ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE VILAMAR Edital LISTAS DEFINITIVAMENTE ADMITIDAS João Carlos Vidaurre Pais de Moura ______________________________________,Presidente da Câmara Municipal de CANTANHEDE ______________________________ faz público, nos termos do artigo 35º da LEOAL*, que foram definitivamente admitidas à eleição da Assembleia de VILAMAR Freguesia de ___________________________________________, deste concelho, as seguintes listas: GRUPO DE CIDADÃOS INDEPENDENTES - MAIS VILAMAR «««« EFECTIVOS »»»»» EGÍDIO MANUEL PATRÃO CRUZ DOS REIS FERNANDO JOSÉ PACHECO DOS SANTOS MANATA FERNANDO JOSÉ GABRIEL VIEIRA MANUEL DOMINGOS DA SILVA ANTÓNIO MANUEL DA SILVA GASPAR JOSÉ ANTÓNIO JESUS COSTA ANDREIA CAROLINA FERREIRA SANTOS MIRANDA DOMINGUES «««« SUPLENTES »»»»» LUÍS FILIPE RAINHA ALMEIDA PATRÃO NELSON MIGUEL SOARES MARUJO SANDRA ISABEL DA COSTA FAUSTINO ANTUNES CARLA MARGARIDA DA CRUZ SILVA IDALINO DA SILVA FARIA PEDRO EMANUEL TEIXEIRA CRUZ MANUEL DA CONCEIÇÃO RUMOR FRANCISCO ANTÓNIO LONGO MANATA DORA CRISTINA COSTA FERREIRA PAULA CRISTINA ANJO DO CARMO TIAGO ROSETE BENTO GRAÇA MARIA MARQUES ROSETE CANTANHEDE, 31 DE AGOSTO DE 2009 ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE VILAMAR CLÁUDIA PATRÍCIA DA CRUZ MACHADO ANABELA OLIVEIRA DA CRUZ ANDRADE SANDRINA DE JESUS SOARES HELENO MARTA FILIPA DA SILVA PEREIRA CRISTÓVÃO ALEXANDRE GABRIEL ROSETE RENATA INÊS MACHADO DOS SANTOS ANA MARIA CARRACO PATRÃO DOS REIS O Presidente da Câmara Municipal ______________________________________________ (João Carlos Vidaurre Pais de Moura) Nota:Um edital para cada freguesia do concelho. É afixado à porta dos edifícios do Tribunal de Comarca, Câmara Municipal e Junta de Freguesia respectiva. É também afixado à porta e no interior das assembleias eleitorais no dia da eleição (para este efeito é entregue aos presidentes de mesa com a restante documentação eleitoral). *Lei Eleitoral dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais - art.º 1º, n.º 1, da Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto. AL-1 CANTANHEDE, 31 DE AGOSTO DE 2009