GRANDE ORIENTE DO BRASIL DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
TRIBUNAL ELEITORAL ESTADUAL MACÔNICO
Vitória-ES, 02 de fevereiro de 2015.
Ofício Nº001/2015 – Circular - Eleições para Grão-Mestre.
Veneráveis Mestres,
Estando marcadas as Eleições para Grão-Mestre e seu Adjunto
para o dia 11 de março do corrente(2015), cumpre-me comunicar-lhes e rogar
que dêem conhecimentos aos irmãos de que foram registradas duas chapas:
CHAPA 1: AMÉRICO PEREIRA DA ROCHA e seu Adjunto Hélio Soares da Luz
Sodré; CHAPA 2: ÉMERSON GONÇALVES DA ROCHA e seu Adjunto Dário
Ângelo Bagieri; chapas estas que deverão constar da CÉDULA ÚNICA.
Quanto ao procedimento das Eleições, devo alertar-lhes para a
rigorosa observação das Regras prescritas no CÓDIGO ELEITORAL MAÇÔNICO:
Eleições Maçônicas são diretas pelo eleitor apto a votar na Chapa de sua livre
escolha e o voto é secreto; salvo as eleições previstas neste Código para serem
realizadas pelas Assembléias Legislativas (Art.63, Código Eleitoral).
O
“quorum’’ eleitoral para a instalação e funcionamento da Oficina Eleitoral é a
presença mínima de 07 (sete) eleitores (Art.52, Código Eleitoral).
Quanto às cédulas eleitorais (CÉDULA ÚNICA), devemos observar
e proceder nos termos dos Artigos 42 e 43 do Código Eleitoral Maçônico (Lei
Nº01/82, de 23/07/1982 E.. V..).
Quanto aos ELEITORES e o ATO ELEITORAL, devemos nortear o
procedimento nos termos legais previstos nos Artigos 38 e 39 do Código
Eleitoral Maçônico. Alerto-lhes, ainda, para o disposto no parágrafo 2º do
Art.39, relativo ao envio do expediente eleitoral da Eleição realizada, para este
Tribunal Eleitoral Estadual, no prazo legal nele previsto.
Continuaremos à disposição dos Ven. Irmãos, de pé e à ordem.
Fraternalmente,
ILTON LOUVEM
JUIZ - PRESIDENTE
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