Textos retirados em 2008.11.12 de •
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http://www.dgv.pt http://www.ancia.pt As inspecções técnicas efectuadas com a periodicidade determinada na lei visam confirmar a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada. A competência para a realização das referidas inspecções é do IMTT – Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestes, IP No entanto, para a sua concretização, esta entidade recorre, nos termos da lei, a Centros de Inspecção que funcionam sob responsabilidade de Entidades Autorizadas. Um centro de inspecção é um local onde são realizadas as inspecções de veículos automóveis. Os tipos de inspecções a realizar por um centro de inspecção podem ser: •
Periódicas As inspecções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos veículos de acordo com as suas características originais homologadas ou as resultantes de transformação autorizada. Nas inspecções periódicas procede‐se às observações e verificações dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos, sem desmontagem, e aos sistemas de controlo de perturbação ambiental e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público. As verificações a realizar aos veículos durante a inspecção técnica incidem sobre todos os sistemas e abrangem nomeadamente os seguintes grupos: •
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o Travões o Direcção o Visibilidade o Luzes o Suspensão, rodas e pneus o Quadro e Cabina, o Equipamentos Diversos o Emissões poluentes o Controlos específicos em determinados veículos o Identificação do Veículo Extraordinárias Destinam‐se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características por acidente ou outras causas, cujos elementos do quadro e ou da direcção, da suspensão ou da travagem tenham sido gravemente afectados, não permitindo, por esse motivo, que os veículos possam deslocar‐se pelos seus próprios meios. Para atribuição de matrículas Tem em vista identificar os veículos e as respectivas características e confirmar as suas condições de funcionamento e de segurança. •
Facultativas Podem ser realizadas inspecções facultativas, por iniciativa dos proprietários, para verificação das características ou das condições de segurança dos veículos. Os centros de inspecção podem fazer os tipos de inspecção já apresentados, nos seguintes tipos de veículos: •
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Automóveis ligeiros Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg As inspecções são realizadas por inspectores com formações específicas que lhes dão a possibilidade de inspeccionar diversos tipos de veículos. A actividade profissional de Inspecções Técnicas de Veículos está regulamentada no Decreto‐Lei nº258/2003, podendo ser exercida pelos titulares de uma das seguintes licenças: •
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Licença tipo A – inspecções periódicas a automóveis ligeiros Licença tipo B ‐ inspecções periódicas a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg. Licença tipo C – inspecções periódicas, extraordinárias e para atribuição de matrículas a automóveis ligeiros. Licença tipo D – inspecções periódicas, extraordinárias e para atribuição de matrículas a automóveis ligeiros, pesados e reboques com peso bruto superior a 3 500 kg. Actualmente, os 170 centros de inspecção existentes, pertencentes a 75 Entidades Autorizadas, dos quais 48 são centros da Categoria B. Os centros de inspecção dividem‐se em categoria A ou B conforme o tipo de inspecções que podem realizar: •
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Centros de categoria A são os que podem efectuar apenas as inspecções periódicas obrigatórias (IPO) e as inspecções facultativas por iniciativa dos proprietários; O número de inspectores num centro de inspecção de categoria A deverá ser igual a duas vezes o número de linhas menos 1. Número de inspectores em centros de categoria A = 2 x número de linhas abertas‐1 Centros de categoria B são os centros onde se realizam todos os tipos de inspecções a veículos. O número de inspectores num centro de inspecção de categoria B deverá ser igual a duas vezes o número de linhas mais 1. Número de inspectores em centros de categoria B = 2 x número de linhas abertas+1 Situação a simular: Centro de inspecção tipo A com duas linhas de ligeiros e uma linha mista. As chegadas ocorrem segundo uma distribuição exponencial com taxa de chegada lambda 1 O tempo de atendimento segue uma distribuição exponencial com parâmetro lambda 2 •
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tempo de atendimento médio num ligeiro é em média de 15 minutos tempo de atendimento dum pesado é em média 30 minutos Resultados a observar: •
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Tempo de inactividade das linhas Tempo médio de espera dos clientes. 
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Inspecções de Veículos