Código Eleitoral da Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar - ABIH Art. 01 - O presente Código tem por objetivo assegurar a organização e o funcionamento do processo eleitoral da Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecção e Epidemiologia Hospitalar - ABIH, para o ano de 2012, referente ao biênio 2013 - 2014, conforme disposto no Capítulo VII do Estatuto. Art. 02 - O processo eleitoral será constituído de 4 etapas: 1. Inscrição das chapas e candidatos inscritos junto à Comissão Eleitoral a. O prazo para a inscrição de chapas será 06/09/2012 às 18:00h (horário de Brasília). b. As chapas devem ser compostas por 7 (sete) membros, contando no mínimo com a definição do nome do Presidente. c. Após a inscrição da chapa, a elegibilidade dos membros deverá ser verificada pela Comissão Eleitoral. Caso algum membro da chapa esteja inelegível nos termos do Estatuto, a chapa terá sua inscrição cancelada. d. As chapas que cumprirem os requisitos estatutários deverão ser informadas pela Comissão Eleitoral para a administração do site da ABIH até 30/09/2012, para divulgação conforme prevê o Estatuto. e. A divulgação das chapas será feita, no máximo, a partir de 07/10/2012. 2. Organização e realização do pleito eleitoral. a. O pleito será realizado no Stand da ABIH no Centro de Convenções, no dia 09/11/2012. b. As urnas permanecerão abertas das 10:00h às 18:00h, ininterruptamente. c. Poderão votar os Associados regulares com a anuidade da sua Regional, cujo nome tenha sido informado pela Regional à ABIH; alternativamente o Associado poderá comprovar sua regularidade através da apresentação de boleto de anuidade 2012 quitado e com autenticação bancária. 3. Avaliação do processo eleitoral, apuração do votos e divulgação dos resultados. a. O processo eleitoral poderá ser auditado por um representante de cada Regional, desde que o nome do representante seja informado para a Comissão Eleitoral, pela Regional, até a data limite de 07/10/2012. b. O processo eleitoral poderá ser observado por um representante de cada chapa válida, desde que informado para a Comissão Eleitoral, pela chapa, por escrito, até 08/11/2012. 4. A divulgação dos resultados será realizada por ocasião da Assembléia Geral, a ocorrer no último dia do Congresso Brasileiro. Art. 03 - A atual Diretoria da ABIH e Colegiado elegerão a Comissão Eleitoral, que terá a função de coordenar todo o processo eleitoral. Art. 04 - A Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior será composta de 3 membros, que elegeräo um coordenador e poderão criar, a seu critério, subcomissões de eleições e de apuração, não podendo seus componentes candidatar-se a qualquer cargo. Art. 05 - A Comissão Eleitoral deverá operacionalizar e tornar viável todo o procedimento eleitoral, incluindo-se: 1. Divulgar todas as etapas das eleições conforme o Estatuto; 2. Receber as inscrições das chapas e candidatos a. A ABIH fornecerá e-mail exclusivo para este fim 3. Verificar se as chapas e candidatos cumprem os requisitos exigidos pelo Estatuto 4. Elaborar a cédula eleitoral contendo os dados das chapas 5. Receber as credenciais dos fiscais das chapas concorrentes 6. Determinar os componentes da mesa de votações, que deverão se organizar de modo a que haja um componente, no mínimo, durante todo o período da votação a. O Presidente da mesa será responsável pela lacração da urna ao final do pleito b. O Presidente da mesa será responsável por assinar a ata de eleição e a lista de votantes c. O Presidente da mesa deverá encaminhar todo o material da votação à Comissão Eleitoral para apuração, divulgação e arquivo 7. Proceder a apuração dos votos a. A Comissão Eleitoral poderá realizar ou determinar quem realizará a apuração b. A responsabilidade pela lisura e acurácia da apuração é da Comissão Eleitoral 8. Receber as impugnações e recursos interpostos e encaminhá-los para a Diretoria da ABIH, juntamente com um parecer sobre as alegações 9. Afixar ao lado da cabine as chapas inscritas e a relação de candidatos 10. Remeter para a Diretoria o resultado das eleições 11. Remeter para a Diretoria a Lista de Votantes, juntamente com a Ata de Eleição, devidamente identificadas como tal e assinadas pelos 03 membros Art. 06 – A votação se dará através de cédulas que estarão disponibilizadas no stand da ABIH, conforme modelo oficial (Anexo I). Art. 07 - São eleitores todos os associados das regionais ou ABIH que estiverem quites com as anuidades da sua Regional, conforme listagem enviada pela Regional à ABIH no decorrer do ano de 2012. 1. Caso o nome do associado não conste da lista enviada pela Regional, o mesmo poderá votar caso apresente boleto de anuidade 2012 pago, contendo autenticação bancária. Art. 08 - Podem ser candidatos todos os associados de uma Regional que estejam quites com as duas últimas anuidades (2011 e 2012), conforme lista enviada pelas Regionais à ABIH no ano corrente (Capítulo VIII, Parágrafo 4 do Estatuto da ABIH). 1. Caso a Regional adote a cobrança de bianuidade, será considerada candidatura válida se o profissional for considerado adimplente nos anos de 2011 e 2012 Art. 09 - O sufrágio será feito em urnas fixas, seguindo, no que couber, orientação da Comissão Eleitoral. 1. E vedado o uso de umas volantes. Art. 10 - Os presidentes das mesas receptoras do stand da ABIH, após conferirem com os mesários e fiscais a regularidade do material destinado à realização das eleições, darão início ao processo de votação em 09/11/2012 das 10:00 às 18:00h. Art. 11 - O voto é secreto, inviolável e pessoal. Art. 12 - O associado eleitor, na sua respectiva mesa receptora com a lista da Regional a qual é filiado, deverá assim proceder: 1. Apresentar documento de identidade; 2. Receber a cédula rubricada pelo mesário; 3. Dirigir-se à cabine e assinalar seu voto; 4. Dobrar a cédula, exibi-la ao componente da mesa e colocá-la na urna; 5. Receber, em devolução, sua cédula de identidade. Art. 13 - No caso de transporte de umas e materiais deverão preferencialmente estar presentes os fiscais das chapas. Art. 14 - Ao término da votação, a Comissão ira se retirar para uma sala devidamente fechada, sendo permitido aos eleitores que desejarem permanecer no recinto para acompanhar a apuração. Art. 15 - A apuração deverá ocorrer imediatamente após o término da votação, em local definido durante o Congresso e divulgado no stand da ABIH no período de votação. Art. 16 - O Coordenador tem poderes para anular o voto ou urnas que apresentarem irregularidades, que impossibilitem o atendimento da vontade do eleitor ou viole o sigilo do voto. Art. 17 - Será anulada a urna que apresentar o número de votos diferente do número de votantes. Art. 18 - Todas as urnas anuladas deverão ter um auto de anulação relatando minuciosamente o motivo de tal ato. Art. 19 - Terminada a apuração, as cédulas serão colocadas em envelopes, juntamente com a ata de apuração, o mapa, os autos de anulação e a lista dos votantes que devera ser lacrado e assinado pelo Coordenador da Comissão Eleitoral, fiscais das chapas concorrentes e por um membro da mesa apuradora, lacrado e enviado imediatamente à Presidência da ABIH, que proclamará os resultados na Assembléia Geral e dará a posse aos eleitos. Art. 20 - Qualquer candidato ou fiscal poderá interpor junto à Comissão Eleitoral, recurso impugnando o resultado, por escrito, até o término da Assembléia Geral da ABIH. 1. O recurso será analisado pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 horas 2. Em caso de recurso, o resultado final do pleito será divulgado após análise do mérito, no site da ABIH Art. 21 - Vencido o prazo previsto no artigo anterior, qualquer recurso não será recebido, por intempestivo. Art. 22 - O Presidente da ABIH será eleito por chapa pronta que obtiver o maior número de votos. Art. 23 - Em caso de empate, será realizado 2° tumo, em regime de voto aberto, na Assembléia Geral da ABIH. Art. 24 – Em caso de anulação das eleições por recurso interposto, uma nova eleição será realizada no ato da Assembléia Geral da ABIH, por voto aberto. Art. 25 - Este regimento é provisório e só disciplina as eleições que serão realizadas por ocasião do Congresso Brasileiro de 2012. APROVADO PELO COLEGIADO DA ABIH EM 15 DE AGOSTO DE 2012 ANEXO I Modelo de Cédula Eleitoral ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS EM CONTROLE DE INFECÇÃO E EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR Cédula Eleitoral ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Dobre aqui Eleição para Diretoria da ABIH Biênio 2013-2014 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Dobre aqui Assinale com um X a chapa escolhida [ ] Chapa 1 [ ] Chapa 2 [ ] Chapa 3