Código Eleitoral da
Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecção e
Epidemiologia Hospitalar - ABIH
Art. 01 - O presente Código tem por objetivo assegurar a organização e o funcionamento
do processo eleitoral da Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecção e
Epidemiologia Hospitalar - ABIH, para o ano de 2012, referente ao biênio 2013 - 2014,
conforme disposto no Capítulo VII do Estatuto.
Art. 02 - O processo eleitoral será constituído de 4 etapas:
1. Inscrição das chapas e candidatos inscritos junto à Comissão Eleitoral
a. O prazo para a inscrição de chapas será 06/09/2012 às 18:00h (horário de Brasília).
b. As chapas devem ser compostas por 7 (sete) membros, contando no mínimo com a definição do
nome do Presidente.
c. Após a inscrição da chapa, a elegibilidade dos membros deverá ser verificada pela Comissão
Eleitoral. Caso algum membro da chapa esteja inelegível nos termos do Estatuto, a chapa terá
sua inscrição cancelada.
d. As chapas que cumprirem os requisitos estatutários deverão ser informadas pela Comissão
Eleitoral para a administração do site da ABIH até 30/09/2012, para divulgação conforme prevê
o Estatuto.
e. A divulgação das chapas será feita, no máximo, a partir de 07/10/2012.
2. Organização e realização do pleito eleitoral.
a. O pleito será realizado no Stand da ABIH no Centro de Convenções, no dia 09/11/2012.
b. As urnas permanecerão abertas das 10:00h às 18:00h, ininterruptamente.
c. Poderão votar os Associados regulares com a anuidade da sua Regional, cujo nome tenha sido
informado pela Regional à ABIH; alternativamente o Associado poderá comprovar sua
regularidade através da apresentação de boleto de anuidade 2012 quitado e com autenticação
bancária.
3. Avaliação do processo eleitoral, apuração do votos e divulgação dos resultados.
a. O processo eleitoral poderá ser auditado por um representante de cada Regional, desde que o
nome do representante seja informado para a Comissão Eleitoral, pela Regional, até a data
limite de 07/10/2012.
b. O processo eleitoral poderá ser observado por um representante de cada chapa válida, desde
que informado para a Comissão Eleitoral, pela chapa, por escrito, até 08/11/2012.
4. A divulgação dos resultados será realizada por ocasião da Assembléia Geral, a ocorrer no último dia
do Congresso Brasileiro.
Art. 03 - A atual Diretoria da ABIH e Colegiado elegerão a Comissão Eleitoral, que
terá a função de coordenar todo o processo eleitoral.
Art. 04 - A Comissão Eleitoral de que trata o artigo anterior será composta de 3
membros, que elegeräo um coordenador e poderão criar, a seu critério, subcomissões de
eleições e de apuração, não podendo seus componentes candidatar-se a qualquer cargo.
Art. 05 - A Comissão Eleitoral deverá operacionalizar e tornar viável todo o
procedimento eleitoral, incluindo-se:
1. Divulgar todas as etapas das eleições conforme o Estatuto;
2. Receber as inscrições das chapas e candidatos
a. A ABIH fornecerá e-mail exclusivo para este fim
3. Verificar se as chapas e candidatos cumprem os requisitos exigidos pelo Estatuto
4. Elaborar a cédula eleitoral contendo os dados das chapas
5. Receber as credenciais dos fiscais das chapas concorrentes
6. Determinar os componentes da mesa de votações, que deverão se organizar de modo a que haja um
componente, no mínimo, durante todo o período da votação
a. O Presidente da mesa será responsável pela lacração da urna ao final do pleito
b. O Presidente da mesa será responsável por assinar a ata de eleição e a lista de votantes
c. O Presidente da mesa deverá encaminhar todo o material da votação à Comissão Eleitoral para
apuração, divulgação e arquivo
7. Proceder a apuração dos votos
a. A Comissão Eleitoral poderá realizar ou determinar quem realizará a apuração
b. A responsabilidade pela lisura e acurácia da apuração é da Comissão Eleitoral
8. Receber as impugnações e recursos interpostos e encaminhá-los para a Diretoria da ABIH,
juntamente com um parecer sobre as alegações
9. Afixar ao lado da cabine as chapas inscritas e a relação de candidatos
10. Remeter para a Diretoria o resultado das eleições
11. Remeter para a Diretoria a Lista de Votantes, juntamente com a Ata de Eleição, devidamente
identificadas como tal e assinadas pelos 03 membros
Art. 06 – A votação se dará através de cédulas que estarão disponibilizadas no stand da
ABIH, conforme modelo oficial (Anexo I).
Art. 07 - São eleitores todos os associados das regionais ou ABIH que estiverem quites
com as anuidades da sua Regional, conforme listagem enviada pela Regional à ABIH no decorrer
do ano de 2012.
1. Caso o nome do associado não conste da lista enviada pela Regional, o mesmo poderá votar caso
apresente boleto de anuidade 2012 pago, contendo autenticação bancária.
Art. 08 - Podem ser candidatos todos os associados de uma Regional que estejam quites
com as duas últimas anuidades (2011 e 2012), conforme lista enviada pelas Regionais à ABIH no
ano corrente (Capítulo VIII, Parágrafo 4 do Estatuto da ABIH).
1. Caso a Regional adote a cobrança de bianuidade, será considerada candidatura válida se o
profissional for considerado adimplente nos anos de 2011 e 2012
Art. 09 - O sufrágio será feito em urnas fixas, seguindo, no que couber, orientação
da Comissão Eleitoral.
1. E vedado o uso de umas volantes.
Art. 10 - Os presidentes das mesas receptoras do stand da ABIH, após conferirem
com os mesários e fiscais a regularidade do material destinado à realização das eleições,
darão início ao processo de votação em 09/11/2012 das 10:00 às 18:00h.
Art. 11 - O voto é secreto, inviolável e pessoal.
Art. 12 - O associado eleitor, na sua respectiva mesa receptora com a lista da
Regional a qual é filiado, deverá assim proceder:
1. Apresentar documento de identidade;
2. Receber a cédula rubricada pelo mesário;
3. Dirigir-se à cabine e assinalar seu voto;
4. Dobrar a cédula, exibi-la ao componente da mesa e colocá-la na urna;
5. Receber, em devolução, sua cédula de identidade.
Art. 13 - No caso de transporte de umas e materiais deverão preferencialmente
estar presentes os fiscais das chapas.
Art. 14 - Ao término da votação, a Comissão ira se retirar para uma sala
devidamente fechada, sendo permitido aos eleitores que desejarem permanecer no
recinto para acompanhar a apuração.
Art. 15 - A apuração deverá ocorrer imediatamente após o término da votação, em local
definido durante o Congresso e divulgado no stand da ABIH no período de votação.
Art. 16 - O Coordenador tem poderes para anular o voto ou urnas que apresentarem
irregularidades, que impossibilitem o atendimento da vontade do eleitor ou viole o sigilo do
voto.
Art. 17 - Será anulada a urna que apresentar o número de votos diferente do número de
votantes.
Art. 18 - Todas as urnas anuladas deverão ter um auto de anulação relatando
minuciosamente o motivo de tal ato.
Art. 19 - Terminada a apuração, as cédulas serão colocadas em envelopes, juntamente
com a ata de apuração, o mapa, os autos de anulação e a lista dos votantes que devera ser
lacrado e assinado pelo Coordenador da Comissão Eleitoral, fiscais das chapas concorrentes e
por um membro da mesa apuradora, lacrado e enviado imediatamente à Presidência da ABIH,
que proclamará os resultados na Assembléia Geral e dará a posse aos eleitos.
Art. 20 - Qualquer candidato ou fiscal poderá interpor junto à Comissão Eleitoral, recurso
impugnando o resultado, por escrito, até o término da Assembléia Geral da ABIH.
1. O recurso será analisado pela Comissão Eleitoral no prazo máximo de 24 horas
2. Em caso de recurso, o resultado final do pleito será divulgado após análise do mérito, no site da
ABIH
Art. 21 - Vencido o prazo previsto no artigo anterior, qualquer recurso não será recebido,
por intempestivo.
Art. 22 - O Presidente da ABIH será eleito por chapa pronta que obtiver o maior
número de votos.
Art. 23 - Em caso de empate, será realizado 2° tumo, em regime de voto aberto, na
Assembléia Geral da ABIH.
Art. 24 – Em caso de anulação das eleições por recurso interposto, uma nova
eleição será realizada no ato da Assembléia Geral da ABIH, por voto aberto.
Art. 25 - Este regimento é provisório e só disciplina as eleições que serão realizadas
por ocasião do Congresso Brasileiro de 2012.
APROVADO PELO COLEGIADO DA ABIH EM 15 DE AGOSTO DE 2012
ANEXO I
Modelo de Cédula Eleitoral
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS EM
CONTROLE DE INFECÇÃO E EPIDEMIOLOGIA HOSPITALAR
Cédula Eleitoral
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Dobre aqui
Eleição para Diretoria da ABIH
Biênio 2013-2014
---------------------------------------------------------------------------------------------------------Dobre aqui
Assinale com um X a chapa escolhida
[ ] Chapa 1
[ ] Chapa 2
[ ] Chapa 3
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