PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MATINHOS-PR Edital de Praça e Leilão Pág. 01 EXPEDIENTE JUDICIARIO (artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80) A Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– PR. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: A Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– PR. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: Dia 10 de outubro de 2013, às 14:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior; Dia 23 de outubro de 2013, às 14:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil. Local: Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 609, devidamente autorizado e designado pela MM. Juíza relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas indicadas no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para o dia 25 de novembro de 2013, às 14:00 horas e dia 11 de dezembro de 2013, às 14:00 horas, nas mesmas condições respectivamente, a serem realizadas na Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. 11) AUTOS: 000.222/2005 de Carta Precatória extraída dos Autos de Execução Fiscal nº 99.9010790-4, oriundo da 1ª Vara Federal e Juizado Especial de Ponta Grossa-PR (nº Unificado 0002709-57.2005.8.16.0116) EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ANDRESSA APARECIDA SADOSKI, JESSICA RIGINA AGUIAR SADOSKI, LARISSA SABRINA AGUIAR SADOSKI, REGINA APARECIDA AGUIAR SADOSKI , ANTONIO IRAZEU SADOSKI (Espolio) e VANESSA PRISCILA SADOSKI RODERJAN BENS: Lote de terreno n.° 20-B, anteriormente apenas denominado parte do lote de terreno n.° 20, da quadra n.° 09, da planta Matinhos, situado neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 13,00m de frente para a Rua Bandeirantes (antiga travessa Jonas) por 12,00m de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem de frente olha o imóvel, com o lote n.° 17 pelo lado esquerdo confronta com o lote n.° 20, e na linha de fundos onde mede 13,00m, confronta com o lote n.° 22, perfazendo a área total de 156,00m², situado no lado ímpar, distante 13,00 metros da esquina com a Rua Itaporã. Contendo sobre o referido lote há um sobrado em alvenaria com frente para rua pavimentada, calçada, ponto comercial no pavimento inferior, em excelente localização no centro comercial de Matinhos, indicação fiscal 2D.006.009.020B.0001, matricula n.° 18.407 do IR de Matinhos; AVALIAÇÃO: R$ 257.600,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e seiscentos reais) DEPOSITÁRIO: Silvia Maria de Paula Lenz Mohr DÉBITO: R$ 289.386,78 ÔNUS: AV-1 - ONUS conforme registro n.° 03 (R-03), da matricula n.° 440, DERAM o imóvel objeto presente de matrícula em GARANTIA HIPOTECÁRIA DE PRIMEIRO GRAU, garantia de dívida, credor Carlos Augusto Souza Roderjan; R-3 HIPOTECA, devedores Regina Aparecida Aguiar Sadoski e seu marido Antonio Irazeu Sadoski, DERAM o imóvel objeto presente de matrícula em GARANTIA SEGUNDA E ESPECIAL HIPOTECA, o imóvel objeto da presente matrícula em favor dos credores Carlos Augusto Souza Roderjan e sua esposa Vanessa Priscila Sadoski Roderjan; OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça. Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, IPVA, ITR, Multas existentes, ITBI, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), Os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e terceiros interessados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vício oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3% sobre o valor do débito exeqüendo para o caso de pagamento antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os devedores: ANDRESSA APARECIDA SADOSKI, JESSICA RIGINA AGUIAR SADOSKI, LARISSA SABRINA AGUIAR SADOSKI, REGINA APARECIDA AGUIAR SADOSKI , ANTONIO IRAZEU SADOSKI (Espolio) e VANESSA PRISCILA SADOSKI RODERJAN (Autos: 000.222/2005), das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 10 de setembro de 2013. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitei. EU__________________________________ (AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular, o conferi e subscrevo. __________________________________ DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA Juíza de Direito __________________________________ JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Público Oficial PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MATINHOS-PR Edital de Praça e Leilão A Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– PR. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: Dia 10 de outubro de 2013, às 14:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior; Dia 23 de outubro de 2013, às 14:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil. Local: Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 609, devidamente autorizado e designado pela MM. Juíza relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas indicadas no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para o dia 25 de novembro de 2013, às 14:00 horas e dia 11 de dezembro de 2013, às 14:00 horas, nas mesmas condições respectivamente, a serem realizadas na Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. 12) AUTOS: 0001089-44.2004.8.16.0116 de Execução de Titulo Extrajudicial EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE MATINHOS EXECUTADO: ACINDINO RICARDO DUARTE BENS: LOTE DE TERRENO nº 04-B, da sub-divisão do Lote nº 04, da Quadra A, da Planta JARDIM ROSS, neste Município e Comarca de Matinhos - PR, com área superficial de 228,99 m², medindo 15,00 metros de frente para a Rua do Canal do Milome; por 23,50 metros, pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel e confronta com o lote nº 10 e parte do n° 03; por 15,00 metros, pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 05, e 12,00 metros na linha de fundos, onde confronta com o lote nº 04- A, contendo uma residência de 90,55 m². Matricula nº 167 do CRI de Matinhos-PR. AVALIAÇÃO: R$ 80.960,00 (oitenta mil novecentos e sessenta reais) DEPOSITÁRIO: Ligia Bernadete Mesquita Duarte DÉBITO: R$ 28.286,25 ÔNUS: R-2 - PENHORA nos autos nº 2005.70.08.000085-0 em tramite na Vara Federal de Paranaguá-PR; R-3 - PENHORA nos autos nº 2009.70.08.001173-0 em tramite na Vara Federal de Paranaguá-PR; R-4 - PENHORA nos autos nº 2008.70.08.000361-9 em tramite na Vara Federal de Paranaguá-PR; R-6 - PENHORA nos autos nº 000.023/2009 em tramite na Vara Cível e Anexos de Matinhos-PR; R-7 - PENHORA nos autos nº 002.382/2004 em tramite na Vara Cível e Anexos de Matinhos-PR; R-8 - PENHORA nos autos nº 002.007/2009 em tramite na Vara Cível e Anexos de Matinhos-PR; 13) AUTOS: 000.399/2007 de Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Maringá-Pr, extraído dos autos de execução por quantia certa nº 000.505/2001 (nº Unificado: 0004695-75.2007.8.16.0116) EXEQUENTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO EXECUTADO: GILBERTO JUSTINO DE RIBEIRO e DEIVA MARA DELFINI BATISTA RIBEIRO BENS: LOTE DE TERRENO nº 05, da quadra 39, da Planta Balneário Atami, situado no lugar denominado no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos-PR, medindo 12,00 metros de frente (SE) para a Avenida Brasil, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontado pelo lado direito (NE) com o lote nº 06, pelo lado esquerdo (SO) com os lotes nº 03 e 04, na linha de fundos (NO), onde mede 12,00 metros, confronta com o lote nº 12, perfazendo a área total de 360,00m². Contendo uma residência em alvenaria com dois pavimentos, com área total construída de 271,55m², numeração predial 741, com frente para a Av. Brasil, e mais uma edícula em alvenaria, com a área total construída de 26,75m², numeração predial 741, frente para a Av. Brasil. Matricula nº 21.714 do CRI de Matinhos-PR. AVALIAÇÃO: R$ 467.904,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos e quatro reais) DEPOSITÁRIO: Mara Garcia Abi-Abib DÉBITO: R$ 360.183,99 ÔNUS: AV-1 – PRIMEIRA E ESPECIAL HIPOTECA em favor de Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil – PREVI; R-2 - PENHORA nos autos de Carta Precatória nº 553/2002 oriunda da 1ª Vara Cicel de Maringa, extraida dos autos de execução por quantia certa sob nº 55/2001; R-3 - PENHORA nos autos de Execução Fiscal nº 014.046/2003 da Vara Cível e Anexos da Comarca de Matinhos – Pr; R-4 - PENHORA nos autos de Execução Fiscal nº 007.330/2004 da Vara Cível e Anexos da Comarca de Matinhos - Pr. 14) AUTOS: 0003816-97.2009.8.16.0116 de Carta Precatória, extraida dos Autos 98/1994 de Ação de Cobrança em tramite junto a 2ª Vara Cível de Curitiba-PR EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLAGE CANOAS EXECUTADO: ARNO DREHMER BENS: Lote de terreno, oriundo da unificação dos lotes n.°s 160 e 161 da quadra n.° 10 da planta Vila Balneária Praia de Leste, situada na Praia de Leste, no Município de Pontal do Paraná, nesta Comarca de Matinhos, com as seguintes medidas e confrontações, frente a SE. Com 23,20m para a Avenida Atlântica, lateral esquerda a SW. com 32,00m para a Avenida Independência, lateral direita a NE. com 32,00m para o lote n.° 162, e na linha de fundos a NW, mede 23,20m e confronta com o lotes n.° 154 e 155, perfazendo a área totoal de 742,00m², contendo uma residência em alvenaria com a área construída de 196,00m² e uma edícula com a área construída de 54,12m², perfazendo a área total construída no terreno de 250,12m². Sobre o referido lote há uma residência em alvenaria, coberta com telhas eternit, jardim muito bem cuidado ao lado da piscina, esquadrias em madeira, lote de esquina cercado na frente com tela de ferro e na lateral em alvenaria, portão em tela de ferro, calçada e rua pavimentada na frente do imóvel. A residêcia esta sendo totalmente reformada, já foram trocados pisos das áreas externas, grade externa, forma feitos todos os reparos necessários. Matricula n.° 13.941 do R.I. de Matinhos; AVALIAÇÃO: R$ 614.028,80 (seiscentos e quatorze mil, vinte e oito reais e oitenta centavos) DEPOSITÁRIO: Arno Drehmer DÉBITO: R$ 624.329,01 ÔNUS: R-1 - PENHORA, expedido pela Juizo de Direito Desta Comarca de Matinhos-PR, contida nos autos n.° CP-0577/02, em que é requerente Condomínio Village Canoas e requerido Arno Drehmer, oriundo dos autos n.° 98/94 de cobrança de execução do Juizo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba-PR; R-2 - PENHORA, expedida pela Juiza da Vara do Trabalho de Paranaguá-PR, extraída dos autos de CP 224/01, em que é exequente Barbara Myrts Gasparelo Coelho, e executada Hoje Imóveis; R-3 – PENHORA nos autos RTOrd 1.464/1999 em tramite junto a 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá-PR; 15) AUTOS: 001.913/2005 de Ação de Cobrança – Rito Sumario (nº unificado 0003769-65.2005.8.16.0116) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFICIO SOLAR ILHA DO MEL EXECUTADO: ROSANA CRISTINA TOLEDO SILVA e outros BENS: Apartamento n.° 12-A, do Edifício Solar Ilha do Mel, situado no Município e Comarca de Matinhos, com frente para a Rua B, localizado no pavimento térreo, no lado direito de quem da Rua B olha para o terreno, possui cota do terreno de 103,07m², fração ideal do terreno de 0,079335, área privativa de 65,97m², área comeum de 9,13m², área correspondentede 75,10m², possuindo ainda uma área de uso exclusivo do terreno para quintal e jardim de 93,82m². Dito Edificio enconta-se construído sobre o lte de terreno n.° 11-A, resultante da unificação dos lotes 05,06,10 e 11, da quadra n.° 01, da planta de subdivisão denominada Balneário Arco Iris, situado no lugar Lages e Corais, neste Município e Comarca de Matinhos, medindo 32,00m de frente para a Rua B e 32,00m de frente para a Rua G, por 40,60m extensão em ambas as laterais, confrontando pela lateral direita de quem da Rua B olha o imóvel, com os lotes n°s. 7,8 e 9, na lateral esquerda, com os lotes n°s 4 e 12, perfazendo a área total de 1.299,20m². Prédio pastilhado com frente para rua pavimentada e calçada na frente do imóvel. Indicação Fiscal n.° 3B.073.001.011A.002, Matricula n.° 8.529 do R.I. de Matinhos; AVALIAÇÃO: R$ 111.228,00 (cento e onze mil duzentos e vinte e oito reais) DEPOSITÁRIO: Silvia Maria de Paula Lenz Mohr DÉBITO: R$ 60.328,87 ÔNUS: R-6 - PENHORA nos autos de Cobrança - Rito Sumário n.° 001913/05; AV-7 – Ação de Execução de Titutlo Extrajudicial nos autos 179/2012 em tramite junto a 16ª Vara Cível de Vuritiba-PR; OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça. Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, IPVA, ITR, Multas existentes, ITBI, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), Os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e terceiros interessados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vício oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3% sobre o valor do débito exequendo para o caso de pagamento antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o present e Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os devedores: ACINDINO RICARDO DUARTE (Autos: 0001089-44.2004.8.16.0116), GILBERTO JUSTINO DE RIBEIRO e DEIVA MARA DELFINI BATISTA RIBEIRO (Autos: 000.399/2007), ARNO DREHMER (Autos: 0003816-97.2009.8.16.0116), ROSANA CRISTINA TOLEDO SILVA e outros (Autos: 001.913/2005), das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 10 de setembro de 2013. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitei. EU__________________________________ (AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular, o conferi e subscrevo. __________________________________ DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA Juíza de Direito __________________________________ JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Público Oficial PODER JUDICIÁRIO JUIZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS COMARCA DE MATINHOS-PR Edital de Praça e Leilão Pág. 04 EXPEDIENTE JUDICIARIO (artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80) A Doutora DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, Juíza de Direito nesta Serventia Cível e anexos de Matinhos– PR. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para: Dia 10 de outubro de 2013, às 14:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior; Dia 23 de outubro de 2013, às 14:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil. Local: Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Jair Vicente Martins, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 609, devidamente autorizado e designado pela MM. Juíza relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados. Ficam as partes cientes de que, caso resultem negativas as hastas públicas indicadas no item precedente, fica designada nova Praça e Leilão para o dia 25 de novembro de 2013, às 14:00 horas e dia 11 de dezembro de 2013, às 14:00 horas, nas mesmas condições respectivamente, a serem realizadas na Rua Antonina, 200 – Átrio do Tribunal do Júri - Matinhos/Pr. 16) AUTOS: 0004190-11.2012.8.16.0116 de Carta Precatória Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, extraido dos autos de Falencia nº 16.022 FALENCIA: MASSA FÁLIDA DE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES THEBAS LTDA BENS: a) LOTE DE TERRENO n.° 15, da quadra 10, da planta Balneário Caravela 2, situado no Município e Comarca de Matinhos, medindo 11,00m de frente para a Rua Dr. Xavier da Veiga, por 30,00m de fundos, dividindo por um lado com o lote 14, por outro lado com o lote 16, e nos fundos, com medidas correspondentes a frente, divide com o lote 26, perfazendo uma área de 330,00m², sem benfeitorias, em rua pavimentação e com distância de aproximadamente 100m da Rodovia e 300m da praia, matricula nº 808, avaliado em R$ 38.000,00; b) LOTE DE TERRENO n.° 14, da quadra 17, da plana Cânter Grill - Praia das Canoas, situado no lugar denominado Marquinha, Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos, com área de 362,00m², medindo 16,00m de frente para a Alameda Pio XII, por 25,00m de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontado-se pelo lado direito de quem daquela Alameda olha o imóvel, com o lote 13, pelo lado esquerdo com o lote 15, fechando na linha de fundos com 13,00m, onde confronta-se com partes dos lotes 22 e 23. Lote murado com frente para rua pavimentada contendo sobre o mesmo uma edícula em alvenaria a qual aparentemente estar em estado de abandono e com distância de aproximadamente 300,00m da praia, matricula nº 45.315, avaliado em R$ 70.000,00. AVALIAÇÃO: R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) DEPOSITÁRIO: Administrador Judicial ÔNUS: Os constantes da matricula OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça. Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições e características dos bens adquiridos. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, IPVA, ITR, Multas existentes, ITBI, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes. Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por contra própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), Os cônjuges (art. 669 § 1° do CPC), os procuradores acima nominados, os arrematantes e terceiros interessados. Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação, sujeitando-se aos termos do art. 694 do CPC, não cabendo qualquer responsabilidade por qualidade, defeito, vício oculto e conserto. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando estipulados 3% sobre o valor do débito exeqüendo para o caso de pagamento antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Falido (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os devedores: MASSA FÁLIDA DE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES THEBAS LTDA (Autos: 000419011.2012.8.16.0116), das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, aos 10 de setembro de 2013. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitei. EU__________________________________ (AIRTON JOSE VENDRUSCOLO), Titular, o conferi e subscrevo. __________________________________ DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA Juíza de Direito __________________________________ JAIR VICENTE MARTINS Leiloeiro Público Oficial