses rótulos. O peso é arredondado para o hectograma superior quando a fracção do
hectograma for igual ou superior a 50 gramas e arredondado para o hectograma inferior em caso
contrário.
3.2
As etiquetas ou endereços dos recipientes fechados contendo encomendas-avião devem ter a
menção ou o rótulo «Par avion» (Por avião).
3.3
Além disso, para outros recipientes além dos sacos pode ser adoptado um fecho especial, com a
condição de que o conteúdo esteja suficientemente protegido.
3bis.
As características a seguir, detalhadas na norma S47 se aplicam para as encomendas:
3bis.1
Os recipientes que, todo ou em parte, contém encomendas com valor declarado devem trazer a
menção «V» no espaço definido para os códigos para os conteúdos especiais.
3bis.2
Se necessário, um descritor para os conteúdos especiais retirado da lista de códigos 176 da UPU
é incluído na etiqueta. Os valores abaixo se aplicam (um é indicado no máximo, segundo a orcem
de aparecimento a seguir):
3bis.2.1 «Exprès» (Por próprio) quando o recipiente contém objetos por próprio.
3bis.2.2 «PRIOR» quando o recipiente contém correio prioritário transportado por via de superfície.
3bis.2.3 «Reembolso» quando o recipiente contém apenas encomendas contra reembolso.
3bis.3
A etiqueta do recipiente contendo a folha de aviso leva sempre a letra «F», escrita de maneira
visível no espaço definido para este fim.
3bis.4
O peso bruto de cada recipiente é indicado na etiqueta, arredondado para o hectograma superior
quando a fração do hectograma for igual ou superior a 50 gramas e arredondado para o
hectograma inferior em caso contrário.
3bis.5
A etiqueta comporta um identificador de recipiente munido de um código de barras em
conformidade com a norma técnica S9 da UPU.
4.
(Sem mudanças.)
2
5.
As encomendas com valor declarado são expedidas em recipientes separados. Em caso de
expedição num mesmo saco de encomendas sem valor declarado, as encomendas com valor declarado
são colocadas num recipiente interno fechado com selos de lacre ou chumbo. O saco externo contendo
encomendas com valor declarado deve estar em bom estado. Deve ter, se possível, na sua extremidade
superior, uma cobertura impedindo a abertura ilícita sem que tal deixe indícios visíveis. Os recipientes que,
no todo ou em parte, contenham encomendas com valor declarado devem ser munidos da letra V.
6.
(Sem mudanças.)
7.
As encomendas por próprio são expedidas em recipientes distintos, se a sua quantidade o justificar.
Os recipientes que, no todo ou em parte, contenham tais encomendas devem trazer o rótulo ou a menção
«Exprès».
8.
As encomendas contra reembolso são expedidas em recipientes distintos, se a sua quantidade o
justificar. Os recipientes que só contenham encomendas contra reembolso devem trazer o rótulo ou a
menção «Remboursement» (Reembolso).
9.
A etiqueta do recipiente que contém a guia de expedição deve ter sempre a letra F bem nítida Após
acordo especial entre os operadores designados interessados, ela a etiqueta do recipiente que contém a
guia de expedição pode também comportar a indicação da quantidade de sacos que compõem a expedição
e, se for o caso, a quantidade das encomendas transmitidas a descoberto.
10 a 12. (Sem mudanças.)
Motivos. – Harmonização: todas as etiquetas agora devem ser estabelecidas de acordo com a norma S47
da UPU. As informações fornecidas na norma S47 são conservadas neste artigo, mas são reunidas para
mais clareza. Observação: os modelos dos formulários CP 83, CP 84 e CP 85 também são conservados nos
Regulamentos. Eles são adaptados de maneira a serem plenamente plenamente conformes com a norma
S47. Uma modificação similar é efetuada para as correspondências.
Data de entrada em vigor solicitada: 1º de Julho de 2015.
UPU
UNION
POSTALE
UNIVERSELLE
CEP 2014.2–Doc 3b.Annexe 6
Encomendas, Formulários – Proposta
Formulário CP 83
Etiqueta de expedição de encomenda-superfície
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Modificar o título e o formulário como a seguir:
Formulário CP 83
Etiqueta de expedição de encomenda-superfície recipiente para as encomendas de superfície
Motivos. – Para harmonizar as etiquetas com a norma S47 da UPU e harmonizar os títulos das etiquetas
para as cartas e as encomendas.
Data de entrada em vigor solicitada: 1º de Julho de 2015.
UPU
UNIÃO
POSTAL
UNIVERSAL
CEP 2014.2–Doc 3b.Annexe 7
Encomendas, Formulários – Proposta
Formulário CP 84
Etiqueta de expedição de encomendas-avião
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Modificar o título e o formulário como a seguir:
Formulário CP 84
Etiqueta de expedição de recipiente para as encomendas-avião
Motivos. – Para harmonizar as etiquetas com a norma S47 da UPU e harmonizar os títulos das etiquetas
para as cartas e as encomendas.
Data de entrada em vigor solicitada: 1º de Julho de 2015.
UPU
UNIÃO
POSTAL
UNIVERSAL
CEP 2014.2–Doc 3b.Annexe 8
Encomendas, Formulários – Proposta
Formulário CP 85
Etiqueta de expedição de encomendas S.A.L.
CONSELHO DE OPERAÇÕES POSTAIS
Modificar o título e o formulário como a seguir:
Formulário CP 85
Etiqueta de expedição de recipiente para as encomendas S.A.L.
Motivos. – Para harmonizar as etiquetas com a norma S47 da UPU e harmonizar os títulos das etiquetas
para as cartas e as encomendas.
Data de entrada em vigor solicitada: 1º de Julho de 2015.
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