Breve apresentação do serviço de adopção de crianças do Interior da China aos nacionais chineses residentes da RAEM Requisitos O pedido de adopção deve preencher os requisitos legais da RAEM e do Interior da China Edição conjunta da DSAJ e do IAS Formalidades a tratar em Macau nacionais chineses residentes da RAEM, que desejem adoptar crianças do Pedido a apresentar no departamento de assuntos da China cívicos do Interior da China Interior da China, devem comunicar, por escrito, essa intenção ao Instituto de O candidato deve dirigir-se ao departamento de assuntos cívicos do município directamente Acção Social (IAS), sito na Estrada do Cemitério, n.° 6, r/c., Macau. subordinado ao Governo Central, do Governo Popular da cidade com zonas urbanas, da Estudo da viabilidade da adopção pretendida prefeitura autónoma ou da região (/união regional), onde se encontra o registo de residência Recebida do adoptando, para apresentar o pedido de adopção, acompanhado do certificado de Comunicação da intenção de adoptar Os Formalidades a tratar no Interior a comunicação, o IAS emite e entrega ao candidato a adoptante declaração comprovativa da comunicação. Depois, o IAS procede ao estudo e avaliação da capacidade de adoptar emitido pelo IAS, do requerimento de adopção e dos seguintes documentos comprovativos: avaliação das condições do candidato, de acordo com os requisitos gerais para 1. adopção (constantes de outro panfleto de “adopção” impresso pela DSAJ e pelo IAS). BIRM e Salvo-Conduto entre Macau/HongKong e o Interior da China (ou vulgarmente conhecido por “Wui Heong Cheng”); 2. Documentos emitidos pelos organismos competentes da RAEM que constem a idade, o Para possibilitar o início do procedimento, o candidato deve entregar os seguintes estado civil, o facto de ter ou não filhos, a profissão, a situação patrimonial, o estado de documentos: saúde e o registo criminal do candidato. Requerimento; Cópia do BIRM e do Salvo-Conduto entre Macau/Hong Kong e o Interior da China Após a conclusão dos trâmites do registo do pedido de adopção, o candidato deve entregar a cópia do cartão de registo de adopção ao IAS, para este juntar posteriormente aos respectivos documentos e remeter à DSI para arquivo. (vulgarmente conhecido por “Wui Heong Cheng”); Documento comprovativo da nacionalidade chinesa (por exemplo, declaração de Informação 1. Para mais informações, os interessados podem contactar a Divisão de Infância e dados pessoais que especifique a nacionalidade chinesa); Juventude do IAS, através dos n.os. de telefone: 83997716 ou 83997717, no horário de Documento comprovativo do estado civil; expediente. Certificado de habilitações literárias; Documento comprovativo de profissão e rendimento; Documento comprovativo da situação económica e patrimonial; Atestado médico; crianças do Interior da China, devem contactar a China Center of Adoption Affairs em Registo criminal; Pequim, sito na Baiguang Road, n.° 7, Zhongmin Plaza Hotel, Xuanwu District, Beijing, Outros dados ou documentos comprovativos necessários. através Emissão do certificado de avaliação da capacidade de adoptar http://www.china-ccaa.org/. 2. Para esclarecimento das disposições legais e das formalidades de adopção no Interior da China, os interessados podem contactar o departamento de assuntos cívicos do local do domicílio habitual do adoptando. No prazo de 3 meses após a emissão da declaração comprovativa da comunicação, o IAS conclui o estudo da pretensão do candidato e notifica-lhe a respectiva decisão. No caso do reconhecimento da capacidade de adoptar do interessado, ao mesmo será emitido um certificado de avaliação da capacidade de adoptar, com validade de 120 dias (Se o candidato completar 60 anos de idade nesse período, o prazo de validade vigorará até ao dia anterior ao do seu aniversário.). 3. Os residentes da RAEM não nacionais chineses ou estrangeiros, pretendendo adoptar do n.° de telefone: 010-63575785, ou visitar o website: