CÓDIGO ELEITORAL DA ASSEFACRE
Do Processo Eleitoral
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
ARTIGO 01º - As eleições para o preenchimento dos cargos de presidente da ASSEFACREAssociação dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da Receita do
Estado, suas Diretorias, e Conselho Fiscal realizar-se-ão em dia útil da primeira quinzena de
abril no ano que precede o término do mandato da ultima Diretoria.
ARTIGO 02º - As eleições serão realizadas em conformidade com o Estatuto da ASSEFACRE
e o presente Código Eleitoral da Assefacre.
ARTIGO 03º - Uma Comissão Eleitoral da ASSEFACRE será nomeada pela presidência, em
até 30 dias antes das eleições, para cumprir as seguintes funções:
a) Redigir as instruções respectivas;
b) Conferir a composição do quadro social;
c) Verificar a adequação das chapas apresentadas para a inscrição, especialmente em relação
à elegibilidade dos seus membros, exarando parecer;
d) Informar os interessados a respeito de aspectos relativos às eleições;
e) Exarar parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral;
f) Processar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados das eleições;
g) Julgar os requerimentos sobre o processo eleitoral.
h) Outros procedimentos pertinentes e necessários para o início, execução e termino de todo o
processo eletivo da ASSEFACRE.
SEÇÃO II
Da Convocação
ARTIGO 04º - A Diretoria da ASSEFACRE dará ciência aos associados em até 60 (sessenta)
dias antes das eleições, através de notícia publicada em seu site oficial e/ou Jornal com
circulação em todo o Estado, do dia, horário e local fixados para as eleições e dos prazos para
a apresentação das Chapas concorrentes.
SEÇÃO III
Do Direito do Voto e da Elegibilidade
ARTIGO 05º - Para votar ou para se candidatar a cargos são necessárias as seguintes
condições gerais:
a) Ser associado fazendário da ASSEFACRE, inscrito na entidade há pelo menos 02 (dois)
anos antes do prazo para apresentação das Chapas;
b) Estar em pleno gozo dos seus direitos estatutários;
c) Ter quitado as contribuições mensais até a data das inscrições para o processo eleitoral e
não ter nenhuma pendência financeira junto à Tesouraria da associação.
d) O candidato aos cargos eletivos não podem ter sido condenados em nenhum processo ou
inquérito administrativo ou judicial e o concorrente à Tesouraria Geral não pode, também, ter
nenhum impedimento ou pendências junto aos órgãos de proteção ao credito e consumidor
e) A Comissão Eleitoral tornará pública no site da ASSEFACRE, www.assefacre.com.br, até 30
(trinta) dias antes da data das eleições, a RELAÇÃO DE ASSOCIADOS FAZENDÁRIOS aptos
a votar e serem votados, de acordo com o Estatuto da ASSEFACRE e o Código Eleitoral da
Assefacre e observados os requisitos nele constantes para estes casos.
ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR
FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected]
RELAÇÃO DE ASSOCIADOS FAZENDÁRIOS APTOS A VOTAR
NO ORDEM
NO DE MATRÍCULA
NOME DE ASSOCIADO EM ORDEM ALFABÉTICA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
...
_____________________________/PR, _____ de ______________ de 20.......
__________________________________
(Ass. Presidente)
OBS.: 1-Devem constar da Relação os Associados Fazendários Aptos a Votar todos os
associados fazendários com mais de dois anos de filiação, quites com a Tesouraria e que
preencham as condições para votar e serem votados. A relação será afixada no mural na sede
da ASSEFACRE e incluída nas noticias da ASSEFACRE no site www.assefacre.com.br, para
conhecimento dos interessados antes da data marcada para as eleições e dentro do prazo
previsto no Estatuto e no Código Eleitoral da Assefacre.
2-A relação de associados fazendários aptos a votar e a serem votados foi obtida do sistema
SGI da ASSEFACRE, que fornece dados repassados pelos associados. Caso alguém não
esteja na lotação correta ou com endereço alterado na referida relação, por não ter atualizado
seus dados junto à associação, o que é obrigação do associado conforme nosso estatuto, o
mesmo deverá comprovar lotação, votar e atualizar seus dados junto a ASSEFACRE em no
máximo 10 dias após as eleições.
SEÇÃO IV
Da Formação, Apresentação e Inscrição das Chapas
ARTIGO 6º - Os candidatos encabeçadores organizarão chapas contendo os nomes dos seus
candidatos postulantes em todos os cargos previstos.
PARÁGRAFO 1º Cada associado poderá candidatar-se a um único cargo em uma única
chapa;
PARÁGRAFO 2º Só serão aceitas chapas completas, com a anuência escrita e assinatura
comprobatória de cada um de seus componentes.
ARTIGO 7º – O Registro das Chapas far-se-á exclusivamente na recepção da ASSEFACRE,
sita à Rua XV de novembro, 575, 8º andar- Centro–Curitiba-PR, durante o horário das 9 as 12
e das 13.30 às 17 horas, de segunda a sexta feira,(exceto feriados oficiais) até as 17 horas do
dia 11 de março de 2015, mediante requerimento (modelo abaixo) preenchido em todos os
seus campos pelo candidato requerente que encabeça a Chapa concorrente.
REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
Nome do Presidente:______________________________________________
M.D. Presidente da Assefacre-Associação dos Servidores da Secretaria de Estado e
Coordenação da Receita do Estado.
______________________________________________,
abaixo
assinado,
nos
termos do Edital de Convocação, vem requerer a V.S.ª o registro da chapa anexa,
onde figura o nome do ora requerente.
Para cumprimento ao disposto no Estatuto da ASSEFACRE e seu Código
Eleitoral da Assefacre, apresento este requerimento, em 02 (duas) vias, juntamente
com ficha de qualificação e demais documentos relativos a cada um dos componentes
da chapa, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral da Assefacre
Nestes termos, pede e espera deferimento.
_____________________________/PR _____ de ______________ de 20.......
________________________________________
(Ass. do candidato requerente)
FICHA DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA COM RELAÇÃO
NOMINAL DOS CANDIDATOS ASSOCIADOS FAZENDÁRIOS
CONCORRENTES A CARGOS NA DIREÇÃO DA ASSEFACRE.
1-A Ficha de Inscrição da Chapa deverá ser completa e corretamente preenchida manualmente
em letra caixa alta, de modo legível, em duas (02) vias de igual teor e forma, cabendo ao
candidato à presidência que encabeça a Chapa concorrente apresentar no momento do
registro de sua CHAPA junto à Comissão Eleitoral, para cada associado concorrente
pertencente à sua chapa, cópia legível de documento de identidade oficial reconhecido, com
foto, (RG. OAB, CARTEIRA PROFISSIONAL, ENTIDADE DE CLASSE), (não será aceita
identidade funcional), uma cópia do CPF/MF, cópia do último holerite de pagamento e
comprovante de residência(conta de luz/água atualizados).
2-Não serão aceitas inscrições por procuração, email, carta ou qualquer outro meio que não
seja o preenchimento pessoal e manual da Ficha de Inscrição da Chapa e da aposição de
assinatura idêntica ao documento de identificação apresentado pelo candidato postulante.
3-O candidato só poderá ser inscrito para um cargo em uma única chapa.
4-Uma vez inscrito em uma chapa o candidato postulante não poderá ser inscrito em outra
chapa, sob pena de nulidade de sua candidatura.
5-Ao assinar a Ficha de Pedido de Inscrição na Chapa, o candidato declara expressamente
conhecer todas as normas e diretrizes emanadas pela Comissão Eleitoral da Assefacre e deste
Código Eleitoral, para o pleito que disputam, aceitá-las de livre e espontânea vontade ao apor
sua assinatura como concorrente e declara ainda que todas as informações prestadas são
verdadeiras sob pena responder civil e penalmente por qualquer inverdade.
6-A Ficha de Inscrição deverá ser entregue pessoalmente pelo candidato que encabeça a
Chapa concorrente, ao responsável pela Comissão Eleitoral nomeada pela atual presidência da
ASSEFACRE, na sede administrativa da Associação, à Rua XV de novembro, 575-8º
andar,Centro-Curitiba-PR, até as 17 horas, horário de Brasília, do dia informado no EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES GERAIS na ASSEFACE, publicado no site da entidade e em
jornal de grande circulação no estado do Paraná, sendo que ambas as vias serão
protocoladas e uma delas será entregue ao candidato encabeçador da Chapa concorrente à
presidência da ASSEFACRE, como RECIBO comprobatório de entrega.
7-Todos os postulantes a cargo eletivo constantes da Chapa inscrita deverão apor sua
assinatura ao final dos dados de identificação, em sinal de anuência e concordância com a
indicação de seu nome como concorrente, sendo que a assinatura deverá ser igual à do
documento de identificação apresentado e juntado ao processo de formalização do pedido de
sua candidatura.
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA CONCORRENTE
NOME OFICIAL PARA REGISTRO DA CHAPA
---------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPONENTES POSTULANTES A CARGO NA CHAPA NOMINADA ACIMA
CARGO
PRESIDENTE
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou Função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO:
CARGO
1ºVICEPRESIDENTE
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
2º
VICE-
PRESIDENTE
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou funçãoAtual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
SECRETARIA
GERAL
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
1ª
SECRETARIA
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Ataul:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
TESOUREIRO
GERAL
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
1º
TESOUREIRO
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )nativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
DIRETOR
JURÍDICO
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
DIRETOR
TÉCNICO
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
Data de Filiação:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
DIRETOR
DE
RELAÇÕES
PÚBLICAS
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
DIRETOR
DE
PATRIMÔNIO
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
DIRETOR
DE
ESPORTES
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
)
CARGO
DIRETOR
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
DIRETOR
SÓCIOCULTURAL
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
Nome
CPF
RG
DIRETOR
DE
ASSUNTOS
INTERIOR
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
CONSELHEIRO
FISCAL
TITULAR-1
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
CONSELHEIRO
FISCAL
TITULAR-2
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
Data de Filiação:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
CONSELHEIRO
FISCAL
SUPLENTE-1
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
CONSELHEIRO
FISCAL
SUPLENTE-2
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
)
CARGO
COORDENADO
R REGIONAL
1ª
DRRCURITIBA
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
COORDENADO
R REGIONAL
2ªDRR-REGIÃO
METROPOLITA
NA E LITORAL
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
COORDENADO
R REGIONAL3ªDRR-PONTA
GROSSA
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
COORDENADO
R REGIONAL4ªDRR- UNIÃO
DA VITÓRIA
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
Nome
COORDENADO
R REGIONAL5ªDRRGUARAPUAVA
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
COORDENADO
R REGIONAL6ªDRRJACAREZINHO
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
Data de Filiação:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
Nome
CPF
RG
COORDENADO
R REGIONAL8ª DRRLONDRINA
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
COORDENADO
R REGIONAL9ª
DRRMARINGÁ
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
COORDENADO
R REGIONAL11ª-DRRUMUARAMA
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
COORDENADO
R REGIONAL12ª DRR-FOZ
DO IGUAÇÚ
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
COORDENADO
R REGIONAL13ªDRRCASCAVEL
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
Cargo ou função Atual:
( )inativo
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
CARGO
COORDENADO
R REGIONAL14ªDRR-PATO
BRANCO
Nome
CPF
RG
Lotação Original:
Lotação Atual:
( )ativo
( )aposentado
( )inativo
Cargo ou função Atual:
Fone(
)
CEL(
)
DATA DE FILIAÇÃO:
ASS.SOLICITANTE AO CARGO
_________________, _____ de ______________ de 20..........
Nome e Ass:_____________________________
CANDIDATO À PRESIDÊNCIA
Nome e Ass:________________________
CANDIDATO À SECRETARIA GERAL
CPF:__________________________
CPF:______________________________
COMISSÃO ELEITORAL:
CHAPA ENTREGUE COM......... FOLHAS E RECEBIDA EM:..............de................................
....................................de 20......, às...............HS, dentro do horário previsto no Código Eleitoral
da ASSEFACRE.
ATENÇÃO: UMA DAS VIAS ASSINADA PELO COORDENADOR ELEITORAL DA
ASSEFACRE SERVE PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, COMO RECIBO DE ENTREGA
DA CHAPA ACIMA NOMINADA, CANDIDATA A CONCORRER ÁS ELEIÇÕES PARA A
PRESIDÊNCIA E DIRETORIAS DA ASSEFACRE, PARA O PERÍODO DIVULGADO EM
EDITAL PUBLICO.
VISTO DO COORDENADOR ELEITORAL DA ASSEFACRE:
ARTIGO 8º - A Comissão Eleitoral exarará parecer sobre a regularidade das chapas
apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação.
PARÁGRADO ÚNICO - Caso haja alguma discrepância ou não conformidade na Chapa
apresentada, a Comissão Eleitoral emitirá Intimação ao encabeçador da Chapa para que em
02 (dois) dias uteis providencie a regularização e saneamento da(s) irregularidade(s)
detectada(s) e as apresente à Comissão Eleitoral, sob pena da candidatura não ser aceita.
INTIMAÇÃO AO ENCABEÇADOR DE CHAPA PARA SANAR
IRREGULARIDADES
Local, ____________________________,_____ de _______________ de 20......
Ao Sr. ___________________________________________________________
Encabeçador da Chapa ______________________________________________
A Comissão Eleitoral designada para realização das eleições na ASSEFACRE, com
pleito a ser realizado no informado em EDITAL PÚBLICO comunica que por ocasião da
inscrição de chapa encabeçada por V.S.ª apurou a(s) seguinte(s) irregularidade(s) envolvendo
o Sr............................................ ........................................................................... postulante ao
cargo de..............................................................na Chapa...................................................
12Diante do exposto, de acordo com o Estatuto Social e do Código Eleitoral da
ASSEFACRE, fica V.S.ª intimado a sanar a(s) irregularidade(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis
a contar da entrega desta intimação, sob pena de indeferimento da sua candidatura.
Comunicamos desde logo, caso a candidatura não seja aceita por falta de
documentação, restando a não existência de número de candidaturas suficientes para
preencher todos os cargos da entidade, o pedido de inscrição da chapa toda pode ser
indeferido.
Diante do exposto, solicitamos providências urgentes de V.S.ª, objetivando sanar a
irregularidade apontada.
______________________________________________
Nome e assinatura do Coordenador da Comissão Eleitoral da ASSEFACRE
ARTIGO 9º – A Diretoria da ASSEFACRE apreciará o parecer da Comissão Eleitoral sobre
a(s) justificativa(s) apresentada(s) e, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proclamará através de
edital as Chapas Inscritas aptas à concorrer às eleições da ASSEFACRE.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA(S) CHAPA(S) REGULARMENTE
REGISTRADA(S), ACEITA(S) E APTA(S) A CONCORRER ÀS ELEIÇÕES DA
ASSEFACRE
ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR
FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected]
Em cumprimento ao disposto no Código Eleitoral da Assefacre, comunicamos que
foi(ram) considerada(s) apta(s) e foi (foram) aceita(s) e registrada(s) a(s) seguinte(s) chapa(s)
para concorrer à eleição desta ASSOCIAÇÃO marcada para o dia divulgado em Edital Publico
e no site da ASSEFACRE: www.assefacre.com.br.
CHAPA No 1 (ou ÚNICA):
DIRETORIA
Titulares:
Suplente
1.
2.
3.
4.
5.
6.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
(Presidente)________________________
(1ªVice-Presidente)____________________
( Secretário Geral)__________________
(1º Secretário)_______________________
(Tesoureiro Geral)___________________
()______________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
COORDENADORES REGIONAIS:
CONSELHO FISCAL
Titulares:
Suplentes:
1._______________________________
1. ______________________________
2._______________________________
2. ______________________________
CHAPA No 2 (dois) - (transcrevê-la conforme acima).
CHAPA No 3 (três) - (idem, idem).etc.
Nos termos deste Edital, abre-se o prazo de 02 (dois) dias para impugnação das candidaturas
apresentadas, através de expediente escrito e fundamentado, baseando-se as eventuais
alegações no disposto no Estatuto e Código Eleitoral da ASSEFACRE, as quais devem se
endereçadas ao presidente da ASSEFACRE por parte de qualquer associado fazendário apto e
interessado, sendo que a presidência da Assefacre terá um (01) dia útil para analisar o(s)
pedido(s), deferi-lo(s) ou indeferi-lo(s) à luz do Estatuto e Código Eleitoral da Assefacre, não
cabendo recurso.
______________________________/PR, _______ de abril de 20.........
__________________________
Presidente-ASSEFACRE
ARTIGO 10º - A morte, ou desistência de no máximo um dos componentes, de uma das
chapas já inscritas não prejudicará a elegibilidade da mesma que, se eleita, procederá ao
preenchimento do(s) cargo(s) vago(s) dentro de 30 (trinta dias) a contar de sua posse.
SECÃO V
Das Eleições
ARTIGO 11º – As eleições, tanto quanto possível, coincidirão com dia útil, sendo, feita a
comunicação do evento aos associados via edital e/ou notícias no site oficial da entidade e/ou
jornal de grande circulação, 30( trinta) dias antes das eleições.
PARÁGRAFO ÚNICO – As eleições poderão ser fiscalizadas por representantes da Diretoria
da ASSEFACRE e por no máximo dois (02) representantes de cada Chapa concorrente e
aceita como tal pela Comissão Eleitoral.
SEÇÃO VI
Da Cédula Eleitoral
ARTIGO 12º - Para garantir a lisura e a transparência nas Eleições para presidência da
ASSEFACRE e demais membros da Diretoria e Conselho Fiscal, a Comissão Eleitoral da
ASSEFACRE adotou medidas de segurança na elaboração do leiaute das cédulas eleitorais a
serem utilizadas no pleito.
ARTIGO 13º-A Cédula Eleitoral Oficial será impressa em papel azul, o que dificulta a
falsificação. Além disso, possuirá espaço definido para marcação da opção do voto, o qual
incluirá o nome das Chapas devidamente registradas e aceitas pela Comissão Eleitoral da
ASSEFACRE e cuja posição dos nomes será definida previamente por sorteio prévio
promovido pela Comissão Eleitoral da Assefacre.
ARTIGO 14º-O voto atribuído ao nome da Chapa, será, por extensão, o voto dado a todos os
demais membros que a compõem, cujos nomes, identificação e qualificação estão à disposição
de todos no site oficial da ASSEFACRE, www.assefacre.com.br.
PARÁGRAFO 1º-Só será considerado uma marcação em cada cédula, para uma única chapa.
PARÁGRAFO 2º-A marcação de mais de um nome, rasuras, escritos, etc, anulará a cédula e o
voto dado, não cabendo recurso.
PARÁGRAFO 3º-Na Cédula Eleitoral Oficial está impresso o “Logotipo Oficial da
ASSEFACRE”.
PARÁGRAFO 4º-Também estará escrito “Comissão Eleitoral “ mais o ano das Eleições Gerais
da ASSEFACRE.
ARTIGO 15º -Qualquer duvida quanto à autenticidade da cédula entregue ao eleitor habilitado
por ocasião da votação deverá ser questionada de imediato pelo mesmo com o representante
da Comissão Eleitoral da Assefacre responsável pela votação no local, não se admitindo
recurso posterior.
SEÇÃO VII
Do Voto
ARTIGO 16º – O voto será secreto e não serão admitidos os votos por procuração, delegação,
email, ou qualquer outro meio que não seja pessoalmente e mediante identificação do votante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão nulos os votos em desacordo com as instruções emanadas
pela Comissão Eleitoral.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Em cada local de votação os associados fazendários eleitores com
direito a voto e aptos a votar deverão SE IDENTIFICAR ATRAVÉS DE UM DOS
DOCUMENTOS MENCIONADOS NESTE CÓDIGO e assinar a Folha de Votação –
CONFORME MODELO - antes de votar, na presença do representante da Comissão Eleitoral.
ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR
FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected]
FOLHA DE VOTAÇÃO
ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA DA ASSEFACRE – GESTÃO ..................................
LOCAL: ______________________________________________________________
DATA: _______________________________________________________________
NO DE
ORDE
M
1º.
2º.
3º.
4º.
5º.
6º.
7º.
8º.
9º.
10º.
...
NOME COMPLETO LEGÍVEL
NO DO RG
ASSINATURA
PARÁGRAFO TERCEIRO- Ao término do período destinado à votação referente às eleições
para nova diretoria da ASSEFACRE, que deverá ser encerrado pontualmente às 17 horas do
dia divulgado em Edital Público e disponível no site da Assefacre, o responsável local
representante da Comissão Eleitoral deverá lavrar uma Ata de acordo com o modelo abaixo,
assiná-la e obter a assinatura com CPF de duas testemunhas, lacrando em seguida a urna
eleitoral mantendo-a em seu poder ate que pessoa indicada pela Comissão Eleitoral da
ASSEFACRE, devidamente identificada com documento com foto ( RG ou CNH) , venha
buscar a urna para levá-la para apuração na sede da ASSEFACRE em Curitiba-PR.
SEÇÃO VIII
Da Ata dos Trabalhos da Mesa Coletora
ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR
FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected]
ATA DOS TRABALHOS DA MESA COLETORA
Às ________ horas do dia _____ de ________________ de 20......, à Rua / Av.
________________________, nº _________, nesta cidade, instalou-se a Mesa Coletora de
Votos para a eleição realizada na DRR de __________________________, cujo pleito foi
convocado nos termos do Estatuto Social e Código Eleitoral desta entidade e demais
dispositivos legais pertinentes. Logo depois, o Senhor _______________________________,
Presidente da Mesa, verificou a existência do material necessário à votação e, constatando a
regularidade da urna, deu por iniciada a votação. Durante a votação não se verificou nenhum
protesto (se ocorrer algum, relatá-lo). Ao final constatou-se que
votaram ____________
eleitores fazendários associados, num total de ______________ aptos a votar, conforme a lista
de votantes. Às 17:00 horas, horário determinado no Edital de Convocação da Eleição e
Código Eleitoral, o representante local da Comissão Eleitoral deu por encerrada a votação,
pedindo para que eu, ____________________________, secretário da mesa, lavrasse a
presente ata que lida e aprovada vai assinada por mim, pelo representante local da Comissão
Eleitoral.
Representante da Comissão Eleitoral
______________________________________________________________________
Testemunhas___________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________
Testemunhas___________________________________________________________
CPF:_________________________________________________________________
SEÇÃO IX
Da apuração
ARTIGO 17º – A apuração dos votos será iniciada tão logo as urnas colocadas nas DRRs
tenham chegado à Sede Administrativa da ASSEFACRE em Curitiba-PR e uma vez iniciada a
apuração a mesma deve prosseguir até o seu término ininterruptamente.
PRÁGRAFO PRIMEIRO - A apuração será pública;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será lavrada ata no término da apuração, descrevendo-se as
ocorrências e proclamando-se os resultados finais.
ARTIGO 18º – A Comissão Eleitoral julgará, “ad referendum” da Diretoria, eventuais
requerimentos pertinentes das partes interessadas, totalizará e proclamará os resultados,
lavrando em seguida a respectiva ata.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Ocorrendo empate entre as Chapas concorrentes, a Chapa que
tiver entre seus membros o candidato mais antigo como associado será a vencedora;
persistindo o empate, prevalecerá o que for mais idoso.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Caso haja apenas uma Chapa devidamente Registrada e aceita
pela Comissão Eleitoral da ASSEFACRE, para concorrer à presidência, Diretoria e Conselho
Fiscal da ASSEFACRE, ou seja, Chapa Ùnica, mesmo assim o processo eleitoral transcorrerá
normalmente, sendo que a Chapa Única, se for o caso, será declarada vencedora caso
obtenha numero de votos válidos superior ao numero de votos considerados em branco ou
nulos pela Mesa Apuradora e pela Comissão Eleitoral da Assefacre.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Caso a Comissão Eleitoral identifique que uma pessoa votou mais
de uma vez no pleito, seu voto será anulado e o associado fazendário votante infrator sofrerá
as consequências de seu ato, conforme previsto no Estatuto da ASSEFACRE e neste Código
Eleitoral da ASSEFACRE, podendo até ser excluído do quadro de associados da entidade.
PARÁGRAFO QUARTO – Não havendo nenhum recurso quanto ao resultado das eleições, o
presidente da ASSEFACRE, emitirá um edital com o resultado das eleições, que deverá ser
divulgado no site da associação: www,assefacre.com.br, bem como será afixado na Sede
Administrativa da ASSEFACRE em Curitiba-PR e posteriormente anexado ao livro ata da
ASSEFACRE para os devidos registros no Cartório de Títulos e Documentos, em cumprimento
aos dispositivos legais que regem a matéria.
PARAGRAFO QUINTO- Caso algum candidato encabeçante de qualquer uma das Chapas
regularmente inscritas interponha algum recurso por escrito à presidência da ASSEFACRE,
desde que o mesmo seja pertinente ao resultado da votação, a presidência da entidade o
acatará e dará seu parecer em até 01(um) dia útil após a interposição do recurso, baseando e
embasando sua decisão de deferimento ou indeferimento no Estatuto e no Código Eleitoral da
ASSEFACRE, decisão da qual não caberá recurso, dando-se sequência então ao processo
como previsto no Parágrafo Quarto do Artigo 18º.
SEÇÃO X
DA ATA DOS TRABALHOS DA MESA APURADORA
Às _______ horas do dia _____ de ____________ de _____, à Rua / Av.
_______________________________,
nº
______,
nesta
cidade
de
_______________________, reuniram-se o Sr. ________________________, Coordenador
Eleitoral da ASSEFACRE
e a Sra._______________________________ e Sra.
_____________________________, membros da Mesa Apuradora da eleição realizada
em____ de ___________de 20_______, para eleição do presidente, titulares da Diretoria e
Conselho Fiscal da ASSEFACRE, que teve início às ______ horas. O Coordenador Eleitoral da
ASSEFACRE deu por instalada a MESA APURADORA e iniciaram-se os trabalhos de
apuração dos votos. Compareceram às urnas e votaram _____ (_________) associados
fazendários, do total de _____ (__________) aptos a votarem. Constatada a integridade das
urnas, que funcionaram em locais previamente determinados, de conhecimento de todos os
associados com direito a voto e dos candidatos a presidente das Chapas concorrentes, as
urnas foram abertas, dando-se início à contagem de votos. Feita a apuração, obteve-se o
seguinte resultado: Chapa “A” ___ (____) votos válidos, Votos em branco ____ (______) e
Votos nulos ____ (______). Chapa “B” ___ (____) votos válidos, Votos em branco ____
(______) e Votos nulos ____ (______). À vista do resultado, o presidente da Mesa Apuradora
proclamou eleita a Chapa “
“, assim constituída: Presidente _______________, 1º VicePresidente ___________________, Secretaria Geral_______________ 1ª Secretaria
_________________,
Tesoureiro
Geral
____________________,
1º
Tesoureiro
_________________,
Diretor
Jurídico
___________________,
Diretor
Técnico
________________, Diretor de Relações Públicas _____________________, Diretor de
Patrimônio ___________________, Diretor de Esportes ___________________, Diretor de
Assistência
Social
_________________________,
Diretor
SócioCultural______________________Diretor Assuntos Interior_______________ 1ºConselheiro
Fiscal Efetivo __________________, 2ºConselheiro Fiscal Efetivo ______________________,
Conselheiro Fiscal Efetivo ________________________, 1ºConselheiro Fiscal Suplente
___________________, 2ºConselheiro Fiscal Suplente _______________________________
Não houve nenhum recurso quanto à apuração, protesto ou ocorrência especial e nada mais
havendo a tratar, deu o Sr. Presidente da Mesa por encerrada a apuração da qual lavrei esta
ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos componentes da Mesa Apuradora e
representantes das Chapas concorrentes se desejarem.
Presidente da Mesa Apuradora ___________________________________________________
Membro da Mesa Apuradora
____________________________________________________________________________
Membro da Mesa Apuradora
____________________________________________________________________________
Representante da Chapa”A” _____________________________________________________
Representante da Chapa”B” _____________________________________________________
SEÇÃO XI
Da Divulgação por Edital do Resultado das Eleições
ASSEFACRE-SEDE ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO:RUA XV DE NOVEMBRO, 575, 8º ANDAR-CENTRO-CURITIBA-PR
FONE: 41 3222-8229 – EMAIL: [email protected]
EDITAL DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
Tendo transcorrido 05 (cinco) dias úteis da realização da eleição desta Associação, para os
cargos de Presidente, Diretoria, Conselho Fiscal ( titulares e os suplentes) com mandato entre
os dias 05/05/20...... e 05/05/20...... e não havendo recursos quanto ao resultado do referido
pleito, comunico aos senhores associados terem sido eleitos para o referido quinquênio:
DIRETORIA:.............................................................................
Titulares:
1. (Presidente)
2. (1ºVice-Presidente)
3. (2ºVicePresidente)
4. (Secretaria Geral)
5. (Tesoureiro Geral)
CONSELHO FISCAL
Titulares:
Suplentes:
1._______________________________
2._______________________________
1. _____________________________
_
2. _____________________________
_
Fica marcada para o dia 05 de maio de 20........, às 10 horas, a posse solene dos
novos dirigentes desta Associação, em sua Sede Administrativa à Rua XV de novembro, 575 –
8º andar.- Centro- Curitiba-PR.
Conclamamos os Srs. Associados a comparecerem para maior brilho do referido ato.
____________________, ____ de __________________de 20.......
ASSEFACRE-Presidente
SEÇÃO XII
Da Posse da Diretoria Eleita
ARTIGO 19º – O término da Gestão da presidência, da Diretoria em exercício, do Conselho
Fiscal e dos Coordenadores Regionais da ASSEFACRE), se dará no dia 05 de maio do mês
consecutivo às eleições, ocasião em que a presidência da ASSEFACRE dará posse aos novos
membros da Diretoria eleita da entidade para o novo período.
ARTIGO 20º - Todos os casos não previstos, dúvidas ou pendências não resolvidas após a
aplicação dos dispositivos deste Código Eleitoral serão analisados e decididos pela Comissão
Eleitoral designada pela Presidência em exercício da ASSEFACRE, não cabendo recurso da
decisão tomada.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2015.
ASSEFACRE-PRESIDÊNCIA
EDEMILSON SEBASTIÃO GUSMÃO DOS ANJOS
4-INCLUIR NO SITE A NOVA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DA
ASSEFACRE 2015/2020, NO CAMPO APROPRIADO DELETANDO A
ANTERIOR.
ATA DE POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSEFACREASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO- GESTÃO UNIÃO-2015/2020.
Aos cinco dias do mês de maio de 2015 (05/05/2015) em conformidade com o
disposto no Artigo 28, inciso XI e parágrafo único e Artigos 51 a 57 do Estatuto Social
da Assefacre e Código Eleitoral da entidade, citados no Edital de Convocação de
Eleições Gerais para Diretoria da Assefacre de 12 de fevereiro de 2015, publicado no
jornal paranaense Gazeta do Povo edição de 12 de fevereiro de 2015, foram
declarados aptos para exercer Mandato Eletivo do dia 05 de maio de 2015 ao dia 05
de maio de 2020, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal da ASSEFACREAssociação dos Servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e Coordenação da
Receita do Estado, com sede à Rua XV de novembro, 575-8º andar- Centro-CuritibaPr, CEP: 80020-310, inscrita no CNPJ sob nº: 81.053.126/0001-26, registrada no
Cartório de Títulos e Documentos com inscrição nº 924 - Livro “A”-3º Ofício, declarada
de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº 9.192/90, sob a denominação de GESTÃO
UNIÃO, os nomes, lotação atual e cargos das pessoas abaixo relacionadas.
DIRETORIA
Presidente- Edemilson Sebastião Gusmão dos Anjos-8ª DRR
1ºVice-Presidente-Ademar Pereira dos Santos-13ª DRR
2ºVice-Presidente-Deusdedit Fermino de Oliveira-9ª DRR
Secretária Geral-Marcia Teresa Klisiewicz-SEFA-Aposentada
1ª Secretária-Rosangela Maria S. Mazaro-9ª DRR
Tesoureiro Geral-André Carvalho Muniz-SEFA-PDDO
1ºTesoureiro-Sergio João Cantelli-13ª DRR
Diretor Jurídico-Claudio Gonçalves Ré-8ª DRR
Diretor Técnico-Esmeraldo Tavechio-9ª DRR
Diretor de Relações Públicas-Valter Buti-9ª DRR
Diretor de Patrimônio-Wagner Gomes Fabiano-8ª DRR
Diretor de Esportes-Darílio José Fabrini-8ª DRR
Diretor de Assistência Social-Conceição Pariz-11ª DRR
Diretor Sócio Cultural-Neusa Maria Roveda-14ª DRR
Diretor de Assuntos Interior-Lauro Lourival Casagrande-8ª DRR
CONSELHO FISCAL
TITULARES
1ºConselheiro Titular-Odilon Frasson-13ª DRR
2ºConselheiro Titular-João Orlando Ribeiro Martins-11ª DRR
3ºConselheiro Titular-José de Lima Ribeiro- 8º DRR - Aposentado
SUPLENTES
1ºConselheiro Suplente-Domingos Camilo da Silva-11ª DRR
2ºConselheiro Suplente- Ramirez Martins-12ª DRR
3ºConselheiro Suplente-Eva Mainardes da Silva-13ª DRR
COORDENADORES REGIONAIS
Luiz Carlos Machado- 1ª DRR
Maria Fátima Tozzi-2ª DRR
Isaurino Daniel Cordeiro-3ª DRR
Edes Finatto- 4ª DRR
Alceu José Domenico-5ª DRR
Leniwton Alvarenga Arrabaça-6ª DRR
Emersom Machado-8ª DRR
João Pedro Pereira Neto-9ª DRR
Alocir Gomes Domiciano-11ª DRR
Carlos Alberto Francisco-12ª DRR
Marlene De Fátima Relly-13ª DRR
Vani Aparecida Pedroso Valões-14ª DRR
Empossadas, a nova Diretoria e Conselho Fiscal - Gestão UNIÃO, eu Marcia Teresa
Klisiewicz, Secretária Geral da Associação, lavrei a presente Ata que será assinada por mim
e pelo Presidente Sr. Edemilson Sebastião Gusmão dos Anjos, para posterior registro no
Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Curitiba, 05 de maio de 2015.
MARCIA TERESA KLISIEWICZ
EDEMILSON SEBASTIÃO
Secretária Geral
GUSMÃO DOS ANJOS
RG:869.700-0-PR
Presidente
CPF/MF:201.365.449-91
RG:1.323.852-9-PR
CPF/MF:237.694.599-20
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CÓDIGO ELEITORAL DA ASSEFACRE