Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino Índice DISPOSIÇÕES GERAIS...................................................................................................................................................3 Limitações das Directrizes.............................................................................................................................................3 AGRADECIMENTOS ........................................................................................................................................................4 INTRODUÇÃO...................................................................................................................................................................5 1 EAN•UCC .......................................................................................................................................................................6 1.1 GS1...........................................................................................................................................................................6 2 IMPACTO DO REGULAMENTO (CE) 1760/2000.......................................................................................................7 3 CODIFICAÇÃO EAN•UCC ............................................................................................................................................8 3.1 Códigos de Barras...................................................................................................................................................8 3.2 Códigos EAN•UCC com Informação Adicional......................................................................................................9 4 RECOMENDAÇÕES................................................................................................................................................... 10 • Troca de Informação na Etiqueta da Carne a) ............................................................................................ 11 4.1 AI’s na Cadeia de Valor da Carne de Bovino ..................................................................................................... 12 4.2 Abate ..................................................................................................................................................................... 12 • Regulamento (CE) 1760/2000 .................................................................................................................... 13 • Recomendação EAN•UCC ......................................................................................................................... 13 4.3 Corte/Sala de Desmancha................................................................................................................................... 14 • Regulamento (CE) 1760/2000 .................................................................................................................... 14 • Recomendação EAN•UCC ......................................................................................................................... 14 4.4 Venda .................................................................................................................................................................... 15 • Regulamento (CE) 1760/2000 .................................................................................................................... 16 • Recomendação EAN•UCC ......................................................................................................................... 16 5 COMO COMEÇAR...................................................................................................................................................... 16 6 DESENVOLVIMENTOS.............................................................................................................................................. 17 6.1 Comunicação Electrónica .................................................................................................................................... 17 6.2 Captura Automática de Dados............................................................................................................................. 17 ANEXOS ......................................................................................................................................................................... 18 Exemplos de Etiquetas............................................................................................................................................... 18 • Etiqueta de Carcaça .................................................................................................................................... 18 • Etiqueta de Processamento ........................................................................................................................ 19 • Etiqueta de Processamento ........................................................................................................................ 20 • Etiqueta para o Consumidor........................................................................................................................ 21 2 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino DISPOSIÇÕES GERAIS A revogação e substituição do Regulamento (CE) 820/97 pelo Regulamento (CE) 1760/2000, adiante designado como “Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino”, exigiu especial atenção por parte do Sistema EAN•UCC. A publicação da terceira edição do documento “Directrizes para a Rastreabilidade da Carne de Bovino” vem substituir por completo as publicações anteriormente editadas. O objectivo destas Directrizes é apresentar uma solução para a implementação do “Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino” fazendo uso de um sistema de identificação e de codificação aceite internacionalmente - o Sistema EAN•UCC. A utilização de normas comuns de identificação e de comunicação, melhora significativamente a precisão e a velocidade da informação relacionada com a origem e o processamento da carne de bovino, resultando num aumento da eficiência e na redução de custos respeitantes à cadeia de valor da carne de bovino. A adopção das “Directrizes da Rastreabilidade da Carne de Bovino” é voluntária. Estas directrizes definem os requisitos necessários para implementar o “Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino”, por forma a viabilizar a rastreabilidade dos produtos cárnicos, bem como apresentam um modelo de Boas Práticas para a implementação eficiente do referido regulamento. A utilização do Sistema EAN•UCC na cadeia de valor da carne de bovino é baseada no documento intitulado “Especificações Gerais EAN•UCC” que é recomendado pela Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE)1. Limitações das Directrizes Estas directrizes proporcionam ajuda, informações e recomendações necessárias para se poder compreender e utilizar o Sistema EAN•UCC na cadeia de valor da carne de bovino, em unidades comerciais (embalagens) entre o matadouro e o ponto de venda no retalho. A rastreabilidade efectiva realizada desde o matadouro até ao animal individual ou grupo de animais, exigida pelo “Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino”, é baseada na precisão da informação sobre o animal residente na base de dados do matadouro. Estas directrizes dizem respeito especificamente ao Sistema EAN•UCC de identificação, numeração e codificação, com a finalidade de localizar e rastrear os produtos de carne de bovino. No que respeita às normas referentes às unidades logísticas (paletes, caixas de cartão) é possível encontrar informação no documento “Especificações Gerais EAN•UCC”. A implementação destas directrizes é recomendada para os países que comercializam produtos de carne de bovino com os países da União Europeia, nomeadamente para a aplicação dos Artigos 11º, 12º, 13º, 14º, e 15º do “Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino”. Estas directrizes não dizem respeito à utilização de Mensagens EANCOM® que serão mencionadas em futuras edições. Para mais informações sobre Rastreabilidade deverá contactar a GS1 Portugal-CODIPOR. 1 Ver secção da UNECE sobre carne de bovino em http://www.unece.org/trade/agr 3 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino As Directrizes para a Rastreabilidade da Carne de Bovino poderão ser rectificada a qualquer momento, sendo publicada uma nova edição. Estas directrizes estão alinhadas com as disposições inter-governamentais e comerciais para a identificação da carne de bovino, sendo possível aplicá-las a partir do momento em que são publicadas. Todos os códigos de barras representados nestas directrizes são apenas para efeitos de ilustração, ou seja a fiabilidade de impressão dos mesmos não viabiliza a sua leitura óptica. AGRADECIMENTOS A GS1, “ex” EAN International, agradece a ajuda inestimável na elaboração destas Directrizes, prestada por todas as organizações e indivíduos que participaram no grupo de trabalho da “Cadeia de Valor da Carne”, à Secção Especializada em Normalização da Carne da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, ao Projecto de Acção Concertada para a Automatização da Carne, ao Expert Advisory Board, e a todos os membros do European Meat Expert Group (EMEG). A GS1, ainda: “ex” EAN International agradece particularmente às Organizações Membro EAN pelo apoio prestado, e AUS-MEAT Central Bureau of Provision Trade (NL: CBL) European Commission DG Agri European Livestock and Meat Trading Union EuroCommerce EuroHandelsinstitute French Ministry of Economy (FR: DGCCRF) International Meat Secretariat Liaison Centre for the Meat Processing in the EU Meat Automation Concerted Action Meat and Livestock Australia Meat and Livestock Commission (UK) Product Boards for Livestock, Meat and Eggs (NL: PVE) United Nations Economic Commission for Europe United States Department of Agriculture O nosso especial apreço vai também para todas as companhias, organizações, especialistas e provedores de tecnologia que participaram na implementação bem sucedida do Sistema EAN•UCC nos projectos piloto de “Rastreabilidade da Carne de Bovino”. 4 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino INTRODUÇÃO A Segurança Alimentar tornou-se uma prioridade para a cadeia de valor da carne. Assim, um sistema de rastreabilidade eficaz e com custo eficiente deverá localizar, com exactidão, todos os produtos nos quais tenham sido detectadas situações de risco alimentar relacionadas com a área de origem geográfica específica, com o abate ou unidade de processamento, com a quinta de criação ou mesmo com o próprio animal. A Comissão Europeia reconheceu a necessidade urgente de recuperar a confiança do consumidor nos produtos de carne de bovino, e para isso acredita na rápida localização destes produtos ao longo da cadeia de valor. Consequentemente, baseado na proposta da Comissão Europeia, o Parlamento e Conselho Europeu adaptaram um regulamento obrigatório para a rotulagem da carne de bovino (CE) 1760/2000 (adiante designado por Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino)2. Este Regulamento encontra-se em vigor desde Janeiro de 2001 em todos os Estados Membro da União Europeia. O Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino tem como finalidade assegurar uma ligação entre, por um lado, a identificação da carcaça, dos quartos ou de peças de carne de bovino, e por outro, o animal individual ou o grupo de animais dos quais derivam. Em particular, a etiqueta da carne de bovino tem que conter obrigatoriamente, em formato humanamente legível, 6 elementos: Um Número de Referência ou Código de Referência que assegure o vínculo entre a carne e o animal ou o grupo de animais; País de Nascença3; País/Países de Engorda3; País de Abate; País/Países de Corte; Número de Aprovação do Matadouro e Sala(s) de Desmancha. A adopção do Sistema EAN•UCC, um sistema de identificação numérica único, em conjunto com a aplicação do Código de Barras UCC/EAN-128, pode ajudar os utilizadores a cumprir o Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino. Estas directrizes demonstram como implementar este Regulamento de uma maneira eficiente utilizando o Sistema EAN•UCC. Porém, esta edição, não contempla as soluções de Transferência Electrónica de Documentos (EDI)4 para Localizar e Rastrear. As Mensagens EDI serão incluídas em futuras publicações destas Directrizes. O capítulo 1 apresenta uma curta descrição da organização que está por trás do Sistema EAN•UCC, no capítulo 2, é referida a análise do impacto do Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino na cadeia de valor da carne de bovino. O capítulo 3 fornece uma explicação dos códigos de barras utilizados. A parte principal deste documento, do capítulo 4 em diante, examina passo a passo as implicações da implementação destas directrizes para a cadeia de valor da carne. 2 Uma cópia do Regulamento (CE) 1760/2000 poderá ser apreciada no Web site oficial da União Europeia no endereço http://www.europe.eu.int 3 Obrigatório desde 1 de Janeiro de 2002; Ver Regulamento (CE) 1760/2000, Artigo 13º (5a) 4 EANCOM® é a Norma EAN•UCC para as mensagens EDI 5 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino Estas directrizes contêm ainda referência a outros documentos relativos à implementação geral do Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino e do Sistema EAN•UCC. Aconselha-se aos parceiros comerciais da cadeia de valor da carne de bovino a contactar a autoridade nacional do país membro com que mantenham relações comerciais, para poderem estabelecer as diferenças na implementação nacional ou na interpretação da legislação. 1 EAN•UCC 1.1 GS1 A GS1, “ex” EAN International é uma organização global, independente e sem fins lucrativos, que administra e mantém o Sistema EAN•UCC. No contexto destas directrizes, destacam-se principalmente os dois conjuntos de Normas EAN•UCC complementares para a gestão eficaz da cadeia de valor: as Normas EAN•UCC para a Captura de Dados de Identificação Automática (AIDC), descritos nas “Especificações Gerais EAN•UCC”, e as Normas EANCOM® para Transferência Electrónica de Documentos (EDI). Actualmente, a GS1está a desenvolver mensagens EDI para a cadeia de valor da carne de bovino. O princípio fundamental do Sistema EAN•UCC é ser um sistema inequívoco de identificação numérica utilizado para identificar bens, serviços ou locais ao longo de qualquer cadeia de valor. Aplicando as técnicas de captura automática de dados, este sistema de identificação numérica pode ser aplicado com sucesso em todas as fases de produção, transformação e distribuição. No entanto, embora a aplicação imediata e mais visível do Sistema EAN•UCC seja o código de barras (nomeadamente, o Código EAN-13) é importante recordar que um código de barras é apenas uma representação, legível por máquina, do número que lhe está associado e que identifica o artigo ao qual foi atribuído. O Sistema EAN•UCC serve para a identificação única e global e supera problemas de confusões, duplicações e más interpretações, porque todos os utilizadores do Sistema EAN•UCC seguem as mesmas regras de codificação. As Organizações Membro da GS1 asseguram local e mundialmente a singularidade dos números pelo uso de prefixos específicos. Um número EAN•UCC pode ser reconhecido por parceiros comerciais que operam local ou globalmente. Além disso, o Sistema EAN•UCC permite transportar informação adicional sobre o artigo, isto é, para além da simples identificação numérica do artigo, pode, por exemplo, identificar-se a empresas, números específicos de referência industrial, ou números de lote. A GS1 está representada em 140 países e com sede em Bruxelas, coordena 110 Organizações Membro, sendo responsável por assegurar a consistência mundial do Sistema EAN•UCC. Nos finais do ano 2000, foi constituído no seio da EAN International, actual GS1, o EMEG - European Meat Expert Group - para examinar as implicações do Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino e como o Sistema EAN•UCC poderia ser aplicado para servir a cadeia de valor da carne. 6 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino Estas directrizes têm por base o Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino, e são principalmente direccionadas para: Todos Estados Membro da União Europeia; Países exteriores à União Europeia que exportam para este território; Países que não são membros da União Europeia mas que decidam adoptar o Regulamento de Rotulagem de Carne de Bovino como meio para Localizar e Rastrear a cadeia de valor da carne. Nota: Embora não seja um país membro da União Europeia, o governo norueguês decidiu tornar obrigatório, na Noruega, o Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino. 2 IMPACTO DO REGULAMENTO (CE) 1760/2000 A rastreabilidade da carne de bovino exige um método fiável para identificação dos animais, carcaças e cortes em todos os níveis de embalagem de transporte/ armazenamento em qualquer ponto da cadeia de valor. A inequívoca identificação numérica deve ser aplicada e registada com precisão para garantir uma ligação entre cada ponto de processamento na cadeia de valor. O sistema de identificação e registo dos bovinos na União Europeia deverá incluir os seguintes elementos6: Identificação individual dos animais através da Etiqueta da Orelha; Bases de dados computadorizadas; Passaportes dos animais; Os registos individuais dos animais têm que ser mantidos por cada criador/proprietário/agricultor. Os dados que documentam o histórico do animal devem ser incluídos no seu passaporte ou numa base de dados. A localização e a rastreabilidade da carne de bovino originaram um interesse e debate bastante significativos. Contudo, é importante fazer-se a distinção entre os requisitos legais, as tecnologias necessárias para implementar a Localização/ Rastreabilidade, e o Sistema EAN•UCC. Os legisladores definiram as exigências legais relativas à segurança alimentar. O Sistema EAN•UCC permite a gestão eficiente da segurança alimentar. Porém, é da responsabilidade dos parceiros comerciais na cadeia de valor tirar proveito das capacidades que o Sistema EAN•UCC fornece, para assegurar a total conformidade com o Regulamento (CE) 1760/2000. Recentemente, as Nações Unidas deliberaram recomendar oficialmente utilização do Sistema EAN•UCC para Localizar e Rastrear a carne de bovino7. A cadeia de valor europeia da carne de bovino pretende implementar o Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino recorrendo ao Sistema EAN•UCC. 6 7 Regulamento (CE) 1760/2000: Artigo 3º Ver, por favor, a secção da UN/ECE em http://www.unece.org/trade/agr 7 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino “Localizar” é a recuperação de uma expedição, de uma embalagem, etc. É a capacidade de seguir o caminho de uma unidade e/ou lote específico de um produto ao longo da cadeia de valor, na medida em que estes se movimentam entre parceiros comerciais. Os produtos são localizados rotineiramente por uma questão de disponibilidade, gestão de stocks e/ou propósitos logísticos. No contexto destas Directrizes o enfoque é para a localização da carne de bovino desde o matadouro até ao ponto de venda no retalho. “Rastrear” é a recuperação da informação para reconstruir a história de uma expedição, de uma embalagem etc. É a capacidade de identificar a origem de uma dada unidade e/ou de um lote de produto que circula na cadeia de valor pela referência aos registos que estão na posse dos parceiros no upstream dessa cadeia. Os produtos são rastreados com o objectivo de poder recuperá-los por qualquer questão, nomeadamente, quando forem alvo de uma reclamação. No contexto destas Directrizes, o enfoque é permitir a rastreabilidade dos produtos bovinos, desde o retalho até ao matadouro. Estas directrizes não localizam o movimento de animais vivos entre proprietários. Rastrear até ao animal, verificando inclusive o país de nascença e de engorda, dependente da exactidão da informação que é exigida pelo Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino. Os dados são da responsabilidade dos matadouros. 3 CODIFICAÇÃO EAN•UCC Os códigos de barras transportam dados. O código de barras é usado no Sistema EAN•UCC para codificar dados relevantes sobre o produto ou serviço em cada fase na cadeia de valor. Resumidamente, um código de barras consiste numa série de linhas verticais paralelas e contíguas, barras escuras e espaços claros, cuja largura é predeterminada por padrões que viabilizam a simbolização dos dados. Estes dados podem ser o Número Global de Item Comercial (GTIN) ou qualquer informação adicional atribuída a um artigo. O leitor de códigos de barras descodifica os parâmetros das barras e espaços. A combinação dos códigos das etiquetas e a leitura óptica dos mesmos permite a captura de dados em tempo real. 3.1 Códigos de Barras A cada produto ou a cada conjunto de produtos a comercializar (uma embalagem de carne concebida para o ponto de venda ou uma unidade que contém embalagens diferentes de carne transportadas do armazém até ao local de venda) é atribuído um único número global EAN•UCC, conhecido como Número Global de Item Comercial (GTIN) que pode ser simbolizado em Código de Barras – o Código EAN-13 utilizado frequentemente na leitura óptica realizada nas frentes de loja do retalho, ver fig. 2. O GTIN não contém qualquer informação sobre o produto; é apenas um número de identificação único e inequívoco reconhecido internacionalmente. 8 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino 5601234 – Identificação Empresa 56789 – Referência Produto 2 – Dígito de Controlo Nota: Neste exemplo são usados 7 dígitos para o Prefixo da Empresa. Em casos onde são usados 8 ou 9 dígitos para Prefixo da Empresa (de acordo com os princípios definidos por cada Organização Membro da EAN) a Referência do Produto terá respectivamente 4 ou 3 dígitos A Organização Membro da GS1 atribui o Código de Empresa EAN•UCC a um utilizador do Sistema EAN•UCC, o que assegura que esse número é único em termos mundiais. utilizador do Sistema EAN•UCC, que é proprietário do produto, atribui a Referência do Produto. A cada produto é atribuída uma Referência única. Dígito de Controlo é calculado em função dos dígitos precedentes. A sua utilização serve para a detecção de erros e a sua verificação é levada a cabo automaticamente pelos leitores de código de barras por forma a assegurar que o número está correcto. Figura 2: Código EAN-13 3.2 Códigos EAN•UCC com Informação Adicional Tal como acima mencionado, o GTIN não contém informação específica sobre o produto, é simplesmente um número de identificação que pode ser usado como uma chave para obter informação armazenada na base de dados de uma empresa. Porém, também podem ser necessárias informações adicionais sobre o produto, tais como, número de lote, peso ou data de validade do produto. Na cadeia de valor da carne, a simbologia do código de barras UCC/EAN-128 pode ser usada para codificar dados adicionais para a identificação do produto (GTIN). Um destes exemplos poderia ser, a “Data de Abate”, “Número da Etiqueta da Orelha” ou “Número de Aprovação do Matadouro”. Os Identificadores de Aplicação EAN•UCC (AI’s) são obrigatórios quando se está a utilizar a simbologia UCC/EAN-128 e definem a estrutura dos dados codificada de acordo com os seguintes Elementos de Dados: 9 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino A figura 3 demonstra o exemplo de um código de barras UCC/EAN-128 aplicado a uma peça de carne de bovino no matadouro: (01)98712345670019 (3102)0037 (251)243857 • • • =GTIN = Peso Líquido = Número da Ear-Tag (Etiqueta de Orelha) O AI (01) indica que os dados que se seguem são o GTIN. 98712345670019 -> onde 9 indica peso variável O matadouro é quem atribui o GTIN específico para aquela peça de carne O AI (3102) indica o Peso Líquido do produto, neste exemplo, 37,25 Kg O AI (251) indica o Número de Referência (Ear Tag) do animal do qual a peça é originária, neste exemplo NL21243857 Figura 3: Código UCC/EAN-128 A GS1 é a entidade que define os significados de qualquer AI a ser utilizado por todos os intervenientes da cadeia de valor, independentemente dos sectores a que pertençam. 4 RECOMENDAÇÕES Este capítulo examinará cada passo da cadeia de valor da carne de bovino e explicará como o Sistema EAN•UCC é implementado na conformidade com o Regulamento. Também identificará qualquer interpretação nacional específica desta legislação. Todos os participantes na cadeia de valor deverão assumir a responsabilidade de fornecer a informação correcta para inserção no código de barras, e têm que garantir a segurança e a exactidão dos sistemas de registo para que essa informação seja mantida. 10 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino A informação contida neste capítulo é baseada na figura seguinte, uma avaliação da troca de informação na Rotulagem da carne de bovino (CE) 1760/2000 usando o Sistema EAN•UCC. • Troca de Informação na Etiqueta da Carne a) MATADOURO SALA DE DESMANCHA RETALHO CONSUMO SIMBOLO EAN•UCC: Talão da Carcaça SIMBOLO EAN•UCC: Etiqueta de Processamento SIMBOLO EAN•UCC: Etiqueta de consumo SIMBOLO EAN•UCC: Nenhum EAN-128 EAN-128 EAN-13 É válido o passaporte ou o Certificado Sanitário EAN-128, EANCOM®: AI 01 - GTIN AI 251 - Nº da Etiqueta da Orelha b) EAN-128, EANCOM®: AI 01 = GTIN AI 251 = Nº da Etiqueta da Orelha b) Ou AI 10 = Nº de Lote Só o GTIN é a chave para a base de dados de artigos durante o processo de leitura óptica no ponto de venda. Figura 5 Figura 6+7 Figura 8 AIs adicionais no EAN-128 (sem EANCOM®): AIs adicionais no EAN-128 (sem EANCOM®): AI 422 - País de Nascença AI 423 - Países de Engorda AI 7030 - País de Abate ou nº de Aprovação do Matadouro AI 422 - País de Nascença AI 423 - Países de Engorda AI 7030 - País de Abate ou nº de Aprovação do Matadouro AI 7031-39 -Países das Salas de Desmancha ou nº de aprovação das Salas de Desmancha Etiqueta de Orelha b) a) de acordo com o Regulamento (CE) 1760/2000 b) A GS1 recomenda o número da etiqueta de Orelha como o número de referência. É preciso notar que os governos e empresas nacionais podem necessitar de informação comercial adicional codificada a figurar nas etiquetas. Esta informação voluntária deverá ser submetida à aprovação da autoridade competente do Estado Membro envolvido, vide artigo 16º do Regulamento (CE) 1760/2000. Aconselhamos os utilizadores a conferirem, com a autoridade nacional competente, a legalidade de qualquer informação adicional que queiram fornecer. No Reino Unido, por exemplo, as datas de “ Consumir de preferência antes de” ou “Usar por” não precisam de aprovação, enquanto que o “Método de Abate” usado pela HALAL ou KOSHER necessita de aprovação. 11 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino 4.1 AI’s na Cadeia de Valor da Carne de Bovino Neste capítulo encontrará os Identificadores de Aplicação EAN•UCC (AI’s) recomendados pela GS1 na implementação do Regulamento (CE) 1760/20008. AI TITULO COMPLETO TITULO DOS DADOS FORMATO DO AI FORMATO DO CAMPO DOS DADOS GTIN n2 n14 Global Trade Item Number EAN•UCC Utilização do AI na Cadeia de Valor da Carne Global Trade Item Number Número de Lote ou Grupo Referência da Entidade de Origem Grupo/Lote n2 an..20 Número de Lote Referência da Entidade de Origem n3 an..30 Número da Etiqueta de Orelha9 País de Origem Origem 10 n3 n3 423 País de Início do Processamento País de Início do Processamento n3 n...15 426 País de Processamento País de Processamento n3 n3 7030 até 7039 Número de Aprovação do Transformador Transformador n4 n3 + an..27 01 10 251 422 País de Origem designado pela 11 ISO 3166 Possibilidade para 5 códigos ISO para identificar no máximo 5 países de engorda Quando todos os passos de processamento na cadeia de valor se dão no mesmo país Código de país ISO acrescido dos números de aprovação até ao máximo de 10 transformadores sucessivos na cadeia de valor. 7030 só pode ser utilizado pelo matadouro e o 7031 até 7039 pelas salas de desmancha. Tabela 1: AI’s recomendados pela GS1 na implementação do Regulamento (CE) 1760/2000 Informação extra relativa aos AI 423 e AI 7030-7039: n..15 : 5 vezes 3 números para preencher o Código de País ISO an..27 : para preencher nos números aprovados 4.2 Abate O matadouro é a primeira fase na cadeia de valor da carne de bovino que utiliza o Sistema EAN•UCC. A rastreabilidade até um animal, assenta na exactidão da informação que é exigida pelo Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino e que é mantida pelo matadouro. 8 Nas “Especificações Gerais da EAN•UCC” em http://www.gs1.org encontra-se disponível uma lista 9 Ou outro código de referência que relacione a peça com completa de Identificadores de Aplicação. 10 animal do qual foi retirada. Aqui “Origem” não tem o mesmo significado que no Regulamento. Aqui 11 significa País de Nascença! Recorrer a www.iso.ch para a lista actual dos códigos dos países ISO. 12 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino • Regulamento (CE) 1760/2000 Os animais vivos deverão ter os seguintes documentos quando chegam ao matadouro: - Ou um documento acompanhante (passaporte do animal) ou um certificado de saúde, e - Etiquetas da Orelha com um número de referência legalizado para identificar os animais individualmente. O Matadouro tem que registar e tornar acessível a seguinte informação: Exigências do Regulamento (CE) 1760/2000 Um Número de Referência ou um Código de Referência que assegure o vínculo entre a carne e o animal ou um grupo de animais12 Número de Aprovação do Matadouro País de Nascença País / Países de Engorda País de Abate Número do Artigo 13 (2a) 13 (2b) 13 (5a.-i) 13 (5a.-ii) 13 (5a.-iii) O Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino determina que "o sistema obrigatório de rotulagem deve assegurar a ligação entre, por um lado, a identificação da carcaça, quarto ou peças de carne e, por outro lado, o animal individual ou, quando a exactidão da informação na etiqueta a ser conferida é suficiente para tal, o grupo de animais em referência"13. É importante salientar que se os animais nascem, são criados e abatidos no mesmo país, então as informações podem ser combinadas na etiqueta para ser lida como “Origem”14. • Recomendação EAN•UCC A carcaça tem que ser identificada com os números de referência. A GS1 recomenda ser utilizado o número da Etiqueta da Orelha para identificar a carcaça. Símbolo do Código de Barras UCC/EAN-128 na Etiqueta da Carcaça Os dados da Tabela abaixo podem ser codificados no Código de Barras UCC/EAN-128: Dados UCC/EAN-128 País de Nascença; País / Países de Engorda; País de Abate e Número de Aprovação do Matadouro; Número da Etiqueta da Orelha; EAN•UCC Número Global de Artigo Comercial AI 422 AI 423 AI 7030 AI 251 AI 01 AI 426* 12 A GS1, “ex” EAN International recomenda o uso do número da Etiqueta da Orelha. Citação retirada do Regulamento (CE) 1760/2000: Artigo 13.1º 14 Texto retirado do Regulamento (CE) 1760/2000: Artigo 13 (5b) 13 13 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino Quando as mensagens EANCOM® (EDI) são utilizadas, só dois dos cinco AI’s acima referidos são necessários na etiqueta; AI 251 (número da Etiqueta da Orelha) e AI 01 (GTIN do produto). É necessário considerar que todos os AI’s acima referidos são mantidos nas mensagens EANCOM® quando estas são usadas. Nota: - *Quando o País de Nascença, Engorda e Abate é o mesmo, pode ser usado, em vez de Al 422 (País de Nascença) e Al 423 (País / Países de Engorda), o Al 426 (País de Processamento Completo). O Al 7030 é ainda preciso para codificar o Número de Aprovação do Matadouro. - As mensagens EANCOM® (EDI) estão a ser desenvolvidas, as mesmas constarão destas Directrizes em versão a ser publicada, posteriormente. Exemplo: Anexo “Exemplos de Etiquetas”, figura 5. 4.3 Corte/Sala de Desmancha O Matadouro deverá encaminhar toda a informação pertinente sobre o animal e a respectiva carcaça para a primeira Sala de Desmancha, de acordo com a regulamentação e procedimentos comerciais. A Sala de Desmancha deverá cobrir todo o processo da carne, da carcaça por cortar, até à embalagem para o retalho. Usando o Sistema EAN•UCC é possível codificar um máximo de nove Salas de Desmancha ao longo da cadeia de valor. Cada Sala de Desmancha deverá encaminhar toda a informação pertinente sobre o animal e respectiva carcaça para a próxima Sala de Desmancha na cadeia de valor, em texto humanamente legível conforme a regulamentação e procedimentos comerciais. • Regulamento (CE) 1760/2000 Cada Sala de Desmancha deverá registar e tornar acessível as seguintes informações durante o processo de corte para satisfazer as exigências do “Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino”. Exigências do Regulamento (CE) 1760/2000 Um Número de Referência ou Código de Referência que assegure o vínculo entre a carne e o animal ou um grupo de animais15 Número de Aprovação do Matadouro Números de Aprovação da Sala de Desmancha País de Nascença País / Países de Engorda País de Abate País / Países de Corte • Número do Artigo 13 (2a) 13 (2b) 13 (2c) 13 (5a.-i) 13 (5a.-ii) 13 (2b) 13 (2c) Recomendação EAN•UCC Qualquer lote constituído na Sala de Desmancha deverá corresponder no máximo à produção de um dia dessa planta de processamento, e apenas poderá conter carne de bovino abatida no mesmo matadouro (se pertinente, processada na mesma planta). Muitas vezes apenas a informação relativa ao lote total é inserida na etiqueta da Sala de Desmancha. Toda a peça individual de carne ou embalagem de carne cortada terá que ter uma etiqueta. 15 A GS1, “ex” EAN Internacional, recomenda o uso do número da Etiqueta da Orelha 14 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino Símbolo do Código de Barras UCC/EAN-128 na etiqueta de processamento Os dados da tabela abaixo podem ser registados no Código de Barras UCC/EAN-128: Dados País de Nascença; País / Países de Engorda; País de Abate e Número de Aprovação do Matadouro; País e Número de Aprovação da 1ª Sala de Desmancha; País e Número de Aprovação da 2ª Sala de Desmancha; País e Número de Aprovação da 3ª Sala de Desmancha até à 9ª Sala de Desmancha; Ou Etiqueta da Orelha para o corte individual ou Número de Lote do Grupo de Corte EAN•UCC Número Global de Artigo de Comercial UCC/EAN-128 AI 422 AI 423 AI7030 AI 7031 AI 7032 AI 426* AI 7033-39 AI 251 ou AI 10 AI 01 Quando as mensagens EANCOM® (EDI) são usadas, só dois do AI’s listados acima são necessários na etiqueta; o AI 251 (Número de Etiqueta da Orelha) ou o AI 10 (Número de Lote do Grupo de Corte), e AI 01 (GTIN do produto). É necessário considerar que todos os AI’s acima referidos são mantidos nas mensagens EANCOM® quando estas são usadas. Nota: * O Identificador de Aplicação (426) indica que o campo de dados contém o código de país ISO onde se realizou todo o processamento do produto comercializado. Se este AI for usado, o processamento completo de um produto comercial deverá ter acontecido num único país. Isto é particularmente importante em certas aplicações, como para o gado (onde abrange informações tais como a nascença do animal, sua engorda e abate), quando o processo se desenrole em países diferentes. Em situações como estas, o AI (426) não pode ser usado .É da responsabilidade do fornecedor colocar o código de país correcto. O AI 7030 - 7039 são ainda necessários para codificar o número de aprovação do matadouro e da(s) sala(s) de desmancha. Exemplo: Anexo “Exemplos de Etiquetas”, figura 6 e figura 7 4.4 Venda O processador ou a Sala de Desmancha final deverão encaminhar toda a informação pertinente sobre o animal, carcaça e processos anteriores para o próximo processo, que pode ser o grossista ou armazenista, o armazém de frio ou directamente para o retalho, em conformidade com as exigências regulamentares e comerciais. É importante fazer a distinção nestas Directrizes entre os produtos de carne de bovino vendidos no retalho 'préembalados' e 'não pré-embalados’. Estas directrizes só indicam como os produtos de carne de bovino préembalados deverão ser rotulados no ponto de venda do retalho de acordo com o Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino e o Sistema EAN•UCC. Estas Directrizes não indicam como é que a informação sobre produtos de carne de bovino não embalados deverá ser fornecida aos consumidores uma vez que os Estados Membro da UE estabeleceram exigências nacionais diferentes na implementação inerente ao fluxo de informação sobre carne de bovino não embalada, atendimento ao balcão. 15 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino • Regulamento (CE) 1760/2000 No ponto de venda do retalho, o consumidor final deve ser informado da origem da carne de bovino, tal como a Comissão Europeia estabeleceu. As informações da etiqueta de um produto de carne de bovino embalado deverão estar em formato humanamente legível para o consumidor ou disponível de outra forma no caso de ser carne de bovino não embalada. Assim, a etiqueta para o consumidor terá que conter em formato humanamente legível as seguinte informações: Exigências do Regulamento (CE) 1760/2000 Um Número de Referência ou Código de Referência que assegure o vínculo entre a carne e o animal ou um grupo de animais16 Número de Aprovação do Matadouro Números de Aprovação da(s) Sala(s) de Desmancha País de Nascença País / Países de Engorda País de Abate País / Países de Corte • Número do Artigo 13 (2a) 13 (2b) 13 (2c) 13 (5a.-í) 13 (5a.-íí) 13 (2b) 13 (2c) Recomendação EAN•UCC O comerciante deverá contactar a autoridade nacional competente para instaurar no ponto de venda do retalho as exigências de rotulagem (para o consumidor) da carne de bovino não embalada. A informação contida no código de barras UCC/EAN-128 do Rótulo pode ser usada para gerar a etiqueta para o consumidor final. À semelhança de qualquer outro produto para o consumidor final, na unidade de consumo deverá constar um GTIN, sendo este concebido para leitura óptica automática no ponto de venda do retalho. Exemplo: Anexo “Exemplos de Etiquetas”; figura 8 5 COMO COMEÇAR O primeiro passo para introduzir o Sistema EAN•UCC na sua empresa de forma a cumprir o Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino, é poder construir e usar os seus próprios GTIN’s. Para construir um GTIN, é sempre necessário um Prefixo de Empresa EAN•UCC. Para obter um Prefixo de Empresa EAN•UCC, por favor contacte a GS1 Portugal - CODIPOR, Organização Membro da GS1 e associe a sua empresa. A GS1 Portugal-CODIPOR está à sua disposição, para quaisquer dúvidas relacionadas com a introdução do Sistema EAN•UCC e/ou relacionadas com as “Directrizes da Rastreabilidade da Carne de Bovino” ou com a cadeia de valor da Carne. 16 A GS1, “ex” EAN Internacional, recomenda o uso do número da Etiqueta da Orelha 16 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino 6 DESENVOLVIMENTOS O Sistema EAN•UCC é globalmente utilizado por um grande número de indústrias. Com a evolução da tecnologia, o Sistema EAN•UCC é devidamente actualizado. Este capítulo explica como o Sistema EAN•UCC está a ser aplicado no contexto da rastreabilidade de produtos de carne de bovino. Também considera como as novas tecnologias representam oportunidades para incrementar as actuais Boas Práticas. 6.1 Comunicação Electrónica Além de utilizar os códigos de barras para trocar dados entre os parceiros comerciais, é possível também usar a Transferência Electrónica de Documentos (EDI). A EDI oferece um modo mais eficiente e seguro de comunicar grandes quantidades de informação ao longo da cadeia de valor. A EANCOM® é a Norma EAN•UCC para EDI aplicada a mensagens UN/EDIFACT. Esta norma é mundialmente usada por mais de 50,000 utilizadores. A GS1 irá desenvolver as Directrizes especificas para o utilizador das mensagens EANCOM® para a rastreabilidade de produtos de carne de bovino num futuro próximo. 6.2 Captura Automática de Dados Estas directrizes descrevem como os códigos de barras UCC/EAN-128 podem ser aplicados para implementar o Regulamento de Rotulagem da Carne de Bovino. A GS1 está a desenvolver novas tecnologias de captura automática de dados, como a Normalização da Tecnologia de Identificação de Rádio Frequência (RFID). Trabalha em conjunto com a ISO17, com as administrações nacionais encarregues do Radio Spectrum Regulation, com o CEPT (Conferência Europeia de Correios e Telecomunicações) e ETSI (Instituto de Estandardização das Telecomunicações Europeias), para finalizar as especificações desta tecnologia e testar a sua aplicação. 17 International Standardization Organization 17 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino ANEXOS Exemplos de Etiquetas As etiquetas abaixo apresentadas são exemplo de como a forma, o tamanho e os conteúdos humanamente legíveis das etiquetas podem divergir de país para país. Só os AI’s recomendados deverão ser incluídos no código de barras. Todos os países são livres de inserir AI’s adicionais no código de barras e a obedecer a regulamentos adicionais quando exigido. • Etiqueta de Carcaça Viande Belgique S.A. CARCASS Young bull R round 3Weight: 523,8 Kg Número de Artigo GTIN: País de Nascença: País de Abate: 5487722000252 Dinamarca Bélgica Ref de Origem: DK09999902002 País de Engorda: Germany, Áustria Número de Aprovação do Matadouro: UD1098H Figura 5: Etiqueta da Carcaça Nota: os códigos são ilustrativos, não se destinam a leitura óptica. 18 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino • Etiqueta de Processamento Holland Vlees B.V. QUARTO TRASEIRO COM FLANCO de 5 costelas, qualidade U Peso: 237,6 Kg Número de Artigo GTIN: País de Nascença: País de Abate: País de Corte: 5487722000252 Dinamarca Bélgica Holanda Ref de Origem: DK09999902002 País de Engorda: Alemanha, Áustria Número de Aprovação do Matadouro: UD1098H Número de Aprovação da Sala de Desmancha: 9638 Figura 6:' Etiqueta de Processamento (lª Sala de Desmancha). Nota: os códigos são ilustrativos, não se destinam a leitura óptica. 19 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino • Etiqueta de Processamento El Torro S.L. COSTELETAS DE LOMBO com osso (5 costeletas) Peso: 12,9 Kg Número de Artigo GTIN: País de Nascença: País de Abate: País de Corte: País de Corte: 5487722000252 Dinamarca Bélgica Holanda Espanha Ref de Origem: DK09999902002 País de Engorda: Alemanha, Áustria Número de Aprovação do Matadouro: UD1098H Número de Aprovação da Sala de Desmancha: 9638 Número de Aprovação da Sala de Desmancha: 6373M Figura 7: Etiqueta de Processamento (2ª Sala de Desmancha). Nota: os códigos são ilustrativos, não se destinam a leitura óptica. 20 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino • Etiqueta para o Consumidor Flansteak PAD Número do Produto GTIN: 02070105 País de Nascença Dinamarca País de Abate: Bélgica País de Corte: Holanda País de Corte: Espanha País de Engorda: Alemanha, Áustria Número de Aprovação do Matadouro: UD1098H Número de Aprovação da Sala de Desmancha: 9638 Número de Aprovação da Sala de Desmancha: 6373M El Butcher 16,79 Preço Euro/Kg 0,250 Peso/Kg Consumir até: 15.11.2002 Embalado em: 12.11.2002 4,20 Preço/Euro Figura 8: Etiqueta para o Consumidor 21 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino GS1 Actual denominação da “ex” EAN International que oferece “um sistema para o mercado global ”através de liderança, inovação, tecnologia, apoio e a implementação de normas multi-sectoriais para identificação de produtos, bem serviços e locais e para as comunicações electrónicas relacionadas. Através de um conjunto produtos e de ferramentas de identificação logística, códigos de barras normalizados e actividades de comércio electrónico, a GS1 fornece a qualquer parceiro comercial meios para implementar com eficácia uma gestão global da cadeia de valor. EDIÇÃO GS1 e European Meat Expert Group, EMEG COPYRIGHT © GS1, 2002. Direitos de autor reconhecidos. O texto deste documento pode ser copiado ou processado sem permissão, sujeito à informação de todas as fontes citadas. Apenas a legislação da Comunidade Europeia impressa no Diário Oficial das Comunidades Europeias deverá ser considerado como autêntica. RENÚNCIA Apesar de terem sido efectuados todos os esforços para assegurar que a informação contida nestas Directrizes se encontra correcta, a GS1 e todas as Organizações Membro declinam quaisquer responsabilidade por erros ou omissões nas mesmas. MARCA REGISTRADA EANCOM® é uma marca registada da GS1. DISTRIBUIÇÃO Estas Directrizes estão disponíveis para quaisquer interessados, mediante solicitação à GS1 Portugal - CODIPOR. DÚVIDAS Se possui quaisquer dúvidas ou comentários a fazer sobre esta publicação ou sobre o trabalho da GS1 em geral (incluindo a utilização do Sistema EAN•UCC), não hesite por favor em contactar a GS1 Portugal - CODIPOR.. ENDEREÇO GS1 Portugal - CODIPOR R. Prof. Fernando da Fonseca, 16 – Esc. II 1600-618 Lisboa Tel. +21 752 07 40 Fax +21 752 07 41 E-mail: [email protected] Web site: www.gs1pt.org 22 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org Directrizes EAN•UCC para a Rastreabilidade da Carne de Bovino 23 CODIPOR – Associação Portuguesa de Identificação e Codificação de Produtos T +351 21 752 07 40 • F +351 21 752 07 41• E [email protected] www.gs1pt.org