OUTORGANTE: ASSOCIAÇÁO PRÓ-ENSINOEM SANTA CRUZDO SUL - APESC, pessoajuridica de direito privado, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, da Escola de Educação B4sica EDUCAR-SE, do Hospital Santa Cruz - HSC e do Centro de Educação Profissional da UNISC - CEPRU, com sede na Av. Independência, 2293, em Santa Cruz do Sul, inscrita no CNPJNF sob n." 95. 438.41210001-14, representada por seu Presidente, Sr. VILMARTHOMO,brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado em Santa Cmz do Sul, RS. inscrito no CPFMF sob n." 421.825.140-15. OUTORGADO: RICARDO ANDRÉ MACHADO, brasileiro, professor, CPL n: 471.767.170-87, com endereço profissional na Av. Independência, 2293, em Santa Cruz do Sul, fone (051) 3717.7325, em Santa Cruz do Sul, RS. PODERES: Para fim de assinatura de Contrato com a ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO ESTADO DO Ri0 GRANDE DO SUL - AJURIS e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO Ri0 GRANDE DO SUL - TRE, referente à execução em parceria pelas Partes de Curso de P6sgraduação Lato Sensu em Direito Eleitoral, assinado na sede da AJURIS - Rua Celeste Gobbato, 229, Porto Alegre, RS, no dia 06 de março de 2014, as 14 horas. Santa Cruz do Sul, 06 de março de 2014. Vilmar.TlromP, Presidenteda APESC. I e Assoclaçáo Pr6-Ensino em Santa Cruz do Sul -Apesc - Inscr. Est.: 108/0113948 -Av. Independhncia,2293 -Fone: (51) 3717.7300 - Fax: (51) 3717.1855 Caixas postais: 188 e 236 - 96815-900 -Santa Cruz do Sul - RS - Brasil - www.unisc.br - [email protected] CNPJ: 95.438.412/0001-14 CONVENIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM ASSOCIAÇAO PRÓ-ENSINO EM SANTA CRUZ DO SUL - APESC, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL UNISC, A ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES DO ESTADO DO RIO AJURIS, E O TRIBUNAL REGIONAL GRANDE DO SUL TRE, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO EM ELEITORAL PARCERIA DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO ELEITORAL. - - - - ~ssoci~çà PRÓ-ENSINO o EM SANTA CRUZ DO SUL APESC, entidade sem fins lucrativos, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul UNISC, da Escola de Educação Básica Educar-se, do Centro de Educação Profissional - CEPRO e do Hospital Santa Cruz - HSC, com sede na Av. Independência n.O 2.293. em Santa Cruz do Sul, RS. inscrita no CNPJIMF sob n.' 95.438.412/0001-14, neste ato representada pelo Reitor da UNISC, Prof. Vilmar Thomé, brasileiro, residente e domiciliado em Santa Cruz do Sul, RS, inscrito no CPF sob n.O 421.825.140-15, doravante denominada simplesmente APESC, e a Escola Superior da Magistratura - Ajuris , com sede na Rua Celeste Gobbato, 229. Porto Alegre. RS. inscrita no CNPJIMF sob n.' 92.965.74810001-47, neste ato representada por seu Diretor Dr. Claudio Luis Martinewski, e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL - TRE, com sede na Rua Duque de Caxias n.O 350. em Porto Alegre, RS, inscrito no CNPJIMF sob n . O 05.885.79710001-75, por intermédio da Escola Jud~ciária Eleitoral do Rio Grande do Sul - EJERS, neste ato representado por sua Diretora, Sra. Elaine Harzheim Macedo, brasileira, Desembargadora, viuva, residente e domiciliada em Porto Alegre, RS, inscrita no CPF sob o n.' 085.156.110-15, doravante denominado simplesmente de TRE, resolvem celebrar o presente termo de convênio de parceria para a execução de Curso de Pós-graduação Lato Sensu, mediante as cláusulas e condições seguintes: - É objeto do presente convênio a execução em parceria pelas Partes de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Eleitoral. Subcláusula única. Fica desde já acertado que a APESC executa as atividades objeto deste instrumento por meio de sua mantida UNISC - .Y' QJ A 1 I 'r CLÁUSUU SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I-Das obrigações da APESCIUNISC: a) Responsabilizar-se pela Coordenação didático-pedagógica-administrativa dos cursos; b) Contratar o corpo docente necessário para ministrar as aulas e realizar orientações relativas ao trabalho de conclusão; c) Elaborar o projeto didático-pedagógico do curso, no qual constam seus objetivos, dados de apresentação do curso. a organização curricular modular, seu corpo docente e as ementas dos componentes curriculares; d) Elaborar e disponibilizar aos estudantes o material didático textual ou hipertextual na Sala Virtual EaD UNISC; e) Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades docentes, discentes e de tutoria; í) Efetuar, através do Portal da UNISC, as inscrições e matriculas dos estudantes, obedecida a legislação vigente; aC Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC CNPJ: 95.438.41210001-14- Inscr. Est.: 10810113948 -Av. Independència, 2293 -Fone: (51) 3717-7300- Fax: (51) 3717-1855 Caixas postais: 188 e 236 96815-900- Santa Cmz do Sul - RS - Brasil - w.unisc.br - [email protected] - g) Disponibilizar as Partes o acesso ao cadastro de inscritos nos cursos; h) Repassar as Partes, quando solicitado. os dados acadêmicos e pessoais dos estudantes matriculados; i) Sistematizarlelaborar os formulários de inscrição e de inatrícula, bem como as atividades de divulgação dos cursos, em conjunto com as Partes; j) Possibilitar acesso a Sala Virtual EaD UNISC pelos Portais ou Ambientes Virtuais das Partes na internet; I) Assegurar o desenvolvimento das atividades acadêmicas dos cursos com acompanhamento de tutoria e monitoria técnica; rn) Disponibilizar o acesso a biblioteca da APESCIUNISC aos estudantes dos cursos, em especial, as suas Bases de Dados Cientificas Virtuais; n) Elaborar e confeccionar o material de divulgação dos cursos; O) Disponibilizar a logomarca UNISC no Portal das Partes e a logomarca das Partes, no certificado de conclusão dos estudantes, obedecida a legislação vigente; p) Manter registros de frequência e emitir certificados de conclusão elou atestados dos cursos, de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UNISC, e em conformidade com a Resolução/Conselho Nacional de Educação n.' 1, de 08 de junho de 2007; q) Contratar e pagar os professores dos cursos. assim como responsabilizar-se por quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. na forma da legislação vigente; r) Disponibilizar informações sobre a evolução acadêmica, cadastro, prestação de contas dos recebimentos e demais informações, quando solicitadas, periodicamente, as Partes; s) Elaborar e firmar contrato de prestação de serviços educacionais com os estudantes. podendo conter cláusulas de registro em órgãos de proteção de crédito, bem como de restrição de acesso ao sistema e possibilidade de ação judicial se necessário, em caso de inadimplência; t) Fixar o valor do curso, ajustando-se que terá o valor total por participante de R$ 9.324,00 ( Nove mil, trezentos e vinte e quatro reais), pago em até 24 ( vinte e quatro) parcelas de R$ 444,OO ( Quatrocentos e quarenta e quatro reais), com previsáo de início do curso para o primeiro semestre do ano de 2014; u) Repassar à AJURIS o valor de R$ 900,OO (novecentos reais) por aluno matriculado, a partir de valores efetivamente quitados pelo aluno e em número de parcelas do pagamento do aluno, devendo o repasse deve ser acompanhado de demonstrativo contábillfinanceiro; v) Responsabilizar-se pela cobrança administrativa e judicial, emitindo os boletos bancários, enviando-os aos alunos matriculados, e receber destes as correspondentes mensalidades. controlando as obrigações financeiras; x) Repassar à AJURIS o valor descrito na cláusula quarta do item III, em decorrência da utilização do espaço fisico pela APESCIUNISC. Il - Compete à AJURIS: a) Realizar a divulgação do Curso aos seus associados; b) Disponibilizar espaço fisico conforme cláusula terceira. assim como receber os reasses estabelecidos no item X; c) Disponibilizar equipamentos (datashow, quadro branco, caneta para quadro branco) necessários para a realização do Curso no espaço fisico no item acima mencionado; d) Responsabilizar-se pela limpeza do espaço fisico; 111 -Compete ao TRE: a) Realizar a divulgação do Curso aos seus servidores; b) Acompanhar e fiscalizar o convênio conforme cláusula décima. Associação Pró-Ensinoem Santa Cruz do Sul - APESC CNPJ: 95.438.41210001-14 Inscr. Est.: 10810113948-Av. Independência,2293 Fone: (51) 3717-7300 - Fax: (51) 3717-1855 Caixas postais: 188 e 236 - 96815-900 - Santa Cruz do Sul - RS - Brasil .. w.unisc.br - [email protected] - - - CLÁUSULA TERCEIRA DO ESPAÇO F~SICOPARA ATVIDADES DO CURSO Compete a AJURIS disponibilizar o espaço físico a APESCIUNISC para a realização do Curso que trata o presente convênio, referente a 02 (duas) salas de aula. com capacidade média para 55 (cinqüenta e cinco) alunos, contando estes espaços com quadro branco, caneta para quadro branco, equipamento de datashow, classes e cadeiras, assim como com a manutenção, conservação e limpeza necessárias para funcionalidade destes ambientes. - CLÁUSULA QUARTA DOS CUSTOS I- Os custos e as receitas para o desenvolvimento do disposto neste convênio ficam vinculados as partes em conformidade com as suas respectivas obrigações definidas neste convênio. II - A APESC cabe a receita do Curso objeto deste Convênio. 111- A APESCIUNISC repassara a AJURIS. visando fazer frente as despesas oriundas desta utilização, o valor de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais), em 3 (três) parcelas de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais) cada, sendo a primeira parcela paga quando a realização do curso for confirmada pelas Partes, a segunda parcela na metade do Curso e a terceira parcela ao final do Curso; - CLÁUSULA QUARTA DA DIVULGAÇÃO Toda divulgação jornalistica elou publicitária referente aos Cursos objeto do presente convênio, deve citar expressamente os parceiros contratantes. - CLÁUSULA QUINTA DAS DECISÕES DE ORDEM ADMINISTRATIVA Todas as decisões de ordem administrativa devem ter a aprovação das Partes contratantes. - cLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O presente convênio, considerando o seu objeto, entra em vigor a partir da sua assinatura, com vigência enquanto durar o Curso, ou pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses. tendo seus efeitos prorrogados até o integral cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. - CLÁUSULA SETIMA DAS ALTERAÇÕES Eventuais alterações no presente convênio serão realizadas de comum acordo entre as Partes, através de termos aditivos, desde que não prejudiquem o seu objeto. - CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO O presente convênio só pode ser rescindido por acordo entre as Partes, formalizado por meio de distrato, ou por inadimplemento. em conformidade com a legislação em vigor, vespeitada a conclusão das atividades em andamento. - CLÁUSULA NONA DA RESPONSABILIDADE POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS Cada Parte assume perante o professor, funcionários. alunos ou terceiros, a responsabilidade e os ônus decorrentes do não cumprimento de suas responsabilidades previstas neste instrumento. ~ ~ - r CLÁUSULA DECIMA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO POR PARTE DO TRE O TRE promoverá, por intermédio de servidor designado na forma do art. 67 da Lei n.O 8.666193, o acompanhamento e a fiscalização das atividades deste convênio, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e coAssociaçFio Pro-Ensinoem Santa Cruz do Sul - APESC CNPJ:95.438.41210001-14- Inscr. Est.: 10810113948-Av. Independencia,2293 - Fone: (51) 3717-7300 - Fax: (51)3717-1855 - Caixas postais: 188 e 236 - 96815-900 - Santa CNZ do Sul - RS - Brasil - www.unisc.br [email protected] C municando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas pelas partes. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO As questões porventura oriundas deste Convênio devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Contratantes e, na impossibilidade disto, fica eleito o Foro de Porto Alegre, para a solução da demanda. E, por estarem assim de acordo e para validade do que foi pactuado, as Partes Cotratantes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas. Santa Cruz w a, 06 de marqo de 2014. Sra. Desa. Elaine Harzheim Macedo & & L'A \ Nome: CPF: 390. 809. 0 3 0 - 3 4 Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul -APESC CNPJ: 95.438.41210001-14- Inscr. Est.: 10810113948A v . Independência, 2293 -Fone: (51) 3717-7300 - Fax: (51) 3717-1855 Caixas postais: 188 e 236 - 96815-900 - Santa Cruz do Sul - RS - Brasil - www.unisc.br - [email protected]