PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL 095/2014 REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, PELO DECRETO MUNICIPAL 2.652/2013 / PMJ / SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OBJETO AQUISIÇÃO DE KIT DE MATERIAL ESCOLAR DESTINADOS AOS ALUNOS DAS CRECHES, ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL. PREGÃO PRESENCIAL SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Data: 30/04/2015 Local: Horário: 09:00 Horas Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, sito a Praça Francisco Alves Siqueira Junior, Nº111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP. Tel/Fax: (11) 4016-8200 e-mail: [email protected] Anderson Amâncio de Jesus Souza Pregoeiro Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações PREGÃO PRESENCIAL 095/2014 EDITAL 119/2014 PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014 LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE JARINU/SP, atendendo requisição da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será regida pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 2652 de 07 de Janeiro de 2013, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal 8.666/93, Lei Complementar Nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014. A sessão do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP, AS 09:00 HORAS DO DIA 30 DE ABRIL DE 2015 quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame, assim como os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação. De acordo com a tabela X do Código Tributário do Município de Jarinu/SP, fica estabelecido o valor de R$ 46,53 (quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) pela disponibilização de cópia heliográfica deste Edital, cujo valor unitário da cópia é de R$ 0,99 (noventa e nove centavos). I – DO OBJETO 1.1 O Objeto da Presente Licitação é a aquisição de kit de material escolar destinados aos alunos das Creches, Ensino Infantil e Ensino Fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 1.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos em Cota Principal, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto para todos os interessados que atendam as exigências deste edital e Cota Reservada, no percentual de (até) 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto para participação exclusiva das ME’s, EPP’s e MEI’s, que atendam as exigências deste edital, sem prejuízo de participação na Cota Principal, em atendimento à Lei nº 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei nº 147/2014. 1.3 A presente licitação será realizada com Cota Principal e Cota Reservada, tendo em vista tratar-se de COMPRA, cujo objeto é divisível e, não haverá prejuízo à Administração Pública no tocante à padronização. 1.2 Integram este Edital os seguintes Anexos: 1.2.1 Anexo I – Especificações e Quantidades (Termo de Referência); 1.2.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço; 1.2.3 Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento; 1.2.4 Anexo IV – Declaração do Disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93; 1.2.5 Anexo V – Declaração de não ocorrência de fato impeditivo; 1.2.6 Anexo VI – Minuta do Contrato; Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 1.2.7 Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação. 1.2.8 Anexo VIII – Declaração de enquadramento de ME, EPP ou MEI. II – DA(S) ÁREA(S) SOLICITANTE(S) 2.1 Secretaria Municipal de Educação. III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 3.1 Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas que possuam objeto social compatível com o licitado, devidamente credenciado, conforme TÍTULO V deste Edital. Para a Cota Reservada, poderão participar apenas Microempresa, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais, respeitada a compatibilidade de objeto social e o credenciamento. 3.1.1 Não havendo licitantes interessados na Cota Reservada (ME, EPP ou MEI), esta será julgada deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes presentes e devidamente credenciados. 3.2 Será vedada a participação das empresas que: 3.2.1 Possuam em seus quadros servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, inclusive na condição de sócio ou dirigente; 3.2.2 Se encontrem em falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.2.3 Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda quaisquer que seja a sua forma de constituição; 3.2.4 Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso; 3.2.5 Tenham sido declaradas inidôneas; 3.2.6 Estrangeiras que não funcionem no país. 3.3 Não será permitida a participação de pessoa física. 3.4 O não comparecimento do representante legal da empresa licitante não impedirá que a mesma participe normalmente do certame. IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 Os representantes das licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e, deverão apresentar procuração através de instrumento público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços, assinar contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 4.1.1 Para os procuradores, os mesmos deverão apresentar juntamente da procuração, cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro de Firma Individual no qual conste o nome outorgante, bem como cópia do RG ou equivalente do outorgado. 4.2 O representante, em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes, além de cópia de seu RG ou equivalente. 4.3 Caso não apresente os documentos citados nos subitens 4.1 ou 4.2, a empresa não estará devidamente credenciada, não podendo participar da rodada de lances verbais, bem como não praticar os demais atos pertinentes ao certame, permanecendo neste caso, os preços constantes na proposta escrita. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 4.4 O modelo de Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III. 4.5 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser entregues FORA DOS ENVELOPES, antes da abertura do Certame. 4.6 Cada credenciado poderá representar uma única licitante. 4.7 No ato da fase de credenciamento, o representante credenciado declarará que não está impedido de participar de licitações e de contratar com a Administração Publica em razão de penalidades, nem fatos impeditivos de sua habilitação. 4.7.1 A declaração que se refere o subitem 4.7 segue conforme modelo constante do Anexo V. 4.8 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 deverão apresentar: 4.8.1 No caso de Microempresas, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 4.8.2 No caso de Empresas de Pequeno Porte, declaração de que aufira, em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 4.8.3 No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte com inicio de atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do artigo 3º da LC 123/2006. 4.8.4 Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do artigo 3º da LC 123/2006. V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS 5.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será publica e dirigida por um Pregoeiro. 5.2 Aberta a sessão, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP PREGÃO PRESENCIAL 095/2014 ABERTURA DA SESSÃO DIA 30 DE ABRIL DE 2015, ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP PREGÃO PRESENCIAL 095/2014 ABERTURA DA SESSÃO DIA 30 DE ABRIL 2015, ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 5.3 Não será aceita a participação de licitante atrasado, a não ser como ouvinte. 5.3.1 Será considerada atrasada a licitante que, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão publica após a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 5.4 Aberto inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços será feita a sua conferência e posterior rubrica pelos presentes. 5.4.1 Não havendo interessados (ME, EPP ou MEI) na Cota Reservada, o valor do lance vencedor da Cota Principal poderá ser aplicado automaticamente à Cota Reservada. 5.5 Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita no item XI deste Edital. VI – DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 A Proposta de Preço, tanto para a Cota Reservada quanto para a Cota Principal, deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em papel timbrado da empresa ou no Modelo Padrão constante do Anexo II deste Edital, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras e entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas pelo sócio da empresa ou representante devidamente qualificado, sob pena de desclassificação. 6.2 A Proposta de Preço deverá conter: 6.2.1 Preço unitário, total e global do objeto, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, em caso de divergência entre os valores propostos, serão considerados os valores unitários. O preço global da Proposta devera ser escrito em algarismos e por extenso. 6.2.2 Os preços unitários deverão ser apresentados com precisão de 02 (duas) casas decimais. 6.2.3 Declaração expressa de que os preços contidos na Proposta incluem todos os custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 6.2.4 Indicação dos dados bancários, preferencialmente no Banco do Brasil. 6.2.5 Indicação do contato do responsável pela relação comercial, contendo nome completo, telefone, e-mail, etc; 6.2.6 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação. 6.3 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital. 6.4 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.5 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 6.6 Os licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual poderão cotar todos ou quaisquer itens tanto da Cota Principal quanto da Cota Reservada. Os demais licitantes, não enquadrados como ME, EPP ou MEI, somente poderão cotar os itens da Cota Principal. VII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 7.1 Os Documentos exigidos para Habilitação deverão estar contidos no Envelope 02, na sua forma original, por qualquer processo de cópia autenticado por Cartório competente, ou ainda, autenticados pelo Pregoeiro, quando da abertura do Envelope 02, mediante apresentação e conferencia dos originais. Os Documentos de habilitação são os abaixo discriminados: 7.2 Para comprovação da Habilitação Jurídica: 7.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.2.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus administradores; 7.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício; 7.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.5 Para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem tratamento diferenciado pela Lei Complementar 123/06, as mesmas deverão comprovar sua condição de ME ou EPP através da apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida a, no máximo, 90 (noventa) dias da data de abertura deste certame. 7.3 Para a comprovação da Regularidade Fiscal: 7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 7.3.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação da Certidão Conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos Negativos; 7.3.2.1 Para o atendimento do subitem 7.3.2, serão consideradas Certidões individuais para os casos em que as certidões previdenciária e conjunta ainda forem emitidas separadamente. 7.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, do domicilio ou da sede da proponente; 7.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais (Mobiliários), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou da sede da proponente; 7.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos pela lei; 7.3.6 Caso a licitante declarada vencedora seja uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período a critério da Administração Pública, para regularizar pendências FISCAIS, caso esta apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, alterados pela Lei Complementar 147/2014. 7.3.6.1 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se beneficiar no disposto no subitem 10.4.1 não o fizer dentro do prazo estipulado no Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações mesmo subitem, será convocada a segunda licitante melhor classificada para a verificação de suas condições habilitatórias, e assim sucessivamente até que aconteça a habilitação de uma das licitantes. 7.4 Da prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas: 7.4.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.5 Para a prova da qualificação Econômica – Financeira: 7.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 7.5.1.1 Para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES, as mesmas podem substituir o disposto no subitem 7.5.1 pela Declaração Anual Simplificada (IRPJ). 7.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição limitada a 60 (sessenta) dias; 7.5.3 No caso de empresas de Sociedade Anônima, cópia autenticada do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, publicadas no Diário Oficial do Estado, e se houver, no Diário Oficial do Município da sede da empresa; 7.5.4 No caso de empresas de Sociedade Limitada, cópias das paginas do Livro Diário contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o competente Termo de Autenticação da Junta Comercial. 7.6 Para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal: 7.6.1 Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o modelo constante do Anexo IV. 7.7 Para comprovação da Qualificação Técnica: 7.7.1 Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecido(os) por pessoa(s) de direito público ou privado, que comprove(m), capacidade anterior, do fornecimento dos objetos desta licitação. 7.7.2 No caso de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa juridica do direito privado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia do competente contrato e nota fiscal/fatura devidamente autenticada, salvo se expedido(s) por orgão ou empresa da administração publica direta ou indireta. 7.8 Demais documentos: 7.8.1 Declaração de que não possui em seus quadros, servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, inclusive na condição de sócio ou dirigente. VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O Pregoeiro procederá à abertura primeiramente dos Envelopes que contêm as Propostas de Preços, avaliando o cumprimento das condições exigidas no Edital. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 8.1.1 As Propostas de Preço da Cota Principal serão analisadas em primeiro lugar. Finalizada a classificação destas, serão analisadas as Propostas de Preço da Cota Reservada. 8.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de TIPO MENOR PREÇO POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 9.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.4 Caso duas ou mais propostas fiquem empatadas, será realizado sorteio público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital. IX – DOS LANCES VERBAIS 9.1 Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro. 9.1.1 Na etapa de lances verbais será respeitada a ordem, onde primeiro serão dados os lances verbais referentes à Cota Principal. Finalizada a Cota Principal, iniciar-se-á a etapa de lances verbais para a Cota Reservada. 9.2 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor. 9.2.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescentes de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.2.2 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.3 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.4 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas neste Edital. 9.6 Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação. X – DO JULGAMENTO 10.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para os itens licitados, tanto para a Cota Reservada quanto para a Cota Principal. 10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 10.2.1 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 10.3 Constatada e registrada a oferta de menor preço na Cota Principal, será identificada se a mesma é de autoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 10.3.1 Caso a oferta de menor preço valida seja de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aberto o Envelope contendo os Documentos de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições habilitatórias. 10.3.2 Caso a oferta de menor preço válida não seja de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro verificará se alguma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte encontra-se com o preço em até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado, para que a mesma tenha a oportunidade de dar um novo lance inferior ao melhor preço em até 05 (cinco) minutos, conforme os dispostos no § 2º do art. 44 e o § 3º do art. 45 da Lei Complementar 123/2006. 10.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope contendo os Documentos de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições habilitatórias, somente ao término de julgamento de todos os itens licitados. 10.4.1 Caso a licitante declarada vencedora seja uma Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período a critério da administração, para regularizar pendências FISCAIS, caso esta apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006. 10.4.1.1 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se beneficiar no disposto no subitem 10.4.1 não o fizer dentro do prazo estipulado no mesmo subitem, será convocada a segunda licitante melhor classificada para a verificação de suas condições habilitatórias, e assim sucessivamente ate que aconteça a habilitação de uma das licitantes. 10.5 Constatado o atendimento pleno as exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, na Cota que lhe cabe. 10.6 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 10.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. 10.8 Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da Cota Principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o seguinte: 10.8.1 Se a mesma licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa. 10.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 10.10 Decididos os recursos ou transcorridos os prazos para a sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá aos Licitantes, julgados desclassificados no certame, os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da Licitação. XI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou ainda impugnar este Edital de Pregão. 11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do momento da notificação. 11.3 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, dando conhecimento aos interessados. XII – DOS RECURSOS 12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para a apresentação de contra razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante de recorrer importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 12.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à Licitante vencedora. 12.6 Os autos do procedimento permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no Setor de Compras e Licitações, sito na sede da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, à Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP. XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste Edital. XIV – DA ENTREGA 14.1 Os Kits deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as informações contidas no Anexo I - Termo de Referência. XV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1 O pagamento deste objeto será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo conforme abaixo: 15.1.1 1ª Parcela: Em até 10 (dez) dias após a entrega; 15.1.2 2ª Parcela: Em até 40 (quarenta) dias após a entrega; Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 15.1.3 3ª Parcela: Em até 70 (setenta) dias após a entrega; 15.1.4 4ª Parcela: Em até 100 (cem) dias após a entrega; 15.2 A data de entrega a ser considerada será a apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, através de Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, a qual corresponderá ao inicio da contagem dos prazos para os pagamentos definidos neste Termo de Referência; 15.3 A empresa contratada deverá proceder a emissão da Nota Fiscal para efeito de entrega dos produtos, sendo que a mesma terá quatro ordens de pagamento, de acordo com o estipulado acima; 15.3.1 O pagamento somente será liberado após o aceite pelo Secretário Municipal de Educação. XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESUMO 65 12360032.009000.3393.00.00.00 Secr. Munic. Educação/Consumo 77 12360032.010000.3393.00.00.00 Secr. Munic. Educação/Consumo XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93. 17.1.1 Multa de mora de 1% (hum por cento) por dia de atraso na entrega do objeto deste contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado; 17.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto pela inexecução parcial ou total, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 17.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 17.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Jarinu/SP pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 17.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações pelos prejuízos resultantes e, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 17.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendolhes franqueada vista ao processo. 17.1.7 Caso seja constatado que o serviço que foi executado pela contratada não apresente as condições exigidas no termo de referencia, caberá a substituição do mesmo no prazo de 5 (cinco) dias e aplicação de multa prevista no subitem 17.1.1 17.1.8 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstos nos subitens acima. 17.1.9 O montante da multa poderá a critério do Município ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devido a empresa contratada, respeitado, previamente, o direito de defesa. 17.1.10 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais. 17.1.11 Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento de multa será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando – se ao processo judicial de execução. 17.1.12 As penalidades previstas nesta cláusula tem caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município. XVIII – DA CONTRATAÇÃO 18.1 A Contratação decorrente da presente Licitação ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio no Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo VI. 18.2 A Adjudicatária deverá assinar o Contrato, cuja minuta segue constante do Anexo VI do presente Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura. 18.3 O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Jarinu/SP. 18.4 Poderá o Município de Jarinu/SP, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 18.5 Os reajustes dos preços do contrato, com majoração ou redução de valores ocorrem mediante oscilação de mercado, com comprovação através de atos governamentais ou de entidades representantes da classe. Para se praticar tais reajustes no contrato, torna-se necessária a comprovação através de documentos fiscais que demonstrem ter havido aumento para que estes sejam repassados ao Município e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico e financeiro do contrato. Sem esta comprovação, fica terminantemente descartada a hipótese de reajuste de preços no contrato. 18.5.1 As Propostas bem como o prazo para se praticar reajuste no contrato, será de no mínimo 60 (sessenta) dias. Será considerado inválido o pedido de reajuste que Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações desconsiderar o prazo, e cada pedido de reajuste, se houver, deverá ter intervalo mínimo deste mesmo prazo. XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na integra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 19.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados no certame. 19.3 É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 19.4 É vedado ao licitante retirar sua Proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do Pregão. 19.5 O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia de início e incluise o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Jarinu/SP. 19.7 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento. 19.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razoes de interesse publico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 19.9 O Pregoeiro, por interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do e-mail [email protected] / [email protected], ou pelo telefone (11) 40168200. 19.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais duvidas na interpretação do presente Edital e em seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP, em até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data de abertura do certame. 19.12 Os casos omissos aplicam-se às disposições constantes das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e no Decreto Municipal 2.652 de 07 de Janeiro de 2013. JARINU/SP, 09 DE ABRIL DE 2015. ANDERSON AMÂNCIO DE JESUS SOUZA Pregoeiro Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I – QUANTIDADES, MONTAGENS, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014 EDITAL 119/2014 PREGÃO PRESENCIAL 095/2014 REF: Aquisição de kits de materiais escolares para serem distribuídos aos alunos das creches, ensino infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Jarinu/SP. I – DAS QUANTIDADES: 1.1 As quantidades apresentadas abaixo representam o total a ser adquirido, separados por lotes e em atendimento às exigências da Lei Complementar 147/2014. 1.2 Seguem abaixo os lotes com as quantidades a serem adquiridas: LOTE 01 - COTA PRINCIPAL (NÃO DIFERENCIADA) ITEM QUANT. OBJETO 01 3.440 Cartografia CAPA DURA 96 folhas 02 3.440 Agenda escolar 03 3.440 Giz de cera triangular com 12 cores. 04 4.135 Massa de modelar soft com 12 cores 05 6.185 Cola liquida branca com no mínimo 100g 06 3.440 Caneta hidrográfica 12 cores 07 6.880 Sulfite A 4- 75g/m2 - Pacotes com 100 folhas 08 2.635 Guache 15 ml com 06 cores 09 2.635 Pincel Chato n. 12 10 9.370 Caderno brochura universitário capa dura 11 8.235 Lápis grafite preto n. 2 HB 12 2.745 Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas 13 2.745 Tesoura Escolar 14 5.490 Borracha branca com cinta plástica. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 15 2.745 Apontador com depósito transparente 16 2.745 Régua de 30 CM. 17 695 Estojo de lápis de Cor Jumbo 12 cores 18 805 Pintura a dedo pote com 30 ml 19 5.820 Caneta esferográfica com carga removível, escrita média COTA RESERVADA LOTE 01 – (EXCLUSIVO ME E EPP) ITEM QUANT. OBJETO 01 860 Cartografia CAPA DURA 96 folhas 02 860 Agenda escolar 03 860 Giz de cera triangular com 12 cores 04 1.065 Massa de modelar soft com 12 cores 05 1.515 Cola liquida branca com no mínimo 100g 06 860 07 1.720 08 665 Guache 15 ml com 06 cores 09 665 Pincel Chato n. 12 10 2.230 Caderno brochura universitário capa dura 11 1.965 Lápis grafite preto n. 2 HB 12 655 Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas 13 655 Tesoura Escolar 14 1.310 15 655 Apontador com depósito transparente 16 655 Régua de 30 CM. 17 205 Estojo de lápis de Cor Jumbo 12 cores 18 195 Pintura a dedo pote com 30 ml 19 1.380 Caneta hidrográfica 12 cores Sulfite A 4- 75g/m2 - Pacotes com 100 folhas Borracha branca com cinta plástica. Caneta esferográfica com carga removível, escrita média Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações LOTE 02 - COTA PRINCIPAL (NÃO DIFERENCIADA) ITEM QUANT 01 2.745 OBJETO Estojo escolar COTA RESERVADA LOTE 02 – (EXCLUSIVO ME E EPP) ITEM QUANT 01 655 OBJETO Estojo escolar LOTE 03 – COTA ÚNICA (NÃO DIFERENCIADA) ITEM QUANT OBJETO MOCHILA ESCOLAR 4.300 01 - 900 Mochilas para o KIT CRECHE de tamanho médio; - 1.000 Mochilas para o KIT INFANTIL de tamanho grande; - 2.400 Mochilas para o KIT FUNDAMENTAL de tamanho grande. II – DAS CONDIÇÕES DE MONTAGEM E IDENTIFICAÇÃO PARA ENTREGA: 2.1 Para a entrega do Lote 01 e da Cota Reservada do Lote 01 exclusiva para Micro e Pequenas Empresas, os materiais deverão ser entregues em kits montados, de acordo com as características desta cláusula: 2.2 Para a entrega da COTA PRINCIPAL DO LOTE 01, a Contratada deverá montar 03 diferentes tipos de kits escolares, sendo denominados da seguinte maneira: KIT CRECHE – KIT INFANTIL – KIT FUNDAMENTAL. As tabelas de contendo os materiais de cada kit serão identificadas pela cor, sendo: KIT CRECHE representada pela cor LILÁS; KIT INFANTIL representada pela cor LARANJA; e KIT FUNDAMENTAL representada pela cor VERDE. 2.2.1 Para o KIT CRECHE (LILÁS) – COTA PRINCIPAL, a Contratada deverá montar 695 (seiscentos e noventa e cinco) kits contendo os seguintes itens: KIT CRECHE – COTA PRINCIPAL QUANT. UNID. KITS POR KIT 695 OBJETO QUANT. TOTAL 01 Cartografia CAPA DURA 96 folhas 695 01 Agenda escolar 695 01 Giz de cera triangular com 12 cores 695 02 Massa de modelar soft com 12 cores 1.390 01 Guache 15 ml com 06 cores 695 Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 01 Pincel Chato n. 12 695 01 Cola liquida branca com no mínimo 100g 695 01 Caneta hidrográfica 12 cores 695 01 Estojo de lápis de Cor Jumbo 12 cores 695 02 Sulfite A 4- 75g/m2 – Pacotes com 100 folhas 1.390 2.2.2 Para o KIT INFANTIL (LARANJA) – COTA PRINCIPAL, a Contratada deverá montar 805 (oitocentos e cinco) kits contendo os seguintes itens: KIT INFANTIL – COTA PRINCIPAL QUANT. UNID. KITS POR KIT 805 OBJETO QUANT. TOTAL 01 Cartografia CAPA DURA 96 folhas 805 01 Agenda escolar 805 01 Giz de cera triangular com 12 cores 805 01 Massa de modelar soft com 12 cores 805 02 Caderno brochura universitário capa dura 1.610 03 Lápis grafite preto n. 2 HB 2.415 02 Cola liquida branca com no mínimo 100g 1.610 01 Caneta hidrográfica 12 cores 805 01 Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas 805 01 Tesoura Escolar 805 02 Borracha branca com cinta plástica 01 Pintura a dedo pote com 30 ml 805 01 Apontador com depósito transparente 805 01 Régua de 30 CM. 805 02 Sulfite A 4 – 75 g/m2 – Pacotes com 100 folhas 1.610 1.610 2.2.3 Para o KIT FUNDAMENTAL (VERDE) – COTA PRINCIPAL, a Contratada deverá montar 1.940 (hum mil, novecentos e quarenta) kits contendo os seguintes itens: KIT FUNDAMENTAL – COTA PRINCIPAL Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações QUANT. UNID. KITS POR KIT OBJETO QUANT. TOTAL 01 Cartografia CAPA DURA 96 folhas 1.940 01 Agenda escolar 1.940 01 Giz de cera triangular com 12 cores 1.940 01 Massa de modelar soft com 12 cores 1.940 04 Caderno brochura universitário capa dura 7.760 03 Lápis grafite preto n. 2 HB 5.820 02 Cola liquida branca com no mínimo 100g 3.880 01 Caneta hidrográfica 12 cores 1.940 01 Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas 1.940 01 Tesoura Escolar 1.940 02 Borracha branca com cinta plástica 3.880 01 Guache 15 ml com 06 cores 1.940 01 Apontador com depósito transparente 1.940 01 Régua de 30 CM 1.940 03 Caneta esferográfica com carga removível, escrita média 5.820 01 Pincel Chato n. 12 1.940 02 Sulfite A 4 – 75 g/m2 – Pacotes com 100 folhas 3.880 1.940 2.2.4 Os kits deverão ser acondicionados em Sacos Plásticos transparentes, fechados com lacres personalizados, contendo uma etiqueta colorida identificando o tipo de cada kit (KIT CRECHE – KIT INFANTIL – KIT FUNDAMENTAL), possibilitando a conferencia de seu conteúdo sem a violação da embalagem. 2.2.4.1 As etiquetas deverão ter o seguinte conteúdo: KIT CRECHE – LILÁS ESCOLA: ________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP KIT INFANTIL – LARANJA ESCOLA: ________________ Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP KIT FUNDAMENTAL – VERDE ESCOLA: ________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP 2.2.4.2 Os sacos plásticos transparentes utilizados nas embalagens deverão ser reforçados para não ocasionar o seu rompimento, e consequentemente perda de material ou prejuízo com a redução de sua qualidade, como materiais que possam chegar sujos, amassados ou até rasgados. 2.2.4.2 Os lacres personalizados têm por objetivo manter a inviolabilidade das embalagens, mesmo diante da constatação de conteúdo divergente do contratado, ficando a contratada ciente de que não poderá contestar tais apontamentos de divergências, desde que as embalagens estejam lacradas. 2.3 Para a entrega da COTA RESERVADA DO LOTE 01 EXCLUSIVA À ME E EPP, a Contratada deverá montar 03 diferentes tipos de kits escolares, sendo denominados da seguinte maneira: KIT CRECHE – KIT INFANTIL – KIT FUNDAMENTAL. As tabelas de contendo os materiais de cada kit serão identificadas pela cor, sendo: KIT CRECHE representada pela cor LILÁS; KIT INFANTIL representada pela cor LARANJA; e KIT FUNDAMENTAL representada pela cor VERDE. 2.3.1 Para o KIT CRECHE (LILÁS) – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP), a Contratada deverá montar 205 (duzentos e cinco) kits contendo os seguintes itens: KIT CRECHE – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP) QUANT. UNID. KITS POR KIT OBJETO QUANT. TOTAL 01 Cartografia CAPA DURA 96 folhas 205 01 Agenda escolar 205 01 Giz de cera triangular com 12 cores 205 02 Massa de modelar soft com 12 cores 410 01 Guache 15 ml com 06 cores 205 01 Pincel Chato n. 12 205 01 Cola liquida branca com no mínimo 100g 205 01 Caneta hidrográfica 12 cores 205 01 Estojo de lápis de Cor Jumbo 12 cores 205 02 Sulfite A 4- 75g/m2 – Pacotes com 100 folhas 410 205 Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 2.3.2 Para o KIT INFANTIL (LARANJA) – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP), a Contratada deverá montar 195 (cento e noventa e cinco) kits contendo os seguintes itens: KIT INFANTIL – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP) QUANT. UNID. KITS POR KIT 195 OBJETO QUANT. TOTAL 01 Cartografia CAPA DURA 96 folhas 195 01 Agenda escolar 195 01 Giz de cera triangular com 12 cores 195 01 Massa de modelar soft com 12 cores 195 02 Caderno brochura universitário capa dura 390 03 Lápis grafite preto n. 2 HB 585 02 Cola liquida branca com no mínimo 100g 390 01 Caneta hidrográfica 12 cores 195 01 Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas 195 01 Tesoura Escolar 195 02 Borracha branca com cinta plástica 390 01 Pintura a dedo pote com 30 ml 195 01 Apontador com depósito transparente 195 01 Régua de 30 CM 195 02 Sulfite A 4 – 75 g/m2 – Pacotes com 100 folhas 390 2.3.3 Para o KIT FUNDAMENTAL (VERDE) – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP), a Contratada deverá montar 460 (quatrocentos e sessenta) kits contendo os seguintes itens: KIT FUNDAMENTAL – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP) QUANT. UNID. KITS POR KIT 460 OBJETO QUANT. TOTAL 01 Cartografia CAPA DURA 96 folhas 460 01 Agenda escolar 460 01 Giz de cera triangular com 12 cores 460 Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 01 Massa de modelar soft com 12 cores 460 04 Caderno brochura universitário capa dura 1.840 03 Lápis grafite preto n. 2 HB 1.380 02 Cola liquida branca com no mínimo 100g 920 01 Caneta hidrográfica 12 cores 460 01 Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas 460 01 Tesoura Escolar 460 02 Borracha branca com cinta plástica 920 01 Guache 15 ml com 06 cores 460 01 Apontador com depósito transparente 460 01 Régua de 30 CM 460 03 Caneta esferográfica com carga removível, escrita média 01 Pincel Chato n. 12 460 02 Sulfite A 4 – 75 g/m2 – Pacotes com 100 folhas 920 1.380 2.3.4 Os kits deverão ser acondicionados em Sacos Plásticos transparentes, fechados com lacres personalizados, contendo uma etiqueta colorida identificando o tipo de cada kit (KIT CRECHE – KIT INFANTIL – KIT FUNDAMENTAL), possibilitando a conferencia de seu conteúdo sem a violação da embalagem. 2.3.4.1 As etiquetas deverão ter o seguinte conteúdo: KIT CRECHE – LILÁS ESCOLA: ________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP KIT INFANTIL – LARANJA ESCOLA: ________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP KIT FUNDAMENTAL – VERDE ESCOLA: ________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 2.3.4.2 Os sacos plásticos transparentes utilizados nas embalagens deverão ser reforçados para não ocasionar o seu rompimento, e consequentemente perda de material ou prejuízo com a redução de sua qualidade, como materiais que possam chegar sujos, amassados ou até rasgados. 2.3.4.3 Os lacres personalizados têm por objetivo manter a inviolabilidade das embalagens, mesmo diante da constatação de conteúdo divergente do contratado, ficando a contratada ciente de que não poderá contestar tais apontamentos de divergências, desde que as embalagens estejam lacradas. 2.4 Para o Lote 02 e a Cota Reservada do Lote 02 exclusiva para Micro e Pequenas Empresas, e para o Lote 03, os materiais não precisam de montagem para efeito de entrega. III – DA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO 3.1 De todo o material previsto para aquisição neste Termo de Referencia, os mesmos deverão ser entregues nos locais e condições descritos nesta cláusula. Os materiais serão entregues no sistema ponto a ponto, conforme abaixo alinhado. 3.2 Para a COTA PRINCIPAL DO LOTE 01, os materiais deverão ser entregues da seguinte maneira: 3.2.1 KIT CRECHE – COTA PRINCIPAL: KIT CRECHE – COTA PRINCIPAL ESCOLA Creche Maria Augusta Silveira Zanoni Creche Maria Rodrigues Navarro Creche Escolástica Soares QUANTIDADE 265 kits 80 kits 100 kits Creche Sandro Teixeira Garutti 83 kits Creche Antônio Pintor Galdeano 34 kits NEI Elcio Donizeti Spinassi TOTAL 133 kits 695 KITS 3.2.2 KIT INFANTIL – COTA PRINCIPAL: KIT INFANTIL – COTA PRINCIPAL ESCOLA QUANTIDADE Creche Maria Rodrigues Navarro 70 kits Creche Antônio Pintor Galdeano 10 kits NEI Elcio Donizeti Spinassi 250 kits EMEF Fioravante Doratiotto 15 kits Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações EMEF Maria Helena Messias 145 kits EMEF Maria de Lourdes N. de Oliveira 100 kits EMEF Rodolpho Soranz 20 kits EMEF Juvenal de Souza 15 kits EMEF Bairro do Maracanã (Atual EMEF Oriela Maria Pisoni Garcia) 25 kits EMEF Prefeito Júlio Squizato 35 kits EMEF Pedro Ferrara 120 kits TOTAL 805 KITS 3.2.3 KIT FUNDAMENTAL – COTA PRINCIPAL: KIT FUNDAMENTAL – COTA PRINCIPAL ESCOLA EMEF Fioravante Doratiotto QUANTIDADE 40 kits EMEF Dirney José Rossi 624 kits EMEF Maria Helena Messias 470 kits EMEF Maria de Lourdes N. de Oliveira 221 kits EMEF Rodolpho Soranz 50 kits EMEF Juvenal de Souza 51 kits EMEF Bairro do Maracanã (Atual EMEF Oriela Maria Pisoni Garcia) 79 kits EMEF Durvalina Brossi Pauleto 26 kits EMEF Prefeito Júlio Squizato 124 kits EMEF Pedro Ferrara 255 kits TOTAL 1940 KITS 3.3 Para a COTA RESERVADA DO LOTE 01 EXCLUSIVA À ME E EPP, os materiais deverão ser entregues da seguinte maneira: 3.3.1 KIT CRECHE – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP: KIT CRECHE – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP ESCOLA QUANTIDADE Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações Creche Gilberto Francisco Contesini TOTAL 205 kits 205 KITS 3.3.2 KIT INFANTIL – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP: KIT INFANTIL – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP ESCOLA EMEI Jacintho Lúcio do Prado TOTAL QUANTIDADE 195 kits 195 KITS 3.3.3 KIT FUNDAMENTAL – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP: KIT FUNDAMENTAL – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP ESCOLA EMEF Governador Mário Covas Júnior TOTAL QUANTIDADE 460 kits 460 KITS 3.4 Para a COTA PRINCIPAL DO LOTE 02, os materiais deverão ser entregues da seguinte maneira: 3.4.1 ESTOJOS ESCOLARES – COTA PRINCIPAL: ESTOJOS ESCOLARES – COTA PRINCIPAL ESCOLA QUANTIDADE Creche Maria Rodrigues Navarro 70 Creche Antônio Pintor Galdeano 10 NEI Elcio Donizeti Spinassi 250 EMEF Fioravante Doratiotto 55 EMEF Dirney José Rossi 624 EMEF Maria Helena Messias 615 EMEF Maria de Lourdes N. de Oliveira 321 EMEF Rodolpho Soranz 70 EMEF Juvenal de Souza 66 EMEF Bairro do Maracanã (Atual EMEF Oriela Maria Pisoni Garcia) 104 Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações EMEF Durvalina Brossi Pauleto 26 EMEF Prefeito Júlio Squizato 159 EMEF Pedro Ferrara 375 TOTAL 2.745 3.5 Para a COTA RESERVADA DO LOTE 02 EXCLUSIVA À ME E EPP, os materiais deverão ser entregues da seguinte maneira: 3.5.1 ESTOJOS ESCOLARES – COTA RESERVADA DO LOTE 02 EXCLUSIVA À ME E EPP: ESTOJOS ESCOLARES – COTA RESERVADA DO LOTE 02 EXCLUSIVA À ME E EPP ESCOLA QUANTIDADE EMEI Jacintho Lúcio do Prado 195 EMEF Governador Mário Covas Júnior 460 TOTAL 655 3.6 Para a COTA ÚNICA DO LOTE 03, os materiais deverão ser entregues da seguinte maneira: 3.6.1 MOCHILAS ESCOLARES – COTA ÚNICA: ESCOLA KIT CRECRE (TAM.”M”) Creche Maria Augusta Silveira Zanoni 265 265 Creche Gilberto Contesini Francisco 205 205 Creche Navarro Rodrigues Maria Creche Escolástica Soares 80 KIT INFANTIL (TAM.”G”) KIT FUNDAMENTAL (TAM.”G”) 70 TOTAL 150 100 100 Creche Sandro Teixeira Garutti 83 83 Creche Antônio Pintor Galdeano 34 EMEI Jacintho Lúcio do Prado NEI Elcio Donizeti Spinassi EMEF Fioravante Doratiotto EMEF Governador Mário Covas 133 10 44 195 195 250 383 15 40 55 460 460 Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações Júnior EMEF Dirney José Rossi 624 624 EMEF Maria Helena Messias 145 470 615 EMEF Maria de Lourdes N. de Oliveira 100 221 321 EMEF Rodolpho Soranz 20 50 70 EMEF Juvenal de Souza 15 51 66 EMEF Bairro (Atual EMEF Pisoni Garcia) 25 79 104 26 26 35 124 159 120 255 375 1.000 2.400 4.300 do Maracanã Oriela Maria EMEF Durvalina Brossi Pauleto EMEF Prefeito Júlio Squizato EMEF Pedro Ferrara TOTAL 900 3.7 Os endereços das escolas acima descritas, para efeito de entrega, seguem conforme tabela abaixo: ESCOLA ENDEREÇO Creche Maria Augusta Silveira Rua Alice Amorim Gonçalves, nº 55, Jardim da Saúde, Zanoni Jarinu/SP Creche Gilberto Contesini Francisco Creche Navarro Rodrigues Maria Avenida Ticiano, nº 333, Vila Nova Trieste, Jarinu/SP Avenida José, nº 243, Maracanã, Jarinu/SP Creche Escolástica Soares Avenida Milton Jarinu/SP Viana, nº 900, Vila Primavera, Creche Sandro Teixeira Garutti Rua das Rosas Amarelas, nº 111, Jardim Roseiral, Jarinu/SP Creche Antônio Pintor Galdeano Praça Maximino Pintor Pelegrino, nº 01, Campo Largo, Jarinu/SP EMEI Jacintho Lúcio do Prado Rua Francisco Damásio de Oliveira, nº 70, Jardim da Saúde, Jarinu/SP NEI Elcio Donizeti Spinassi Avenida Torriceli, nº 300, Vila Nova Triste, Jarinu/SP EMEF Fioravante Doratiotto Estrada Municipal Natal Lorencini, s/nº, Pitangal, Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações Jarinu/SP EMEF Governador Mário Covas Rua Alice Amorim Gonçalves, nº 35, Jardim da Saúde, Júnior Jarinu/SP EMEF Dirney José Rossi Rua Turim, nº 651, Vila Nova Trieste, Jarinu/SP EMEF Maria Helena Messias Avenida José, nº 390, Maracanã, Jarinu/SP EMEF Maria de Lourdes N. de Rua João Oliveira Jarinu/SP Batista Parise, s/nº, José de Lima, EMEF Rodolpho Soranz Estrada Municipal Antonio Vincenzi, nº 101, Pinhal, Jarinu/SP EMEF Juvenal de Souza Estrada Municipal Alberto Tofanin, s/nº, Ponte Alta, Jarinu/SP EMEF Bairro (Atual EMEF Pisoni Garcia) do Maracanã Estrada Municipal Manoel Gerez Navarro, s/nº, Oriela Maria Maracanã, Jarinu/SP EMEF Durvalina Brossi Pauleto Estrada Municipal João Gerez Perez, s/nº, Água Preta, Jarinu/SP EMEF Prefeito Júlio Squizato Rua Sebastião Bueno da Cunha Filho, nº 20, Campo Largo, Jarinu/SP EMEF Pedro Ferrara Rua Onze, nº 81, Vila Primavera, Jarinu/SP TOTAL 3.8 Todos os produtos previstos para aquisição, de todos os lotes, deverão ser entregues nas condições aqui tratadas, em até 40 (quarenta) dias a partir da assinatura do contrato, sob as penas previstas em Edital. IV – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 As especificações técnicas dos produtos seguem conforme descrição abaixo: 4.1.1 Para a cota principal do Lote 01 e da Cota Reservada do Lote 01 exclusiva para Micro e Pequenas Empresas, aplicam-se as descrições técnicas abaixo: LOTE 01 - COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA ITEM DESCRIÇÕES TÉCNICAS 01 Cartografia CAPA DURA 96 folhas: Caderno para desenho tipo cartografia sem seda, espiral capa e contra capa em papelão 600G/M2, revestido em papel couchê com gramatura de 115G/M2, plastificado, folhas internas em papel branco 60G/M2 formato 275 X 200 MM, com 96 folhas em espiral galvanizado 1,0MM. Devera conter código de barras quantidade de folhas telefone do SAC, formato, CNPJ. 02 Agenda escolar: Formato; 13,5 CM X 19,5 CM, capa impresso em quatro cores em papel couchê, 150gr, com plastificação. Acabamento empastado em papelão Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 960grm. Com montagem em espiral WIRE-O. Miolo papel off-set 75grm, impressão em 2X2 a cores com 384 páginas. Projeto Gráfico: Criado e ilustrado com personagens inspirados na fauna brasileira. Páginas Internas com apresentação da fauna brasileira, destacando os animais em extinção. Paginas sem datas para aproveitamento da escrita de bilhetes, paginas com agenda telefônica, informações gerais e mapa mundial a cores. 03 Giz de cera triangular com 12 cores, com peso mínimo de 95gr, aproximada de 10 mm X 105 mm (comprimento). A base de ceras, cargas minerais inertes e pigmentos, componentes totalmente atóxicos, não perecível, formato anatômico para crianças, matérias primas de alta qualidade, não esfarela, não mancha as mãos, fórmula resistente à quebra, ideal para uso escolar, cores vivas. Produto certificado pelo INMETRO. 04 Massa de modelar soft com 12 cores, para fazer modelagem que possa ser pintada com tintas acrílicas, pva e guache, estojo com 12 cores com peso mínimo de 180g, a base de carboidratos de cereais, água, glúten, cloreto de sódio, aroma, aditivos e pigmentos, massa com textura supermacia, excelente consistência, cores vivas e miscíveis, que não esfarela, produto atóxico, não mancha as mãos, pode ser reaproveitado, indicada para crianças à partir de 03 anos de idade com validade de 24 meses. Produto certificado pelo INMETRO. 05 Cola liquida branca com no mínimo 100g, lavável, para uso escolar, composição: resina de PVA, produto atóxico, bico aplicador econômico, tampa com respiro, a vedação da tampa deve ser 100% eficiente para evitar o vazamento do produto. Produto certificado pelo INMETRO. 06 Caneta hidrográfica 12 cores: comprimento total 155,5 mm, corpo parte externa: injetada em poliestireno cristal, na cor da tinta, tampa anti-asfixiante injetado em poliestireno branco, impede o sufocamento, em caso de ser engolida acidentalmente. Tampinha injetada em poliestireno. Pavio em poliéster diâmetro 5,4 mm X 100 mm. Capacidade 1,4 g de tinta. Ponta fina de 2mm de diâmetro em poliéster, tinta atóxica a base de água. Certificado pelo INMETRO. 07 Sulfite A 4- 75g/m2 - Pacotes com 100 folhas. 08 Guache 15 ml com 06 cores: Têmpera guache, com 06 cores vivas e miscíveis entre si, solúvel em água, frascos produzidos com material de alta qualidade e transparência, tampa com rosca, frasco com no mínimo 15 ml, com ótima cobertura, produto atóxico, para ser aplicado em papel, papel cartão, cartolina, produzida a base de resina, água, pigmentos, carga e conservantes. Produto com selo compulsório do INMETRO. 09 Pincel Chato n. 12: Cerdas de pêlo, corpo de madeira amarela com virola de alumínio. Embalagem individual devendo conter informações sobre o produto e fabricante. 10 Caderno brochura universitário capa dura, capa e contra capa em papelão 600G/M2, revestido em papel couchê 115G/M2. Plastificado, guarda papel offset branco 120G/N2, com 96 folhas internas em papel branco de no mínimo 56G/M2, costurado, formato 200 X 275 MM. Devera conter código de barras, quantidade de folhas, telefone do SAC, formato, CNPJ. 11 Lápis grafite preto n. 2 HB, com espessura mínima de 2 mm, com dimensões aproximadas de 7,0mm de diâmetro, comprimento de 175mm. Lápis composto de Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações mina baseada de grafite, com uma excentricidade inferior a 4mm de diâmetro, resistente, que desliza facilmente sobre o papel. Escrita macia, escura e de excelente apagabilidade, fácil de apontar. Produzido com materiais totalmente atóxicos. Formato bem aceito com maior resistência a quebra da mina. Com certificação do INMETRO. 12 Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas, comprimento 175mm entre faces 7mm a 7,2mm, diâmetro da mina 3,0mm, pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras, formato ergonômico sextavado, corpo com fidelidade entre cor do verniz e a cor da mina. Produzida com materiais totalmente atóxicos. Fácil de apontar. Produto não perecível e certificado pelo INMETRO. 13 Tesoura Escolar: possuindo cabo preto, lâmina confeccionada em aço inox, pontas arredondadas e cabo em polipropileno emborrachado internamente, medindo aproximadamente 135MM de comprimento, contendo marca impressa em seu corpo. O produto deverá vir acondicionado individualmente. Produto certificado pelo INMETRO. 14 Borracha branca com cinta plástica. Composição borracha sintética , isenta de PVC, carga inerte e pigmentos. Resina termoplástica e pigmentos. Gravados na cinta: marca e símbolo do INMETRO. Atóxica, medida 43 mmX29 mmX 13 mm. 15 Apontador com depósito transparente, comprimento 60 mm, largura 25 mm, altura 15 mm, resina termoplástica e lamina de aço temperado. Certificado pelo INMETRO. Depósito coletor em materiais ABS: prático e resistente. 16 Régua de 30 cm., transparente, escalas em relevo com divisão em milímetros, detalhes a cada 5 milímetros com marcações numeradas a cada centímetro, devendo trazer também a marca do fabricante em seu corpo, as demarcações devem ser claras e precisas, não podendo apresentar falhas, manchas ou serem facilmente removíveis. 17 Estojo de lápis de Cor Jumbo 127mm de comprimento, 9,5 mm entre faces, 4,0 mm da mina, formato triangular, composição: pigmentos, aglutinantes, carga inerte e ceras; acabamento decorado; com 12 cores; fácil de apontar, produzida com materiais totalmente atóxicos. Produto não perecível. Produto certificado pelo INMETRO. 18 Pintura a dedo pote com 30 ml, para fazer pintura com os dedos, pincel ou esponja sobre papel, papel cartão e cartolina, produto não indicado para pintura facial, solúvel em água, cores miscíveis entre si. Composição Resina de pva, água, carga, pigmentos e conservantes tipo benzotiazol, não tóxica. Indicada para crianças a partir de 03 anos. Produto certificado pelo INMETRO. 19 Caneta esferográfica com carga removível, escrita média, nas cores azul, vermelha e preta, corpo transparente cristal sextavado, com marca impressa no corpo em alto relevo e haste para fixação no bolso, ponta em latão, o refil deverá ser em tubo de polipropileno atóxico. Deverá ser certificado pelo INMETRO. 4.1.2 Para a cota principal do Lote 02 e da Cota Reservada do Lote 02 exclusiva para Micro e Pequenas Empresas, aplicam-se as descrições técnicas abaixo: LOTE 02 - COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações ITEM DESCRIÇÕES TÉCNICAS 01 Estojo escolar; confeccionado em tecido 40% poliéster e 60% policloreto de vinila, revestido com policloreto de vinila (PVC) com gramatura mínima de 300gm2, na cor azul marinho, referência (Pantone 19-3920 TPX), com zíper na parte superior da mesma cor. Dimensões mínimas 185mm(comprimento) x 60mm largura x 40mm altura. 4.1.3 Para a cota única do Lote 03, aplicam-se as descrições técnicas abaixo: LOTE 03 – COTA ÚNICA ITEM DESCRIÇÕES TÉCNICAS MOCHILA ESCOLAR - 900 Mochilas para o KIT CRECHE de tamanho “MÉDIO”; - 1.000 Mochilas para o KIT INFANTIL de tamanho “GRANDE”; - 2.400 Mochilas para o KIT FUNDAMENTAL de tamanho “GRANDE”. MOCHILA ESCOLAR MÉDIA E GRANDE Descrição Geral: Composta de Corpo Principal, Bolso Frontal e Foles Laterais Tecidos: • 01 • • • Tecido do Corpo Principal: o Composição: 100% Poliester acabamento resinado o Gramatura Mínima: 300 g/m² o Cores: Azul ( Pantone 19-3920 TPX), Verde(Pantone 17-6030 TPX) Tecido do Bolso Frontal e Alças das costas: o Composição: 100% Poliester acabamento resinado o Gramatura Mínima: 300 g/m² o Cores: Azul ( Pantone 19-3920 TPX), o OBS: Somente nas laterais conforme croqui. Tecido do Fole Lateral: o Composição: 100% Poliester malha furadinha o Gramatura Mínima: 55 g/m² o Cores: Preta Tecido do do forro interno da costa almofadada: o Composição: 100% Poliester o Gramatura Mínima: 55 g/m² o Cores: Preta Medidas: Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações Tamanho Medidas Principais Parte PEQUENO MÉDIO GRANDE Corpo Principal Bolso Frontal Fole Lateral Corpo Principal Bolso Frontal Fole Lateral Corpo Principal Bolso Frontal Fole Lateral Medida ZIPER Altura Largura Profundidade Corpo 27,0 a 28,0 21,5 a 22,5 12,5 a 13,5 36,0 16,0 a 17,0 12,5 a 13,5 3,5 a 4,0 15,0 30,0 a 31,0 12,5 a 13,5 24,5 a 25,5 0,0 12,5 a 13,5 19,0 a 20,0 15,5 a 16,5 3,5 a 4,0 16,0 39,0 a 40,0 12,5 a 13,5 30,0 a 31,0 0,0 17,0 a 18,0 25,0 a 26,0 20,0 a 21,0 3,5 a 4,0 17,0 17,0 a 18,0 0,0 Bolso Faixa Base Frontal-Corpo Faixa Bolso Frontal 6,0 5,0 41,5 44,5 7,0 6,0 57,0 54,0 10,0 8,0 Obs: Medidas em cm • • • • Imagem a ser aplicada: BRASÃO Local: Sobre o bolso frontal, centralizado Tamanho: centralizada deixando pelo menos 2,0 cm das laterais Processo: SILK SCREEN, com suas cores originais. Instruções de Costura e Acabamento: • Costas: Almofadada com espuma Pac de 4 mm, forrada com o tecido indicado e detalhado com 3 divisores em costura • Foles Laterais: Acabamento dos tecidos “furadinhos” (para acomodar garrafas) em elástico preto de 25 mm • Ziperes: o Fechamento do corpo principal com zíper de acordo com as especificações: Cor: preto e tratorado na mesma cor Número de Cursores: UM o Fechamento do bolso com zíper de acordo com as especificações: Cor: preto e tratorado na mesma cor Número de Cursores: UM o Acabamento: Com reforço em tecido teado de agulha 100% poliéster com acabamento de engomagem de 65% na cor PRETA • Alças: • Alça de ombro: o Tecido: Mesmo do Corpo, na cor verde (Pantone 17-6030 TPX) conforme croqui, almofada com espuma revestida por uma espuma PAC de 3 mm. o Medidas: Largura de 8,0 cm e altura 5,0 cm a menos que a altura do corpo principal o Acabamento: Em fita 100% polipropileno de 25 mm na cor Preta Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações o Regulador castelinho em plástico 35 mm sobreposto sobre a alça com fita de polipropileno de 40 mm para o tamanho GRANDE e 30 mm para os tamanhos MÉDIO e PEQUENO, na cor PRETA. • Alça inferior: o Em fita 100% polipropileno, largura de 40 mm para o tamanho GRANDE e 30 mm para os tamanhos MÉDIO e PEQUENO, na cor PRETA, medindo 50 cm para o tamanho GRANDE e 40 cm para o tamanho MÉDIO e 30 cm para o tamanho PEQUENO. o A Alça deverá ser presa por um suporte em triangulo com o próprio tecido do corpo, na base inferior, medindo 5,5 por 5,5 cm. • Alça de mão: o Sobreposta ao fole principal centralizado, medindo 25 cm de comprimento em 100% polipropileno com 30 mm de largura (medidas acabadas), com reforço do mesmo material da mochila; • Friso: o Local: Deverá ser embutido na divisão da parte frontal; o Composição: 100% poliamida o Cor: Branca referência Pantone 11-4800TPX; o Tipo/Medidas: 10 mm com alma, sendo que 6 mm embutido e 4mm ficarão expostos Acabamento Interno: Parte externa e interna, nas costuras, aplicar a forração em TNT preto VI – DAS AMOSTRAS 6.1 A empresa licitante deverá encaminhar, juntamente de sua proposta, uma amostra para cada um dos itens constantes do lote ao qual irá participar (Súmula 19 do TCE SP). A amostra deverá ser apresentada exatamente conforme descrito no Item IV deste Termo de Referência, e ainda constando as seguintes informações: “NOME DA EMPRESA” e “NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO”. 6.1.1 Caso a licitante seja uma ME ou EPP, e participe nos lotes de cota principal e de cota exclusiva dos mesmos itens, poderá ser apresentada uma única amostra para cada item; 6.2 Para efeito de julgamento das amostras do Lote 01 e da Cota reservada do Lote 01, as mesmas poderão ser avaliadas em 02 ocasiões: 6.2.1 Na primeira ocasião: Procedidas as análises, a licitante deverá ter aprovação de no mínimo 14 (quatorze) itens, sendo possível a reprova de no máximo 05 (cinco) itens (Em observância ao Princípio da Razoabilidade); 6.2.1.1 Caso as amostras da licitante sejam aprovadas em todos os 19 (dezenove) itens, não haverá segunda análise, sendo as mesmas declaradas aceitas; 6.2.1.2 Caso a licitante tenha 06 (seis) ou mais itens reprovados na primeira análise, também não haverá segunda análise, sendo a mesma desclassificada. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 6.2.2 Na segunda ocasião: Para a licitante que tenha até 05 (cinco) itens desclassificadas na primeira análise, a mesma poderá realizar a troca dos mesmos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para uma nova análise, sob pena de desclassificação. 6.2.2.1 A troca dos itens reprovados não acarretará em prejuízo para Administração, ficando a licitante ciente de que, caso opte por realizar a troca dos itens reprovados, o preço final do Pregão deverá ser mantido; 6.2.2.2 Na possiblidade de análise dos itens reprovados, esta não terá tolerância de nova reprova, ou seja, para os itens reprovados em primeira análise e reprovados novamente em segunda análise, a licitante será considerada desclassificada; 6.3 Para a análise das amostras do Lote 02, Cota reservada do Lote 02 e do Lote 03, as mesmas não terão possibilidade de segunda análise. Caso a amostra seja desclassificada na primeira análise, a licitante já estará desclassificada, e será realizada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a apresentação das amostras, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis; 6.4 A Secretaria Municipal de Educação realizará a análise das amostras somente do licitante declarado provisoriamente vencedor, e para os demais, será facultado à retirada de suas amostras; 6.4.1 Em eventual convocação do licitante classificado em segundo lugar para apresentação de suas amostras, caso este tenha retirado as mesmas, terá novo prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação, sob pena de desclassificação, e assim sucessivamente. 6.5 As amostras a serem apresentadas para o Lote 01 e para a Cota reservada do Lote 01, deverão vir embaladas criteriosamente nas mesmas regras de entrega deste Termo de Referencia, com exceção do lacre na embalagem; 6.6 Os itens que compõem o Lote 02, a Cota reservada do Lote 02 e o Lote 03, poderá ser apresentado independente de embalagem. VII – DAS JUSTIFICATIVAS DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DE EMBALAGEM E ENTREGA 7.1 A escolha do critério de julgamento por menor preço por lote, foi considerado tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação não dispõe de pessoal disponível para a montagem dos kits; 7.2 A escolha do critério de entrega ponto a ponto foi determinado pois a Secretaria Municipal de Educação não dispõe de local apropriado para o recebimento e armazenagem de toda a quantidade de mercadoria, bem como de meios logísticos para a sua distribuição. Nesta condição, cada escola possui capacidade de armazenamento das quantidades previstas para tal. 7.3 A aglomeração dos produtos do lote 01 (Cota Principal e Cota Reservada) se deu por se tratar de itens comuns de papelaria, não possuindo produtos de especialidades distintas desta. 7.4 A entrega do lote 01 (Cota Principal e Cota Reservada) deverá ser alocada em sacos plásticos com as características de cada kit, visando a fácil distribuição e montagem pelas escolas municipais, visto que, será muito mais prático pegar um saco plástico contendo os produtos de cada kit e colocar dentro da mochila correspondente, do que ter que colocar produto a produto, o que demandaria um tempo muito elevado. Essa busca pela redução do tempo de entrega e montagem se dá em razão do ano letivo já estar em vigência, e que os alunos ainda não receberam os materiais, portanto, a Secretaria Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações Municipal de Educação ao determinar este tipo de montagem, visou não perder tempo na distribuição aos alunos quando da entrega da mercadoria por conta das empresas contratadas. 7.5 O lote 02 (Cota Principal de Cota Reservada) foi separado do lote 01. Apesar de ser itens que também pode ser comercializado por papelarias, o mesmo também pode ser passível de venda por empresas do ramo de confecção. Caso estivesse aglomerado no lote 01, não possibilitaria a participação destas empresas nestes itens. Tal objetivo visa a ampliação da concorrência. 7.6 Os lotes 01 e 02 (Cotas Principais e Cotas Reservadas) obedeceram aos ditames do inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/14. 7.7 O critério de escolha das Cotas Reservadas levou em consideração a possibilidade de uma única escola estar relacionada nestes critérios, ou seja, caso a empresa vencedora da cota reservada seja distinta da vencedora da cota principal, os produtos entregues pela vencedora da cota reservada serão exclusivos de uma única escola municipal, visando não ter produtos de marcas distintas dentro de uma mesma escola, o que poderia causar indisposição entre os usuários. 7.8 O critério de escolha de cota única para o lote 03 levou em consideração a padronização das mochilas. Caso o lote permitisse cota reservada, aventava-se a possibilidade de modelos, marcas e detalhes diferentes, o que ocasionaria um prejuízo quanto a padronização dos produtos e identificação clara do aluno durante trajetos à escola, retorno à residência, e até mesmo durante a circulação nas escolas municipais. 7.9 Em relação a exigência de que cada kit seja montado em saco plástico transparente com etiquetas coloridas de identificação, esta se deu para viabilizar a identificação dos kits e distribuição aos alunos. O saco transparente visa possibilitar verificar o conteúdo sem a violação da embalagem. O lacre personalizado visa garantir a empresa e ao Município de Jarinu/SP o direito de defesa em eventual processo administrativo que constate que o conteúdo diverge do contratado. Com o lacre personalizado intacto, a empresa não pode alegar que a administração violou a embalagem a fim de prejudica-la, nem alegações de que a administração violou e trocou o lacre, já que o mesmo tem de ser personalizado. A etiqueta colorida visa facilitar a separação dos kits, já que existe escola que receberá mais de 600 (seiscentos) kits, sendo modelos diferentes estre eles. VIII – DO PAGAMENTO 8.1 O pagamento deste objeto será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo conforme abaixo: 8.1.1 1ª Parcela: Em até 10 (dez) dias após a entrega; 8.1.2 2ª Parcela: Em até 40 (quarenta) dias após a entrega; 8.1.3 3ª Parcela: Em até 70 (setenta) dias após a entrega; 8.1.4 4ª Parcela: Em até 100 (cem) dias após a entrega; 8.2 A data de entrega a ser considerada será a apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, através de Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, a qual corresponderá ao inicio da contagem dos prazos para os pagamentos definidos neste Termo de Referência; 8.3 A empresa contratada deverá proceder a emissão da Nota Fiscal para efeito de entrega dos produtos, sendo que a mesma terá quatro ordens de pagamento, de acordo com o estipulado acima; 8.3.1 O pagamento somente será liberado após o aceite pelo Secretário Municipal de Educação. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações IX – DAS SANÇÕES 9.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93. 9.1.1 Multa de mora de 1% (hum por cento) por dia de atraso na entrega do objeto deste contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado; 9.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto pela inexecução parcial ou total, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 9.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 9.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Jarinu/SP pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 9.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendolhes franqueada vista ao processo. 9.1.7 Caso seja constatado que o serviço que foi executado pela contratada não apresente as condições exigidas no termo de referencia, caberá a substituição do mesmo no prazo de 5 (cinco) dias e aplicação de multa prevista no subitem 17.1.1 9.1.8 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstos nos subitens acima. 9.1.9 O montante da multa poderá a critério do Município ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devido a empresa contratada, respeitado, previamente, o direito de defesa. 9.1.10 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais. 9.1.11 Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento de multa será de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando – se ao processo judicial de execução. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 9.1.12 As penalidades previstas nesta clausula tem caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município. X – DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Este Termo de Referencia e Edital deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 10.2 O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93. 10.3 É vedado à subcontratação total ou parcialmente o fornecimento. JARINU, 09 DE ABRIL DE 2015 ANDERSON AMÂNCIO DE JESUS SOUZA Pregoeiro DONIZETTI EDILSON BASTOS Secretário Municipal de Educação Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Razão Social; CNPJ. PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014 EDITAL 119/2014 PREGÃO PRESENCIAL 095/2014 JARINU/SP, DE DE 2015. Prezados Senhores: Atendendo ao Processo Licitatório 145/2014, ao Edital 119/2014 e ao Pregão Presencial 095/2014, apresentamos nossa Proposta Comercial conforme abaixo alinhado: I – DO OBJETO Descrição do objeto da presente licitação, conforme relacionado no Anexo I deste Edital, em conformidade com as especificações, marcas, modelos e demais descrições detalhadas que se façam necessários ao bom entendimento do produto ofertado. Valor em moeda corrente nacional, por item, total e global, em algarismos, sendo que o valor global deve constar também por extenso, apurado à data de sua apresentação. II – DA VALIDADE DA PROPOSTA (Conforme item 7.2.5 do Edital); III – DO PRAZO DE PAGAMENTO (Conforme item 16.2 do Edital); IV – DA ENTREGA (Conforme item 15.1 do Edital); V – DA ACEITAÇÃO DO EDITAL Declaro aceitar todas as condições expressas no Edital 119/2014, referente ao Processo Licitatório 145/2014 e Pregão Presencial 095/2014, inclusive as condições expostas na Minuta de Contrato, bem como as conformidades da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas. Local e Data. Assinatura com nome do responsável. Razão Social. CNPJ. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO Razão Social; CNPJ. PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014 EDITAL 119/2014 PREGÃO PRESENCIAL 095/2014 Através do presente, credenciamos o Sr. (a) ____________________, portador (a) da carteira de identidade ____________________ e CPF ____________________, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Jarinu/SP, em especifico ao Pregão Presencial 095/2014 referente ao Processo Licitatório 145/2014, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar, firmar contratos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e Data. _________________________________ Carimbo da empresa Assinatura do representante legal Identificação do cargo/função do firmatário OBS.: (A licitante poderá apresentar outros textos que serão analisados, porém, condizentes com o solicitado neste certame, pois estes são apenas modelos). Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 DECLARAMOS, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Presencial 095/2014 e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e Data. ________________________________________ Assinatura e Carimbo (representante legal) OBS.: - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; - Se a licitante possuir menores de 14 (quatorze) anos aprendizes deverá declarar essa condição. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014 EDITAL 119/2014 PREGÃO PRESENCIAL 095/2014 A empresa ____________________, portadora do CNPJ ____________________, através de seu representante legal, declara sob as penas da Lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no Processo Licitatório em epigrafe e que está ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação. Por ser verdade, firmo o presente. ________________________________________ Assinatura e Carimbo (representante legal) Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 095/2014 CONTRATO 119/2014 /2015 (Contrato que entre si celebram a Prefeitura do Município de Jarinu/SP, estado de São Paulo e a Empresa ____________________). Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado a Prefeitura Municipal de Jarinu, CNPJ 45.780.079/0001-59, com sede á Praça Francisco Alves Siqueira Junior, n°111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Vicente Candido Teixeira Filho, brasileiro, casado, RG 9.715.175-0 SSP/SP e CPF 915.032.058-00, residente e domiciliado em Jarinu/SP, aqui designada simplesmente Contratante e de outro lado a empresa , estabelecida à , CNPJ , neste ato representada por seu , o Sr. , RG e CPF , , residente à , de agora em diante denominada simplesmente Contratada, convencionam entre si, pelo presente Contrato, a cumprir expressamente as Cláusulas seguintes: I – DO OBJETO 1.1 O Objeto deste Contrato é a aquisição de kit de material escolar destinados aos alunos das Creches, Ensino Infantil e Ensino Fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposições técnicas constantes do Anexo I do Edital e Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA, nos autos no processo em epígrafe. 1.2 O Processo Licitatório supracitado, seus anexos e a Proposta Comercial da Contratada são partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui transcritos estivessem. II – DO PREÇO 2.1 Para o fornecimento total do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ ( ), de forma parcelada, de acordo com condições descritas na Cláusula Terceira. 2.2 Os valores unitários são aqueles estabelecidos no Mapa de Apuração de Preços, registrados na ata da sessão de Pregão, referente aos itens: . III – DO PAGAMENTO 3.1 O pagamento deste objeto será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo conforme abaixo: 3.1.1 1ª Parcela: Em até 10 (dez) dias após a entrega; 3.1.2 2ª Parcela: Em até 40 (quarenta) dias após a entrega; 3.1.3 3ª Parcela: Em até 70 (setenta) dias após a entrega; 3.1.4 4ª Parcela: Em até 100 (cem) dias após a entrega; 3.2 A data de entrega a ser considerada será a apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, através de Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, a qual corresponderá ao inicio da contagem dos prazos para os pagamentos definidos neste Termo de Referência; Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 3.3 A empresa contratada deverá proceder a emissão da Nota Fiscal para efeito de entrega dos produtos, sendo que a mesma terá quatro ordens de pagamento, de acordo com o estipulado acima; 3.3.1 O pagamento somente será liberado após o aceite pelo Secretário Municipal de Educação. IV – DA ENTREGA 4.1 Os Kits deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as informações contidas no Anexo I - Termo de Referência. V – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, desde que não ocorra aditamento, prevalecendo esse o seu termino. VI – DO REAJUSTE DE PREÇO 6.1 Os reajustes de preços com majoração ou redução de valores, ocorrem mediante oscilação de mercado com comprovação através de atos governamentais ou de entidades representantes da classe. Para se praticar tais reajustes no contrato, torna-se necessária a comprovação através de documentos fiscais que demonstrem ter havido aumento para que estes sejam repassados ao Município e exigirão detida analise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico e financeiro no contrato. Sem esta comprovação, fica terminantemente descartada a hipótese de reajustes de preços das mercadorias ou serviços ofertados. 6.2 Caso a Contratada queira reajustar os preços deste Contrato, os mesmos deverão ser repassados ao Município no momento de majoração de preços no mercado, mesmo que não haja pedido neste momento. Caso haja pedido em curso, o mesmo não poderá sofrer reajuste, sendo vedada a Contratada solicitar reajuste de preços depois de receber o referido pedido, fato onde o mesmo deverá ser entregue pelo preço em vigor. 6.3 O prazo para se praticar reajuste no contrato será de no mínimo 60 (sessenta) dias. Será considerado inválido o pedido de reajuste que desconsiderar o prazo, e cada pedido de reajuste, se houver, deverá ter intervalo mínimo deste mesmo prazo. VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93. 7.1.1 Multa de mora de 1% (hum por cento) por dia de atraso na entrega do objeto deste contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não executado; 7.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto pela inexecução parcial ou total, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 7.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da adjudicatária, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 7.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Jarinu/SP pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; 7.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendolhes franqueada vista ao processo. 7.1.7 Caso seja constatado que o serviço que foi executado pela contratada não apresente as condições exigidas no termo de referencia, caberá a substituição do mesmo no prazo de 5 (cinco) dias e aplicação de multa prevista no subitem 8.1.1 7.1.8 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste que não estejam previstos nos subitens acima. 7.1.9 O montante da multa poderá a critério do Município ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devido a empresa contratada, respeitado, previamente, o direito de defesa. 7.1.10 As penalidades são independentes e a aplicação e uma não exclui a de outra. 7.1.11 Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento de multa será de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando – se ao processo judicial de execução. 7.1.12 As penalidades previstas nesta clausula tem caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município. VIII – DAS OBRIGAÇÕES 8.1 DA CONTRATANTE: 8.1.1 Apresentar esclarecimentos necessários para a execução do contrato. 8.1.2 Efetuar o pagamento de forma convencionada na Clausula Terceira deste contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendida as formalidades previstas. 8.1.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas na execução do contrato, bem como, quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos da CONTRATADA. 8.1.4 Emitir a devida Ordem de Fornecimento (OF) para a contratação pretendida. 8.2 DA CONTRATADA: 8.2.1 Manter durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações 8.2.2 Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de contratação, necessários a execução do contrato, inclusive os encargos de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à execução do objeto deste contrato, sem qualquer vínculo com o CONTRATANTE. 8.2.3 Oferecer, como uma organização completa, independente e sem vínculo com o CONTRATANTE, produtos de comprovada qualidade, sem ônus adicional ao preço registrado. 8.2.4 Não subempreitar o contrato a terceiros, seja parcial ou na sua totalidade. 8.2.5 Assumir de inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste contrato. 8.2.6 Atender a requisições do CONTRATANTE sempre que for solicitado teste de qualidade dos produtos oferecidos. IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA RESUMO 65 12360032.009000.3393.00.00.00 Secr. Munic. Educação/Consumo 77 12360032.010000.3393.00.00.00 Secr. Munic. Educação/Consumo X – DA RESCISÃO 10.1 Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento entre as partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante notificação a CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses, previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente. XI – DA VINCULAÇÃO 11.1 O presente contrato é parte integrante do Processo Licitatório 145/2014, Pregão Presencial 095/2014, Edital 119/2014. 11.2 Constituem partes integrantes deste Contrato o Edital e respectivos anexos vinculados ao processo especificado na cláusula anterior, como se deste contrato estivessem transcritos. XII – DA SUJEIÇÃO E DOS CASOS OMISSOS 12.1 As partes submetem-se às normas das Leis 8.666/93 e 10.520/02, cujos dispositivos fundamentarão a solução dos casos omissos, em complemento ao Edital 119/2014, do Processo Licitatório competente. XIII – DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Atibaia – Vara Distrital de Jarinu, com exclusão de qualquer outro, para nele dirimirem eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Contrato. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os legais efeitos esperados, juntamente assinados com as testemunhas, abaixo nomeadas e identificadas. JARINU/SP, DE DE 2015. PELO CONTRATANTE: Sr. Vicente Candido Teixeira Filho Prefeitura Municipal de Jarinu CNPJ 45.780.079/0001-59 PELO CONTRATADO: (Empresa Contratada) CNPJ (Procurador, Sócio ou Diretor) CPF TESTEMUNHAS: 1. 2. Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO OU ENTIDADE: Secretaria de Administração Geral. TERMO DE CONTRATO: /2015 OBJETO: Aquisição de kit de material escolar destinados aos alunos das Creches, Ensino Infantil e Ensino Fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jarinu CONTRATADA: Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, o Termo acima identificado, e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e mais o que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. JARINU/SP, DE DE 2015. PELO CONTRATANTE: Sr. Vicente Candido Teixeira Filho Prefeitura Municipal de Jarinu CNPJ 45.780.079/0001-59 PELO CONTRATADO: (Empresa Contratada) CNPJ (Procurador, Sócio ou Diretor) CPF Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP Depto. de Compras e Licitações ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Assunto: Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014. Prezados Senhores, a empresa ____________________, Inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: Assinalar com um “X” a condição da empresa: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei nº 123, de 14/12/2006; ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. Declara ainda, sob as totais penas da lei, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Cidade-UF, XX de XXXXXXX de 2015. Nome do Responsável Documento Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]