IP/11/418 Bruxelas, 6 de Abril de 2011 Agenda Digital: novas orientações para responder ao problema da protecção da privacidade na utilização de etiquetas inteligentes A Comissão Europeia assinou hoje um acordo voluntário com a indústria, a sociedade civil, a ENISA (Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação) e com organismos fiscalizadores da protecção da privacidade e dos dados da Europa com vista ao estabelecimento de orientações para todas as empresas da Europa a fim de resolverem as implicações na protecção de dados das etiquetas inteligentes (dispositivos de identificação por radiofrequências – RFID) antes da sua colocação no mercado. A utilização deste tipo de etiquetas está a expandir-se a um ritmo vertiginoso (cerca de 1000 milhões na Europa em 2011), mas é generalizada a preocupação com as suas implicações na privacidade. Utilizam-se hoje em dia dispositivos RFID em muitos objectos – desde os passes dos transportes até aos cartões inteligentes para pagamento de portagens. Os dispositivos microelectrónicos podem processar automaticamente os dados das etiquetas RFID quando aproximados de «leitores» que as activam, captam o sinal de rádio que elas emitem e trocam informações com elas. O acordo hoje assinado insere-se na aplicação prática de uma Recomendação da Comissão adoptada em 2009 (ver IP/09/740) que, entre outras coisas, indica que, quando os consumidores comprarem produtos com etiquetas inteligentes, estas devem ser desactivadas automática, imediata e gratuitamente a menos que o consumidor dê o seu acordo expresso em contrário. Nas palavras de Neelie Kroes, Vice-presidente da Comissão Europeia e responsável pela Agenda Digital: «Congratulo-me sinceramente com a assinatura deste acordo fundamental, que coloca a questão da privacidade dos consumidores no centro da tecnologia das etiquetas inteligentes e garante que os problemas da privacidade sejam resolvidos antes de os produtos serem colocados no mercado. É positivo que a indústria esteja a colaborar com os consumidores, os organismos fiscalizadores da privacidade e com outras partes interessadas para resolver as preocupações legítimas destes com a privacidade dos dados e a segurança no que respeita à utilização destas etiquetas inteligentes. Trata-se de um bom exemplo a seguir por outros sectores de actividade e tecnologias na resolução prática dos problemas de privacidade na Europa.» O acordo hoje assinado, intitulado «Quadro de avaliação do impacto das aplicações RFID na protecção da privacidade e dos dados (AIP)», visa garantir a privacidade dos consumidores antes da comercialização em grande escala das etiquetas RFID (ver IP/09/952). Prevê-se que sejam vendidas em 2011 cerca de 2800 milhões de etiquetas inteligentes, um terço das quais na Europa. Mas a indústria estima que, até 2020, possa haver cerca de 50 000 milhões de dispositivos electrónicos ligados. A incorporação de etiquetas RFID em aparelhos como telemóveis, computadores, frigoríficos, livros electrónicos e automóveis tem grandes vantagens para as empresas, serviços públicos e produtos de consumo. São exemplos dessas vantagens: a melhoria da fiabilidade dos produtos, a melhoria da eficiência energética e dos processos de reciclagem, o pagamento de portagens rodoviárias sem necessidade de paragem nos pórticos, a redução do tempo de espera pela bagagem nos aeroportos e a redução da pegada ambiental dos produtos e serviços. No entanto, as etiquetas RFID também apresentam riscos para a privacidade, a segurança e a protecção de dados. Um deles é a possibilidade de terceiras pessoas acederem aos nossos dados pessoais (nomeadamente dados de localização) sem a nossa autorização. Por exemplo, muitos condutores pagam electronicamente as portagens das estradas, aeroportos e parques de estacionamento com base em dados recolhidos de etiquetas RFID coladas no pára-brisas. A menos que se tomem medidas preventivas, leitores RFID situados fora desses locais específicos poderão inadvertidamente originar fugas de dados privados que revelem a localização do veículo. Muitos hospitais utilizam etiquetas para fins de inventário e para identificar os doentes. Embora esta tecnologia possa melhorar a qualidade geral dos cuidados de saúde, os benefícios devem ser pesados face aos problemas de quebra da privacidade e de segurança. Avaliação geral dos riscos para a privacidade Nos termos do acordo, as empresas procederão a uma avaliação geral dos riscos para a privacidade e tomarão medidas para eliminar os riscos identificados antes de uma nova aplicação baseada na etiqueta inteligente ser introduzida no mercado. Entre esses riscos inclui-se o eventual impacto na privacidade das ligações entre os dados recolhidos e transmitidos e outros dados. Trata-se de uma questão particularmente importante no caso de dados pessoais sensíveis, como os dados biométricos, médicos ou de identidade. O quadro AIP estabelece pela primeira vez na Europa um método claro para avaliar e atenuar os riscos para a privacidade das etiquetas inteligentes, susceptível de ser aplicado por todos os sectores de actividade que utilizem esse tipo de etiquetas (por exemplo, transportes, logística, comércio retalhista, bilhética, segurança e cuidados saúde). Em particular, o quadro AIP não só dará às empresas segurança jurídica, no sentido em que a utilização das suas etiquetas é compatível com a legislação europeia em matéria de privacidade, mas também oferecerá melhor protecção para os cidadãos e os consumidores europeus. Antecedentes Em Maio de 2009, todas as partes interessadas da indústria, organismos de normalização, organizações de consumidores, grupos da sociedade civil e sindicatos acordaram em respeitar uma Recomendação da Comissão Europeia que estabelece os princípios para a protecção da privacidade e dos dados na utilização de etiquetas inteligentes (ver IP/09/740). O quadro AIP insere-se na aplicação prática da Recomendação de 2009. As informações reunidas durante o processo de elaboração do quadro AIP contribuirão igualmente de forma valiosa para as discussões sobre a revisão das regras da UE em matéria de protecção de dados (ver IP/10/1462 e MEMO/10/542) e sobre o modo de responder aos novos desafios que a evolução tecnológica coloca à protecção dos dados pessoais. 2 Para mais informações: SPEECH/11/236 Página do quadro AIP. Sítio Web da Agenda Digital: http://ec.europa.eu/information_society/digital-agenda/index_en.htm Sítio Web da Comissária Neelie Kroes: http://ec.europa.eu/commission_20102014/kroes/ Para seguir a Comissária Neelie Kroes no Twitter: http://twitter.com/neeliekroeseu 3