SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAÍBA – SEDUP FACULDADES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA – FESP CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - CTA Resolução/CTA/ nº 007/2010 Revoga a Resolução nº 002/2007 e altera o regimento relativo às Atividades Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Direito da FESP Faculdades. O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) das Faculdades de Ensino Superior da Paraíba (FESP), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIV e XVIII do art. 12 do Regimento Interno, R E S O L V E: Art. 1º - Disciplinar as Atividades Complementares do Curso de Graduação em Direito, que deverão compor o núcleo flexível do currículo pleno, sendo o seu fiel cumprimento indispensável para a colação de grau. Art. 2º - As atividades complementares estão definidas no Regulamento anexo, com as alterações introduzidas, no qual constam o total de horas-atividades, bem como sua subdivisão em termos de disciplinas e estágios extracurriculares, monitorias, projetos e programas de pesquisa e extensão, eventos e complementos afins. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições constantes da Resolução nº 002/2007. CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, em João Pessoa, 25 de novembro de 2010. Luis Henrique dos Santos Barbosa Diretor-Presidente _______________________________________________ Fesp – FACULDADES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA Av. Flávio Ribeiro Coutinho, 805 – S.T. 113 – Manaíra Shopping – Manaíra João Pessoa – PB – CEP: 58037-000 – Fones: (83) 2106-6176/2106-6175 – Faz: 2106-6194 [email protected] Sociedade Educacional da Paraíba – SEDUP Faculdades de Ensino Superior da Paraíba – FESP REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o aproveitamento e a validação das atividades complementares que compõem o núcleo flexível do currículo do Curso de Graduação em Direito, sendo o seu fiel cumprimento indispensável para a colação de grau. Art. 2º - As atividades complementares de ensino, pesquisa, extensão e estágio, definidas no currículo pleno, possuem como objetivo flexibilizar o currículo do Curso de Graduação em Direito e propiciar aos seus alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar. II – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 3º - Compõem as atividades complementares do currículo pleno do Curso de Graduação em Direito, em um total de 360 (trezentos e sessenta) horas/atividades: I – Disciplinas extracurriculares (máximo de 80 horas); II – Monitorias em disciplinas pertencentes ao currículo pleno do Curso de graduação em Direito da FESP, após ingresso em processo seletivo, ou mediante indicação do professor da disciplina com a posterior aprovação do Coordenador de Monitoria e Estágio (máximo de 120 horas); III – Estágios extracurriculares na área jurídica realizados com Instituição conveniada à FESP, com cumprimento de carga horária mínima e apresentação de relatórios das atividades, segundo Termo de Compromisso e obedecido o regulamento de estágios da FESP (máximo de 120 horas); IV – Projetos e programas de pesquisa na área jurídica, orientados por docente da FESP e aprovados pela Coordenação de Pesquisa e Extensão (máximo de 80 horas); V - Projetos e programas de extensão orientados por docente da FESP e aprovadas pela Coordenação de Pesquisa e Extensão (máximo de 80 horas); VI – Eventos diversos na área jurídica, tais como seminários, simpósios, congressos, conferências, etc., desde que as atividades tenham sido analisadas e autorizadas antecipadamente, _______________________________________________ Fesp – FACULDADES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA Av. Flávio Ribeiro Coutinho, 805 – S.T. 113 – Manaíra Shopping – Manaíra João Pessoa – PB – CEP: 58037-000 – Fones: (83) 2106-6176/2106-6175 – Faz: 2106-6194 [email protected] em cada caso específico, pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, que determinará a carga horária válida para cada um dos eventos (máximo de 80 horas); VII – Outras atividades complementares, compreendendo: (a) o comparecimento, comprovado, a defesas de dissertações de mestrado ou teses de doutorado em Ciências Jurídicas ou Sociais, bem como cursos específicos, ligados à área jurídica ou afim, desde que analisados e autorizados antecipadamente, em cada caso específico, pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito e, (b) estágio na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (máximo de 80 horas). §1º - A validação de disciplinas extracurriculares, freqüentadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES), depende de prévia e expressa autorização do Presidente do Colegiado de Curso, além de se tomar em consideração os critérios de afinidade fixados por esse Colegiado. §2º - Às defesas de dissertações e de teses, comprovadamente assistidas, atribuí-se, respectivamente, uma e duas horas-atividade por sessão. §3º - Todas as atividades constantes deste artigo devem ser comprovadas pelo próprio aluno, através de formulário adequado, constante do ANEXO a este Regulamento, competindo ao Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Direito determinar à Secretaria do Curso a inserção das horas de atividade correspondentes. Art. 4º - As atividades complementares devem ser cursadas ou desenvolvidas de forma desdobrada, abrangendo, pelo menos, quatro períodos letivos do Curso, respeitados os prérequisitos, quando houver. IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º - O presente Regulamento só pode ser alterado através do voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Técnico Administrativo – CTA. Art. 6º - Compete ao Colegiado do Curso de Graduação em Direito dirimir dúvidas referente à interpretação deste Regulamento, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. IV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 7º - As atividades previstas no inciso V do artigo 3º deste Regulamento, que já tenham sido desenvolvidas pelos acadêmicos, só serão aproveitadas mediante prévia análise e autorização do Colegiado do Curso de Graduação em Direito, para fins do disposto nesta Resolução. Art. 8º – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, em João Pessoa, 25 de novembro de 2010. Luis Henrique dos Santos Barbosa Diretor-Presidente _______________________________________________ Fesp – FACULDADES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA Av. Flávio Ribeiro Coutinho, 805 – S.T. 113 – Manaíra Shopping – Manaíra João Pessoa – PB – CEP: 58037-000 – Fones: (83) 2106-6176/2106-6175 – Faz: 2106-6194 [email protected] ILMO. SR. PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO DA FESP FACULDADE ____________________________________________________________________, matricula __________________, regularmente matriculado(a) no _____ Período, turma ________, turno noturno do Curso de Bacharelado em Direito, requer, com fulcro no Regulamento do Núcleo Flexível do Currículo do Curso de Direito estabelecido em conformidade com o disposto na Resolução nº 007/2010, do Conselho Técnico Administrativo, o registro, em seu Histórico Escolar, das atividades complementares abaixo discriminadas, devidamente comprovadas conforme documentos em apenso. CÓDIGO ATIVIDADES C.H. C. H. Máxima Solicitada DIR - 01 Disciplinas Extracurriculares 80h DIR - 02 Monitorias na Área Jurídica 120h DIR - 03 Estágios Extracurriculares na Área Jurídica 120h DIR - 04 Projetos e Programas de Extensão na Área Jurídica 80 DIR - 05 Projetos e Programas de Extensão 80 DIR - 06 Eventos Diversos na Área Jurídica 80 DIR - 07 Outras Atividades Complementares 80 Carga Horária Total Solicitada: Carga Horária Total Deferida: Nestes Termos, Pede Deferimento. João Pessoa - PB, ______ de ______________ de 20______. _________________________________ ( ( DESPACHO DO PRESIDENTE DO CCBD ) Deferido / ( ) Deferido em Parte ) Indeferido, Em ____/____/20_____. (Razões apensas) Coordenador _______________________________________________ Fesp – FACULDADES DE ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA Av. Flávio Ribeiro Coutinho, 805 – S.T. 113 – Manaíra Shopping – Manaíra João Pessoa – PB – CEP: 58037-000 – Fones: (83) 2106-6176/2106-6175 – Faz: 2106-6194 [email protected] C. H. Deferida