DIREITO ELEITORAL – TRE TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE www.beabadoconcurso.com.br TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. - 1- DIREITO ELEITORAL – TRE DIREITO ELEITORAL – TRE SUMÁRIO UNIDADE 1 Direito Eleitoral – Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) UNIDADE 2 Órgãos da Justiça Eleitoral (TSE, TREs, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais) 2.1 Composição 2.2 Competência UNIDADE 3 Gabaritos comentados das questões de provas e simulados anteriores pautados na filosofia das principais bancas examinadoras do país UNIDADE 4 Referências Bibliográficas TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE www.beabadoconcurso.com.br TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. - 2- DIREITO ELEITORAL – TRE UNIDADE 1 Direito Eleitoral e Partidário - Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65) O Direito eleitoral é o ramo do direito que estuda os sistemas eleitorais e respectiva legislação, sendo no Brasil, ramo autônomo do Direito Público, responsável pela regulamentação dos direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. Trata-se, ainda, de uma especialização do direito constitucional, cuja sistematização de normas, destina-se à organização e ao exercício de direitos políticos, principalmente os direitos que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65). Sua finalidade precípua visa organizar e disciplinar o funcionamento do poder de sufrágio popular, de forma que se garanta a equidade entre a vontade do povo e a atividade governamental. A legislação eleitoral é exclusivamente federal, conforme disposto no Art. 22, I, da CF. Assim, não cabe aos estados e municípios dispor sobre regras de cunho eleitoral, nem ao menos supletivamente. Preceitua também a CF Art. 62, I, “a”, que as Medidas Provisórias não podem conter disposições com conteúdo eleitoral e/ou partidário. INSTRUMENTOS PARA O EXERCÍCIO DA SOBERANIA POPULAR Sufrágio Art. 14, CF DOUTRINA Plebiscito Referendo Iniciativa Popular Ação Popular Organização e Participação em Partidos Políticos Pedido de Impeachment Direito de Petição Direito de Votar Direito de ser votado Democracia Representativa = Consulta popular prévia = Consulta popular posterior = Projetos de lei = Art. 5.º, LXXIII Democracia Direta Democracia Mista PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL OU ANUALIDADE Com o advindo da EC n.º 4/93, o Art. 16,CF passou a prever que aplica-se ao Direito Eleitoral o Princípio da Anterioridade: Lei que alterar o processo eleitoral: Entrará em vigor = na data da sua publicação Terá aplicação = após um ano da data de sua vigência TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE www.beabadoconcurso.com.br TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. - 3- DIREITO ELEITORAL – TRE QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA 1. Assinale a alternativa CORRETA. A proposta de criação de novas varas judiciárias é da competência privativa: a) do Poder Executivo Federal ou Estadual, dependendo da jurisdição. b) do Tribunal Estadual ou Regional, no âmbito de sua jurisdição. c) do Supremo Tribunal Federal, acolhendo, ou não, projeto elaborado pelo Tribunal Estadual ou Regional respectivo. d) do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa, tratando-se de Tribunal Federal ou Estadual, respectivamente. 2. Ainda acerca do tratamento constitucional aos tribunais e juízes eleitorais, assinale a opção correta. a) Ressalvados os embargos de declaração, todas as decisões proferidas pelo TSE são irrecorríveis. b) O cargo de corregedor eleitoral, no âmbito do TSE, deve ser exercido por um dos ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça, após eleição no âmbito daquele tribunal. c) Os substitutos dos membros da justiça federal deverão ser escolhidos pelos próprios TREs. d) Quando os TREs proferirem decisões contra disposição expressa na Constituição Federal ou em lei, não caberá recurso ao TSE, mas sim ao Supremo Tribunal Federal. e) Embora a organização e a competência da justiça eleitoral encontrem-se previstas taxativamente no texto constitucional, lei ordinária pode dispor sobre a matéria, de forma a ampliá- la ou reduzi-la. 3. Considerando o que dispõe o Código Eleitoral, assinale a opção correta. a) Compete aos juízes eleitorais autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos estados em que essa providência for solicitada pelo TRE. b) Compete diretamente aos TREs requisitar força federal necessária ao cumprimento das próprias decisões. c) A locomoção do corregedor regional para as zonas eleitorais, no desempenho de suas atribuições, ocorrerá: por determinação do TSE ou do TRE; a pedido dos juízes eleitorais; a requerimento de partido político, quando deferido pelo TRE; e sempre que entender necessário. d) Não compete originalmente aos TREs o julgamento do habeas corpus em matéria eleitoral, antes que o juiz legalmente competente possa prover sobre a impetração, mesmo quando houver perigo de se consumar a violência, para que não ocorra supressão da instância. e) São da competência dos juízes eleitorais a constituição de juntas eleitorais e a designação da respectiva sede. 4. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral a) aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão, até 30 dias, aos Juízes Eleitorais. b) nomear os Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais. c) aumentar, através de Resolução, o número dos Juízes de qualquer Tribunal Regional Eleitoral. d) conceder aos seus membros licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos. e) enviar lista tríplice ao Presidente da República, para escolha e nomeação do Presidente do Tribunal. TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE www.beabadoconcurso.com.br TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. - 4- DIREITO ELEITORAL – TRE UNIDADE 3 Gabaritos de provas anteriores, pautados na filosofia da banca FCC COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL: 1. B 2. B 3. C 4.D TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE www.beabadoconcurso.com.br TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. - 5- DIREITO ELEITORAL – TRE UNIDADE 4 Referências Bibliográficas http://www.tse.gov.br http://www.justicaeleitoral.gov.br/institucional/memoria-e-cultura/centro-de-memoria-do-tse http://www.tre-rn.gov.br/nova/inicial/links_especiais/centro_de_memoria.htm COSTA, Adriano Soares da. Instituições de direito eleitoral, 8 ed. Rio de Janeiro 2009: Editora Lumen Juris. CÂNDIDO, Joel J. Direito eleitoral brasileiro, São Paulo 2011: Editora Edipro. LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 14 ed. São Paulo 2010: Editora Saraiva. TÉCNICO JUDICIÁRIO/TRE www.beabadoconcurso.com.br TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. - 6-