São Paulo, 16 de outubro de 2014. À Blue Horse Confecção e Comércio Ltda – ME Sr. Roberto Barreto Duarte, REF.: HOMOLOGAÇÃO DE CONFECÇÃO Temos a grata satisfação de informar que a homologação da sua empresa foi aprovada. A peça fornecida para teste foi considerada de boa qualidade satisfazendo as exigências da INVISTA relativas aos padrões técnicos de qualidade da confecção, acabamento, tecidos e aviamento utilizados. A partir de agora, sua empresa poderá receber as etiquetas da marca LYCRA® ou de outras marcas da INVISTA, como do fio SUPPLEX® e do fio COOLMAX®. A presente homologação é válida por 1 (um) ano, desde que, durante esse período, sejam mantidas as especificações de qualidade dos produtos fabricados por sua empresa e os pedidos de etiquetas sejam feitos com regularidade. O fornecimento das etiquetas da marca do fio LYCRA® e das demais marcas da INVISTA, e o direito de sua utilização são conferidos sob a condição de que V. Sas. mantenham o mesmo padrão de qualidade apresentado na peça testada, com a utilização de tecidos homologados pela INVISTA, fabricados pelas empresas participantes do Programa 100% LYCRA® As etiquetas da marca do fio LYCRA® que serão utilizadas em seus produtos serão única e exclusivamente as que forem fornecidas pela INVISTA, não configurando este fato, sob qualquer hipótese, uma cessão de direitos de uso da marca do fio LYCRA®, de propriedade de INVISTA. Assim, a utilização da marca LYCRA® em qualquer tipo de material, seja ele impresso ou digital, deve ter prévia autorização do departamento de Comunicação da INVISTA. Para solicitar as etiquetas da marca do fio LYCRA®, envie-nos a ficha de requisição preenchida juntamente com as notas fiscais de compra de tecidos de tecelagens e malharias participantes do Programa 100% LYCRA®, nos últimos 3 meses. As despesas de envio das etiquetas para fora da cidade de São Paulo serão por conta de V.Sas. Normas para o uso das marcas: do fio LYCRA®, do fio TACTEL®, do fio SUPPLEX® e do fio COOLMAX® a) As etiquetas do fio LYCRA® só poderão ser utilizadas em peças fabricadas com produtos da INVISTA e, para o fornecimento regular das etiquetas, será condição imprescindível que V.Sas. mantenham nas confecções futuras, o mesmo padrão de qualidade apresentado na peça já testada. b) Este acordo não prevê a autorização para reprodução das etiquetas das marcas acima, que serão fornecidas exclusivamente por INVISTA, tão pouco autoriza sua empresa usar ou imprimir as marcas de propriedade da INVISTA. LYCRA®, TACTEL®, SUPPLEX® e COOLMAX® são marcas registradas da INVISTA. © 2014 INVISTA. Todos os Direitos Reservados. c) A INVISTA reserva-se o direito de suspender, imediatamente, a entrega das etiquetas caso seja detectado no mercado, através de nossos representantes, qualquer desvio de padrões de qualidade em confecções de sua fabricação contendo as etiquetas. d) A INVISTA também poderá suspender a entrega de etiquetas, caso seja constatado, em futuros testes, que a peça testada, não tenha sido fabricada com o fio LYCRA®. e) No caso de ser rescindida a presente homologação, V.Sas. deverão devolver à INVISTA todas as etiquetas do fio LYCRA® que porventura, ainda mantiverem em estoque. f) As etiquetas não podem ser cedidas a nenhuma outra confecção. O uso indevido das marcas registradas da INVISTA será passível de sanções civis e penais além daquelas previstas na legislação de Propriedade Industrial vigente. g) Esta homologação NÃO representa nenhuma cessão de direitos de uso de marca, apenas homologa sua empresa como fabricante de tecidos dentro das especificações de qualidade estabelecidas pela INVISTA. h) Este acordo NÃO prevê a autorização para reprodução das etiquetas das marcas acima mencionadas, que são fornecidas exclusivamente pela INVISTA. i) As marcas registradas em nome da INVISTA NÃO poderão ser utilizadas de forma genérica, como por exemplo “tecidos de supplex” ou “tecidos de lycra”, em notas-fiscais, fachadas de lojas, sites, código de barras de produtos, etc. j) Uso das marcas em notas-fiscais: As marcas da INVISTA NÃO poderão ser impressas em talonários de notas-fiscais, podendo somente ser utilizadas na descrição de vendas de tecidos homologados por INVISTA, da seguinte forma “tecido com o fio LYCRA®” ou “tecido com o fio SUPPLEX®”, todas as letras em maiúscula e com ®, por tratar-se de marca registrada da INVISTA. l) A marca do fio LYCRA® é de ALTO RENOME, nos termos da legislação de propriedade industrial vigente, e não pode ser usada como complemento, sufixo ou prefixo de expressões que, porventura, possam estar sendo adotadas por V.Sas para identificar os tecidos de sua fabricação, tais como “viscolycra” ou “poliviscolycra”. O uso correto da marca é, por exemplo: “Tecido xyz com o fio LYCRA®”. m) Para a utilização das marcas do fio LYCRA®, do fio TACTEL®, do fio SUPPLEX® e/ou do fio COOLMAX® em quaisquer materiais promocionais deve-se solicitar prévia autorização ao Departamento de Marketing e Comunicação da INVISTA, antes da produção de qualquer material gráfico. A utilização correta das marcas do fio LYCRA®, do fio TACTEL®, do fio SUPPLEX® e do fio COOLMAX® visa proteger a integridade das marcas, sua empresa e o consumidor, portanto, caso identifique o uso indevido destas marcas por parte de terceiros, colabore conosco fazendo uma denúncia pelo telefone 11 2858-8128 ou pelo e-mail: [email protected]. Estamos à sua disposição para quaisquer outros esclarecimentos sobre a presente homologação dos tecidos e desejando-lhe sucesso em seus negócios. LYCRA®, TACTEL®, SUPPLEX® e COOLMAX® são marcas registradas da INVISTA. © 2014 INVISTA. Todos os Direitos Reservados. Atenciosamente, Luiza Barros Gerente de Comunicação Ciente:______________________________ Nome:_______________________________ LYCRA®, TACTEL®, SUPPLEX® e COOLMAX® são marcas registradas da INVISTA. © 2014 INVISTA. Todos os Direitos Reservados.