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29/4/2013
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SUMÁRIO
1. Atos da PGE .........................................................................................................................................3
1.1 Ordem de serviço ...........................................................................................................................3
2. Atos da SRH .........................................................................................................................................5
2.1 Ações de capacitação.....................................................................................................................5
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1. Atos da PGE
1.1 Ordem de serviço
Ordem de Serviço PGE n° 0002/2013/PGE-ANEEL/PGF/AGU, de 26 de abril de 2013.
Revoga a Ordem de Serviço nº 02/2011 e atribui função
de Coordenador, Adjunto de Coordenação e Apoio
Administrativo no âmbito da Procuradoria Geral da
ANEEL – PGE/ANEEL, em conformidade com o
Regimento Interno aprovado pela Ordem de Serviço nº
01/2009-PF/ANEEL.
O PROCURADOR GERAL DA ANEEL, no uso de suas atribuições previstas no artigo
21, inciso IV do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, bem como tendo em vista o disposto no art. 5º, incisos I e XV do Regimento Interno aprovado
pela Ordem de Serviço PF/ANEEL nº 01/2009, resolve:
Art. 1º Atribuir aos servidores abaixo indicados as seguintes funções:
I.
II.
Subprocurador Geral ao Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo;
Coordenadora Técnica e Administrativa à Procuradora Federal Vera Lúcia
Gabriel Domingues;
III.
Adjunta de Coordenação Técnica e Administrativa à Técnica Administrativa
Laiane Martins Barbosa;
IV.
Coordenadora de Geração, Transmissão e Distribuição à Procuradora Federal
Renata Neiva Pinheiro;
V.
Adjunto de Coordenação de Geração, Transmissão e Distribuição ao
Procurador Federal João Alfredo Serra Baetas Gonçalves;
VI.
Coordenador de Licitações, Contratos e Procedimentos Administrativos ao
Procurador Federal Cláudio Santos Ortis;
VII.
Coordenador de Processo Punitivo e Consumidor ao Procurador Federal
Marcelo Escalante Gonçalves;
VIII.
Adjunto de Coordenação de Processo Punitivo e Consumidor ao Procurador
Federal Paulo Brandão Cavalcanti Neto;
IX.
Coordenador de Regulação Econômica e Comercialização ao Procurador Federal
Eduardo Estevão Ferreira Ramalho;
X.
Adjunta de Coordenação de Regulação Econômica e Comercialização à
Procuradora Federal Karine Lyra Corrêa.
XI.
Coordenadora de Dívida Ativa à Procuradora Federal Bárbara Bianca Sena;
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XII.
Coordenadora de Contencioso Judicial à Procuradora Federal Candice Sousa
Costa;
XIII.
Adjunta de Coordenação de Contencioso Judicial à Procuradora Federal Michele
Franco Rosa.
XIV.
Adjunto de Coordenação de Contencioso com Atuação Prioritária ao Procurador
Federal Thiago Galvão Santos Piola.
XV.
Apoio Administrativo à Coordenação de Contencioso Judicial e Atividades de
Atuação Prioritária à técnica administrativa Carolina Costa Taira.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRANDÃO SILVA
Procurador Geral
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2. Atos da SRH
2.1 Ações de capacitação
EDITAL DE SELEÇÃO 6/2013
SELEÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS
A Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio da Superintendência de Recursos Humanos (SRH),
torna público o edital de seleção para formação de cadastro de instrutores para cursos previstos no
Plano Anual de Capacitação.
1. Informações preliminares
1.1. A seleção de instrutores ocorre conforme disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112/90, regulamentada
pelo Decreto nº 6.114/2007, intuito na Norma de Organização nº 033/2010, que dispõe sobre a
Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) e em consonância com a Política de
Capacitação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
1.2. Os instrutores serão responsáveis pelo planejamento instrucional, elaboração de materiais
didáticos, facilitação das orientações e conteúdos dos cursos e avaliação da aprendizagem dos
participantes nas atividades desenvolvidas, podendo inclusive exercer atividade de monitoria,
dependendo da necessidade de cada curso.
1.3. A seleção é destinada a servidores ativos ocupantes de cargo efetivo e de livre provimento da
Administração Pública Federal.
1.3.1. No curso ANEEL e seus inter-relacionamentos só poderão participar da seleção os
servidores em exercício na Agência.
1.4. Não poderá concorrer às vagas o servidor que:
1.4.1. Esteja em fruição das licenças ou afastamentos previstos nos arts. 81, incisos II, III, IV,
VI e VII, 93, 94, 95 e 96 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
1.5. Os cursos disponíveis para candidatura estão relacionados no quadro abaixo. O servidor poderá
se candidatar a mais de um curso, havendo possibilidade de acúmulo, desde que atenda aos
requisitos específicos de cada curso.
Curso
Contabilidade do Setor Elétrico
Economia do Serviço Público
Apresentações dinâmicas com o uso
do PowerPoint
Objetivos
Conhecer os aspectos teóricos e práticos das mais recentes
alterações na legislação e nos procedimentos que devem ser
adotados na contabilidade do setor público brasileiro.
Analisar o funcionamento da economia em uma economia de
mercado, verificando quais funções o governo deve atuar nas suas
atribuições com relação ao setor elétrico brasileiro.
Preparar o servidor para falar em público e transmitir informações
com clareza e objetividade, por meio do aplicativo PowerPoint.
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Gestão Financeira e Orçamentária
Servidores públicos (Lei nº 8112/90)
Licitações e contratos (Lei nº 8.666/93)
Dever, poder, controle e
responsabilidade da Administração
Pública (Lei nº 8.429/92)
Software MS Excel 2007
Responsabilidade socioambiental
Aneel e seus inter-relacionamentos
Canto coral
Compreender os fundamentos e os princípios, principais instrumentos
adotados, as etapas da execução financeira e orçamentária da
Administração Pública.
Aplicar corretamente os preceitos que regem a Lei nº 8.112/90 a
realidade da Administração Pública Federal, como instrumento de
gestão de pessoas e norteador dos direitos e deveres dos servidores
públicos.
Possibilitar compreensão da lei de licitações, trazendo uma melhor
compreensão das rotinas essenciais para a realização de licitações,
contratações diretas, gestão e fiscalização de contratos.
Conhecer os limites e alcances da responsabilidade civil da
Administração Pública
Capacitar os servidores para utilizar o Excel, desde o nível básico ao
avançado, nas versões 2007 e 2010, por meio da criação de
fórmulas, gráficos, tabelas dinâmicas e macros, formatação e
impressão de planilhas, filtragem e classificação de dados, entre
outros.
Compreender a importância e utilizar as principais orientações sobre
a responsabilidade socioambiental, no âmbito profissional ou pessoal.
Conhecer as principais atividades desenvolvidas por cada
superintendência e como cada uma se relaciona umas com as outras
e com a sociedade (agentes regulados, cidadãos, governo, opinião
pública, etc.), entendendo como as decisões tomadas pela ANEEL
influenciam a sociedade e, simultaneamente, como ela influencia nas
decisões tomadas pela Agência.
Promover o desenvolvimento da técnica vocal, por meio do estudo de
partituras, cifras e letras de músicas.
2. Da Candidatura
2.1. Para se candidatar a instrutor, o servidor deverá observar os critérios objetivos para seleção
(Anexo 1).
2.2. O formulário de candidatura (Anexo 2) deverá ser preenchido, para cada curso que desejar
concorrer, assinado com a ciência da chefia imediata, e deverá ser enviado para o e-mail:
[email protected], juntamente com os comprovantes necessários para atestar as suas
capacitações técnicas, escaneados em formato JPEG ou PDF.
2.2.1. O recebimento da inscrição será confirmado como resposta ao e-mail encaminhado.
2.3. O período de inscrição será de 2 a 8 de maio 2013 e somente serão consideradas candidaturas
encaminhadas dentro do prazo estabelecido, acompanhadas de toda a documentação exigida.
3. Do Processo Seletivo
3.1. O presente processo seletivo será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
Ação
Divulgação do Edital
Inscrição dos candidatos
Curso de Didática para Facilitadores de aprendizagem
Período Previsto
29/4 a 30/4/2013
2 a 8/5/2013
3 a 7/6/2013
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3.2. A seleção dos candidatos será efetuada de acordo com as seguintes etapas:
3.2.1. PRIMEIRA ETAPA – análise curricular;
3.2.2. SEGUNDA ETAPA – curso de Didática para Facilitadores de Aprendizagem.
3.3. A análise curricular dos candidatos será realizada com base nos critérios estabelecidos no Anexo
1, de acordo com o perfil exigido para cada curso.
3.3.1. Os critérios estabelecidos de capacitação técnica ou experiência profissional serão
comprovados por meio de cópias de declarações ou certificados com indicação das
atividades desenvolvidas, carga-horária e período, assinados pelos representantes legais
das instituições envolvidas.
3.4. Os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 30 pontos (Anexo 1) na Primeira Etapa, para
cada curso que se candidatou, serão convocados a participar do curso Didática para Facilitadores
de Aprendizagem, que será realizado na ENAP, no período de 3 a 7 de junho de 2013, em horário
integral.
3.4.1. Caso o número de candidatos com pontuação mínima de 30 pontos ultrapasse o número
de vagas disponibilizado para o Curso, será considerada a melhor classificação, de
representantes de cada curso disponibilizado, para definição dos participantes, que
participarão da primeira turma de Didática para Facilitadores de Aprendizagem.
3.4.2. Outras turmas poderão ser realizadas posteriormente à execução desta primeira e os
critérios adotados serão os mesmos para a formação da turma.
3.4.3. Serão dispensados da Segunda Etapa os candidatos ao curso de canto Coral/Regente
de Coral.
3.5. Os servidores que fizerem parte do banco de instrutores serão classificados em ordem
decrescente de pontuação atingida na Primeira Etapa e serão convocados a atuar como
instrutores de acordo com a necessidade da ANEEL, seguindo-se essa ordem. Em caso de
impossibilidade de atuação do convocado, será chamado o próximo classificado e assim por
diante.
3.6. Uma vez que o convocado aceite atuar como instrutor na turma prevista, e o curso efetivamente
aconteça, ele será ordenado no final da lista do banco de instrutores e só atuará novamente
quando todos os demais instrutores já tenham sido convidados a atuar como instrutores.
3.7. Caso seja necessária a elaboração de material didático para o curso, serão convidados os três
primeiros colocados na classificação da Primeira Etapa.
3.7.1. No curso ANEEL e seus inter-relacionamentos será chamado pelo menos 1
representante, melhor classificado, de cada subprocesso organizacional, de forma a
compor diferentes visões da atuação da Agência.
4. Disposições gerais
4.1. O candidato é inteiramente responsável pela correção e veracidade de todas as informações
apresentadas. Ao se inscrever para a seleção, o candidato estará reconhecendo sua aceitação às
normas estabelecidas neste Edital.
4.2. A participação neste processo seletivo não gera direito à contratação do servidor classificado
como instrutor interno.
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4.3. O candidato selecionado, quando convocado, caso aceite a participação no curso solicitado,
disponibilizar-se-á a atuar como facilitador de aprendizagem, conforme regras estabelecidas neste
edital, salvo motivos de força maior, comprovados por meio oficial.
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ANEXO 1
CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO
Critério
Titulação
Participação como
instrutor/professor/regente em cursos na
área de conhecimento pleiteada, com cargahorária superior a 20h.
Participação como aluno em curso na área
de conhecimento pleiteada, com cargahorária superior a 20h.
Experiência profissional em atividades
correlatas à área de conhecimento pleiteada
Pontuação
Máxima
Pontuação
Pós-Graduação
(stricto sensu)
doutorado = 20
Pós-Graduação
(stricto sensu)
mestrado = 15
PósGraduação
(lato sensu)
=10
Curso técnico,
Graduação = 5
20
5 pontos por curso ministrado
30
5 pontos por participação
20
3 pontos por semestre de experiência
30
PONTUAÇÃO MÁXIMA
100
Orientações sobre os critérios de seleção da primeira etapa
1.
Titulação: encaminhar cópia do diploma, certificado ou comprovante de conclusão de curso, em qualquer área do
conhecimento.
2.
Participação como instrutor/professor/regente na área de conhecimento pleiteada, com carga-horária superior a 20h:
considerar cada curso/turma individualmente. Assim, se o candidato foi instrutor de uma única disciplina em duas
turmas diferentes, contam-se duas participações. Apresentar documento com a comprovação da informação, contendo
pelo menos o período de realização, carga-horária e o nome do evento, atestado pela autoridade competente.
3.
Participação como aluno em curso na área de conhecimento pleiteada, com carga-horária superior a 20h: encaminhar
certificado de conclusão do curso, contendo pelo menos o período de realização, carga-horária e o nome do evento,
atestado pela autoridade competente.
4.
Experiência profissional em atividades correlatas à área de conhecimento pleiteada: indicar, nos campos específicos
do formulário de inscrição, no máximo três trabalhos relevantes e afetos à área de conhecimento do curso/atividade ao
qual está se candidatando, comprovados por meio de atestados ou certidões que descrevam as atividades
desempenhadas e o período, assinado pela autoridade competente.
Obs.: para a atividade de regência, não serão consideradas atividades de corista ou instrumentalista, apenas
regência de coral.
5.
No caso de empate na primeira etapa, serão considerados os seguintes critérios:
a.
Participação como instrutor/professor/regente em cursos na área de conhecimento pleiteada, com cargahorária superior a 20h;
b.
Experiência profissional em atividades correlatas à área de conhecimento pleiteada;
c.
Participação como instrutor/professor/regente em cursos na área de conhecimento pleiteada, com cargahorária superior a 20h.
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ANEXO 2
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA – INSTRUTOR INTERNO
Antes de preencher leia as orientações sobre os critérios de seleção (Anexo1)
DADOS DO CANDIDATO
Nome:
Sexo:
CPF:
E-mail:
Telefone fixo:
Telefone celular:
Órgão de lotação:
Cargo efetivo ou de chefia:
Matrícula:
Qual curso/atividade deseja se candidatar como instrutor?
FORMAÇÃO NA ÁREA DE CONHECIMENTO PLEITEADA
Escolaridade atual (apenas a maior escolaridade):
Curso Técnico Graduação Especialização (lato sensu) Mestrado Doutorado
Nome do curso:
Instituição:
Período de realização:
PARTICIPAÇÃO COMO INSTRUTOR/PROFESSOR
Nome do curso (1):
Instituição:
Carga-horária:
Período de realização:
Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
Nome do curso (2):
Instituição:
Carga-horária:
Período de realização:
Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
Nome do curso (3):
Instituição:
10
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Carga-horária:
Período de realização:
Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
Nome do curso (4):
Instituição:
Carga-horária:
Período de realização:
Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
Nome do curso (5):
Instituição:
Carga-horária:
Período de realização:
Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
Nome do curso (6):
Instituição:
Carga-horária:
Período de realização:
Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
PARTICIPAÇÃO COMO ALUNO
Nome do curso (1):
Instituição:
Carga-horária:
Período de realização:
Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
Nome do curso (2):
Instituição:
Carga-horária:
Período de realização:
Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
Nome do curso (3):
Instituição:
Carga-horária:
Período de realização:
11
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Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
Nome do curso (4):
Instituição:
Carga-horária:
Período de realização:
Principais conteúdos/atividades desenvolvidas:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Nome da Instituição (1):
Período:
Cargo Técnico:
Principais Atividades (máximo de 6 linhas):
Nome da Instituição (2):
Período:
Cargo Técnico:
Principais Atividades (máximo de 6 linhas):
Nome da Instituição (3):
Período:
Cargo Técnico:
Principais Atividades (máximo de 6 linhas):
Declaro que as informações acima prestadas são verídicas e estou ciente de que qualquer falsa declaração me sujeitará às
sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Estou ciente, ainda, das normas e requisitos estabelecidos pelo presente edital de processo seletivo para cadastro de
instrutores.
Brasília, de
de 2013.
NOME E ASSINATURA DO SERVIDOR
Cargo completo
Declaro estar ciente e de acordo com a candidatura do servidor neste processo seletivo e que, caso o servidor seja aprovado
na primeira etapa processo seletivo, terá que ser liberado para participar do curso Didática para Facilitadores de
Aprendizagem, a ser realizado na ENAP, no período de 3 a 7 de junho de 2013, em horário integral.
Brasília, de
de 2013.
NOME E ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA
Cargo completo
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BOLETIM ADMINISTRATIVO N° 29 DE 29 DE ABRIL DE 2013
Esta edição dá publicidade à Ordem de Serviço PGE n° 0002/2013/PGEANEEL/PGF/AGU, de 26 de abril de 2013; bem como torna público o edital de seleção .para formação
de cadastro de instrutores para cursos previstos no Plano Anual de Capacitação
_________________________________________
THEREZA CHRISTINA DE ALMEIDA CASTRO
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS - SUBSTITUTA
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2. Atos da SRH