Técnico Judiciário do TRE do Maranhão Direito Eleitoral Prof. Thais Nunes Revisão de Véspera 01. (FCC/2015 - Técnico Judiciário do TRE/RR) Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral: Outras Disciplinas Jurídicas - Como o Direito Constitucional, o Direito Penal, o Direito Administrativo e o Direito Processual Civil. a) Os entendimentos doutrinários relativos ao Direito Eleitoral. 02. (MPE-SP/2015 - Promotor de Justiça do MPE-SP) Assinale a alternativa correta: b) As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. a) O voto apresenta, exclusivamente, as seguintes características: personalidade, liberdade e periodicidade. c) As leis estaduais. d) As leis municipais. e) Os julgados que compõem a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais. As fontes diretas ou específicas do Direito Eleitoral são: Constituição Federal - artigos 14 a 17 e 118 a 121. Código Eleitoral - Lei n.º 4.737 de 15 de junho de 1965. Lei de Inelegibilidades - Lei Complementar n.º 64 de 18 de maio de 1990. Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei n.º 9.096 de 19 de setembro de 1995. Lei das Eleições - Lei n.º 9.504 de 30 de setembro de 1997. Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral Têm por função dar eficácia legal, explicando ou complementando matérias já existentes em outras normas. As Resoluções do TSE têm força de lei ordinária. Há resoluções específicas para algumas eleições (eficácia temporária) e resoluções que regulamentam os assuntos gerais do Direito Eleitoral. As resoluções elaboradas somente para regulamentar uma determinada eleição não são objeto em concursos públicos. As fontes indiretas do Direito Eleitoral são: Doutrina - A opinião dos juristas sobre uma matéria concreta do direito. b) Não há previsão, no direito brasileiro, de voto indireto. c) A Justiça Eleitoral exerce funções administrativas, normativas, consultivas e jurisdicionais. d) As decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais não são passiveis de recurso se envolverem denegação de ordem de habeas corpus. e) Todas as alternativas estão incorretas. Características do Voto (Doutrinador - Alexandre de Moraes) - Personalidade (intuiti persona) - Obrigatoriedade - Liberdade (Voto Direto) - Periodicidade - Sigilosidade - Igualdade (Universal) Voto Indireto - Situação de vacância do cargo de Presidente da República no segundo biênio do mandato eletivo, o que resultará em eleições indiretas pelo Congresso Nacional, conforme art. 81 § 1º da CF/88. Recurso Ordinário - Código Eleitoral Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: Jurisprudência - Conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário (nos TREs e no TSE). Apostila Exclusiva - Distribuição Proibida - Revenda Proibida - www.cursointegro.com.br 1 Técnico Judiciário do TRE do Maranhão Direito Eleitoral II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa. Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: (...) II - ordinário: (...) b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. 03. (Consulplan/2015 - Técnico Judiciário do TRE/MG) Os Tribunais Regionais Eleitorais possuem competência originária determinada pelo Código Eleitoral, dentre as quais encontram-se o registro e o cancelamento do registro das candidaturas a: Prof. Thais Nunes e) Juiz Eleitoral da Circunscrição Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente. Código Eleitoral Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas; Art. 35. Compete aos juízes: XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional; b) Vereador. 05. (Consulplan/2015 - Técnico Judiciário do TRE/MG) Os Juízes Eleitorais têm inúmeras competências de acordo com o Código Eleitoral, dentre as quais a de dividir a zona em: c) Conselheiro. a) Áreas eleitorais. d) Governador. b) Seções eleitorais. Código Eleitoral c) Setores eleitorais. Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: d) Circunscrições eleitorais. I - processar e julgar originariamente: Código Eleitoral a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de par-tidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas; Art. 35. Compete aos juízes: 04. (FCC/2015 - Técnico Judiciário do TRE-RR) O registro e o cancelamento do registro dos diretórios municipais dos Partidos Políticos e de candidatos ao Senado Federal compete ao: I - O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral são eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os demais membros da Corte. a) Prefeito. a) Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. b) Juiz Eleitoral da Circunscrição Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, respectivamente. c) Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente. d) Tribunal Superior Eleitoral. 2 X - dividir a zona em seções eleitorais; 06. (FCC/2015 - Juiz Substituto de TJ/RR) Considere as seguintes afirmativas: II - Não podem integrar o Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. III - Os provimentos emanados da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento. Apostila Exclusiva - Distribuição Proibida - Revenda Proibida - www.cursointegro.com.br Técnico Judiciário do TRE do Maranhão Direito Eleitoral Prof. Thais Nunes IV - Os juízes afastados por motivo de licença de suas funções na Justiça Comum não ficam automaticamente afastados da Justiça Eleitoral no mesmo período. 07. (FCC/2015 - Juiz Substituto do TJ/PE) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, poderá o eleitor: Está correto o que se afirma apenas em: a) Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. a) III e IV. b) Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda b) I e III. c) I e II. d) II e IV. c) Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. e) II e III. Comentário Caso não saiba contar grau de parentesco clique aqui e assista uma aula gratuita. d) Optar pelo pagamento parcelado do IPTU. Item I - Constituição Federal Art. 7º § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o VicePresidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Item II - Código Eleitoral Art. 16. § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. Item III - Código Eleitoral Art. 17. § 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento. Item IV - Código Eleitoral Art. 14. § 2º Os juízes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento. e) Obter passaporte ou carteira de identidade. Código Eleitoral I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossarse neles; II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; V - obter passaporte ou carteira de identidade; VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; Apostila Exclusiva - Distribuição Proibida - Revenda Proibida - www.cursointegro.com.br 3 Técnico Judiciário do TRE do Maranhão Direito Eleitoral VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 08. (MPE-BA/2015 - Promotor de Justiça Substituto do MPE/BA) Acerca das condições de elegibilidade, marque a alternativa correta: a) Nem todo inalistável é inelegível, mas todo inelegível é inalistável. b) A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal (artigo 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…). § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição). c) A prática de ato de improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos. Prof. Thais Nunes Letra C - Constituição Federal de 1988 Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Letra D - Constituição Federal de 1988 Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e VicePresidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e ViceGovernador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz; d) Todos os que tiverem feito alistamento eleitoral serão elegíveis. d) dezoito anos para Vereador. e) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, gera a perda dos direitos políticos. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: Letra A - Constituição Federal de 1988 III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Letra B - Súmula Vinculante 18 (10/11/2009) A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. 4 Letra E - Constituição Federal de 1988 09. (FCC/2015 - Juiz Substituto do TJ/PE) Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, ....I.... dos votos dados na última eleição geral para ...II... , ...III... os votos em branco e os nulos, distribuídos por ...IV... , dos Estados, com um mínimo de ... V... do eleitorado que haja votado em cada um deles. Apostila Exclusiva - Distribuição Proibida - Revenda Proibida - www.cursointegro.com.br Técnico Judiciário do TRE do Maranhão Direito Eleitoral Preenchem correta e respectivamente as lacunas de I a V: a) Um por cento - o Congresso Nacional - não computados - um quarto, ou mais - dois décimos por cento. b) Um por cento - a Câmara dos Deputados computados - um terço, ou mais - um décimo por cento Prof. Thais Nunes d) Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. e) A relação dos nomes de todos os filiados, incluindo data de filiação, número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos é assunto interno do partido, não sendo necessária a respectiva remessa à Justiça Eleitoral. c) Meio por cento - a Câmara dos Deputados não computados - um terço, ou mais - um décimo por cento. Letra A - Lei dos Partidos Políticos d) Meio por cento - o Congresso Nacional computados - um quarto, ou mais - dois décimos por cento. III - expulsão; e) Meio por cento - a Câmara dos Deputados não computados - um terço, ou mais - dois décimos por cento. Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995) Letra C - Lei dos Partidos Políticos Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. § 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles. 10. (FCC/2015 - Analista Judiciário do TRE/RR) A respeito da filiação partidária, é incorreto afirmar que: a) A expulsão do partido acarreta o imediato cancelamento da filiação partidária. b) A perda dos direitos políticos acarreta o imediato cancelamento da filiação partidária. Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: Letra B - Lei dos Partidos Políticos II - perda dos direitos políticos; Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. Letra D - Lei dos Partidos Políticos Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Letra E - Lei dos Partidos Políticos Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos Juízes Eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das Seções em que estão inscritos. c) Os partidos políticos podem estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos em lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos. Apostila Exclusiva - Distribuição Proibida - Revenda Proibida - www.cursointegro.com.br 5 Técnico Judiciário do TRE do Maranhão Direito Eleitoral 11. (Consulplan/2015 - Técnico Judiciário do TRE/MG) “A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico. Na votação para as eleições proporcionais, os votos em que não seja possível a identificação do candidato, de acordo com a Lei Federal n.º 9.504/1997, serão computados para o partido __________________, desde que o número identificador do partido seja digitado deforma correta." Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. a) Coligado b) Majoritário c) Minoritário d) Do candidato Prof. Thais Nunes e) O partido ao qual pertencia o candidato falecido deixe de integrar a coligação. Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta. § 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. 12. (FCC/2015 - Técnico Judiciário do TRE/RR) Pedro, candidato da coligação Alpha ao cargo de Prefeito Municipal, faleceu após o deferimento do registro de sua candidatura. A coligação poderá substituir o candidato falecido desde que, preenchidas as demais condições legais, a) O registro seja requerido até 10 dias contados do falecimento. 13. (Consulplan/2015 - Técnico Judiciário do TRE/MG) “O requerimento de alistamento eleitoral será preenchido no cartório eleitoral de acordo com os dados constantes do _______________ apresentado pelo eleitor, através do qual se infira a _______________ brasileira; o brasileiro _______________ que não se alistar até os 19 anos incorrerá em multa.” b) Os partidos coligados realizem novas convenções para aprovação do substituto. Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior. c) A indicação do substituto seja feita pela unanimidade dos órgãos executivos de direção do partidos coligados. a) CPF / origem / alfabetizado Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) d) O registro seja requerido até 60 dias antes da data do pleito. 6 b) Comprovante / condição / capaz c) Documento / nacionalidade / nato d) Título / naturalidade / naturalizado Apostila Exclusiva - Distribuição Proibida - Revenda Proibida - www.cursointegro.com.br Técnico Judiciário do TRE do Maranhão Direito Eleitoral Resolução n.º 21.538/2003 Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira. (...) Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei n.º 9.504/97, art. 91). 14. (FCC/2015 - Analista Judiciário do TRE/RR) De acordo com a Resolução TSE 21.538/2003, as decisões das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto à inscrição de pessoas que estão com os direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá, no tocante às pluralidades, ao: Prof. Thais Nunes I - No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo; II - No tocante às pluralidades: a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P); b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P); c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P). 15. (IADES/2014 - Técnico Judiciário do TRE/PA) Acerca do alistamento e dos serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, à luz da Resolução n.º 21.538/2003, assinale a alternativa correta. a) No caso de transferência em decorrência de alteração de domicílio, haverá nova emissão de número diferente de inscrição. a) Tribunal Regional Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de circunscrições diversas. b) Quando o eleitor necessitar de pequena alteração em seu título, pode pedir a segunda via do documento, pois isso já retificará o necessário. b) Tribunal Superior Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais da mesma circunscrição. c) O número de inscrição compor-se-á de até 14 algarismos. c) Juiz da zona eleitoral quando envolverem inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral. d) Corregedor Regional Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de circunscrições diversas. e) Corregedor Geral Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais da mesma circunscrição. Resolução n.º 21.538/2003 Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá: d) O naturalizado que não se alistar até dois anos depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa. e) O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo. Letra A - Resolução n.º 21.538/2003 Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar alterar seu domicílio e for encontrado em seu nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país, em conjunto ou não com eventual retificação de dados. Apostila Exclusiva - Distribuição Proibida - Revenda Proibida - www.cursointegro.com.br 7 Técnico Judiciário do TRE do Maranhão Direito Eleitoral § 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e deverá ser, obrigatoriamente, consignada no campo próprio a sigla da UF anterior. Letra B - Resolução n.º 21.538/2003 Art. 7º Deve ser consignada OPERAÇÃO 7 SEGUNDA VIA quando o eleitor estiver inscrito e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu título eleitoral, sem nenhuma alteração. Letra C - Resolução n.º 21.538/2003 Art. 12. Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos,por unidade da Federação, assim discriminados: a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda; b) os 02 algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: (...) Letra D - Resolução n.º 21.538/2003 Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. Letra E - Resolução n.º 21.538/2003 Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (CF, art. 14, § 1º, II, a). ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ 8 Prof. Thais Nunes ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ ______________________________________ Apostila Exclusiva - Distribuição Proibida - Revenda Proibida - www.cursointegro.com.br