MUNICIPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR CARTÃO MUNICIPAL DO IDOSO FICHA DE ADESÃO Nome Data Nascimento ___/___/________ Telefone / Telemóvel Morada Código Postal Freguesia Bilhete Identidade Cartão Eleitor Data Emissão Data Emissão __/__/____ Arquivo Comissão __/__/____ Recenseadora Declaração de Rendimentos (indicar o nome de todos os componentes do agregado familiar) Nº Nome Data de Nascimento Nº Fiscal de Contribuinte Rendimentos 1 __/__/____ € 2 __/__/____ € 3 __/__/____ € 4 __/__/____ € 5 __/__/____ € Declaração e assinatura do utente: Declaro, sob compromisso de honra, que as informações que constam deste documento são verdadeiras. Autorizo, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar a recorrer à Direcção Geral de Impostos e à Segurança Social para efeito de confirmação dos valores declarados. Tomo conhecimento que as falsas declarações ou omissões implicam a anulação do benefício, para além das sanções previstas na lei. Assinatura do Utente Data __/__/____ MUNICIPIO DE VILA POUCA DE AGUIAR CARTÃO MUNICIPAL DO IDOSO BENEFICIÁRIOS DO CARTÃO DO IDOSO ARTIGO 3º DO REGULAMENTO MUNICIPAL DO IDOSO a) Terem idade igual ou superior a 65 anos; b) Serem pensionistas, reformados ou carenciados, sem meios de subsistência; c) Residirem e serem eleitores no concelho de Vila Pouca de Aguiar há, pelo menos, dois anos; d) A média dos rendimentos per capita ser igual ou inferior a 70% do Salário Mínimo Nacional. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO ARTIGO 4º DO REGULAMENTO MUNICIPAL DO IDOSO a) b) c) d) Bilhete de Identidade; Número de Contribuinte; Duas Fotografias; Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar; mediante apresentação de declaração de rendimentos do ano anterior ou de declaração comprovativa da sua não apresentação, ou ainda o comprovativo da pensão do mês anterior. e) Declaração da Junta de Freguesia, na qual deve constar o número de eleitor, a data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar; f) Declaração das finanças comprovativa do registo de bens imóveis. Município de Vila Pouca de Aguiar, 3 de Janeiro de 2006 (1ª alteração) Secção de Atendimento ao Público