CÓDIGO ELEITORAL DA ASSEFACRE Do Processo Eleitoral SEÇÃO I Das Disposições Gerais ARTIGO 01º - As eleições para o preenchimento dos cargos de presidente da ASSEFACREAssociação dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado, suas Diretorias, e Conselho Fiscal realizar-se-ão em dia útil da primeira quinzena de abril no ano que precede o término do mandato da ultima Diretoria. ARTIGO 02º - As eleições serão realizadas em conformidade com o Estatuto da ASSEFACRE e o presente Código Eleitoral da Assefacre. ARTIGO 03º - Uma Comissão Eleitoral da ASSEFACRE será nomeada pela presidência, em até 30 dias antes das eleições, para cumprir as seguintes funções: a) Redigir as instruções respectivas; b) Conferir a composição do quadro social; c) Verificar a adequação das chapas apresentadas para a inscrição, especialmente em relação à elegibilidade dos seus membros, exarando parecer; d) Informar os interessados a respeito de aspectos relativos às eleições; e) Exarar parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral; f) Processar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados das eleições; g) Julgar os requerimentos sobre o processo eleitoral. h) Outros procedimentos pertinentes e necessários para o início, execução e termino de todo o processo eletivo da ASSEFACRE. SEÇÃO II Da Convocação ARTIGO 04º - A Diretoria da ASSEFACRE dará ciência aos associados em até 60 (sessenta) dias antes das eleições, através de notícia publicada em seu site oficial e/ou Jornal com circulação em todo o Estado, do dia, horário e local fixados para as eleições e dos prazos para a apresentação das Chapas concorrentes. SEÇÃO III Do Direito do Voto e da Elegibilidade ARTIGO 05º - Para votar ou para se candidatar a cargos são necessárias as seguintes condições gerais: a) Ser associado fazendário da ASSEFACRE, inscrito na entidade há pelo menos 02 (dois) anos antes do prazo para apresentação das Chapas; b) Estar em pleno gozo dos seus direitos estatutários; c) Ter quitado as contribuições mensais até a data das inscrições para o processo eleitoral e não ter nenhuma pendência financeira junto à Tesouraria da associação. d) O candidato aos cargos eletivos não podem ter sido condenados em nenhum processo ou inquérito administrativo ou judicial e o concorrente à Tesouraria Geral não pode, também, ter nenhum impedimento ou pendências junto aos órgãos de proteção ao credito e consumidor e) A Comissão Eleitoral tornará pública no site da ASSEFACRE, www.assefacre.com.br, até 30 (trinta) dias antes da data das eleições, a RELAÇÃO DE ASSOCIADOS FAZENDÁRIOS aptos a votar e serem votados, de acordo com o Estatuto da ASSEFACRE e o Código Eleitoral da Assefacre e observados os requisitos nele constantes para estes casos. ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected] RELAÇÃO DE ASSOCIADOS FAZENDÁRIOS APTOS A VOTAR NO ORDEM NO DE MATRÍCULA NOME DE ASSOCIADO EM ORDEM ALFABÉTICA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 ... _____________________________/PR, _____ de ______________ de 20....... __________________________________ (Ass. Presidente) OBS.: 1-Devem constar da Relação os Associados Fazendários Aptos a Votar todos os associados fazendários com mais de dois anos de filiação, quites com a Tesouraria e que preencham as condições para votar e serem votados. A relação será afixada no mural na sede da ASSEFACRE e incluída nas noticias da ASSEFACRE no site www.assefacre.com.br, para conhecimento dos interessados antes da data marcada para as eleições e dentro do prazo previsto no Estatuto e no Código Eleitoral da Assefacre. 2-A relação de associados fazendários aptos a votar e a serem votados foi obtida do sistema SGI da ASSEFACRE, que fornece dados repassados pelos associados. Caso alguém não esteja na lotação correta ou com endereço alterado na referida relação, por não ter atualizado seus dados junto à associação, o que é obrigação do associado conforme nosso estatuto, o mesmo deverá comprovar lotação, votar e atualizar seus dados junto a ASSEFACRE em no máximo 10 dias após as eleições. SEÇÃO IV Da Formação, Apresentação e Inscrição das Chapas ARTIGO 6º - Os candidatos encabeçadores organizarão chapas contendo os nomes dos seus candidatos postulantes em todos os cargos previstos. PARÁGRAFO 1º Cada associado poderá candidatar-se a um único cargo em uma única chapa; PARÁGRAFO 2º Só serão aceitas chapas completas, com a anuência escrita e assinatura comprobatória de cada um de seus componentes. ARTIGO 7º – O Registro das Chapas far-se-á exclusivamente na recepção da ASSEFACRE, sita à Rua XV de novembro, 575, 8º andar- Centro–Curitiba-PR, durante o horário das 9 as 12 e das 13.30 às 17 horas, de segunda a sexta feira,(exceto feriados oficiais) até as 17 horas do dia 11 de março de 2015, mediante requerimento (modelo abaixo) preenchido em todos os seus campos pelo candidato requerente que encabeça a Chapa concorrente. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA ILUSTRÍSSIMO SENHOR Nome do Presidente:______________________________________________ M.D. Presidente da Assefacre-Associação dos Servidores da Secretaria de Estado e Coordenação da Receita do Estado. ______________________________________________, abaixo assinado, nos termos do Edital de Convocação, vem requerer a V.S.ª o registro da chapa anexa, onde figura o nome do ora requerente. Para cumprimento ao disposto no Estatuto da ASSEFACRE e seu Código Eleitoral da Assefacre, apresento este requerimento, em 02 (duas) vias, juntamente com ficha de qualificação e demais documentos relativos a cada um dos componentes da chapa, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral da Assefacre Nestes termos, pede e espera deferimento. _____________________________/PR _____ de ______________ de 20....... ________________________________________ (Ass. do candidato requerente) FICHA DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA COM RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS ASSOCIADOS FAZENDÁRIOS CONCORRENTES A CARGOS NA DIREÇÃO DA ASSEFACRE. 1-A Ficha de Inscrição da Chapa deverá ser completa e corretamente preenchida manualmente em letra caixa alta, de modo legível, em duas (02) vias de igual teor e forma, cabendo ao candidato à presidência que encabeça a Chapa concorrente apresentar no momento do registro de sua CHAPA junto à Comissão Eleitoral, para cada associado concorrente pertencente à sua chapa, cópia legível de documento de identidade oficial reconhecido, com foto, (RG. OAB, CARTEIRA PROFISSIONAL, ENTIDADE DE CLASSE), (não será aceita identidade funcional), uma cópia do CPF/MF, cópia do último holerite de pagamento e comprovante de residência(conta de luz/água atualizados). 2-Não serão aceitas inscrições por procuração, email, carta ou qualquer outro meio que não seja o preenchimento pessoal e manual da Ficha de Inscrição da Chapa e da aposição de assinatura idêntica ao documento de identificação apresentado pelo candidato postulante. 3-O candidato só poderá ser inscrito para um cargo em uma única chapa. 4-Uma vez inscrito em uma chapa o candidato postulante não poderá ser inscrito em outra chapa, sob pena de nulidade de sua candidatura. 5-Ao assinar a Ficha de Pedido de Inscrição na Chapa, o candidato declara expressamente conhecer todas as normas e diretrizes emanadas pela Comissão Eleitoral da Assefacre e deste Código Eleitoral, para o pleito que disputam, aceitá-las de livre e espontânea vontade ao apor sua assinatura como concorrente e declara ainda que todas as informações prestadas são verdadeiras sob pena responder civil e penalmente por qualquer inverdade. 6-A Ficha de Inscrição deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato que encabeça a Chapa concorrente, ao responsável pela Comissão Eleitoral nomeada pela atual presidência da ASSEFACRE, na sede administrativa da Associação, à Rua XV de novembro, 575-8º andar,Centro-Curitiba-PR, até as 17 horas, horário de Brasília, do dia informado no EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES GERAIS na ASSEFACE, publicado no site da entidade e em jornal de grande circulação no estado do Paraná, sendo que ambas as vias serão protocoladas e uma delas será entregue ao candidato encabeçador da Chapa concorrente à presidência da ASSEFACRE, como RECIBO comprobatório de entrega. 7-Todos os postulantes a cargo eletivo constantes da Chapa inscrita deverão apor sua assinatura ao final dos dados de identificação, em sinal de anuência e concordância com a indicação de seu nome como concorrente, sendo que a assinatura deverá ser igual à do documento de identificação apresentado e juntado ao processo de formalização do pedido de sua candidatura. FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA CONCORRENTE NOME OFICIAL PARA REGISTRO DA CHAPA ---------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPONENTES POSTULANTES A CARGO NA CHAPA NOMINADA ACIMA CARGO PRESIDENTE Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou Função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO: CARGO 1ºVICEPRESIDENTE Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO 2º VICE- PRESIDENTE Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou funçãoAtual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO SECRETARIA GERAL Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: 1ª SECRETARIA ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Ataul: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO TESOUREIRO GERAL Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO 1º TESOUREIRO Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )nativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO DIRETOR JURÍDICO Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO DIRETOR TÉCNICO Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) Data de Filiação: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO Nome CPF RG Lotação Original: DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO DIRETOR DE PATRIMÔNIO Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO DIRETOR DE ESPORTES Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO ) CARGO DIRETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO DIRETOR SÓCIOCULTURAL Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO Nome CPF RG DIRETOR DE ASSUNTOS INTERIOR Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO CONSELHEIRO FISCAL TITULAR-1 Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO CONSELHEIRO FISCAL TITULAR-2 Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) Data de Filiação: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE-1 Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO CONSELHEIRO FISCAL SUPLENTE-2 Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO ) CARGO COORDENADO R REGIONAL 1ª DRRCURITIBA Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO COORDENADO R REGIONAL 2ªDRR-REGIÃO METROPOLITA NA E LITORAL Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO COORDENADO R REGIONAL3ªDRR-PONTA GROSSA Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO COORDENADO R REGIONAL4ªDRR- UNIÃO DA VITÓRIA Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO Nome COORDENADO R REGIONAL5ªDRRGUARAPUAVA CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO COORDENADO R REGIONAL6ªDRRJACAREZINHO Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) Data de Filiação: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO Nome CPF RG COORDENADO R REGIONAL8ª DRRLONDRINA Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO COORDENADO R REGIONAL9ª DRRMARINGÁ Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: COORDENADO R REGIONAL11ª-DRRUMUARAMA ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO COORDENADO R REGIONAL12ª DRR-FOZ DO IGUAÇÚ Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO COORDENADO R REGIONAL13ªDRRCASCAVEL Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado Cargo ou função Atual: ( )inativo Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO CARGO COORDENADO R REGIONAL14ªDRR-PATO BRANCO Nome CPF RG Lotação Original: Lotação Atual: ( )ativo ( )aposentado ( )inativo Cargo ou função Atual: Fone( ) CEL( ) DATA DE FILIAÇÃO: ASS.SOLICITANTE AO CARGO _________________, _____ de ______________ de 20.......... Nome e Ass:_____________________________ CANDIDATO À PRESIDÊNCIA Nome e Ass:________________________ CANDIDATO À SECRETARIA GERAL CPF:__________________________ CPF:______________________________ COMISSÃO ELEITORAL: CHAPA ENTREGUE COM......... FOLHAS E RECEBIDA EM:..............de................................ ....................................de 20......, às...............HS, dentro do horário previsto no Código Eleitoral da ASSEFACRE. ATENÇÃO: UMA DAS VIAS ASSINADA PELO COORDENADOR ELEITORAL DA ASSEFACRE SERVE PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, COMO RECIBO DE ENTREGA DA CHAPA ACIMA NOMINADA, CANDIDATA A CONCORRER ÁS ELEIÇÕES PARA A PRESIDÊNCIA E DIRETORIAS DA ASSEFACRE, PARA O PERÍODO DIVULGADO EM EDITAL PUBLICO. VISTO DO COORDENADOR ELEITORAL DA ASSEFACRE: ARTIGO 8º - A Comissão Eleitoral exarará parecer sobre a regularidade das chapas apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação. PARÁGRADO ÚNICO - Caso haja alguma discrepância ou não conformidade na Chapa apresentada, a Comissão Eleitoral emitirá Intimação ao encabeçador da Chapa para que em 02 (dois) dias uteis providencie a regularização e saneamento da(s) irregularidade(s) detectada(s) e as apresente à Comissão Eleitoral, sob pena da candidatura não ser aceita. INTIMAÇÃO AO ENCABEÇADOR DE CHAPA PARA SANAR IRREGULARIDADES Local, ____________________________,_____ de _______________ de 20...... Ao Sr. ___________________________________________________________ Encabeçador da Chapa ______________________________________________ A Comissão Eleitoral designada para realização das eleições na ASSEFACRE, com pleito a ser realizado no informado em EDITAL PÚBLICO comunica que por ocasião da inscrição de chapa encabeçada por V.S.ª apurou a(s) seguinte(s) irregularidade(s) envolvendo o Sr............................................ ........................................................................... postulante ao cargo de..............................................................na Chapa................................................... 12Diante do exposto, de acordo com o Estatuto Social e do Código Eleitoral da ASSEFACRE, fica V.S.ª intimado a sanar a(s) irregularidade(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da entrega desta intimação, sob pena de indeferimento da sua candidatura. Comunicamos desde logo, caso a candidatura não seja aceita por falta de documentação, restando a não existência de número de candidaturas suficientes para preencher todos os cargos da entidade, o pedido de inscrição da chapa toda pode ser indeferido. Diante do exposto, solicitamos providências urgentes de V.S.ª, objetivando sanar a irregularidade apontada. ______________________________________________ Nome e assinatura do Coordenador da Comissão Eleitoral da ASSEFACRE ARTIGO 9º – A Diretoria da ASSEFACRE apreciará o parecer da Comissão Eleitoral sobre a(s) justificativa(s) apresentada(s) e, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proclamará através de edital as Chapas Inscritas aptas à concorrer às eleições da ASSEFACRE. EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA(S) CHAPA(S) REGULARMENTE REGISTRADA(S), ACEITA(S) E APTA(S) A CONCORRER ÀS ELEIÇÕES DA ASSEFACRE ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected] Em cumprimento ao disposto no Código Eleitoral da Assefacre, comunicamos que foi(ram) considerada(s) apta(s) e foi (foram) aceita(s) e registrada(s) a(s) seguinte(s) chapa(s) para concorrer à eleição desta ASSOCIAÇÃO marcada para o dia divulgado em Edital Publico e no site da ASSEFACRE: www.assefacre.com.br. CHAPA No 1 (ou ÚNICA): DIRETORIA Titulares: Suplente 1. 2. 3. 4. 5. 6. 1. 2. 3. 4. 5. 6. (Presidente)________________________ (1ªVice-Presidente)____________________ ( Secretário Geral)__________________ (1º Secretário)_______________________ (Tesoureiro Geral)___________________ ()______________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ _______________________________ COORDENADORES REGIONAIS: CONSELHO FISCAL Titulares: Suplentes: 1._______________________________ 1. ______________________________ 2._______________________________ 2. ______________________________ CHAPA No 2 (dois) - (transcrevê-la conforme acima). CHAPA No 3 (três) - (idem, idem).etc. Nos termos deste Edital, abre-se o prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas apresentadas, através de expediente escrito e fundamentado, baseando-se as eventuais alegações no disposto no Estatuto e Código Eleitoral da ASSEFACRE, as quais devem se endereçadas ao presidente da ASSEFACRE por parte de qualquer associado fazendário apto e interessado, sendo que a presidência da Assefacre terá um (01) dia útil para analisar o(s) pedido(s), deferi-lo(s) ou indeferi-lo(s) à luz do Estatuto e Código Eleitoral da Assefacre, não cabendo recurso. ______________________________/PR, _______ de abril de 20......... __________________________ Presidente-ASSEFACRE ARTIGO 10º - A morte, ou desistência de no máximo um dos componentes, de uma das chapas já inscritas não prejudicará a elegibilidade da mesma que, se eleita, procederá ao preenchimento do(s) cargo(s) vago(s) dentro de 30 (trinta dias) a contar de sua posse. SECÃO V Das Eleições ARTIGO 11º – As eleições, tanto quanto possível, coincidirão com dia útil, sendo, feita a comunicação do evento aos associados via edital e/ou notícias no site oficial da entidade e/ou jornal de grande circulação, 30( trinta) dias antes das eleições. PARÁGRAFO ÚNICO – As eleições poderão ser fiscalizadas por representantes da Diretoria da ASSEFACRE e por no máximo dois (02) representantes de cada Chapa concorrente e aceita como tal pela Comissão Eleitoral. SEÇÃO VI Da Cédula Eleitoral ARTIGO 12º - Para garantir a lisura e a transparência nas Eleições para presidência da ASSEFACRE e demais membros da Diretoria e Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral da ASSEFACRE adotou medidas de segurança na elaboração do leiaute das cédulas eleitorais a serem utilizadas no pleito. ARTIGO 13º-A Cédula Eleitoral Oficial será impressa em papel azul, o que dificulta a falsificação. Além disso, possuirá espaço definido para marcação da opção do voto, o qual incluirá o nome das Chapas devidamente registradas e aceitas pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE e cuja posição dos nomes será definida previamente por sorteio prévio promovido pela Comissão Eleitoral da Assefacre. ARTIGO 14º-O voto atribuído ao nome da Chapa, será, por extensão, o voto dado a todos os demais membros que a compõem, cujos nomes, identificação e qualificação estão à disposição de todos no site oficial da ASSEFACRE, www.assefacre.com.br. PARÁGRAFO 1º-Só será considerado uma marcação em cada cédula, para uma única chapa. PARÁGRAFO 2º-A marcação de mais de um nome, rasuras, escritos, etc, anulará a cédula e o voto dado, não cabendo recurso. PARÁGRAFO 3º-Na Cédula Eleitoral Oficial está impresso o “Logotipo Oficial da ASSEFACRE”. PARÁGRAFO 4º-Também estará escrito “Comissão Eleitoral “ mais o ano das Eleições Gerais da ASSEFACRE. ARTIGO 15º -Qualquer duvida quanto à autenticidade da cédula entregue ao eleitor habilitado por ocasião da votação deverá ser questionada de imediato pelo mesmo com o representante da Comissão Eleitoral da Assefacre responsável pela votação no local, não se admitindo recurso posterior. SEÇÃO VII Do Voto ARTIGO 16º – O voto será secreto e não serão admitidos os votos por procuração, delegação, email, ou qualquer outro meio que não seja pessoalmente e mediante identificação do votante. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão nulos os votos em desacordo com as instruções emanadas pela Comissão Eleitoral. PARÁGRAFO SEGUNDO- Em cada local de votação os associados fazendários eleitores com direito a voto e aptos a votar deverão SE IDENTIFICAR ATRAVÉS DE UM DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS NESTE CÓDIGO e assinar a Folha de Votação – CONFORME MODELO - antes de votar, na presença do representante da Comissão Eleitoral. ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected] FOLHA DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DA ASSEFACRE – GESTÃO .................................. LOCAL: ______________________________________________________________ DATA: _______________________________________________________________ NO DE ORDE M 1º. 2º. 3º. 4º. 5º. 6º. 7º. 8º. 9º. 10º. ... NOME COMPLETO LEGÍVEL NO DO RG ASSINATURA PARÁGRAFO TERCEIRO- Ao término do período destinado à votação referente às eleições para nova diretoria da ASSEFACRE, que deverá ser encerrado pontualmente às 17 horas do dia divulgado em Edital Público e disponível no site da Assefacre, o responsável local representante da Comissão Eleitoral deverá lavrar uma Ata de acordo com o modelo abaixo, assiná-la e obter a assinatura com CPF de duas testemunhas, lacrando em seguida a urna eleitoral mantendo-a em seu poder ate que pessoa indicada pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE, devidamente identificada com documento com foto ( RG ou CNH) , venha buscar a urna para levá-la para apuração na sede da ASSEFACRE em Curitiba-PR. SEÇÃO VIII Da Ata dos Trabalhos da Mesa Coletora ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected] ATA DOS TRABALHOS DA MESA COLETORA Às ________ horas do dia _____ de ________________ de 20......, à Rua / Av. ________________________, nº _________, nesta cidade, instalou-se a Mesa Coletora de Votos para a eleição realizada na DRR de __________________________, cujo pleito foi convocado nos termos do Estatuto Social e Código Eleitoral desta entidade e demais dispositivos legais pertinentes. Logo depois, o Senhor _______________________________, Presidente da Mesa, verificou a existência do material necessário à votação e, constatando a regularidade da urna, deu por iniciada a votação. Durante a votação não se verificou nenhum protesto (se ocorrer algum, relatá-lo). Ao final constatou-se que votaram ____________ eleitores fazendários associados, num total de ______________ aptos a votar, conforme a lista de votantes. Às 17:00 horas, horário determinado no Edital de Convocação da Eleição e Código Eleitoral, o representante local da Comissão Eleitoral deu por encerrada a votação, pedindo para que eu, ____________________________, secretário da mesa, lavrasse a presente ata que lida e aprovada vai assinada por mim, pelo representante local da Comissão Eleitoral. Representante da Comissão Eleitoral ______________________________________________________________________ Testemunhas___________________________________________________________ CPF:_________________________________________________________________ Testemunhas___________________________________________________________ CPF:_________________________________________________________________ SEÇÃO IX Da apuração ARTIGO 17º – A apuração dos votos será iniciada tão logo as urnas colocadas nas DRRs tenham chegado à Sede Administrativa da ASSEFACRE em Curitiba-PR e uma vez iniciada a apuração a mesma deve prosseguir até o seu término ininterruptamente. PRÁGRAFO PRIMEIRO - A apuração será pública; PARÁGRAFO SEGUNDO - Será lavrada ata no término da apuração, descrevendo-se as ocorrências e proclamando-se os resultados finais. ARTIGO 18º – A Comissão Eleitoral julgará, “ad referendum” da Diretoria, eventuais requerimentos pertinentes das partes interessadas, totalizará e proclamará os resultados, lavrando em seguida a respectiva ata. PARÁGRAFO PRIMEIRO- Ocorrendo empate entre as Chapas concorrentes, a Chapa que tiver entre seus membros o candidato mais antigo como associado será a vencedora; persistindo o empate, prevalecerá o que for mais idoso. PARÁGRAFO SEGUNDO- Caso haja apenas uma Chapa devidamente Registrada e aceita pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE, para concorrer à presidência, Diretoria e Conselho Fiscal da ASSEFACRE, ou seja, Chapa Ùnica, mesmo assim o processo eleitoral transcorrerá normalmente, sendo que a Chapa Única, se for o caso, será declarada vencedora caso obtenha numero de votos válidos superior ao numero de votos considerados em branco ou nulos pela Mesa Apuradora e pela Comissão Eleitoral da Assefacre. PARÁGRAFO TERCEIRO- Caso a Comissão Eleitoral identifique que uma pessoa votou mais de uma vez no pleito, seu voto será anulado e o associado fazendário votante infrator sofrerá as consequências de seu ato, conforme previsto no Estatuto da ASSEFACRE e neste Código Eleitoral da ASSEFACRE, podendo até ser excluído do quadro de associados da entidade. PARÁGRAFO QUARTO – Não havendo nenhum recurso quanto ao resultado das eleições, o presidente da ASSEFACRE, emitirá um edital com o resultado das eleições, que deverá ser divulgado no site da associação: www,assefacre.com.br, bem como será afixado na Sede Administrativa da ASSEFACRE em Curitiba-PR e posteriormente anexado ao livro ata da ASSEFACRE para os devidos registros no Cartório de Títulos e Documentos, em cumprimento aos dispositivos legais que regem a matéria. PARAGRAFO QUINTO- Caso algum candidato encabeçante de qualquer uma das Chapas regularmente inscritas interponha algum recurso por escrito à presidência da ASSEFACRE, desde que o mesmo seja pertinente ao resultado da votação, a presidência da entidade o acatará e dará seu parecer em até 01(um) dia útil após a interposição do recurso, baseando e embasando sua decisão de deferimento ou indeferimento no Estatuto e no Código Eleitoral da ASSEFACRE, decisão da qual não caberá recurso, dando-se sequência então ao processo como previsto no Parágrafo Quarto do Artigo 18º. SEÇÃO X DA ATA DOS TRABALHOS DA MESA APURADORA Às _______ horas do dia _____ de ____________ de _____, à Rua / Av. _______________________________, nº ______, nesta cidade de _______________________, reuniram-se o Sr. ________________________, Coordenador Eleitoral da ASSEFACRE e a Sra._______________________________ e Sra. _____________________________, membros da Mesa Apuradora da eleição realizada em____ de ___________de 20_______, para eleição do presidente, titulares da Diretoria e Conselho Fiscal da ASSEFACRE, que teve início às ______ horas. O Coordenador Eleitoral da ASSEFACRE deu por instalada a MESA APURADORA e iniciaram-se os trabalhos de apuração dos votos. Compareceram às urnas e votaram _____ (_________) associados fazendários, do total de _____ (__________) aptos a votarem. Constatada a integridade das urnas, que funcionaram em locais previamente determinados, de conhecimento de todos os associados com direito a voto e dos candidatos a presidente das Chapas concorrentes, as urnas foram abertas, dando-se início à contagem de votos. Feita a apuração, obteve-se o seguinte resultado: Chapa “A” ___ (____) votos válidos, Votos em branco ____ (______) e Votos nulos ____ (______). Chapa “B” ___ (____) votos válidos, Votos em branco ____ (______) e Votos nulos ____ (______). À vista do resultado, o presidente da Mesa Apuradora proclamou eleita a Chapa “ “, assim constituída: Presidente _______________, 1º VicePresidente ___________________, Secretaria Geral_______________ 1ª Secretaria _________________, Tesoureiro Geral ____________________, 1º Tesoureiro _________________, Diretor Jurídico ___________________, Diretor Técnico ________________, Diretor de Relações Públicas _____________________, Diretor de Patrimônio ___________________, Diretor de Esportes ___________________, Diretor de Assistência Social _________________________, Diretor SócioCultural______________________Diretor Assuntos Interior_______________ 1ºConselheiro Fiscal Efetivo __________________, 2ºConselheiro Fiscal Efetivo ______________________, Conselheiro Fiscal Efetivo ________________________, 1ºConselheiro Fiscal Suplente ___________________, 2ºConselheiro Fiscal Suplente _______________________________ Não houve nenhum recurso quanto à apuração, protesto ou ocorrência especial e nada mais havendo a tratar, deu o Sr. Presidente da Mesa por encerrada a apuração da qual lavrei esta ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos componentes da Mesa Apuradora e representantes das Chapas concorrentes se desejarem. Presidente da Mesa Apuradora ___________________________________________________ Membro da Mesa Apuradora ____________________________________________________________________________ Membro da Mesa Apuradora ____________________________________________________________________________ Representante da Chapa”A” _____________________________________________________ Representante da Chapa”B” _____________________________________________________ SEÇÃO XI Da Divulgação por Edital do Resultado das Eleições ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected] EDITAL DO RESULTADO DA ELEIÇÃO Tendo transcorrido 05 (cinco) dias úteis da realização da eleição desta Associação, para os cargos de Presidente, Diretoria, Conselho Fiscal ( titulares e os suplentes) com mandato entre os dias 05/05/20...... e 05/05/20...... e não havendo recursos quanto ao resultado do referido pleito, comunico aos senhores associados terem sido eleitos para o referido quinquênio: DIRETORIA:............................................................................. Titulares: 1. (Presidente) 2. (1ºVice-Presidente) 3. (2ºVicePresidente) 4. (Secretaria Geral) 5. (Tesoureiro Geral) CONSELHO FISCAL Titulares: Suplentes: 1._______________________________ 2._______________________________ 1. _____________________________ _ 2. _____________________________ _ Fica marcada para o dia 05 de maio de 20........, às 10 horas, a posse solene dos novos dirigentes desta Associação, em sua Sede Administrativa à Rua XV de novembro, 575 – 8º andar.- Centro- Curitiba-PR. Conclamamos os Srs. Associados a comparecerem para maior brilho do referido ato. ____________________, ____ de __________________de 20....... ASSEFACRE-Presidente SEÇÃO XII Da Posse da Diretoria Eleita ARTIGO 19º – O término da Gestão da presidência, da Diretoria em exercício, do Conselho Fiscal e dos Coordenadores Regionais da ASSEFACRE), se dará no dia 05 de maio do mês consecutivo às eleições, ocasião em que a presidência da ASSEFACRE dará posse aos novos membros da Diretoria eleita da entidade para o novo período. ARTIGO 20º - Todos os casos não previstos, dúvidas ou pendências não resolvidas após a aplicação dos dispositivos deste Código Eleitoral serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral designada pela Presidência em exercício da ASSEFACRE, não cabendo recurso da decisão tomada. Curitiba, 12 de fevereiro de 2015. ASSEFACRE-PRESIDÊNCIA EDEMILSON SEBASTIÃO GUSMÃO DOS ANJOS 4-INCLUIR NO SITE A NOVA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSEFACRE 2015/2020, NO CAMPO APROPRIADO DELETANDO A ANTERIOR. ATA DE POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSEFACREASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO- GESTÃO UNIÃO-2015/2020. Aos cinco dias do mês de maio de 2015 (05/05/2015) em conformidade com o disposto no Artigo 28, inciso XI e parágrafo único e Artigos 51 a 57 do Estatuto Social da Assefacre e Código Eleitoral da entidade, citados no Edital de Convocação de Eleições Gerais para Diretoria da Assefacre de 12 de fevereiro de 2015, publicado no jornal paranaense Gazeta do Povo edição de 12 de fevereiro de 2015, foram declarados aptos para exercer Mandato Eletivo do dia 05 de maio de 2015 ao dia 05 de maio de 2020, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal da ASSEFACREAssociação dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do Estado, com sede à Rua XV de novembro, 575-8º andar- Centro-CuritibaPr, CEP: 80020-310, inscrita no CNPJ sob nº: 81.053.126/0001-26, registrada no Cartório de Títulos e Documentos com inscrição nº 924 - Livro “A”-3º Ofício, declarada de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 9.192/90, sob a denominação de GESTÃO UNIÃO, os nomes, lotação atual e cargos das pessoas abaixo relacionadas. DIRETORIA Presidente- Edemilson Sebastião Gusmão dos Anjos-8ª DRR 1ºVice-Presidente-Ademar Pereira dos Santos-13ª DRR 2ºVice-Presidente-Deusdedit Fermino de Oliveira-9ª DRR Secretária Geral-Marcia Teresa Klisiewicz-SEFA-Aposentada 1ª Secretária-Rosangela Maria S. Mazaro-9ª DRR Tesoureiro Geral-André Carvalho Muniz-SEFA-PDDO 1ºTesoureiro-Sergio João Cantelli-13ª DRR Diretor Jurídico-Claudio Gonçalves Ré-8ª DRR Diretor Técnico-Esmeraldo Tavechio-9ª DRR Diretor de Relações Públicas-Valter Buti-9ª DRR Diretor de Patrimônio-Wagner Gomes Fabiano-8ª DRR Diretor de Esportes-Darílio José Fabrini-8ª DRR Diretor de Assistência Social-Conceição Pariz-11ª DRR Diretor Sócio Cultural-Neusa Maria Roveda-14ª DRR Diretor de Assuntos Interior-Lauro Lourival Casagrande-8ª DRR CONSELHO FISCAL TITULARES 1ºConselheiro Titular-Odilon Frasson-13ª DRR 2ºConselheiro Titular-João Orlando Ribeiro Martins-11ª DRR 3ºConselheiro Titular-José de Lima Ribeiro- 8º DRR - Aposentado SUPLENTES 1ºConselheiro Suplente-Domingos Camilo da Silva-11ª DRR 2ºConselheiro Suplente- Ramirez Martins-12ª DRR 3ºConselheiro Suplente-Eva Mainardes da Silva-13ª DRR COORDENADORES REGIONAIS Luiz Carlos Machado- 1ª DRR Maria Fátima Tozzi-2ª DRR Isaurino Daniel Cordeiro-3ª DRR Edes Finatto- 4ª DRR Alceu José Domenico-5ª DRR Leniwton Alvarenga Arrabaça-6ª DRR Emersom Machado-8ª DRR João Pedro Pereira Neto-9ª DRR Alocir Gomes Domiciano-11ª DRR Carlos Alberto Francisco-12ª DRR Marlene De Fátima Relly-13ª DRR Vani Aparecida Pedroso Valões-14ª DRR Empossadas, a nova Diretoria e Conselho Fiscal - Gestão UNIÃO, eu Marcia Teresa Klisiewicz, Secretária Geral da Associação, lavrei a presente Ata que será assinada por mim e pelo Presidente Sr. Edemilson Sebastião Gusmão dos Anjos, para posterior registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Curitiba, 05 de maio de 2015. MARCIA TERESA KLISIEWICZ EDEMILSON SEBASTIÃO Secretária Geral GUSMÃO DOS ANJOS RG:869.700-0-PR Presidente CPF/MF:201.365.449-91 RG:1.323.852-9-PR CPF/MF:237.694.599-20