AUDIÊNCIA PÚBLICA 006/2015
REGULAMENTAÇÃO DA CONTA
CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DE BANDEIRAS
TARIFÁRIAS
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015
REGULAMENTAÇÃO DA CONTA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS
Sumário
1.
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................ 3
2.
CONTRIBUIÇÕES .................................................................................................................................... 4
2.1
Publicidade das Bandeiras Tarifárias ................................................................................................ 4
2.2
Recursos da Conta Centralizadora .................................................................................................... 5
2.3
Mecanismo de Acionamento das Bandeiras Tarifárias ..................................................................... 7
2.4
Definição das Bandeiras Tarifárias .................................................................................................... 8
2.5
Definição das Bandeiras Tarifárias .................................................................................................... 8
2.6
Cálculo dos Adicionais das Bandeiras Tarifárias ............................................................................. 10
3.
CONCLUSÃO ........................................................................................................................................ 17
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1. INTRODUÇÃO
A persistência de um cenário hidrológico desfavorável nos últimos anos, aliado aos constantes atrasos
nas obras de Geração e Transmissão, provocaram a redução no nível de armazenamento dos
reservatórios e o aumento no despacho das usinas térmicas. O efeito consolidado destes fatores
pressiona os custos de compra de energia e os encargos setoriais, notadamente o Preço de Liquidação
das Diferenças (PLD), Encargo de Serviço de Sistema (ESS) e a Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE).
Então, é de se esperar que os próximos eventos tarifários tenham impactos relevantes nas contas de
energia pagas pelos consumidores. Por outro lado, a Parcela B tem sido pressionada nas revisões
tarifárias.
É também preciso lembrar que o atual momento econômico vivido pelo país aumenta os desafios
impostos ao regulador e às distribuidoras. São esperados ajustes na política econômica que,
independentemente da magnitude, elevarão o desemprego no país em 2015. Ademais, altas nas taxas
de inflação e de juros pressionarão o crédito e renda dos trabalhadores, elevando o nível de
inadimplência dos consumidores.
Desta forma, pode-se projetar um cenário de dificuldades e incertezas para o Sistema Elétrico Brasileiro
no ano de 2015, o que continuará pressionando o caixa das distribuidoras de energia elétrica.
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2. CONTRIBUIÇÕES
2.1 Publicidade das Bandeiras Tarifárias
(i)
Proposta ANEEL (Minuta de Resolução Normativa)
Art. 5º
§3º As campanhas poderão ser custeadas com recursos do Programa de Eficiência Energética.
(...)
§5º A execução das campanhas poderá, também, ser feita de forma integrada, por meio de entidades
representativas das concessionárias e permissionárias de distribuição.
(ii)
Proposta CPFL Energia
Art. 5º
§3º As campanhas serão custeadas com recursos do Programa de Eficiência Energética.
(...)
§5º A execução das campanhas será feita de forma integrada, por meio de entidades representativas
das concessionárias e permissionárias de distribuição, com o apoio das Superintendências de
Comunicação e Relações Institucionais (SCR) e Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (SPE).
(iii)
Justificativas
A minuta da Resolução Normativa da Audiência Pública n° 006/2015 (AP006/2015) propõe que as
distribuidoras façam campanhas, que devem começar a ser veiculadas até 1° de março de 2015,
esclarecendo aos consumidores acerca do funcionamento do mecanismo de bandeiras tarifárias e
permitindo que o sinal de preço funcione como indutor do comportamento eficiente no uso da energia
elétrica.
O prazo exíguo não é compatível com todas as ações necessárias exigidas para implementação da
campanha proposta, contratações de agências, adequação do formato, liberação de recursos, etc.
Portanto, propõe-se que as campanhas sejam realizadas pelas entidades representativas em conjunto
com Superintendências de Comunicação e Relações Institucionais (SCR) e Pesquisa e Desenvolvimento e
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Eficiência Energética (SPE). Cabe ressaltar que nem todas as distribuidoras são associadas às entidades
representativas, entretanto, todas são obrigadas a realizarem as campanhas. Sendo assim, faz-se
necessário essa Agência criar mecanismos para possibilitar que todos os agentes financiem as
campanhas a fim de atenderem a legislação.
Em relação aos custos, o Grupo CPFL propõe que estes sejam provenientes, integralmente, dos recursos
dos Programas de Eficiência Energética - PEE. Para as distribuidoras que já tenham os recursos do PEE
comprometidos em projetos a serem realizados no ano de 2015, propõe-se que a ANEEL permita a
antecipação de valores referentes ao ano de 2016.
2.2 Recursos da Conta Centralizadora
(i)
Proposta ANEEL - (PRORET - Submódulo 6.8)
36. Os repasses financeiros da Conta Centralizadora serão efetuados observando os seguintes
procedimentos e cronograma definido para cada mês de apuração:
a) a) MS + 15 du: informação da receita faturada decorrente da aplicação das Bandeiras Tarifárias
Amarela e Vermelha, encaminhada pelas distribuidoras;
(ii)
Proposta CPFL Energia
36. Os repasses financeiros da Conta Centralizadora serão efetuados observando os seguintes
procedimentos e cronograma definido para cada mês de apuração:
a) MS + 15 du: informação da receita faturada, líquida de tributos, decorrente da aplicação das
Bandeiras Tarifárias Amarela e Vermelha, informada pelas concessionárias e permissionárias de
distribuição, descontada do percentual regulatório de inadimplência;
(...)
Inclusão: A gestão dos recursos da arrecadação de receita das bandeiras tarifárias faturadas pelas
permissionárias deve ser realizada diretamente com a CCEE.
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(iii)
Justificativa
Conforme proposta descrita na Nota Técnica nº 28/2015-SGT/ANEEL, de 05 de fevereiro de 2015,
haverá aplicação dos adicionais das bandeiras sobre as tarifas de energia dos consumidores atendidos
pelas permissionárias de distribuição, uma vez que estes também se beneficiam da energia gerada no
Sistema Interligado Nacional, de tal sorte que é razoável que participem dos seus custos. Portanto,
entende-se que a receita advinda do faturamento desses consumidores deve contribuir para a Conta
Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias.
A regulamentação deve explicitar que a gestão da arrecadação de receita das bandeiras tarifárias,
faturada pelas permissionárias, deve ocorrer diretamente entre estas e a CCEE.
Em relação ao desconto do percentual regulatório de inadimplência, entende-se necessário sua
consideração, uma vez que a receita informada a título de “receita faturada decorrente da aplicação das
Bandeiras Tarifárias” não é exatamente o recebido pelas distribuidoras, devido à ocorrência de
inadimplência por parte dos consumidores. Como a proposta de operacionalização das Bandeiras visa o
compartilhamento dos custos e receitas, caso não seja considerado o percentual de inadimplência, corre
risco de uma distribuidora que não terá 100% do custo coberto, ainda ter que repassar uma receita não
recebida. Consequentemente, no dimensionamento do valor dos adicionais de bandeira tarifária, será
necessário acrescentar o percentual regulatório de inadimplência.
Ademais, o contexto atual do setor elétrico de elevação das tarifas de energia decorrente do aumento
dos custos da Parcela A (custos de compra de energia, custeio da transmissão e encargos tarifários como
a CDE, caso específico dessa AP006/2015), cria um cenário propício ao aumento dos percentuais de
inadimplência.
Ao que diz respeito aos tributos, cabe ressaltar que embora o adicional de bandeira faça parte da base
de cálculo da tributação na conta de energia, este não deve ser repassado para a Conta Centralizadora,
pois será destinado à Secretaria Estadual da Fazenda, conforme legislação. Ademais, é necessário que a
regulamentação explicite que a reversão da receita advinda da Conta Centralizadora para as
distribuidoras seja classificada como “recomposição de custos” para evitar a bitributação.
Diante do exposto, o Grupo CPFL solicita que a receita a ser recolhida para a conta centralizadora seja
liquida de impostos e descontada da inadimplência regulatória, e que os recursos faturados pelas
permissionárias de seus cooperados sejam repassados diretamente à CCEE.
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2.3 Mecanismo de Acionamento das Bandeiras Tarifárias
(i)
Proposta ANEEL – (PRORET - Submódulo 6.8)
22. O período de aplicação da Bandeira Tarifária será o mês subsequente à sua divulgação, exceto nos
casos em que a reunião do PMO ocorrer no próprio mês da sua aplicação.
(ii)
Proposta CPFL Energia
22. O período de aplicação da Bandeira Tarifária será o mês subsequente à sua divulgação.
(iii)
Justificativas
O parágrafo 22 da minuta do submódulo 6.8 do PRORET refere-se à regra vigente da REN nº 547/2013,
alterada pela REN nº 626/2014:
Art. 3o -A O período de aplicação da bandeira tarifária será o mês subsequente à data de sua divulgação.
§ 1o Excepcionalmente, quando não houver tempo hábil para se efetuar o faturamento com base na última bandeira
tarifária divulgada ou quando a sua divulgação ocorrer no mês de sua aplicação, o faturamento referente ao consumo
de energia elétrica dos dias do mês corrente deve ser realizado com base na bandeira tarifária vigente no mês
anterior.
§ 2o Eventuais diferenças a cobrar ou a devolver, geradas pela aplicação do § 1o deste artigo, deverão ser
compensadas no mês subsequente, observando-se o disposto no artigo 116 da Resolução Normativa no 414, de 2010.
Em relação a esse item, solicita-se que seja excluída a possibilidade de a divulgação da bandeira ocorrer
no próprio mês de sua aplicação, uma vez que isso provoca a necessidade de refaturamento de todos os
consumidores já faturados entre o primeiro dia do mês e o dia da divulgação da bandeira. No caso
Grupo CPFL, ocorreria o reprocessamento em torno de 300 mil consumidores para cada dia de atraso na
publicação da bandeira, procedimento inviável para o sistema de faturamento das distribuidoras. Além
disso, como o refaturamento deve ocorrer somente no mês subsequente, a informação prestada à
Conta Centralizadora ficaria diferente em relação à receita efetivamente faturada com os adicionais de
bandeira, o que impacta na apuração da diferença entre os repasses de recursos e os custos a serem
cobertos pelas bandeiras tarifárias.
Posto isso, o Grupo CPFL solicita que a regulamentação seja revista.
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2.4 Definição das Bandeiras Tarifárias
(i)
Proposta ANEEL - (PRORET - Submódulo 6.8)
12. Na definição dos valores das Bandeiras Tarifárias, as previsões dos custos das distribuidoras relativos
à geração de energia por fonte termelétrica e exposições ao mercado de curto prazo, referem-se a:
a) e b) (...)
c) Encargo de Serviços do Sistema – ESS decorrentes das usinas despachadas fora da ordem de mérito e
por ordem de mérito com Custo Variável Unitário – CVU acima do Preço de Liquidação de Diferenças –
PLD máximo.
(ii)
Proposta CPFL Energia
12. Na definição dos valores das Bandeiras Tarifárias, as previsões dos custos das distribuidoras relativos
à geração de energia por fonte termelétrica e exposições ao mercado de curto prazo, referem-se a:
a) e b) (...)
c) Encargo de Serviços do Sistema – ESS decorrentes das usinas despachadas fora da ordem de mérito por razão de segurança energética e por ordem de mérito com Custo Variável Unitário – CVU acima do
Preço de Liquidação de Diferenças – PLD máximo referente à participação do consumo cativo.
(iii)
Justificativas
A CPFL Energia propõe adequação do texto para que fique explícito que os custos de ESS cobertos pela
receita das bandeiras tarifárias relacionam-se apenas as expectativas de custos do ESS gerado por
segurança energética e o ESS gerado por usinas despachadas por ordem de mérito com CVU acima do
valor teto do PLD. Adicionalmente, deve ser considerado o custo de algumas usinas que são chamadas a
despachar em situações emergenciais. Recentemente, a UTE Uruguaiana foi chamada a despachar por
um período de 60 dias.
2.5 Definição das Bandeiras Tarifárias
(i)
Proposta ANEEL - (PRORET - Submódulo 6.8)
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16. O adicional da Bandeira Tarifária Vermelha, definido em R$ por MWh, será calculado para condições
críticas de geração de energia, por meio da seguinte equação:
𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑈𝑛𝑖𝑡á𝑟𝑖𝑜 𝐶𝑟í𝑡𝑖𝑐𝑜 =
𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 𝐷 + 𝐸𝑥𝑝 + 𝑅𝐻 𝐶𝐶𝐺𝐹 + 𝑅𝐻𝐼𝑡𝑎𝑖𝑝𝑢 + 𝐸𝑆𝑆 − 𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅
𝑀𝑒𝑟𝑐𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜
𝑀𝑒𝑟𝑐𝑎𝑑𝑜_𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜 = [𝑀_𝐹𝐴𝑇𝛼−1 − (𝑀_𝐵𝑅𝛼−1 × (1 − 𝐷𝐸𝑆𝐶𝑏𝑟 ))] × 𝑇𝐶_𝑐𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜
(1)
(2)
(...)
𝐸𝑋𝑃 = ∑[(𝑁𝑒𝑐𝑖𝐿𝐸𝐸 − 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑟𝑎𝑖𝐿𝐸𝐸 + 𝐶𝑎𝑛𝑐𝑒𝑙𝑖𝐿𝐸𝑁 ) × 𝑃𝐿𝐷𝑀á𝑥 ] × 𝑇𝑀𝑖−1
(ii)
(4)
Proposta CPFL Energia
16. O adicional da Bandeira Tarifária Vermelha, definido em R$ por MWh, será calculado para
condições críticas de geração de energia, por meio da seguinte equação:
𝐶𝑢𝑠𝑡𝑜 𝑈𝑛𝑖𝑡á𝑟𝑖𝑜 𝐶𝑟í𝑡𝑖𝑐𝑜 =
𝐶𝐶𝐸𝐴𝑅 𝐷 + 𝐸𝑥𝑝 + 𝑅𝐻 𝐶𝐶𝐺𝐹 + 𝑅𝐻𝐼𝑡𝑎𝑖𝑝𝑢 + 𝐸𝑆𝑆𝑆𝐸 + 𝐸𝑆𝑆𝐶𝑉𝑈>𝑃𝐿𝐷 𝑀á𝑥 − 𝐶𝑂𝑁𝐸𝑅 − 𝐸𝐸𝑅
𝑀𝑒𝑟𝑐𝑎𝑑𝑜 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜
𝑀𝑒𝑟𝑐𝑎𝑑𝑜𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜 = (𝑀_𝐹𝐴𝑇𝛼−1 − 𝑀_𝐵𝑅𝛼−1 ) × (1 + 𝑇𝐶_𝑐𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜) + 𝑀_𝐵𝑅𝛼−1 × (1 − 𝐷𝐸𝑆𝐶𝑏𝑟 ) × (1 + 𝑇𝐶_𝑐𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜)
(1)
(2)
(...)
𝐸𝑋𝑃 = ∑(𝑁𝑒𝑐𝑖𝐿𝐸𝐸 − 𝐶𝑜𝑚𝑝𝑟𝑎𝑖𝐿𝐸𝐸 +) × (𝑃𝐿𝐷𝑀á𝑥 − 𝑇𝑀𝑖−1 ) + ∑(𝐶𝑎𝑛𝑐𝑒𝑙𝑖𝐿𝐸𝑁 + 𝐴𝑡𝑟𝑎𝑠𝑜𝑖𝐿𝐸𝑁 ) × (𝑃𝐿𝐷𝑀á𝑥 − 𝐶𝑜𝑏𝑖−1 )
Atraso
LEN
i:
(4)
Exposição da distribuidora ao mercado de curto prazo gerada por atraso na entrada em operação
comercial de novos empreendimentos.
Cobi-1: Cobertura da distribuidora com a usina Cancelada e/ou Atrasada, em R$/MWh, considerada na cobertura
tarifária vigente.
(iii)
Justificativas
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A fórmula de apuração do Custo Unitário Crítico não segrega os custos relativos ao Encargo do Serviço
de Sistema que são cobertos pelas bandeiras tarifárias. Portanto, solicita-se a adequação da fórmula
para correta discriminação dos mesmos. Adicionalmente, a mesma formulação desconsidera o Encargo
de Energia de Reserva (EER), devendo este ser incluído na Equação (1). Como a cobertura do EER ( R$
2.814.000.000,00) foi deduzida do custo a ser recuperado pelas bandeiras tarifárias, esse valor deve ser
mantido na cobertura tarifária nos processos tarifários ordinários e extraordinários durante o ano de
2015.
Ademais, a equação que apura o Mercado Ajustado, proposta na minuta, não guarda coerência com os
valores apresentados na Nota Técnica nº 28/2015-SGT/ANEEL. Portanto, propõe-se a correção da
equação de forma a compatibilizar o PRORET com a proposta ANEEL apresentada na Nota Técnica.
Por fim, em relação à equação da Exposição Involuntária, tem-se duas observações:
1) Quanto à fórmula de aplicação do PLD e da Tarifa Média. Solicita-se a correção da fórmula.
2) O impacto dos CCEARs cancelados e/ou atrasados, deve ser valorado pelo custo da exposição da
distribuidora (PLD) subtraído da respectiva cobertura tarifária da usina específica que está
cancelada e/ou em atraso, caso a despesa com essa usina esteja considerada no cálculo da TM
vigente.
2.6 Cálculo dos Adicionais das Bandeiras Tarifárias
As contribuições a seguir referem-se à estimativa do adicional das bandeiras tarifárias para o período de
março
a
dezembro
de
2015,
apresentada
na
NT
nº
28/2015
e
no
arquivo
Excel:
CÁLCULO_BANDEIRA__ABERTURA_AP_006_2015.xlsx, documentos disponíveis no site da ANEEL
referentes à essa Audiência Pública
III.2.2.1 Parcela Variável dos CCEARs por disponibilidade
(i)
Proposta ANEEL
46. A tabela abaixo representa a consolidação do custo total estimado dos itens a serem cobertos pela
receita das bandeiras:
Item
Custo (R$)
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Parcela variável CCEARs-D
(...)
(ii)
3.087.347.953,36
(...)
Proposta CPFL Energia
46. A tabela abaixo representa a consolidação do custo total estimado dos itens a serem cobertos pela
receita das bandeiras:
Item
Parcela variável CCEARs-D
(...)
(iii)
13.
Custo (R$)
3.667.492.540,64
(...)
Justificativas
Para as estimativas dos itens acima, foram adotadas premissas que condizem com um cenário
hidrológico desfavorável, com o despacho do parque térmico na totalidade da sua disponibilidade,
seja por ordem de mérito ou por segurança energética, e manutenção do PLD em seu valor teto, R$
388,48/MWh durante todo o ano. O racional que justifica as premissas adotadas é que a não ocorrência
de um cenário desfavorável reflete-se no desligamento das usinas termelétricas com CVU mais elevado
e, consequentemente, no não acionamento das bandeiras amarela e vermelha, não onerando os
consumidores desnecessariamente. Isso não ocorreria caso essa expectativa de custos elevados fossem
consideradas, em sua totalidade, nos processos tarifários ordinários. (grifo nosso)
14.
Para a estimativa dos custos de parcela variável dos CCEARs na modalidade por disponibilidade,
foram levados em conta os parâmetros de inflexibilidade, energia contratada, disponibilidade contratual
e CVU das usinas comprometidas com esses contratos, e manutenção do PLD no patamar máximo
durante o ano todo. O universo de usinas considerado exclui aquelas cujas autorizações foram
revogadas ou cujo início de suprimento foi alterado mediante ato formal e inclui aquelas sob o efeito de
liminares. (grifo nosso)
16.
A estimativa de custo variável obtida conforme as premissas acima foi comparada com a
cobertura tarifária econômica dos contratos por disponibilidade, a qual considera um valor de CMO
limitado a R$ 200/MWh para o ano todo, cobertura esta que será adotada nos processos tarifários
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ordinários e extraordinários ao longo de 2015, conforme exposto ao final do item III.3 desta Nota
Técnica”. (grifo nosso).
Conforme premissas adotadas, as tarifas das distribuidoras serão calculadas nos processos tarifários de
2015 considerando um PLD de 200 R$/MWh para definir o preço dos CCEARs por Disponibilidade. Dessa
forma, pressupõe-se que quando PLD for superior a esse valor, a bandeira amarela ou vermelha será
acionada para cobrir o custo adicional decorrente.
O parágrafo 14 da Nota Técnica cita que para a estimativa dos custos da parcela variável desses CCEARs,
será considerado a manutenção do PLD no patamar máximo durante todo o ano, ou seja, o PLD será
considerado a um valor de 388,48 R$/MWh. Desta maneira, a Nota Técnica propõe a necessidade de um
Custo a ser recuperado pelas bandeiras de R$ 3.087.347.953,36.
Na planilha CÁLCULO_BANDEIRA__ABERTURA_AP_006_2015.xlsx, disponível no site da ANEEL como
parte das informações disponíveis referentes à essa Audiência Pública, identificou-se um erro no link da
Despesa com os CCEARs por disponibilidade referente ao valor do PLD máximo de 388 R$/MWh (Célula
B2 da planilha “Faixa Bandeira”). Nesta célula consta um valor de R$ 13.083.985.960,85, o qual possui
um vinculo na célula R48 da planilha “Simulação Bandeira 2015”. Porém, a célula R48 utiliza como valor
esperado do custo de térmicas a um PLD de 350 R$/MWh (limite de acionamento da bandeira vermelha
anterior à proposta desta audiência pública), quando deveria ser considerado o valor da célula S48 da
planilha “Simulação Bandeira 2015” (Despesa esperada a um PLD de 388 R$/MWh). Com essa correção,
o valor dessa célula B2 passa para R$ 13.664.130.547,77 e o custo a ser recuperado pelas bandeiras
passa para R$ 3.667.492.540,64.
Com o ajuste, o valor da variável CCEAR por disponibilidade fica coerente com as premissas adotadas na
proposta da Agência e como consequência, há um acréscimo de 1,97 R$/MWh na bandeira vermelha.
Face ao Exposto, a CPFL Energia propõe uma correção no link da Despesa com os CCEARs por
disponibilidade
referente
ao
valor
do
PLD
máximo
da
planilha
CÁLCULO_BANDEIRA__ABERTURA_AP_006_2015.xlsx, resultando na correção do valor da Parcela
variável CCEARs-D e conseguinte acréscimo de 1,97 R$/MWh no valor da bandeira vermelha.
III.2.2.6 Exposição involuntária ao mercado de curto prazo
(i)
Proposta ANEEL
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46. A tabela abaixo representa a consolidação do custo total estimado dos itens a serem cobertos pela
receita das bandeiras:
Item
Custo (R$)
(...)
Exposição
5.754.529.191,41
(...)
(ii)
(...)
(...)
Proposta CPFL Energia
46. A tabela abaixo representa a consolidação do custo total estimado dos itens a serem cobertos pela
receita das bandeiras:
Item
Custo (R$)
(...)
Exposição
6.459.103.437,27
(...)
(iii)
(...)
(...)
Justificativas
A planilha CÁLCULO_BANDEIRA__ABERTURA_AP_006_2015.xlsx demonstra a composição da exposição
involuntária remanescente das distribuidoras para no ano de 2015, oriunda da frustração de parte das
necessidades declaradas no Leilão A-1 de 2014 e da frustração de parte do 18º Leilão de Ajuste.
Todavia, essa Agência não está considerando o atraso da UHE Teles Pires, que vendeu 778 MW Médios
no 11º Leilão de Energia Nova (A-5 realizado no ano de 2010). O início de suprimento desses CCEARs
estava previsto para o dia 1º de janeiro de 2015. No entanto, com base no Ofício nº 38/2015-
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SRM/SRG/ANEEL, emitido pelas Superintendências ANEEL (SRG) e (SRM) à Câmara de Comercialização
(CCEE), o início de suprimento da energia oriunda dessa usina se dará apenas a partir do dia 1º de maio
de 2015, ou seja, as distribuidoras compradoras desse CCEAR deverão suportar a exposição ao mercado
de curto prazo no período de Janeiro a Abril de 2015.
Vale lembrar que a energia dessa usina foi negociada no 11º Leilão a um preço de 58,35 R$/MWh (base
Dez/10), o que corresponde a aproximadamente 74,14 R$/MWh a preços atuais. As Tarifas Médias
(TMs) vigentes de compra das distribuidoras consideram este CCEAR valorado a este valor, sendo que o
custo real no período de Janeiro a Abril de 2015 será de 388,48 R$/MWh (PLD Teto).
Assim, estima-se um impacto de R$ 704.574.245,86 referente ao atraso da UHE Teles Pires, obtido pela
multiplicação de 2.241.421 MWh (255,7 MW Médios * 8760 horas) pela diferença de preços entre o PLD
Teto (388,48 R$/MWh) e a cobertura tarifária vigente dessa usina (74,14 R$/MWh).
Desta maneira, será necessário adicionar R$ 704.574.245,86 à exposição involuntária apurada pela
ANEEL, totalizando R$ 6.459.103.437,27.
Portanto, solicita-se que essa Agência adicione na exposição involuntária das distribuidoras um
montante de 255,87 MW Médios (anualização da exposição dos 778 MW Médios no período de Janeiro
à Abril) referente ao atraso da entrega da energia da UHE Teles Pires.
Com o ajuste, o valor da variável Exposição Involuntária fica coerente com as premissas adotadas na
proposta da Agência e como consequência, há um acréscimo de 2,39 R$/MWh na bandeira vermelha.
III.2.2.4 Risco hidrológico associado à geração dos CCGFs e de Itaipu
(i)
Proposta ANEEL
46. A tabela abaixo representa a consolidação do custo total estimado dos itens a serem cobertos pela
receita das bandeiras:
Item
Custo (R$)
(...)
(...)
Risco Hidrológico CCGF
1.306.505.212,95
Risco Hidrológico Itaipu
2.261.126.928,12
(...)
(...)
14
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(ii)
Proposta CPFL Energia
46. A tabela abaixo representa a consolidação do custo total estimado dos itens a serem cobertos pela
receita das bandeiras:
Item
Custo (R$)
(...)
(...)
Risco Hidrológico CCGF
2.762.988.912,57
Risco Hidrológico Itaipu
3.386.151.287,13
(...)
(iii)
(...)
Justificativas
Conforme premissa adotada na NT nº 028/2015, em que foram adotadas premissas que condizem com
um cenário hidrológico desfavorável, com o despacho do parque térmico na totalidade da sua
disponibilidade, seja por ordem de mérito ou por segurança energética, é esperado um percentual de
ajuste elevado no ano de 2015 para o GSF (Ajuste do MRE). A previsão desta variável é de extrema
complexidade, dado que é função de diversas variáveis que devem ser previstas para o ano de 2015:
Carga do SIN, Despacho Térmico, Geração de outras fontes e Geração Hídrica.
A proposta da ANEEL considera um percentual médio de 9,3% para este ajuste em 2015, ou seja, está
sendo proposto o mesmo percentual observado no ano de 2014 (ano onde o cenário hidrológico
também foi desfavorável).
Desta maneira, apesar da complexidade já mencionada, propomos que esse percentual seja calculado
com base nas premissas propostas pela própria Agência, nos parágrafos 12 e 13 da Nota Técnica n°
28/2015.
Assim sendo, considerando um despacho térmico na totalidade de sua disponibilidade para a estimativa
dos custos previstos no Parágrafo 12, observa-se que a bandeira vermelha seja mais aderente aos custos
extraordinários a que as distribuidoras estarão expostas no ano de 2015.
Neste cenário, a parcela de Ajuste do MRE de 9,3% não é suficiente para cobertura das despesas das
distribuidoras com o risco hidrológico associado às CCGFs e a Itaipu.
Para a estimativa deste percentual de ajuste, propomos que sejam utilizadas pela Agência as
informações de Carga do SIN e de geração das usinas térmicas (na totalidade de sua disponibilidade,
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AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015
REGULAMENTAÇÃO DA CONTA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS
conforme Parágrafo 13 da Nota Técnica), eólicas, biomassa, etc. disponibilizadas no Programa Mensal
de Operação - PMO de Fevereiro de 2015, realizado pelo ONS na última semana do mês de Janeiro.
Por meio deste procedimento, obtém-se um percentual médio de Ajuste do MRE de 13,5% no ano de
2015, conforme abaixo:
(MW Médios)
Carga no SIN
Geração
Térmi ca
Dema i s Fontes
PCH (fora MRE)
UHE e PCH (MRE)
2015
67.259
67.259
17.452
4.092
549
45.168
Ga ra nti a Fís i ca MRE
52.231
% Ajuste MRE
13,5%
Com o ajuste, o valor da variável Risco Hidrológico das CCGFs e Itaipu fica coerente com as premissas
adotadas na proposta da Agência e como consequência, há um acréscimo de 8,75 R$/MWh na bandeira
vermelha.
Por fim, em relação à apuração dos valores dos adicionais de bandeiras, os ajustes propostos pelo
Grupo CPFL geram um acréscimo de 13,10 R$/MWh na bandeira vermelha, aumentando o patamar
desta para 68 R$/MWh. Este novo valor irá refletir um maior realismo tarifário quando comparado
aos custos esperados para o ano de 2015 a serem cobertos pelas bandeiras, resultando seguinte
consolidação do custo total estimado dos itens a serem cobertos pela receita das bandeiras:
Item
Parcela variável CCEARs-D
ESS_SE Despacho Térmico Total Cativo
ESS CVU>PLDmax
Exposição
Risco Hidrológico CCGF
Risco Hidrológico Itaipu
EER na tarifa
CONER
Total
Custo (R$)
3.667.492.540,64
8.720.847.866,00
1.153.965.440,14
6.459.103.437,27
2.762.988.912,57
3.386.151.287,13
- 2.814.000.000,00
- 1.585.217.755,76
21.751.331.727,99
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REGULAMENTAÇÃO DA CONTA CENTRALIZADORA DOS RECURSOS DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS
3. CONCLUSÃO
Por fim, uma vez que a presente Audiência Pública nº 006/2015 visa o aprimoramento da metodologia e
da regulamentação da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifária, para suportar os custos
das distribuidoras relativos à geração de energia por fonte termelétrica, exposições ao mercado de
curto prazo e demais itens, observa-se que, caso os novos valores das bandeiras tarifárias não sejam
capazes de cobrir todos os custos listados acima, um novo desequilíbrio econômico-financeiro impactará
as distribuidoras, podendo ser necessária uma nova Revisão Tarifária Extraordinária para equalizar esses
custos.
Face ao exposto, o Grupo CPFL propõe que a ANEEL instrua processo de monitoramento dos custos
propostos a serem cobertos pelos novos valores de Bandeiras Tarifárias, e conforme evolução atue no
redimensionamento das Bandeiras Tarifárias.
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