16 29 29/4/2013 29 SUMÁRIO 1. Atos da PGE .........................................................................................................................................3 1.1 Ordem de serviço ...........................................................................................................................3 2. Atos da SRH .........................................................................................................................................5 2.1 Ações de capacitação.....................................................................................................................5 2 29 1. Atos da PGE 1.1 Ordem de serviço Ordem de Serviço PGE n° 0002/2013/PGE-ANEEL/PGF/AGU, de 26 de abril de 2013. Revoga a Ordem de Serviço nº 02/2011 e atribui função de Coordenador, Adjunto de Coordenação e Apoio Administrativo no âmbito da Procuradoria Geral da ANEEL – PGE/ANEEL, em conformidade com o Regimento Interno aprovado pela Ordem de Serviço nº 01/2009-PF/ANEEL. O PROCURADOR GERAL DA ANEEL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 21, inciso IV do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, bem como tendo em vista o disposto no art. 5º, incisos I e XV do Regimento Interno aprovado pela Ordem de Serviço PF/ANEEL nº 01/2009, resolve: Art. 1º Atribuir aos servidores abaixo indicados as seguintes funções: I. II. Subprocurador Geral ao Procurador Federal Luiz Eduardo Diniz Araújo; Coordenadora Técnica e Administrativa à Procuradora Federal Vera Lúcia Gabriel Domingues; III. Adjunta de Coordenação Técnica e Administrativa à Técnica Administrativa Laiane Martins Barbosa; IV. Coordenadora de Geração, Transmissão e Distribuição à Procuradora Federal Renata Neiva Pinheiro; V. Adjunto de Coordenação de Geração, Transmissão e Distribuição ao Procurador Federal João Alfredo Serra Baetas Gonçalves; VI. Coordenador de Licitações, Contratos e Procedimentos Administrativos ao Procurador Federal Cláudio Santos Ortis; VII. Coordenador de Processo Punitivo e Consumidor ao Procurador Federal Marcelo Escalante Gonçalves; VIII. Adjunto de Coordenação de Processo Punitivo e Consumidor ao Procurador Federal Paulo Brandão Cavalcanti Neto; IX. Coordenador de Regulação Econômica e Comercialização ao Procurador Federal Eduardo Estevão Ferreira Ramalho; X. Adjunta de Coordenação de Regulação Econômica e Comercialização à Procuradora Federal Karine Lyra Corrêa. XI. Coordenadora de Dívida Ativa à Procuradora Federal Bárbara Bianca Sena; 3 29 XII. Coordenadora de Contencioso Judicial à Procuradora Federal Candice Sousa Costa; XIII. Adjunta de Coordenação de Contencioso Judicial à Procuradora Federal Michele Franco Rosa. XIV. Adjunto de Coordenação de Contencioso com Atuação Prioritária ao Procurador Federal Thiago Galvão Santos Piola. XV. Apoio Administrativo à Coordenação de Contencioso Judicial e Atividades de Atuação Prioritária à técnica administrativa Carolina Costa Taira. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO BRANDÃO SILVA Procurador Geral 4 29 2. Atos da SRH 2.1 Ações de capacitação EDITAL DE SELEÇÃO 6/2013 SELEÇÃO DE INSTRUTORES INTERNOS A Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio da Superintendência de Recursos Humanos (SRH), torna público o edital de seleção para formação de cadastro de instrutores para cursos previstos no Plano Anual de Capacitação. 1. Informações preliminares 1.1. A seleção de instrutores ocorre conforme disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112/90, regulamentada pelo Decreto nº 6.114/2007, intuito na Norma de Organização nº 033/2010, que dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC) e em consonância com a Política de Capacitação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. 1.2. Os instrutores serão responsáveis pelo planejamento instrucional, elaboração de materiais didáticos, facilitação das orientações e conteúdos dos cursos e avaliação da aprendizagem dos participantes nas atividades desenvolvidas, podendo inclusive exercer atividade de monitoria, dependendo da necessidade de cada curso. 1.3. A seleção é destinada a servidores ativos ocupantes de cargo efetivo e de livre provimento da Administração Pública Federal. 1.3.1. No curso ANEEL e seus inter-relacionamentos só poderão participar da seleção os servidores em exercício na Agência. 1.4. Não poderá concorrer às vagas o servidor que: 1.4.1. Esteja em fruição das licenças ou afastamentos previstos nos arts. 81, incisos II, III, IV, VI e VII, 93, 94, 95 e 96 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 1.5. Os cursos disponíveis para candidatura estão relacionados no quadro abaixo. O servidor poderá se candidatar a mais de um curso, havendo possibilidade de acúmulo, desde que atenda aos requisitos específicos de cada curso. Curso Contabilidade do Setor Elétrico Economia do Serviço Público Apresentações dinâmicas com o uso do PowerPoint Objetivos Conhecer os aspectos teóricos e práticos das mais recentes alterações na legislação e nos procedimentos que devem ser adotados na contabilidade do setor público brasileiro. Analisar o funcionamento da economia em uma economia de mercado, verificando quais funções o governo deve atuar nas suas atribuições com relação ao setor elétrico brasileiro. Preparar o servidor para falar em público e transmitir informações com clareza e objetividade, por meio do aplicativo PowerPoint. 5 29 Gestão Financeira e Orçamentária Servidores públicos (Lei nº 8112/90) Licitações e contratos (Lei nº 8.666/93) Dever, poder, controle e responsabilidade da Administração Pública (Lei nº 8.429/92) Software MS Excel 2007 Responsabilidade socioambiental Aneel e seus inter-relacionamentos Canto coral Compreender os fundamentos e os princípios, principais instrumentos adotados, as etapas da execução financeira e orçamentária da Administração Pública. Aplicar corretamente os preceitos que regem a Lei nº 8.112/90 a realidade da Administração Pública Federal, como instrumento de gestão de pessoas e norteador dos direitos e deveres dos servidores públicos. Possibilitar compreensão da lei de licitações, trazendo uma melhor compreensão das rotinas essenciais para a realização de licitações, contratações diretas, gestão e fiscalização de contratos. Conhecer os limites e alcances da responsabilidade civil da Administração Pública Capacitar os servidores para utilizar o Excel, desde o nível básico ao avançado, nas versões 2007 e 2010, por meio da criação de fórmulas, gráficos, tabelas dinâmicas e macros, formatação e impressão de planilhas, filtragem e classificação de dados, entre outros. Compreender a importância e utilizar as principais orientações sobre a responsabilidade socioambiental, no âmbito profissional ou pessoal. Conhecer as principais atividades desenvolvidas por cada superintendência e como cada uma se relaciona umas com as outras e com a sociedade (agentes regulados, cidadãos, governo, opinião pública, etc.), entendendo como as decisões tomadas pela ANEEL influenciam a sociedade e, simultaneamente, como ela influencia nas decisões tomadas pela Agência. Promover o desenvolvimento da técnica vocal, por meio do estudo de partituras, cifras e letras de músicas. 2. Da Candidatura 2.1. Para se candidatar a instrutor, o servidor deverá observar os critérios objetivos para seleção (Anexo 1). 2.2. O formulário de candidatura (Anexo 2) deverá ser preenchido, para cada curso que desejar concorrer, assinado com a ciência da chefia imediata, e deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], juntamente com os comprovantes necessários para atestar as suas capacitações técnicas, escaneados em formato JPEG ou PDF. 2.2.1. O recebimento da inscrição será confirmado como resposta ao e-mail encaminhado. 2.3. O período de inscrição será de 2 a 8 de maio 2013 e somente serão consideradas candidaturas encaminhadas dentro do prazo estabelecido, acompanhadas de toda a documentação exigida. 3. Do Processo Seletivo 3.1. O presente processo seletivo será realizado de acordo com o seguinte cronograma: Ação Divulgação do Edital Inscrição dos candidatos Curso de Didática para Facilitadores de aprendizagem Período Previsto 29/4 a 30/4/2013 2 a 8/5/2013 3 a 7/6/2013 6 29 3.2. A seleção dos candidatos será efetuada de acordo com as seguintes etapas: 3.2.1. PRIMEIRA ETAPA – análise curricular; 3.2.2. SEGUNDA ETAPA – curso de Didática para Facilitadores de Aprendizagem. 3.3. A análise curricular dos candidatos será realizada com base nos critérios estabelecidos no Anexo 1, de acordo com o perfil exigido para cada curso. 3.3.1. Os critérios estabelecidos de capacitação técnica ou experiência profissional serão comprovados por meio de cópias de declarações ou certificados com indicação das atividades desenvolvidas, carga-horária e período, assinados pelos representantes legais das instituições envolvidas. 3.4. Os candidatos que atingirem a pontuação mínima de 30 pontos (Anexo 1) na Primeira Etapa, para cada curso que se candidatou, serão convocados a participar do curso Didática para Facilitadores de Aprendizagem, que será realizado na ENAP, no período de 3 a 7 de junho de 2013, em horário integral. 3.4.1. Caso o número de candidatos com pontuação mínima de 30 pontos ultrapasse o número de vagas disponibilizado para o Curso, será considerada a melhor classificação, de representantes de cada curso disponibilizado, para definição dos participantes, que participarão da primeira turma de Didática para Facilitadores de Aprendizagem. 3.4.2. Outras turmas poderão ser realizadas posteriormente à execução desta primeira e os critérios adotados serão os mesmos para a formação da turma. 3.4.3. Serão dispensados da Segunda Etapa os candidatos ao curso de canto Coral/Regente de Coral. 3.5. Os servidores que fizerem parte do banco de instrutores serão classificados em ordem decrescente de pontuação atingida na Primeira Etapa e serão convocados a atuar como instrutores de acordo com a necessidade da ANEEL, seguindo-se essa ordem. Em caso de impossibilidade de atuação do convocado, será chamado o próximo classificado e assim por diante. 3.6. Uma vez que o convocado aceite atuar como instrutor na turma prevista, e o curso efetivamente aconteça, ele será ordenado no final da lista do banco de instrutores e só atuará novamente quando todos os demais instrutores já tenham sido convidados a atuar como instrutores. 3.7. Caso seja necessária a elaboração de material didático para o curso, serão convidados os três primeiros colocados na classificação da Primeira Etapa. 3.7.1. No curso ANEEL e seus inter-relacionamentos será chamado pelo menos 1 representante, melhor classificado, de cada subprocesso organizacional, de forma a compor diferentes visões da atuação da Agência. 4. Disposições gerais 4.1. O candidato é inteiramente responsável pela correção e veracidade de todas as informações apresentadas. Ao se inscrever para a seleção, o candidato estará reconhecendo sua aceitação às normas estabelecidas neste Edital. 4.2. A participação neste processo seletivo não gera direito à contratação do servidor classificado como instrutor interno. 7 29 4.3. O candidato selecionado, quando convocado, caso aceite a participação no curso solicitado, disponibilizar-se-á a atuar como facilitador de aprendizagem, conforme regras estabelecidas neste edital, salvo motivos de força maior, comprovados por meio oficial. 8 29 ANEXO 1 CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO Critério Titulação Participação como instrutor/professor/regente em cursos na área de conhecimento pleiteada, com cargahorária superior a 20h. Participação como aluno em curso na área de conhecimento pleiteada, com cargahorária superior a 20h. Experiência profissional em atividades correlatas à área de conhecimento pleiteada Pontuação Máxima Pontuação Pós-Graduação (stricto sensu) doutorado = 20 Pós-Graduação (stricto sensu) mestrado = 15 PósGraduação (lato sensu) =10 Curso técnico, Graduação = 5 20 5 pontos por curso ministrado 30 5 pontos por participação 20 3 pontos por semestre de experiência 30 PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 Orientações sobre os critérios de seleção da primeira etapa 1. Titulação: encaminhar cópia do diploma, certificado ou comprovante de conclusão de curso, em qualquer área do conhecimento. 2. Participação como instrutor/professor/regente na área de conhecimento pleiteada, com carga-horária superior a 20h: considerar cada curso/turma individualmente. Assim, se o candidato foi instrutor de uma única disciplina em duas turmas diferentes, contam-se duas participações. Apresentar documento com a comprovação da informação, contendo pelo menos o período de realização, carga-horária e o nome do evento, atestado pela autoridade competente. 3. Participação como aluno em curso na área de conhecimento pleiteada, com carga-horária superior a 20h: encaminhar certificado de conclusão do curso, contendo pelo menos o período de realização, carga-horária e o nome do evento, atestado pela autoridade competente. 4. Experiência profissional em atividades correlatas à área de conhecimento pleiteada: indicar, nos campos específicos do formulário de inscrição, no máximo três trabalhos relevantes e afetos à área de conhecimento do curso/atividade ao qual está se candidatando, comprovados por meio de atestados ou certidões que descrevam as atividades desempenhadas e o período, assinado pela autoridade competente. Obs.: para a atividade de regência, não serão consideradas atividades de corista ou instrumentalista, apenas regência de coral. 5. No caso de empate na primeira etapa, serão considerados os seguintes critérios: a. Participação como instrutor/professor/regente em cursos na área de conhecimento pleiteada, com cargahorária superior a 20h; b. Experiência profissional em atividades correlatas à área de conhecimento pleiteada; c. Participação como instrutor/professor/regente em cursos na área de conhecimento pleiteada, com cargahorária superior a 20h. 9 29 ANEXO 2 FORMULÁRIO DE CANDIDATURA – INSTRUTOR INTERNO Antes de preencher leia as orientações sobre os critérios de seleção (Anexo1) DADOS DO CANDIDATO Nome: Sexo: CPF: E-mail: Telefone fixo: Telefone celular: Órgão de lotação: Cargo efetivo ou de chefia: Matrícula: Qual curso/atividade deseja se candidatar como instrutor? FORMAÇÃO NA ÁREA DE CONHECIMENTO PLEITEADA Escolaridade atual (apenas a maior escolaridade): Curso Técnico Graduação Especialização (lato sensu) Mestrado Doutorado Nome do curso: Instituição: Período de realização: PARTICIPAÇÃO COMO INSTRUTOR/PROFESSOR Nome do curso (1): Instituição: Carga-horária: Período de realização: Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: Nome do curso (2): Instituição: Carga-horária: Período de realização: Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: Nome do curso (3): Instituição: 10 29 Carga-horária: Período de realização: Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: Nome do curso (4): Instituição: Carga-horária: Período de realização: Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: Nome do curso (5): Instituição: Carga-horária: Período de realização: Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: Nome do curso (6): Instituição: Carga-horária: Período de realização: Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: PARTICIPAÇÃO COMO ALUNO Nome do curso (1): Instituição: Carga-horária: Período de realização: Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: Nome do curso (2): Instituição: Carga-horária: Período de realização: Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: Nome do curso (3): Instituição: Carga-horária: Período de realização: 11 29 Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: Nome do curso (4): Instituição: Carga-horária: Período de realização: Principais conteúdos/atividades desenvolvidas: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Nome da Instituição (1): Período: Cargo Técnico: Principais Atividades (máximo de 6 linhas): Nome da Instituição (2): Período: Cargo Técnico: Principais Atividades (máximo de 6 linhas): Nome da Instituição (3): Período: Cargo Técnico: Principais Atividades (máximo de 6 linhas): Declaro que as informações acima prestadas são verídicas e estou ciente de que qualquer falsa declaração me sujeitará às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Estou ciente, ainda, das normas e requisitos estabelecidos pelo presente edital de processo seletivo para cadastro de instrutores. Brasília, de de 2013. NOME E ASSINATURA DO SERVIDOR Cargo completo Declaro estar ciente e de acordo com a candidatura do servidor neste processo seletivo e que, caso o servidor seja aprovado na primeira etapa processo seletivo, terá que ser liberado para participar do curso Didática para Facilitadores de Aprendizagem, a ser realizado na ENAP, no período de 3 a 7 de junho de 2013, em horário integral. Brasília, de de 2013. NOME E ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA Cargo completo 12 29 BOLETIM ADMINISTRATIVO N° 29 DE 29 DE ABRIL DE 2013 Esta edição dá publicidade à Ordem de Serviço PGE n° 0002/2013/PGEANEEL/PGF/AGU, de 26 de abril de 2013; bem como torna público o edital de seleção .para formação de cadastro de instrutores para cursos previstos no Plano Anual de Capacitação _________________________________________ THEREZA CHRISTINA DE ALMEIDA CASTRO SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS - SUBSTITUTA 13