Atualizado: 13 / 09 / 2013 – FAQ – AI 1. Cópia de processo ou documento / vista de processo 1.1. Como solicitar cópia de processo ou documento 1.1.1. Fluxo 1.1.1.1. Exceção: GGIMP / GFIMP 1.1.2. Análise do pedido 1.1.3. Entrega da cópia 1.1.3.1. Documentos exigidos 1.1.3.2. Desistência do pedido de cópia 1.1.4. Recurso contra indeferimento de cópia de processo / documento 1.1.5. Custos de reprografia 1.1.5.1. Preço da cópia 1.1.5.2. Pagamento da taxa referente à cópia 1.1.5.3. Preenchimento da GRU para pagamento da taxa 1.1.6. Prazo para atendimento da solicitação de cópia 1.1.6.1. Perda da data para retirada da cópia do processo / documento 1.2. Como solicitar vista de processo ou documento 1.2.1. Fluxo 1.2.1.1. Exceção: GGIMP / GFIMP 1.2.2. Análise do pedido 1.2.3. Vista 1.2.3.1. Documentos exigidos 1.2.3.2. Desistência do pedido de vista 1.2.4. Recurso contra indeferimento de vista de processo / documento 1.2.5. Custos 1.2.6. Prazo para atendimento da solicitação de vista 1.2.6.1. Perda da data para vista do processo / documento 1.3. Cópia / Vista de processo da Coordenação de Propriedade Intelectual (COOPI) 1.3.1. Numeração 1.4. Cópia / Vista de processo da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco (GPDTA) 1.5. Cópia / vista de processo das CVPAFs 1.6. Cópia / vista de processo de Tomada de Contas Especial (TCE) 1.7. Legislação 1. Cópia de processo ou documento / vista de processo 1.1. Como solicitar cópia de processo ou documento O procedimento para obtenção de cópia de documento ou processo na Anvisa é regulado pela RDC nº 261 / 2002 (http://www.anvisa.gov.br/LEGIS/RESOL/2002/261_02RDC.HTM) e pela Portaria nº 963 / 2013 (publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2013, Seção 1, página 34). Para ler a íntegra da Portaria nº 963/2013, acesse o portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br) > clique no banner “Acesso à Informação”, localizado no canto superior direito da tela > no centro inferior da tela, em “Outros Serviços de Atendimento”, clique em “Pedido de vistas e cópias de processos” > no centro da tela que se abrirá, clique em “Portaria que regula os pedidos de vista aos autos e cópia de processos”. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 / 2011) ampliou a concessão de cópia de processos. Contudo, ela não alterou a Lei de Patente e a Lei de Segredo Industrial. A cópia poderá ser solicitada por qualquer interessado, via protocolo (requerimento) no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio dos seguintes canais: - Telefônico (Central de Atendimento ao Público): 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h30 às 19h30. - Formulário Eletrônico (Fale Conosco): disponível no portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br), no seguinte caminho: clique no 1º banner localizado no canto superior direito da tela, denominado “Acesso à Informação” > no centro da tela que se abrirá, se direcione à aba “Pedidos de Informação” > clique em “Anvisa Atende” / Atendimento Eletrônico / Fale Conosco / clique aqui” > preencha o formulário que se abrirá > clique em enviar > aguarde o retorno da Agência. - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC): disponível no endereço www.acessoainformacao.gov.br/sistema. - Serviço de Atendimento Presencial: disponível na sede da Anvisa, em Brasília, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 8h00 às 18h00, no endereço Sia Trecho 5, Área Especial 57, CEP: 71.205-050, Brasília – DF. 1.1.1. Fluxo Poderá ser fornecida cópia de qualquer documento, com exceção dos protegidos por sigilo, o que dependerá da qualificação do usuário, se interessado direto ou qualquer pessoa. O advogado da parte é tido como interessado direto, cabendo à área técnica confirmar essa informação no momento da entrega da documentação. O fluxo de cópia de processo ou documento se dará da seguinte forma: Será registrado um protocolo (requerimento) com a solicitação da cópia. Para tanto, o senhor deverá informar os seguintes dados: - se é interessado direto no processo (faz parte da empresa ou possui procuração), a fim de que o sigilo processual seja protegido, caso exista; - CNPJ e razão social da empresa; - e-mail de contato e / ou telefone; - dados de RG e CPF; - especificar exatamente do que se deseja a cópia (se processo completo, parcial ou de um documento específico); - os dados do documento do qual se deseja cópia: número do processo com o número do expediente. A critério da Anvisa, para facilitar o acesso, a cópia poderá ser fornecida por e-mail, desde que a documentação não contenha informações sigilosas. O senhor receberá resposta sobre o deferimento ou o indeferimento do pedido em até 15 (quinze) dias úteis, a contar deste registro, excluindo-se o dia de hoje e incluindo-se o dia final. Logo, o prazo de 15 dias úteis não é para o fornecimento da cópia do processo, e sim para a resposta sobre o pedido da cópia (se será deferido, deferido parcialmente ou indeferido). Se o pedido for deferido, a área técnica informará o valor a ser recolhido via GRU (a qual deverá ser apresentada quitada no ato do recebimento da cópia). Informará também a data, hora e local para retirada da cópia. Se o pedido for indeferido, o senhor poderá entrar com recurso. Interessado direto, segundo definição dada pela Portaria nº 963 / 2013, é a pessoa física ou jurídica, titular de direitos ou no exercício do direito de representação. Quando o usuário solicitar várias cópias do mesmo processo, ele deverá indicar especificamente quais os documentos que deseja cópia, e se houver mais algum código identificador (como expediente, nº da carta, ofício ou data, por exemplo), deverá ser informado a fim de facilitar a busca pelo(s) documento(s) dentro do processo. 1.1.1.1. Exceção: GGIMP / GFIMP - Processo Administrativo (dossiê de investigação): toda e qualquer denúncia quando recebida na GFIMP / GGIMP é avaliada e, havendo elementos suficientes, inicialmente é aberto um processo administrativo, que consiste na verdade no dossiê da área de investigação. No curso da investigação, podem ser tomadas medidas cautelares traduzidas na publicação de resoluções (RE) que visam cessar quaisquer riscos à saúde da população. No caso de processo administrativo de investigação (dossiê), a empresa não tem acesso ao número do processo. Toda e qualquer comunicação com a empresa, quando necessária, é realizada por meio de notificações (enviadas pelos Correios) ou via e-mail, no qual o servidor responsável pelo caso faz as solicitações que entender pertinentes. Com isso, caso venha a solicitar cópias, a empresa informará o número de uma RE ou de um ofício ou notificação (e não o número do processo ou expediente). Na atual estrutura organizacional da GFIMP, a área responsável pela investigação é a CFISC (Coordenação de Monitoramento da Qualidade e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade). - Processo Administrativo Sanitário (resultado de um auto de infração): origina-se a partir de um auto de infração, que pode ser lavrado durante uma inspeção in loco ou mesmo em razão do resultado da investigação por meio de dossiê (processo administrativo). Nesse caso, a empresa autuada é notificada da existência do processo e sobre seus dados, a fim de exercer amplamente o direito de defesa. Conforme a Lei nº 6.437/1977, as notificações das autuações, quando realizadas no órgão, são encaminhadas via Correios; em caso de não localização do autuado, a notificação é publicada no Diário Oficial da União. Desse modo, quanto às autuações, caso venha a solicitar cópias, a empresa deve informar o número do processo. Na atual estrutura organizacional da GFIMP, a área responsável pela instauração e análise de processo administrativo sanitário é a COPAS (Coordenação de Processo Administrativo Sanitário). Em caso de pedidos de cópias de processos de auto de infração sanitária que em consulta ao DATAVISA que estejam na GFIMP, o pedido pode ser encaminhado diretamente para a caixa da GFIMP > COPAS, para tornar mais célere a liberação das cópias. 1.1.2. Análise do pedido O pedido (requerimento) de cópia do processo será analisado pela área técnica responsável pelo documento. Será garantido acesso às informações de interesse público produzidas ou custodiadas pela Anvisa, ressalvados os casos em que se tratar de informação sigilosa, definida nos termos da Lei nº 12.527 / 2011 ou de hipóteses de sigilo previstas em legislação específica, como fiscal, bancário, de operações, serviços de mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Na análise do pedido, cada área técnica avaliará se o processo solicitado se enquadra em alguma hipótese de sigilo, devendo: - deferir o pedido, nos casos em que o processo não contiver documento ou informação sigilosa; - deferir parcialmente o pedido, nos casos em que parte do processo contiver informação sigilosa; ou - indeferir o pedido, nos casos em que todo o processo for classificado como sigiloso. Lembramos que qualquer pessoa poderá realizar o pedido de cópia de processo / documento, contudo, se ela não for interessado direto, poderá sofrer restrições quanto a alguns documentos, caso eles sejam protegidos por sigilo. O pedido será avaliado em nome de quem registrou a demanda, e a cópia será deferida conforme a identificação dessa pessoa (se interessado direto ou qualquer pessoa). 1.1.3. Entrega da cópia É proibida a entrega de cópia de documentos diretamente nas áreas técnicas. Assim, a entrega das cópias pelas áreas localizadas na sede da Anvisa dar-se-á no espaço destinado ao atendimento presencial, onde estará reservado guichê específico para essa finalidade. Em observância ao princípio da razoabilidade e em busca de uma maior eficiência no processo de atendimento aos cidadãos, as áreas técnicas localizadas fora da sede da Anvisa (COOPI e GPDTA) poderão realizar a entrega de cópia nas suas próprias dependências. Somente o interessado direto no processo (faz parte da empresa) ou seu procurador poderão retirar a cópia. 1.1.3.1. Documentos exigidos A apresentação dos documentos será exigida no dia agendado para entrega da cópia do processo ou documento, e serão os seguintes: Para os interessados diretos no processo / documento: - procuração com firma reconhecida e poderes específicos para tal (original ou cópia autenticada); - cópia do CPF e do documento de identidade do requerente; - contrato social da empresa, com a última alteração, ou estatuto social (original ou cópia autenticada); e - o comprovante de pagamento da GRU no valor referente às cópias. Para a solicitação de cópia realizada por qualquer pessoa: - cópia do documento de identidade do requerente; e - o comprovante de pagamento da GRU no valor referente às cópias. 1.1.3.2. Desistência do pedido de cópia Caso o usuário desista do pedido de cópia do processo / documento, ele deverá comunicar a desistência à Anvisa, comunicado este que deverá ser encaminhado à área técnica. Desistindo, não há previsão legal para a cobrança do valor referente à cópia. 1.1.4. Recurso contra indeferimento de cópia de processo / documento Em caso de negativa de acesso à informação solicitada, o cidadão poderá interpor recurso à Diretoria Colegiada (Dicol), no prazo de até 10 (dez) dias a contar da ciência da negativa. A autoridade superior deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de até 5 (cinco) dias. A apresentação do recurso ou do pedido de desclassificação poderá ser feita por meio da Central de Atendimento ao Público (0800 642 9782), de formulário eletrônico disponível no portal da Anvisa (Fale Conosco) ou presencialmente, na sede da Anvisa, junto ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Se o recurso for indeferido pela Dicol, o usuário ainda poderá recorrer à CGU (nos casos de descumprimento de prazo ou de procedimento previstos na lei) ou ao Ministro de Estado (nos casos de desclassificação de informação que se encontra sob sigilo). O prazo para interposição de ambos os recursos também é de até 10 (dias) a contar da ciência da negativa e o órgão deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de até 5 (cinco) dias. A regra da contagem do prazo para interposição de recurso é a mesma já utilizada em outras situações na Anvisa: exclui-se o dia de início (data de envio do e-mail negando a solicitação ao usuário) e inclui-se o dia final, ou seja, o 10º dia. 1.1.5. Custos de reprografia O serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito, sendo cobrado do requerente apenas o valor necessário ao ressarcimento do custo da reprografia. A critério da Anvisa, para facilitar o acesso, a cópia poderá ser fornecida por e-mail, desde que a documentação não contenha informações sigilosas. Quando se tratar de solicitação de cópia de processo ou documento oriunda de órgãos públicos, os custos referentes à reprodução ficarão às expensas da Anvisa. Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declaradas nos termos da Lei nº 7.115 / 1983. 1.1.5.1. Preço da cópia O valor cobrado pela folha / página do documento ou processo é de R$ 0,12 (doze centavos). 1.1.5.2. Pagamento da taxa referente à cópia O pagamento da taxa para cópia deve ser efetuado por GRU Simples, gerada por meio do portal da Secretaria do Tesouro Nacional, pelo Sistema de Administração Financeira (Siafi). O caminho no portal é: www.tesouro.fazenda.gov.br > clique no banner denominado “GRU – Guia de Recolhimento da União” (localizado no canto inferior direito da tela) > na tela que se abrirá, preencha com os dados solicitados, conforme informações do subitem 1.1.5.3. abaixo. O link direto para emissão da GRU Simples é: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp. 1.1.5.3. Preenchimento da GRU para pagamento da taxa As informações solicitadas para impressão da GRU deverão ser preenchidas com os seguintes dados: Unidade Gestora (UG): 253002 Gestão: 36212 Código de recolhimento: 28875-6 (Rec. Cópias Reprográficas) Clique em “Avançar” Número de Referência: Número do documento ou processo que será copiado Competência: digite o mês e o ano da solicitação da cópia Vencimento: digite a data para pagamento da GRU CNPJ ou CPF do Contribuinte: digite o CNPJ da empresa ou CPF do contribuinte Nome do Contribuinte / Recolhedor: digite a razão social da empresa ou nome completo do contribuinte Valor Principal: valor da cópia / cópias (o que a Área Técnica informar, de acordo com a quantidade de folhas / páginas do documento ou processo) Os campos “Descontos / Abatimentos”, “Outras deduções”, “Mora / Multa”, “Juros / Encargos” e “Outros Acréscimos” permanecerão sem preenchimento. Valor Total: digite o mesmo valor informado no campo “Valor Principal” Após o preenchimento dos campos, clique no botão “Emitir GRU” para geração do boleto para pagamento. 1.1.6. Prazo para atendimento da solicitação de cópia O prazo para resposta de deferimento ou indeferimento do pedido (com as devidas orientações) será de até 15 (quinze) dias úteis. A lei não prevê prazo para a disponibilização da cópia pela área técnica, após o deferimento do pedido, logo, a data para a entrega da cópia será a data informada pela área técnica. 1.1.6.1. Perda da data para retirada da cópia do processo / documento No caso do não comparecimento do interessado para a retirada das cópias, no local, data e horário (se designado), o interessado ainda pode solicitar, no prazo de 15 dias, a contar da data marcada inicialmente, um novo agendamento. As cópias não retiradas após 20 dias serão inutilizadas. 1.2. Como solicitar vista de processo ou documento Vista de processo quer dizer consulta ao processo físico, ou seja, o usuário poderá ter o processo em mãos (com o devido acompanhamento), folheá-lo, lê-lo. O procedimento para solicitar vista de processo (disponibilização de autos do processo para exame do interessado) é regulado pela Portaria Nº 963 / 2013. Para ler a íntegra da Portaria nº 963 / 2013, acesse o portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br) > clique no banner “Acesso à Informação”, localizado no canto superior direito da tela > no centro inferior da tela, em “Outros Serviços de Atendimento”, clique em “Pedido de vistas e cópias de processos” > no centro da tela que se abrirá, clique em “Portaria que regula os pedidos de vista aos autos e cópia de processos”. A Lei de Acesso à Informação ampliou a concessão de vista de processos. Contudo, ela não alterou a Lei de Patente e a Lei de Segredo Industrial. A vista poderá ser solicitada por qualquer interessado, via protocolo (requerimento) no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por meio dos seguintes canais: - Telefônico (Central de Atendimento ao Público): 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h30 às 19h30. - Formulário Eletrônico (Fale Conosco): disponível no portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br), no seguinte caminho: clique no 1º banner localizado no canto superior direito da tela, denominado “Acesso à Informação” > no centro da tela que se abrirá, se direcione à aba “Pedidos de Informação” > clique em “Anvisa Atende” / Atendimento Eletrônico / Fale Conosco / clique aqui” > preencha o formulário que se abrirá > clique em enviar > aguarde o retorno da Agência. - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC): disponível no endereço www.acessoainformacao.gov.br/sistema. - Serviço de Atendimento Presencial: disponível na sede da Anvisa, em Brasília, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário das 8h00 às 18h00, no endereço Sia Trecho 5, Área Especial 57, CEP: 71.205-050, Brasília – DF. 1.2.1. Fluxo Poderá ser fornecida vista de qualquer documento, com exceção dos protegidos por sigilo, o que dependerá da qualificação do usuário, se interessado direto ou qualquer pessoa. O advogado da parte é tido como interessado direto, cabendo à área técnica confirmar essa informação no momento da vista da documentação. O fluxo de vista de processo ou documento se dará da seguinte forma: Será registrado um protocolo (requerimento) com a solicitação de vista. Para tanto, o senhor deverá informar os seguintes dados: - se é interessado direto no processo (faz parte da empresa ou possui procuração), a fim de que o sigilo processual seja protegido, caso exista; - CNPJ, razão social da empresa; - e-mail de contato e / ou telefone; - dados de RG e CPF; - especificar exatamente do que se deseja a vista (se processo completo, parcial ou de um documento específico); e - os dados do documento do qual se deseja vista: número do processo com o número do expediente. O senhor receberá resposta sobre o deferimento ou indeferimento do pedido em até 15 (quinze) dias úteis, a contar deste registro, excluindo-se o dia de hoje e incluindo-se o dia final. Logo, o prazo de 15 dias úteis não é para a vista do processo, e sim para a resposta sobre o pedido de vista (se será deferido, deferido parcialmente ou indeferido). Se o pedido for deferido, a área técnica agendará data e horário no Parlatório da sede da Anvisa para acesso ao processo ou documento. Se o pedido for indeferido, o senhor poderá entrar com recurso. Interessado direto, segundo definição dada pela Portaria nº 963 / 2013, é a pessoa física ou jurídica, titular de direitos ou no exercício do direito de representação. 1.2.1.1. Exceção: GGIMP / GFIMP O procedimento para solicitação de vistas é o mesmo descrito no item 1.1.1.1, referente aos pedidos de cópia de processo. 1.2.2. Análise do pedido O pedido (requerimento) de vista do processo será analisado pela área técnica responsável pelo documento. Será garantido acesso às informações de interesse público produzidas ou custodiadas pela Anvisa, ressalvados os casos em que se tratar de informação sigilosa, definida nos termos da Lei nº 12.527 / 2011 ou de hipóteses de sigilo previstas em legislação específica, como fiscal, bancário, de operações, serviços de mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Na análise do pedido, cada área técnica avaliará se o processo solicitado se enquadra em alguma hipótese de sigilo, devendo: - deferir o pedido, nos casos em que o processo não contiver documento ou informação sigilosa; - deferir parcialmente o pedido, nos casos em que parte do processo contiver informação sigilosa; ou - indeferir o pedido, nos casos em que todo o processo for classificado como sigiloso. Lembramos que qualquer pessoa poderá realizar o pedido de vista de processo / documento, contudo, se ela não for interessado direto, poderá sofrer restrições quanto a alguns documentos, caso eles sejam protegidos por sigilo. O pedido será avaliado em nome de quem registrou a demanda e a vista será deferida conforme a identificação dessa pessoa (se interessado direto ou qualquer pessoa). 1.2.3. Vista É proibida a realização de vista do processo diretamente nas áreas técnicas. Assim, a vista do processo em posse das áreas técnicas localizadas na sede da Anvisa dar-se-á no Parlatório, com reserva prévia da sala especificamente para essa finalidade. Em observância ao princípio da razoabilidade e em busca de uma maior eficiência no processo de atendimento aos cidadãos, as áreas técnicas localizadas fora da sede da Anvisa (Coopi e GPDTA) poderão fornecer vista do processo nas suas próprias dependências. Somente o interessado direto no processo (faz parte da empresa) ou seu procurador poderão ter acesso à vista do processo. 1.2.3.1. Documentos exigidos A apresentação dos documentos será exigida no dia agendado para a vista do processo ou documento, e serão os seguintes: Para os interessados diretos no processo / documento: - procuração com firma reconhecida e poderes específicos para tal (original ou cópia autenticada); - cópia do CPF e do documento de identidade do requerente; e - contrato social da empresa, com a última alteração, ou estatuto social (original ou cópia autenticada). Para a solicitação de vista realizada por qualquer pessoa: - cópia do documento de identidade do requerente. 1.2.3.2. Desistência do pedido de vista Caso o usuário desista do pedido de vista do processo / documento, ele deverá comunicar a desistência à Anvisa, comunicado este que deverá ser encaminhado à área técnica. 1.2.4. Recurso contra indeferimento de vista de processo / documento Em caso de negativa de acesso à informação solicitada, o cidadão poderá interpor recurso à Diretoria Colegiada (Dicol), no prazo de até 10 (dez) dias a contar da ciência da negativa. A autoridade superior deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de até 5 (cinco) dias. A apresentação do recurso ou do pedido de desclassificação poderá ser feita por meio da Central de Atendimento ao Público (0800 642 9782), de formulário eletrônico disponível no portal da Anvisa (Fale Conosco) ou presencialmente, na sede da Anvisa, por meio da apresentação do formulário junto ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). Se o recurso for indeferido pela Dicol, o usuário ainda poderá recorrer à CGU (nos casos de descumprimento de prazo ou de procedimento previstos na lei) ou ao Ministro de Estado (nos casos de desclassificação de informação que se encontra sob sigilo). O prazo para interposição de ambos os recursos também é de até 10 (dias) a contar da ciência da negativa e o órgão deverá se manifestar sobre o recurso no prazo de até 5 (cinco) dias. A regra da contagem do prazo para interposição de recurso é a mesma já utilizada em outras situações na Anvisa: exclui-se o dia de início (data de envio do e-mail negando a solicitação ao usuário) e inclui-se o dia final, ou seja, o 10º dia. 1.2.5. Custos O serviço de vista de processo ou documento é gratuito. 1.2.6. Prazo para atendimento da solicitação de vista O prazo para resposta de deferimento ou indeferimento do pedido (com as devidas orientações) será de até 15 (quinze) dias úteis. A lei não prevê prazo para a disponibilização da vista pela área técnica, após o deferimento do pedido, logo, a data para a vista será a data informada pela área técnica. 1.2.6.1. Perda da data para vista do processo / documento No caso do não comparecimento do interessado para vista do processo / documento, no local, data e horário (se designado), o interessado ainda pode solicitar, no prazo de 15 dias, a contar da data marcada inicialmente, um novo agendamento. 1.3. Cópia / Vista de processo da Coordenação de Propriedade Intelectual (COOPI) Embora a Coordenação de Propriedade Intelectual (COOPI) realize o exame de anuência prévia em pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, a responsabilidade por atender demandas a respeito de cópias e / ou vistas aos processos administrativos referentes aos pedidos sob exame é do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Assim, o acesso a cópias / vistas de processos é feito por meio de contato com o referido Instituto. Para informações adicionais, recomenda-se consulta ao portal do INPI, no seguinte endereço eletrônico: www.inpi.gov.br. 1.3.1. Numeração Algumas documentações que tratam de propriedade intelectual podem ser localizadas na COOPI com uma numeração diferente da habitual da Anvisa. Os números são constituídos de duas letras (que podem ser PI ou PP), 7 algarismos, e um outro algarismo (que é o dígito verificador). Exemplo: PI 1234567-8, ou PP 1234567-8. 1.4. Cópia / Vista de processo da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco (GPDTA) Como dito anteriormente, é vedada a entrega de cópia de documentos, assim como a realização de vista de processos ou documentos diretamente nas áreas técnicas. No entanto, em observância ao princípio da razoabilidade e em busca de uma maior eficiência no processo de atendimento aos usuários, a GPDTA fornecerá cópia / vista dos processos ou documentos nas suas próprias dependências, observando, sempre que possível, as normas para realização de audiência no Parlatório. O endereço da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco (GPDTA) é Av. Graça Aranha, nº 206, 2º andar, Centro, CEP: 20.030-001, Rio de Janeiro – RJ. 1.5. Cópia / vista de processo das CVPAF Os pedidos seguem as regras da Portaria nº 963/2013. A cópia ou vista do processo que se encontra no estado será concedida na própria CVPAF. A lista com o contatos das CVPAFs consta no site da Anvisa: www.anvisa.gov.br > proteção à saúde (canto esquerdo) > opção "portos, aeroportos e fronteiras > assunto de interesse (canto esquerdo) > opção "coordenações" > no texto clique sobre as palavras "postos de vigilância sanitária" > lista dos postos por estado (pdf). 1.6. Cópia / vista de processo de Tomada de Contas Especial (TCE) Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública e obtenção do respectivo ressarcimento. 1.7. Legislação Norma Conteúdo Estipula regras para obtenção de cópia de documentos ou de RDC nº 261/2002 processos administrativos no âmbito da Anvisa. Define o procedimento para o fornecimento de cópia de Portaria nº 963/2013 documentos e vista de autos no âmbito da Anvisa. Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800 642 9782 ou pelo formulário eletrônico Fale Conosco (http://www.anvisa.gov.br/INSTITUCIONAL/FALECONOSCO/FALECONOSCO.ASP).