Secretaria de
Mulheres Trabalhadoras Rurais
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
FETAG’s
STTR’s
Secretaria de
Políticas para as Mulheres
LEI MARIA DA PENHA
UMA CONQUISTA DE
TODAS AS MULHERES
CONHEÇA SEUS DIREITOS E LUTE POR UMA VIDA
SEM VIOLÊNCIA NO CAMPO E NA FLORESTA
Secretaria de
Mulheres Trabalhadoras Rurais
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
FETAG’s
STTR’s
DIRETORIA EXECUTIVA
• Presidente: Alberto Ercílio Broch
• Vice-Presidenta e Secretária de Relações Internacionais:
Alessandra da Costa Lunas
• Secretário de Assalariados(as) Rurais: Antonio Lucas Filho
• Secretário de Finanças e Administração: Aristides Veras dos Santos
• Secretário de Formação e Organização Sindical: Juraci Moreira Souto
• Secretária de Jovens Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais:
Maria Elenice Anastácio
• Secretária de Meio Ambiente: Rosicleia dos Santos
• Secretária de Mulheres Trabalhadoras Rurais: Carmen Foro
• Secretário de Política Agrária: Willian Clementino da Silva Matias
• Secretário de Política Agrícola: Antoninho Rovaris
• Secretário de Políticas Sociais: José Wilson Gonçalves
• Secretário-Geral: David Wylkerson Rodrigues de Souza
• Secretário da Terceira Idade: Natalino Cassaro
Secretaria de
Políticas para as Mulheres
Secretaria de
Mulheres Trabalhadoras Rurais
Esta é uma publicação da Secretaria de
Mulheres Trabalhadoras Rurais (CONTAG
Convênio CONTAG/SPM-PR
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
Secretária Nacional
Carmen Foro
Assessoras
Leyde Pedroso
Sara Deolinda Pimenta
Assistente Técnica
Anna Carolina Teixeira
Projeto Inclusão Produtiva de Mulheres/
CONTAG/FBB
Cláudia Ferreira
Jackeline Brito
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e onde buscar ajuda
• Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
• Polícia Militar: 190 (funciona 24 horas por dia)
• Central de Atendimento à Mulher: LIGUE 180 (24 horas por dia)
• Unidades de Saúde
• Defensorias Públicas de Defesa da Mulher
• Centros de Atendimento à Mulher
• Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
• Federações dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
• Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (CONTAG
APRESENTAÇÃO
Onde denunciar a violência
Esta cartilha faz parte das ações de enfrentamento à violência contra as mulheres desenvolvidas pela Secretaria de Mulheres Trabalhadoras Rurais da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG). É resultado de oficinas,
encontros, seminários, vivências e diálogos que debateram a
violência doméstica, suas marcas e feridas na vida das mulheres do campo e da floresta, bem como a sua capacidade de
lutar, resistir, reconstruir sonhos, superar as dores e resgatar a
autoestima.
Com uma metodologia participativa, o projeto, desenvolvido com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres do
governo federal, reuniu mulheres de cinco estados: Pará, Santa
Catarina, Goiás, Piauí e Minas Gerais.
Distantes dos centros urbanos, as mulheres do campo e da
floresta, muitas vezes, são excluídas dos direitos mais elementares, como saúde, educação, moradia e assistência social. Essa
exclusão se agrava quando se trata do direito à segurança, justiça e proteção.
Esse projeto favoreceu, através das oficinas e seminários,
momentos de ricos debates sobre a Lei Maria da Penha. Dialogaram sobre formas para organizar e lutar para que os serviços
previstos na Lei cheguem até as comunidades rurais.
Para garantir a aplicação da Lei Maria da Penha e do Plano
Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do
Campo e da Floresta, o Poder Público precisa assumir, com absoluta prioridade, o compromisso com a vida das trabalhadoras rurais.
A CONTAG, suas federações e sindicatos afiliados estão fazendo a sua parte. Essa cartilha traz elementos para contribuir
com nossas ações por uma vida sem violência para as mulheres
do campo e da floresta. Estamos em marcha, assumindo nosso
compromisso de lutar contra todas as formas de discriminação
e violência, buscando um mundo de igualdade, justiça social e
livre da opressão e da exploração.
Carmen Foro
Secretária Nacional de Mulheres Trabalhadoras Rurais
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Todas as vidas
Cora Coralina
A LEI MARIA
DA PENHA
Uma lei que defende
a mulher contra a violência
Valeu a pena lutar, companheiras! No Brasil, agora
existe uma Lei que foi criada para impedir, prevenir,
punir e enfrentar a violência contra a mulher.
Conhecida como Maria da Penha, essa lei é fruto
da luta dos movimentos feministas e de mulheres
de todo o país. Foi publicada no dia 7 de agosto de
2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E tem
esse nome em homenagem a uma bioquímica cearense que ficou deficiente física, na cadeira de rodas,
depois que seu ex-marido tentou matá-la por duas
vezes. Maria da Penha não se calou diante da violência. Ela denunciou o ex-marido e se tornou um
símbolo da luta das mulheres contra a violência.
Vive dentro de mim
uma cabocla velha
de mau-olhado,
acocorada ao pé do borralho,
olhando pra o fogo.
Benze quebranto.
Bota feitiço...
Ogum. Orixá.
Macumba, terreiro.
Ogã, pai-de-santo...
Vive dentro de mim
a lavadeira do Rio Vermelho,
Seu cheiro gostoso
d’água e sabão.
Rodilha de pano.
Trouxa de roupa,
pedra de anil.
Sua coroa verde de são-caetano.
Vive dentro de mim
a mulher cozinheira.
Pimenta e cebola.
Quitute bem feito.
Panela de barro.
Taipa de lenha.
Cozinha antiga
toda pretinha.
Bem cacheada de picumã.
Pedra pontuda.
Cumbuco de coco.
Pisando alho-sal.
Vive dentro de mim
a mulher do povo.
Bem proletária.
Bem linguaruda,
desabusada, sem preconceitos,
de casca-grossa,
de chinelinha,
e filharada.
Vive dentro de mim
a mulher roceira.
– Enxerto da terra,
meio casmurra.
Trabalhadeira.
Madrugadeira.
Analfabeta.
De pé no chão.
Bem parideira.
Bem criadeira.
Seus doze filhos.
Seus vinte netos.
Vive dentro de mim
a mulher da vida.
Minha irmãzinha...
tão desprezada,
tão murmurada...
Fingindo alegre seu triste fado.
Todas as vidas dentro de mim:
Na minha vida –
a vida mera das obscuras.
A violência contra
as mulheres no Brasil
• Pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), por intermédio
da Secretaria Nacional de Mulheres Trabalhadoras
Rurais, com 529 mulheres das diversas regiões do Brasil, mostrou que mais da metade delas sofreu algum
tipo de violência doméstica. Isso mesmo! São mães,
muitas vezes chefes de família, agricultoras familiares,
assalariadas rurais, assentadas, acampadas, extrativistas (catadoras de coco, de babaçu e seringueiras),
entre outras trabalhadoras, que ainda são agredidas
por parentes e pelos homens que deviam ser seus
companheiros.
• A pesquisa “Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado”, realizada em 2010, pela Fundação Perseu Abramo, revela dados alarmantes: cerca
de 1,3 milhão de brasileiras ainda apanham dentro de
casa a cada ano. Isso significa mais de 3,5 mil agressões por dia, que deixam marcas, cortes ou fraturas. O
estudo identificou ainda que 2,7 milhões de mulheres
levaram tapas, empurrões e apertões nos 12 meses
anteriores à pesquisa.
• Desde a Lei Maria da Penha, que pune a violência
doméstica, houve redução no número de brasileiras
agredidas. Há dez anos, eram mais de 2 milhões de
mulheres violentadas a cada ano no país. Porém, os
números ainda continuam altos.
• Na pesquisa da Fundação Perseu Abramo, as mulheres cobram casas-abrigo, delegacias especializadas,
serviço telefônico gratuito – SOS Mulher, atendimento psicológico e assistência jurídica.
Mulher de raça e vigor
você conquistou seu lugar na
sociedade
Mulher, mulher de verdade
É aquela que sem medo
Vai à luta com coragem
Sacode a poeira do chão
Busque os teus sonhos
Não fica parada
Faça valer os seus direitos
Vamos companheiras
É hora de se encontrar.
Maria José Brito
Quilombola da Comunidade
São José do Icatú/PA
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Por que as mulheres têm
De onde vêm os recursos
para o funcionamento?
A própria lei que cria o Conselho institui um Fundo Especial
destinado a gerir recursos para financiar as atividades do
Conselho. A Câmara pode estabelecer dotações orçamentárias para manter o órgão. Além disso, é preciso que o Prefeito
se comprometa com o fornecimento dos recursos humanos
para o funcionamento do Conselho.
Quem pode ser presidenta
de um Conselho?
Qualquer mulher, mas, para evitar problemas, não deve ter
cargo político e nem exercer mandato legislativo.
uma Lei especial?
Todos sabem que a Lei maior do Brasil, a Constituição Federal, garante que todos
são iguais. Mas, na prática, mulheres, crianças, idosos, homossexuais, lésbicas, pessoas com deficiência, negros e índios sofrem discriminações e violência, necessitando
de atenção e proteção especiais. É por essa razão que foi elaborada e aprovada a Lei
Maria da Penha. Ela existe para impedir que as mulheres continuem sendo espancadas, torturadas e assassinadas. A Lei Maria da Penha protege não só contra a agressão
física, mas também contra as violências psicológica, sexual, moral e patrimonial.
O que mudou com a
Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha veio contribuir para que as mulheres tenham uma vida sem
violência. Conheça algumas conquistas:
• Antes da Lei Maria da Penha o agressor (marido, namorado, pai, padrasto, irmão)
era condenado a pagar multas simbólicas ou, por exemplo, distribuir cestas básicas.
Agora, quem agredir a mulher pode ser condenado de três meses a três anos de prisão.
• Antes, a mulher agredida podia desistir da denúncia contra o agressor. Muitas sofriam ameaças dos maridos, ficavam com medo e desistiam do inquérito. Elas acabavam fazendo um acordo para o marido não ser preso e voltavam a ser agredidas,
humilhadas e muitas até assassinadas. Agora, a mulher só pode desistir da denúncia
na frente do juiz.
• Antes, o agressor não era preso em flagrante. Agora, é. E tem mais: pode ter a prisão
preventiva decretada a qualquer momento, caso ofereça risco à mulher.
• Antes, não havia garantia de proteção às vítimas da violência. Hoje, ao ser atendida
na Delegacia Especializada, a mulher deve receber proteção policial, quando houver
risco de morte.
• Antes, a mulher participava das audiências sozinha. Agora, ela deverá estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a) em todos os atos processuais.
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Como a Lei pode ser garantida para as
mulheres do campo e da floresta?
• Não basta a lei estar no papel. Ela tem que ser respeitada e aplicada. E isso é uma
responsabilidade de todos: juízes, prefeitos, governadores, Ministério Público, Defensoria Pública e da sociedade.
• Devemos prosseguir firmes na luta porque há muito por fazer. Os governantes precisam ampliar o número de delegacias especializadas no atendimento às mulheres
que sofrem violência, serviços de atendimento especializado, casas-abrigo, centros
de atendimento. Se nas cidades os problemas são muitos, no campo são ainda maiores. As delegacias e os juizados ficam localizados nas cidades, distantes da área rural.
Os serviços de socorro, de justiça, de assistência e proteção também ficam longe das
mulheres rurais.
• A Marcha das Margaridas propôs à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR) a criação do Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta. Juntamente com as
representantes do Fórum, a CONTAG propôs a criação de uma Política Nacional para
o Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta.
• Propôs ainda a implantação de unidades móveis de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência. Ou seja, delegados, juízes, defensores públicos, equipes dos serviços de segurança precisam ir aos assentamentos rurais, acampamentos
e em todas as comunidades rurais.
• Para que a lei seja cumprida, o primeiro passo é a nossa organização enquanto
mulheres trabalhadoras rurais. Temos de cobrar ações dos governantes para que a
lei seja cumprida e as mulheres do campo e da floresta tenham o direito de viver
sem violência. Para isso, temos mais um instrumento. No dia 10 de agosto de 2010,
atendendo à reivindicação das mulheres do campo e da floresta, o Governo Federal
publicou a portaria nº 85, que criou as Diretrizes de Enfrentamento à Violência contra
as Mulheres do Campo e da Floresta.
•Essa portaria é uma conquista da nossa luta e da nossa organização!
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O que fazem as
Conselheiras
• As conselheiras participam e votam nas reuniões do
Conselho, relatam os estudos e debates, como a Lei
Maria da Penha, a violência contra as mulheres, a saúde das mulheres, entre tantos outros assuntos.
• As conselheiras também ficam encarregadas de cobrar do governo municipal a convocação da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, organizá-la
e, inclusive, fazer o relatório final para encaminhá-lo
ao Conselho Estadual.
• Fiscalizam e exigem o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres.
• Recebem e encaminham aos órgãos competentes as
denúncias de discriminação e violência contra as mulheres.
• Sugerem ações e medidas, inclusive jurídicas, para
proibir todas as formas de discriminação contra as mulheres.
• Para representar o MSTTR, as mulheres trabalhadoras rurais podem organizar e participar de fóruns pelo
fim da violência; participar de outras instâncias de mulheres e feministas para dar voz às reivindicações e lutas das mulheres do campo e da floresta.
• Mãos à obra, companheiras! Temos muito trabalho
pela frente.
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O que diz a Portaria que criou as Diretrizes de
Como é a composição
do Conselho?
A gente tem um compromisso
com a verdade
Não dá mais pra ficar
brincando de viver
Estou muito afim de minha
verdadeira identidade
Bateu em mim uma vontade
de me conhecer
Eu sei que a gente tem um
compromisso com a vida
Passa o tempo e a gente não
desvenda o seu mistério
Parece muita ousadia, muita
pretensão
Mais é meu coração que pede
• O Conselho deve ser composto por membros que
são titulares e suplentes escolhidos entre pessoas
que tenham contribuído de forma significativa para
a defesa dos direitos da mulher. Dois terços de suas
representantes podem ser indicadas pelos movimentos de mulheres que atuam nas áreas política,
sindical, social e o restante pela administração pública. Devem ser escolhidas de forma democrática
e são nomeadas pelo prefeito, não tendo direito a
qualquer remuneração. As entidades que tiverem
interesse em compor o Conselho devem participar
das reuniões para a sua criação. A lei de criação do
Conselho definirá a duração do mandato (dois ou
quatro anos).
Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres do Campo e da Floresta?
• A portaria busca garantir e proteger os direitos das mulheres que vivem no
campo e nas florestas brasileiras e se encontram em situação de violência.
• Garantir que a Lei Maria da Penha seja implantada no campo e na floresta.
• Combater o tráfico de mulheres e a exploração comercial de mulheres adolescentes/jovens no campo e na floresta.
• Assegurar às mulheres do campo e da floresta atendimento digno, humanizado, integral e de boa qualidade na rede de atendimento às mulheres em
situação de violência.
• Garantir às mulheres do campo e da floresta o direito à educação, à saúde,
à justiça, à segurança, à terra, à moradia e apoio à produção e comercialização dos seus produtos.
• Garantir a criação de serviços especializados: casas-abrigo, centros de referência, juizados especializados em violência doméstica e familiar contra as
mulheres, Defensoria das Mulheres.
Estou levando a sério
Quero saber de onde venho
Quero saber pra onde vou
Não posso passar pela vida
Sem saber quem sou
Quero sentir dentro de mim
Todo universo em ação
Quero sentir amor profundo
no meu coração.
Maria José-Icatú
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O que as mulheres do
campo e da floresta
podem fazer para cobrar
o cumprimento da Lei?
1. Por meio das federações, dos sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais e de organizações de
mulheres (cooperativas, associações),cobrar dos prefeitos e prefeitas a criação de Secretarias ou Coordenadorias de Políticas Públicas para as Mulheres, tanto
nos municípios quanto em âmbito estadual.
2. Participar e propor a criação de fóruns municipais
e estaduais de mulheres, reunindo as diversas entidades que existem no município.
3. Cobrar, participar da criação e atuar nos Conselhos
Municipais dos Direitos da Mulher.
4. Participar dos Conselhos Estaduais dos Direitos da
Mulher.
Como criar um Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher?
• Qualquer pessoa pode propor a criação de um Conselho, mas geralmente os conselhos criados foram resultado
da mobilização e pressão dos movimentos organizados de
mulheres.
• As pessoas interessadas devem reunir as mulheres que
são lideranças e formar uma comissão para a criação do
conselho. As reuniões podem ser realizadas na sede de
uma associação ou entidade social.
• Primeiro, é importante fazer uma ampla discussão com
diversos setores da sociedade e com os movimentos sociais. Deve envolver sindicalistas, mulheres trabalhadoras
rurais, militantes de partidos políticos, educadores, profissionais liberais, mulheres negras e indígenas.
• Essa comissão deve procurar os(as) vereadores e
prefeito(a), solicitando uma lei que determine a criação
do Conselho no Município.
5. Cobrar dos governadores, governadoras, prefeitos,
prefeitas, dos Tribunais de Justiça dos Estados e da
Defensoria Pública o cumprimento da Lei Maria da
Penha, no campo e na floresta, da Política Nacional
de Combate à Violência contra a Mulher e da Portaria
nº 85/2010.
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