PREFEITURA DE GUARULHOS
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
LEI Nº 7.259, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Projeto de Lei nº 6493/2013 de autoria do Vereador Eduardo Barreto.
Decreto
Dispõe sobre a Semana Municipal da Cultura Hip Hop de
Guarulhos.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI
do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica por esta Lei instituída a Semana Municipal da Cultura Hip Hop de Guarulhos, a
ser celebrada anualmente na semana que contenha o dia 12 de novembro.
§ 1º Os eventos, competições e outras festividades de que trata o caput deverão contar com
a coordenação de militantes com notório saber/fazer na e para a Cultura Hip Hop, residentes na cidade
de Guarulhos, podendo, ainda, contar com a participação de instituições públicas, entidades da
sociedade civil, agências de financiamentos, empresas privadas e outros.
§ 2º A Secretaria de Cultura do Município de Guarulhos ficará encarregada, juntamente com
militantes com notório saber/fazer na e para a Cultura Hip Hop, residentes na cidade de Guarulhos, da
programação e da promoção dos eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros
incentivos que possam divulgar e promover a Cultura Hip Hop.
§ 3º A Semana Municipal da Cultura Hip Hop de Guarulhos de que trata o caput, encerrar-seá com o Congresso da Cultura Hip Hop Guarulhos pela Paz criado pela Secretaria de Cultura do
Município de Guarulhos e com curadoria de militantes com notório saber/fazer na e para a Cultura Hip
Hop, residentes na cidade de Guarulhos.
§ 4º A referida semana objeto desta Lei, com a referida regulamentação do Poder Executivo,
tem o objetivo de ser realizada nas Escolas Municipais, CEUs (Centros Educacionais Unificados), Pontos
de Cultura, e demais lugares culturais existentes no Município de Guarulhos.
Art. 2º A Semana Municipal da Cultura Hip Hop de Guarulhos a que se refere o artigo 1º será
incluída no calendário oficial do Município de Guarulhos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas caso se faça necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 28 de abril de 2014.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito
Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos.
Lei Municipal nº 7.259, de 28/4/2014.
1
Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria Especial de Assuntos Legislativos,
da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos vinte e oito dias do mês de abril
do ano de dois mil e catorze.
ARMANDO GOMES DE MATOS
Secretário Municipal
SEAL
Publicada no Diário Oficial do Município nº 032 de 6 de maio de 2014 - Página 1.
PA nº 19849/2014.
Texto atualizado em 6/5/2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos.
Lei Municipal nº 7.259, de 28/4/2014.
2
Download

LEI Nº 7.259, DE 28 DE ABRIL DE 2014.