Informação sobre o SIFIDE
(Apoios Fiscais à I&D)
Benefícios Fiscais
Dedução ao montante de IRC, e até à sua concorrência, do valor correspondente às despesas
com
investigação
e
desenvolvimento,
na
parte
que
não
tenha
sido
objecto
de
comparticipação financeira do Estado a fundo perdido:
a) Taxa de base: 20% das despesas realizadas no período;
b) Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em
relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 750
mil Euros.
Nota: As despesas que, por insuficiência de colecta, não possam ser deduzidas no exercício
em que foram realizadas poderão ser deduzidas até ao sexto exercício imediato
Conceitos
a) Despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à
aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos, desde que se refiram a
actividades realizadas em território português;
b) Despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da
exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos
científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matériasprimas, produtos, serviços ou processos de fabrico, desde que se refiram a actividades
realizadas no território português.
Despesas Elegíveis
a) Aquisições de imobilizado, à excepção de edifícios e terrenos, desde que criados ou
adquiridos em estado novo e directamente afectos à realização de actividades de I&D;
b) Despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;
c) Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
d) Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal
directamente envolvido em tarefas de I&D escrituradas a título de remunerações,
ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
e) Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades públicas ou
beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em
matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos
Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
f) Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a
financiar a I&D, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados;
g) Custos com registo e manutenção de patentes;
h) Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à
realização de actividades de I&D;
i) Despesas com auditorias à I&D.
Obrigações da empresa
1—A dedução de IRC deve ser justificada por declaração comprovativa, a requerer pelas
entidades interessadas, ou de prova da apresentação do pedido de emissão dessa
declaração, de que as actividades exercidas ou a exercer correspondem efectivamente a
acções de investigação ou desenvolvimento, dos respectivos montantes envolvidos, do
cálculo do acréscimo das despesas em relação à média dos dois exercícios anteriores e de
outros elementos considerados pertinentes, emitida por entidade nomeada por despacho
do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a integrar no processo de
documentação fiscal.
2—No processo de documentação fiscal deve igualmente constar documento que evidencie o
cálculo do benefício fiscal, bem como documento comprovativo de não dívida ao fisco e à
segurança social, com referência ao mês anterior ao da entrega da declaração periódica
de rendimentos.
3—As entidades interessadas em recorrer ao sistema de incentivos fiscais previsto na
presente lei devem disponibilizar atempadamente as informações solicitadas pela
entidade referida no n.o 1 e aceitar submeter-se às auditorias tecnológicas que vierem a
ser determinadas.
Candidatura
O processo de candidatura tem início com o preenchimento e submissão do formulário
electrónico disponibilizado na página do SIFIDE.
Devem ser anexados, em formato electrónico, os seguintes documentos:

Balancetes relativos aos centros de custo dos projectos, do departamento de I&D ou
da empresa que ilustrem da melhor maneira as actividades de I&D realizadas no ano
em referência.

Relatório de Gestão e Contas do ano em referência.

Cópia da declaração de IRC completa do ano em referência (se não disponível à data
da candidatura, submeter logo que possível).
Esta documentação deverá comprovar e identificar as despesas realizadas em termos de
I&D. As despesas e as deduções deverão ser mencionadas no anexo ao balanço e à
demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efectuam.
Concluído o preenchimento do formulário de candidatura, que poderá ser feito de forma
faseada, o promotor receberá uma mensagem por e-mail contendo em anexo uma versão
para impressão do respectivo formulário de candidatura.
A formalização da candidatura será efectivada após o envio por correio do requerimento
devidamente assinado e em folha timbrada para a Comissão Certificadora do SIFIDE.
Importante: A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada preferencialmente antes da
entrega da declaração anual de rendimentos, uma vez que será necessário que a empresa
efectue o cálculo do Crédito Fiscal de que pretende beneficiar (que deverá inscrever no
Mod.22 e respectivo anexo).
Despesas apoiadas no âmbito de outros programas

Se um projecto foi apoiado financeiramente em Programas de I&D, é quase imediata
a sua elegibilidade, devendo apenas ser confrontados os valores declarados com a
informação das bases de dados dos apoios financeiros.

Os subsídios recebidos por projectos que foram (ou estão a ser) financiados pela
Comissão Europeia são deduzidos à despesa.

No caso de ter beneficiado de um subsidio sob a forma de empréstimo reembolsável,
deverá fazer a respectiva conversão para subsídio a Fundo Perdido, utilizando para o
efeito o simulador disponível no site do SIFIDE. Quando tiver que devolver essas
verbas às entidades financiadoras, os montantes correspondentes a empréstimos
reembolsados passam a ser considerados como despesa elegível no exercício fiscal
em que ocorrem.
Manual de Frascati
O Manual de Frascati, criado pela OCDE, é um manual de normas de I&D, constituindo uma
espécie de “Bíblia” da I&D, no qual se apoiam muitos dos conceitos e metodologias do
SIFIDE.
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