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CASA DA MOEDA DO BRASIL
REGIMENTO INTERNO
REGIMENTO INTERNO DA
CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º - A Casa da Moeda do Brasil - CMB, Empresa Pública Federal,
criada pela Lei nº 5895, de 19 de junho de 1973, vinculada ao
Ministério da Fazenda, é pessoa jurídica dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia
administrativa.
Parágrafo Único - A Casa da Moeda do Brasil - CMB tem sede e
Foro em Brasília - DF e instalações fabris
localizadas no Município do Rio de Janeiro.
Artigo 2º -
A Casa da Moeda do Brasil - CMB é regida por
seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Federal nº 2122, de 13
de janeiro de 1997 e publicado no Diário Oficial da União de 14 de
janeiro de 1997 e por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - A Casa da Moeda do Brasil - CMB, tem por finalidade, em caráter
de exclusividade, a fabricação do papel-moeda e da moeda
metálica nacionais, a impressão dos selos postais e fiscais federais
e dos títulos da dívida pública federal.
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REGIMENTO INTERNO
Parágrafo Primeiro - A Casa da Moeda do Brasil - CMB articular-seá com órgãos responsáveis pelas encomendas
dos produtos para estudos e definição das
respectivas características técnicas e artísticas
e para o atendimento quantitativo e qualitativo
das encomendas formuladas.
Parágrafo Segundo - A Casa da Moeda do Brasil - CMB poderá
produzir no Brasil e comercializar no Brasil e
no exterior outros produtos e serviços
compatíveis com suas atividades, visando a
plena utilização dos recursos de seu parque
fabril e desde que sem prejuízo do
atendimento das encomendas dos produtos
cuja fabricação constitui a finalidade básica
da Empresa.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Artigo 4º - A Casa da Moeda do Brasil - CMB tem a seguinte estrutura básica:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Conselho de Administração;
Conselho Fiscal;
Presidência;
Gabinete da Presidência;
Assessoria Jurídica;
Auditoria Interna;
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VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Assessoria de Planejamento e Controle Orçamentário;
Diretoria Técnica;
Departamento de Tecnologia;
Departamento de Garantia da Qualidade;
Departamento de Comercialização e Marketing;
Departamento de Engenharia do Produto e Desenvolvimento
de Matrizes;
XIII. Diretoria de Administração;
XIV. Departamento Contábil Financeiro;
XV. Departamento de Suprimentos;
XVI. Departamento de Sistemas Informatizados;
XVII. Departamento de Relações Industriais;
XVIII.Departamento de Apoio Logístico e Segurança;
XIX. Diretoria de Produção;
XX. Departamento de Cédulas;
XXI. Departamento de Moedas e Medalhas;
XXII. Departamento de Gráfica Geral;
XXIII.Departamento de Manutenção.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5º - Compete ao Conselho de Administração:
I.
II.
Fixar a orientação geral dos negócios da Empresa e
acompanhar sua execução;
Aprovar o Regimento Interno da Empresa e as atribuições
dos órgãos competentes da estrutura básica da CMB;
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III.
Manifestar-se sobre o relatório anual e as Contas da Diretoria
Executiva;
IV. Autorizar a alienação dos bens do Ativo Permanente e a
constituição de ônus reais sobre o Patrimônio da CMB;
V.
Supervisionar a gestão da Diretoria Executiva, examinar, a
qualquer tempo os livros e papéis da Empresa, podendo,
para esse efeito, solicitar informações relativas a contratos
celebrados ou em vias de celebração e a quaisquer outros
atos;
VI. Aprovar normas gerais para a celebração de contratos,
convênios, acordos e ajustes;
VII. Estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano Anual de
Atividades de Auditoria Interna (P.A.A.A.I.), apreciá-lo e
submetê-lo à apreciação do Conselho Fiscal;
VIII. Aprovar a política de Recursos Humanos, os Planos de
Cargos e Salários, o Regulamento e o Quadro de Pessoal da
Empresa, em conformidade com as disposições legais
pertinentes;
IX. Conceder licenças a membros da Diretoria Executiva;
X.
Designar o membro da Diretoria Executiva que deverá
substituir o Presidente ou outro Diretor em caso de vacância,
até a posse do novo titular;
XI. Decidir sobre a contratação de Auditores Independentes;
XII. Aprovar os planos Plurianuais e Anuais com os seus
respectivos programas de atividades e Projetos de
Investimentos;
XIII. Aprovar, em cada exercício, as estimativas da receita, as
programações gerais de despesa, a previsão de
investimentos e suas modificações;
XIV. Aprovar os aumentos de capital resultantes de outros valores
incorporáveis;
XV. Autorizar a contratação de empréstimos internos e externos,
observados os limites globais e condições fixados na
legislação vigente;
XVI. Aprovar a distribuição das áreas de atuação de cada membro
da Diretoria Executiva;
XVII. Decidir sobre a contratação, por prazo determinado, de
pessoal técnico especializado;
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XVIII.Decidir sobre a contratação de representantes comerciais no
exterior;
XIX. Designar e destituir, por proposta da Diretoria Executiva, o
titular da Auditoria Interna;
XX. Decidir sobre casos omissos no Estatuto, observadas as
disposições legais pertinentes.
Parágrafo Único - Compete ao Conselho de Administração, ouvido
previamente o Ministro de Estado da Fazenda, a
aprovação, no que couber, das matérias
constantes do Artigo 1º, do Decreto n.º 1091, de
21 de março de 1994.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 6º - Compete ao Conselho Fiscal:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o
cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Opinar sobre o relatório anual e as contas da administração,
fazendo constar do seu parecer as informações
complementares que julgar necessárias ou úteis para a
manifestação do Ministro de Estado da Fazenda a respeito;
Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração
relativas a Integralização do Capital Social, Distribuição de
Resultados, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não
tomarem as providências devidas, à Secretaria do Tesouro
Nacional, os erros, fraudes ou crimes que descobrir,
sugerindo alternativas para correção das irregularidades;
Analisar o Balancete e demais Demonstrações Financeiras
elaboradas mensalmente pela CMB;
Examinar e opinar formalmente sobre as Demonstrações
Financeiras, de cada exercício social, elaboradas pela
Empresa;
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VII. Deliberar sobre seu próprio Regimento Interno;
VIII. Dar parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis
da Empresa;
IX. Assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se
deliberar sobre os assuntos em que deve opinar Incisos II, III
e VI deste Artigo;
X. Apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Anual
de Atividades da Auditoria Interna (P.A.A.A.I.);
XI. Solicitar ao órgão de Auditoria Interna a remessa dos
relatórios produzidos sobre os atos e fatos da administração
da CMB;
XII. Exercer as demais atribuições atinentes ao controle de custos
da Empresa e dos atos de gestão dos administradores.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal obedecerá instruções
expedidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
Parágrafo Segundo - Os órgãos de administração são obrigados,
através de comunicação por escrito, a
colocar à disposição dos membros em
exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez
dias, cópias das Atas de suas reuniões e,
dentro de quinze dias de sua elaboração,
cópias
dos
Balancetes
e
demais
Demonstrações
Financeiras
elaboradas
periodicamente, bem como dos relatórios de
execução do orçamento.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 7º - Compete à Presidência:
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I.
Representar a Empresa em juízo ou fora dele, podendo
nomear procuradores e designar prepostos;
II. Exercer supervisão sobre todas as atividades da CMB, em
conformidade com as diretrizes, planos e normas aprovadas
pelo Conselho de Administração;
III. Prover a Secretaria do Conselho de Administração e
Conselho Fiscal;
IV. Propor ao Conselho de Administração a distribuição das áreas
de atuação de cada membro da Diretoria Executiva;
V. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
VI. Admitir, promover, remover, licenciar, punir e dispensar
empregados, na forma da Lei e do Regulamento de Pessoal
da empresa, podendo delegar tais atribuições, exceto as de
admitir e dispensar;
VII. Autorizar e assinar, obrigatoriamente com outro Diretor, os
atos que constituam ou alterem obrigação da CMB, como
também aqueles que exonerem terceiros de obrigações para
com ela, podendo tais atribuições ser delegadas, mediante
mandato outorgado com fim específico, a outros membros da
Diretoria Executiva ou a empregados no exercício de cargos
do nível imediatamente inferior ao de Diretor;
VIII. Delegar poderes a empregados da CMB para movimentar
recursos financeiros, podendo, a título excepcional, constituir
mandatários para o mesmo fim;
IX. Baixar os atos que consubstanciem decisões da Diretoria
Executiva ou que deles decorram;
X. Determinar a realização, por empregados da Empresa de
inspeções, auditagens, tomada de contas, sindicâncias e
inquéritos;
XI. Designar o membro da Diretoria Executiva que deverá
substituir o Presidente ou Diretor em eventuais afastamentos,
até 30 dias consecutivos;
XII. Decidir, em caso de urgência, “Ad Referendum” da Diretoria
Executiva;
XIII. Praticar outros atos de gestão não compreendidos na
competência do Conselho de Administração ou da Diretoria
Executiva.
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SEÇÃO IV
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Artigo 8º - Compete ao Gabinete da Presidência:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Acompanhar os assuntos políticos, econômicos e sociais do
país e trazê-los à apreciação da Presidência quando
pertinentes às atividades e interesses da CMB;
Assessorar a Presidência na análise e despacho das matérias
de rotina e coordenar a preparação dos atos administrativos;
Assessorar a Presidência em todos os assuntos relacionados
com a administração da CMB;
Estabelecer ligação e acompanhar os entendimentos e
relacionamentos com entidades externas, sejam públicas ou
privadas, nos assuntos que envolvam a Presidência,
mantendo os registros pertinentes, quando for o caso;
Supervisionar a organização e manutenção dos registros
visando preservar a memória da CMB;
Coordenar e supervisionar as atividades das unidades
funcionais de apoio sob sua subordinação.
SEÇÃO V
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Artigo 9º - Compete a Assessoria Jurídica:
I. Cuidar do contencioso da CMB, representando-a junto a
qualquer juízo ou tribunal, exceto aos que envolvam questões
trabalhistas;
II. Sugerir ao Presidente medidas de caráter jurídico reclamadas
pelo interesse público;
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III. Verificar a jurisprudência administrativa e garantir a correta
aplicação das leis e dirimir controvérsias entre a CMB e
entidades externas;
IV. Examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos,
ajustes e convênios que interessem a CMB e promover a
respectiva rescisão por via administrativa ou judicial.
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SEÇÃO VI
DA AUDITORIA INTERNA
Artigo 10º -
Compete a Auditoria Interna:
I.
Assessorar a Diretoria da CMB no desempenho efetivo de
suas funções;
II. Examinar e avaliar a adequação e eficácia do sistema de
controle interno;
III. Examinar e avaliar a integridade e confiabilidade das
informações gerenciais;
IV. Examinar o cumprimento das políticas, planos e
procedimentos fixados para a Empresa, bem como, o
cumprimento das Leis, Regulamentos e demais normas em
vigor;
V. Examinar os procedimentos dos programas para salvaguarda
dos Ativos e comprovar a existência dos mesmos;
VI. Verificar o cumprimento dos programas, planos e metas
previstos no planejamento da Empresa;
VII. Propor medidas corretivas, quando constatados desvio e
inadequação dos sistemas;
VIII. Elaborar o Plano Anual de Auditoria, conforme diretrizes
traçadas pelo Conselho de Administração, e executá-lo após
aprovação do Conselho Fiscal;
IX. Submeter relatórios de auditoria ao Presidente da CMB e ao
Conselho Fiscal;
X. Fornecer informações e apoiar as auditorias externas
procedidas pelos órgãos governamentais na CMB;
XI. Assessorar o Conselho Fiscal da CMB;
XII. Elaborar o processo de prestação de contas da CMB e
acompanhar seu andamento, até a efetiva aprovação pelo
TCU;
XIII. Assessorar o Conselho de Administração;
XIV.Encaminhar, trimestralmente, à CISET/MF o relatório das
atividades de auditoria;
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XV. Cooperar nos trabalhos de auditoria, quando executados por
auditores de órgãos setoriais;
XVI.Integrar, como órgão subordinado, o Comitê Técnico de
Auditoria - CTA, da STN;
XVII.Fiscalizar o cumprimento da obrigação de entrega, bem
como, o controle pela CMB, das cópias das Declarações de
Imposto de Renda da Pessoa Física dos ocupantes de
Cargos
de
Direção,
Conselheiros,
Gerentes
e
Comissionados, e examinar a consistência material desses
documentos, de acordo com as determinações do Tribunal de
Contas da União.
SEÇÃO VII
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Artigo 11º -
Compete a Assessoria de Planejamento e
Controle Orçamentário:
I.
Planejar, controlar e coordenar as atividades referentes ao
assessoramento da Diretoria Colegiada nas definições dos
objetivos e desafios da CMB, na elaboração de diretrizes e
políticas inerentes, e a manutenção dos rumos da Empresa,
atrelados a estas definições;
II. Analisar de forma participativa as potencialidades e restrições
colocadas pelo ambiente e pela capacitação interna,
levantando dados, elaborando diagnósticos e avaliando o
desempenho da CMB;
III. Coordenar
o
planejamento
estratégico
da
CMB,
acompanhando e controlando os resultados obtidos, de forma
a promover as revisões do plano e o redirecionamento das
ações sempre que necessário;
IV. Formalizar o Planejamento Estratégico da CMB, explicitando
os objetivos da Empresa, de maneira a propiciar perfeito
entendimento das ações de cada órgão;
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V.
Assessorar os órgãos da CMB na elaboração de seus planos
funcionais;
VI. Divulgar bimestralmente o desempenho da CMB quanto ao
posicionamento da execução dos planos e ao desempenho
interno das áreas;
VII. Assessorar a Diretoria no desenvolvimento de trabalhos
inerentes, solicitados pelas instituições federais;
VIII. Planejar, controlar e coordenar as atividades referentes à
espelhar o direcionamento da Empresa, com base no controle
físico, econômico e financeiro, para que a Diretoria possa
avaliar e prever o resultado global;
IX. Propor alterações no plano de contas caso necessário e
quando possível, com vista a melhoria na qualidade das
informações;
X. Demonstrar a contribuição de cada produto no lucro bruto;
XI. Estabelecer relações entre os dados financeiros da Empresa,
para determinar pontos de estrangulamento que possam
causar desequilíbrios;
XII. Comparar, quando possível, dados financeiros da Empresa
com os dos concorrentes para avaliar tendências negativas;
XIII. Analisar as relações existentes entre custo-lucro-volume, com
vista ao planejamento de melhores resultados;
XIV.Consolidar e manter atualizados o orçamento, o programa
relativo a investimentos e acompanhar sua execução.
SEÇÃO VIII
DA DIRETORIA TÉCNICA
Artigo 12º -
Compete a Diretoria Técnica:
I. Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à
Tecnologia, Garantia da Qualidade, Comercialização e Marketing
e Engenharia do Produto e Desenvolvimento de Matrizes.
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REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO IX
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
Artigo 13º -
Compete ao Departamento de Tecnologia:
I. Planejar, normalizar, orientar e coordenar a execução e controle
das atividades de Pesquisa Aplicada, de Desenvolvimento e
Implantação de Processo.
SEÇÃO X
DO DEPARTAMENTO DE GARANTIA DA QUALIDADE
Artigo 14º -
Compete ao Departamento de Garantia da
Qualidade:
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Controle da Qualidade e de Garantia da
Qualidade.
SEÇÃO XI
DO DEPARTAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO E MARKETING
Artigo 15º -
Compete
ao
Departamento
Comercialização e Marketing:
de
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I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Comércio Interno e Marketing e de Comércio
Externo.
SEÇÃO XII
DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO PRODUTO E
DESENVOLVIMENTO DE MATRIZES
Artigo 16º -
Compete ao Departamento de Engenharia do Produto e
Desenvolvimento de Matrizes:
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Desenvolvimento de Projetos de Produtos e
de Desenvolvimento de Matrizes.
SEÇÃO XIII
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 17º - Compete a Diretoria de Administração:
I. Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à
Administração Contábil Financeira, Suprimentos, Sistemas
Informatizados, Relações Industriais e Apoio Logístico e
Segurança.
SEÇÃO XIV
DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL FINANCEIRO
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REGIMENTO INTERNO
Artigo 18º -
Compete
ao
Financeiro:
Departamento
Contábil
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Contabilidade e de Administração Financeira.
SEÇÃO XV
DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Artigo 19º -
Compete ao Departamento de Suprimentos:
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Planejamento e Controle de Estoque e de
Aquisições.
SEÇÃO XVI
DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS
Artigo 20º -
Compete ao Departamento de Sistemas
Informatizados:
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Padronização e Automação, de Produção e
Suporte à Rede e de Engenharia da Informação.
SEÇÃO XVII
DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INDUSTRIAIS
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Artigo 21º -
Compete ao Departamento de Relações
Industriais:
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Administração e Desenvolvimento de
Recursos Humanos e de Benefícios.
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REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO XVIII
DO DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO E SEGURANÇA
Artigo 22º -
Compete ao Departamento
Logístico e Segurança:
de
Apoio
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Segurança, de Administração de Serviços e
de Qualidade do Meio Ambiente.
SEÇÃO XIX
DA DIRETORIA DE PRODUÇÃO
Artigo 23º -
Compete a Diretoria de Produção:
I. Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a
Produção de Cédulas, Moedas, Medalhas, Impressos de
Segurança em Geral e Manutenção Industrial.
SEÇÃO XX
DO DEPARTAMENTO DE CÉDULAS
Artigo 24º -
Compete ao Departamento de Cédulas:
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Impressão de Cédulas, de Acabamento, de
Atendimento ao Cliente e Unidades Funcionais de Apoio.
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SEÇÃO XXI
DO DEPARTAMENTO DE MOEDAS E MEDALHAS
Artigo 25º -
Compete ao Departamento de Moedas e
Medalhas:
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Produção de Moedas, de Medalharia, de
Atendimento ao Cliente e Unidades Funcionais de Apoio.
SEÇÃO XXII
DO DEPARTAMENTO DE GRÁFICA GERAL
Artigo 26º -
Compete ao Departamento de Gráfica Geral:
I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Impressão, de Acabamento, de Fabricação de
Cartões, de Atendimento ao Cliente e Unidades Funcionais de
Apoio.
SEÇÃO XXIII
DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
Artigo 27º -
Compete ao Departamento de Manutenção:
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I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle
das atividades de Manutenção e Operação de Utilidades, de
Manutenção Fabril e Unidade Funcional de Apoio.
CAPÍTULO V
DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Artigo 28º -
Os atos oficiais das autoridades da CMB, para fins de
registro e divulgação, são os seguintes:
a) Resolução - do Conselho de Administração;
b) Ata - dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria
Executiva;
c) Resolução de Diretoria - da Diretoria Executiva;
d) Portaria - do Presidente, Diretores e Chefes de 1º Grau
Divisional;
e) Ordem de Serviço Geral - do Presidente;
f) Ordem de Serviço Interna - do Presidente, Diretores e Chefes
de 1º Grau Divisional;
g) Circular - do Presidente, Diretores e Chefes de 1º e 2º Graus
Divisionais.
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