SISTEMA DE ETIQUETAGEM ENERGÉTICA DE PRODUTOS
SUBSISTEMA DE ELEVADORES 1
FICHA DE ADESÃO
ENTIDADE ADERENTE
Designação:
Morada:
Código Postal:
-
NIPC:
Tel:
Fax:
E-mail:
NATUREZA DA ENTIDADE ADERENTE:
Empresa de Instalação de
Elevadores
Empresa de Manutenção
de Instalações de Elevação
Entidade de Inspeção
de Instalações de Elevação
NÚMERO DE ELEVADORES (a preencher onde aplicável):
Instalados:
Manutenção:
Inspeção:
PESSOA DE CONTACTO DA ENTIDADE ADERENTE:
Nome:
Tel:
Cargo:
Tlm:
E-mail:
Pela entidade aderente,
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(Nome(s) e qualidade(s)) 2
A presente ficha de adesão ao Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (“SEEP”),
nomeadamente ao Subsistema de Elevadores, expressa a vontade de a entidade aderente usufruir dos
serviços prestados pelo SEEP, bem como de respeitar as regras de utilização expressas no “Termos
de Adesão” disponíveis em http://www.seep.pt/ e na presente ficha de adesão.
A subscrição da presente ficha de adesão firma o reconhecimento por parte da entidade aderente de
que os serviços providenciados pelo SEEP são de manifesta utilidade e que potenciam o
desenvolvimento e promoção do setor dos elevadores, escadas rolantes e instalações de elevação,
pelo que este tem vindo a desenvolver o esforço de etiquetar todos os produtos desta tipologia que
coloca no mercado.
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Este subsistema inclui elevadores, escadas rolantes e/ou instalações de elevação.
Assinatura de quem obriga a entidade subscritora.
A Adesão ao Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos – Subsistema Elevadores,
pressupõe a aceitação por parte da entidade aderente das seguintes condições:
1. O Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (“SEEP”) é um sistema voluntário de
etiquetagem, concebido pela ADENE – Agência para a Energia (“ADENE”), com o intuito de avaliar,
classificar e divulgar o desempenho energético de produtos, permitindo ao consumidor final
compará-los, no que respeita ao respetivo impacto, em condições nominais, no seu consumo anual
de energia;
2. A adesão ao SEEP é gratuita e o registo de uma entidade neste sistema não implica quaisquer
encargos;
3. O SEEP consiste numa plataforma integrada que permite o cadastro e registo de entidades que
trabalhem diretamente nas áreas de instalação, manutenção ou inspeção de elevadores, escadas
rolantes e instalações de elevação, assegura a caracterização desses produtos ou sistemas, em
matéria de desempenho energético, com base em ensaios que tenham sido previament e
realizados ou solicitando propostas a laboratórios ou organismos notificados para a caracterização
parcial ou total destes produtos;
4. Para acesso ao SEEP e utilização dos serviços disponibilizados pelo mesmo, este sistema
encontra-se disponível através de uma plataforma informática detida e gerida pela ADENE com o
endereço http://www.seep.pt/. A ADENE assegura a confidencialidade dos dados introduzidos e
informação produzida de caráter não público;
5. Ao assinar este termo de adesão, a entidade aderente aceita voluntariamente registar e etiquetar
elevadores, escadas rolantes e instalações de elevação, previamente à colocação dos mesmos no
mercado, e ainda, em termos voluntários e sempre que solicitado pelo proprietário do edifício,
registar e etiquetar os já existentes, cuja manutenção e inspeção sejam da sua responsabilidade,
que não tenham uma etiqueta de desempenho energético ou que a mesma se encontre expirada;
6. A subscrição deste termo de adesão não confere à entidade aderente quaisquer direitos de
exclusividade sobre o SEEP, prevendo-se a expansão do mesmo sistema a outros produtos;
7. A entidade aderente desenvolve a sua atividade, no âmbito do SEEP, através do acesso a uma
área pessoal e privada onde registará os dados referentes à respetiva empresa e às características
dos elevadores, escadas rolantes e instalações de elevação a etiquetar e emitirá as etiquetas
energéticas;
8. Os produtos registados e etiquetados deverão cumprir com as exigências existentes,
nomeadamente no que concerne à marcação “CE”, ou outras exigências específicas que servirão
de caracterização técnica, necessária à análise do desempenho energético do produto. Aquando
do registo de um novo produto no âmbito do SEEP, as entidades aderentes deverão proceder ao
upload de toda a documentação necessária para esse efeito;
9. As regras para a emissão de etiquetas de desempenho energético serão publicadas na respet iva
plataforma eletrónica;
10. A emissão de etiquetas de desempenho energético é efetuada por unidade (elevador ou escada
rolante), e encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa de emissão;
11. Será implementado um sistema de verificação da qualidade do SEEP que disporá de vários níveis
de verificação, pelo que a entidade aderente se compromete a proceder de acordo com os referidos
procedimentos de verificação da qualidade.
12. Os produtos etiquetados deverão evidenciar a etiqueta de desempenho energético correspondent e
e deverão ser colocados no mercado com a mesma etiqueta afixada em local visível.
13. A entidade aderente deve colaborar com a ADENE, prestando todos os esclarecimentos de
questões de natureza técnica, ou outros assuntos relacionados necessários para a regular emissão
das etiquetas de desempenho energético.
14. A entidade aderente é responsável pela informação que submete no SEEP, designadament e
quanto à sua veracidade e completude, e nesse sentido, compromete-se a manter atualizada toda
a informação submetida no SEEP;
15. A ADENE é a entidade responsável pela gestão do SEEP, da respetiva plataforma informática, e
por providenciar os serviços associados ao SEEP, bem como desenvolver atividades paralelas de
promoção do setor dos elevadores, das escadas rolantes e instalações de elevação, relacionadas
com publicações, campanhas ou atividades afins.
16. O incumprimento das condições definidas na presente ficha de adesão, bem como das regras de
utilização da plataforma informática, poderá resultar na aplicação de penalidades ou no pagament o
da correspondente indemnização, conforme estabelecido nas regras de funcionamento e operaç ão
da plataforma informática SEEP.
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