GRANDE ORIENTE DO BRASIL DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL TRIBUNAL ELEITORAL ESTADUAL MACÔNICO Vitória-ES, 02 de fevereiro de 2015. Ofício Nº001/2015 – Circular - Eleições para Grão-Mestre. Veneráveis Mestres, Estando marcadas as Eleições para Grão-Mestre e seu Adjunto para o dia 11 de março do corrente(2015), cumpre-me comunicar-lhes e rogar que dêem conhecimentos aos irmãos de que foram registradas duas chapas: CHAPA 1: AMÉRICO PEREIRA DA ROCHA e seu Adjunto Hélio Soares da Luz Sodré; CHAPA 2: ÉMERSON GONÇALVES DA ROCHA e seu Adjunto Dário Ângelo Bagieri; chapas estas que deverão constar da CÉDULA ÚNICA. Quanto ao procedimento das Eleições, devo alertar-lhes para a rigorosa observação das Regras prescritas no CÓDIGO ELEITORAL MAÇÔNICO: Eleições Maçônicas são diretas pelo eleitor apto a votar na Chapa de sua livre escolha e o voto é secreto; salvo as eleições previstas neste Código para serem realizadas pelas Assembléias Legislativas (Art.63, Código Eleitoral). O “quorum’’ eleitoral para a instalação e funcionamento da Oficina Eleitoral é a presença mínima de 07 (sete) eleitores (Art.52, Código Eleitoral). Quanto às cédulas eleitorais (CÉDULA ÚNICA), devemos observar e proceder nos termos dos Artigos 42 e 43 do Código Eleitoral Maçônico (Lei Nº01/82, de 23/07/1982 E.. V..). Quanto aos ELEITORES e o ATO ELEITORAL, devemos nortear o procedimento nos termos legais previstos nos Artigos 38 e 39 do Código Eleitoral Maçônico. Alerto-lhes, ainda, para o disposto no parágrafo 2º do Art.39, relativo ao envio do expediente eleitoral da Eleição realizada, para este Tribunal Eleitoral Estadual, no prazo legal nele previsto. Continuaremos à disposição dos Ven. Irmãos, de pé e à ordem. Fraternalmente, ILTON LOUVEM JUIZ - PRESIDENTE