“Licenciamento do exercício de
actividades cartográficas ”
2003-12-11
João Cordeiro Fernandes
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Decreto-Lei n° 193/95
PREÂMBULO
Assim, incumbe ao Estado:
• a realização e permanente actualização da cartografia
de base, de interesse regional ou nacional;
• a definição de normas relativas à produção cartográfica;
• o licenciamento e fiscalização das actividades do
sector privado, com vista a garantir a sua qualidade,
compatibilidade e utilidade social.
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Produtores de Cartografia
Qualquer entidade pode produzir cartografia ou
desenvolver actividades no domínio da produção
cartográfica desde que, para o efeito:
– esteja habilitada por lei ou por alvará;
e
– Respeite as normas técnicas a serem definidas.
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Licenciamento
1.
Carece de licença o exercício, por entidades
não legalmente habilitadas para o efeito, das
seguintes actividades no domínio da produção
de cartografia topográfica ou temática de base
topográfica:
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Licenciamento
a) Fotografia aérea e outras formas de detecção
remota;
b) Topografia e nivelamento;
c) Triangulação aérea;
d) Restituição fotogramétrica;
e) Numerização de informação cartográfica;
f) Edição de dados cartográficos;
g) Ortorrectificação.
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Licenciamento
2. A licença é titulada por alvará a emitir pelo IGP.
3. Não necessitam de licença:
a) As actividades de impressão e comercialização
b) A produção de cartografia destinada ao
uso exclusivo da entidade produtora.
c) Os empresários em nome individual
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Requerimento
1. A licença é requerida ao IGP.
2. O requerimento deve explicitar qual a actividade
ou actividades
3. Requerimentos são em língua portuguesa ou
tradução oficial
4. Conteúdo dos Requerimentos é reservado
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Condições de emissão de alvará
1 - O IGP emite o alvará requerido se estiverem
preenchidas, cumulativamente, as seguintes
condições:
a) Existência de um director técnico devidamente
habilitado;
b) Existência de um quadro técnico permanente,
quantitativa e qualitativamente adequado;
c) Existência do equipamento especializado
considerado necessário.
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Condições de emissão de alvará
4 - Os preços a pagar são:
Actividades:
Preço
Fotografia aérea e outras formas
de Detecção Remota
Topografia e Nivelamento
Triangulação Aérea
Restituição Fotogramétrica
Numerização de Inf. Cartográfica
Edição de dados cartográficos
Ortorrectificação
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800,00 Euros
800,00 Euros
800,00 Euros
800,00 Euro s
800,00 Euros
800,00 Euros
800,00Euros
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Director Técnico
O director técnico está devidamente habilitado,
quando possuir formação e experiência adequadas
às actividades que o requerente pretende exercer.
1. Formação adequada: Licenciatura em Engenharia
Geográfica
2. Experiência: mínima correspondente ao estágio de
ingresso na Ordem dos Engenheiros.
3. Membro do quadro permanente da entidade
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Pessoal e Equipamento
1. Pessoal técnico do quadro permanente com
formação adequada:
• Formação profissional;
• Experiência profissional curricular;
2. Equipamento tecnicamente adequado:
• Prova de titularidade;
• Prova de calibração.
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Instrução do requerimento
Documentos:
• Registo Comercial;
• Currículos do pessoal e comprovativos;
• Segurança Social e IDICT;
• Titularidade dos equipamentos;
• Licença de utilização das instalações;
• Licenças do INAC (fotografia aérea...)
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Tramitação
O procedimento interno de avaliação regulado
Por Despacho do Presidente do IGP e envolve:
a. A apreciação liminar do pedido;
b. A realização de uma visita de inspecção
c. A apreciação final, elaboração do relatório e
proposta de decisão sobre o pedido de
licenciamento
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Validade do alvará
Validade de cinco anos; publicitado em Diário da
República.
Pode ser:
• Alterado;
• Renovado;
• Suspenso;
• Cassado
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Inspecção
1 - Todas as entidades licenciadas por alvará
podem ser inspeccionadas, em qualquer
momento, pelo IGP, que para o efeito pode
solicitar e consultar toda a documentação
relativa aos trabalhos realizados.
2 – Manutenção de Arquivos – Período de 10 anos
3 – Dados técnicos não abrangidos
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Contra-ordenações
• É punível com contra-ordenação:
a) o exercício de actividades sem alvará;
b) a violação os direitos de autor;
c) a violação das normas de produção;
d) não manter os arquivos organizados
• Coimas podem ir até 29927,87 Euros (6000
contos)
• A tentativa e a negligência são puníveis
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Consulta na página do IGP
• http://www.igeo.pt/IGEO/portugues/Frameset-servicos.htm
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Conclusões
• Necessidade de regulamentação da Lei
• Necessidade de Publicação de Normas
• Necessidade de criação de mecanismos de
fiscalização das entidades licenciadas
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Grato pela Vossa atenção
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