CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS – DG COMM nº A2-1/2006
Apoio financeiro a iniciativas das organizações europeias com vista a promover a
participação dos cidadãos nos debates sobre assuntos europeus, tal como previsto
no Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate, da Comissão Europeia
1. INTRODUÇÃO/CONTEXTO
A Comissão aprovou em 13 de Outubro de 2005 a comunicação da Comissão a
Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao
Comité das Regiões, intitulada “Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate”.
Trata-se de um exercício de auscultação, que deve permitir à União Europeia dar
resposta às preocupações exprimida pelos seus cidadãos. O objectivo da Comissão
consiste em estimular o debate e obter uma melhor compreensão do valor
acrescentado que a União Europeia pode trazer.
Deverá tratar-se de um processo nos dois sentidos, que consiste em informar os
cidadãos acerca do papel desempenhado pela União Europeia, através de exemplos
concretos dos seus projectos e realizações, e em identificar as expectativas dos
cidadãos quanto ao que deve ser feito no futuro.
Os debates poderão, por exemplo, incidir nos seguintes temas:
- Desenvolvimento Económico e Social da Europa;
- A percepção da União Europeia e das suas missões;
- As fronteiras da Europa e o seu papel no mundo.
A fim de facilitar os debates, o Plano D indica que a Comissão se esforçará por apoiar
a sociedade civil através da concessão de ajudas às suas iniciativas. O presente
convite à apresentação de propostas, lançado pela DG Comunicação, insere-se na
lógica desse objectivo.
2. OBJECTIVOS
A Comissão quer dar apoio financeiro a iniciativas pan-europeias que:
- promovam a participação dos cidadãos nos debates sobre a Europa, tal como está
previsto no Plano D ;
- recolham as opiniões dos cidadãos em termos quantitativos e qualitativos;
- incluam uma análise das contribuições dos cidadãos que possa servir para
informação dos decisores.
3. CALENDÁRIO
3.1.
Apresentação dos pedidos
A data-limite para envio das candidaturas é 18/04/2006, inclusive.
Os proponentes devem ler atentamente a secção 10 do presente convite à apresentação
de propostas no que diz respeito ao procedimento a seguir para a apresentação dos
pedidos.
1
3.2.
Duração dos projectos
O projecto tem de começar, em princípio, entre 1 de Maio de 2006 e 31 de Dezembro
de 2006
O projecto tem de estar terminado, o mais tardar, em 31 de Julho de 2007.
As candidaturas têm de mencionar claramente a data de início (dd/mm/aa) e de final
do projecto (dd/mm/aa).
A duração máxima do projecto é de 15 meses.
Se, após a assinatura da convenção e do início do projecto, o beneficiário vier a
verificar que, por motivos plenamente justificados e independentes da sua vontade, se
torna impossível terminar o projecto no prazo previsto, pode ser concedido um
prolongamento do período de elegibilidade. Nesse caso, pode ser concedido um
prolongamento máximo de 5 meses desde que o pedido de prolongamento seja
apresentado antes da data-limite fixada na convenção de subvenção. A duração
máxima passará, nesse caso, a ser de 20 meses.
O período de elegibilidade das despesas resultantes da realização do projecto inicia-se
no dia da assinatura da convenção pela última das partes na convenção. Se a natureza
do projecto exigir que este se inicie antes da assinatura da convenção, poder-se-ão
considerar elegíveis despesas anteriores à assinatura da convenção de subvenção. A
data de início da elegibilidade das despesas não poderá nunca ser anterior à data de
entrega do pedido de apoio.
3.3.
Informação sobre os resultados da selecção
Está previsto que os candidatos sejam informados acerca dos resultados do processo
de selecção em Maio de 2006.
A lista dos projectos seleccionados será publicada na Internet no seguinte endereço:
http://europa.eu.int/comm/dgs/communication/grants/index_pt.htm
As pessoas cujos pedidos não tenham sido seleccionados serão informadas por escrito.
4. FINANCIAMENTO
O orçamento inicialmente disponível para o co-financiamento de projectos está
estimado em 2.000.000 €.
Se, no decurso do exercício orçamental de 2006, houver montantes adicionais que
venham reforçar o orçamento inicial deste convite à apresentação de propostas, estes
poderão ser atribuídos para co-financiar projectos que tenham sido aceites na fase de
selecção, mas não tenham beneficiado de apoio por terem sido considerados não
prioritários para um co-financiamento no âmbito do orçamento inicialmente
disponível. A Comissão reserva-se portanto o direito de elaborar uma “lista de
2
reserva” das propostas que tenham recebido uma avaliação positiva, a fim de ter em
conta as disponibilidades orçamentais em 2006.
O subsídio concedido não pode ultrapassar 70% do montante total dos custos
admissíveis do projecto.
A ajuda financeira da Comissão destina-se a facilitar a execução de projectos que
dificilmente teriam hipótese de concretização sem a ajuda da União Europeia. A ajuda
financeira da Comissão assenta no princípio do co-financiamento.
Consequentemente, um mínimo de 30% do custo total das despesas elegíveis
estimadas deve provir de outras fontes que não o orçamento da União Europeia. Os
candidatos devem apresentar prova de que a parte restante do custo total do projecto
dispõe de financiamento (garantido).
O montante do subsídio situa-se entre:
- um mínimo de 250.000 € para projectos que implicam a organização candidata e um
mínimo de quatro outras organizações parceiras. Estas têm de estar estabelecidas
noutro país da UE;
- e um mínimo de 600.000 € para projectos que implicam a organização candidata e
um mínimo de sete outras organizações parceiras. Estas têm de estar estabelecidas
noutro país da UE.
A Comissão Europeia reserva-se a possibilidade de não atribuir todas as verbas
disponíveis.
O montante atribuído nunca poderá ultrapassar o montante solicitado. Pelo contrário,
a Comissão reserva-se o direito de atribuir um subsídio inferior ao montante solicitado
pelo candidato.
Nenhuma organização pode beneficiar de mais de um subsídio da Comissão a título
da acção coberta pelo projecto seleccionado.
Após aprovação pela Comissão, será celebrada entre a Comissão e o coordenador do
projecto uma “convenção de subvenção” segundo o modelo do Anexo VI, em euros,
que especifica as condições e o montante do financiamento. Os originais da
convenção de subvenção devem ser assinados e remetidos imediatamente à Comissão
para assinatura. A Comissão é a últimas das partes a assinar.
No projecto de convenção estão especificadas as modalidades de pagamento (ver
artigo I.4), bem como a lista dos custos elegíveis e não elegíveis (ver artigo II.14 das
condições gerais e artigo I.3 das condições especificas da convenção de subvenção).
5. CRITÉRIOS DE ELIGIBILIDADE
3
As candidaturas que cumpram os seguintes critérios serão objecto duma avaliação
aprofundada.
5.1
Organizações elegíveis
Para poderem beneficiar duma subvenção, todas as organizações candidatas, bem
como todas as organizações parceiras, devem cumprir as seguintes condições:
- ser uma organização sem fins lucrativos;
- ter personalidade jurídica;
- estar registada num dos países da UE ;
- ser independente das autoridades públicas ;
- ter capacidade financeira, técnica e operacional para executar o projecto;
- ter integridade jurídica e moral.
5.2
Países elegíveis
São elegíveis os pedidos de subvenção provenientes de organizações com estatuto
jurídico sedeadas num dos seguintes países1:
- Os 25 Estados membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre,
Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália,
Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal,
República Checa, Reino Unido, Eslováquia, Eslovénia, Suécia);
As organizações sedeadas noutro país não são elegíveis
5.3
Tipos de cooperações elegíveis
São elegíveis as cooperações que abranjam parcerias, na acepção duma colaboração
intelectual e activa, mesmo que parcial, na realização do projecto. O mero apoio
financeiro, do tipo ‘sponsoring’ não pode, em nenhum caso, ser considerado uma
parceria. Contudo, os apoios financeiros que impliquem uma colaboração activa na
realização do projecto podem ser considerados parcerias. Em todos os casos, são
consideradas parcerias as colaborações que tragam um real valor acrescentado ao
projecto.
6. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO
Ao assinarem o formulário de pedido, os candidatos têm de declarar, sob
compromisso de honra, que não se encontram em nenhuma das situações referidas nos
artigos 93º e 94º do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das
Comunidades Europeias (Regulamento do Conselho (CE, Euratom) nº 1605/2002 de
25 de Junho de 2002), que são seguidamente identificadas.
São excluídos do presente concurso os candidatos:
1
Com base na sede da organização, ou no seu local de principal actividade
4
a) que se encontram ou são objecto de um processo visando a declaração de
falência, de liquidação, de liquidação judicial ou de concordata preventiva, de
cessação de actividade ou em qualquer situação análoga resultante de um
processo da mesma natureza, nos termos da legislação e regulamentação
nacionais;
b) que foram condenados por sentença transitada em julgado por qualquer
delito que afecte a sua honorabilidade profissional;
c) que cometeram uma falta grave em matéria profissional, comprovada por
qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar;
d) que não cumpriram as suas obrigações relativamente ao pagamento das
quotizações para a segurança social ou dos impostos de acordo com as
disposições legais do país onde se encontram estabelecidos ou as do país da
entidade adjudicante ou ainda as do país onde o contrato deve ser executado;
e) que foram condenados por sentença transitada em julgado por fraude,
corrupção, participação numa organização criminosa ou em qualquer outra
actividade ilegal lesiva dos interesses financeiros das Comunidades;
f) que, na sequência de um processo de adjudicação de outro contrato ou de
um processo de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento
comunitário, tenham cometido uma falta grave a nível da execução devido ao
não cumprimento das obrigações contratuais.
Não será concedido apoio financeiro a nenhum candidato que, no decurso do processo
de atribuição da subvenção:
a) se encontre em situação de conflito de interesses;
b) tenha sido culpado de falsas declarações ao prestar, ou abster-se de prestar,
as informações exigidas pela Comissão Europeia à sua participação no
contrato.
Em conformidade com os artigos 93º e 94º do Regulamento Financeiro, podem ser
adoptadas sanções administrativas e financeiras contra os candidatos que tenham
prestado falsas declarações, tendo ficado provado que violaram gravemente as suas
obrigações contratuais no âmbito de um processo de concurso anterior.
A fim de dar cumprimento a estas disposições, os candidatos e os seus parceiros
devem comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nos
artigos 93º e 94º do Regulamento Financeiro
7. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Os critérios de selecção permitem avaliar a capacidade do candidato para levar a bom
termo o projecto.
Os candidatos têm de provar que dispõem de fontes de financiamento estáveis e
suficientes para manter a actividade ao longo de todo o período de execução e/ou de
financiamento do projecto, e têm de fornecer comprovação da sua participação
5
financeira. Os candidatos têm igualmente de comprovar as suas competências,
qualificações e/ou experiências profissionais adaptadas ao projecto proposto.
7.1
Capacidade técnica
Os candidatos têm de demonstrar que têm a capacidade operacional (técnica e de
gestão) necessária para levar acabo a actividade proposta e comprovar a sua
capacidade para dirigir uma actividade de grande envergadura que corresponda à
dimensão do projecto para o qual é solicitada a subvenção. Será avaliada com especial
atenção a capacidade de inserção na sociedade dos Estados membros, de mobilização
dos cidadãos e de análise dos respectivos contributos. A capacidade para actuar num
grande número de Estados membros (idealmente, em todos) é um ponto que merece
ser destacado pelos candidatos.
Os candidatos devem juntar ao seu pedido de subvenção um curriculum vitae do chefe
de projecto e do pessoal da organização que irá efectuar realmente o trabalho. Devem
igualmente juntar um relatório de actividades recente.
7.2
Capacidade financeira
Para efeitos da avaliação do cumprimento deste critério, os candidatos devem juntar
aos respectivos pedidos os seguintes documentos:
- as contas anuais da organização referentes ao último exercício encerado;
- a ficha financeira (dados bancários) (Anexo III), preenchida pelo beneficiário e
carimbada pelo banco (com assinaturas originais).
Se a Comissão, com base nos documentos fornecidos, considerar que a capacidade
financeira do candidato não é suficiente, pode:
•
•
•
•
7.3
recusar o pedido de subvenção;
solicitar informações adicionais;
solicitar o depósito duma garantia;
propor uma convenção de subvenção sem pagamento prévio de qualquer
financiamento.
Auditoria
Se a acção proposta tiver um custo financeiro superior a 300.000€, o pedido de
subvenção tem de estar acompanhado dum relatório de auditoria externa elaborado
por um revisor oficial de contas .
Esse relatório tem de certificar as contas do último exercício financeiro disponível e
conter uma apreciação acerca da viabilidade financeira da entidade proponente.
8. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO
Os projectos elegíveis serão avaliados em função:
6
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
do grau de coerência da concepção global do projecto com os objectivos do
Plano D, como está assinalado no ponto 2 do convite à apresentação de
propostas;
da qualidade do programa de trabalho e do método de execução;
da dinâmica de colocação em rede e de criação de cooperações pan-europeias;
da capacidade do projecto para:
• ser realizado num grande número de Estados membros (idealmente, nos
25);
• implicar um grande número de cidadãos ;
• assegurar as respectivas diversidade de origens e representatividade;
• dar utilização ao maior número possível de línguas nacionais;
• gerar resultados transnacionais;
do efeito multiplicador provável, avaliado a partir das medidas propostas para
dar a conhecer o projecto e os seus resultados;
do sistema de feedback de informação para os decisores em assuntos europeus,
tal como preconizado no Plano D;
do mecanismo de avaliação dos objectivos a alcançar com o projecto.
9. PUBLICIDADE
Mediante acordo do beneficiário (que poderá ser recusado, se a publicação da
informação comportar o risco de colocar em perigo a segurança do beneficiário, ou de
lesar os seus interesses) a Comissão publicará, nos meios e nos suportes que
considerar necessários, incluindo a Internet, as seguintes informações:
nome e endereço da cada beneficiário;
o projecto que beneficia da subvenção;
o montante atribuído e a taxa de financiamento.
10. PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1
Publicação
O convite à apresentação de propostas, os Anexo e, a título informativo, uma cópia do
modelo de convenção podem ser obtidos na Internet, no sítio Europa, no seguinte
endereço:
http://europa.eu.int/comm/dgs/communication/grants/index_pt.htm
10.2 Formulário de candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas numa das línguas oficiais da UE.
Dado que o convite está dirigido prioritariamente a organizações que operem em
vários Estados membros, a DG Comunicação apreciaria que, neste caso, os pedidos de
subvenção (que devem ser preenchidos no formulário de 2006, elaborado para este
efeito) sejam acompanhados duma versão numa das línguas de trabalho da Comissão
Europeia (alemão, francês ou inglês).
7
O formulário pode ser descarregado a partir do supracitado endereço Internet.
Só serão aceites os pedidos de subvenção apresentados através dos formulários
de candidatura em anexo ao presente convite à apresentação de propostas que
contenham todos os documentos exigidos mencionados no Anexo D.
Todas as candidaturas têm de ser, obrigatoriamente:
• dactilografadas (não serão aceites os pedidos manuscritos);
• devidamente datadas, preenchidas e assinadas pelo representante oficial da
organização;
• enviadas em quatro exemplares, (um original, devidamente identificado como
tal, e três cópias).
10.3
Entrega da proposta
Data-limite para entrega das propostas: 18/04/2006.
Os pedidos apresentados após 18/04/2006 não serão tidos em consideração.
Os pedidos têm de ser enviados de uma das seguintes formas:
Propostas apresentadas obrigatoriamente em papel:
•
mediante carta registada dirigida ao endereço indicado seguidamente, fazendo
fé a data de carimbo dos correios ou a data do recibo dos correios;
Comissão Europeia
Direcção-Geral COMUNICAÇÃO
Unidade A2 «Comunicação: planeamento e prioridades»
Projecto Plano D
Sala BERL 5/236
B-1049 Bruxelas
Bélgica
•
mediante depósito, pessoal ou por intermédio dum serviço de mensagens.
Por motivos de segurança, as propostas entregues pessoalmente ou
encaminhadas por intermédio de serviço de mensagens só podem ser
depositadas no serviço de Correio Central da Comissão Europeia (Rue de
Genève 1, B-1140 Evere,
Bélgica), e os envelopes têm de conter a menção
«DG COMUNICAÇÃO, Unidade A2 «Comunicação: planeamento e
prioridades, BERL 05/236 - Projecto Plano D». Em caso de depósito, a data
de entrega é a data de recepção. Se o encaminhamento for confiado a um
serviço de mensagens, a data de apresentação da proposta será a data de
recepção da mesma por parte do serviço de Correio Central.
Não serão tidos em consideração os pedidos enviados por fax ou correio electrónico.
8
Não será autorizada nenhuma alteração à proposta (incluindo anexos) depois da sua
apresentação. Contudo, a Comissão reserva-se o direito de pedir informações
adicionais, se o considerar necessário para tomar a sua decisão final quanto à
atribuição do apoio financeiro solicitado.
Os candidatos serão informados por escrito sobre a recepção do seu pedido de apoio.
Só serão tidos em consideração os pedidos que cumpram os critérios de elegibilidade
e de exclusão.
Os candidatos cujos pedidos tenham sido considerados não elegíveis serão informados
por carta que mencionará os motivos da sua inelegibilidade.
Os candidatos serão informados, logo que seja possível, acerca da decisão tomada
pela Comissão quanto ao pedido de subvenção. Não serão dadas informações antes de
ser tomada a decisão da Comissão quanto à selecção dos projectos.
Todos os pedidos tomados em consideração serão objecto duma análise técnica e
financeira. Nesse contexto, a Comissão pode solicitar à organização candidata
informações ou garantias adicionais.
Todos os candidatos cujos pedidos não tenham sido considerados serão informados
por escrito acerca dessa decisão.
10.4
Actos jurídicos de referência
ƒ
Comunicação da Comissão Europeia de 13/10/2005 COM(2005) 494 final
«Contributo da Comissão para o período de reflexão e para a fase posterior:
Plano D para a Democracia, o Diálogo e o Debate».
ƒ
JO L 248 de 16.9.2002 (Regulamento do Conselho (CE, Euratom) nº
1605/2002, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro
aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias.
ƒ
JO L 357 de 31.12.2002 (Regulamento da Comissão (CE, Euratom) nº
2342/2002, de 23 de Dezembro de 2002, que institui as normas de execução
do Regulamento do Conselho (CE, Euratom) nº 1605/2002 que institui o
Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades
Europeias.
10.5
Contactos
O serviço da Comissão competente para a execução e a gestão do convite à
apresentação de propostas DG COMM nº A2-1/2006 é a unidade A2
«Comunicação: planeamento e prioridades» da Direcção-Geral da Comunicação
(COMM).
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Podem ser obtidas informações adicionais por correio electrónico ou por fax
(endereço electrónico: [email protected] número de fax: ++ 32 2 295 24 69). No
pedido de informações adicionais deve ser claramente indicada a referência deste
convite à apresentação de propostas.
Anexos:
Anexo A: Tabela de per diems
Anexo B: Obrigações contratuais
Anexo C: Texto da garantia bancária (só nos casos em que for solicitada pela
Comissão)
Anexo D: Lista de controlo do processo relativo ao pedido de subvenção
Anexo I: Formulário de pedido (partes A e B)
Anexo II: Formulário de orçamento
Anexo III: Ficha financeira
Anexo IV: Formulário de capacidade financeira
Anexo V: Formulário de entidade jurídica
Anexo VI: Projecto de convenção (a título informativo)
Anexo VII: Formulário de aviso de recepção da candidatura
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