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Abril * Ano 10 * nº 109
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Associação dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Fundada em 10 de dezembro de 1985
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2008 - Ano 10 - nº 109 * Distribuição Gratuita *
Criado em 25 de dezembro de 1998
Está aberto concurso para UNIRIO
Entre 1º e 10 de abril os interessados em ingressar na UNIRIO poderão se inscrever para os cargos de técnico administrativo. A maior concentração de vagas está no cargo
para Assistente em Administração, com 19 vagas de ampla concorrência e 3 para portadores de necessidades especiais. A remuneração varia de R$ 1.483,90 (nível superior)
até R$ 1.253,09 (médio).
A inscrição será no valor de R$ 25,00 para nível intermediário e R$ 30,00, para nível superior e poderá ser feita em qualquer agência da rede bancária, por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU cobrança.
De acordo com Regina Mello, diretora do DRH, quem realizará a prova será a Coordenação de Seleção e Acesso - COSEA, da própria UNIRIO. Segundo a diretora, essa foi
uma escolha da própria universidade.
Para Regina, essas vagas, que foram de indicação do Ministério do Planejamento, não suprirão a demanda, mas o concurso é bem-vindo. “Acreditamos que haverá um
grande número de inscritos e com certeza muito trabalho após a realização das provas ,com a nomeação dos aprovados”, explica.
As provas serão realizadas na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 1º de junho de 2008, com início às 9:00 horas, em local a ser divulgado no Cartão de Local de Prova.
No caso do cargo para Assistente em Administração, a matéria da prova será: conhecimentos específicos para o cargo (Leis 8.112/90 e 8.666/93), conhecimentos gerais,
língua portuguesa e informática.
Para outras informações, inclusive o conteúdo programático, basta acessar o site da própria universidade: www.unirio.br/concursos.
FERNANDES
Eleição para reitor
na UNIRIO
Foi dada a largada para a eleição de Reitor e Vice-Reitor da UNIRIO, gestão 2008 a 2012. Os
conselhos superiores da universidade se reuniram no dia 25 de março de 2008, no Auditório Vera
Janacópulos para deliberarem sobre: o pedido de apreciação e deliberação dos representantes
para compor a Comissão de Operacionalização do processo sucessório, gestão 2008 a 2012 e
para apreciarem a minuta de resolução que dispõe sobre as normas do processo sucessório.
Poderão inscrever-se para concorrer: professores titulares, professores associados ou portadores do titulo de doutor integrante da carreira do magistério superior.
O mandato da atual Reitora termina em setembro de 2008, devendo ser enviado a lista tríplice
com 60 (sessenta dias) de antecedência ao Ministério da Educação e posteriormente ao presidente da República para a nomeação. Esperamos que não haja surpresa, pois a comunidade
entende que apenas o primeiro colocado na eleição deverá assumir o cargo de Reitor (a) da
UNIRIO.
Deliberações dos Conselhos
O primeiro ponto de pauta - Homologação da Comissão de Operacionalização a Consulta de
Reitor e Vice-Reitor da UNIRIO - foi retirado de pauta pelos conselheiros, após a solicitação de
uma conselheira que alegou que a homologação deveria ocorrer após aprovação das normas.
No segundo item de pauta - Apreciação das normas para a Consulta de Reitor e Vice-Reitor -, o
Representante da ASUNIRIO Coordenador Geral da ASUNIRIO Jorge Teles, solicitou o adiamento,
alegando que a direção da ASUNIRIO não havia discutido com os Técnico-Administrativos em
Assembléia, devido ao pouco tempo que houve para a convocação. Segundo o estatuto, a convocação deverá ocorrer com o mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
Com a palavra a Presidência da Mesa, a Reitora Malvina Tuttman, defendeu a manutenção do
item de pauta dizendo que as Associações devem ser pró-ativas e que não podem ficar dependendo da convocação dos conselhos para discussão da matéria. Colocada em votação, os conselheiros seguiram o voto da reitora, pela manutenção do item.
Jorge esclarece sobre o voto de abstenção: “vimos esclarecer a toda comunidade Técnica e
Administrativa que os representantes da ASUNIRIO nos Conselhos Superiores não representam
a si mesmos, e sim, a toda a categoria de técnico-administrativos. Analisando a situação, principalmente, considerando a falta de tempo para efetuar Assembléia junto à categoria, os representantes da ASUNIRIO não poderiam emitir opinião a respeito da matéria, caso o fizesse, seriam
suas opiniões, o que no entendimento da direção da ASUNIRIO não seria ético. O que coube aos
representantes da ASUNIRIO foi pedir o adiamento, o que foi feito, mas fomos derrotados, não
cabendo aos representantes alternativas se não o voto de abstenção pelos motivos expostos”.
Veja como ficará seu salário.
Págs. 4 e 5
Convocação para Assembléia.
Pág. 8
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EDITORIAL
Eleições na UNIRIO
Companheiros e companheiras
No último dia 25 de março, numa Sessão dos Conselhos Universitário
(CONSUNI) e de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), foram aprovadas
as Normas que conduzirão o processo de Consulta à Comunidade para eleição
do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
(UNIRIO). Processo este que conduzirá a Universidade nos próximos quatro
anos.
Considerando a importância da Consulta à Comunidade Universitária - pois os
candidatos escolhidos constarão da lista tríplice que será encaminhada para o
Ministério da Educação (MEC) e posteriormente ao Presidente da República,
quando será feita a indicação de apenas um dos três nomes da referida lista
para dirigir a Universidade - a direção da ASUNIRIO vem alertar toda a categoria
da necessidade de buscar junto aos candidatos os esclarecimentos necessários quanto ao projeto que os mesmos irão desenvolver durante sua gestão.
Enquanto representantes da categoria, acreditamos que é obrigação nossa a
divulgação de todo o processo junto aos técnico-administrativos em educação.
A participação do técnico-administrativo no processo é de suma importância.
Portanto, não se omita. Participe dos fóruns de discussão, fique atento às datas
dos debates, que serão divulgadas e compareça às urnas nos dias 2, 3 e 4 de
junho de 2008.
EXPEDIENTE
Diretoria Executiva: Coordenação
Geral: Jorge Luiz Teles, Célio de Góis
Serafim e Benedito Cunha Machado.
Coordenação de Educação: Maria
Cristina Lima da Silva, Antonio Martins
José e Antonio Luiz Mendonça Correira.
Coordenação de Administração e
Finanças: Josué Garcia da Silva e Ernani
Pedro Zimmermann de Oliveira
Coordenação de Políticas Sindicais e
Comunicação: Julio César Correira
Lopes e Edivaldo de Assis.
Coordenação de Políticas Sociais,
Culturais, Esporte e Lazer: Jorge
Ubiratan da Silva Freire e Sheila Maria.
Coordenação Jurídica e Relações de
Trabalho: Oscar.
Coordenação de Assuntos de
Aposentadoria e Pensão: Edna Maria
da Silva Oliveira e Jerusa Ferreira Braga.
Suplentes: Edilan Fialho dos Santos e
José Luiz Sabino Barbosa.
Conselho Fiscal: João Bosco (Arquivo
Central), Henry Grivet (Cadastro) e Márcio
Jairmovich (Financeiro/296). Suplentes:
Jean Choveike (Telefonista/296) e
Gustavo (Protocolo Central).
ASUNIRIO: Av. Pasteur, 296/sala 607
Urca - RJ
Cep: 22290-240
Tel/Fax: (21) 2541-0924
Auxílio saúde
Na edição passada do Informe ASUNIRIO questionou-se sobre o auxílio saúde e
de quando os servidores seriam ressarcidos. Em entrevista, Regina Mello, diretora do DRH, revela que não há expectativa de quando os valores serão pagos.
“Estamos avaliando cada contrato apresentado pelos servidores com muito critério, já que temos que observar legislação e os órgãos de controle”, explica a diretora. Regina Mello informa ainda que só receberão aqueles servidores cujo contrato atenderem às da Portaria Normativa nº 01, de 07.12.2007, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Pensando em sua saúde
No dia 26 de
março aconteceu a primeira
palestra do ano
de 2008 organizada pelo projeto Pensando
em sua Saúde.
O tema da palestra, que lotou
o auditório Vera
Janacópulos,
foi feridas agudas e crônicas
e contou com a
palestra de Flávia Firmino e
Roberto Carlos
Alberto Lyra da Silveira.
Estiveram presentes ao evento 215
participantes, entre eles: servidores, alunos e prestadores de serviço da
universidade e servidores de outras en-
Site: www.unirio.br/asunirio
Endereço eletrônico: [email protected]
Horário de funcionamento: 10h as 16h
Tiragem: 2.000 exemplares.
Impressão: Editora Gráfica Tipológica
Comunicação Integrada Ltda.
Fotos e Diagramação: Rafaela Pereira
Jornalista Responsável: Rafaela
Pereira - MTB JP 23991 RJ
([email protected])
O conteúdo deste informativo é
responsabilidade da Diretoria
Executiva da ASUNIRIO.
Filiada a FASUBRA Sindical
(www.fasubra.com.br)
Equippe do projeto Pensando em sua
saúde: Gisele, Oscar, Kate e Andréia.
Auditório lotado para a palestra
tidades da iniciativa privada e pública
como Universidade Estácio de Sá,
CEFAE, UNIGRANRIO, PUC, Souza
Marques, São Camilo, Hospital Miguel
Couto, Programa Saúde Familia do Núcleo do Borel, Benificiência Portuguesa, FAETEC, Universidade Veiga de Almeida, PAN de
Coelho Neto, UNIABEL, UFRJ,
UERJ,
DESIP,
Hospital
Samaritano, Prefeitura do Rio
de Janeiro, Hospital do Andaraí,
ABACO e Celso Lisboa.
E a próxima palestra, “Como
está a sua voz”, será ministrada por Jane Celestede, professora de canto e fonoaudióloga,
do Centro de Letras e Artes da
UNIRIO.
A palestrante abordará a prevenção de distúrbios vocais,
conhecendo os abusos vocais,
cuidados antes do uso intensivo da voz e exercícios de manutenção para o bom desempenho vocal. A data prevista é
dia 30 de abril, quarta-feira,
das 10h às 12h, no Auditório
Vera Janacópulos (Av. Pasteur,
290, Botafogo). Mais informações pelos telefones do Serviço Social: 2542-5523 ou 25425516 - falar com Oscar ou Kate.
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COORDENAÇÃO JURÍDICA E RELAÇÕES DE TRABALHO
A ASUNIRIO ingressou com protesto judicial
para assegurar ingresso de ação de reajuste
geral de 14,23%
Correspondente à VPNI - Vantagem Pecuniária Individual
Por Carlos Boechat
Histórico e motivos da ação
Em 03.072003, foi publicada a Lei 10.697, de 02.03.2003, que concedeu a todos os servidores dos Três Poderes da União, autarquias e fundações públicas federais,
revisão geral de 1%, com efeitos financeiros retroativos a 01.01.2003, sobre remunerações e subsídios até então vigentes (art. 1º).
Ocorre que, na mesma data, foi publicada a Lei 10.698, também de 02.07.2003, cuja iniciativa fora igualmente do Presidente da República, que concedeu um
acréscimo de R$ 59,87 (cinqüenta e nove reais e oitenta e sete centavos) a título de “Vantagem Pecuniária Individual” aos servidores públicos federais dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos (art. 1º), aplicando-se o
mesmo também às aposentadorias e às pensões (art. 3º).
Ou seja, todos os servidores dos Três Poderes da União, autarquias e fundações públicas federais foram contemplados, além do índice de 1% a título de revisão
geral, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, com mais o valor de R$ 59,87 em sua remuneração.
A análise desse acréscimo denominado de “Vantagem Pecuniária Individual”, contudo, permite concluir que o mesmo somente pode ser entendido como possuindo
natureza de revisão geral de remuneração.
De fato, a finalidade de recomposição das perdas inflacionárias pelo acréscimo representado pela Vantagem Pecuniária Individual é manifesta, tanto que se encontra
expressa inclusive nas razões do Executivo que acompanharam o projeto de lei respectivo e em pareceres de Comissões da Câmara dos Deputados a respeito mesmo,
que veio a ser convertido na Lei 10.698/2003.
De outro lado, apresenta-se inequívoca a intenção de fraudar o instituto da revisão geral com a concessão dissimulada de “vantagem pecuniária”, tendo em vista a
ausência de fundamentos que pudessem justificar a concessão a esse título de acréscimo remuneratório.
Ademais, somente visando à revisão geral de remuneração, poderia o Chefe do Poder Executivo ter iniciativa de lei que interferisse na remuneração dos servidores
dos demais Poderes. Assim, se a Lei 10.698/2003 teve seu processo legislativo deflagrado a partir de projeto de iniciativa do Executivo, é evidente que a verba nela
prevista reveste-se da natureza de revisão geral.
Assim, como o acréscimo previsto na Lei 10.698/2003 foi concedido em um mesmo valor nominal para todos os servidores, configurou-se uma afronta ao art. 37, X,
da Constituição Federal, porquanto o percentual que tal valor representa da remuneração de cada uma das carreiras de servidores varia na proporção das respectivas
diferenças, contrariando a exigência do mencionado dispositivo constitucional de que se faça a revisão geral de remuneração sem distinção de índices entre todos os
servidores do respectivo ente da Federação.
Com efeito, analisando-se as tabelas remuneratórias dos servidores públicos federais, constata-se que o maior percentual que os R$ 59,87 representavam sobre a
remuneração é de 14,23%, referente àquela então percebida pelos integrantes da Classe Auxiliar 1, Padrão I, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em
Ciência e Tecnologia, Nível Auxiliar, e da Classe Auxiliar Técnico 1, Padrão 1, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, Nível Auxiliar (R$ 420,66), diminuindo
gradativamente esse percentual à medida em que aumentavam as remunerações.1
Veja-se que a inflação no período considerado na lei que visava à reposição linear (2002) foi de aproximadamente 14% o que, por si só, já é um indicativo de que
o percentual de 15,23% (1% mais 14,23%) concedido apenas aos servidores acima referidos deveria ter sido concedido para todos os servidores da União Federal.
O que se percebe, portanto, é uma burla ao art. 37, X, da Constituição Federal, o qual determina que se proceda à revisão geral anual, na mesma data e nos mesmos
índices.
Disso tudo resulta que a natureza da “Vantagem Pecuniária Individual” concedida pela Lei 10.698/2003, na verdade, é de simples revisão de vencimentos, porquanto,
na composição com o índice concedido a título de revisão geral pela Lei 10.697/2003, é tão-somente suficiente para a reposição das perdas inflacionárias relativas ao
período a que esta se refere.
Assim, apesar da omissão do legislador, por força do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (que estabelece que a revisão geral de remuneração deva atingir
a todos os servidores públicos ao mesmo tempo e no mesmo índice), no momento em que foi deferido um reajustamento maior, em relação à sua remuneração, a título
de Vantagem Pecuniária Individual apenas aos servidores das classes e padrões inicias das carreiras de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e
Tecnologia, Nível Auxiliar, e de Desenvolvimento Tecnológico, Nível Auxiliar, incidiu essa regra constitucional, produzindo o efeito de criar, em favor dos demais
servidores, ativos e inativos, da União Federal, o direito ao reajuste concedido àqueles, qual seja do percentual de 14,23%, além do reajuste de 1% anteriormente
concedido de forma linear a título de revisão geral pela Lei 10.697/2003.
Ocorre que o Judiciário ainda não acenou com a viabilidade da fundamentação exposta acima, portanto não se pode assegurar o sucesso deste pleito, sendo
prudente aguardar novos julgados da Justiça para averiguação da possibilidade de sucesso. Lembramos que em a ação sendo julgada improcedente os autores
poderão arcar com a condenação em honorários de sucumbência, ou seja, neste caso deverão pagar um valor a este título para o advogado da Universidade.
Assim, para que não prescreve o direito de ação e de todas as parcelas dos vencimentos que completariam mais de cinco anos a partir de março de 2008, a
Assessoria Jurídica Ingressou com um instrumento jurídico chamado Protesto Judicial, com objetivo de interromper a contagem da prescrição que teria início em março
de 2008.
Assim que a Assessoria Jurídica tiver um posicionamento mais claro do Judiciário em relação a essa questão estará prestando novas informações para a categoria.
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Veja como ficará o seu salário
Após a confirmação do governo no dia 06 de março de 2008, em reunião com a
FASUBRA e a CUT, de que o acordo firmado será mantido na íntegra a partir de maio
para pagamento no inicio de junho de 2008, o salário básico ficará assim:
Veja um exemplo de como você, servidor ativo, aposentado ou pensionista, se
situará nas tabelas. Nós vamos exemplificar de acordo com as informações
disponibilizadas no contracheque:
1) Eu sou assistente em administração, classe D - ref/pad/nível 416, como eu devo
localizar o meu salário na tabela para o ano de 2008?
Resposta: O Plano de Carreira está estruturado em 5(cinco) níveis de classificação, são eles: A, B, C, D e E, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, são eles: I, II,
III e IV e 41 (quarenta e um) padrões de vencimento básico, justaposto com intervalo
de 1 (um) padrão entre os níveis de capacitação e 2(dois) padrões entre os níveis de
classificação.
Vejamos como fica a sua situação. Você disse que faz parte do grupo D, e também
esta informando que a sua referência/padrão/nível é 416. Significa dizer que o número
4 (quatro) é o nível de capacitação da referida letra e o número 16 (dezesseis) é o
número referente ao enquadramento pelo tempo de serviço.
Desta forma, podemos afirmar que o seu salário básico será de R$ 2.579,04.
Vale lembrar que será incorporado o VPI - Valor Pecuniário Individual (R$ 59,87).
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COORDENAÇÃO JURÍDICA E RELAÇÕES DE TRABALHO
Relatório das ações judiciais da UNIRIO
AÇÃO DOS 3,17%
Fundamento Legal - em janeiro de 1995, ao aplicar a Lei n° 8.880, de 20.5.94 que estabelecia a forma de reajuste salarial dos servidores públicos, o Executivo fez os
cálculos levando-se em conta apenas a variação acumulada do IPC-r entre o primeiro mês de emissão do Real e o mês de dezembro de 1994, o que resultou no
percentual de 22,07%, quando o correto seria fazê-lo fazendo-se a soma e a média aritmética dos últimos doze salários pagos durante o ano de 1994, o que garantiria o
reajuste no percentual de 25,24%.
1º ) Processo n. 2000.51.01.003849-6
ANDAMENTO:
- O processo foi devolvido da AGU com os valores devidos a alguns Autores;
- Peticionamos solicitando o envio dos valores dos demais Autores;
- O processo foi devolvido e o herdeiro de um dos Associados solicitou a sua habilitação nos autos do processo com a contratação de outro advogado.
A habilitação é um incidente processual que paralisa o processo. Em decorrência disso, a execução dos atrasados foi paralisada para verificar a procedência da
habilitação deste herdeiro.
- O processo está concluso com o juiz para despacho em relação às exigências do pedido de habilitação desde 24.05.2007.
- Em 13.03.2008, foi informado ao estagiário do escritório que, em razão da conversão da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de janeiro para Vara federal Criminal
(Provimento n.º 45), o processo será distribuído para outra Vara dentro de 60 (sessenta dias), quando, então, será dado despacho pelo novo Juiz.
ADILSON RIBEIRO DE MELLO, ABIGAIL FELISBERTA XAVIER DE BRITO MARTINS BAPTISTA, ADILSON LOPES AFFONSO, ADRIANO GONCALVES ALVES, AIDIL SUCUPIRA
DE OLIVEIRA, AILTON COELHO, ALEXANDER JAMES O GRADY, ALICE ALBUQUERQUE ARAUJO, ALINE DORIA SOBRAL VIEIRA, ANA CRISTINA DA SILVA, ANA CRISTINA
RODRIGUES, ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS, ANIDIA MARIA DA CUNHA BARROS MARTINS RODRIGUES, ANDREA DE LIMA ROSA COUTO, ARY D AZEVEDO FILHO,
AUGUSTA GOMES TEIXEIRA BARBOSA, BEATRIZ SCOFANO ARIANO, BENEDITO CUNHA MACHADO, BERLINO ALVES CAMPOS, CARLOS ALBERTO GOMES DE MANEZES
JUNIOR, CARMEN BASTOS DE FREITAS BIANCHINI, CARMEN LUCIA PINTO SILVEIRA, CATIA REGINA PAPADOPOULOS, CHISTOVAM CORREIA DE OLIVEIRA, CLAUDIONOR
LUTTGARDES CARDOSO DE CASTRO, CLELIA DE SOUZA, CLEMENTINO DOS SANTOS, CRERIAN VIANA DO VALE, CREUZA AMORIM COSTA, CRISTIANA COELI DA
SILVEIRA GOLDIE, DILMA DA CONCEICAO MOREIRA DE ALMEIDA, DILMO DE JESUS FARIA, DOMINGOS DE SOUZA COSTA, DORALICE DA CONCEICAO, EDA RODRIGUES
ESPINDOLA, EDITE TRATANO DA SILVA, EDNA MARIA BACELAR MOTA, EDNA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, EDSON PINTO CARDOSO, EDSON VIEIRA PASSOS, EDUARDO
LONG FILHO, ELAIR LAGE MARTINS GONCALVES, ELIEZIAS CHAVES DA SILVA, ELISABETH DANTAS AGUIAR, ELIZA MIEKO SAIGA, ELIZABETH PINHEIRO ARAUJO, ELOI
BARBOSA, ELZA IGNACIO DE SOUZA, ETELVINA DE SOUZA PAULA, EVELISE BARBOSA DE MOURA, EVILASIA PINHEIRO DE MIRANDA, FELIX PERTEIRA BRAGA,
FRANCISCO ITALO LIMA DOS SANTOS, GLORIA MARLEY DE SOUZA SILVA, GRACIMAR BELLI VIANNAY, HANDIARA JOAQUIM DE AGUIAR, HELIANE FERNANDES VILLAR,
HILDA AZEVEDO DA SILVA NOGUEIRA, ILA CECILIA FALCAO KEMP, IRANE FERNANDES BRANDAO, ITACIARA DA CONCEICAO PUGA PINTO, IZABEL ARINO GRAU, JAIR
CLAUDIO FRANCO DE ARAUJO, JERUSA FERREIRA BRAGA, JOAO MARINHO BEZERRA, JOAO NICOLAU PAPADOPOULOS, JOCELY LIMA PINEL MALTEZ, JORGE
BAPTISTA SOARES, JORGE DE CARVALHO, JORGE DE OLIVEIRA, JORGE MIGUEL ORDACGI, JORGE NUNES QUERCIA, JOSE CARLOS DA SILVA RIOS, JOSE ROBERTO
BARROS SILVA, JOSE ROBERTO DINIZ GONCALVES, JURACY MENDES RODRIGUES, KATE MARIA STEPHAN ADDUM, LAUDICEA CANDIDA DOS SANTOS, LEILA MARIA
LOUZADA PEREIRA, LENILDA MARIA DOS SANTOS, LOURIVALDA SOUZA NOGUEIRA, LUIZ CARLOS GOMES, LUIZ OTAVIO LABANCA, LUIZA AMANDA PEREIRA CAMARGO,
LUZIA DOMINGUES DEVEZAS, LYDIA DOMENECH BUSSONS, MALKE ADLER, MARCIA VALERIA DA SILVA DE BRITO COSTA, MARCOS ANISES ALBERNAZ GOMES,
MARCOS AURELIO MOREIRA, MARCUS VINICIUS ROSAS, MARGARIDA JUSTO DOMINGOS, MARIA ALTIVA DE FREITAS MACIEL, MARIA CELIA SANTANA DAS NEVES, MARIA
CRISTINA MELLONE MAURO, MARIA DA CONCEICAO DIAS, MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA LIMA, MARIA DA GRACA BARROS DA SILVA, MARIA DAS CANDEIAS BACELLAR
LIMA, MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SOUZA, MARIA DAS GRACAS CAMARAS BURITI, MARIA DE LOURDES ALMEIDA ALENCAR, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA,
MARIA EMILIA SOBRINHO DOMENECH, MARIA EUNICE ANFFE NUNES VILLAR, MARIA JOSE DE OLIVEIRA AFFONSO, MARIA JOSE SANT ANNA ROSA, MARIA LILI ALVES,
MARIA LUCIA CARNEIRO DOS RIOS FERREIRA, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA DIAS, MARIA LUCIA DE SOUZA, MARIA ROMILDA DE OLIVEIRA MOREIRA, MARLY FLORES DE
MELO, MARLY SOARES CASTILHO, MARTHA ALBERNAZ AMARANTE, MAURICIA MENDES DIAS, MILTON DA SILVA PINTO, NAIR DE ALMEIDAS TORRES, NAIR FERREIRA
TULHA ENVANGELISTA, NAIR PEREIRA DE ALMEIDA, NEO VICTOR SALES MATOS, NIDIS BARCELLOS, NILCEA ALVES COIMBRA, NURIA MENDES SANCHEZ, NYCTAGINEA
MACHADO, ONOFRE DOS SANTOS, OSCAR GOMES DA SILVA, PAULO EDISON COUTINHO MARQUES, PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, PAULO SERGIO DA
CUNHA, REGINA CELIA MARQUES DE MELLO, RENAN FRANCISCO DO COUTO, ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, ROSANGELA MARIA GAUDIE LEY MENEZES, ROSE
MARY FERREIRA DA SILVA, ROSINA EURILLA ITALA G G COLOMBINI, RUBENS DE SOUZA VILLAR, SELMA DOS SANTOS BRAGA, SOLANGE BONARD DE AZEVEDO, SONIA
MARIA COUTINHO DESOUZART DE ALMEIDA, SONIA MARIA GALVAO GUIMARAES, SONIA TEREZINHA DE OLIVEIRA, TEREZA ROSA BASTOS MICCO PUNTEL, TEREZINHA
CATARINA PEREIRA RAMOS, THELMA SPINDOLA, VALDENITA ALVES DA SILVA, VERA LUCIA FERREIRA DE SANT ANNA, VIRGILIO DE CASTILHO BARBOSA, VIRGINIA MARIA
ALECRIM DA ROCHA PEREIRA, WALTER NONATO DE LIMA, WANDA MIRANDA BRUM GAMA, WILLIAM NUNES MURCIA, WILMA FERREIRA ARAUJO, ZAIDA RODRIGUES
GONCALVES, ZULMIRA DE SOUZA LIMA, MARIA DA PENHA GONCALVES BASTOS.
2º ) Processo n. 2003.51.01.012775-5
ANDAMENTO:
- Sentença procedente em 17 de agosto de 2006;
- A UNIRIO apelou da sentença, em suas razões recursais, requer a Apelante a extinção do feito, sendo reconhecida a prescrição integral da pretensão autoral. Apela,
também, no tocante à condenação em juros de mora de 1% ao mês, quando entende que o correto seria a fixação dos juros no percentual de 0,5% ao mês;
- O recurso de apelação foi julgado em 03.12.2007 e o Desembargador PAULO ESPÍRITO SANTO deu parcial provimento à apelação e à remessa, para determinar a
compensação dos valores já pagos; e para determinar a incidência de juros de 0,5% a mês.
- Inconformada, a UNIRIO interpôs embargos de declaração, tendo sido negado provimento em 26.02.2008 e, agora, os autos encontram-se na secretaria da 5ª Turma
especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aguardando a publicação da decisão. Publicada a decisão, provavelmente, será interposto Recurso Especial pela
UNIRIO nos próximos dias.
ADALBERTO PINTO CANABARRO, ALMIR ALVES RAMOS, ALVARO DA SILVA, DEOLINDA MANUELA GONCALVES OLIVEIRA, DINO FARIA, EDITH DUTRA WECK, ELIANE
MOREIRA DA SILVA, EDIVALDO DE ASSIS, EUGENIA DE ALMEIDA DUARTE, FRANCISCO DE OLIVEIRA, JORGE LUIZ TELES VIEIRA, JOSE LUIZ DE FIGUEIREDO, LEA
VERONESI MEDINA, LIGIA LABROUSSE TINOCO, LUCIA CARDELLI DE OLIVEIRA, LUIZ CARLOS SILVA RIGUEIRA, LUZIA DE GUADALUPE CARVALHO GOMES, MAGDALENA
DA SILVEIRA LOURENCO, MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO VIEIRA, MARIA DE LOURDES ALVES, MARIA DA GLORIA SANTOS, MARIA ISABEL DE JESUS SOARES, MARIA
LUCIA BARBOSA TEIXEIRA, MARIA MARIETA DE PAULA, MARIAN PINTO CANABARRO, MARIETA FERNANDES DE SOUZA LEAO, MARILDA SIMYSS MOREIRA MANZOLILLO,
MARCUS CLAYTON MUSSI FERREIRA, MARTA ELISABETH GOMES DA SILVA, MILENA BANIC, NAIR JANUARIA DE ALMEIDA, NADIR NUNES DOS SANTOS SILVA, PULCHERIO
DE CALAZANS, REGINA ELENA DE SOUZA MAC DOWELL, SANDRA MARIA SILVINO MONDAINI, SEVERINA ALVES DA SILVA, VERA LUCIA PEREIRA GASPAR, VERA LUCIA
PEREIRA DOS SANTOS
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COORDENAÇÃO JURÍDICA E RELAÇÕES DE TRABALHO
Relatório das ações judiciais da ASUNIRIO
AÇÃO DOS QUINTOS
AUTOR: ASUNIRIO
RÉU: UNIRIO
V.F.: 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro – Ação Ordinária
PEDIDO: Incorporação dos quintos até a MP nº 2.225-45/2001
PROC.: 2006.51.01.016977-5
Ação distribuída em 04.09.06. Protocolado rol dos servidores substituídos/representados pela ASUNIRIO. Verificada inexistência de prevenção. Citação da Ré.
Réplica do Autor. Especificação de provas. Sentença improcedente em 04.07.07,
condenando o Autor em custas e honorários no valor de R$ 500,00. Negado provimento do recurso de Embargos de Declaração. Interposto recurso de Apelação.
Processo distribuído para a 8ª Turma Especializada do TRF. Autos com conclusão
ao desembargador para decisão em 22/01/2008 – aguardando a decisão do recurso de apelação.
PARTES
ADEMIR DIAS LIMA, ANA CRISTINA RODRIGUES, ANGELO DA SILVEIRA FILHO, ARY
D’ AZEREDO FILHO, BENEDITO CUNHA MACHADO, CELESTE MARIAAMARAL SUED
BARBOSA, CLARA WEILER, CRISTINA APARECIDA TANNURE CAVALCANTI, DAVID
DE SOUZA BORGES, EDA RODRIGUES ESPINDOLA, ELIEZIAS CHAVES DA SILVA,
ELIZABETH DA SILVA GUEDES, EROTILDES DE LIMA MATTOS, ISIS MENDES DE
OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS PASSARELLI, JOSÉ LUIZ GUIMARÃES DA SILVA, JOSUÉ
GARCIA DA SILVA, KATE MARIA STEPHAN ADDUM, LUIS CARLOS MORENO DE
ANDRADE, MARIA CRISTINA LIMA DA SILVA, MARIA DO ROSÁRIO ROCHA, MARIO
PEREIRA DA SILVA FILHO, MILTON DA SILVA PINTO, NÚRIA MENDES SÁNCHEZ,
OSCAR GOMES DA SILVA, PAULO EDISON COUTINHO MARQUES, PAULO
ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO CELESTINO SAMPAIO PINHEIRO,
RITA CASSIA DE CARVALHO, SÔNIA TEREZINHA DE OLIVEIRA, VIRGINIA MARIA
ALECRIM DA ROCHA PEREIRA
AÇÃO DO FGTS
PROCESSO: 91.0135056-0 – 01ª VF/RJ
AUTOR: ASUNIRIO.
FASE: Execução.
Tendo em vista que a CEF apresentou uma série de desculpas para não efetivar o
depósito das parcelas devidas, seja por “não localizar a conta”, ou “não possuir o nº
do PIS do associado”, nós relatamos ao Juiz todos os fatos, anexamos os extratos
que nos foram enviados pelos autores e requeremos a intimação da ré para imediato cumprimento do Julgado.
Em 13/09/2006 a CEF foi intimada, valendo ressaltar que seu prazo seria de 30
dias.
Após apresentar as mais variadas desculpas, a CEF permaneceu inerte quanto ao
cumprimento de sua obrigação, ressaltando que já solicitamos ao Juízo a aplicação de multa diária por tempo de atraso, expedição de ofício ao Ministério Público
para apuração de crime de desobediência.
Peticionamos, novamente, cobrando providências do Magistrado no sentido de
obrigar a CEF a cumprir o julgado, bem como puni-la por ato atentatório à dignidade
da Justiça.
Em 23/11/2007, fornecemos um CD Rom com a listagem de todos os associados
e os respectivos números no PIS, a fim de facilitar a tarefa da CEF na reconstituição
das contas vinculadas ao FGTS.
O processo está na CEF, desde 15/02/2007 (o prazo concedido pelo Juiz foi de 60
dias).
PROCESSO: 92.0072430-2 – 22ª VF/RJ
AUTOR: ASUNIRIO.
FASE: Execução.
No dia 07/08/2007 foi proferida sentença condenando a CEF a depositar o valor
devido na conta de FGTS de Hilda Azevedo Da Silva Nogueira, com a aplicação da
diferença entre o índice de 42,72% e o efetivamente aplicado em janeiro de 1989,
diferença esta que corresponde a 16,64%, tudo atualizado monetariamente a partir
de quando devido e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da
citação até o cumprimento e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, V, do CPC em relação aos demais representados.
Em 05/12/2007 peticionamos informando que a CEF efetivou o cumprimento do
julgado. Nada mais será requerido na presente ação.
AÇÃO DOS 28,86%
PROCESSO: 97.0009403-0 – 06ª VF/RJ
AUTOR: ASUNIRIO.
FASE: Execução.
Peticionamos ao Juízo juntando a planilha das diferenças devidas e requeremos a
citação do réu para se manifestar sobre os cálculos, oportunidade esta em que
poderia concordar com a quantia ou opor Embargos à Execução.
Os Embargos à Execução foram opostos, autuados sob o nº 2007.51.01.01.0143523. Como não houve a discordância em relação ao crédito de todos os autores,
requeremos o prosseguimento do feito em relação aos valores incontroversos,
mas ainda não houve pronunciamento por parte do Juiz.
No dia 05/11/2007, os Embargos à Execução foram julgados parcialmente procedentes. Após ser intimada da sentença, a AGU retirou os autos, devolvendo-os em
21/02/08.
Caso não tenha havido a interposição de recurso (acreditamos que não houve),
será certificado o trânsito em julgado dos Embargos e dado prosseguimento ao
feito na Ação Ordinária, com a expedição dos ofícios requisitórios de pagamento.
PROCESSO: 95.0022240-0 – 26ª VF/RJ
AUTOR: ASUNIRIO.
FASE: Conhecimento.
Por uma série de equívocos processuais, o feito ainda se encontra em fase de
conhecimento, ou seja, sequer foi proferida uma sentença analisando o direito
postulado. Houve uma citação incorreta da UNIRIO no início do processo, impossibilitando-a de apresentar sua defesa. Desta forma, inconformada, interpôs uma
série de recursos visando a reforma de tal posição pelo Tribunal. Somente agora,
após o julgamento definitivo do recurso da UNIRIO, é que o processo terá o seu
trâmite comum até a prolação da sentença de mérito.
O processo está no gabinete do Juiz, desde 22/11/2007, para a prolação da sentença.
PROCESSO: 98.0003834-5 – 09ª VF/RJ
AUTOR: ASUNIRIO
FASE: Embargos à Execução (2005.51.01.018051-1).
A situação do presente processo é praticamente igual ao descrito logo acima, porém, a ré já foi citada para se manifestar sobre os cálculos, e, tendo em vista que
não concordou com o total da conta, opôs embargos parciais à execução.
Como em relação a alguns créditos houve sua expressa anuência, no dia 12/06/
2006 protocolamos uma petição requerendo o prosseguimento da execução em
relação aos créditos incontroversos.
Apesar do processo ser permanecido muito tempo no Gabinete do Juiz, somente
no dia 29/05/2007 foi publicado um despacho no sentido de que a UNIRIO comprovasse o alegado “excesso de execução” relativo à três dos autores.
Já houve a manifestação da executada e o processo foi devolvido, encontrando-se
no gabinete do Juiz desde 24/09/2007.
Para saber o andamento destas e de outras ações, basta acessar o site
www.jfrj.gov.br, clicar no link Consulta Processual e no campo Opções colocar o
número do processo e teclar enter. Vale lembrar que a Coordenação Jurídica e
Relação de Trabalho, através de Oscar, faz plantão todas às quartas-feiras, das
10h às 16h, na sede da ASUNIRIO
8
Abril * Ano 10 * nº 109
www.unirio.br/asunirio
COORDENAÇÃO JURÍDICA E RELAÇÕES DE TRABALHO
XII Encontro Jurídico
Nacional FASUBRA Sindical
A Coordenação Jurídica e de Relações de Trabalho em conjunto com a Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA Sindical, apresentam a PAUTA PARA
O ENCONTRO DO COLETIVO JURÍDICO, a realizar-se em Brasília nos dias 8
e 9de abril, para conhecimento:
DIA 08/04
I - DIREITOS DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO
9h00 – 15 min. Apresentação + 15 min. Debates e Questionamentos + 5 min.
Conclusões e Encaminhamentos - Zagallo
1.1.- CARREIRA - Plano de carreira da Lei nº 11.091/05, Regulamentação, Pontos
Polêmicos, Enquadramento aposentados
Coffe-break
10h30 – 15 min. Apresentação + 15 min. Debates + 5 min. Conclusões e Encaminhamentos
1.2 - DIREITO DE GREVE - Rogério e Thiago - Regulamentação provisória pelo
STF, Projetos de Lei, Negociação Coletiva
14h00 - 15 min. Apresentação + 15 min. Debates + 5 min. Conclusões e Encaminhamentos
1.3 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA – EC 41 - Carolina - Aposentados por
invalidez ou proporcionalmente e que não tiveram a tabela de 2006 e nem a 2ª
etapa, relativos ao PCCTAE
1.3.2 – Tempo ficto e reflexos na aposentadoria
Coffe-break
16h00 – 15 min. Apresentação cada tema, com 15 min. Debates e 5 Conclusões
II. PROCESSOS EM ANDAMENTO
2.1 - INCORPORAÇÃO DE QUINTOS - Wagner - Reabertura da incorporação dos
quintos pela - MP 2225/2001, Congelamento dos quintos incorporados oriundos
de FC`s
2.2 - AÇÕES DO REAJUSTE DOS 3,17% - PONTOS POLÊMICOS - Limitação do
resíduo dos 3,17%, A questão da limitação do reajuste em razão de reorganização
ou reestruturação de cargos ou carreiras, Posição jurisprudencial nos TRFs e no
STJ. Hipótese em que a decisão não fez referência à reorganização ou
reestruturação de cargos e carreiras
2.3- AÇÕES NA JUSTIÇA FEDERAL - LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO
TRABALHO AO ADVENTO DO RJU - Orientação dos Tribunais na ação de conhecimento, O problema da extinção da execução por inexigibilidade do Título
DIA 09/04
9h00 – Apresentação 01 hora + 30min. Debates + 10 min. Encaminhamentos
III – AÇÕES COLETIVAS
3.1. Legitimidade - Das Associações, Dos Sindicatos não registrados no Ministério
do Trabalho
3.2 Competências fixadas no Estatuto - Poderes explicitados, Abrangência dos
filiados ou categoria
3.3.3 – Ação Civil Pública
3.3 – Requisitos
3.4 – Relação com ações individuais
3.5 – Extensão da decisão da ação coletiva - aos novos associados, aos que tem
ação individual em curso, aos que perderam nas ações individuais
Coffe-break
11h00 - Wagner
IV. AÇÕES INDIVIDUAIS E PLÚRIMAS - PONTOS POLÊMICOS
4.1. - Prazo prescricional – pontos polêmicos
4.2. - Pagamento de juros no precatório
14h00 –
V - QUESTÕES POLÍTICO-JURÍDICAS
5.1 - PEC 12 - ANDAMENTO, PERSPECTIVAS E ARGUMENTOS
5.2 - VANTAGENS INCORPORADAS. CONGELAMENTO - Orientações do TCU, Defesas Administrativas, Ações judiciais
16h00
VI – NOVAS AÇÕES
6.1 - AUMENTO DE 15% AOS SERVIDORES DO CONGRESSO NACIONAL.
6.5.1 - Possibilidade de ação visando à extensão
6.2 - AÇÃO DA VPI
Obs: Participam deste encontro os coordenadores desta área nas entidades de
base e as assessorias jurídicas destas. Importante confirmar presença pelo endereço [email protected] para que possamos preparar todo o material.
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Risco de depressão é maior aos 40 anos
A universidade de Warwick, nos EUA, coordenou uma pesquisa que apontou
para a seguinte revelação: as pessoas que completam 44 anos de idade são mais
vulneráveis à depressão. A análise mostrou que o risco de depressão é menos em
pessoas mais novas e também nas mais velhas. De acordo com dados da pesquisa, a chamada meia-idade é o período associado ao maior risco tanto para homens, quanto para mulheres.
Os pesquisadores não sabem explicar porque a meia-idade seria o período de
maior incidência do problema. Para eles, uma possibilidade é que nesta fase as
pessoas já sabem quais são seus pontos fortes e os fracos, e precisam lidar com
as ambições não mais realizáveis.
Local de trabalho propicia alergias
Alergias respiratórias podem ser desencadeadas em ambientes cujo controle do
ar é feito de forma artificial. Isso porque em ambientes fechados, onde a troca e
renovação do ar são baixas ou inexistentes, gera-se um acúmulo significativo de
poluentes, trazendo para os trabalhadores, que costumam permanecer em torno de
8 a 10 horas dentro do local onde atuam sintomas respiratórios alérgicos.
Os sintomas podem ser respiratórios nasais, como a obstrução, corisa, espirros,
lacrimejamento, coceiras nos olhos, ardência, ou ainda sintomas respiratórios baixos como tosse, falta de ar, sintomas de asma, chiado no peito, entre outros.
Contudo, o indivíduo precisa ter uma predisposição. A alergia, para se manifestar,
precisa da conjugação de dois elementos. Um deles seria a existência de uma
carga genética que predisponha a pessoa a isso, ou seja, família alérgica, e a outra
é a exposição ambiental que possa suscitar a genética, fazendo esses sintomas se
apresentarem. Há pessoas que dizem nunca ter tido alergia e que, de um tempo
para cá, manifestaram os sintomas, por exemplo, de uma rinite. Na verdade ele já
era um alérgico que não se manifestava e devido a maior exposição a um ambiente
inadequado, apresentou os sintomas.
Fonte: Olhar Virtual/UFRJ
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