DIREITO ELEITORAL – TRE
TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE
www.beabadoconcurso.com.br
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
- 1-
DIREITO ELEITORAL – TRE
DIREITO ELEITORAL – TRE
SUMÁRIO
UNIDADE 1 Direito Eleitoral – Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)
UNIDADE 2 Órgãos da Justiça Eleitoral (TSE, TREs, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais)
2.1 Composição
2.2 Competência
UNIDADE 3 Gabaritos comentados das questões de provas e simulados anteriores pautados
na filosofia das principais bancas examinadoras do país
UNIDADE 4 Referências Bibliográficas
TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE
www.beabadoconcurso.com.br
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
- 2-
DIREITO ELEITORAL – TRE
UNIDADE 1
 Direito Eleitoral e Partidário - Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)
O Direito eleitoral é o ramo do direito que estuda os sistemas eleitorais e respectiva legislação, sendo no
Brasil, ramo autônomo do Direito Público, responsável pela regulamentação dos direitos políticos dos
cidadãos e o processo eleitoral. Trata-se, ainda, de uma especialização do direito constitucional, cuja
sistematização de normas, destina-se à organização e ao exercício de direitos políticos, principalmente os
direitos que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).
Sua finalidade precípua visa organizar e disciplinar o funcionamento do poder de sufrágio popular, de forma
que se garanta a equidade entre a vontade do povo e a atividade governamental.
A legislação eleitoral é exclusivamente federal, conforme disposto no Art. 22, I, da CF. Assim, não cabe aos
estados e municípios dispor sobre regras de cunho eleitoral, nem ao menos supletivamente. Preceitua
também a CF Art. 62, I, “a”, que as Medidas Provisórias não podem conter disposições com conteúdo eleitoral
e/ou partidário.
INSTRUMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA SOBERANIA POPULAR
Sufrágio
Art. 14, CF
DOUTRINA
Plebiscito
Referendo
Iniciativa Popular
Ação Popular
Organização e
Participação em Partidos
Políticos
Pedido de Impeachment
Direito de Petição
Direito de Votar
Direito de ser votado
Democracia
Representativa
= Consulta popular prévia
= Consulta popular posterior
= Projetos de lei
= Art. 5.º, LXXIII
Democracia
Direta
Democracia
Mista
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL OU ANUALIDADE
Com o advindo da EC n.º 4/93, o Art. 16,CF passou a prever que aplica-se ao Direito Eleitoral o Princípio da
Anterioridade:
Lei que alterar o processo eleitoral:
Entrará em vigor =
na data da sua publicação
Terá aplicação
=
após um ano da data de sua vigência
TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE
www.beabadoconcurso.com.br
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
- 3-
DIREITO ELEITORAL – TRE
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
1. Assinale a alternativa CORRETA.
A proposta de criação de novas varas judiciárias é da competência privativa:
a) do Poder Executivo Federal ou Estadual, dependendo da jurisdição.
b) do Tribunal Estadual ou Regional, no âmbito de sua jurisdição.
c) do Supremo Tribunal Federal, acolhendo, ou não, projeto elaborado pelo Tribunal Estadual ou Regional
respectivo.
d) do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa, tratando-se de Tribunal Federal ou Estadual,
respectivamente.
2. Ainda acerca do tratamento constitucional aos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta.
a) Ressalvados os embargos de declaração, todas as decisões proferidas pelo TSE são irrecorríveis.
b) O cargo de corregedor eleitoral, no âmbito do TSE, deve ser exercido por um dos ministros oriundos do
Superior Tribunal de Justiça, após eleição no âmbito daquele tribunal.
c) Os substitutos dos membros da justiça federal deverão ser escolhidos pelos próprios TREs.
d) Quando os TREs proferirem decisões contra disposição expressa na Constituição Federal ou em lei, não
caberá recurso ao TSE, mas sim ao Supremo Tribunal Federal.
e) Embora a organização e a competência da justiça eleitoral encontrem-se previstas taxativamente no texto
constitucional, lei ordinária pode dispor sobre a matéria, de forma a ampliá- la ou reduzi-la.
3. Considerando o que dispõe o Código Eleitoral, assinale a opção correta.
a) Compete aos juízes eleitorais autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos estados em que
essa providência for solicitada pelo TRE.
b) Compete diretamente aos TREs requisitar força federal necessária ao cumprimento das próprias decisões.
c) A locomoção do corregedor regional para as zonas eleitorais, no desempenho de suas atribuições, ocorrerá:
por determinação do TSE ou do TRE; a pedido dos juízes eleitorais; a requerimento de partido político, quando
deferido pelo TRE; e sempre que entender necessário.
d) Não compete originalmente aos TREs o julgamento do habeas corpus em matéria eleitoral, antes que o juiz
legalmente competente possa prover sobre a impetração, mesmo quando houver perigo de se consumar a
violência, para que não ocorra supressão da instância.
e) São da competência dos juízes eleitorais a constituição de juntas eleitorais e a designação da respectiva
sede.
4. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral
a) aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão, até 30 dias, aos Juízes Eleitorais.
b) nomear os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais.
c) aumentar, através de Resolução, o número dos Juízes de qualquer Tribunal Regional Eleitoral.
d) conceder aos seus membros licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos.
e) enviar lista tríplice ao Presidente da República, para escolha e nomeação do Presidente do Tribunal.
TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE
www.beabadoconcurso.com.br
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
- 4-
DIREITO ELEITORAL – TRE
UNIDADE 3
 Gabaritos de provas anteriores, pautados na filosofia da banca FCC
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL:
1. B
2. B
3. C
4.D
TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE
www.beabadoconcurso.com.br
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
- 5-
DIREITO ELEITORAL – TRE
UNIDADE 4
 Referências Bibliográficas
http://www.tse.gov.br
http://www.justicaeleitoral.gov.br/institucional/memoria-e-cultura/centro-de-memoria-do-tse
http://www.tre-rn.gov.br/nova/inicial/links_especiais/centro_de_memoria.htm
COSTA, Adriano Soares da. Instituições de direito eleitoral, 8 ed. Rio de Janeiro 2009: Editora Lumen Juris.
CÂNDIDO, Joel J. Direito eleitoral brasileiro, São Paulo 2011: Editora Edipro.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14 ed. São Paulo 2010: Editora Saraiva.
TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE
www.beabadoconcurso.com.br
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
- 6-
Download

Direito Eleitoral – demonstrativo