PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, por sua Pregoeira Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 08 de outubro de 2015, às 09h00min, em sua sede administrativa, situado na Rua Dom Pedro II, nº 679, Centro, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, unitário, por item, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Complementar 123, de 14.12.06, Lei Complementar 147, de 07.08.14 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital, objetivando a aquisição do objeto licitado. I - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para o Fornecimento de Material Farmacológico, destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, conforme quantidade e especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2. Os produtos de que trata o presente Edital serão entregues parceladamente, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde. 1.3. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 2.2. ATENÇÃO: Em virtude da aplicação da nova redação do inciso III do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, dada pela Lei Complementar nº 147/2014, os itens 19, 84 e 103 foram desmembrados: É reservado o percentual de 5 % do objeto licitado para participação EXCLUSIVA para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (itens 19,84 e 103); e 95% do objeto licitado destinado para ampla concorrência (itens 149 a 151). Os demais itens do objeto do presente certame são de participação EXCLUSIVA para ME/EPP. As empresas interessadas em participar deverão observar a forma de participação, constantes neste Edital. 2.2.1. Caso não acudirem no mínimo 3 (três) interessados na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos itens exclusivos, poderão participar do procedimento licitatório às demais empresas, situação descrita no inciso II do art. 49 da LC 123/2006 com redação dada pela LC 147/2014. 2.3. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta licitação. 2.4. Fica impedida de participar desta licitação a empresa: Pregão Presencial nº 29/2015 Página 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 a) que estiver suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; b) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial. III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF), no ato do credenciamento. 3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME/EPP/MEI de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital, juntamente com a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e/ou a Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de preclusão. 3.5. Serão credenciadas de forma subsidiária Empresas que não se qualifiquem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ficando impedidas de ofertar propostas em relação aos itens caso haja participação das empresas descritas no item 2.2. 3.6. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 3.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRINHOS PREGÃO Nº 29/2015 PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA. FONE/FAX. ENVELOPE Nº 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRINHOS PREGÃO Nº 29/2015 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA. FONE/FAX. 4.3. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico em papel timbrado da empresa, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador com poderes para tanto. 4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”: 5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e para a Nota Fiscal); b) número do Edital de Pregão; Pregão Presencial nº 29/2015 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 c) marca, especificações dos produtos, inclusive o número do registro no Ministério da Saúde e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; d) preço unitário e o preço total do item, em moeda corrente nacional, nele inclusos, taxas, seguros, transporte e quaisquer outras despesas. e) os preços unitários dos produtos constantes do Anexo I deste Pregão, poderão ser cotados com até três casas decimais. Já os preços totais deverão ser cotados apenas com duas casas decimais. f) Alvará Sanitário da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme dispõe o Art. 2º, da Lei Federal nº 6.360/76 e Portaria Federal nº 2.814, de 29/05/98. g) Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme dispõe o Art. 2º, da Lei Federal nº 6.360/76, Decreto Federal nº 79.094/77, Art. 7º, da Lei Federal nº 9.782/99 e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98; h) Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável pela venda do produto, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com seu prazo de validade em vigor, na data deste certame, conforme dispõe o Art. 24, da Lei Federal nº 3.820/60. i) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos (conforme Portaria nº. 2.814/98, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº. 3.716/98), emitido pela Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde. No caso de produtos importados é também necessário apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. O Certificado de que trata este item terá que ser apresentado para todos os itens de medicamentos (farmacológicos), mesmo que já tenha sido apresentado, na mesma ordem numérica de cada item. Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação. Fazer constar no documento de Boas Práticas o nome da empresa e o número do item. j) O proponente poderá utilizar o Anexo VI como modelo para formular sua proposta. k) A Proposta deverá ser salva em CD ou PEN DRIVE (arquivo fornecido pela Licitação e será disponibilizado no site www.morrinhos.go.gov.br/site) e entregue a Pregoeira, juntamente com os envelopes de habilitação e propostas, no dia e hora marcados para a abertura do certame. (NÃO EDITAR A FORMATAÇÃO DO ARQUIVO). 5.2. Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerão os primeiros. 5.3. Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 5.4. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pela Pregoeira. 5.5. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão, mesmo que outro conste na proposta. 5.6. Prazo de entrega: conforme minuta contratual. 5.7. Prazo de pagamento, conforme minuta contratual. 5.8. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pela pregoeira. 5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos ao Município de Morrinhos sem ônus adicionais. 5.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 5.12. A proposta não poderá impor condições ou conter opções. 5.13. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro no cadastro de fornecedores desta Prefeitura, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública. 5.14. Caso não hajam propostas de Micro e Pequenas Empresas referente a qualquer item desse certame, fica autorizada subsidiariamente a abertura do envelope de propostas de outras empresas que não se qualifiquem como ME e EPP, referente a cada item licitado. VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 6.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital. 6.1.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: Pregão Presencial nº 29/2015 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 6.3. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem e do item VI não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados a Pregoeira para o credenciamento, neste Pregão. 6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) comprovação de aptidão para desempenho da atividade e compatível com objeto da licitação, que poderá ser feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital. 6.5. REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório; c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação; d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; 6.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da licitação; b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se enconPregão Presencial nº 29/2015 Página 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 tra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta; c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações; 6.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital; b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo V, deste Edital. VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, para participar de licitações junto à esta Prefeitura, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 6.2; no subitem 6.5, alíneas “a” “c” e “d”, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas. 7.1.1. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 6.5, alínea “c” e no subitem 6.6, alíneas “a”, “b” e “c”, devendo ser apresentados por todas as licitantes. 7.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização. 7.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira. 7.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos. 7.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.3. A análise das propostas pela Pregoeira será feita por item e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes. 8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas por item para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.5. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para cada item a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 8.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.8. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006. 8.9. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 42 a 45 da referida Lei. 8.10. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço 8.11. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.11.1. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários. 8.12. Considerada aceitável as ofertas de menor preço, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto juntada de documentos. 8.13.1. As verificações serão certificadas pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora. 8.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. No final da sessão, a licitante que tiver interesse em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. X – DA CONTRATAÇÃO 10.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Anexo VII deste Edital. 10.2. Os proponentes vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal. 10.3. A recusa injustificada do concorrente proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses. 10.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. 10.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura. XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 11.1. A despesa referente à aquisição dos produtos ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes: Pregão Presencial nº 29/2015 Página 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 - correspondentes a Material Farmacológico, destinados ao Hospital Municipal – Recurso Próprio (Grupo I), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102; - correspondentes a Material Farmacológico, destinados a Farmácia Básica – Recurso Próprio (Grupo II), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0084, atividade 2363, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102. XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 12.2. Fica assegurado ao Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos. 12.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 12.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Registradas expressamente na própria ata. 12.7. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem. 12.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Fundo Municipal de Saúde deste Município, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos. 12.9. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 12.10. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo de um dia útil. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 12.11 . As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas a Pregoeira, protocolizado o original, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no endereço Prefeitura Municipal de Morrinhos – Seção de Protocolo - Rua Senador Hermenegildo, nº 160, Centro, Morrinhos (GO), telefones (64) 3413-2172. 12.12. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12.13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor. 12.14. Maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidos no Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, na Sala da Comissão Geral de Licitação, no horário de expediente. 12.15. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. 12.16. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Edital, os seguintes elementos: - Anexo I – Termo de Referência/Quantidade dos Produtos; - Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação; - Anexo III – Modelo do Requerimento de Benefício do Tratamento Diferenciado e Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; - Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica; - Anexo V - Modelo de Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988; - Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital; - Anexo VII – Minuta do Contrato; - Anexo VIII – Minuta da Proposta Comercial. 12.17. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Morrinhos. 12.18. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 12.19. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 12.20. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 12.21. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital. SALA DAS LICITAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, MORRINHOS, GOIÁS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de setembro de 2015. ILUSKA LUIZA DE OLIVEIRA =Pregoeira= Pregão Presencial nº 29/2015 Página 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015 TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE MATERIAL FARMACOLÓGICO 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência objetiva especificar os critérios para a Aquisição de Material Farmacológico para atender as necessidades da Farmácia Básica e do Hospital Municipal por um período estimado de 12 (dose) meses. Item Quant. Und. Especificação Valor Unit. Estimado Valor Total Estimado MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1 2.500 FR 2 1.400 FR 3 500 AMP 4 300 AMP 5 1.150 FR 6 2.000 7 Acebrofilina 10 mg/mL xarope adulto, frasco com 120 ml. Acebrofilina 5 mg/mL xarope pediátrico, frasco com 120ml. R$ 4,38 R$ 10.942,00 R$ 3,57 R$ 5.002,20 Acetato de Dexametasona 4 mg + Vitamina B1,B6 e B12. R$ 18,00 R$ 9.000,00 Acetilcisteína injetável 10% 3 ml. R$ 3,50 R$ 1.050,60 Ácidos graxos essenciais (A.G.E) Vitamina A, Vitamina E, 100 ml. R$ 2,95 R$ 3.392,50 AMP Ácido tranexâmico, 5 mL injetável. R$ 3,42 R$ 6.844,00 60 CX Adenosina 6 mg caixa c/ 2 ampolas. R$ 21,08 R$ 1.264,50 8 800 AMP Adrenalina 1 mg/ml injetável. R$ 1,91 R$ 1.527,40 9 8.500 CP Aminofilina 100 mg. R$ 0,07 R$ 622,63 10 1.300 AMP Aminofilina 24 mg/ml 10 mL injetável. R$ 0,87 R$ 1.134,64 11 500 AMP Amiodarona 50 mg/ml. R$ 2,48 R$ 1.239,78 12 300 AMP Atracúrio 10 mg/ml 2,5 ml injetável. R$ 13,41 R$ 4.022,78 13 1.000 AMP Atropina 0,50 mg injetável. R$ 0,86 R$ 858,50 14 30 FR Benzocaína 45 mg/g mentol 5 mg/g cloreto de benzetônio 1 mg/g benzoxiquina 12 mg/g 43 g. R$ 27,12 R$ 813,60 Pregão Presencial nº 29/2015 Página 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 15 100 AMP 16 1.500 CP 17 41.000 AMP 18 2.000 FR 19 2.100 AMP 20 1.500 CP Bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml injetável. R$ 0,64 R$ 63,97 Bisacodil 5 mg comprimido. R$ 0,22 R$ 333,00 Bromoprida 5 mg/mL, injetável. R$ 1,07 R$ 43.943,80 Cetoprofeno 100 mg IV. R$ 5,38 R$ 10.766,93 Cetoprofeno 50 mg/mL 2 mL (Cota reservada de 5% referente ao item 149). R$ 2,18 R$ 4.574,08 Cinarizina 75 mg. R$ 0,12 R$ 172,50 Clonidina 150 mg/ml 1 ml injetável - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack. R$ 7,73 R$ 2.319,40 Clopidogrel hidrogenossulfato 75 mg. R$ 0,71 R$ 963,23 21 300 AMP 22 1.350 CP 23 1.600 AMP Cloreto de potássio 15% 10 ml. R$ 0,28 R$ 451,15 24 2.000 AMP Cloreto de sódio 20% 10 ml injetável. R$ 0,28 R$ 563,93 25 100 FR Cloreto de Suxametônio 500 mg, 10 ml. R$ 14,24 R$ 1.423,50 26 600 AMP Cloridrato de Hidralazina 20 mg/ml 1 ml. R$ 4,54 R$ 2.723,58 27 400 FR Cloridrato de Ambroxol xarope adulto 100 ml. R$ 1,76 R$ 704,48 28 400 AMP Cloridrato de Isoxsuprina 5 mg/ml, 2 ml. R$ 12,77 R$ 5.106,00 29 300 AMP R$ 9,14 R$ 2.742,80 30 800 AMP R$ 8,18 R$ 6.545,55 31 500 AMP Cloridrato de Dopamina 10 ml Inj. R$ 1,67 R$ 835,07 32 200 AMP Cloridrato de Etilefrina 100 mg/ml. R$ 1,30 R$ 259,20 33 100 CP Cloridrato de Propafenoma 300 mg. R$ 2,87 R$ 287,00 34 600 TB Colagenase 0,6 U/g pomada 30 g. R$ 24,11 R$ 14.466,80 35 9.000 AMP Complexo B 2 mL, injetável. Para administração IM e Infusão IV diluído. R$ 0,77 R$ 6.908,70 36 600 AMP Deslanósido 2 ml. R$ 1,57 R$ 939,18 37 30.000 AMP Diclofenaco sódico 75 mg/3 ml. R$ 0,84 R$ 25.179,00 Pregão Presencial nº 29/2015 Cloridrato de Bupivacaína 0,5% isobárica 4 ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack. Cloridrato de Bupivacaína 0,5% Pesada + glicose 8% 4 ml - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack. Página 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 38 1.000 AMP 39 2.000 AMP 40 45.000 AMP 41 100 42 Dimenidrato 3 mg/ml + Cloridrato de piridoxina 5 mg/ml + Glicose 100 mg/ml + Frutose 100 mg/ml 10 ml EV. Dimenidrato 50 mg/ml + Cloridrato de piridoxina 50 mg/ml 1 ml IM. R$ 3,06 R$ 3.060,00 R$ 1,76 R$ 3.519,40 Dipirona 500mg/mL 2 ml. R$ 0,64 R$ 28.665,00 AMP Dobutamina 250 mg. R$ 51,61 R$ 5.160,74 500 AMP Efedrina 50 mg/ml 1 ml. R$ 5,64 R$ 2.819,20 43 800 AMP Enoxiparina 40 mg/0,4 ml. R$ 25,92 R$ 20.736,27 44 100 TB Escina 10 mg + Salicilato de dietilamônio 50 mg Gel 30 g. R$ 19,06 R$ 1.906,00 45 20 AMP Estreptoquinase 1.500.000UI injetável. R$ 728,81 R$ 14.576,20 46 2.500 AMP Fosfato dissódico de betametasona 2 mg + dipropionato de betametasona 5 mg/ml. R$ 4,70 R$ 11.761,25 47 300 AMP Fosfato dissódico de Betametasona 3 mg/ml + Acetato de Betametasona 3 mg/ml 1 ml injetável. R$ 7,50 R$ 2.250,00 48 11.000 AMP Fosfato Dissódico de Dexametasona, solução injetável, 1 ml, 2 mg injetável. R$ 0,92 R$ 10.085,90 49 10.000 AMP Furosemida 10 mg/2 ml injetável. R$ 0,91 R$ 9.083,00 50 100 AMP Gluconato de Cálcio 10%. R$ 1,78 R$ 177,98 51 500 AMP Heparina 5.000 UI/mL 5 ml. R$ 12,70 R$ 6.350,60 52 100 CP Hidralazina 25 mg, caixa c/20 comprimidos. R$ 0,26 R$ 26,07 53 600 BOLSA Hidroxietilamido 6% + Cloreto de sódio Bolsa PVC 500 ml. R$ 28,50 R$ 17.100,00 54 6.000 CP Hioscina Composta. R$ 0,56 R$ 3.349,50 55 500 AMP Hioscina simples 20 mg/ml. R$ 1,70 R$ 849,25 56 22.000 AMP Hioscina Composta injetável, 5 ml. R$ 2,48 R$ 54.653,50 57 40 AMP Imunoglobulina Anti-Rho (D) 300 mg. R$ 207,47 R$ 8.298,60 58 300 CP Isossorbida 5 mg. R$ 0,28 R$ 84,45 59 50 FR Lidocaína spray 10% 50 ml. R$ 61,81 R$ 3.090,67 60 4.600 CP Loperamida 2 mg. R$ 0,12 R$ 556,60 61 200 AMP Metilergometrina 0,2 mg/ml 1 ml. R$ 1,78 R$ 355,96 62 600 AMP Metilsulfato de Neostigmina 0,5 mg/ml 1 ml. R$ 0,96 R$ 576,90 63 1.920 CAPS Nifedipina 10 mg SUBLINGUAL cápsula. R$ 0,56 R$ 1.075,20 Pregão Presencial nº 29/2015 Página 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 64 1.000 CP Nifedipina 20 mg. R$ 0,10 R$ 99,75 65 1.000 CP Nimodipino 30 mg. R$ 0,92 R$ 915,00 66 50 AMP Nitroglicerina 5 mg/ml 5 ml caixa c/ 1 amp. R$ 29,30 R$ 1.465,15 67 50 AMP Nitroprusiato de sódio 25 mg/ml 2 ml. R$ 20,95 R$ 1.047,73 68 600 AMP Noradrenalina 4.000 mg/4 ml. R$ 6,14 R$ 3.684,00 69 400 AMP Oleato de monoetanolamina 0,05 g/ml. R$ 4,57 R$ 1.828,00 70 2.000 AMP Oxitocina 1 ml injetável. R$ 1,60 R$ 3.203,60 71 1.000 AMP Omeprazol injetável, 40 mg, com diluente 10 mL, IV. R$ 13,12 R$ 13.115,00 72 4.000 AMP Ondansetrona 8 mg/ 4 ml, injetável. R$ 1,24 R$ 4.953,07 73 200 AMP Pentoxifilina 20 mg/ 5 ml injetável. R$ 2,03 R$ 406,42 74 8.000 CP Piroxicam 20 mg. R$ 0,12 R$ 928,00 75 2.000 AMP Prometazina 25 mg/ml, 2 ml injetável. R$ 2,06 R$ 4.124,00 76 1.000 CP Propatilnitrato 10 mg. R$ 0,51 R$ 510,00 77 27.000 AMP Ranitidina 2 ml inj. R$ 0,69 R$ 18.603,00 78 600 FRC Ranitidina 150 mg/ 10 ml, inseto de açúcar, frasco, 120 ml. R$ 8,61 R$ 5.166,00 79 200 FRC Ropivacaína 7,5 mg/ml 20 ml. R$ 31,43 R$ 6.286,40 80 600 CP Saccharomyces boulardii -17 liofilizado 100 mg cápsula. R$ 0,56 R$ 333,75 81 1.500 FR Simeticona gotas 75 mg/ml 20 ml. R$ 3,68 R$ 5.512,50 82 16.000 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 100 ml - SISTEMA FECHADO. R$ 2,20 R$ 35.240,00 83 12.000 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 250 ml - SISTEMA FECHADO. R$ 2,54 R$ 30.450,00 84 1.700 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 500 ml - SISTEMA FECHADO. (Cota reservada de 5% referente ao item 150). R$ 3,20 R$ 5.431,50 85 5.000 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 1.000 ml - SISTEMA FECHADO. R$ 5,52 R$ 27.612,50 86 7.000 BOLSA/ FRASCO Soro Glico-Fisiológico 500 ml - SISTEMA FECHADO. R$ 3,31 R$ 23.152,50 87 5.200 BOLSA/ FRASCO Soro Glicosado 250 ml - SISTEMA FECHADO. R$ 2,62 R$ 13.637,00 88 7.200 BOLSA/ FRASCO Soro Glicosado 500 ml - SISTEMA FECHADO. R$ 3,01 R$ 21.654,00 Pregão Presencial nº 29/2015 Página 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 89 200 BOLSA/ FRASCO Soro Manitol 20% 250 mL - SISTEMA FECHADO. R$ 6,83 R$ 1.365,50 90 300 BOLSA/ FRASCO Soro Ringer c/ lactato 500 ml - SISTEMA FECHADO. R$ 3,35 R$ 1.003,50 91 7.100 BOLSA/ FRASCO Soro Ringer Simples 500 ml - SISTEMA FECHADO. R$ 3,23 R$ 22.915,25 92 100 PT Sulfadiazina de Prata 1% creme 400 g. R$ 36,06 R$ 3.605,50 93 100 AMP Sulfato de Magnésio 50% 100 ml. R$ 0,65 R$ 64,51 94 500 AMP Sulfato de Terbutalina 1 ml. R$ 2,45 R$ 1.225,93 95 500 AMP Tartarato de metoprolol 5 mg injetável. R$ 21,29 R$ 10.645,00 96 7.000 FR/AMP Tenoxicam 20 mg pó liofilizado IV/IM. R$ 5,93 R$ 41.537,53 97 100 UND Vitamina A e D pomada 45 g. R$ 2,52 R$ 252,00 98 3.000 AMP Vitamina C 5 ml. R$ 0,79 R$ 2.367,00 99 1.200 AMP Vitamina K 1 ml. R$ 1,62 R$ 1.941,24 100 10 FR Vitelinato de prata sol. Oftálmica. R$ 9,71 R$ 97,05 101 5.000 AMP Ampicilina 1g s/ diluente RDC 20/2011. R$ 3,92 R$ 19.600,00 102 3.000 AMP Ampicilina 500 mg s/diluente RDC 20/2011. R$ 4,50 R$ 13.500,00 103 600 AMP Cefalotina 1 g inj RDC 20/2011. (Cota reservada de 5% referente ao item 151). R$ 7,14 R$ 4.281,66 104 6.000 AMP Ceftazidima 1 g inj RDC 20/2011. R$ 12,60 R$ 75.595,50 105 6.000 AMP R$ 7,23 R$ 43.401,00 106 5.000 BOLSA R$ 2,86 R$ 14.275,00 107 4.000 AMP Clindamicina 600 mg 4 ml RDC 20/2011. R$ 7,56 R$ 30.256,00 108 200 AMP Cloranfenicol 1 g injetável RDC 20/2011. R$ 2,34 R$ 468,85 109 10 FR Cloranfenicol colírio 5 mg/ml 10 ml RDC 20/2011. R$ 5,31 R$ 53,10 110 3.000 AMP Gentamicina 20 mg injetável RDC 20/2011. R$ 3,64 R$ 10.924,80 111 3.000 AMP Gentamicina 80 mg injetável RDC 20/2011. R$ 0,91 R$ 2.730,30 112 7.000 BOLSA Levofloxacino 500 mg/ 100 ml RDC 20/2011. R$ 8,21 R$ 57.446,67 113 7.000 FR R$ 2,81 R$ 19.670,00 114 200 AMP R$ 68,61 R$ 13.721,00 Pregão Presencial nº 29/2015 Ceftrixona Sódica 500 mg s/diluente RDC 20/2011. Ciprofloxacino 200 mg 100 mL injetável RDC 20/2011. Metronidazol 500 mg/ 100 mL injetável RDC 20/2011. Meropenem injetável, frasco de 1 g RDC 20/2011. Página 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 115 5.000 AMP Oxacilina 500 mg injetável RDC 20/2011. R$ 3,19 R$ 15.973,50 116 30 FRC Rifamicina 10 mg/ml spray RDC 20/2011. R$ 3,06 R$ 91,92 117 3.000 CP Rifampicina 600 mg RDC 20/2011. R$ 1,85 R$ 5.550,00 118 600 AMP R$ 3,38 R$ 2.028,00 119 300 AMP R$ 3,87 R$ 1.161,00 120 1.000 AMP R$ 2,05 R$ 2.049,70 121 4.000 TB R$ 1,48 R$ 5.928,40 122 360 FR R$ 31,39 R$ 11.301,96 123 100 AMP R$ 5,46 R$ 545,59 124 200 AMP R$ 36,65 R$ 7.330,60 125 125 AMP R$ 22,27 R$ 2.783,79 126 4.000 AMP R$ 2,42 R$ 9.688,00 127 100 AMP Cloridrato de Nalbufina 10mg/1ml caixa c/ 10 ampolas PORTARIA 344/98. R$ 17,38 R$ 1.738,43 128 300 AMP Clorpromazina 25mg PORTARIA 344/98. R$ 0,40 R$ 118,99 129 12 FR Colírio Anestésico 10 ml PORTARIA 344/98. R$ 8,89 R$ 106,68 130 4.000 AMP Diazepam 5 mg /ml 2 ml PORTARIA 344/98. R$ 0,85 R$ 3.405,33 131 30 AMP Dextrocetamina 50 mg/ml 10 ml injetável PORTARIA 344/98. R$ 61,94 R$ 1.858,34 132 48 FR R$ 252,93 R$ 12.140,57 133 600 AMP R$ 2,18 R$ 1.305,80 134 400 AMP R$ 1,82 R$ 726,80 135 800 AMP Fentanil 0,05 mg/ml 2 ml PORTARIA 344/98. R$ 2,24 R$ 1.789,39 136 400 FR Fentanil 0,05 mg/ml 10 ml PORTARIA 344/98. R$ 6,29 R$ 2.516,00 137 150 AMP Flumazenil 0,1mg/ml 5ml PORTARIA 344/98. R$ 77,01 R$ 11.551,70 138 500 AMP Haloperidol 5 mg/1 ml PORTARIA 344/98. R$ 1,91 R$ 954,17 139 400 AMP R$ 11,25 R$ 4.499,65 140 2.000 AMP R$ 4,31 R$ 8.622,73 141 200 CP R$ 55,18 R$ 11.035,00 Pregão Presencial nº 29/2015 Penicilina G. Cristalina 1.000.000 ui RDC 20/2011. Penicilina G. Cristalina 5.000.000ui RDC 20/2011. Sulfametoxazol + Trimetropina inj 5ml RDC20/2011. Sulfato de Neomicina + Bacitracina pomada 10g RDC 20/2011. Brometo de Rocurônio 10 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98. Bitartarato de metaraminol 1 ml PORTARIA 344/98. Besilato de Cisatracúrio 2 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98. Cloridrato de Alfetanila 0,544 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98. Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml 1 ml PORTARIA 344/98. Dantroleno sódico 20 mg, 12 frascos de pó liofilizado + 12 frascos de diluente 60 ml PORTARIA 344/98. Fenitoina 50 mg/ml 5 ml injetável PORTARIA 344/98. Fenobarbital 200 mg injetável PORTARIA 344/98. Midazolam 50 mg/ 10 ml injetável PORTARIA 344/98. Midazolam 5 mg/ml 3 ml injetável PORTARIA 344/98. Misoprostol 200 mcg, comprimidos vaginais (Portaria 344/98). Página 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 Misoprostol 25 mcg, comprimidos vaginais (Portaria 344/98). R$ 16,94 R$ 3.388,00 AMP Naloxona 0,4 mg/ml PORTARIA 344/98. R$ 9,40 R$ 940,30 400 AMP Petidina 100 mg/ 2 ml PORTARIA 344/98. R$ 3,01 R$ 1.203,97 145 2.000 AMP Propofol 10mg/ml 10ml PORTARIA 344/98. R$ 11,55 R$ 23.098,67 146 14 FR Sevoflurano 100% 250 ml PORTARIA 344/98. R$ 725,29 R$ 10.154,06 R$ 5,67 R$ 4.538,40 R$ 5,87 R$ 4.698,08 Cetoprofeno 50 mg/mL 2 ml. R$ 2,18 R$ 86.982,00 Soro Fisiológico 0,9 % 500ml - SISTEMA FECHADO. R$ 3,20 R$ 103.360,00 Cefalotina 1g inj. RDC20/2011. R$ 7,14 R$ 81.396,00 142 200 CP 143 100 144 147 800 AMP 148 800 AMP Sulfato de Morfina 1 mg/ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack PORTARIA 344/98. Sulfato de Morfina 0,2 mg/ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para Centros Cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack PORTARIA 344/98. AMPLA CONCORRÊNCIA 149 39.900 AMP 150 32.300 BOLSA/ FRASCO 151 11.400 AMP TOTAL GERAL ................................................................................................................................. .... R$ 1.459.020,46 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A solicitação se justifica pela necessidade aquisição dos medicamentos que são essenciais para o Sistema Único de Saúde, onde a aquisição do quantitativo estimado é de grande relevância a fim de evitar o desabastecimento das Unidades de Saúde do Município de Morrinhos sem causar prejuízo à saúde dos pacientes ali atendidos 2.2. O quantitativo a ser adquirido se encontra em tabela anexo. 2.3. No procedimento licitatório deverá ser levada em consideração, em todos os termos, também os itens, economicidade e a finalidade dos produtos a serem adquiridos. 3. PROPOSTA DE PREÇO 3.1. A proposta deverá conter marca e apresentação dos produtos de acordo com o descritivo do fabricante; 3.2. Em todos os produtos deverão conter dados de identificação e procedência, fabricação, validade, número do lote e número de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, modo de usar e, conforme determinação em lei, A QUANTIDADE ESPECÍFICA DE CADA EMBALAGEM CONFORME LABORATÓRIO APRESENTADO. 3.3. Especificação completa e outros elementos indispensáveis à precisa caracterização de cada um dos itens. 3.4. Os produtos que tenham durabilidade de 24 meses devem apresentar validade mínima de 01 ano e seis meses a partir da data de entrega. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 3.5. Os produtos que tenham durabilidade de 36 meses devem apresentar validade mínima de 02 anos a partir da data de entrega. 3.6. Preços unitários e totais de cada um dos itens cotados. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro. 3.7. Data e assinatura da proponente. 3.8. A licitante deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do farmacêutico responsável pela venda do produto, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia, com seu prazo de validade em vigor, na data deste certame, conforme dispõe o Art. 24, da Lei Federal nº 3.820/60. 3.9. Apresentar também a Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme dispõe o Art. 2º, da Lei Federal nº 6.360/76, Decreto Federal nº 79.094/77, Art. 7º, da Lei Federal nº 9.782/99 e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98. 3.10. O Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos (conforme Portaria nº. 2.814/98, com redação alterada pela Portaria GM/MS nº. 3.716/98), emitido pela Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde. No caso de produtos importados é também necessário apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira. O Certificado de que trata este item terá que ser apresentado para todos os itens de medicamentos (farmacológicos), mesmo que já tenha sido apresentado, na mesma ordem numérica de cada item. Não serão aceitos relatórios de inspeção ou protocolos de renovação. Fazer constar no documento de Boas Práticas o nome da empresa e o número do item. 3.11. Os materiais serão entregues pelo preço fixado no final do certame com a melhor proposta, que será fixo e irreajustável, devendo englobar todas as despesas relativas ao fornecimento, bem como os respectivos custos diretos ou indiretos, taxas, fretes, remunerações, despesas fiscais, financeiras e quaisquer outras extras e necessárias, julgadas essenciais ao cumprimento do objeto. 3.12. O prazo da validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4. DO PAGAMENTO 4.1. O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta. 4.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa; b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT); 4.3. Da forma do pagamento: o pagamento será realizado somente através de transferência eletrônica, depósito em conta ou cheque nominal. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 5. DA FONTE DE RECURSOS 5.1. A despesa de que trata o objeto desse Termo de Referência ocorrerá às custas das Fontes de Recursos: Hospital Municipal (10.302.0090.2384.3.3.90.30.09-102) e Farmácia Básica (10.301.0084.2363.3.3.90.30.09-102). 6. FORMA E LOCAL DE ENTREGA 6.1. A contratada deverá fornecer os produtos em até 05 (cinco) dias úteis após a respectiva solicitação do Fundo Municipal de Saúde. 6.2. Os materiais deverão ser entregues, devidamente embalados, na sede do Fundo Municipal de Saúde, Rua 214, s/nº, Praça Nego Romano, Setor Aeroporto, e no Hospital Municipal, na Rua 17, nº 170, Setor Aeroporto, Morrinhos – GO, em dias úteis e nos horários das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas. 6.3. Os materiais serão recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, ficando assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes deste Projeto Básico, além dos seguintes; a) Conferir as especificações, quantidade e qualidade dos produtos; b) Atestar a Nota Fiscal ou Fatura da Empresa. 7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A execução do Contrato, será acompanhada e fiscalizada pela Sra. Ronaia Bastos Costa, designada como Gestora do Contrato. 7.2. A fiscalização será exercida no interesse do Fundo Municipal de Saúde e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.3. O FMS se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais contratados, se em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Entregar o material em perfeitas condições, que não denote uso anterior, nas quantidades, prazos, qualidade e marcas licitadas, por sua exclusiva conta e responsabilidade, no local indicado pela Contratante. 8.2. Fornecer o material ou efetuar a troca quando se encontrar fora da especificação ou impróprio para utilização, sem ônus para o FMS, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da efetiva notificação. 8.3. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos materiais, mão de obra, fretes, transportes, impostos, taxas, ou quaisquer outros incidentes sobre o fornecimento e os serviços. 8.4. Discriminar na Nota Fiscal as especificações do material de modo idêntico àquele apresentado na proposta. 9. OBRIGAÇÕES DO FMS 10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a efetiva entrega dos materiais. 10.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas no Contrato. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 10.3. Devolver, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações. 10.4. Propiciar a Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregue os materiais. 10.5. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais atinentes à presente contratação. 11. DA RESCISÃO 11.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93; 11.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a empresa contratada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; 11.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município; 11.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 12. DAS SANÇÕES 12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à CONTRATADA multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação. a) A multa a que se alude o item 12.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93. b) A multa será aplicada após regular processo administrativo. 12.2. Pelo inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; e) As sanções previstas nas alíneas a, b e c deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 12.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 12.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de credito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente. 12.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do Fundo Municipal de Saúde, mediante acordo escrito, obedecendo os limites legais. 13.2. O Fundo Municipal de Saúde, através do Departamento de Compras emitirá a ordem de compra após a assinatura do contrato. 13.3. A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 13.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de adquirir apenas parte dos produtos licitados, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS A empresa ______________________________________, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº ______________________, estabelecida na _______________________, por seu representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentará os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 29/2015. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade. Local ___ de __________ de 2015. _____________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Pregão Presencial nº 29/2015 Página 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO III REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Eu, ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº............................ e do CPF/MF nº..........................................................., representante da empresa ........................................................, inscrita no CNPJ/MF nº.........................................................., solicitamos na condição de ME/EPP/MEI, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 019/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal, na forma prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e/ou a Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Data e local. ________________________________________ (Assinatura do representante legal sob carimbo) RG: CPF: CNPJ/MF da empresa Pregão Presencial nº 29/2015 Página 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 (PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO) ANEXO IV ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ................................................................................ atesta para os devidos fins que a empresa...................................................., com sede na ...................................................., forneceu/fornece os serviços/produtos abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma, nenhum registro que a desabone. Local e data, ____________________________________ (Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura) Pregão Presencial nº 29/2015 Página 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015 MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa _______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ___________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF/MF nº ________________, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99). Local, ____ de __________ de 2015. _____________________________________ (nome e número da identidade do declarante) Pregão Presencial nº 29/2015 Página 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL A empresa ____________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº ____________________, estabelecida na Rua/Av.________________, Setor ___________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habilitação, na forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal. Por ser verdade, firmamos a presente declaração. _________________(local e data). ___________________________________________ (nome da empresa.) CNPJ (MF) ________________ Pregão Presencial nº 29/2015 Página 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. André Luiz Dias Mattos, e, de outro lado, como contratada, a firma ________, na forma e condições seguintes: I - DAS PARTES: É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Rua 214, s/nº, Praça Nego Romano, Setor Aeroporto, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. André Luiz Dias Mattos, brasileiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 389.726.971-68, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Rua Pernambuco, 737, Centro. É contratada a firma ________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ II - DO OBJETO: MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ITEM QUANT. UND ESPECIFICAÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL GRUPO I - HOSPITAL MUNICIPAL (Recurso Próprio) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Acebrofilina 10 mg/mL xarope adulto, frasco com 120 ml. Acebrofilina 5 mg/mL xarope pediátrico, frasco com 120ml. 1 1.000 FR 2 400 FR 3 500 AMP Acetato de Dexametasona 4 mg + Vitamina B1,B6 e B12. 4 300 AMP Acetilcisteína injetável 10% 3 ml. 5 350 FR 6 2.000 AMP Ácido tranexâmico, 5 mL injetável. 7 60 CX Adenosina 6 mg caixa c/ 2 ampolas. 8 800 AMP Pregão Presencial nº 29/2015 Ácidos graxos essenciais (A.G.E) Vitamina A, Vitamina E, 100 ml. Adrenalina 1 mg/ml injetável. Página 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 9 500 CP 10 800 AMP Aminofilina 24 mg/ml 10 mL injetável. 11 500 AMP Amiodarona 50 mg/ml. 12 300 AMP Atracúrio 10 mg/ml 2,5 ml injetável. 13 1.000 AMP Atropina 0,50 mg injetável. 14 30 FR 15 100 AMP 16 1.500 CP 17 40.000 AMP 18 2.000 FR 19 40.000 AMP 20 1.500 CP Aminofilina 100 mg. Benzocaína 45 mg/g mentol 5 mg/g cloreto de benzetônio 1 mg/g benzoxiquina 12 mg/g 43 g. Bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml injetável. Bisacodil 5 mg comprimido. Bromoprida 5 mg/mL, injetável. Cetoprofeno 100 mg IV. Cetoprofeno 50 mg/mL 2 mL (Cota reservada de 5% referente ao item 149). Cinarizina 75 mg. 21 300 AMP Clonidina 150 mg/ml 1 ml injetável armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack. 22 1.350 CP Clopidogrel hidrogenossulfato 75 mg. 23 1.600 AMP Cloreto de potássio 15% 10 ml. 24 2.000 AMP Cloreto de sódio 20% 10 ml injetável. 25 100 FR 26 600 AMP 27 400 FR 28 400 AMP 29 300 AMP 30 800 AMP 31 500 AMP Pregão Presencial nº 29/2015 Cloreto de Suxametônio 500 mg, 10 ml. Cloridrato de Hidralazina 20 mg/ml 1 ml. Cloridrato de Ambroxol xarope adulto 100 ml. Cloridrato de Isoxsuprina 5 mg/ml, 2 ml. Cloridrato de Bupivacaína 0,5% isobárica 4 ml - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack. Cloridrato de Bupivacaína 0,5% Pesada + glicose 8% 4 ml - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack. Cloridrato de Dopamina 10 ml Inj. Página 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 32 200 AMP Cloridrato de Etilefrina 100 mg/ml. 33 100 CP Cloridrato de Propafenoma 300 mg. 34 600 TB Colagenase 0,6 U/g pomada 30 g. 35 8.000 AMP Complexo B 2 mL, injetável. Para administração IM e Infusão IV diluído. 36 600 AMP Deslanósido 2 ml. 37 30.000 AMP Diclofenaco sódico 75 mg/3 ml. 38 1.000 AMP 39 1.000 AMP 40 45.000 AMP Dipirona 500mg/mL 2 ml. 41 100 AMP Dobutamina 250 mg. 42 500 AMP Efedrina 50 mg/ml 1 ml. 43 800 AMP Enoxiparina 40 mg/0,4 ml. 44 100 TB Escina 10 mg + Salicilato de dietilamônio 50 mg Gel 30 g. 45 20 AMP Estreptoquinase 1.500.000UI injetável. 46 2.000 AMP 47 300 AMP 48 10.000 AMP Fosfato Dissódico de Dexametasona, solução injetável, 1 ml, 2 mg injetável. 49 10.000 AMP Furosemida 10 mg/2 ml injetável. 50 100 AMP Gluconato de Cálcio 10%. 51 500 AMP Heparina 5.000 UI/mL 5 ml. 52 100 CP 53 600 BOLSA 54 6.000 CP 55 500 AMP Hioscina simples 20 mg/ml. 56 20.000 AMP Hioscina Composta injetável, 5 ml. Pregão Presencial nº 29/2015 Dimenidrato 3 mg/ml + Cloridrato de piridoxina 5 mg/ml + Glicose 100 mg/ml + Frutose 100 mg/ml 10 ml EV. Dimenidrato 50 mg/ml + Cloridrato de piridoxina 50 mg/ml 1 ml IM. Fosfato dissódico de betametasona mg + dipropionato de betametasona mg/ml. Fosfato dissódico de Betametasona mg/ml + Acetato de Betametasona mg/ml 1 ml injetável. 2 5 3 3 Hidralazina 25 mg, caixa c/20 comprimidos. Hidroxietilamido 6% + Cloreto de sódio Bolsa PVC 500 ml. Hioscina Composta. Página 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 57 40 AMP 58 300 CP Isossorbida 5 mg. 59 50 FR Lidocaína spray 10% 50 ml. 60 1.600 CP Loperamida 2 mg. 61 200 AMP 62 600 AMP 63 1.920 CAPS 64 1.000 CP Nifedipina 20 mg. 65 1.000 CP Nimodipino 30 mg. 66 50 AMP Nitroglicerina 5 mg/ml 5 ml caixa c/ 1 amp. 67 50 AMP Nitroprusiato de sódio 25 mg/ml 2 ml. 68 600 AMP Noradrenalina 4.000 mg/4 ml. 69 400 AMP Oleato de monoetanolamina 0,05 g/ml. 70 2.000 AMP Oxitocina 1 ml injetável. 71 1.000 AMP Omeprazol injetável, 40 mg, com diluente 10 mL, IV. 72 4.000 AMP Ondansetrona 8 mg/ 4 ml, injetável. 73 200 AMP Pentoxifilina 20 mg/ 5 ml injetável. 74 8.000 CP 75 2.000 AMP 76 1.000 CP 77 26.000 AMP Ranitidina 2 ml inj. 78 100 FRC Ranitidina 150 mg/ 10 ml, inseto de açúcar, frasco, 120 ml. 79 200 FRC Ropivacaína 7,5 mg/ml 20 ml. 80 600 CP Saccharomyces boulardii -17 liofilizado 100 mg cápsula. 81 500 FR Simeticona gotas 75 mg/ml 20 ml. 82 12.000 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 100 ml - SISTEMA FECHADO. 83 7.000 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 250 ml - SISTEMA FECHADO. Pregão Presencial nº 29/2015 Imunoglobulina Anti-Rho (D) 300 mg. Metilergometrina 0,2 mg/ml 1 ml. Metilsulfato de Neostigmina 0,5 mg/ml 1 ml. Nifedipina 10 mg SUBLINGUAL cápsula. Piroxicam 20 mg. Prometazina 25 mg/ml, 2 ml injetável. Propatilnitrato 10 mg. Página 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 85 5.000 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 1.000 ml SISTEMA FECHADO. 86 7.000 BOLSA/ FRASCO Soro Glico-Fisiológico 500 ml - SISTEMA FECHADO. 87 5.000 BOLSA/ FRASCO Soro Glicosado 250 ml - SISTEMA FECHADO. 88 7.000 BOLSA/ FRASCO Soro Glicosado 500 ml - SISTEMA FECHADO. 89 200 BOLSA/ FRASCO Soro Manitol 20% 250 mL - SISTEMA FECHADO. 90 300 BOLSA/ FRASCO Soro Ringer c/ lactato 500 ml - SISTEMA FECHADO. 91 7.000 BOLSA/ FRASCO Soro Ringer Simples 500 ml - SISTEMA FECHADO. 92 100 PT Sulfadiazina de Prata 1% creme 400 g. 93 100 AMP Sulfato de Magnésio 50% 100 ml. 94 500 AMP Sulfato de Terbutalina 1 ml. 95 500 AMP Tartarato de metoprolol 5 mg injetável. 96 7.000 97 100 UND Vitamina A e D pomada 45 g. 98 3.000 AMP Vitamina C 5 ml. 99 1.200 AMP Vitamina K 1 ml. 100 10 FR 101 5.000 AMP 102 3.000 AMP 103 600 AMP 104 6.000 AMP 105 6.000 AMP 106 5.000 BOLSA 107 4.000 AMP 108 200 AMP FR/AMPO Tenoxicam 20 mg pó liofilizado IV/IM. LA Pregão Presencial nº 29/2015 Vitelinato de prata sol. Oftálmica. Ampicilina 1g s/ diluente RDC 20/2011. Ampicilina 500 mg s/diluente RDC 20/2011. Cefalotina 1 g inj RDC 20/2011. (Cota reservada de 5% referente ao item 151). Ceftazidima 1 g inj RDC 20/2011. Ceftrixona Sódica 500 mg s/diluente RDC 20/2011. Ciprofloxacino 200 mg 100 mL injetável RDC 20/2011. Clindamicina 600 mg 4 ml RDC 20/2011. Cloranfenicol 1 g injetável RDC 20/2011. Página 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 109 10 FR 110 3.000 AMP 111 3.000 AMP 112 7.000 BOLSA 113 7.000 FR 114 200 AMP 115 5.000 AMP 116 30 FRC 117 3.000 CP 118 600 AMP 119 300 AMP 120 1.000 AMP 121 2.000 TB 122 360 FR 123 100 AMP 124 200 AMP 125 125 AMP 126 4.000 AMP 127 100 AMP 128 300 AMP 129 12 FR 130 4.000 AMP 131 30 AMP 132 48 FR 133 600 AMP 134 400 AMP 135 800 AMP Pregão Presencial nº 29/2015 Cloranfenicol colírio 5 mg/ml 10 ml RDC 20/2011. Gentamicina 20 mg injetável RDC 20/2011. Gentamicina 80 mg injetável RDC 20/2011. Levofloxacino 500 mg/ 100 ml RDC 20/2011. Metronidazol 500 mg/ 100 mL injetável RDC 20/2011. Meropenem injetável, frasco de 1 g RDC 20/2011. Oxacilina 500 mg injetável RDC 20/2011. Rifamicina 10 mg/ml spray RDC 20/2011. Rifampicina 600 mg RDC 20/2011. Penicilina G. Cristalina 1.000.000 ui RDC 20/2011. Penicilina G. Cristalina 5.000.000ui RDC 20/2011. Sulfametoxazol + Trimetropina inj 5ml RDC20/2011. Sulfato de Neomicina + Bacitracina pomada 10g RDC 20/2011. Brometo de Rocurônio 10 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98. Bitartarato de metaraminol 1 ml PORTARIA 344/98. Besilato de Cisatracúrio 2 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98. Cloridrato de Alfetanila 0,544 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98. Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml 1 ml PORTARIA 344/98. Cloridrato de Nalbufina 10mg/1ml caixa c/ 10 ampolas PORTARIA 344/98. Clorpromazina 25mg PORTARIA 344/98. Colírio Anestésico 10 ml PORTARIA 344/98. Diazepam 5 mg /ml 2 ml PORTARIA 344/98. Dextrocetamina 50 mg/ml 10 ml injetável PORTARIA 344/98. Dantroleno sódico 20 mg, 12 frascos de pó liofilizado + 12 frascos de diluente 60 ml PORTARIA 344/98. Fenitoina 50 mg/ml 5 ml injetável PORTARIA 344/98. Fenobarbital 200 mg injetável PORTARIA 344/98. Fentanil 0,05 mg/ml 2 ml PORTARIA 344/98. Página 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 136 400 FR 137 150 AMP 138 500 AMP 139 400 AMP 140 2.000 AMP 141 200 CP 142 200 CP 143 100 AMP 144 400 AMP 145 2.000 AMP 146 14 FR 147 800 AMP 148 800 AMP Fentanil 0,05 mg/ml 10 ml PORTARIA 344/98. Flumazenil 0,1mg/ml 5ml PORTARIA 344/98. Haloperidol 5 mg/1 ml PORTARIA 344/98. Midazolam 50 mg/ 10 ml injetável PORTARIA 344/98. Midazolam 5 mg/ml 3 ml injetável PORTARIA 344/98. Misoprostol 200 mcg, comprimidos vaginais (Portaria 344/98). Misoprostol 25 mcg, comprimidos vaginais (Portaria 344/98). Naloxona 0,4 mg/ml PORTARIA 344/98. Petidina 100 mg/ 2 ml PORTARIA 344/98. Propofol 10mg/ml 10ml PORTARIA 344/98. Sevoflurano 100% 250 ml PORTARIA 344/98. Sulfato de Morfina 1 mg/ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack - PORTARIA 344/98. Sulfato de Morfina 0,2 mg/ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para Centros Cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack - PORTARIA 344/98. TOTAL ....................................................................................................................... ............................... R$ AMPLA CONCORRÊNCIA 149 30.000 BOLSA/ FRASCO 150 11.400 AMP Cetoprofeno 50 mg/mL 2 ml. Soro Fisiológico 0,9 % 500 ml - SISTEMA FECHADO. TOTAL ....................................................................................................................................................... R$ GRUPO II - FARMÁCIA BÁSICA (Recurso Próprio) EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 1 1.500 FR 2 1.000 FR 5 800 FR 9 8.000 CP 10 500 AMP Pregão Presencial nº 29/2015 Acebrofilina 10 mg/mL xarope adulto, frasco com 120 ml. Acebrofilina 5 mg/mL xarope pediátrico, frasco com 120ml. Ácidos graxos essenciais (A.G.E) Vitamina A, Vitamina E, 100 ml. Aminofilina 100 mg. Aminofilina 24 mg/ml 10 mL injetável. Página 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 17 1.000 AMP 19 2.000 AMP 35 1.000 AMP 39 1.000 AMP 46 500 AMP 48 1.000 AMP 56 2.000 AMP 60 3.000 CP Loperamida 2 mg. 77 1.000 AMP Ranitidina 2 ml inj. 78 500 FRC Ranitidina 150 mg/ 10 ml, inseto de açúcar, frasco, 120 ml. 81 1.000 FR 82 4.000 83 5.000 84 1.700 87 200 88 200 91 100 121 2.000 BOLSA/ FRASCO BOLSA/ FRASCO BOLSA/ FRASCO BOLSA/ FRASCO BOLSA/ FRASCO BOLSA/ FRASCO TB Bromoprida 5 mg/mL, injetável. Cetoprofeno 50 mg/mL 2 mL (Cota reservada de 5% referente ao item 149). Complexo B 2 mL, injetável. Para administração IM e Infusão IV diluído. Dimenidrato 50 mg/ml + Cloridrato de piridoxina 50 mg/ml 1 ml IM. Fosfato dissódico de betametasona 2 mg + dipropionato de betametasona 5 mg/ml. Fosfato Dissódico de Dexametasona, solução injetável, 1 ml, 2 mg injetável. Hioscina Composta injetável, 5 ml. Simeticona gotas 75 mg/ml 20 ml. Soro Fisiológico 0,9% 100 ml - SISTEMA FECHADO. Soro Fisiológico 0,9% 250 ml - SISTEMA FECHADO. Soro Fisiológico 0,9% 500 ml - SISTEMA FECHADO. (Cota reservada de 5% referente ao item 150). Soro Glicosado 250 ml - SISTEMA FECHADO. Soro Glicosado 500 ml - SISTEMA FECHADO. Soro Ringer Simples 500 ml - SISTEMA FECHADO. Sulfato de Neomicina + Bacitracina pomada 10g RDC 20/2011. TOTAL ........................................................................................................................................................ R$ AMPLA CONCORRÊNCIA 149 2.300 BOLSA/ FRASCO Cetoprofeno 50 mg/mL 2 ml. TOTAL ........................................................................................................................................................ R$ TOTAL GERAL.......................................................................................................................................... R$ É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos: Os Produtos de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos, no Hospital Municipal. Pregão Presencial nº 29/2015 Página 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 29/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação. III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE: O pagamento será feito parceladamente, em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos requisitados e entregues, juntamente com a emissão da Nota Fiscal. O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento. IV – DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo aditivo. V - DO REGIME DE EXECUÇÃO: A contratada se compromete a entregar os produtos em Morrinhos, Goiás, na 214, s/nº, Praça Nego Romano, Setor Aeroporto, às suas expensas. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela. Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento. Aplica-se à execução deste contrato a Lei nº 8.666, de 21/06/93. A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal. VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias: - R$ ______________ (___________________), correspondentes a Material Farmacológico, destinados ao Hospital Municipal – Recurso Próprio (Grupo I), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102; - R$ ______________ (___________________), correspondentes a Material Farmacológico, destinados a Farmácia Básica – Recurso Próprio (Grupo II), cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0084, atividade 2363, elemento 3.3.90.30.09, fonte 102. - O valor a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ _______ (__________________). Pregão Presencial nº 29/2015 Página 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 VII - DAS PENALIDADES: O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado. VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO: A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima estipuladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis. Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93. Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante. IX - DOS CASOS OMISSOS: A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento. X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO: A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 29, de 24 de setembro de 2015, com abertura prevista para 08 de outubro e homologado em __/__/__, referente ao Processo nº 2015020565. XI - DO FORO: É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas. Morrinhos, ___ de __________ de 2015. ANDRÉ LUIZ DIAS MATTOS =Secretário de Saúde= FIRMA CONTRATADA Pregão Presencial nº 29/2015 Página 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 TESTEMUNHAS: 1ª) ________________________________ CPF Nº: 2ª) ________________________________ CPF Nº: Pregão Presencial nº 29/2015 Página 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VIII MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2015 Proponente: Endereço : CNPJ(MF) : Em atenção ao Pregão Presencial em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta de preços para o fornecimento dos seguintes produtos: Item Quant. Und. Especificação Marca Valor Unitário Valor Total MATERIAL FARMACOLÓGICO DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Acebrofilina 10 mg/mL xarope adulto, frasco com 120 ml. Acebrofilina 5 mg/mL xarope pediátrico, frasco com 120ml. 1 2.500 FR 2 1.400 FR 3 500 AMP Acetato de Dexametasona 4 mg + Vitamina B1,B6 e B12. 4 300 AMP Acetilcisteína injetável 10% 3 ml. 5 1.150 FR 6 2.000 AMP Ácido tranexâmico, 5 mL injetável. 7 60 CX Adenosina 6 mg caixa c/ 2 ampolas. 8 800 AMP 9 8.500 CP 10 1.300 AMP Aminofilina 24 mg/ml 10 mL injetável. 11 500 AMP Amiodarona 50 mg/ml. 12 300 AMP Atracúrio 10 mg/ml 2,5 ml injetável. Pregão Presencial nº 29/2015 Ácidos graxos essenciais (A.G.E) Vitamina A, Vitamina E, 100 ml. Adrenalina 1 mg/ml injetável. Aminofilina 100 mg. Página 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 13 1.000 AMP 14 30 FR 15 100 AMP 16 1.500 CP 17 41.000 AMP 18 2.000 FR 19 2.100 AMP 20 1.500 CP Atropina 0,50 mg injetável. Benzocaína 45 mg/g mentol 5 mg/g cloreto de benzetônio 1 mg/g benzoxiquina 12 mg/g 43 g. Bicarbonato de sódio 8,4% 10 ml injetável. Bisacodil 5 mg comprimido. Bromoprida 5 mg/mL, injetável. Cetoprofeno 100 mg IV. Cetoprofeno 50 mg/mL 2 mL (Cota reservada de 5% referente ao item 149). Cinarizina 75 mg. Clonidina 150 mg/ml 1 ml injetável - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack. Clopidogrel hidrogenossulfato 75 mg. 21 300 AMP 22 1.350 CP 23 1.600 AMP 24 2.000 AMP 25 100 FR 26 600 AMP 27 400 FR 28 400 AMP 29 300 AMP 30 800 AMP 31 500 AMP Cloridrato de Dopamina 10 ml Inj. 32 200 AMP Cloridrato de Etilefrina 100 mg/ml. 33 100 CP Cloridrato de Propafenoma 300 mg. 34 600 TB Colagenase 0,6 U/g pomada 30 g. Pregão Presencial nº 29/2015 Cloreto de potássio 15% 10 ml. Cloreto de sódio 20% 10 ml injetável. Cloreto de Suxametônio 500 mg, 10 ml. Cloridrato de Hidralazina 20 mg/ml 1 ml. Cloridrato de Ambroxol xarope adulto 100 ml. Cloridrato de Isoxsuprina 5 mg/ml, 2 ml. Cloridrato de Bupivacaína 0,5% isobárica 4 ml - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack. Cloridrato de Bupivacaína 0,5% Pesada + glicose 8% 4 ml - armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack. Página 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 35 9.000 AMP Complexo B 2 mL, injetável. Para administração IM e Infusão IV diluído. 36 600 AMP Deslanósido 2 ml. 37 30.000 AMP Diclofenaco sódico 75 mg/3 ml. Dimenidrato 3 mg/ml + Cloridrato de piridoxina 5 mg/ml + Glicose 100 mg/ml + Frutose 100 mg/ml 10 ml EV. Dimenidrato 50 mg/ml + Cloridrato de piridoxina 50 mg/ml 1 ml IM. 38 1.000 AMP 39 2.000 AMP 40 45.000 AMP Dipirona 500mg/mL 2 ml. 41 100 AMP Dobutamina 250 mg. 42 500 AMP Efedrina 50 mg/ml 1 ml. 43 800 AMP Enoxiparina 40 mg/0,4 ml. 44 100 TB 45 20 AMP 46 2.500 AMP 47 300 AMP 48 11.000 AMP 49 10.000 AMP Furosemida 10 mg/2 ml injetável. 50 100 AMP Gluconato de Cálcio 10%. 51 500 AMP Heparina 5.000 UI/mL 5 ml. 52 100 CP 53 600 BOLSA 54 6.000 CP 55 500 AMP Hioscina simples 20 mg/ml. 56 22.000 AMP Hioscina Composta injetável, 5 ml. 57 40 AMP Imunoglobulina Anti-Rho (D) 300 mg. 58 300 CP Isossorbida 5 mg. 59 50 FR Lidocaína spray 10% 50 ml. Pregão Presencial nº 29/2015 Escina 10 mg + Salicilato de dietilamônio 50 mg Gel 30 g. Estreptoquinase 1.500.000UI injetável. Fosfato dissódico de betametasona 2 mg + dipropionato de betametasona 5 mg/ml. Fosfato dissódico de Betametasona 3 mg/ml + Acetato de Betametasona 3 mg/ml 1 ml injetável. Fosfato Dissódico de Dexametasona, solução injetável, 1 ml, 2 mg injetável. Hidralazina 25 mg, caixa c/20 comprimidos. Hidroxietilamido 6% + Cloreto de sódio Bolsa PVC 500 ml. Hioscina Composta. Página 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 60 4.600 CP 61 200 AMP 62 600 AMP 63 1.920 CAPS 64 1.000 CP Nifedipina 20 mg. 65 1.000 CP Nimodipino 30 mg. 66 50 AMP 67 50 AMP 68 600 AMP Noradrenalina 4.000 mg/4 ml. 69 400 AMP Oleato de monoetanolamina 0,05 g/ml. 70 2.000 AMP Oxitocina 1 ml injetável. 71 1.000 AMP Omeprazol injetável, 40 mg, com diluente 10 mL, IV. 72 4.000 AMP Ondansetrona 8 mg/ 4 ml, injetável. 73 200 AMP Pentoxifilina 20 mg/ 5 ml injetável. 74 8.000 CP 75 2.000 AMP 76 1.000 CP 77 27.000 AMP Ranitidina 2 ml inj. 78 600 FRC Ranitidina 150 mg/ 10 ml, inseto de açúcar, frasco, 120 ml. 79 200 FRC Ropivacaína 7,5 mg/ml 20 ml. 80 600 CP Saccharomyces boulardii -17 liofilizado 100 mg cápsula. 81 1.500 FR Simeticona gotas 75 mg/ml 20 ml. 82 16.000 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 100 ml SISTEMA FECHADO. 83 12.000 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 250 ml SISTEMA FECHADO. 84 1.700 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 500 ml SISTEMA FECHADO. (Cota reservada de 5% referente ao item 150). 85 5.000 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9% 1.000 ml SISTEMA FECHADO. Pregão Presencial nº 29/2015 Loperamida 2 mg. Metilergometrina 0,2 mg/ml 1 ml. Metilsulfato de Neostigmina 0,5 mg/ml 1 ml. Nifedipina 10 mg SUBLINGUAL cápsula. Nitroglicerina 5 mg/ml 5 ml caixa c/ 1 amp. Nitroprusiato de sódio 25 mg/ml 2 ml. Piroxicam 20 mg. Prometazina 25 mg/ml, 2 ml injetável. Propatilnitrato 10 mg. Página 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 86 7.000 BOLSA/ FRASCO Soro Glico-Fisiológico 500 ml SISTEMA FECHADO. 87 5.200 BOLSA/ FRASCO Soro Glicosado 250 ml - SISTEMA FECHADO. 88 7.200 BOLSA/ FRASCO Soro Glicosado 500 ml - SISTEMA FECHADO. 89 200 BOLSA/ FRASCO Soro Manitol 20% 250 mL - SISTEMA FECHADO. 90 300 BOLSA/ FRASCO Soro Ringer c/ lactato 500 ml SISTEMA FECHADO. 91 7.100 BOLSA/ FRASCO Soro Ringer Simples 500 ml - SISTEMA FECHADO. 92 100 PT Sulfadiazina de Prata 1% creme 400 g. 93 100 AMP Sulfato de Magnésio 50% 100 ml. 94 500 AMP Sulfato de Terbutalina 1 ml. 95 500 AMP 96 7.000 FR/AMP 97 100 UND Vitamina A e D pomada 45 g. 98 3.000 AMP Vitamina C 5 ml. 99 1.200 AMP Vitamina K 1 ml. 100 10 FR 101 5.000 AMP 102 3.000 AMP 103 600 AMP 104 6.000 AMP 105 6.000 AMP 106 5.000 BOLSA 107 4.000 AMP 108 200 AMP 109 10 FR 110 3.000 AMP Pregão Presencial nº 29/2015 Tartarato de metoprolol 5 mg injetável. Tenoxicam 20 mg pó liofilizado IV/IM. Vitelinato de prata sol. Oftálmica. Ampicilina 1g s/ diluente RDC 20/2011. Ampicilina 500 mg s/diluente RDC 20/2011. Cefalotina 1 g inj RDC 20/2011. (Cota reservada de 5% referente ao item 151). Ceftazidima 1 g inj RDC 20/2011. Ceftrixona Sódica 500 mg s/diluente RDC 20/2011. Ciprofloxacino 200 mg 100 mL injetável RDC 20/2011. Clindamicina 600 mg 4 ml RDC 20/2011. Cloranfenicol 1 g injetável RDC 20/2011. Cloranfenicol colírio 5 mg/ml 10 ml RDC 20/2011. Gentamicina 20 mg injetável RDC 20/2011. Página 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 111 3.000 AMP 112 7.000 BOLSA 113 7.000 FR 114 200 AMP 115 5.000 AMP 116 30 FRC 117 3.000 CP 118 600 AMP 119 300 AMP 120 1.000 AMP 121 4.000 TB 122 360 FR 123 100 AMP 124 200 AMP 125 125 AMP 126 4.000 AMP 127 100 AMP 128 300 AMP 129 12 FR 130 4.000 AMP 131 30 AMP 132 48 FR 133 600 AMP 134 400 AMP 135 800 AMP 136 400 FR 137 150 AMP Pregão Presencial nº 29/2015 Gentamicina 80 mg injetável RDC 20/2011. Levofloxacino 500 mg/ 100 ml RDC 20/2011. Metronidazol 500 mg/ 100 mL injetável RDC 20/2011. Meropenem injetável, frasco de 1 g RDC 20/2011. Oxacilina 500 mg injetável RDC 20/2011. Rifamicina 10 mg/ml spray RDC 20/2011. Rifampicina 600 mg RDC 20/2011. Penicilina G. Cristalina 1.000.000 ui RDC 20/2011. Penicilina G. Cristalina 5.000.000ui RDC 20/2011. Sulfametoxazol + Trimetropina inj 5ml RDC20/2011. Sulfato de Neomicina + Bacitracina pomada 10g RDC 20/2011. Brometo de Rocurônio 10 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98. Bitartarato de metaraminol 1 ml PORTARIA 344/98. Besilato de Cisatracúrio 2 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98. Cloridrato de Alfetanila 0,544 mg/ml 5 ml PORTARIA 344/98. Cloridrato de Tramadol 50 mg/ml 1 ml PORTARIA 344/98. Cloridrato de Nalbufina 10mg/1ml caixa c/ 10 ampolas PORTARIA 344/98. Clorpromazina 25mg PORTARIA 344/98. Colírio Anestésico 10 ml PORTARIA 344/98. Diazepam 5 mg /ml 2 ml PORTARIA 344/98. Dextrocetamina 50 mg/ml 10 ml injetável PORTARIA 344/98. Dantroleno sódico 20 mg, 12 frascos de pó liofilizado + 12 frascos de diluente 60 ml PORTARIA 344/98. Fenitoina 50 mg/ml 5 ml injetável PORTARIA 344/98. Fenobarbital 200 mg injetável PORTARIA 344/98. Fentanil 0,05 mg/ml 2 ml PORTARIA 344/98. Fentanil 0,05 mg/ml 10 ml PORTARIA 344/98. Flumazenil 0,1mg/ml 5ml PORTARIA 344/98. Página 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS ESTADO DE GOIÁS SALA DAS LICITAÇÕES RUA DOM PEDRO II, 679, CENTRO CEP. 75.650 – 000 – FONE: (64) 3417 – 2170 138 500 AMP 139 400 AMP 140 2.000 AMP 141 200 CP 142 200 CP 143 100 AMP 144 400 AMP 145 2.000 AMP 146 14 FR 147 800 AMP 148 800 AMP Haloperidol 5 mg/1 ml PORTARIA 344/98. Midazolam 50 mg/ 10 ml injetável PORTARIA 344/98. Midazolam 5 mg/ml 3 ml injetável PORTARIA 344/98. Misoprostol 200 mcg, comprimidos vaginais (Portaria 344/98). Misoprostol 25 mcg, comprimidos vaginais (Portaria 344/98). Naloxona 0,4 mg/ml PORTARIA 344/98. Petidina 100 mg/ 2 ml PORTARIA 344/98. Propofol 10mg/ml 10ml PORTARIA 344/98. Sevoflurano 100% 250 ml PORTARIA 344/98. Sulfato de Morfina 1 mg/ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para centros cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack - PORTARIA 344/98. Sulfato de Morfina 0,2 mg/ml armazenada em estojos esterilizados desenvolvida para Centros Cirúrgicos em embalagem tipo Sterile Pack - PORTARIA 344/98. AMPLA CONCORRÊNCIA 149 39.900 AMP Cetoprofeno 50 mg/mL 2 ml. 150 32.300 BOLSA/ FRASCO Soro Fisiológico 0,9 % 500ml SISTEMA FECHADO. 151 11.400 AMP Cefalotina 1g inj. RDC20/2011. TOTAL GERAL ............................................................................................................. ................................ R$ Condições de pagamento: conforme minuta contratual. DECLARAÇÕES: a) declaramos que aceitamos as condições gerais e especiais do Pregão Presencial nº 29/2015 e da minuta contratual; b) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura. Local, ____ de ______________ de 2015. ________________________________ Assinatura do Proponente Pregão Presencial nº 29/2015 Página 47