SISTEMA DE ETIQUETAGEM ENERGÉTICA DE PRODUTOS SUBSISTEMA DE ELEVADORES 1 FICHA DE ADESÃO ENTIDADE ADERENTE Designação: Morada: Código Postal: - NIPC: Tel: Fax: E-mail: NATUREZA DA ENTIDADE ADERENTE: Empresa de Instalação de Elevadores Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação Entidade de Inspeção de Instalações de Elevação NÚMERO DE ELEVADORES (a preencher onde aplicável): Instalados: Manutenção: Inspeção: PESSOA DE CONTACTO DA ENTIDADE ADERENTE: Nome: Tel: Cargo: Tlm: E-mail: Pela entidade aderente, ___________________________________________ (Nome(s) e qualidade(s)) 2 A presente ficha de adesão ao Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (“SEEP”), nomeadamente ao Subsistema de Elevadores, expressa a vontade de a entidade aderente usufruir dos serviços prestados pelo SEEP, bem como de respeitar as regras de utilização expressas no “Termos de Adesão” disponíveis em http://www.seep.pt/ e na presente ficha de adesão. A subscrição da presente ficha de adesão firma o reconhecimento por parte da entidade aderente de que os serviços providenciados pelo SEEP são de manifesta utilidade e que potenciam o desenvolvimento e promoção do setor dos elevadores, escadas rolantes e instalações de elevação, pelo que este tem vindo a desenvolver o esforço de etiquetar todos os produtos desta tipologia que coloca no mercado. 1 2 Este subsistema inclui elevadores, escadas rolantes e/ou instalações de elevação. Assinatura de quem obriga a entidade subscritora. A Adesão ao Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos – Subsistema Elevadores, pressupõe a aceitação por parte da entidade aderente das seguintes condições: 1. O Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (“SEEP”) é um sistema voluntário de etiquetagem, concebido pela ADENE – Agência para a Energia (“ADENE”), com o intuito de avaliar, classificar e divulgar o desempenho energético de produtos, permitindo ao consumidor final compará-los, no que respeita ao respetivo impacto, em condições nominais, no seu consumo anual de energia; 2. A adesão ao SEEP é gratuita e o registo de uma entidade neste sistema não implica quaisquer encargos; 3. O SEEP consiste numa plataforma integrada que permite o cadastro e registo de entidades que trabalhem diretamente nas áreas de instalação, manutenção ou inspeção de elevadores, escadas rolantes e instalações de elevação, assegura a caracterização desses produtos ou sistemas, em matéria de desempenho energético, com base em ensaios que tenham sido previament e realizados ou solicitando propostas a laboratórios ou organismos notificados para a caracterização parcial ou total destes produtos; 4. Para acesso ao SEEP e utilização dos serviços disponibilizados pelo mesmo, este sistema encontra-se disponível através de uma plataforma informática detida e gerida pela ADENE com o endereço http://www.seep.pt/. A ADENE assegura a confidencialidade dos dados introduzidos e informação produzida de caráter não público; 5. Ao assinar este termo de adesão, a entidade aderente aceita voluntariamente registar e etiquetar elevadores, escadas rolantes e instalações de elevação, previamente à colocação dos mesmos no mercado, e ainda, em termos voluntários e sempre que solicitado pelo proprietário do edifício, registar e etiquetar os já existentes, cuja manutenção e inspeção sejam da sua responsabilidade, que não tenham uma etiqueta de desempenho energético ou que a mesma se encontre expirada; 6. A subscrição deste termo de adesão não confere à entidade aderente quaisquer direitos de exclusividade sobre o SEEP, prevendo-se a expansão do mesmo sistema a outros produtos; 7. A entidade aderente desenvolve a sua atividade, no âmbito do SEEP, através do acesso a uma área pessoal e privada onde registará os dados referentes à respetiva empresa e às características dos elevadores, escadas rolantes e instalações de elevação a etiquetar e emitirá as etiquetas energéticas; 8. Os produtos registados e etiquetados deverão cumprir com as exigências existentes, nomeadamente no que concerne à marcação “CE”, ou outras exigências específicas que servirão de caracterização técnica, necessária à análise do desempenho energético do produto. Aquando do registo de um novo produto no âmbito do SEEP, as entidades aderentes deverão proceder ao upload de toda a documentação necessária para esse efeito; 9. As regras para a emissão de etiquetas de desempenho energético serão publicadas na respet iva plataforma eletrónica; 10. A emissão de etiquetas de desempenho energético é efetuada por unidade (elevador ou escada rolante), e encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa de emissão; 11. Será implementado um sistema de verificação da qualidade do SEEP que disporá de vários níveis de verificação, pelo que a entidade aderente se compromete a proceder de acordo com os referidos procedimentos de verificação da qualidade. 12. Os produtos etiquetados deverão evidenciar a etiqueta de desempenho energético correspondent e e deverão ser colocados no mercado com a mesma etiqueta afixada em local visível. 13. A entidade aderente deve colaborar com a ADENE, prestando todos os esclarecimentos de questões de natureza técnica, ou outros assuntos relacionados necessários para a regular emissão das etiquetas de desempenho energético. 14. A entidade aderente é responsável pela informação que submete no SEEP, designadament e quanto à sua veracidade e completude, e nesse sentido, compromete-se a manter atualizada toda a informação submetida no SEEP; 15. A ADENE é a entidade responsável pela gestão do SEEP, da respetiva plataforma informática, e por providenciar os serviços associados ao SEEP, bem como desenvolver atividades paralelas de promoção do setor dos elevadores, das escadas rolantes e instalações de elevação, relacionadas com publicações, campanhas ou atividades afins. 16. O incumprimento das condições definidas na presente ficha de adesão, bem como das regras de utilização da plataforma informática, poderá resultar na aplicação de penalidades ou no pagament o da correspondente indemnização, conforme estabelecido nas regras de funcionamento e operaç ão da plataforma informática SEEP. 2