Técnico Judiciário do TRE do Maranhão
Direito Eleitoral
Prof. Thais Nunes
Revisão de Véspera
01. (FCC/2015 - Técnico Judiciário do TRE/RR)
Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito
Eleitoral:
Outras Disciplinas Jurídicas - Como o Direito
Constitucional, o Direito Penal, o Direito Administrativo e o Direito Processual Civil.
a) Os entendimentos doutrinários relativos ao
Direito Eleitoral.
02. (MPE-SP/2015 - Promotor de Justiça do
MPE-SP) Assinale a alternativa correta:
b) As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
a) O voto apresenta, exclusivamente, as seguintes características: personalidade, liberdade e periodicidade.
c) As leis estaduais.
d) As leis municipais.
e) Os julgados que compõem a jurisprudência
dos Tribunais Eleitorais.
 As fontes diretas ou específicas do Direito
Eleitoral são:
Constituição Federal - artigos 14 a 17 e 118 a
121.
Código Eleitoral - Lei n.º 4.737 de 15 de junho
de 1965.
Lei de Inelegibilidades - Lei Complementar n.º
64 de 18 de maio de 1990.
Lei Orgânica dos Partidos Políticos - Lei n.º
9.096 de 19 de setembro de 1995.
Lei das Eleições - Lei n.º 9.504 de 30 de setembro de 1997.
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral Têm por função dar eficácia legal, explicando
ou complementando matérias já existentes em
outras normas. As Resoluções do TSE têm força
de lei ordinária. Há resoluções específicas para
algumas eleições (eficácia temporária) e resoluções que regulamentam os assuntos gerais
do Direito Eleitoral. As resoluções elaboradas
somente para regulamentar uma determinada
eleição não são objeto em concursos públicos.
 As fontes indiretas do Direito Eleitoral são:
Doutrina - A opinião dos juristas sobre uma
matéria concreta do direito.
b) Não há previsão, no direito brasileiro, de
voto indireto.
c) A Justiça Eleitoral exerce funções administrativas, normativas, consultivas e jurisdicionais.
d) As decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais não são passiveis de recurso se
envolverem denegação de ordem de habeas
corpus.
e) Todas as alternativas estão incorretas.
 Características do Voto
(Doutrinador - Alexandre de Moraes)
- Personalidade (intuiti persona)
- Obrigatoriedade
- Liberdade (Voto Direto)
- Periodicidade
- Sigilosidade
- Igualdade (Universal)
 Voto Indireto - Situação de vacância do cargo
de Presidente da República no segundo biênio
do mandato eletivo, o que resultará em eleições indiretas pelo Congresso Nacional, conforme art. 81 § 1º da CF/88.
 Recurso Ordinário - Código Eleitoral
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
Jurisprudência - Conjunto de interpretações
das normas do direito proferidas pelo Poder
Judiciário (nos TREs e no TSE).
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Direito Eleitoral
II - julgar os recursos interpostos das decisões
dos Tribunais Regionais nos termos do art. 276
inclusive os que versarem matéria administrativa.
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais
são terminativas, salvo os casos seguintes em
que cabe recurso para o Tribunal Superior: (...)
II - ordinário: (...)
b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
03. (Consulplan/2015 - Técnico Judiciário do
TRE/MG) Os Tribunais Regionais Eleitorais
possuem competência originária determinada
pelo Código Eleitoral, dentre as quais encontram-se o registro e o cancelamento do registro das candidaturas a:
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e) Juiz Eleitoral da Circunscrição Eleitoral e ao
Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.
Código Eleitoral
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos
diretórios estaduais e municipais de partidos
políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
Art. 35. Compete aos juízes:
XII - ordenar o registro e cassação do registro
dos candidatos aos cargos eletivos municipais e
comunicá-los ao Tribunal Regional;
b) Vereador.
05. (Consulplan/2015 - Técnico Judiciário do
TRE/MG) Os Juízes Eleitorais têm inúmeras
competências de acordo com o Código Eleitoral, dentre as quais a de dividir a zona em:
c) Conselheiro.
a) Áreas eleitorais.
d) Governador.
b) Seções eleitorais.
Código Eleitoral
c) Setores eleitorais.
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
d) Circunscrições eleitorais.
I - processar e julgar originariamente:
Código Eleitoral
a) o registro e o cancelamento do registro dos
diretórios estaduais e municipais de par-tidos
políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;
Art. 35. Compete aos juízes:
04. (FCC/2015 - Técnico Judiciário do TRE-RR)
O registro e o cancelamento do registro dos
diretórios municipais dos Partidos Políticos e
de candidatos ao Senado Federal compete ao:
I - O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral são eleitos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os demais membros da
Corte.
a) Prefeito.
a) Tribunal Regional Eleitoral do respectivo
Estado.
b) Juiz Eleitoral da Circunscrição Eleitoral e ao
Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, respectivamente.
c) Tribunal Regional Eleitoral do respectivo
Estado e ao Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.
d) Tribunal Superior Eleitoral.
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X - dividir a zona em seções eleitorais;
06. (FCC/2015 - Juiz Substituto de TJ/RR) Considere as seguintes afirmativas:
II - Não podem integrar o Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco,
ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o
vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste
caso o que tiver sido escolhido por último.
III - Os provimentos emanados da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento.
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IV - Os juízes afastados por motivo de licença
de suas funções na Justiça Comum não ficam
automaticamente afastados da Justiça Eleitoral
no mesmo período.
07. (FCC/2015 - Juiz Substituto do TJ/PE) Sem
a prova de que votou na última eleição, pagou
a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, poderá o eleitor:
Está correto o que se afirma apenas em:
a) Renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
a) III e IV.
b) Praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda
b) I e III.
c) I e II.
d) II e IV.
c) Receber vencimentos, remuneração, salário
ou proventos de função ou emprego público.
e) II e III.
Comentário  Caso não saiba contar grau de
parentesco clique aqui e assista uma aula gratuita.
d) Optar pelo pagamento parcelado do IPTU.
Item I - Constituição Federal
Art. 7º § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de
que se justificou devidamente, não poderá o
eleitor:
Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior
Eleitoral elegerá seu Presidente e o VicePresidente dentre os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Item II - Código Eleitoral
Art. 16. § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham
entre si parentesco, ainda que por afinidade,
até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou
ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver
sido escolhido por último.
Item III - Código Eleitoral
Art. 17. § 3º Os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso
cumprimento.
Item IV - Código Eleitoral
Art. 14. § 2º Os juízes afastados por motivo de
licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de
eleição, apuração ou encerramento de alistamento.
e) Obter passaporte ou carteira de identidade.
Código Eleitoral
I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossarse neles;
II - receber vencimentos, remuneração, salário
ou proventos de função ou emprego público,
autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao
segundo mês subsequente ao da eleição;
III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou
das respectivas autarquias;
IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas
federais ou estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e
com essas entidades celebrar contratos;
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
VI - renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
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VII - praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda.
08. (MPE-BA/2015 - Promotor de Justiça Substituto do MPE/BA) Acerca das condições de
elegibilidade, marque a alternativa correta:
a) Nem todo inalistável é inelegível, mas todo
inelegível é inalistável.
b) A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da
Constituição Federal (artigo 14. A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal e
pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante: (…). § 7º
São inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos
ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de
Estado ou Território, do Distrito Federal, de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição).
c) A prática de ato de improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos.
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Letra C - Constituição Federal de 1988
Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Letra D - Constituição Federal de 1988
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na
forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e VicePresidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e ViceGovernador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz;
d) Todos os que tiverem feito alistamento eleitoral serão elegíveis.
d) dezoito anos para Vereador.
e) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, gera a
perda dos direitos políticos.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos
casos de:
Letra A - Constituição Federal de 1988
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Art. 14.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Letra B - Súmula Vinculante 18 (10/11/2009) 
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
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Letra E - Constituição Federal de 1988
09. (FCC/2015 - Juiz Substituto do TJ/PE) Só é
admitido o registro do estatuto de partido
político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o
apoiamento de eleitores correspondente a,
pelo menos, ....I.... dos votos dados na última
eleição geral para ...II... , ...III... os votos em
branco e os nulos, distribuídos por ...IV... , dos
Estados, com um mínimo de ... V... do eleitorado que haja votado em cada um deles.
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Preenchem correta e respectivamente as lacunas de I a V:
a) Um por cento - o Congresso Nacional - não
computados - um quarto, ou mais - dois décimos por cento.
b) Um por cento - a Câmara dos Deputados computados - um terço, ou mais - um décimo
por cento
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d) Só pode filiar-se a partido político o eleitor
que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
e) A relação dos nomes de todos os filiados,
incluindo data de filiação, número dos títulos
eleitorais e das seções em que estão inscritos é
assunto interno do partido, não sendo necessária a respectiva remessa à Justiça Eleitoral.
c) Meio por cento - a Câmara dos Deputados não computados - um terço, ou mais - um décimo por cento.
Letra A - Lei dos Partidos Políticos
d) Meio por cento - o Congresso Nacional computados - um quarto, ou mais - dois décimos por cento.
III - expulsão;
e) Meio por cento - a Câmara dos Deputados não computados - um terço, ou mais - dois
décimos por cento.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação
partidária verifica-se nos casos de:
Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995)
Letra C - Lei dos Partidos Políticos
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra
seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 20. É facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos nesta Lei, com
vistas à candidatura a cargos eletivos.
§ 1º Só é admitido o registro do estatuto de
partido político que tenha caráter nacional,
considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a
partido político, correspondente a, pelo menos,
0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados
na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco
e os nulos, distribuídos por 1/3 (um terço), ou
mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1%
(um décimo por cento) do eleitorado que haja
votado em cada um deles.
10. (FCC/2015 - Analista Judiciário do TRE/RR)
A respeito da filiação partidária, é incorreto
afirmar que:
a) A expulsão do partido acarreta o imediato
cancelamento da filiação partidária.
b) A perda dos direitos políticos acarreta o imediato cancelamento da filiação partidária.
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação
partidária verifica-se nos casos de:
Letra B - Lei dos Partidos Políticos
II - perda dos direitos políticos;
Parágrafo único. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à
candidatura a cargos eletivos, não podem ser
alterados no ano da eleição.
Letra D - Lei dos Partidos Políticos
Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que
estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Letra E - Lei dos Partidos Políticos
Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril
e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos Juízes Eleitorais,
para arquivamento, publicação e cumprimento
dos prazos de filiação partidária para efeito de
candidatura a cargos eletivos, a relação dos
nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos
eleitorais e das Seções em que estão inscritos.
c) Os partidos políticos podem estabelecer, em
seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos em lei, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
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11. (Consulplan/2015 - Técnico Judiciário do
TRE/MG) “A votação e a totalização dos votos
serão feitas por sistema eletrônico. Na votação para as eleições proporcionais, os votos
em que não seja possível a identificação do
candidato, de acordo com a Lei Federal n.º
9.504/1997, serão computados para o partido
__________________, desde que o número
identificador do partido seja digitado deforma
correta." Assinale a alternativa que completa
corretamente a afirmativa anterior.
a) Coligado
b) Majoritário
c) Minoritário
d) Do candidato
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e) O partido ao qual pertencia o candidato falecido deixe de integrar a coligação.
Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997)
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação
substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final
do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
§ 1º A escolha do substituto far-se-á na forma
estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser
requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou
da notificação do partido da decisão judicial
que deu origem à substituição.
Art. 59. A votação e a totalização dos votos
serão feitas por sistema eletrônico, podendo o
Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas
nos arts. 83 a 89.
§ 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato
for de coligação, a substituição deverá fazer-se
por decisão da maioria absoluta dos órgãos
executivos de direção dos partidos coligados,
podendo o substituto ser filiado a qualquer
partido dela integrante, desde que o partido ao
qual pertencia o substituído renuncie ao direito
de preferência.
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número
identificador do partido seja digitado de forma
correta.
§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas
proporcionais, a substituição só se efetivará se
o novo pedido for apresentado até 20 (vinte)
dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição
poderá ser efetivada após esse prazo.
12. (FCC/2015 - Técnico Judiciário do TRE/RR)
Pedro, candidato da coligação Alpha ao cargo
de Prefeito Municipal, faleceu após o deferimento do registro de sua candidatura. A coligação poderá substituir o candidato falecido
desde que, preenchidas as demais condições
legais,
a) O registro seja requerido até 10 dias contados do falecimento.
13. (Consulplan/2015 - Técnico Judiciário do
TRE/MG) “O requerimento de alistamento
eleitoral será preenchido no cartório eleitoral
de acordo com os dados constantes do
_______________ apresentado pelo eleitor,
através do qual se infira a _______________
brasileira; o brasileiro _______________ que
não se alistar até os 19 anos incorrerá em
multa.”
b) Os partidos coligados realizem novas convenções para aprovação do substituto.
Assinale a alternativa que completa correta e
sequencialmente a afirmativa anterior.
c) A indicação do substituto seja feita pela unanimidade dos órgãos executivos de direção
do partidos coligados.
a) CPF / origem / alfabetizado
Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997)
d) O registro seja requerido até 60 dias antes
da data do pleito.
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b) Comprovante / condição / capaz
c) Documento / nacionalidade / nato
d) Título / naturalidade / naturalizado
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Direito Eleitoral
Resolução n.º 21.538/2003
Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual
se infira a nacionalidade brasileira. (...)
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até
os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar
até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo
juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Parágrafo único. Não se aplicará a pena ao
não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro
dia anterior à eleição subseqüente à data em
que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º
c.c. a Lei n.º 9.504/97, art. 91).
14. (FCC/2015 - Analista Judiciário do TRE/RR)
De acordo com a Resolução TSE 21.538/2003,
as decisões das duplicidades e pluralidades de
inscrições, agrupadas ou não pelo batimento,
inclusive quanto à inscrição de pessoas que
estão com os direitos políticos suspensos, na
esfera administrativa, caberá, no tocante às
pluralidades, ao:
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I - No tocante às duplicidades, ao juiz da zona
eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais
recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses
previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;
II - No tocante às pluralidades:
a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver
inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);
b) ao corregedor regional eleitoral, quando
envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);
c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).
15. (IADES/2014 - Técnico Judiciário do
TRE/PA) Acerca do alistamento e dos serviços
eleitorais mediante processamento eletrônico
de dados, à luz da Resolução n.º 21.538/2003,
assinale a alternativa correta.
a) No caso de transferência em decorrência de
alteração de domicílio, haverá nova emissão de
número diferente de inscrição.
a) Tribunal Regional Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais
de circunscrições diversas.
b) Quando o eleitor necessitar de pequena alteração em seu título, pode pedir a segunda
via do documento, pois isso já retificará o necessário.
b) Tribunal Superior Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais
da mesma circunscrição.
c) O número de inscrição compor-se-á de até
14 algarismos.
c) Juiz da zona eleitoral quando envolverem
inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral.
d) Corregedor Regional Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de circunscrições diversas.
e) Corregedor Geral Eleitoral, quando envolverem inscrições efetuadas entre zonas eleitorais
da mesma circunscrição.
Resolução n.º 21.538/2003
Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:
d) O naturalizado que não se alistar até dois
anos depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa.
e) O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo.
Letra A - Resolução n.º 21.538/2003
Art. 5º Deve ser consignada OPERAÇÃO 3 TRANSFERÊNCIA sempre que o eleitor desejar
alterar seu domicílio e for encontrado em seu
nome número de inscrição em qualquer município ou zona, unidade da Federação ou país,
em conjunto ou não com eventual retificação
de dados.
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Direito Eleitoral
§ 1º Na hipótese do caput, o eleitor permanecerá com o número originário da inscrição e
deverá ser, obrigatoriamente, consignada no
campo próprio a sigla da UF anterior.
Letra B - Resolução n.º 21.538/2003
Art. 7º Deve ser consignada OPERAÇÃO 7 SEGUNDA VIA quando o eleitor estiver inscrito
e em situação regular na zona por ele procurada e desejar apenas a segunda via do seu título
eleitoral, sem nenhuma alteração.
Letra C - Resolução n.º 21.538/2003
Art. 12. Parágrafo único. O número de inscrição compor-se-á de até 12 algarismos,por unidade da Federação, assim discriminados:
a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à
esquerda;
b) os 02 algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da
inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela: (...)
Letra D - Resolução n.º 21.538/2003
Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até
os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar
até 01 ano depois de adquirida a nacionalidade
brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz
eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
Letra E - Resolução n.º 21.538/2003
Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é
facultativo (CF, art. 14, § 1º, II, a).
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