“Licenciamento do exercício de actividades cartográficas ” 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 1 Decreto-Lei n° 193/95 PREÂMBULO Assim, incumbe ao Estado: • a realização e permanente actualização da cartografia de base, de interesse regional ou nacional; • a definição de normas relativas à produção cartográfica; • o licenciamento e fiscalização das actividades do sector privado, com vista a garantir a sua qualidade, compatibilidade e utilidade social. 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 2 Produtores de Cartografia Qualquer entidade pode produzir cartografia ou desenvolver actividades no domínio da produção cartográfica desde que, para o efeito: – esteja habilitada por lei ou por alvará; e – Respeite as normas técnicas a serem definidas. 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 3 Licenciamento 1. Carece de licença o exercício, por entidades não legalmente habilitadas para o efeito, das seguintes actividades no domínio da produção de cartografia topográfica ou temática de base topográfica: 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 4 Licenciamento a) Fotografia aérea e outras formas de detecção remota; b) Topografia e nivelamento; c) Triangulação aérea; d) Restituição fotogramétrica; e) Numerização de informação cartográfica; f) Edição de dados cartográficos; g) Ortorrectificação. 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 5 Licenciamento 2. A licença é titulada por alvará a emitir pelo IGP. 3. Não necessitam de licença: a) As actividades de impressão e comercialização b) A produção de cartografia destinada ao uso exclusivo da entidade produtora. c) Os empresários em nome individual 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 6 Requerimento 1. A licença é requerida ao IGP. 2. O requerimento deve explicitar qual a actividade ou actividades 3. Requerimentos são em língua portuguesa ou tradução oficial 4. Conteúdo dos Requerimentos é reservado 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 7 Condições de emissão de alvará 1 - O IGP emite o alvará requerido se estiverem preenchidas, cumulativamente, as seguintes condições: a) Existência de um director técnico devidamente habilitado; b) Existência de um quadro técnico permanente, quantitativa e qualitativamente adequado; c) Existência do equipamento especializado considerado necessário. 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 8 Condições de emissão de alvará 4 - Os preços a pagar são: Actividades: Preço Fotografia aérea e outras formas de Detecção Remota Topografia e Nivelamento Triangulação Aérea Restituição Fotogramétrica Numerização de Inf. Cartográfica Edição de dados cartográficos Ortorrectificação 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes 800,00 Euros 800,00 Euros 800,00 Euros 800,00 Euro s 800,00 Euros 800,00 Euros 800,00Euros [email protected] 9 Director Técnico O director técnico está devidamente habilitado, quando possuir formação e experiência adequadas às actividades que o requerente pretende exercer. 1. Formação adequada: Licenciatura em Engenharia Geográfica 2. Experiência: mínima correspondente ao estágio de ingresso na Ordem dos Engenheiros. 3. Membro do quadro permanente da entidade 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 10 Pessoal e Equipamento 1. Pessoal técnico do quadro permanente com formação adequada: • Formação profissional; • Experiência profissional curricular; 2. Equipamento tecnicamente adequado: • Prova de titularidade; • Prova de calibração. 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 11 Instrução do requerimento Documentos: • Registo Comercial; • Currículos do pessoal e comprovativos; • Segurança Social e IDICT; • Titularidade dos equipamentos; • Licença de utilização das instalações; • Licenças do INAC (fotografia aérea...) 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 12 Tramitação O procedimento interno de avaliação regulado Por Despacho do Presidente do IGP e envolve: a. A apreciação liminar do pedido; b. A realização de uma visita de inspecção c. A apreciação final, elaboração do relatório e proposta de decisão sobre o pedido de licenciamento 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 13 Validade do alvará Validade de cinco anos; publicitado em Diário da República. Pode ser: • Alterado; • Renovado; • Suspenso; • Cassado 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 14 Inspecção 1 - Todas as entidades licenciadas por alvará podem ser inspeccionadas, em qualquer momento, pelo IGP, que para o efeito pode solicitar e consultar toda a documentação relativa aos trabalhos realizados. 2 – Manutenção de Arquivos – Período de 10 anos 3 – Dados técnicos não abrangidos 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 15 Contra-ordenações • É punível com contra-ordenação: a) o exercício de actividades sem alvará; b) a violação os direitos de autor; c) a violação das normas de produção; d) não manter os arquivos organizados • Coimas podem ir até 29927,87 Euros (6000 contos) • A tentativa e a negligência são puníveis 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 16 Consulta na página do IGP • http://www.igeo.pt/IGEO/portugues/Frameset-servicos.htm 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 17 Conclusões • Necessidade de regulamentação da Lei • Necessidade de Publicação de Normas • Necessidade de criação de mecanismos de fiscalização das entidades licenciadas 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 18 Grato pela Vossa atenção 2003-12-11 João Cordeiro Fernandes [email protected] 19