MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE CULTURAL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02, DE 3 DE JULHO DE 2015
PRÊMIO PONTOS DE CULTURA INDÍGENAS
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Cultura (MinC), neste ato representado pela Secretaria da
Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC, como unidade gestora, em parceria com a Secretaria do
Audiovisual (SAv/MinC) e a Fundação Nacional do Índio – FUNAI – Ministério da Justiça, estabelece
e divulga as normas para o Edital de Seleção Pública do “Prêmio Pontos de Cultura Indígenas”,
respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.
Este Concurso subordina-se aos princípios enunciados nos artigos 215 e 216 da Constituição da
República Federativa do Brasil, respeita os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da
Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 6.177, de 1º de agosto de 2007,
da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho – promulgado pelo Decreto n.º 50511,
de 19 de abril de 2004, à Portaria nº 177/PRES, de 16 de fevereiro de 2006, à Lei n.º 13.018, de 22 de
julho de 2014, na Instrução Normativa MinC nº 01, de 07 de abril de 2015, na Lei n.º 12.343, de 2 de
dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultura), ao Plano Setorial das Culturas Indígenas divulgado
em 28 de dezembro de 2010, à Portaria MinC n.º 29, de 21 de maio de 2009, alterada pela Portaria n.º
37, de 8 de abril de 2010 e, à Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que lhe for aplicável.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso destina-se à valorização e estímulo a iniciativas culturais de Povos Indígenas e suas
comunidades, certificando-as como Pontos de Cultura, caso desejem.
1.2.
Para efeitos deste edital entende-se por:
1.2.1. Iniciativas culturais: atividades voltadas para o fortalecimento das expressões culturais
indígenas em território nacional, a saber: eventos, atividades e ações coletivas, em todas as suas formas
e modos próprios, contribuindo para o fortalecimento e para a continuidade dinâmica das diferentes
identidades étnicas e culturais indígenas no Brasil, e para a difusão das expressões das culturas
indígenas para além dos limites de suas comunidades de origem.
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1.2.2. Organizações Indígenas: entidades juridicamente constituídas, de direito privado, sem fins
lucrativos, representativas de povos e comunidades indígenas. Não se confundem com as formas
próprias de organização social e política dos povos indígenas.
1.2.3. Comunidades Indígenas: as formas específicas de agrupamento, organização social e política,
e ocupação territorial próprias de cada povo indígena.
1.3. Somente os Povos Indígenas e suas comunidades poderão concorrer à premiação de que trata
este Edital, podendo, para esta finalidade, ser representados por organizações indígenas juridicamente
constituídas (com CNPJ) ou por pessoa física, desde que fique comprovado o conhecimento prévio e
autorização expressa das respectivas comunidades, nos termos deste edital.
1.3.1. No caso de Comunidades que optem por ser representadas por Organizações Indígenas, o
caráter representativo da entidade deverá estar expresso em seu estatuto e será também atestado pelas
próprias Comunidade Indígenas, por meio de Carta conforme expresso nesse edital no item 8.8.1.1,
subitem “b)”.
1.4. O presente concurso compreenderá as seguintes fases:
a) Inscrição;
b) Habilitação: de caráter eliminatório;
c) Classificação de caráter meritório, classificatório e eliminatório, à qual serão submetidos
somente os candidatos habilitados na fase anterior;
d) Homologação: ato administrativo por meio do qual é confirmado o resultado final do
concurso. Nessa fase serão conhecidos os candidatos selecionados para recebimento do
prêmio; e
e) Reconhecimento das entidades e comunidades indígenas classificados como Pontos de
Cultura, nos termos da Lei nº 13.018/2014, por meio do Cadastro Nacional de Pontos e
Pontões de Cultura, caso desejem.
1.4.1. As definições de “Organizações Indígenas” e “Comunidades Indígenas” alinham-se,
respectivamente, às definições de “Entidades Culturais” e “Coletivos Culturais” previstas na Lei nº
13.018/2014.
1.4.2. Entende-se por iniciativa cultural habilitada aquela que encaminhar, no momento da inscrição,
a documentação obrigatória, constante no presente regulamento.
1.4.3. Entende-se por iniciativa cultural classificada aquela que obtiver na fase de seleção das
propostas nota final mínima de 60 (sessenta) pontos, conforme critérios estabelecidos no item 11.1.
1.4.4. Entende-se por iniciativas culturais selecionadas aquelas escolhidas pela comissão de seleção
para receber a premiação, por terem obtido as maiores notas, levando-se em conta os critérios de
seleção e demais procedimentos previstos na seção 11 deste edital (“Da Seleção das Propostas”), e
considerando a disponibilidade de recursos orçamentários previstos.
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2.
DO OBJETO
2.1. O concurso visa reconhecer e apoiar atividades culturais já realizadas ou em realização por
povos indígenas, por meio de premiação, dando visibilidade às expressões culturais destes povos.
2.2. Serão premiadas 70 (setenta) iniciativas realizadas ou em andamento, articuladas coletivamente
representadas para efeito desse Edital por povos ou comunidades indígena, representadas por
lideranças ou organizações indígenas.
2.3.
Serão premiadas iniciativas culturais que cumpram um ou mais dos objetivos abaixo:
2.3.1. Fortalecer as expressões culturais e a identidade dos povos indígenas, contribuindo para o
reconhecimento da sua importância para a diversidade cultural brasileira.
2.3.2. Identificar, valorizar e dar visibilidade às iniciativas culturais protagonizadas pelos povos
indígenas e as suas estratégias de fortalecimento da identidade cultural.
2.3.3. Incentivar a participação plena e efetiva das comunidades e organizações indígenas na
elaboração e no desenvolvimento de iniciativas e ações.
2.3.4. Estimular intercâmbios entre os povos indígenas.
2.3.5. Promover o diálogo intercultural entre indígenas e não indígenas, objetivando propiciar o
conhecimento sobre diversas culturas e valores dos povos indígenas, contribuindo para o
enfrentamento ao preconceito, à discriminação étnica e ao viés exótico com que são tratadas as culturas
indígenas.
2.3.6. Subsidiar a elaboração de políticas públicas específicas voltadas às expressões culturais e aos
anseios das mais de trezentos povos indígenas falantes de mais de duzentos e setenta línguas diferentes.
2.3.7. Reconhecer as formas de organização próprias e a autonomia dos povos indígenas.
2.3.8. Facilitar o acesso dos povos indígenas aos recursos destinados à cultura.
2.3.9. Incentivar a produção, o intercâmbio e a divulgação de informações referentes às culturas dos
povos indígenas em nível local, regional e nacional.
2.3.10. Incentivar a produção cultural indígena a partir do manejo e uso sustentável dos recursos
naturais de seus territórios.
3.
DOS RECURSOS
3.1. O valor global deste edital é de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), sendo
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), do Programa 2027 – Cultura: Preservação, Promoção, da Ação
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20ZF – Promoção e Fomento à Cultura Brasileira e da Programação Orçamentária (PO): 0001 – Cultura
Viva: Fortalecimento e Estímulo de Ações e Projetos Artísticos e Culturais para Promoção da Cidadania
e da Diversidade, provenientes da Administração Direta e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Temático 2027 – Cultura: Preservação, Promoção e Acesso, e da Ação 20ZF – Promoção e Fomento à
Cultura Brasileira provenientes do Fundo Nacional de Cultura.
3.2. Os recursos provenientes da Secretaria do Audiovisual SAv/MinC serão repassados por meio
de Destaque Orçamentário.
3.3. Os recursos citados no item 3.1 destinar-se-ão exclusivamente à premiação das iniciativas
selecionadas no certame. Caso haja gastos administrativos, estes correrão às custas do orçamento da
SCDC.
3.4. Na hipótese de novas dotações orçamentárias, poderão ser concedidos mais prêmios aos
candidatos classificados, observando-se a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste
Edital.
4.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente edital será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da
homologação do resultado final no Diário Oficial da União – D.O.U., podendo ser prorrogado uma
única vez por igual período.
4.2. A gestão do Edital será realizada pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural –
SCDC/MinC.
5.
DOS PRÊMIOS/CATEGORIAS
5.1. Serão concedidos 70 (setenta) prêmios no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada um,
destinados a Organizações Indígenas com constituição jurídica (CNPJ) e comunidades indígenas sem
constituição jurídica que vivem em aldeias ou áreas urbanas.
5.2.
Os prêmios serão distribuídos em duas categorias:
a)
INICIATIVA CULTURAL INDÍGENA: 50 (cinquenta) prêmios no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) cada, destinados a organizações e comunidades indígenas que vivem em aldeias
ou áreas urbanas, para as diferentes áreas, conforme item 6.2.1.
b)
INICIATIVA CULTURAL INDÍGENA – AUDIOVISUAL: 20 (vinte) prêmios no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) cada, destinados a organizações e comunidades indígenas sem
constituição jurídica que vivem em aldeias ou áreas urbanas, exclusivamente para ações desenvolvidas
no campo do audiovisual, em conformidade com o item 6.2.2.
5.3.
Na hipótese de não haver número suficiente de iniciativas classificadas em qualquer uma das
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categorias descritas no item 5.2, os prêmios restantes poderão ser remanejados para outra categoria,
desde que destinados a candidatos classificados, conforme ordem de classificação.
5.4. Na hipótese de haver suplementação de recursos conforme previsto no item 3.4 deste Edital, a
distribuição dos prêmios custeados com os recursos suplementares observará a mesma proporção
quantitativa de prêmios para cada categoria, nos termos do item 5.2 deste Edital, bem como as demais
condições previstas neste Edital.
6.
DAS PROPOSTAS
6.1. Para fins deste Edital, entende-se por culturas indígenas todas as expressões próprias dos
diferentes modos de vida dos povos indígenas.
6.2. O Prêmio Pontos de Cultura Indígenas prevê a premiação de Iniciativas Culturais - trabalhos
coletivos que fortaleçam as expressões culturais indígenas, contribuindo para o fortalecimento das
condições de existência e livre manifestação das identidades dos diferentes Povos Indígenas presentes
no Brasil, nas seguintes áreas:
6.2.1. CATEGORIA “INICIATIVA CULTURAL INDÍGENA”:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Religiões, rituais e festas tradicionais;
Músicas, cantos e danças;
Línguas indígenas;
Narrativas simbólicas, histórias e outras narrativas orais;
Educação e processos próprios de transmissão de conhecimentos;
Meio ambiente, territorialidade e sustentabilidade das culturas indígenas;
Medicina indígena;
Alimentação indígena;
i.1) Manejo, plantio e coleta de recursos naturais;
i.2) Culinária indígena;
j)
k)
l)
m)
n)
Jogos e brincadeiras;
Arte, produção material e artesanato;
Pinturas corporais, desenhos, grafismos e outras formas de expressão simbólica;
Arquitetura indígena;
Memória e patrimônio;
o.1) Documentação;
o.2) Museus;
o.3) Pesquisas aplicadas;
p)
q)
Textos escritos;
Teatro e histórias encenadas;
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r)
Outras formas de expressão próprias das culturas indígenas.
6.2.2. CATEGORIA “INICIATIVA CULTURAL INDÍGENA – AUDIOVISUAL”:
6.2.2.1.
Formação e produção audiovisual: ações realizadas de produção e formação
audiovisual, que visem o fortalecimento, a promoção, a visibilidade e a reflexão sobre diferentes
aspectos das culturas indígenas.
6.2.2.2.
Os candidatos premiados na categoria INICIATIVA CULTURAL INDÍGENA AUDIOVISUAL, cederão os direitos de exibição ao Ministério da Cultura e à Funai, conforme descrito
abaixo:
a)
o direito de exibição da obra, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, em programas
e políticas públicas do Governo Federal;
b)
o direito de reprodução da obra, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, em meios
de veiculação de conteúdos audiovisuais, tais como emissoras públicas de radiodifusão, canais públicos
de televisão por assinatura; e
c)
o direito de distribuição e exibição da obra, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa,
para portais na internet e cineclubes, dentre outros, fomentados, geridos e/ou administrados pelo
Ministério da Cultura, e/ou em parcerias com outros entes públicos.
7.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão concorrer ao Prêmio Pontos de Cultura Indígenas Comunidades indígenas que vivem
em aldeias ou em áreas urbanas, representadas por organizações indígenas ou por lideranças indígenas.
7.2.
Não serão aceitas iniciativas de candidatos não indígenas.
7.3. Não serão aceitas iniciativas sem comprovação de conhecimento prévio e autorização expressa
de suas respectivas comunidades.
7.4. Entende-se por comunidades indígenas as formas específicas de agrupamento, organização
social e política, e ocupação territorial próprias de cada povo indígena.
7.5.
Não podem participar:
a)
Instituições privadas com fins lucrativos;
b)
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
c)
Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT,
SEBRAE, SENAR e outros);
d)
Pessoa física menor de 18 (dezoito) anos como representante de comunidade indígena ou
representante legal de organização indígena juridicamente constituída;
e)
Lideranças indicadas pelas comunidades indígenas, que sejam:
Edital de Divulgação nº 02, de 03/07/2015 – Prêmio Pontos de Cultura Indígenas Página 6 de 20
i) membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal
de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade até o segundo grau;
ii) agentes políticos ou dirigentes em qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo
cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau (Art. 70, § 3º da Lei nº 13.080 de 2015); e
iii) servidores públicos vinculados a órgão ou entidade da Administração Pública Federal, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo
grau.
f)
Organizações indígenas que possuam dentre os seus dirigentes:
i) membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal
de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade até o segundo grau;
ii) agentes políticos ou dirigentes em qualquer esfera governamental, bem como seu respectivo
cônjuge ou companheiro, assim como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau (Art. 70, § 3º da Lei nº 13.080 de 2015); e
iii) servidores públicos vinculados a órgão ou entidade da Administração pública Federal, ou
respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo
grau.
7.6. O candidato deverá apresentar declaração da não ocorrência das hipóteses previstas no item 7.5
e seus subitens (anexo 1).
7.6.1. Ao inscrever-se neste edital, o candidato nega a ocorrência das hipóteses previstas acima.
7.6.2. Somente serão aceitas iniciativas concebidas e realizadas de forma comunitária. Não serão
aceitas iniciativas individuais.
7.6.3. Somente serão aceitas iniciativas realizadas ou em realização por indígenas, podendo estes
contar com o apoio de organizações e indivíduos não indígenas, como colaboradores.
7.6.4. As inscrições que incorrerem nas vedações previstas no item 7.5 serão eliminadas.
8.
DAS INSCRIÇÕES
8.1. Cada proponente poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção. Na hipótese de haver
mais de uma inscrição por candidato, desde que sejam para a mesma categoria descritas no item 5.2.,
todas as iniciativas apresentadas por este candidato serão consideradas como uma proposta única.
8.2. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato em categorias distintas, todas as
iniciativas apresentadas por este candidato serão inabilitadas.
8.3. Caso seja detectada a inscrição da mesma iniciativa, em uma mesma comunidade, por
candidatos diferentes, a SCDC fará apuração junto aos candidatos e somente um deles seguirá
concorrendo no certame.
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8.3.1. No caso previsto no item 8.3, será enviada comunicação formal pelo Ministério da Cultura aos
candidatos envolvidos, informando do fato e dando a oportunidade para que os candidatos dialoguem
entre si e definam qual candidatura será mantida na concorrência, ficando as demais juntadas a essa
iniciativa.
8.3.2. A manifestação a que se refere o item anterior deve seguir modelo conforme anexo 6, e deve
conter a assinatura dos responsáveis de todas as iniciativas envolvidas na apuração.
8.3.3. No caso previsto no item 8.3.1 os candidatos terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir
do recebimento da comunicação, para manifestar-se.
8.3.4. Não havendo manifestação no prazo previsto no item anterior, todas as propostas envolvidas
serão desclassificadas.
8.3.5. A SCDC não se responsabiliza por falha na informação do endereço pelos candidatos.
8.3.6. Uma vez solucionado o caso, sendo o candidato selecionado, será mantida a certificação como
ponto de cultura somente da iniciativa indicada, caso deseje.
8.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8.5. As inscrições serão efetuadas em um período de 60 (sessenta) dias, compreendido entre os dias
3 de julho a 1º de setembro de 2015, pela internet de acordo com o item 8.5.1 ou por via postal de
acordo com o item 8.5.2.
8.5.1. PELA INTERNET
8.5.1.1.
A documentação obrigatória deverá ser preenchida e anexada ao Sistema de
Acompanhamento às Leis de Incentivo à Cultura - SalicWeb, sistema de inscrição disponível no portal
eletrônico http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb, até às 23h59 do dia 1º de setembro de 2015.
8.5.1.2.
Os candidatos que optem por realizar sua inscrição pela internet e queiram enviar em
meio físico material que não possa ser inserido no SalicWeb, poderão encaminhá-lo por via postal, para
o endereço indicado no item 8.5.2.1. No envelope deverá constar o número da inscrição gerado pelo
Sistema e o nome da iniciativa cadastrada, bem como a identificação do Edital.
8.5.2. POR VIA POSTAL
8.5.2.1.
Caso prefira realizar a inscrição por via postal, os documentos deverão ser enviados com
aviso de recebimento (AR) obrigatório ou entrega rápida, fazendo constar no endereço:
Edital de Divulgação nº 02, de 03/07/2015 – Prêmio Pontos de Cultura Indígenas Página 8 de 20
Prêmio Pontos de Cultura Indígenas 2015
Edital de Divulgação n.º 03, de 03/07/2015
Ministério da Cultura
Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural
Coordenação de Seleção e Normatização
Edifício Parque Cidade Corporate
SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 9º Andar
Brasília/DF - CEP 70.308-200
8.5.3. Respeitando-se o princípio da oralidade, os candidatos poderão optar pelo envio da inscrição
oral, devendo responder o anexo 1 (ficha de inscrição) em sua totalidade. As gravações poderão ser
realizadas em áudio e vídeo, respeitando-se a sequência de perguntas.
8.5.3.1.
As inscrições orais poderão ser enviadas em CD, DVD, Pendrive ou similar.
8.5.3.2.
item 8.5.3.
Apenas a ficha de inscrição (anexo 1) poderá ser enviado em formato oral, conforme
8.5.3.3.
Se a inscrição oral contiver expressão em línguas indígenas deverá obrigatoriamente
conter tradução para o português do Brasil (oral ou em legendas).
8.5.3.4.
O anexo 2 deverá ser preenchido, digitalizado e enviado como parte da documentação
obrigatória para inscrição.
8.6. O Ministério da Cultura não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de
falha técnica, greve ou outro problema gerado pela empresa escolhida pelo proponente para o envio da
inscrição.
8.7. Somente serão aceitas inscrições cujo registro de postagem indique data entre 3 de julho e 1º
de setembro de 2015.
8.8.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
8.8.1. Para participar do Prêmio, os candidatos deverão fazer chegar à Secretaria da Cidadania e da
Diversidade Cultural, pelas formas descritas no item 8 e seus subitens, os seguintes documentos:
8.8.1.1.
Organizações Indígenas (juridicamente constituídas, com CNPJ):
a)
Formulário de Inscrição (anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) ou oral, em
português (CD, DVD, Pendrive ou similares);
b)
Carta de Autorização e Apoio da Comunidade Indígena, assinada por, no mínimo, 10 (dez)
membros da comunidade, reconhecendo o caráter representativo da Organização Indígena, e
autorizando o envio da inscrição (anexo 3);
c)
Cópia do estatuto da instituição e respectivas atualizações, se for o caso;
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d)
Cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício;
e)
Portfólio, relatórios de atividades, ou cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a
conhecerem melhor a atuação do Grupo/Comunidade, tais como: cartazes, folders, fotografias ou
material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros
materiais).
8.8.1.2.
Comunidades indígenas (sem constituição jurídica, sem CNPJ):
a)
Formulário de Inscrição (anexo 1) respondido de forma escrita (à mão ou impressa) ou oral, em
português (CD, DVD, Pendrive ou similares);
b)
Carta de Autorização e Apoio da Comunidade indígena, assinada por, no mínimo, 10 (dez)
membros da comunidade, reconhecendo o caráter representativo da pessoa indicada, e autorizando o
envio da inscrição (anexo 2);
c)
Portfólio, relatórios de atividades, ou cópias de materiais diversos que ajudem os avaliadores a
conhecerem melhor a atuação da Comunidade indígena, tais como: cartazes, folders, fotografias ou
material audiovisual (DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornais e revistas, páginas da internet, outros
materiais).
8.9. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos à
inscrição, depois de finalizada. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo
com os prazos e exigências do presente Regulamento.
8.10. O ônus ocasionado com a participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com
cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do candidato.
8.11. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao candidato,
independente do resultado da seleção, e passará a fazer parte do acervo do Ministério da Cultura para
fins de pesquisa, documentação e mapeamento das expressões das culturas indígenas no Brasil, com
vistas à qualificação das políticas culturais para este segmento.
8.12. O candidato será o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando
o Ministério da Cultura e a Fundação Nacional do Índio de qualquer responsabilidade civil ou penal.
8.13. Ao se inscrever, o candidato declara a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo
integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse
sentido.
8.14. O documento que comprova a participação e autorização da(s) comunidade(s) à inscrição da
iniciativa neste edital (anexo 2) poderá ser substituído apenas por Ata de reunião onde conste
expressamente a autorização da inscrição, a indicação do representante e as assinaturas dos membros
presentes. Tanto no caso da adoção do modelo de Carta (anexo 2), quanto no caso de opção por uma
Ata, os documentos deverão conter no mínimo 10 (dez) assinaturas.
9.
DA HABILITAÇÃO
Edital de Divulgação nº 02, de 03/07/2015 – Prêmio Pontos de Cultura Indígenas Página 10 de 20
9.1. À Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural compete a habilitação dos candidatos, por
meio de Comissão Técnica de Habilitação, especialmente designada para este fim.
9.2. A candidatura que não for apresentada, nas formas e prazos definidos neste edital, com todos
os documentos constantes do item 8 e seus subitens, será inabilitada.
9.3. O resultado inicial da etapa de Habilitação será divulgado pela SCDC/MinC no Diário Oficial
da União e no Portal do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, e da Fundação Nacional do Índio
(www.funai.gov.br), fazendo constar da publicação:
I. Nome da iniciativa;
II. Nome do Candidato;
III. Município e Unidade da Federação;
IV. Motivo da inabilitação.
9.4. Aos candidatos inabilitados caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica de
Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir da publicação do resultado desta
fase, por meio de formulário (anexo 4) que será disponibilizado no portal eletrônico
www.cultura.gov.br.
9.4.1. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato, e, pode ser
encaminhado por via postal, para o endereço constante no subitem 8.5.2.1, ou por meio do endereço
eletrônico: [email protected].
9.5. O pedido de reconsideração que tenha por finalidade exclusiva encaminhar documentação,
conforme item 8.8, e não entregue no prazo previsto na etapa de inscrição, constante no item 8.5, será
indeferido.
9.6. O pedido de reconsideração será analisado pela comissão técnica responsável pela fase de
habilitação, que registrará seus atos em ata e publicará o resultado dos pedidos de reconsideração no
Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.cultura.gov.br.
10.
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. A Comissão de Seleção contará com no mínimo 08 (oito) membros titulares e 08 (oito)
membros suplentes incluindo representantes do poder público, da sociedade civil, indígenas e não
indígenas, de notório saber e reconhecida atuação no campo das culturas indígenas, sendo, no mínimo,
40% de membros cuja identidade de gênero seja feminina.
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10.2. Em relação aos representantes do poder público, a Comissão de Seleção poderá contar com:
10.2.1. representação da SCDC/MinC;
10.2.2. representação da SAv/MinC;
10.2.3. representação da Fundação Nacional do Índio – FUNAI/MJ;
10.2.4. representação do Departamento de Patrimônio Imaterial do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – DPI/IPHAN/MinC;
10.2.5. representação de outros órgãos e unidades que atuem com foco em culturas indígenas
(opcional); e
10.2.6. servidores públicos com reconhecida atuação na área (opcional).
10.3. A publicação da lista de membros da Comissão de Seleção no Diário Oficial da União ocorrerá
concomitante à publicação da lista dos classificados.
10.4. A presidência da Comissão de Seleção será exercida pela Secretária da SCDC/MinC ou por
pessoa por ela designada, a quem competirá o voto de qualidade.
10.5. Entende-se por voto de qualidade o voto dado pela Presidência da Comissão de Seleção com o
objetivo de resolver situações de impasse vivenciadas pela mesma durante a realização dos trabalhos.
10.6. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da
apreciação de iniciativas que estiverem em processo de avaliação nas quais:
I - tenham interesse direto na seleção de determinada iniciativa;
II - tenham participado como colaborador na elaboração da inscrição ou tenham participado da
organização juridicamente constituída proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem
quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o segundo grau;
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo
cônjuge ou companheiro; e
IV - tenham parentesco até segundo grau com candidatos habilitados;
10.7. Os membros da Comissão de Seleção assinarão documento negando as hipóteses previstas no
item 10.6.
10.8. O membro convidado que tiver qualquer dos impedimentos descritos acima deve comunicar o
fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
10.9. Os membros da Comissão de Seleção serão nomeados pela Secretaria da Cidadania e da
Diversidade Cultural/SCDC do Ministério da Cultura.
10.10. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o processo seletivo
deste edital não ensejam remuneração específica, cabendo à SCDC/MinC destinar os recursos
necessários para custear as despesas com traslado e hospedagem dos membros que residam em lugar
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diverso do local da realização da reunião presencial da Comissão de Seleção.
10.11. A Comissão de Seleção, durante a execução de seus trabalhos, poderá solicitar à SCDC solução
de controvérsia de natureza jurídica, omissa no Edital, desde que indispensável para a análise de mérito
das iniciativas.
10.12. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, a qual será assinada por todos
os membros presentes e encaminhada pela presidência da Comissão à SCDC/MinC.
11.
DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Ao avaliar as iniciativas, a Comissão de Seleção observará sua adequação às diretrizes de
implantação da Política Nacional de Cultura Viva do Ministério da Cultura e os benefícios culturais,
sociais e econômicos oferecidos à sociedade, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
Tabela 1: Critérios para a Categoria “INICIATIVA CULTURAL INDÍGENA” do item 6.2.1.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
CRITÉRIOS
Ausente
Insuficiente
Suficiente
Contempla
plenamente
0
3
6
9
0
3
6
9
0
3
6
9
IV
Articula produção cultural e gestão ambiental
nas terras indígenas promovendo melhorias no
contexto ambiental e propiciando meios para o
fortalecimento das culturas indígenas.
0
3
6
9
V
Contribui para o fortalecimento das línguas dos
povos indígenas.
0
3
6
9
VI
Alcance dos benefícios da iniciativa cultural
aos integrantes da(s) comunidade(s).
0
3
6
9
VII
Possibilidade
de
continuidade
sustentabilidade da iniciativa cultural.
0
3
6
9
I
II
III
Promove o fortalecimento das identidades
culturais indígenas.
Contribui para manter viva a memória das
expressões culturais dos povos indígenas por
meio de ações de transmissão de
conhecimentos tradicionais entre diferentes
gerações.
Promove diálogo entre as culturas dos povos
indígenas e a educação escolar (em todos os
níveis).
e
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VIII
Contribui para a melhoria da qualidade de vida
das comunidades a partir de suas práticas
culturais.
0
3
6
9
IX
Contempla comunidades em situação de
vulnerabilidade sociocultural e ambiental.
0
3
6
9
X
Contribui para manter viva a memória das
expressões culturais dos povos indígenas por
meio de registro (fotos, vídeos, textos escritos e
similares),
documentação
histórica,
mapeamentos e formas similares.
0
3
6
9
XI
Abrangência da proposta considerando
público participante:
0
10
a
Mulheres.
0
2,5
b
Crianças.
0
2,5
c
d
Adolescentes e jovens.
Idosos.
0
0
2,5
2,5
TOTAL
100 pontos
Tabela 2: Critérios para a Categoria “INICIATIVA CULTURAL INDÍGENA – AUDIOVISUAL”
item 6.2.2.
DISTRIBUIÇÃO DE PONTOS
CRITÉRIOS
Ausente
Insuficiente
Suficiente
Contempla
plenamente
I
Contempla ações de formação técnica e sobre
linguagem audiovisual.
0
7,5
11,25
15
II
Contempla ações de produção audiovisual,
trabalhando suas diversas linguagens.
0
7,5
11,25
15
III
Trabalham a promoção, a visibilidade e a
reflexão sobre diferentes aspectos das culturas
indígenas por meio do audiovisual.
0
5
7,5
10
IV
Contempla ações de documentação e registro
audiovisual nas comunidades em que atuam.
0
5
7,5
10
V
Contribui para manter viva a memória das
expressões culturais dos povos indígenas por
0
5
7,5
10
Edital de Divulgação nº 02, de 03/07/2015 – Prêmio Pontos de Cultura Indígenas Página 14 de 20
meio de ações de transmissão de
conhecimentos tradicionais entre diferentes
gerações.
VI
Contribui para o fortalecimento das línguas
dos povos indígenas.
0
5
7,5
10
VII
Alcance dos benefícios da iniciativa cultural
aos
integrantes
da(s)
comunidade(s)
(capacidade de beneficiar um maior número
de pessoas).
0
5
7,5
10
VIII
Possibilidade de continuidade da iniciativa
cultural.
0
5
7,5
10
IX
Contribui para a melhoria da qualidade de
vida das comunidades a partir de suas práticas
culturais.
0
5
7,5
10
TOTAL
100 pontos
11.2. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos
avaliadores.
11.3. Se houver diferença de 25 (vinte e cinco) pontos ou mais, entre os resultados das avaliações de
uma proposta pelos membros da Comissão de Seleção, a iniciativa passará por uma terceira avaliação.
11.4. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente
das notas finais.
11.5. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta)
pontos.
11.6. Será desclassificada a candidatura que tiver atuação ou material comprovadamente vinculados
a práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos
indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com
deficiência, às lésbicas, aos gays, aos bissexuais, aos travestis e transexuais, ou a outras formas de
preconceitos semelhantes.
11.7. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha
apresentado sucessivamente:
a) maior pontuação no item I;
b) maior pontuação no item II;
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c) maior pontuação no item III; e
d) maior pontuação no item IV.
11.8. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio, tal como determina, em caráter
obrigatório, o § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, aqui aplicada subsidiariamente.
11.9. O resultado inicial da etapa de Seleção será registrado em ata e divulgado pela SCDC/MinC no
Diário Oficial da União e nos portais eletrônicos www.cultura.gov.br e www.funai.gov.br, fazendo
constar da publicação:
I - Nome da iniciativa;
II - Nome do candidato;
III - Município e Unidade da federação do candidato;
IV- Nota final obtida na avaliação;
V - Valor do prêmio; e
VI - Nome dos membros da Comissão de Seleção.
11.10. O candidato poderá apresentar pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de
05 (cinco) dias corridos contados a partir da data de publicação do resultado inicial da etapa de Seleção
no Diário Oficial da União - DOU, mediante apresentação de justificativa, em formulário (anexo 5)
disponível no portal eletrônico www.cultura.gov.br.
11.10.1.
O pedido de reconsideração pode ser encaminhado por via postal, para o endereço
constante no subitem 8.5.2.1, ou por meio do endereço eletrônico: [email protected].
11.11. O pedido de reconsideração que não trouxer expressa a devida justificativa para reavaliação da
proposta será indeferido.
11.12. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos
pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação das respectivas propostas.
11.13. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SCDC/MinC publicará no Diário Oficial da
União e nos portais eletrônicos www.cultura.gov.br e www.funai.gov.br, o resultado da análise e a
homologação do resultado final do concurso, do qual não caberá recurso.
12.
DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. A Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural divulgará mediante publicação no Diário
Oficial da União e nos portais eletrônicos www.cultura.gov.br e www.funai.gov.br, a homologação do
resultado final do concurso, obedecida rigorosamente a ordem de classificação das notas obtidas pelos
candidatos, e fazendo constar da publicação:
I - Nome da iniciativa;
II - Nome do candidato;
III - Município e Unidade da Federação do candidato;
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IV- Nota obtida na avaliação;
V - Valor do prêmio; e
VI - Providências a serem tomadas pelos selecionados.
12.2. Os responsáveis pelas iniciativas culturais deverão ser comunicados por e-mail ou telefone,
isentando-se o Ministério da Cultura da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura
impliquem o não recebimento da mensagem pelo destinatário.
12.3. Os candidatos classificados e selecionados serão reconhecidos e certificados como Pontos de
Cultura pelo Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, se assim o desejarem, devendo marcar
esta opção no formulário de inscrição (anexo 1), observando-se ainda, o expresso na Instrução
Normativa nº 01 de 7 de abril de 2015.
13.
DA CONVOCAÇÃO E DA PREMIAÇÃO
13.1. Os candidatos convocados para o recebimento do prêmio deverão enviar a documentação
complementar abaixo descrita, por meio eletrônico para o e-mail [email protected] ou para o
endereço citado no item 8.5.2.1 no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação
da homologação do resultado final.
13.1.1. Organizações Indígenas:
a)
b)
Cópia simples do RG e CPF do dirigente máximo da instituição;
Documento indicando os dados bancários da instituição;
13.1.2. Comunidades indígenas (sem constituição jurídica):
a)
Cópia simples do RG e CPF do representante indicado pela comunidade indígena;
b)
Cópia simples do RG e CPF dos membros da comunidade indígena que assinaram a Carta de
Autorização e Apoio para a Inscrição (anexo 2) no momento da inscrição. Caso algum membro não
esteja em posse de RG e CPF, poderá gravar um vídeo com a sua identificação, e declaração de que
tem ciência da premiação da iniciativa e que ratifica o nome do representante indicado pela comunidade
indígena para o recebimento do prêmio;
c)
Documento indicando os dados bancários do representante da Comunidade Indígena indicado
conforme anexo 2;
13.2. A candidatura selecionada e convocada que não atender ao ato convocatório, na forma do item
13, será colocada no final da lista de classificação, devendo a SCDC/MinC convocar, sucessivamente,
o candidato melhor classificado, até completar-se o número total de prêmios disponíveis.
13.3. Em caso de falecimento da liderança indicada expressamente pela comunidade indígena como
representante, deverá ser indicado novo representante pela comunidade indígena.
13.3.1. Nessa hipótese, deverão ser encaminhados os documentos do novo representante, bem como
nova Carta de Autorização da comunidade indígena.
Edital de Divulgação nº 02, de 03/07/2015 – Prêmio Pontos de Cultura Indígenas Página 17 de 20
13.4. Em caso de falecimento ou substituição do presidente da instituição, deverão ser encaminhados
os documentos do novo dirigente da instituição, bem como a nova ata de eleição.
14.
DO REPASSE DOS RECURSOS
14.1. Os prêmios serão transferidos segundo a disponibilidade financeira da rubrica orçamentária
indicada no subitem 3.1.
14.2. O pagamento do prêmio está condicionado à adimplência dos candidatos junto ao Ministério
da Cultura, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e ao
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN.
14.2.1. No caso de Comunidade Indígena sem constituição jurídica, será conferido pelo Ministério da
Cultura, na data do pagamento, a adimplência, apenas da liderança indígena indicada pela comunidade
como seu representante por meio do anexo 2.
14.3. Recomenda-se aos candidatos a consulta à sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo
a resolver com antecedência eventuais pendências e problemas.
14.4. Não receberão recursos públicos os proponentes em débito com a União.
14.5. No caso de Organizações Indígenas o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente, de
qualquer banco, que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indica conta de convênio.
14.6. No caso de pessoas físicas representantes de comunidade indígena, o prêmio será pago
exclusivamente em conta corrente de qualquer banco ou conta poupança apenas da Caixa Econômica
Federal ou Banco do Brasil (não serão aceitas contas poupanças de outros bancos). Não serão aceitas
as contas-benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, aposentadoria, dentre outras, assim como,
não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
14.7. A Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural não se responsabilizará se a liderança
indicada pela comunidade indígena sem constituição jurídica fizer destinação dos recursos do Prêmio
em desacordo com os demais membros da comunidade indígena, ou por qualquer outra irregularidade
praticada na destinação dos recursos.
14.8. O candidato selecionado que atender ao ato convocatório constante do item 13 e apresentar
pendências quanto à documentação complementar enviada ou situação de inadimplência junto ao
Ministério da Cultura, ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI
ou ao cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, terá o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de notificação da SCDC/MinC, para saneamento
da sua situação.
14.9. Ocorrendo impossibilidade de recebimento do prêmio pelo selecionado na data do pagamento,
bem como nos casos de desistência, os recursos serão destinados ao próximo candidato da lista de
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classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste edital.
15.
DO ACOMPANHAMENTO E DO CONTROLE SOCIAL
15.1. O candidato deverá encaminhar à SCDC, em 180 (cento e oitenta) dias a partir do recebimento
do prêmio, relatório contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos
para a comunidade, podendo ser enviado materiais tais como: fotografia, catálogo, material de
imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs
e DVDs), entre outros. A não entrega deste relatório caracterizará inadimplência junto à SCDC/MinC.
15.2. Os premiados poderão receber visitas técnicas por parte da SCDC/MinC, da SAv/MinC e da
FUNAI e ser convidados a participar de eventuais reuniões propostas e custeadas pela Secretaria da
Cidadania e da Diversidade Cultural, destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados
obtidos com a implantação do presente Concurso.
15.3. A SCDC, para efeito de ampliação do acompanhamento, informará sobre a premiação das
comunidades:
15.3.1. A Funai/MJ e a SAv/MinC;
15.3.2. Os governos municipal, estadual ou do Distrito Federal, bem como os respectivos conselhos
municipais, do DF, e estaduais de cultura, em caso de haver premiação de comunidades localizadas no
território do respectivo município, estado, ou DF.
15.4. A SCDC, para efeito de ampliação do controle social, informará o CNPC, a CNPI, o CNPIR, e
a CNPCT, sobre a premiação das comunidades.
16.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É de responsabilidade da SCDC/MinC o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de
todos os atos administrativos do presente Edital, com o apoio da SAV/MinC e da Funai, podendo tomar
providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
16.2. As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.3. Para fins de comprovação da premiação, valerá a publicação do resultado oficial da
homologação deste concurso, publicado no Diário Oficial da União, podendo ser emitidos certificados,
a critério da SCDC.
16.4. A SCDC/MinC reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico (email) ou telefone, exceto das informações ou convocações que exijam publicações na Imprensa Oficial.
16.5. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto à
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SCDC/MinC, para eventual contato e acompanhamento do processo.
16.6. O prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito ao candidato.
16.7. É obrigatória a inserção de logomarca do Ministério da Cultura e da FUNAI nas peças
promocionais, conforme Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura, bem como menção de
apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis ao beneficiado.
16.8. As iniciativas premiadas poderão ser indicadas, citadas, descritas, transcritas ou utilizadas pela
Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/MinC, pela Secretaria do Audiovisual SAv/MinC e
pela FUNAI, total ou parcialmente, em expedientes, publicações – internas ou externas –, cartazes, ou
quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu
autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
16.9. Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo à unidade gestora da seleção pública
a sua destinação.
16.10. Os casos omissos constatados na fase de seleção serão resolvidos pela comissão de seleção
durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de reconsideração.
16.11. Os casos omissos constatados após a fase de seleção serão resolvidos pelo presidente da
comissão.
16.12. O presente Edital e seus respectivos anexos ficarão à disposição dos interessados no Portal do
Ministério da Cultura www.cultura.gov.br e da Fundação Nacional do Índio – FUNAI
www.funai.gov.br.
16.13. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à
SCDC/MinC, por meio do endereço eletrônico: [email protected].
IVANA BENTES
Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural
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