·..•..
As re!!ras ora fixadas são supletivas e pr valecem aDós o
cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes.
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
•
Art. 1°. O ECOVILLE DOURADOS, com sede situada a Rua Albino Torraca,
nO. 3255, Loteamento Fechado Ecoville, CEP 79.824-338, nesta cidade de
DouradoslMS, inscrito no CNPJIMF sob o n", 12.519.890/0001-21, reger-se-á, para
todos os efeitos, pelas disposições gerais da Lei n", 4.591/64, pelo Código Civil
Brasileiro, naquilo que lhe for aplicável, pelo Regulamento Sanitário do Estado e
Município, pelo Código de Ética Municipal, pelo Estatuto Social, pelo Regulamento da
Área de Lazer do Loteamento, pelas Normas para Aprovação de Projetos e Execução de
Obras no Loteamento, no Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóvel, e por
este Regimento Interno, obrigando a todos os titulares de direito sobre as unidades
autônomas, locatários e moradores que, de alguma forma, detenham posse ou detenção,
a cumpri-los, por si e por seus herdeiros e sucessores, além de outros ocupantes ainda
que eventuais.
Art. 2°. A ASSOCIAÇAO ECOVILLE CLUBE DOURADOS, associação civil
sem fins lucrativos, compreende a ÁREA DE LAZER ECOVILLE DOURADOS, o
RESIDENCIAL ECOVILLE DOURADOS - Parte 01 e o RESIDENCIAL
ECOVILLE DOURADOS - Parte 02.
Parágrafo
único. Os Residenciais Parte O 1 e Parte 02 destinam-se,
à fins residenciais, sendo terminantemente proibido o uso da área
exclusivamente,
autônoma ou comum, no todo ou em parte, para exploração de qualquer ramo do
comércio ou indústria, pensões, consultórios e escritórios diversos, laboratórios,
institutos de beleza, enfermarias, hotel, casa de espetáculo, clubes de qualquer tipo ou
natureza, agremiações esportivas, políticas, religiosas, dependências consulares ou
diplomáticas, escolas ou quaisquer outros fins que não os de moradia.
Art. 3°. Os portões de acesso a Associação Ecoville Dourados (Área de Lazer e
Loteamentos) serão mantidos SEMPRE FECHADOS. Os moradores terão livre acesso
aos Residenciais, mediante devida identificação. Eventualmente, quando o morador, por
algum motivo, não conseguir adentrar, a abertura ou acesso ao Residencial poderá ser
feita pelo porteiro, após prévia identificação do morador. À Área de Lazer, o acesso se
dará através da apresentação ao porteiro de Carteira de Identificação do usuário.
Art. 4°, Aquele que desejar adentrar na Associação deverá facilitar sua
identificação pelo porteiro (parar o carro, abaixar a luz do farol e o vidro do motorista,
fornecer as informações solicitadas), agindo de forma cordial e observando as
orientações de segurança.
Art. 5°. É proibida a entrada de veículos de convidados, de pessoas autorizadas
ou de empregados, quando apresentarem anormalidades, corno queima ou vazamento de
óleo, freios com defeito, canos de descarga com elevada emissão de gases ou ruídos,
pneus com desgaste excessivo, prejudicando a segurança e saúde dos moradores.
3
Art. 6°. Não será permitida a prática de
Associação.
Art. 7°. Não é permitido, nas dependências particulares ou comuns, o uso,
guarda ou depósito de materiais explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros que
possam perturbar, atrapalhar, incomodar ou oferecer risco à segurança do mesmo e à
saúde e sossego de seus condôminos.
Art. 8°. É proibida a colocação ou instalação, nos muros e grades da Associação
e na área comum, de quaisquer objetos, como antenas, enfeites, luminárias...ou mesmo a
execução de obras e benfeitorias por moradores.
Art. 9°. À bem higiene, limpeza, ordem, civilidade, boa apresentação e asseio, é
proibido cuspir, jogar papéis, pontas de cigarro ou qualquer outro tipo de lixo ou
detritos, na área comum, na área externa, jardins, garagens, ou qualquer outro local da
Associação.
Art. 10°. Das 22:00 às 07:00 horas, cumpre aos moradores guardar silêncio,
abstendo-se de produzir ruídos, sons ou qualquer barulho que possa perturbar o sossego
e o bem-estar dos demais.
Art. 11. Reuniões de qualquer natureza, nas dependências comuns da
Associação, exceto aquelas de interesse dos moradores, dependerão de autorização da
Administração, sendo que o interessado deverá solicitá-Ia, por escrito, com antecedência
mínima de 02 (dois) dias, informando horário, duração e frnalidade.
Art. 12. Nenhum morador deve embaraçar o uso das partes comuns da
Associação. Estas, deverão permanecer livres de quaisquer objetos particulares, sob
pena de serem removidos pela Administração, correndo as eventuais despesas por conta
do infrator.
Art. 13. Não é permitida a permanência aleatória de empregados, ou prestadores
de serviço eventuais, nas dependências comuns da Associação, a menos que estejam no
exercício de suas funções. O mesmo cabe à pessoas estranhas a Associação, a quem só
se permite a entrada com autorização do morador, sem poder transitar
indiscriminadamente pelos Residenciais ou Área de Lazer.
Art. 14. Não se permitem, nem às crianças e adolescentes, algazarras, gritarias,
correrias, palavrões ou outros comportamentos que caracterizem imoralidade, falta de
respeito e de educação, imprudência, perturbação da ordem, do bem-estar comum, ou
que possam oferecer risco de danos materiais, à saúde e à vida dos moradores, nas
partes comuns da Associação. Para coibir estas atitudes, os pais ou responsáveis devem
SEMPRE acompanhar os menores quando estiverem nas áreas comuns.
§ 1°. Os menores que forem flagrados em práticas ou atitudes acima
mencionadas,serão adequadamente chamados à atenção pelo porteiro, Administrador ou
qualquer morador, e o fato será devidamente comunicado aos pais ou responsáveis,
sendo cabível a aplicação de sanção.
§ 2°. Os pais ou responsáveis deverão orientar os menores para se absterem de
tais práticas, sob pena de sujeição às penalidades previstas neste Regimento,
independentemente de eventuais perdas e danos que vierem a ser apurados.
4
4' ~t\\~\GO
t\)OIJAA\lO~
H'é.\1\S1~R~\.e,~S
tlt. ~t.SSOt>.~\.l
•
~010"~~C
l~(\\Sí\l:
r>-~(\OleCJiS\IOSOV
\)(\0
,._~
1~
\)Q\lladOS,~\\
,
Bia.nCa
• •
Zcm
Elaysa Magrini
ar i
._
15. E expressamente proibido o c
,-de
-,
ou
odificação de
árvores, plantas e gramados das áreas comuns, sujeitando
u i 'tor ao pagamento da
multa, bem como a recomposição da área será feito às suas expensas, caso contrario,
após notificação, será executado pela Associação, sendo que a cobrança será enviada ao
infrator.
Art. 16. Nas dependências da Associação deverão ser observados os mais
rigorosos princípios de moralidade, ética, civilidade, decência e respeito.
§ 1°. Não é permitido o ingresso nem a locação de unidades autônomas a pessoas
de reputação sabidamente duvidosa ou que, de alguma forma, possam comprometer o
bom nome da Associação ou de seus moradores.
§ 2°. Igualmente é vedada a entrada ou permanência de vendedores ambulantes,
pedintes, expositores de qualquer especialidade, ou outras pessoas, na Associação, sob
qualquer pretexto, sem autorização da Administração.
§ 3°. Os porteiros serão orientados a exigir identificação ou credencial das
pessoas interessadas em ingressar na Associação, mesmo que já autorizadas, sob pena
de serem responsabilizados por negligencia no cumprimento do dever.
§ 4°. Os proprietários ou imobiliárias responsáveis pela locação de unidades do
Residencial deverão incluir no respectivo contrato, cláusula especial sobre a
obrigatoriedade de cumprimento do Estatuto Social e do Regimento Interno da
Associação, por parte dos locatários, fornecendo uma cópia dos mesmos, sob pena de
sujeição às penalidades previstas nas normas citadas, que poderão ser deliberadas pela
Assembléia, inclusive o despejo do ocupantes infratores.
§ 5°. Não é permitida a locação de unidades para "repúblicas"de estudantes ou
de outras categorias de pessoas.
§ 6°. Não se permite aos moradores, seus familiares ou serviçais, ou pessoas sob
seu beneplácito, circularem pelas dependências comuns da Associação em trajes
menores ou sumários, que possam atentar contra o pudor ou causar constrangimento aos
demais moradores.
Art. 17. É proibido fumar nos ambientes fechados da Associação.
Art. 18. Em caso de doenças e moléstias de caráter grave e contagioso
família, fica o morador obrigado a comunicar imediatamente o fato à Administração
tomar as providências cabíveis para evitar a extensão do mal, sob pena de
responsabilizado civil e penalmente pelos danos decorrentes a outros moradores
Associação.
na
ea
ser
da
Art. 19. Os danos materiais causados por atos ou omissões de morador, seus
familiares ou visitantes, ou quaisquer pessoas sob seu beneplácito, serão por ele
ressarcidos, sem prejuízo de outras indenizações por perdas e danos que vierem a ser
apurados.
Art. 20. Os moradores não podem utilizar-se dos funcionários da Associação
durante seu horário de trabalho, para interesses particulares, exceto em situações
atípicas de suma necessidade ou perigo. Os referidos empregados subordinam-se
exclusivamente aos membros da Administração da Associação.
5
Art. 21. O proprietário que alugar sua unidade é responsá .
10 ~gamento as
contribuições condominiais e de eventuais despesas ou prejuízo causado pelo locatário,
caso este não o faça.
Art. 22. Obrigam-se os moradores das unidades autônomas ao pagamento dos
tributos (impostos, taxas, contribuições) incidentes sobre a parte comum, do prêmio de
seguro obrigatório, dos encargos de administração, salários e encargos sociais e
previdenciários dos funcionários, das despesas de conservação e reparação da área
comum, das redes de distribuição de água, esgoto, eletricidade, telefonia, equipamentos
e outras que forem deliberadas em Assembleia.
Art. 23. O montante das despesas gerais de custeio ou manutenção e encargos
da Associação será rateado entre os proprietários das unidades autônomas, quando não
decorrentes de dolo ou culpa de algum morador.
Art. 24. Todas as despesas e custos com instalação interna de água, esgoto,
eletricidade, telefonia e outras realizadas no limite de cada unidade, até a linha-tronco,
serão de responsabilidade do respectivo proprietário.
Art. 25. O proprietário deve manter atualizado seu cadastro junto a
Administração, para que será informado e atualizado dos procedimentos a serem
observados.
CAPÍTULO 11 - DOS RESIDENCIAIS
Art. 26. Os moradores deverão manter fechadas as portas de sua moradia e
trancados seus veículos dentro da Associação. A Associação não é responsável por
roubos ou furtos nas unidades autônomas ou em outras dependências comuns, a não ser
em caso de flagrante falha técnica ou negligencia da Administração da Associação ou
de seus funcionários.
Art. 27. Os veículos dos visitantes terão livre acesso, obedecidas as restrições
deste Regimento, devendo passar lentamente pela guarita, ou mesmo parar, de tal forma
que o funcionário possa, em beneficio do morador e de toda a Associação, observar o
interior do veiculo e eventuais acompanhantes, sendo permitida a revista do portamalas.
Art. 28. A entrada de entregadores será restrita, sendo admitida somente após
autorização do morador, revista no veiculo e identificação da pessoa e empresa, para
cadastramento. Seus veículos receberão uma identificação para portarem em local
visível (painel, em veículos ou guidão, quando motocicletas). A cada entrega o
procedimento será repetido.
Art. 29. Os entregadores de flores, presentes e outros produtos surpresas, do
qual o morador não tiver ciência, serão acompanhados pelo vigilante até a respectiva
residência de destino da encomenda.
Art. 30. As ruas dos Residenciais são públicas, portanto, sujeitas à
regulamentação municipal de trânsito vigente. Periodicamente autoridades municipais
executam rotinas de fiscalização das condições de trânsito em nosso residencial, sendo
..
6
~'
~
,.
de total responsabilidade de cada morador as infrações po sive ente cometidas,
inclusive pelos seus dependentes. A Administração informará as infrações constatadas
às autoridades competentes.
Art. 31. Os veículos automotores devem estacionar em frente às residências
visitadas e não podem bloquear as garagens e as entradas de outras residências. É
expressamente proibida a utilização de vias públicas ou sua obstrução para atividades
particulares, ainda que momentânea ou eventual, bem como o estacionamento e
circulação irregulares ou em desconformidade com a sinalização estabelecida. O
pedestre sempre tem prioridade.
Art. 32. O limite máximo de velocidade de qualquer veiculo motorizado dentro
do Residencial é de 30 (trinta) km/h, ficando expressamente proibida a condução de
veículos por menores de idade, incapazes, condutores alcoolizados ou qualquer pessoa
não qualificada para dirigir.
Art. 33. É permitido manter ou criar no INTERIOR das unidades autônomas,
animais domésticos ou domesticados de pequeno porte, como gatos, cachorros, pássaros
e outros (no caso de animais silvestres há proibição decorrente da Lei 5.197/67).
§ 1°. Todos os animais devem ter sua situação de vacinação em dia.
Art. 34. Para a permanência de animais domésticos, seus proprietários deverão
mantê-los restritos a seus quintais e, quando a passeio, deverão obrigatoriamente estar
contidos por guias adequadas.
Art. 35. Cabe aos proprietários dos animais a responsabilidade pelo
recolhimento e saneamento de dejetos de seu pet.
Art. 36. Não é permitida, mesmo sem a fmalidade de comércio, a criação de
toda e qualquer espécie de animais e aves, que pela quantidade e condições de higiene
causem incômodo à vizinhança.
Art. 37. Não são permitidos animais cuja presença seja considerada perigosa ou
nociva à segurança e tranqüilidade dos moradores.
Art. 38. Haverá um cadastro dos empregados de cada unidade, sendo obrigatório
o registro dos mesmos, para confecção de documento de identificação. Sem essa
providência, não será permitida a entrada do trabalhador, devendo o morador
interessado procurar a regularização do empregado.
Art. 39. É proibido a execução de serviços domésticos fora das respectivas
unidades autônomas, como limpar ou lavar tapetes, móveis, carros e outras atitudes
similares.
Art. 40. Aparelhos de rádio, televisores, equipamentos de som, "karaokê",
eletro-eletrônicos, amplificadores, caixas acústicas, instrumentos musicais e similares,
deverão ser utilizados ou ouvidos com comedimento, em volumes médios, de modo a
não perturbar o sossego dos outros moradores, nem a ordem pública.
7
Art. 41. A realização dt'\,festas e eventos sociais nas residências dos moradores
está totalmente sujeita às leis vigentes no município, as normas do Regimento Interno e
ao procedimento específico de segurança disponível para conhecimento do morador
junto à Administração.
Art. 42. É expressamente proibido deixar água parada, seja em poças, piscinas,
caixas d'água abertas ou de qualquer forma que propicie a criação de pernilongos.
Art. 43. Eventuais obras a serem efetuadas no interior das unidades, em
destaque as que impliquem em modificação da estrutura original, devem ser
comunicadas à Administração da Associação e obedecer às Posturas Municipais, aos
projetos arquitetônicos e as Normas de Construção e Execução de Obras nos
Residenciais, principalmente.
§ 1°. Tais obras, com vistas a perturbar minimamente os outros moradores,
deverão limitar-se ao período das 07:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, respeitando
o horário de almoço e das 07:00 às 12:00 horas aos sábados. Aos domingos e feriados é
terminantemente proibido.
§ 2°. Os entulhos e detritos decorrentes das obras deverão ser armazenados em
caçambas e o local deve permanecer limpo, sob pena de a retirada ser providenciada
pela Associação, às custas do responsável.
§ 3°. A limpeza e conservação das ruas, do passeio público e de toda área
comum deve ser impecável, devendo ser realizada diariamente, em especial, nas obras.
§ 4°. Os cuidados de segurança durante a execução de obras serão categóricos
em relação ao proprietário da mesma, que deverá contribuir na orientação e fiscalização
de seus empregados.
Art. 44. Para liberação do inicio da construção, o proprietário deverá apresentar
à Administração da Associação os Alvarás competentes, sendo que as taxas
condominiais da referida unidade autônoma até então deverão estar quitadas.
Art. 45. Os lixos oriundos de cada unidade deverão ser acondicionado em sacos
plásticos adequados, resistentes, devidamente fechados e sem vazamentos, separando o
orgânico do reciclável, os quais deverão ser depositados nas lixeiras em fronte as
residências, em horários definidos, a saber:
- de segunda a sábado: até as 16:00 horas;
- aos domingos e feriados não é permitida a colocação de lixo.
§ 10. Os lixos produzidos nos domingos e feriados serão armazenados nas
próprias unidades autônomas ou levados pessoalmente à lixeira da Associação.
§ 2°. Sob hipótese alguma será permitida a colocação de lixo na área comum da
Associação, nos domingos e feriados, fora do horário estipulado ou indevidamente
acondicionados, de modo a causar mau cheiro ou sujeira, sujeitado-se o infrator às
penalidades previstas neste Regimento.
Art. 46. Não é permitida a colocação de anúncios, placas, avisos, editais ou
letreiros de qualquer espécie pelos moradores, com exceção daqueles de interesse dos
moradores, afixados pela Administração ou com sua autorização.
Art. 47. As mudanças, tanto para dentro, como para fora dos Residenciais,
deverão ser comunicadas á Administração, com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, para verificação da regularidade das prestações condominiais da
8
4° Serviço Notarlal e
Comarca do Dourad
Bianca Zanatta Elaysa Magrini
L-
8~!~~~~-=.""~
....
'"._dU.><.
::;:.:.:,~;==--'
4' SERViÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE.DOURADOS
,...
~ISTRO CIVILDEPESSO~JWlnIÇ4S?O
AvJE::Lno
registro sob n°..;.óC.;:;.III:'~~~""'::;~
_
Dourados,
_
respectiva unidade e informaç es g rais relativame~te às n~Jk~~lOdtH!tssociação. As
mudanças serão permitidas de segunda-feira à sábado, das 07:00 às 17:00 horas. Aos
domingos e feriados não será permitida mudanças.
§ 4°. O proprietário, locatário, ou o interessado na mudança, é responsável por
todo e qualquer dano a Associação ou a terceiros, devendo, os eventuais estragos serem
imediatamente levados ao conhecimento dele e da Administração, para que seja
providenciado o ressarcimento tempestivo dos prejuízos, tanto a Associação, como ao
terceiro prejudicado.
§ 5°. A Administração não assume nenhuma responsabilidade por eventuais
furtos, roubos, acidentes, danos ou prejuízos ocorridos durante a mudança.
§ 6°. Os casos aqui não expressamente previstos, serão analisados e resolvidos
em conjunto com os membros da Administração da Associação, conforme cada caso,
sempre tendo como prioridade o interesse comum dos moradores.
CAPÍTULO lU - DA ÁREA DE LAZER
Art. 48. A Área de Lazer funcionará das 07:00 às 21 :00 horas, de terça-feira a
domingo (às segundas serão feitas manutenções), e nas segundas-feiras, véspera de
feriado.
Art, 49. O ingresso a Área de Lazer será controlado por funcionários da guarita
do respectivo espaço. Os portões só serão abertos depois da identificação necessária de
pedestre, proprietário ou não. Procedimento idêntico será tomado para a entrada e saída
de veículos, pertencentes a proprietários.
Art. 50. O uso da Área de Lazer só será permitido ao morador, proprietário ou
locatário adimplente com suas obrigações em relação à Associação, relação que estará
disposta na guarita.
Art. 51. No interior da Área de Lazer não é permitida o uso de bicicletas, skates,
patins, patinetes e afins.
Art. 52. É proibida a entrada de animais, salvo a de cães guia.
Art. 53. O interfone e o telefone da guarita será operado unicamente por
funcionários condomínio e utilizado somente para comunicações de emergência, de
interesse da Associação e curta duração. Não é permitido o acesso de pessoas estranhas
ao quadro de funcionários da Associação a parte interna da guarita, exceto a de fiscais,
profissionais, técnicos, que venham realizar manutenção ou reparos de equipamentos da
Associação.
Art. 54. O volume de som emitidos por rádios, televisões, karaokês ..., deve ser
moderado, de modo que não incomode os demais usuários.
Art. 55. O proprietário, cadastrado junto ao
lazer com até 06 (seis) convidados, excluindo-se do
anos.
§ 1°. Os hóspedes que se encontrem em
poderão utilizar a Área de Lazer, nas áreas que
proprietários.
Clube, poderá adentrar na área de
cálculo crianças com até 10 (dez)
trânsito nas unidades autônomas
não forem de uso privativo de
4'
SE~~~~~~6~~~tUi~~~;i;~
_
,Av-º!:i.no registrosob nO
~lq:agrlni
Oourados,_-
Bsrrios.
2B
MAIO 1013
§ 2°.
er-o
O O visitante, que não possua carteirinha, só entrará
na Área de Lazer após autorização da Administração, a qual poderá ser feita das 08:00
as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta, e das 08:30 às 12:00 aos
sábados.
PLAY-GROUND
Art. 56. O play-ground da Área de Lazer consiste em 01 (dois) pequenos
parques infantis, com solo coberto com grama sintética e grama natural, e destina-se ao
lazer das crianças com idade de até 06 (seis) anos.
§ 1°. O horário para utilização do espaço é o mesmo da Área de Lazer.
§ 2°. Para evitar acidentes, brigas entre as crianças, palavrões, barulho excessivo
que possa perturbar outros moradores, os menores devem estar SEMPRE
acompanhados pelos pais ou responsáveis.
§ 3°. Permite-se no play-ground o uso de brinquedos infantis que não ofereçam
riscos.
§ 4°. No play-ground, assim como na extensão da Área de Lazer não é permitido
o uso de bicicletas, bolas, além de outros brinquedos que possam causar danos ao
Condomínio ou a terceiros.
§ 5°. Não será permitido a permanência de pessoas estranhas a Associação na
área de recreação, salvo quando autorizadas pela Administração. No caso de
convidados, o morador que os acompanhar responderá por qualquer dano ou prejuízo
causado.
§ 6° Qualquer contrariedade ao uso normal será punida.
SALÃO DE FESTAS E ESPAÇO GOURMET
Art. 57. O Salão de Festas e o Espaço Gourmet, espaços de uso comum e de uso
PRIVATIVO de proprietários, destinam-se a realização de reuniões de membros da
Administração da Associação, assembleias de moradores, festas familiares dos
associados, recepções, comemorações, aniversários e outras festividades de interesse
dos proprietários e seus dependentes.
§10. Faz parte do Salão de Festas a cozinha, o banheiro unissex, a lavanderia, a
área de descarga de materiais, podendo ter toda sua instalação e acessórios
disponibilizados ao requisitante do evento.
§ 2°. Faz parte do Espaço Gourmet a cozinha em ilha, a churrasqueira e o fomo a
lenha.
§ 3°. Fica vedado o uso das demais dependências de recreação, como piscina,
garagens, academia, sauna, churrasqueira, quadras poliesportivas, quadra de Tenis,
mesas de jogos, além do ambiente locado.
Art. 58. É proibido a locação dos espaços para eventos à terceiros.
Art. 59. A Associação não permite que usuários realizem festas e eventos com
cobrança de ingresso. O uso indevido será penalizado com multa de 05 (cinco) salários
mínimos e suspensão do uso, sem prejuízo de outras sanções.
Art. 60. Os espaços do Salão de Festas e do Espaço Gourmet permanecerão
fechados quando desocupados,
sendo abertos somente com autorização
da
Administração.
10
/
4' SERVIÇO NOiARIAL E REGlSTRAL DE DOURADOS
_ !}ijlISTRO CIVIl DE ?ES,SQ~J!I~t?S
AfU::Lno registro sob n ~~~~~~
M
.••••••••••..
Dourados,
_--o
Art. 61. O horário máximo para realização de ev nt
Art. 62. A requisição do Salão de Festas e do Espaço Gourmet deverá ser feita
pelo interessado com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, por escrito, informando,
obrigatoriamente, a frnalidade, o número de convidados, a data, o horário e a duração do
evento.
§ 1°. Em caso de requisições do Salão por parte de vários moradores para uma
mesma data, a preferência obedecerá a ordem cronológica dos pedidos.
§ 2°. O tempo de duração do evento será combinado com a Administração, que
poderá flexibilizá-la em função da peculiaridade.
§ 3 0. Em caso de desistência, o morador requisitante tem 10 (dez) dias,
anteriores ao evento, para informar à Administração do cancelamento do mesmo, por
escrito, sob pena da retenção do valor pago, salvo por caso fortuito ou força maior, ou
poderá ceder o espaço a outro proprietário, sendo mantido a data. Se não houver a
comunicação, a data reservada será disponibilizada a todos.
§ 4°. Somente é permitida a realização de eventos familiares, sendo que a
utilização para eventos coorporativos, empresariais ou comerciais será passível de multa
no valor equivalente a 04 (quatro) salários mínimos, além da suspensão de 01 (um) ano
ao uso do espaço.
§ 5°. Não havendo reservas e os espaços estando em condições, estes poderão
ser reservados até 01 (um) dias antes.
§ 6°. A utilização por mais de um período (almoço e jantar) ensejará o
pagamento de 02 (dois) alugueis.
Art. 63. A autorização para utilização do Salão de Festas e do Espaço Gourmet
será dada pela Administração da Associação, por escrito, mediante o pagamento
antecipado de TAXA no valor a ser estipulado pela Administração, valor este para
custeio das despesas e manutenção das instalações, como energia elétrica, água ...e neste
ato será firmado um Termo de Responsabilidade com requisitante, pela conservação
das chaves, uso dos móveis, eletrodomésticos, equipamentos, utensílios, acessórios e
lavabos, pelos atos de seus convidados e das pessoas ligadas ao evento.
Art. 64. Para maior segurança e comodidade, evitando consultas de autorização
de entrada de convidados, o usuário do salão de festa ou do espaço gourmet deverá
fornecer à portaria, 02 (dois) dias antes do evento, uma lista contendo o nome completo
dos convidados.
Art. 65. A capacidade de acomodação no Salão de Festas é de 70 (setenta)
pessoas e no Espaço Gourmet é de 45 (quarenta e cinco) pessoas, sendo vedada
colocação de mesas e cadeiras extras, dentro ou fora dos espaços. Em não sendo
observada tal disposição, o infrator será multado em 04 (quatro) salários.
Art. 66. Não é permitido colar fitas adesivas, ganchos adesivos, afixar
parafusos, pregos e outros dispositivos para instalação de decoração nas paredes e tetos
do Salão de Festas e do Espaço Gourmet. O chão dos espaços deverá ser forrado para
evitar arranhões e qualquer objeto de ferro ou com base rústica e agressiva ao piso
deverá ser calçado com material protetor.
11
/
4' SERViÇONOTARIAlE REGISiRALDEDOURADOS
J!~ISTROCIVil oa PESS~~S
A'Ií.1ino regis!IOSõl} ttO··- _...
cik<
Oml1~
••
Te- '.
I
I
4° Se
e ' trai
C
'MS~
I Bianca Z
mt5 - .-, •
t
-
Art. 67. O morador usuano do Salão de Festas ou db=Espavé-
0
itular
:r.met::a~
Eia sa Magnn _ nos '
tituta
á
garantir que a permanência de seus convidados e das pessoas ligada ao evento fique
restrita ao espaço alugado, fazendo cumprir todas as restrições que lhe são impostas.
Art. 68. O morador poderá utilizar o Salão de Festas e o Espaço Gourmet
concomitantemente. A TAXA a ser cobrada será por turno de utilização. A porta que
divide os 02 (dois) ambientes permanecerá fechada, e somente será aberta no caso da
utilização do 02 (dois) espaços pelo mesmo requisitante. A requisição de uso será feita
junto a Administração, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 horas, e aos
sábados, das 08:30 às 12:00 horas.
Art. 69. A Administração da Associação tem poderes para indeferir os pedidos,
bem como cancelar autorizações já concedidas e mandar suspender os eventos em
andamento, se assim o entender ou constatar eventuais desvirtuamentos do evento.
§ 1°. Não é permitido o uso de funcionários da Associação, dentro de seu
respectivos horários de trabalho, ou às expensas da Associação, nos preparativos do
evento.
§ 2°. Qualquer membro da Administração tem o direito de comparecer ao local
do evento para observar, verificar, fiscalizar o cumprimento do Estatuto Social, da
Norma de Uso da Área de Lazer e do Regimento Interno da Associação.
§ 3°. Não terão direito ao uso do Salão de Festas os moradores inadimplentes
com a Associação, com antecedentes de uso inadequado ou indiscriminado do espaço de
que se trata.
Art. 70. Somente será disponibilizado os espaços para um evento diário,
podendo ser utilizado o Salão de Festas, o Espaço Gourmet e a Churrasqueira,
concomitantemente, por usuários diversos.
Art. 71. A Associação entregará o espaço limpo, com um Auto de Vistoria
realizada juntamente com o requisitante, que para a devolução do ambiente deverá
providenciar uma pré limpeza, com a retirada da decoração, resíduos de alimentos e
lixo, deixando a louça emprestada lavada (quando utilizada), para depois fazer a
devolução do mesmo. Após o uso dos espaços, será feita uma conferência pela
Administração da Associação, dos móveis, eletrodomésticos, equipamentos, utensílios,
acessórios e dos banheiros. Havendo danos, quer sejam causados pelo requisitante do
espaço, por convidados ou por pessoa ligada ao evento, tais danos serão apresentados
mediante notificação ao morador responsável para adequada reparação.
Art. 72. Não serão admitidos aparelhos elétricos com alta capacidade de
potência (Watts), devendo o morador requisitante respeitar a limitação dos espaços, para
não causar danos ao circuito elétrico, riscos de curto circuito e incêndios.
Art. 73. Não se permite a utilização de fogos de artifícios pelos requisitantes dos
espaços da Área de Lazer.
Art. 74. O morador requisitante assume responsabilidade total por quaisquer
danos ou prejuízos causados ao condomínio ou a terceiros, decorrentes ou relacionados
ao evento, provocados por ele ou por qualquer dos presentes, dentro ou fora do salão.
12
§1°. Recairá também sobre o requisitante m
caso de comportamentos considerados contrários às rl6tmatS-tl
por qualquer participante, tais como:
I desrespeito à Lei do Silêncio (gritaria, fogos de artificio, sons altos ...);
11ingestão excessiva de bebida alcoólica;
111uso de substancia entorpecente;
IV comportamento atentatórios ao pudor;
V circulação desnecessária de convidados por outras dependências do Clube;
VI desrespeito aos funcionários do morador ou a membros da Administração;
VII outras atitudes que possam atentar contra o bom nome da Associação.
§ 2°. É obrigatória a presença do morador requisitante no local, durante todo o
evento. Em caso de ter que se ausentar, por motivo de força maior, deverá designar um
representante, sob aviso à Administração.
§ 3°. Proibida a ingestão de bebida alcoólica por menores de idade.
§ 4°. O fato de ser condômino não dá direitos a participação em eventos de
outrem, sem ser convidado.
§ 5°. Caso o morador requisitante se negue a indenizar os prejuízos a que tiver
dado causa, a respectiva importância será cobrada juntamente com as contribuições
condominiais. Se ainda assim, o devedor não honrar sua obrigação, o assunto será
analisado e resolvido pela Administração da Associação para cobrança judicial.
DA CHURRASQUEIRA
Art. 75. A área próxima ao play-ground e ao spa, parte comum da Associação,
de uso PRIV ATIVO de proprietários, compreendendo uma churrasqueira, um fogão
cooktop e fomo à lenha, uma pia e uma geladeira, destina-se ao usufruto dos moradores,
que poderão requisitá-lo nos moldes da requisição para o Salão de Festas e do Espaço
Gourmet, podendo usufruir simultaneamente com os demais espaços, inclusive da
cozinha e seus acessórios, mediante o pagamente das respectivas TAXAS.
§1° A capacidade no espaço da Churrasqueira é de 20 (vinte) pessoas, sendo
vedada a colocação de mesas e cadeiras excedentes.
§2°. O morador requisitante desse espaço assume toda a responsabilidade por
quaisquer danos ou prejuízos que sobrevierem, relacionados ao evento, por si e pelos
participantes ou convidados, ficando sujeito às mesmas normas, exigências e
penalidades previstas no Capítulo deste Regimento, previstas para o Salão de Festas e
Espaço Gourmet.
ACADEMIA
Art. 76. O uso da academia é PRIV ATIVO aos moradores, sendo vedada a
freqüência de menores de 15 (quinze) anos, desacompanhados de seus responsáveis e
proibida a permanência de menores de 12 (doze) anos, salvo com prescrição médica e
autorização do responsável.
Art. 77. O material para uso na academia, de propriedade da Associação, deverá
ser retirado e devolvido junto com o monitor responsável.
Art. 78. O uso dos aparelhos deverá ser comunicado a Administração,
evitar-se o uso descomedido por apenas um morador.
..
13
para
. -GIS1RAL OEDOURAOOS
4' SERVIÇON01I\RI~\.OWES~I~R\D\CIIS
~
.
..R.f~ISíROCWll
_12 02 ~
~:urad::p2]~--1--5-=
.!.l1-no
registro sob
n
\
\ manca
1
z~. ~-
Elaysa
Magnn\-=B=a~_~,---
í
_---
Art. 79. Em caso de aula particular com persõnal tr n ,o morador terá
prioridade do uso dos aparelhos, desde que seja feita uma rese a prévia com a
Administração. Cada morador poderá fazer duas reservas por semana, com duração de
no máximo 01(uma) hora por aula.
SAUNA
Art. 80. O uso da sauna é PRIV ATIVO aos moradores, que possuam exame
médico. Os menores de 15 (quinze) anos deverão sempre estar acompanhados dos
responsáveis.
Art. 81. O traje de banho utilizado deverá ser adequado à sauna, preservando-se
os princípios de decência e o respeito para com os demais freqüentadores.
Art. 82. O horário de funcionamento da sauna será o mesmo da Área de Lazer,
sendo que para organizar o uso serão disponibilizados os dias pares do mês para
moradores do sexo feminino e os dias ímpares para moradores do sexo masculino.
PISCINA
Art. 83. A piscina é de uso dos moradores e seus convidados, de acordo com a
regulamentação pertinente, sendo necessário a apresentação de exame médico
periódico. O funcionamento da mesma será igualo horário da Área de Lazer.
Parágrafo
único. Visitantes também
competente, tempestivo a data de utilização.
devem
providenciar
exame
médico
Art. 84. O espaço da piscina contará com um monitor, funcionário da
Associação, que ficará responsável por orientar o uso, lembrando das normas, sendo
suas obrigações são preventivas e não de socorro, a qual cabe ao Corpo de Bombeiros e
aoSAMU.
§ 1°. Para evitar atitudes que levem a um acidente de afogamento, cada morador
deve ter consciência e responsabilidade para o uso da piscina.
Art. 85. Para a utilização da piscina, deverá ser observado:
a) Somente em uma emergência, pessoas estranhas aos moradores e aos
usuários autorizados (visitantes, funcionários) poderão entrar na água;
b) Os hóspedes, em transito nas casas de moradores, poderão utilizar a piscina
desde que providenciem exame médico e sejam autorizados, por escrito, pela
Administração;
c) Não é permitido à visitantes entrar na água, bronzear-se ou utilizar da ducha;
d) Na área interna do gradio não se permite a entrada de alimentos, copos e
garrafas de vidro;
e) É permitida somente o uso protetor solar, não oleoso;
f) É proibido o uso de trajes inadequados para o local, devendo o mesmo
atender aos princípios de respeito para com os outros freqüentadores,
evitando-se trajes sumários, e assim,constrangimentos;
g) Não é permitido o uso de pranchas e bóias, exceto para às crianças pequenas;
14
~
h) Não é permitida a permanência de crianças
desacompanhada de seu responsável;
i) Não é permitido fumar no espaço interno do gradio;
j) A piscina de biribol será utilizada para a prática de esportes, sendo vedado o
uso de raquetes, tacos e outros equipamentos ou brinquedos que possam
provocar algum acidente;
k) É proibida a entrada de animais.
1) As piscinas não poderão ser utilizadas para a realização de festas ou eventos
particulares;
m) Não será permitido o uso de rádios, televisões, extensões e outros aparelhos
elétricos ou eletrônicos que emitam sons altos.
QUADRAS
POLIESPORTIV AS, DE FUTEBOL,
DE SQUASH
E DE
TENIS
Art. 86. As quadras poliesportivas, de tênis, de squash e de futebol funcionarão
no horário da Área de Lazer e sua utilização dependerá de equipamentos esportivos
adequados, inclusive calçados.
Art. 87. É vedado o uso de patins, skate, bicicleta ou qualquer material que
possa causar danos às quadras.
Art. 88. O uso das quadras deverá ser comunicado a Administração, para evitarse o uso descomedido por apenas um morador.
Art. 89. Em caso da quadra de tênis estar ocupada, os jogadores cederão à vez,
decorridos 30 minutos, se jogo simples. Se jogo entre duplas, no caso de decisão, será
encerrado após o tié break.
§ 1°. Sendo aula particular, o morador terá prioridade do uso da quadra, desde
que seja feita uma reserva prévia com a Administração. Cada morador poderá fazer duas
reservas por semana, com duração de no máximo 01(uma) hora por aula.
Art. 90. Equipes para jogos coletivos nas quadras poliesportivas
deverão obter prévia autorização junto a Administração.
e no campo
Art. 91. Os portões do alambrado das quadras deverão permanecer encostados
durante o uso, e estarão fechados quando desocupados.
Art, 92. A infração das regras previstas ocasionará advertência escrita ao
morador ou responsável (se menor) e sanção, ministrada pela Administração, ao qual
caberá o direito de defesa escrita. Na persistência das ocorrências, o infrator ou seu
responsável será multado no valor correspondente a taxa condominialde referência.
BAR E SALAO DE JOGOS
Art. 93. No espaço localizado entre a Academia e o Salão de Festas será
instalada uma lanchonete com conveniência, para atender às necessidades dos
freqüentadores da Área de Lazer.
15
-G\~iAAI..Ilt ilCil'AAIlQS
6:?tSSQ;~j~\~\Ç~S
'"
4' SER~\ÇO"Cli~R\f\.1.
_~tf\SiROCN\l
o~
p..ftl:l-I\O regis\IOsob 1\
_
Q~~
§ 10. A administração
Administração da Associação.
do espaço
§ 2°. No bar será comercializada bebida alcoólica, sendo que a venda é
terminantemente PROIBIDA à menores de 18 (dezoito) anos e será controlada, para
evitar-se excessos e inconvenientes no interior da Área de Lazer.
Art. 94. No espaço ficará a mesa de bilhar, a mesa de pebolint e a mesa de pingpong, sendo que os acessórios das mesmas deverão ser retirados com o responsável pelo
bar.
Art. 95. Todo alimento e bebida consumida no Clube devem ser adquiridos no
bar local, exceto quando em grande quantidade, para realização de eventos.
Parágrafo único. Os preços dos produtos serão padronizados de acordo com os
praticados no comércio geral da cidade.
CAPÍTULO IV - DAS PENALIDADES
Art. 96. As penalidades previstas neste Regimento Interno são:
- ADVERTÊNCIA VERBAL,
- ADVERTÊNCIA ESCRITA;
- MULTA PECUNIÁRIA; e,
- SUSPENSÃO.
§ 1°. A advertência verbal poderá ser aplicada por qualquer Membro da
Associação, nos limites de sua competência, dela não cabendo defesa, exceto
reclamação à Diretoria no tocante a eventual excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas do fato.
§ 2°. Aplicada à advertência verbal, o Administrador anotará no livro próprio a
ocorrência relatando sucintamente o fato, os envolvidos, data e hora do evento com 02
(duas) testemunhas;
§ 3°. A advertência escrita é privativa dos membros da Diretoria, em suas áreas
de atuação, e será aplicada através de carta dirigida ao infrator, contra recibo ou via
postal com AR, após sucinta apuração do fato;
§ 4°. A pena de multa será sempre aplicada em sessão da Diretoria e por maioria
de votos, após discussão do evento, fundamentando-se tal decisão, resumidamente;
§ 5°. Para fixação do valor da multa, tomar-se-á como base o salário referência
em vigor, à época do efetivo pagamento;
,(
16
IBianca Zanatt
• Elaysa Maqrini Barrio
~.I:',._-->.,.-'
§. o.
ara a pena de advertência escrita, quanto da m
, caberá defesa
escrita ou oral a ser oferecida em reunião da Diretoria, seguinte à puniç ,sob pena de
aceitação tácita. O prazo para sustentação oral será a critério do Diretor Presidente;
§ 7°. A aplicação de qualquer penalidade pela Associação ou pela Prefeitura
Municipal não afasta, nem impede que o agente venha a sofrer medidas de ordem
judicial, quando seu ato configurar ilícito civil ou penal;
§ 8°. Toda renda auferida pela aplicação de pena pecumana reverterá em
beneficio da Associação e seus objetivos, podendo ser cobrada judicialmente dos
infratores, com os acréscimos legais cabíveis.
§ 9°. A pena de suspensão será aplicada ao infrator reincidente na inobservância
das normas.
Art. 97. A multa aplicada por infração poderá chegar a 10 (dez) vezes o valor da
respectiva taxa condominial, independente das perdas e danos que forem apuradas, sem
prejuízo de outras sanções que forem deliberadas em Assembleia.
CAPÍTULO
V - DAS CONCLUSÕES
GERAIS
Art. 98. O vencimento das taxas condominiais será no ultimo dia de cada mês,
admitindo-se o pagamento até o dia 10 (dez) do mês seguinte, sem acréscimos. A partir
desta data, será cobrado juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por
cento)
Art. 99. O morador que encontrar-se em débito com as taxas condominiais ou
outras referentes a sua unidade durante 03 (três) meses será considerado inadimplente
pela Administração, podendo ser acionado judicialmente, em Ação cabível.
Art. 100. Os Diretores da Associação serão dispensados do pagamento da taxa
de condomínio, correspondente a uma unidade autônoma.
Art. 101. Nenhum condômino, proprietário, locatário, morador ou possuidor a
qualquer titulo poderá alegar desconhecimento do seu Regimento Interno, e demais
Regulamentos como pretexto para exonerar do cumprimento de seus deveres, das
referidas normas e sujeições às penalidades previstas.
Art. 102. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pela
Administração da Associação, de acordo com os Princípios Gerais de Direito, sob
referendo da Asssembleia Geral, conforme cada caso.
Art. 103. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em
parte, em qualquer tempo, por aprovação da maioria simples dos presentes em
Assembleia convocada especialmente para esse fim, com a presença mínima de 2/3 do
proprietários.
A REGRA DO BOM SENSO NUNCA SERÁ
REVOGADA!
17
Diretor Presidente
Advogado - OABIMS 12.293
Btanca Zanatta - Titular
Elaysa Magrini Barrios - Substitu'" I
e
4° Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos e Civil de
., Pessoas Jurídicas deDourados-Mg
ASSOCIAÇÃO
ECOVILE
OFicIO
Protocolo sob número: 3927
no Livro P-P!: 06
Horário: 14:50min
Data do protocolo: 03/05/2013
Selo Digital AFD37164-405
Dourados-MS.2
18
CLUBE DOURADOS
Download

REGIMENTO INTERNO - Ecoville Dourados Residence & Resort