PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS LEI Nº 7.259, DE 28 DE ABRIL DE 2014. Projeto de Lei nº 6493/2013 de autoria do Vereador Eduardo Barreto. Decreto Dispõe sobre a Semana Municipal da Cultura Hip Hop de Guarulhos. O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica por esta Lei instituída a Semana Municipal da Cultura Hip Hop de Guarulhos, a ser celebrada anualmente na semana que contenha o dia 12 de novembro. § 1º Os eventos, competições e outras festividades de que trata o caput deverão contar com a coordenação de militantes com notório saber/fazer na e para a Cultura Hip Hop, residentes na cidade de Guarulhos, podendo, ainda, contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil, agências de financiamentos, empresas privadas e outros. § 2º A Secretaria de Cultura do Município de Guarulhos ficará encarregada, juntamente com militantes com notório saber/fazer na e para a Cultura Hip Hop, residentes na cidade de Guarulhos, da programação e da promoção dos eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a Cultura Hip Hop. § 3º A Semana Municipal da Cultura Hip Hop de Guarulhos de que trata o caput, encerrar-seá com o Congresso da Cultura Hip Hop Guarulhos pela Paz criado pela Secretaria de Cultura do Município de Guarulhos e com curadoria de militantes com notório saber/fazer na e para a Cultura Hip Hop, residentes na cidade de Guarulhos. § 4º A referida semana objeto desta Lei, com a referida regulamentação do Poder Executivo, tem o objetivo de ser realizada nas Escolas Municipais, CEUs (Centros Educacionais Unificados), Pontos de Cultura, e demais lugares culturais existentes no Município de Guarulhos. Art. 2º A Semana Municipal da Cultura Hip Hop de Guarulhos a que se refere o artigo 1º será incluída no calendário oficial do Município de Guarulhos. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em Orçamento e suplementadas caso se faça necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Guarulhos, 28 de abril de 2014. SEBASTIÃO ALMEIDA Prefeito Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos. Lei Municipal nº 7.259, de 28/4/2014. 1 Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e catorze. ARMANDO GOMES DE MATOS Secretário Municipal SEAL Publicada no Diário Oficial do Município nº 032 de 6 de maio de 2014 - Página 1. PA nº 19849/2014. Texto atualizado em 6/5/2014. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município. Fonte: Departamento de Assuntos Legislativos - Prefeitura de Guarulhos. Lei Municipal nº 7.259, de 28/4/2014. 2