1 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO REGIMENTO INTERNO DA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB CAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO Artigo 1º - A Casa da Moeda do Brasil - CMB, Empresa Pública Federal, criada pela Lei nº 5895, de 19 de junho de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda, é pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa. Parágrafo Único - A Casa da Moeda do Brasil - CMB tem sede e Foro em Brasília - DF e instalações fabris localizadas no Município do Rio de Janeiro. Artigo 2º - A Casa da Moeda do Brasil - CMB é regida por seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto Federal nº 2122, de 13 de janeiro de 1997 e publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1997 e por este Regimento Interno. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS Artigo 3º - A Casa da Moeda do Brasil - CMB, tem por finalidade, em caráter de exclusividade, a fabricação do papel-moeda e da moeda metálica nacionais, a impressão dos selos postais e fiscais federais e dos títulos da dívida pública federal. 2 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO Parágrafo Primeiro - A Casa da Moeda do Brasil - CMB articular-seá com órgãos responsáveis pelas encomendas dos produtos para estudos e definição das respectivas características técnicas e artísticas e para o atendimento quantitativo e qualitativo das encomendas formuladas. Parágrafo Segundo - A Casa da Moeda do Brasil - CMB poderá produzir no Brasil e comercializar no Brasil e no exterior outros produtos e serviços compatíveis com suas atividades, visando a plena utilização dos recursos de seu parque fabril e desde que sem prejuízo do atendimento das encomendas dos produtos cuja fabricação constitui a finalidade básica da Empresa. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA SEÇÃO I DA ESTRUTURA BÁSICA Artigo 4º - A Casa da Moeda do Brasil - CMB tem a seguinte estrutura básica: I. II. III. IV. V. VI. Conselho de Administração; Conselho Fiscal; Presidência; Gabinete da Presidência; Assessoria Jurídica; Auditoria Interna; 3 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO VII. VIII. IX. X. XI. XII. Assessoria de Planejamento e Controle Orçamentário; Diretoria Técnica; Departamento de Tecnologia; Departamento de Garantia da Qualidade; Departamento de Comercialização e Marketing; Departamento de Engenharia do Produto e Desenvolvimento de Matrizes; XIII. Diretoria de Administração; XIV. Departamento Contábil Financeiro; XV. Departamento de Suprimentos; XVI. Departamento de Sistemas Informatizados; XVII. Departamento de Relações Industriais; XVIII.Departamento de Apoio Logístico e Segurança; XIX. Diretoria de Produção; XX. Departamento de Cédulas; XXI. Departamento de Moedas e Medalhas; XXII. Departamento de Gráfica Geral; XXIII.Departamento de Manutenção. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 5º - Compete ao Conselho de Administração: I. II. Fixar a orientação geral dos negócios da Empresa e acompanhar sua execução; Aprovar o Regimento Interno da Empresa e as atribuições dos órgãos competentes da estrutura básica da CMB; 4 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO III. Manifestar-se sobre o relatório anual e as Contas da Diretoria Executiva; IV. Autorizar a alienação dos bens do Ativo Permanente e a constituição de ônus reais sobre o Patrimônio da CMB; V. Supervisionar a gestão da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo os livros e papéis da Empresa, podendo, para esse efeito, solicitar informações relativas a contratos celebrados ou em vias de celebração e a quaisquer outros atos; VI. Aprovar normas gerais para a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes; VII. Estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (P.A.A.A.I.), apreciá-lo e submetê-lo à apreciação do Conselho Fiscal; VIII. Aprovar a política de Recursos Humanos, os Planos de Cargos e Salários, o Regulamento e o Quadro de Pessoal da Empresa, em conformidade com as disposições legais pertinentes; IX. Conceder licenças a membros da Diretoria Executiva; X. Designar o membro da Diretoria Executiva que deverá substituir o Presidente ou outro Diretor em caso de vacância, até a posse do novo titular; XI. Decidir sobre a contratação de Auditores Independentes; XII. Aprovar os planos Plurianuais e Anuais com os seus respectivos programas de atividades e Projetos de Investimentos; XIII. Aprovar, em cada exercício, as estimativas da receita, as programações gerais de despesa, a previsão de investimentos e suas modificações; XIV. Aprovar os aumentos de capital resultantes de outros valores incorporáveis; XV. Autorizar a contratação de empréstimos internos e externos, observados os limites globais e condições fixados na legislação vigente; XVI. Aprovar a distribuição das áreas de atuação de cada membro da Diretoria Executiva; XVII. Decidir sobre a contratação, por prazo determinado, de pessoal técnico especializado; 5 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO XVIII.Decidir sobre a contratação de representantes comerciais no exterior; XIX. Designar e destituir, por proposta da Diretoria Executiva, o titular da Auditoria Interna; XX. Decidir sobre casos omissos no Estatuto, observadas as disposições legais pertinentes. Parágrafo Único - Compete ao Conselho de Administração, ouvido previamente o Ministro de Estado da Fazenda, a aprovação, no que couber, das matérias constantes do Artigo 1º, do Decreto n.º 1091, de 21 de março de 1994. SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL Artigo 6º - Compete ao Conselho Fiscal: I. II. III. IV. V. VI. Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; Opinar sobre o relatório anual e as contas da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis para a manifestação do Ministro de Estado da Fazenda a respeito; Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração relativas a Integralização do Capital Social, Distribuição de Resultados, transformação, incorporação, fusão ou cisão; Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não tomarem as providências devidas, à Secretaria do Tesouro Nacional, os erros, fraudes ou crimes que descobrir, sugerindo alternativas para correção das irregularidades; Analisar o Balancete e demais Demonstrações Financeiras elaboradas mensalmente pela CMB; Examinar e opinar formalmente sobre as Demonstrações Financeiras, de cada exercício social, elaboradas pela Empresa; 6 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO VII. Deliberar sobre seu próprio Regimento Interno; VIII. Dar parecer sobre a alienação ou oneração de bens imóveis da Empresa; IX. Assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deve opinar Incisos II, III e VI deste Artigo; X. Apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (P.A.A.A.I.); XI. Solicitar ao órgão de Auditoria Interna a remessa dos relatórios produzidos sobre os atos e fatos da administração da CMB; XII. Exercer as demais atribuições atinentes ao controle de custos da Empresa e dos atos de gestão dos administradores. Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal obedecerá instruções expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Parágrafo Segundo - Os órgãos de administração são obrigados, através de comunicação por escrito, a colocar à disposição dos membros em exercício do Conselho Fiscal, dentro de dez dias, cópias das Atas de suas reuniões e, dentro de quinze dias de sua elaboração, cópias dos Balancetes e demais Demonstrações Financeiras elaboradas periodicamente, bem como dos relatórios de execução do orçamento. SEÇÃO III DA PRESIDÊNCIA Artigo 7º - Compete à Presidência: 7 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO I. Representar a Empresa em juízo ou fora dele, podendo nomear procuradores e designar prepostos; II. Exercer supervisão sobre todas as atividades da CMB, em conformidade com as diretrizes, planos e normas aprovadas pelo Conselho de Administração; III. Prover a Secretaria do Conselho de Administração e Conselho Fiscal; IV. Propor ao Conselho de Administração a distribuição das áreas de atuação de cada membro da Diretoria Executiva; V. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; VI. Admitir, promover, remover, licenciar, punir e dispensar empregados, na forma da Lei e do Regulamento de Pessoal da empresa, podendo delegar tais atribuições, exceto as de admitir e dispensar; VII. Autorizar e assinar, obrigatoriamente com outro Diretor, os atos que constituam ou alterem obrigação da CMB, como também aqueles que exonerem terceiros de obrigações para com ela, podendo tais atribuições ser delegadas, mediante mandato outorgado com fim específico, a outros membros da Diretoria Executiva ou a empregados no exercício de cargos do nível imediatamente inferior ao de Diretor; VIII. Delegar poderes a empregados da CMB para movimentar recursos financeiros, podendo, a título excepcional, constituir mandatários para o mesmo fim; IX. Baixar os atos que consubstanciem decisões da Diretoria Executiva ou que deles decorram; X. Determinar a realização, por empregados da Empresa de inspeções, auditagens, tomada de contas, sindicâncias e inquéritos; XI. Designar o membro da Diretoria Executiva que deverá substituir o Presidente ou Diretor em eventuais afastamentos, até 30 dias consecutivos; XII. Decidir, em caso de urgência, “Ad Referendum” da Diretoria Executiva; XIII. Praticar outros atos de gestão não compreendidos na competência do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva. 8 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO SEÇÃO IV DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Artigo 8º - Compete ao Gabinete da Presidência: I. II. III. IV. V. VI. Acompanhar os assuntos políticos, econômicos e sociais do país e trazê-los à apreciação da Presidência quando pertinentes às atividades e interesses da CMB; Assessorar a Presidência na análise e despacho das matérias de rotina e coordenar a preparação dos atos administrativos; Assessorar a Presidência em todos os assuntos relacionados com a administração da CMB; Estabelecer ligação e acompanhar os entendimentos e relacionamentos com entidades externas, sejam públicas ou privadas, nos assuntos que envolvam a Presidência, mantendo os registros pertinentes, quando for o caso; Supervisionar a organização e manutenção dos registros visando preservar a memória da CMB; Coordenar e supervisionar as atividades das unidades funcionais de apoio sob sua subordinação. SEÇÃO V DA ASSESSORIA JURÍDICA Artigo 9º - Compete a Assessoria Jurídica: I. Cuidar do contencioso da CMB, representando-a junto a qualquer juízo ou tribunal, exceto aos que envolvam questões trabalhistas; II. Sugerir ao Presidente medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; 9 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO III. Verificar a jurisprudência administrativa e garantir a correta aplicação das leis e dirimir controvérsias entre a CMB e entidades externas; IV. Examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem a CMB e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial. 10 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO SEÇÃO VI DA AUDITORIA INTERNA Artigo 10º - Compete a Auditoria Interna: I. Assessorar a Diretoria da CMB no desempenho efetivo de suas funções; II. Examinar e avaliar a adequação e eficácia do sistema de controle interno; III. Examinar e avaliar a integridade e confiabilidade das informações gerenciais; IV. Examinar o cumprimento das políticas, planos e procedimentos fixados para a Empresa, bem como, o cumprimento das Leis, Regulamentos e demais normas em vigor; V. Examinar os procedimentos dos programas para salvaguarda dos Ativos e comprovar a existência dos mesmos; VI. Verificar o cumprimento dos programas, planos e metas previstos no planejamento da Empresa; VII. Propor medidas corretivas, quando constatados desvio e inadequação dos sistemas; VIII. Elaborar o Plano Anual de Auditoria, conforme diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração, e executá-lo após aprovação do Conselho Fiscal; IX. Submeter relatórios de auditoria ao Presidente da CMB e ao Conselho Fiscal; X. Fornecer informações e apoiar as auditorias externas procedidas pelos órgãos governamentais na CMB; XI. Assessorar o Conselho Fiscal da CMB; XII. Elaborar o processo de prestação de contas da CMB e acompanhar seu andamento, até a efetiva aprovação pelo TCU; XIII. Assessorar o Conselho de Administração; XIV.Encaminhar, trimestralmente, à CISET/MF o relatório das atividades de auditoria; 11 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO XV. Cooperar nos trabalhos de auditoria, quando executados por auditores de órgãos setoriais; XVI.Integrar, como órgão subordinado, o Comitê Técnico de Auditoria - CTA, da STN; XVII.Fiscalizar o cumprimento da obrigação de entrega, bem como, o controle pela CMB, das cópias das Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física dos ocupantes de Cargos de Direção, Conselheiros, Gerentes e Comissionados, e examinar a consistência material desses documentos, de acordo com as determinações do Tribunal de Contas da União. SEÇÃO VII DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Artigo 11º - Compete a Assessoria de Planejamento e Controle Orçamentário: I. Planejar, controlar e coordenar as atividades referentes ao assessoramento da Diretoria Colegiada nas definições dos objetivos e desafios da CMB, na elaboração de diretrizes e políticas inerentes, e a manutenção dos rumos da Empresa, atrelados a estas definições; II. Analisar de forma participativa as potencialidades e restrições colocadas pelo ambiente e pela capacitação interna, levantando dados, elaborando diagnósticos e avaliando o desempenho da CMB; III. Coordenar o planejamento estratégico da CMB, acompanhando e controlando os resultados obtidos, de forma a promover as revisões do plano e o redirecionamento das ações sempre que necessário; IV. Formalizar o Planejamento Estratégico da CMB, explicitando os objetivos da Empresa, de maneira a propiciar perfeito entendimento das ações de cada órgão; 12 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO V. Assessorar os órgãos da CMB na elaboração de seus planos funcionais; VI. Divulgar bimestralmente o desempenho da CMB quanto ao posicionamento da execução dos planos e ao desempenho interno das áreas; VII. Assessorar a Diretoria no desenvolvimento de trabalhos inerentes, solicitados pelas instituições federais; VIII. Planejar, controlar e coordenar as atividades referentes à espelhar o direcionamento da Empresa, com base no controle físico, econômico e financeiro, para que a Diretoria possa avaliar e prever o resultado global; IX. Propor alterações no plano de contas caso necessário e quando possível, com vista a melhoria na qualidade das informações; X. Demonstrar a contribuição de cada produto no lucro bruto; XI. Estabelecer relações entre os dados financeiros da Empresa, para determinar pontos de estrangulamento que possam causar desequilíbrios; XII. Comparar, quando possível, dados financeiros da Empresa com os dos concorrentes para avaliar tendências negativas; XIII. Analisar as relações existentes entre custo-lucro-volume, com vista ao planejamento de melhores resultados; XIV.Consolidar e manter atualizados o orçamento, o programa relativo a investimentos e acompanhar sua execução. SEÇÃO VIII DA DIRETORIA TÉCNICA Artigo 12º - Compete a Diretoria Técnica: I. Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à Tecnologia, Garantia da Qualidade, Comercialização e Marketing e Engenharia do Produto e Desenvolvimento de Matrizes. 13 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO SEÇÃO IX DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA Artigo 13º - Compete ao Departamento de Tecnologia: I. Planejar, normalizar, orientar e coordenar a execução e controle das atividades de Pesquisa Aplicada, de Desenvolvimento e Implantação de Processo. SEÇÃO X DO DEPARTAMENTO DE GARANTIA DA QUALIDADE Artigo 14º - Compete ao Departamento de Garantia da Qualidade: I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Controle da Qualidade e de Garantia da Qualidade. SEÇÃO XI DO DEPARTAMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO E MARKETING Artigo 15º - Compete ao Departamento Comercialização e Marketing: de 14 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Comércio Interno e Marketing e de Comércio Externo. SEÇÃO XII DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DO PRODUTO E DESENVOLVIMENTO DE MATRIZES Artigo 16º - Compete ao Departamento de Engenharia do Produto e Desenvolvimento de Matrizes: I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Desenvolvimento de Projetos de Produtos e de Desenvolvimento de Matrizes. SEÇÃO XIII DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 17º - Compete a Diretoria de Administração: I. Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à Administração Contábil Financeira, Suprimentos, Sistemas Informatizados, Relações Industriais e Apoio Logístico e Segurança. SEÇÃO XIV DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL FINANCEIRO 15 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO Artigo 18º - Compete ao Financeiro: Departamento Contábil I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Contabilidade e de Administração Financeira. SEÇÃO XV DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS Artigo 19º - Compete ao Departamento de Suprimentos: I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Planejamento e Controle de Estoque e de Aquisições. SEÇÃO XVI DO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS Artigo 20º - Compete ao Departamento de Sistemas Informatizados: I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Padronização e Automação, de Produção e Suporte à Rede e de Engenharia da Informação. SEÇÃO XVII DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INDUSTRIAIS 16 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO Artigo 21º - Compete ao Departamento de Relações Industriais: I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e de Benefícios. 17 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO SEÇÃO XVIII DO DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO E SEGURANÇA Artigo 22º - Compete ao Departamento Logístico e Segurança: de Apoio I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Segurança, de Administração de Serviços e de Qualidade do Meio Ambiente. SEÇÃO XIX DA DIRETORIA DE PRODUÇÃO Artigo 23º - Compete a Diretoria de Produção: I. Planejar, coordenar e controlar as atividades relativas a Produção de Cédulas, Moedas, Medalhas, Impressos de Segurança em Geral e Manutenção Industrial. SEÇÃO XX DO DEPARTAMENTO DE CÉDULAS Artigo 24º - Compete ao Departamento de Cédulas: I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Impressão de Cédulas, de Acabamento, de Atendimento ao Cliente e Unidades Funcionais de Apoio. 18 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO SEÇÃO XXI DO DEPARTAMENTO DE MOEDAS E MEDALHAS Artigo 25º - Compete ao Departamento de Moedas e Medalhas: I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Produção de Moedas, de Medalharia, de Atendimento ao Cliente e Unidades Funcionais de Apoio. SEÇÃO XXII DO DEPARTAMENTO DE GRÁFICA GERAL Artigo 26º - Compete ao Departamento de Gráfica Geral: I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Impressão, de Acabamento, de Fabricação de Cartões, de Atendimento ao Cliente e Unidades Funcionais de Apoio. SEÇÃO XXIII DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO Artigo 27º - Compete ao Departamento de Manutenção: 19 CASA DA MOEDA DO BRASIL REGIMENTO INTERNO I. Planejar, normalizar, orientar, coordenar a execução e controle das atividades de Manutenção e Operação de Utilidades, de Manutenção Fabril e Unidade Funcional de Apoio. CAPÍTULO V DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO Artigo 28º - Os atos oficiais das autoridades da CMB, para fins de registro e divulgação, são os seguintes: a) Resolução - do Conselho de Administração; b) Ata - dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Diretoria Executiva; c) Resolução de Diretoria - da Diretoria Executiva; d) Portaria - do Presidente, Diretores e Chefes de 1º Grau Divisional; e) Ordem de Serviço Geral - do Presidente; f) Ordem de Serviço Interna - do Presidente, Diretores e Chefes de 1º Grau Divisional; g) Circular - do Presidente, Diretores e Chefes de 1º e 2º Graus Divisionais.