Breve apresentação do serviço de adopção de crianças do Interior
da China aos nacionais chineses residentes da RAEM
Requisitos
O pedido de adopção deve preencher os requisitos
legais da RAEM e do Interior da China
Edição conjunta da
DSAJ e do IAS
Formalidades a tratar em Macau


nacionais chineses residentes da RAEM, que desejem adoptar crianças do
Pedido
a apresentar no departamento de assuntos
da China
cívicos do Interior da China
Interior da China, devem comunicar, por escrito, essa intenção ao Instituto de
O candidato deve dirigir-se ao departamento de assuntos cívicos do município directamente
Acção Social (IAS), sito na Estrada do Cemitério, n.° 6, r/c., Macau.
subordinado ao Governo Central, do Governo Popular da cidade com zonas urbanas, da
Estudo da viabilidade da adopção pretendida
prefeitura autónoma ou da região (/união regional), onde se encontra o registo de residência
Recebida
do adoptando, para apresentar o pedido de adopção, acompanhado do certificado de
Comunicação da intenção de adoptar
Os

Formalidades a tratar no Interior
a comunicação, o IAS emite e entrega ao candidato a adoptante
declaração comprovativa da comunicação. Depois, o IAS procede ao estudo e
avaliação da capacidade de adoptar emitido pelo IAS, do requerimento de adopção e dos
seguintes documentos comprovativos:
avaliação das condições do candidato, de acordo com os requisitos gerais para
1.
adopção (constantes de outro panfleto de “adopção” impresso pela DSAJ e pelo
IAS).
BIRM e Salvo-Conduto entre Macau/HongKong e o Interior da China (ou vulgarmente
conhecido por “Wui Heong Cheng”);
2.
Documentos emitidos pelos organismos competentes da RAEM que constem a idade, o
Para possibilitar o início do procedimento, o candidato deve entregar os seguintes
estado civil, o facto de ter ou não filhos, a profissão, a situação patrimonial, o estado de
documentos:
saúde e o registo criminal do candidato.

Requerimento;

Cópia do BIRM e do Salvo-Conduto entre Macau/Hong Kong e o Interior da China
Após a conclusão dos trâmites do registo do pedido de adopção, o candidato deve entregar a
cópia do cartão de registo de adopção ao IAS, para este juntar posteriormente aos
respectivos documentos e remeter à DSI para arquivo.
(vulgarmente conhecido por “Wui Heong Cheng”);

Documento comprovativo da nacionalidade chinesa (por exemplo, declaração de
Informação
1. Para mais informações, os interessados podem contactar a Divisão de Infância e
dados pessoais que especifique a nacionalidade chinesa);
Juventude do IAS, através dos n.os. de telefone: 83997716 ou 83997717, no horário de

Documento comprovativo do estado civil;
expediente.

Certificado de habilitações literárias;

Documento comprovativo de profissão e rendimento;

Documento comprovativo da situação económica e patrimonial;

Atestado médico;
crianças do Interior da China, devem contactar a China Center of Adoption Affairs em

Registo criminal;
Pequim, sito na Baiguang Road, n.° 7, Zhongmin Plaza Hotel, Xuanwu District, Beijing,

Outros dados ou documentos comprovativos necessários.
através
Emissão do certificado de avaliação da capacidade
de adoptar
http://www.china-ccaa.org/.
2. Para esclarecimento das disposições legais e das formalidades de adopção no Interior da
China, os interessados podem contactar o departamento de assuntos cívicos do local do
domicílio habitual do adoptando.

No prazo de 3 meses após a emissão da declaração comprovativa da comunicação,
o IAS conclui o estudo da pretensão do candidato e notifica-lhe a respectiva
decisão. No caso do reconhecimento da capacidade de adoptar do interessado, ao
mesmo será emitido um certificado de avaliação da capacidade de adoptar, com
validade de 120 dias (Se o candidato completar 60 anos de idade nesse período, o
prazo de validade vigorará até ao dia anterior ao do seu aniversário.).
3. Os residentes da RAEM não nacionais chineses ou estrangeiros, pretendendo adoptar
do
n.°
de
telefone:
010-63575785,
ou
visitar
o
website:
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