CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO
SUL
–
APESC,
MANTENEDORA
DA
UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL –
UNISC, E A FUNDAÇÃO ESCOLA NOTARIAL E
REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL - ENORE,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO EM PARCERIA DE
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
GESTÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTROS PÚBLICOS.
ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL – APESC, entidade
sem fins lucrativos, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC,
da Escola de Educação Básica Educar-se, do Centro de Educação Profissional da
UNISC – CEPRU e do Hospital Santa Cruz – HSC, com sede na Av. Independência
n.º 2.293, em Santa Cruz do Sul, RS, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 95.438.412/000114, neste ato representada pela Reitora da UNISC, Profa. Carmen Lúcia de Lima
Helfer, brasileira, residente e domiciliada em Santa Cruz do Sul, RS, inscrita no CPF
sob n.º, doravante denominada simplesmente APESC ou APESC/UNISC, e
FUNDAÇÃO ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL FUNDAÇÃO ENORE, com sede na Rua Cel. Genuíno n.º 421, 3º andar, sala 302,
P o r t o A l e g r e , RS, inscrita no CNPJ sob nº 20.794.446/0001-42, daqui em
diante denominada FUNDAÇÃO ENORE-RS, neste ato representada pelo seu
Presidente, Sr. João Pedro Lamana Paiva, brasileiro, casado, Registrador de
Imóveis, CPF, domiciliado na Rua Cel. Genuíno n.º 421, 3º andar, sala 302, nesta
Capital, RS, resolvem celebrar o presente contrato de parceria para a execução de
Curso de Pós-graduação Lato Sensu, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto do presente Contrato a execução em parceria pelas Partes de Curso
de Pós-graduação Lato Sensu em Gestão de Serviços Notariais e de Registros Públicos.
Subcláusula única. Fica desde já acertado que a APESC executa as atividades objeto deste instrumento por meio de sua mantida UNISC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – Das obrigações da APESC/UNISC:
a) Responsabilizar-se pela Coordenação didático-pedagógica-administrativa
do Curso;
b) Contratar o corpo docente necessário para ministrar as aulas e realizar orientações relativas ao trabalho de conclusão;
c) Elaborar o projeto didático-pedagógico do Curso, no qual constam seus objetivos, dados de apresentação do Curso, a organização curricular modular, seu
corpo docente e as ementas dos componentes curriculares;
d) Elaborar e disponibilizar aos estudantes o material didático textual ou hipertextual na Sala Virtual EaD UNISC;
e) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades docentes, discentes e
de tutoria;
f) Efetuar, através do Portal da UNISC, as inscrições e matrículas dos estudantes, obedecida a legislação vigente;
g) Disponibilizar às Partes o acesso ao cadastro de inscritos no Curso;
h) Sistematizar/elaborar os formulários de inscrição e de matrícula, bem como
as atividades de divulgação do Curso, em conjunto com as Partes;
i) Disponibilizar o acesso à biblioteca da APESC/UNISC aos estudantes do
Curso, em especial, às suas Bases de Dados Científicas Virtuais;
j) Elaborar e confeccionar o material de divulgação do Curso;
l) Disponibilizar a logomarca UNISC no Portal das Partes e a logomarca das
Partes no certificado de conclusão dos estudantes, obedecida a legislação vigente;
m) Manter registros de frequência e emitir certificados de conclusão e/ou atestados do Curso, de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da
UNISC, e em conformidade com a Resolução/Conselho Nacional de Educação n.º 1,
de 08 de junho de 2007;
n) Contratar e pagar os professores do Curso, assim como responsabilizar-se
por quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais, na forma da legislação vigente;
o) Disponibilizar informações sobre a evolução acadêmica, cadastro, prestação de contas dos recebimentos e demais informações, quando solicitadas, às Partes;
p) Elaborar e firmar contrato de prestação de serviços educacionais com os
estudantes, podendo conter cláusulas de registro em órgãos de proteção de crédito,
bem como de restrição de acesso ao sistema e possibilidade de ação judicial se necessário, em caso de inadimplência;
q) Fixar o valor do Curso;
r) Repassar à FUNDAÇÃO ENORE-RS o valor de por aluno matriculado e
em dia com suas obrigações financeiras, em duas parcelas, 50% (cinquenta por
cento) do valor total de matriculados no 2º (segundo) mês do curso e o 50% (cinquenta por cento) restante no 6º (sexto) mês, devendo o repasse ser acompanhado
de demonstrativo contábil/financeiro;
s) Responsabilizar-se pela cobrança administrativa e judicial, emitindo os boletos bancários, enviando-os aos alunos matriculados, e receber destes as correspondentes mensalidades, controlando as obrigações financeiras;
t) Pagar à FUNDAÇÃO ENORE-RS o valor descrito na cláusula terceira em
decorrência de disponibilização de espaço físico para a realização do Curso pela
APESC/UNISC;
u) Conceder desconto de 5% para associados e/ou prepostos de seus titulares da FUNDAÇÃO ENORE-RS.
II - Compete à FUNDAÇÂO ENORE-RS:
a) Realizar a divulgação do Curso aos seus associados e/ou funcionários por
e-mail, sítio e facebook da FUNDAÇÃO ENORE-RS;
b) Disponibilizar espaço físico e coffee break conforme cláusula terceira;
c) Disponibilizar equipamentos (datashow, caixa de som, internet, quadro
branco, caneta para quadro branco, dentre outros) necessários para a realização do
Curso no espaço físico no item acima mencionado;
d) Responsabilizar-se pela limpeza do espaço físico (salas e banheiros) utilizados para a parceria objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ESPAÇO FÍSICO PARA ATIVIDADES DO CURSO
Compete à ENORE a disponibilização de espaço físico à APESC/UNISC para
a realização do Curso, uma sala de aula para até 40 (quarenta) alunos, com classes
individuais ou em dupla, cadeiras, projetor multimídia, quadro branco, canetas para
quadro, caixa de som e acesso a Internet.
CLÁUSULA QUARTA - DA RECEITA E DOS CUSTOS
As receitas e os custos para o desenvolvimento do disposto neste instrumento jurídico ficam vinculados às Partes em conformidade com o disposto neste Contrato.
Subcláusula única: À APESC cabe a receita do Curso objeto deste Contrato, descontados os valores repassados à FUNDAÇÃO ENORE-RS conforme disposto neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
Toda divulgação jornalística e/ou publicitária referente ao Curso objeto do
presente Contrato, deve citar expressamente os parceiros contratantes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DECISÕES DE ORDEM ADMINISTRATIVA
Todas as decisões de ordem administrativa devem ter a aprovação das Partes contratantes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato, considerando o seu objeto, entra em vigor a partir da
sua assinatura, com vigência enquanto durar o Curso, ou pelo período máximo de
24 (vinte e quatro) meses, tendo seus efeitos prorrogados até o integral cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações no presente Contrato são realizadas de comum acordo
entre as Partes, através de termos aditivos, desde que não prejudiquem o seu objeto.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato só pode ser rescindido por acordo entre as Partes, formalizado por meio de distrato, ou por inadimplemento contratual, em conformidade
com a legislação em vigor, respeitada a conclusão das atividades em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS E
DANOS MORAIS
Cada Parte assume perante o professor, funcionários, alunos ou terceiros, a
responsabilidade e os ônus decorrentes do não cumprimento de suas responsabilidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas deste Contrato devem ser, preliminarmente,
resolvidas em comum acordo pelas Partes Contratantes e, na impossibilidade disto,
fica eleito o Foro de Porto Alegre, para a solução da demanda.
E, por estarem assim de acordo e para validade do que foi pactuado, as Partes Cotratantes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na
presença das testemunhas.
Santa Cruz do Sul, 26 de junho de 2015.
P/ Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul – APESC,
Profa. Carmen Lúcia de Lima Helfer – Reitora da UNISC.
P/ FUNDAÇÃO ESCOLA NOTARIAL E REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
- FUNDAÇÃO ENORE,
Sr. João Pedro Lamana Paiva.
Testemunhas:
Nome: Luiz Egon Richter
Nome:
CPF:
CPF:
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Convênio Unisc 2015