·..•.. As re!!ras ora fixadas são supletivas e pr valecem aDós o cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS • Art. 1°. O ECOVILLE DOURADOS, com sede situada a Rua Albino Torraca, nO. 3255, Loteamento Fechado Ecoville, CEP 79.824-338, nesta cidade de DouradoslMS, inscrito no CNPJIMF sob o n", 12.519.890/0001-21, reger-se-á, para todos os efeitos, pelas disposições gerais da Lei n", 4.591/64, pelo Código Civil Brasileiro, naquilo que lhe for aplicável, pelo Regulamento Sanitário do Estado e Município, pelo Código de Ética Municipal, pelo Estatuto Social, pelo Regulamento da Área de Lazer do Loteamento, pelas Normas para Aprovação de Projetos e Execução de Obras no Loteamento, no Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, e por este Regimento Interno, obrigando a todos os titulares de direito sobre as unidades autônomas, locatários e moradores que, de alguma forma, detenham posse ou detenção, a cumpri-los, por si e por seus herdeiros e sucessores, além de outros ocupantes ainda que eventuais. Art. 2°. A ASSOCIAÇAO ECOVILLE CLUBE DOURADOS, associação civil sem fins lucrativos, compreende a ÁREA DE LAZER ECOVILLE DOURADOS, o RESIDENCIAL ECOVILLE DOURADOS - Parte 01 e o RESIDENCIAL ECOVILLE DOURADOS - Parte 02. Parágrafo único. Os Residenciais Parte O 1 e Parte 02 destinam-se, à fins residenciais, sendo terminantemente proibido o uso da área exclusivamente, autônoma ou comum, no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo do comércio ou indústria, pensões, consultórios e escritórios diversos, laboratórios, institutos de beleza, enfermarias, hotel, casa de espetáculo, clubes de qualquer tipo ou natureza, agremiações esportivas, políticas, religiosas, dependências consulares ou diplomáticas, escolas ou quaisquer outros fins que não os de moradia. Art. 3°. Os portões de acesso a Associação Ecoville Dourados (Área de Lazer e Loteamentos) serão mantidos SEMPRE FECHADOS. Os moradores terão livre acesso aos Residenciais, mediante devida identificação. Eventualmente, quando o morador, por algum motivo, não conseguir adentrar, a abertura ou acesso ao Residencial poderá ser feita pelo porteiro, após prévia identificação do morador. À Área de Lazer, o acesso se dará através da apresentação ao porteiro de Carteira de Identificação do usuário. Art. 4°, Aquele que desejar adentrar na Associação deverá facilitar sua identificação pelo porteiro (parar o carro, abaixar a luz do farol e o vidro do motorista, fornecer as informações solicitadas), agindo de forma cordial e observando as orientações de segurança. Art. 5°. É proibida a entrada de veículos de convidados, de pessoas autorizadas ou de empregados, quando apresentarem anormalidades, corno queima ou vazamento de óleo, freios com defeito, canos de descarga com elevada emissão de gases ou ruídos, pneus com desgaste excessivo, prejudicando a segurança e saúde dos moradores. 3 Art. 6°. Não será permitida a prática de Associação. Art. 7°. Não é permitido, nas dependências particulares ou comuns, o uso, guarda ou depósito de materiais explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros que possam perturbar, atrapalhar, incomodar ou oferecer risco à segurança do mesmo e à saúde e sossego de seus condôminos. Art. 8°. É proibida a colocação ou instalação, nos muros e grades da Associação e na área comum, de quaisquer objetos, como antenas, enfeites, luminárias...ou mesmo a execução de obras e benfeitorias por moradores. Art. 9°. À bem higiene, limpeza, ordem, civilidade, boa apresentação e asseio, é proibido cuspir, jogar papéis, pontas de cigarro ou qualquer outro tipo de lixo ou detritos, na área comum, na área externa, jardins, garagens, ou qualquer outro local da Associação. Art. 10°. Das 22:00 às 07:00 horas, cumpre aos moradores guardar silêncio, abstendo-se de produzir ruídos, sons ou qualquer barulho que possa perturbar o sossego e o bem-estar dos demais. Art. 11. Reuniões de qualquer natureza, nas dependências comuns da Associação, exceto aquelas de interesse dos moradores, dependerão de autorização da Administração, sendo que o interessado deverá solicitá-Ia, por escrito, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, informando horário, duração e frnalidade. Art. 12. Nenhum morador deve embaraçar o uso das partes comuns da Associação. Estas, deverão permanecer livres de quaisquer objetos particulares, sob pena de serem removidos pela Administração, correndo as eventuais despesas por conta do infrator. Art. 13. Não é permitida a permanência aleatória de empregados, ou prestadores de serviço eventuais, nas dependências comuns da Associação, a menos que estejam no exercício de suas funções. O mesmo cabe à pessoas estranhas a Associação, a quem só se permite a entrada com autorização do morador, sem poder transitar indiscriminadamente pelos Residenciais ou Área de Lazer. Art. 14. Não se permitem, nem às crianças e adolescentes, algazarras, gritarias, correrias, palavrões ou outros comportamentos que caracterizem imoralidade, falta de respeito e de educação, imprudência, perturbação da ordem, do bem-estar comum, ou que possam oferecer risco de danos materiais, à saúde e à vida dos moradores, nas partes comuns da Associação. Para coibir estas atitudes, os pais ou responsáveis devem SEMPRE acompanhar os menores quando estiverem nas áreas comuns. § 1°. Os menores que forem flagrados em práticas ou atitudes acima mencionadas,serão adequadamente chamados à atenção pelo porteiro, Administrador ou qualquer morador, e o fato será devidamente comunicado aos pais ou responsáveis, sendo cabível a aplicação de sanção. § 2°. Os pais ou responsáveis deverão orientar os menores para se absterem de tais práticas, sob pena de sujeição às penalidades previstas neste Regimento, independentemente de eventuais perdas e danos que vierem a ser apurados. 4 4' ~t\\~\GO t\)OIJAA\lO~ H'é.\1\S1~R~\.e,~S tlt. ~t.SSOt>.~\.l • ~010"~~C l~(\\Sí\l: r>-~(\OleCJiS\IOSOV \)(\0 ,._~ 1~ \)Q\lladOS,~\\ , Bia.nCa • • Zcm Elaysa Magrini ar i ._ 15. E expressamente proibido o c ,-de -, ou odificação de árvores, plantas e gramados das áreas comuns, sujeitando u i 'tor ao pagamento da multa, bem como a recomposição da área será feito às suas expensas, caso contrario, após notificação, será executado pela Associação, sendo que a cobrança será enviada ao infrator. Art. 16. Nas dependências da Associação deverão ser observados os mais rigorosos princípios de moralidade, ética, civilidade, decência e respeito. § 1°. Não é permitido o ingresso nem a locação de unidades autônomas a pessoas de reputação sabidamente duvidosa ou que, de alguma forma, possam comprometer o bom nome da Associação ou de seus moradores. § 2°. Igualmente é vedada a entrada ou permanência de vendedores ambulantes, pedintes, expositores de qualquer especialidade, ou outras pessoas, na Associação, sob qualquer pretexto, sem autorização da Administração. § 3°. Os porteiros serão orientados a exigir identificação ou credencial das pessoas interessadas em ingressar na Associação, mesmo que já autorizadas, sob pena de serem responsabilizados por negligencia no cumprimento do dever. § 4°. Os proprietários ou imobiliárias responsáveis pela locação de unidades do Residencial deverão incluir no respectivo contrato, cláusula especial sobre a obrigatoriedade de cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno da Associação, por parte dos locatários, fornecendo uma cópia dos mesmos, sob pena de sujeição às penalidades previstas nas normas citadas, que poderão ser deliberadas pela Assembléia, inclusive o despejo do ocupantes infratores. § 5°. Não é permitida a locação de unidades para "repúblicas"de estudantes ou de outras categorias de pessoas. § 6°. Não se permite aos moradores, seus familiares ou serviçais, ou pessoas sob seu beneplácito, circularem pelas dependências comuns da Associação em trajes menores ou sumários, que possam atentar contra o pudor ou causar constrangimento aos demais moradores. Art. 17. É proibido fumar nos ambientes fechados da Associação. Art. 18. Em caso de doenças e moléstias de caráter grave e contagioso família, fica o morador obrigado a comunicar imediatamente o fato à Administração tomar as providências cabíveis para evitar a extensão do mal, sob pena de responsabilizado civil e penalmente pelos danos decorrentes a outros moradores Associação. na ea ser da Art. 19. Os danos materiais causados por atos ou omissões de morador, seus familiares ou visitantes, ou quaisquer pessoas sob seu beneplácito, serão por ele ressarcidos, sem prejuízo de outras indenizações por perdas e danos que vierem a ser apurados. Art. 20. Os moradores não podem utilizar-se dos funcionários da Associação durante seu horário de trabalho, para interesses particulares, exceto em situações atípicas de suma necessidade ou perigo. Os referidos empregados subordinam-se exclusivamente aos membros da Administração da Associação. 5 Art. 21. O proprietário que alugar sua unidade é responsá . 10 ~gamento as contribuições condominiais e de eventuais despesas ou prejuízo causado pelo locatário, caso este não o faça. Art. 22. Obrigam-se os moradores das unidades autônomas ao pagamento dos tributos (impostos, taxas, contribuições) incidentes sobre a parte comum, do prêmio de seguro obrigatório, dos encargos de administração, salários e encargos sociais e previdenciários dos funcionários, das despesas de conservação e reparação da área comum, das redes de distribuição de água, esgoto, eletricidade, telefonia, equipamentos e outras que forem deliberadas em Assembleia. Art. 23. O montante das despesas gerais de custeio ou manutenção e encargos da Associação será rateado entre os proprietários das unidades autônomas, quando não decorrentes de dolo ou culpa de algum morador. Art. 24. Todas as despesas e custos com instalação interna de água, esgoto, eletricidade, telefonia e outras realizadas no limite de cada unidade, até a linha-tronco, serão de responsabilidade do respectivo proprietário. Art. 25. O proprietário deve manter atualizado seu cadastro junto a Administração, para que será informado e atualizado dos procedimentos a serem observados. CAPÍTULO 11 - DOS RESIDENCIAIS Art. 26. Os moradores deverão manter fechadas as portas de sua moradia e trancados seus veículos dentro da Associação. A Associação não é responsável por roubos ou furtos nas unidades autônomas ou em outras dependências comuns, a não ser em caso de flagrante falha técnica ou negligencia da Administração da Associação ou de seus funcionários. Art. 27. Os veículos dos visitantes terão livre acesso, obedecidas as restrições deste Regimento, devendo passar lentamente pela guarita, ou mesmo parar, de tal forma que o funcionário possa, em beneficio do morador e de toda a Associação, observar o interior do veiculo e eventuais acompanhantes, sendo permitida a revista do portamalas. Art. 28. A entrada de entregadores será restrita, sendo admitida somente após autorização do morador, revista no veiculo e identificação da pessoa e empresa, para cadastramento. Seus veículos receberão uma identificação para portarem em local visível (painel, em veículos ou guidão, quando motocicletas). A cada entrega o procedimento será repetido. Art. 29. Os entregadores de flores, presentes e outros produtos surpresas, do qual o morador não tiver ciência, serão acompanhados pelo vigilante até a respectiva residência de destino da encomenda. Art. 30. As ruas dos Residenciais são públicas, portanto, sujeitas à regulamentação municipal de trânsito vigente. Periodicamente autoridades municipais executam rotinas de fiscalização das condições de trânsito em nosso residencial, sendo .. 6 ~' ~ ,. de total responsabilidade de cada morador as infrações po sive ente cometidas, inclusive pelos seus dependentes. A Administração informará as infrações constatadas às autoridades competentes. Art. 31. Os veículos automotores devem estacionar em frente às residências visitadas e não podem bloquear as garagens e as entradas de outras residências. É expressamente proibida a utilização de vias públicas ou sua obstrução para atividades particulares, ainda que momentânea ou eventual, bem como o estacionamento e circulação irregulares ou em desconformidade com a sinalização estabelecida. O pedestre sempre tem prioridade. Art. 32. O limite máximo de velocidade de qualquer veiculo motorizado dentro do Residencial é de 30 (trinta) km/h, ficando expressamente proibida a condução de veículos por menores de idade, incapazes, condutores alcoolizados ou qualquer pessoa não qualificada para dirigir. Art. 33. É permitido manter ou criar no INTERIOR das unidades autônomas, animais domésticos ou domesticados de pequeno porte, como gatos, cachorros, pássaros e outros (no caso de animais silvestres há proibição decorrente da Lei 5.197/67). § 1°. Todos os animais devem ter sua situação de vacinação em dia. Art. 34. Para a permanência de animais domésticos, seus proprietários deverão mantê-los restritos a seus quintais e, quando a passeio, deverão obrigatoriamente estar contidos por guias adequadas. Art. 35. Cabe aos proprietários dos animais a responsabilidade pelo recolhimento e saneamento de dejetos de seu pet. Art. 36. Não é permitida, mesmo sem a fmalidade de comércio, a criação de toda e qualquer espécie de animais e aves, que pela quantidade e condições de higiene causem incômodo à vizinhança. Art. 37. Não são permitidos animais cuja presença seja considerada perigosa ou nociva à segurança e tranqüilidade dos moradores. Art. 38. Haverá um cadastro dos empregados de cada unidade, sendo obrigatório o registro dos mesmos, para confecção de documento de identificação. Sem essa providência, não será permitida a entrada do trabalhador, devendo o morador interessado procurar a regularização do empregado. Art. 39. É proibido a execução de serviços domésticos fora das respectivas unidades autônomas, como limpar ou lavar tapetes, móveis, carros e outras atitudes similares. Art. 40. Aparelhos de rádio, televisores, equipamentos de som, "karaokê", eletro-eletrônicos, amplificadores, caixas acústicas, instrumentos musicais e similares, deverão ser utilizados ou ouvidos com comedimento, em volumes médios, de modo a não perturbar o sossego dos outros moradores, nem a ordem pública. 7 Art. 41. A realização dt'\,festas e eventos sociais nas residências dos moradores está totalmente sujeita às leis vigentes no município, as normas do Regimento Interno e ao procedimento específico de segurança disponível para conhecimento do morador junto à Administração. Art. 42. É expressamente proibido deixar água parada, seja em poças, piscinas, caixas d'água abertas ou de qualquer forma que propicie a criação de pernilongos. Art. 43. Eventuais obras a serem efetuadas no interior das unidades, em destaque as que impliquem em modificação da estrutura original, devem ser comunicadas à Administração da Associação e obedecer às Posturas Municipais, aos projetos arquitetônicos e as Normas de Construção e Execução de Obras nos Residenciais, principalmente. § 1°. Tais obras, com vistas a perturbar minimamente os outros moradores, deverão limitar-se ao período das 07:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, respeitando o horário de almoço e das 07:00 às 12:00 horas aos sábados. Aos domingos e feriados é terminantemente proibido. § 2°. Os entulhos e detritos decorrentes das obras deverão ser armazenados em caçambas e o local deve permanecer limpo, sob pena de a retirada ser providenciada pela Associação, às custas do responsável. § 3°. A limpeza e conservação das ruas, do passeio público e de toda área comum deve ser impecável, devendo ser realizada diariamente, em especial, nas obras. § 4°. Os cuidados de segurança durante a execução de obras serão categóricos em relação ao proprietário da mesma, que deverá contribuir na orientação e fiscalização de seus empregados. Art. 44. Para liberação do inicio da construção, o proprietário deverá apresentar à Administração da Associação os Alvarás competentes, sendo que as taxas condominiais da referida unidade autônoma até então deverão estar quitadas. Art. 45. Os lixos oriundos de cada unidade deverão ser acondicionado em sacos plásticos adequados, resistentes, devidamente fechados e sem vazamentos, separando o orgânico do reciclável, os quais deverão ser depositados nas lixeiras em fronte as residências, em horários definidos, a saber: - de segunda a sábado: até as 16:00 horas; - aos domingos e feriados não é permitida a colocação de lixo. § 10. Os lixos produzidos nos domingos e feriados serão armazenados nas próprias unidades autônomas ou levados pessoalmente à lixeira da Associação. § 2°. Sob hipótese alguma será permitida a colocação de lixo na área comum da Associação, nos domingos e feriados, fora do horário estipulado ou indevidamente acondicionados, de modo a causar mau cheiro ou sujeira, sujeitado-se o infrator às penalidades previstas neste Regimento. Art. 46. Não é permitida a colocação de anúncios, placas, avisos, editais ou letreiros de qualquer espécie pelos moradores, com exceção daqueles de interesse dos moradores, afixados pela Administração ou com sua autorização. Art. 47. As mudanças, tanto para dentro, como para fora dos Residenciais, deverão ser comunicadas á Administração, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para verificação da regularidade das prestações condominiais da 8 4° Serviço Notarlal e Comarca do Dourad Bianca Zanatta Elaysa Magrini L- 8~!~~~~-=.""~ .... '"._dU.><. ::;:.:.:,~;==--' 4' SERViÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE.DOURADOS ,... ~ISTRO CIVILDEPESSO~JWlnIÇ4S?O AvJE::Lno registro sob n°..;.óC.;:;.III:'~~~""'::;~ _ Dourados, _ respectiva unidade e informaç es g rais relativame~te às n~Jk~~lOdtH!tssociação. As mudanças serão permitidas de segunda-feira à sábado, das 07:00 às 17:00 horas. Aos domingos e feriados não será permitida mudanças. § 4°. O proprietário, locatário, ou o interessado na mudança, é responsável por todo e qualquer dano a Associação ou a terceiros, devendo, os eventuais estragos serem imediatamente levados ao conhecimento dele e da Administração, para que seja providenciado o ressarcimento tempestivo dos prejuízos, tanto a Associação, como ao terceiro prejudicado. § 5°. A Administração não assume nenhuma responsabilidade por eventuais furtos, roubos, acidentes, danos ou prejuízos ocorridos durante a mudança. § 6°. Os casos aqui não expressamente previstos, serão analisados e resolvidos em conjunto com os membros da Administração da Associação, conforme cada caso, sempre tendo como prioridade o interesse comum dos moradores. CAPÍTULO lU - DA ÁREA DE LAZER Art. 48. A Área de Lazer funcionará das 07:00 às 21 :00 horas, de terça-feira a domingo (às segundas serão feitas manutenções), e nas segundas-feiras, véspera de feriado. Art, 49. O ingresso a Área de Lazer será controlado por funcionários da guarita do respectivo espaço. Os portões só serão abertos depois da identificação necessária de pedestre, proprietário ou não. Procedimento idêntico será tomado para a entrada e saída de veículos, pertencentes a proprietários. Art. 50. O uso da Área de Lazer só será permitido ao morador, proprietário ou locatário adimplente com suas obrigações em relação à Associação, relação que estará disposta na guarita. Art. 51. No interior da Área de Lazer não é permitida o uso de bicicletas, skates, patins, patinetes e afins. Art. 52. É proibida a entrada de animais, salvo a de cães guia. Art. 53. O interfone e o telefone da guarita será operado unicamente por funcionários condomínio e utilizado somente para comunicações de emergência, de interesse da Associação e curta duração. Não é permitido o acesso de pessoas estranhas ao quadro de funcionários da Associação a parte interna da guarita, exceto a de fiscais, profissionais, técnicos, que venham realizar manutenção ou reparos de equipamentos da Associação. Art. 54. O volume de som emitidos por rádios, televisões, karaokês ..., deve ser moderado, de modo que não incomode os demais usuários. Art. 55. O proprietário, cadastrado junto ao lazer com até 06 (seis) convidados, excluindo-se do anos. § 1°. Os hóspedes que se encontrem em poderão utilizar a Área de Lazer, nas áreas que proprietários. Clube, poderá adentrar na área de cálculo crianças com até 10 (dez) trânsito nas unidades autônomas não forem de uso privativo de 4' SE~~~~~~6~~~tUi~~~;i;~ _ ,Av-º!:i.no registrosob nO ~lq:agrlni Oourados,_- Bsrrios. 2B MAIO 1013 § 2°. er-o O O visitante, que não possua carteirinha, só entrará na Área de Lazer após autorização da Administração, a qual poderá ser feita das 08:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta, e das 08:30 às 12:00 aos sábados. PLAY-GROUND Art. 56. O play-ground da Área de Lazer consiste em 01 (dois) pequenos parques infantis, com solo coberto com grama sintética e grama natural, e destina-se ao lazer das crianças com idade de até 06 (seis) anos. § 1°. O horário para utilização do espaço é o mesmo da Área de Lazer. § 2°. Para evitar acidentes, brigas entre as crianças, palavrões, barulho excessivo que possa perturbar outros moradores, os menores devem estar SEMPRE acompanhados pelos pais ou responsáveis. § 3°. Permite-se no play-ground o uso de brinquedos infantis que não ofereçam riscos. § 4°. No play-ground, assim como na extensão da Área de Lazer não é permitido o uso de bicicletas, bolas, além de outros brinquedos que possam causar danos ao Condomínio ou a terceiros. § 5°. Não será permitido a permanência de pessoas estranhas a Associação na área de recreação, salvo quando autorizadas pela Administração. No caso de convidados, o morador que os acompanhar responderá por qualquer dano ou prejuízo causado. § 6° Qualquer contrariedade ao uso normal será punida. SALÃO DE FESTAS E ESPAÇO GOURMET Art. 57. O Salão de Festas e o Espaço Gourmet, espaços de uso comum e de uso PRIVATIVO de proprietários, destinam-se a realização de reuniões de membros da Administração da Associação, assembleias de moradores, festas familiares dos associados, recepções, comemorações, aniversários e outras festividades de interesse dos proprietários e seus dependentes. §10. Faz parte do Salão de Festas a cozinha, o banheiro unissex, a lavanderia, a área de descarga de materiais, podendo ter toda sua instalação e acessórios disponibilizados ao requisitante do evento. § 2°. Faz parte do Espaço Gourmet a cozinha em ilha, a churrasqueira e o fomo a lenha. § 3°. Fica vedado o uso das demais dependências de recreação, como piscina, garagens, academia, sauna, churrasqueira, quadras poliesportivas, quadra de Tenis, mesas de jogos, além do ambiente locado. Art. 58. É proibido a locação dos espaços para eventos à terceiros. Art. 59. A Associação não permite que usuários realizem festas e eventos com cobrança de ingresso. O uso indevido será penalizado com multa de 05 (cinco) salários mínimos e suspensão do uso, sem prejuízo de outras sanções. Art. 60. Os espaços do Salão de Festas e do Espaço Gourmet permanecerão fechados quando desocupados, sendo abertos somente com autorização da Administração. 10 / 4' SERVIÇO NOiARIAL E REGlSTRAL DE DOURADOS _ !}ijlISTRO CIVIl DE ?ES,SQ~J!I~t?S AfU::Lno registro sob n ~~~~~~ M .••••••••••.. Dourados, _--o Art. 61. O horário máximo para realização de ev nt Art. 62. A requisição do Salão de Festas e do Espaço Gourmet deverá ser feita pelo interessado com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por escrito, informando, obrigatoriamente, a frnalidade, o número de convidados, a data, o horário e a duração do evento. § 1°. Em caso de requisições do Salão por parte de vários moradores para uma mesma data, a preferência obedecerá a ordem cronológica dos pedidos. § 2°. O tempo de duração do evento será combinado com a Administração, que poderá flexibilizá-la em função da peculiaridade. § 3 0. Em caso de desistência, o morador requisitante tem 10 (dez) dias, anteriores ao evento, para informar à Administração do cancelamento do mesmo, por escrito, sob pena da retenção do valor pago, salvo por caso fortuito ou força maior, ou poderá ceder o espaço a outro proprietário, sendo mantido a data. Se não houver a comunicação, a data reservada será disponibilizada a todos. § 4°. Somente é permitida a realização de eventos familiares, sendo que a utilização para eventos coorporativos, empresariais ou comerciais será passível de multa no valor equivalente a 04 (quatro) salários mínimos, além da suspensão de 01 (um) ano ao uso do espaço. § 5°. Não havendo reservas e os espaços estando em condições, estes poderão ser reservados até 01 (um) dias antes. § 6°. A utilização por mais de um período (almoço e jantar) ensejará o pagamento de 02 (dois) alugueis. Art. 63. A autorização para utilização do Salão de Festas e do Espaço Gourmet será dada pela Administração da Associação, por escrito, mediante o pagamento antecipado de TAXA no valor a ser estipulado pela Administração, valor este para custeio das despesas e manutenção das instalações, como energia elétrica, água ...e neste ato será firmado um Termo de Responsabilidade com requisitante, pela conservação das chaves, uso dos móveis, eletrodomésticos, equipamentos, utensílios, acessórios e lavabos, pelos atos de seus convidados e das pessoas ligadas ao evento. Art. 64. Para maior segurança e comodidade, evitando consultas de autorização de entrada de convidados, o usuário do salão de festa ou do espaço gourmet deverá fornecer à portaria, 02 (dois) dias antes do evento, uma lista contendo o nome completo dos convidados. Art. 65. A capacidade de acomodação no Salão de Festas é de 70 (setenta) pessoas e no Espaço Gourmet é de 45 (quarenta e cinco) pessoas, sendo vedada colocação de mesas e cadeiras extras, dentro ou fora dos espaços. Em não sendo observada tal disposição, o infrator será multado em 04 (quatro) salários. Art. 66. Não é permitido colar fitas adesivas, ganchos adesivos, afixar parafusos, pregos e outros dispositivos para instalação de decoração nas paredes e tetos do Salão de Festas e do Espaço Gourmet. O chão dos espaços deverá ser forrado para evitar arranhões e qualquer objeto de ferro ou com base rústica e agressiva ao piso deverá ser calçado com material protetor. 11 / 4' SERViÇONOTARIAlE REGISiRALDEDOURADOS J!~ISTROCIVil oa PESS~~S A'Ií.1ino regis!IOSõl} ttO··- _... cik< Oml1~ •• Te- '. I I 4° Se e ' trai C 'MS~ I Bianca Z mt5 - .-, • t - Art. 67. O morador usuano do Salão de Festas ou db=Espavé- 0 itular :r.met::a~ Eia sa Magnn _ nos ' tituta á garantir que a permanência de seus convidados e das pessoas ligada ao evento fique restrita ao espaço alugado, fazendo cumprir todas as restrições que lhe são impostas. Art. 68. O morador poderá utilizar o Salão de Festas e o Espaço Gourmet concomitantemente. A TAXA a ser cobrada será por turno de utilização. A porta que divide os 02 (dois) ambientes permanecerá fechada, e somente será aberta no caso da utilização do 02 (dois) espaços pelo mesmo requisitante. A requisição de uso será feita junto a Administração, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, e aos sábados, das 08:30 às 12:00 horas. Art. 69. A Administração da Associação tem poderes para indeferir os pedidos, bem como cancelar autorizações já concedidas e mandar suspender os eventos em andamento, se assim o entender ou constatar eventuais desvirtuamentos do evento. § 1°. Não é permitido o uso de funcionários da Associação, dentro de seu respectivos horários de trabalho, ou às expensas da Associação, nos preparativos do evento. § 2°. Qualquer membro da Administração tem o direito de comparecer ao local do evento para observar, verificar, fiscalizar o cumprimento do Estatuto Social, da Norma de Uso da Área de Lazer e do Regimento Interno da Associação. § 3°. Não terão direito ao uso do Salão de Festas os moradores inadimplentes com a Associação, com antecedentes de uso inadequado ou indiscriminado do espaço de que se trata. Art. 70. Somente será disponibilizado os espaços para um evento diário, podendo ser utilizado o Salão de Festas, o Espaço Gourmet e a Churrasqueira, concomitantemente, por usuários diversos. Art. 71. A Associação entregará o espaço limpo, com um Auto de Vistoria realizada juntamente com o requisitante, que para a devolução do ambiente deverá providenciar uma pré limpeza, com a retirada da decoração, resíduos de alimentos e lixo, deixando a louça emprestada lavada (quando utilizada), para depois fazer a devolução do mesmo. Após o uso dos espaços, será feita uma conferência pela Administração da Associação, dos móveis, eletrodomésticos, equipamentos, utensílios, acessórios e dos banheiros. Havendo danos, quer sejam causados pelo requisitante do espaço, por convidados ou por pessoa ligada ao evento, tais danos serão apresentados mediante notificação ao morador responsável para adequada reparação. Art. 72. Não serão admitidos aparelhos elétricos com alta capacidade de potência (Watts), devendo o morador requisitante respeitar a limitação dos espaços, para não causar danos ao circuito elétrico, riscos de curto circuito e incêndios. Art. 73. Não se permite a utilização de fogos de artifícios pelos requisitantes dos espaços da Área de Lazer. Art. 74. O morador requisitante assume responsabilidade total por quaisquer danos ou prejuízos causados ao condomínio ou a terceiros, decorrentes ou relacionados ao evento, provocados por ele ou por qualquer dos presentes, dentro ou fora do salão. 12 §1°. Recairá também sobre o requisitante m caso de comportamentos considerados contrários às rl6tmatS-tl por qualquer participante, tais como: I desrespeito à Lei do Silêncio (gritaria, fogos de artificio, sons altos ...); 11ingestão excessiva de bebida alcoólica; 111uso de substancia entorpecente; IV comportamento atentatórios ao pudor; V circulação desnecessária de convidados por outras dependências do Clube; VI desrespeito aos funcionários do morador ou a membros da Administração; VII outras atitudes que possam atentar contra o bom nome da Associação. § 2°. É obrigatória a presença do morador requisitante no local, durante todo o evento. Em caso de ter que se ausentar, por motivo de força maior, deverá designar um representante, sob aviso à Administração. § 3°. Proibida a ingestão de bebida alcoólica por menores de idade. § 4°. O fato de ser condômino não dá direitos a participação em eventos de outrem, sem ser convidado. § 5°. Caso o morador requisitante se negue a indenizar os prejuízos a que tiver dado causa, a respectiva importância será cobrada juntamente com as contribuições condominiais. Se ainda assim, o devedor não honrar sua obrigação, o assunto será analisado e resolvido pela Administração da Associação para cobrança judicial. DA CHURRASQUEIRA Art. 75. A área próxima ao play-ground e ao spa, parte comum da Associação, de uso PRIV ATIVO de proprietários, compreendendo uma churrasqueira, um fogão cooktop e fomo à lenha, uma pia e uma geladeira, destina-se ao usufruto dos moradores, que poderão requisitá-lo nos moldes da requisição para o Salão de Festas e do Espaço Gourmet, podendo usufruir simultaneamente com os demais espaços, inclusive da cozinha e seus acessórios, mediante o pagamente das respectivas TAXAS. §1° A capacidade no espaço da Churrasqueira é de 20 (vinte) pessoas, sendo vedada a colocação de mesas e cadeiras excedentes. §2°. O morador requisitante desse espaço assume toda a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos que sobrevierem, relacionados ao evento, por si e pelos participantes ou convidados, ficando sujeito às mesmas normas, exigências e penalidades previstas no Capítulo deste Regimento, previstas para o Salão de Festas e Espaço Gourmet. ACADEMIA Art. 76. O uso da academia é PRIV ATIVO aos moradores, sendo vedada a freqüência de menores de 15 (quinze) anos, desacompanhados de seus responsáveis e proibida a permanência de menores de 12 (doze) anos, salvo com prescrição médica e autorização do responsável. Art. 77. O material para uso na academia, de propriedade da Associação, deverá ser retirado e devolvido junto com o monitor responsável. Art. 78. O uso dos aparelhos deverá ser comunicado a Administração, evitar-se o uso descomedido por apenas um morador. .. 13 para . -GIS1RAL OEDOURAOOS 4' SERVIÇON01I\RI~\.OWES~I~R\D\CIIS ~ . ..R.f~ISíROCWll _12 02 ~ ~:urad::p2]~--1--5-= .!.l1-no registro sob n \ \ manca 1 z~. ~- Elaysa Magnn\-=B=a~_~,--- í _--- Art. 79. Em caso de aula particular com persõnal tr n ,o morador terá prioridade do uso dos aparelhos, desde que seja feita uma rese a prévia com a Administração. Cada morador poderá fazer duas reservas por semana, com duração de no máximo 01(uma) hora por aula. SAUNA Art. 80. O uso da sauna é PRIV ATIVO aos moradores, que possuam exame médico. Os menores de 15 (quinze) anos deverão sempre estar acompanhados dos responsáveis. Art. 81. O traje de banho utilizado deverá ser adequado à sauna, preservando-se os princípios de decência e o respeito para com os demais freqüentadores. Art. 82. O horário de funcionamento da sauna será o mesmo da Área de Lazer, sendo que para organizar o uso serão disponibilizados os dias pares do mês para moradores do sexo feminino e os dias ímpares para moradores do sexo masculino. PISCINA Art. 83. A piscina é de uso dos moradores e seus convidados, de acordo com a regulamentação pertinente, sendo necessário a apresentação de exame médico periódico. O funcionamento da mesma será igualo horário da Área de Lazer. Parágrafo único. Visitantes também competente, tempestivo a data de utilização. devem providenciar exame médico Art. 84. O espaço da piscina contará com um monitor, funcionário da Associação, que ficará responsável por orientar o uso, lembrando das normas, sendo suas obrigações são preventivas e não de socorro, a qual cabe ao Corpo de Bombeiros e aoSAMU. § 1°. Para evitar atitudes que levem a um acidente de afogamento, cada morador deve ter consciência e responsabilidade para o uso da piscina. Art. 85. Para a utilização da piscina, deverá ser observado: a) Somente em uma emergência, pessoas estranhas aos moradores e aos usuários autorizados (visitantes, funcionários) poderão entrar na água; b) Os hóspedes, em transito nas casas de moradores, poderão utilizar a piscina desde que providenciem exame médico e sejam autorizados, por escrito, pela Administração; c) Não é permitido à visitantes entrar na água, bronzear-se ou utilizar da ducha; d) Na área interna do gradio não se permite a entrada de alimentos, copos e garrafas de vidro; e) É permitida somente o uso protetor solar, não oleoso; f) É proibido o uso de trajes inadequados para o local, devendo o mesmo atender aos princípios de respeito para com os outros freqüentadores, evitando-se trajes sumários, e assim,constrangimentos; g) Não é permitido o uso de pranchas e bóias, exceto para às crianças pequenas; 14 ~ h) Não é permitida a permanência de crianças desacompanhada de seu responsável; i) Não é permitido fumar no espaço interno do gradio; j) A piscina de biribol será utilizada para a prática de esportes, sendo vedado o uso de raquetes, tacos e outros equipamentos ou brinquedos que possam provocar algum acidente; k) É proibida a entrada de animais. 1) As piscinas não poderão ser utilizadas para a realização de festas ou eventos particulares; m) Não será permitido o uso de rádios, televisões, extensões e outros aparelhos elétricos ou eletrônicos que emitam sons altos. QUADRAS POLIESPORTIV AS, DE FUTEBOL, DE SQUASH E DE TENIS Art. 86. As quadras poliesportivas, de tênis, de squash e de futebol funcionarão no horário da Área de Lazer e sua utilização dependerá de equipamentos esportivos adequados, inclusive calçados. Art. 87. É vedado o uso de patins, skate, bicicleta ou qualquer material que possa causar danos às quadras. Art. 88. O uso das quadras deverá ser comunicado a Administração, para evitarse o uso descomedido por apenas um morador. Art. 89. Em caso da quadra de tênis estar ocupada, os jogadores cederão à vez, decorridos 30 minutos, se jogo simples. Se jogo entre duplas, no caso de decisão, será encerrado após o tié break. § 1°. Sendo aula particular, o morador terá prioridade do uso da quadra, desde que seja feita uma reserva prévia com a Administração. Cada morador poderá fazer duas reservas por semana, com duração de no máximo 01(uma) hora por aula. Art. 90. Equipes para jogos coletivos nas quadras poliesportivas deverão obter prévia autorização junto a Administração. e no campo Art. 91. Os portões do alambrado das quadras deverão permanecer encostados durante o uso, e estarão fechados quando desocupados. Art, 92. A infração das regras previstas ocasionará advertência escrita ao morador ou responsável (se menor) e sanção, ministrada pela Administração, ao qual caberá o direito de defesa escrita. Na persistência das ocorrências, o infrator ou seu responsável será multado no valor correspondente a taxa condominialde referência. BAR E SALAO DE JOGOS Art. 93. No espaço localizado entre a Academia e o Salão de Festas será instalada uma lanchonete com conveniência, para atender às necessidades dos freqüentadores da Área de Lazer. 15 -G\~iAAI..Ilt ilCil'AAIlQS 6:?tSSQ;~j~\~\Ç~S '" 4' SER~\ÇO"Cli~R\f\.1. _~tf\SiROCN\l o~ p..ftl:l-I\O regis\IOsob 1\ _ Q~~ § 10. A administração Administração da Associação. do espaço § 2°. No bar será comercializada bebida alcoólica, sendo que a venda é terminantemente PROIBIDA à menores de 18 (dezoito) anos e será controlada, para evitar-se excessos e inconvenientes no interior da Área de Lazer. Art. 94. No espaço ficará a mesa de bilhar, a mesa de pebolint e a mesa de pingpong, sendo que os acessórios das mesmas deverão ser retirados com o responsável pelo bar. Art. 95. Todo alimento e bebida consumida no Clube devem ser adquiridos no bar local, exceto quando em grande quantidade, para realização de eventos. Parágrafo único. Os preços dos produtos serão padronizados de acordo com os praticados no comércio geral da cidade. CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES Art. 96. As penalidades previstas neste Regimento Interno são: - ADVERTÊNCIA VERBAL, - ADVERTÊNCIA ESCRITA; - MULTA PECUNIÁRIA; e, - SUSPENSÃO. § 1°. A advertência verbal poderá ser aplicada por qualquer Membro da Associação, nos limites de sua competência, dela não cabendo defesa, exceto reclamação à Diretoria no tocante a eventual excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do fato. § 2°. Aplicada à advertência verbal, o Administrador anotará no livro próprio a ocorrência relatando sucintamente o fato, os envolvidos, data e hora do evento com 02 (duas) testemunhas; § 3°. A advertência escrita é privativa dos membros da Diretoria, em suas áreas de atuação, e será aplicada através de carta dirigida ao infrator, contra recibo ou via postal com AR, após sucinta apuração do fato; § 4°. A pena de multa será sempre aplicada em sessão da Diretoria e por maioria de votos, após discussão do evento, fundamentando-se tal decisão, resumidamente; § 5°. Para fixação do valor da multa, tomar-se-á como base o salário referência em vigor, à época do efetivo pagamento; ,( 16 IBianca Zanatt • Elaysa Maqrini Barrio ~.I:',._-->.,.-' §. o. ara a pena de advertência escrita, quanto da m , caberá defesa escrita ou oral a ser oferecida em reunião da Diretoria, seguinte à puniç ,sob pena de aceitação tácita. O prazo para sustentação oral será a critério do Diretor Presidente; § 7°. A aplicação de qualquer penalidade pela Associação ou pela Prefeitura Municipal não afasta, nem impede que o agente venha a sofrer medidas de ordem judicial, quando seu ato configurar ilícito civil ou penal; § 8°. Toda renda auferida pela aplicação de pena pecumana reverterá em beneficio da Associação e seus objetivos, podendo ser cobrada judicialmente dos infratores, com os acréscimos legais cabíveis. § 9°. A pena de suspensão será aplicada ao infrator reincidente na inobservância das normas. Art. 97. A multa aplicada por infração poderá chegar a 10 (dez) vezes o valor da respectiva taxa condominial, independente das perdas e danos que forem apuradas, sem prejuízo de outras sanções que forem deliberadas em Assembleia. CAPÍTULO V - DAS CONCLUSÕES GERAIS Art. 98. O vencimento das taxas condominiais será no ultimo dia de cada mês, admitindo-se o pagamento até o dia 10 (dez) do mês seguinte, sem acréscimos. A partir desta data, será cobrado juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento) Art. 99. O morador que encontrar-se em débito com as taxas condominiais ou outras referentes a sua unidade durante 03 (três) meses será considerado inadimplente pela Administração, podendo ser acionado judicialmente, em Ação cabível. Art. 100. Os Diretores da Associação serão dispensados do pagamento da taxa de condomínio, correspondente a uma unidade autônoma. Art. 101. Nenhum condômino, proprietário, locatário, morador ou possuidor a qualquer titulo poderá alegar desconhecimento do seu Regimento Interno, e demais Regulamentos como pretexto para exonerar do cumprimento de seus deveres, das referidas normas e sujeições às penalidades previstas. Art. 102. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Administração da Associação, de acordo com os Princípios Gerais de Direito, sob referendo da Asssembleia Geral, conforme cada caso. Art. 103. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por aprovação da maioria simples dos presentes em Assembleia convocada especialmente para esse fim, com a presença mínima de 2/3 do proprietários. A REGRA DO BOM SENSO NUNCA SERÁ REVOGADA! 17 Diretor Presidente Advogado - OABIMS 12.293 Btanca Zanatta - Titular Elaysa Magrini Barrios - Substitu'" I e 4° Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos e Civil de ., Pessoas Jurídicas deDourados-Mg ASSOCIAÇÃO ECOVILE OFicIO Protocolo sob número: 3927 no Livro P-P!: 06 Horário: 14:50min Data do protocolo: 03/05/2013 Selo Digital AFD37164-405 Dourados-MS.2 18 CLUBE DOURADOS