PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
PREGÃO PRESENCIAL 095/2014
REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, PELO DECRETO MUNICIPAL
2.652/2013 / PMJ / SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI FEDERAL Nº
8.666/93, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 COM ALTERAÇÕES DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 147/2014
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA PARA
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
OBJETO
AQUISIÇÃO DE KIT DE MATERIAL ESCOLAR DESTINADOS
AOS ALUNOS DAS CRECHES, ENSINO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL.
PREGÃO PRESENCIAL
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Data: 30/04/2015
Local:
Horário: 09:00 Horas
Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, sito a Praça Francisco
Alves Siqueira Junior, Nº111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP.
Tel/Fax: (11) 4016-8200
e-mail: [email protected]
Anderson Amâncio de Jesus Souza
Pregoeiro
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
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PREGÃO PRESENCIAL 095/2014
EDITAL 119/2014
PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014
LICITAÇÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVA PARA MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JARINU/SP, atendendo requisição da Secretaria Municipal de
Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a qual será
regida pela Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 2652 de 07 de Janeiro de 2013,
bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal 8.666/93, Lei
Complementar Nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
A sessão do Pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal, sito à Praça
Francisco Alves Siqueira Junior, nº111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP, AS 09:00 HORAS
DO DIA 30 DE ABRIL DE 2015 quando deverão ser entregues os documentos referentes
ao Credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do
certame, assim como os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de
Habilitação.
De acordo com a tabela X do Código Tributário do Município de Jarinu/SP, fica
estabelecido o valor de R$ 46,53 (quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) pela
disponibilização de cópia heliográfica deste Edital, cujo valor unitário da cópia é de R$
0,99 (noventa e nove centavos).
I – DO OBJETO
1.1 O Objeto da Presente Licitação é a aquisição de kit de material escolar destinados
aos alunos das Creches, Ensino Infantil e Ensino Fundamental, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos em Cota Principal, no
percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade total do objeto para
todos os interessados que atendam as exigências deste edital e Cota Reservada, no
percentual de (até) 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total do objeto para
participação exclusiva das ME’s, EPP’s e MEI’s, que atendam as exigências deste
edital, sem prejuízo de participação na Cota Principal, em atendimento à Lei nº
123/06, com as alterações introduzidas pela Lei nº 147/2014.
1.3 A presente licitação será realizada com Cota Principal e Cota Reservada, tendo em
vista tratar-se de COMPRA, cujo objeto é divisível e, não haverá prejuízo à
Administração Pública no tocante à padronização.
1.2 Integram este Edital os seguintes Anexos:
1.2.1 Anexo I – Especificações e Quantidades (Termo de Referência);
1.2.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
1.2.3 Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
1.2.4 Anexo IV – Declaração do Disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
1.2.5 Anexo V – Declaração de não ocorrência de fato impeditivo;
1.2.6 Anexo VI – Minuta do Contrato;
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1.2.7 Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
1.2.8 Anexo VIII – Declaração de enquadramento de ME, EPP ou MEI.
II – DA(S) ÁREA(S) SOLICITANTE(S)
2.1 Secretaria Municipal de Educação.
III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas que possuam objeto social
compatível com o licitado, devidamente credenciado, conforme TÍTULO V deste Edital.
Para a Cota Reservada, poderão participar apenas Microempresa, Empresas de
Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais, respeitada a compatibilidade
de objeto social e o credenciamento.
3.1.1 Não havendo licitantes interessados na Cota Reservada (ME, EPP ou MEI),
esta será julgada deserta e reaberta com ampla participação a todos os licitantes
presentes e devidamente credenciados.
3.2 Será vedada a participação das empresas que:
3.2.1 Possuam em seus quadros servidores ou funcionários da Prefeitura Municipal
de Jarinu/SP, inclusive na condição de sócio ou dirigente;
3.2.2 Se encontrem em falência, recuperação judicial, concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
3.2.3 Estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou
subsidiarias entre si, ou ainda quaisquer que seja a sua forma de constituição;
3.2.4 Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso;
3.2.5 Tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.6 Estrangeiras que não funcionem no país.
3.3 Não será permitida a participação de pessoa física.
3.4 O não comparecimento do representante legal da empresa licitante não impedirá que
a mesma participe normalmente do certame.
IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os representantes das licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e, deverão
apresentar procuração através de instrumento público ou particular, COM FIRMA
RECONHECIDA, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços, assinar
contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
proponente.
4.1.1 Para os procuradores, os mesmos deverão apresentar juntamente da
procuração, cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro de Firma
Individual no qual conste o nome outorgante, bem como cópia do RG ou equivalente
do outorgado.
4.2 O representante, em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Registro
de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes, além de cópia de seu RG
ou equivalente.
4.3 Caso não apresente os documentos citados nos subitens 4.1 ou 4.2, a empresa não
estará devidamente credenciada, não podendo participar da rodada de lances verbais,
bem como não praticar os demais atos pertinentes ao certame, permanecendo neste
caso, os preços constantes na proposta escrita.
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4.4 O modelo de Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
4.5 Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser entregues FORA DOS
ENVELOPES, antes da abertura do Certame.
4.6 Cada credenciado poderá representar uma única licitante.
4.7 No ato da fase de credenciamento, o representante credenciado declarará que não
está impedido de participar de licitações e de contratar com a Administração Publica em
razão de penalidades, nem fatos impeditivos de sua habilitação.
4.7.1 A declaração que se refere o subitem 4.7 segue conforme modelo constante do
Anexo V.
4.8 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que quiserem usufruir dos
benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006 deverão apresentar:
4.8.1 No caso de Microempresas, declaração de que aufira, em cada ano calendário,
receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
4.8.2 No caso de Empresas de Pequeno Porte, declaração de que aufira, em cada
ano calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
4.8.3 No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte com inicio de
atividade no ano calendário corrente, declaração de que não se enquadra na
hipótese do § 10 do artigo 3º da LC 123/2006.
4.8.4 Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no §
4º do artigo 3º da LC 123/2006.
V – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DA
PROPOSTA
DE
PREÇO
E
DOS
5.1 A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e
os Documentos de Habilitação será publica e dirigida por um Pregoeiro.
5.2 Aberta a sessão, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser
apresentados separadamente, em envelopes fechados, com os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
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PREGÃO PRESENCIAL 095/2014
ABERTURA DA SESSÃO DIA 30 DE ABRIL DE 2015, ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
PREGÃO PRESENCIAL 095/2014
ABERTURA DA SESSÃO DIA 30 DE ABRIL 2015, ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ
5.3 Não será aceita a participação de licitante atrasado, a não ser como ouvinte.
5.3.1 Será considerada atrasada a licitante que, cujo representante apresentar-se
ao local de realização da sessão publica após a abertura do primeiro envelope de
Proposta de Preços.
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5.4 Aberto inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços será feita a sua
conferência e posterior rubrica pelos presentes.
5.4.1 Não havendo interessados (ME, EPP ou MEI) na Cota Reservada, o valor do
lance vencedor da Cota Principal poderá ser aplicado automaticamente à Cota
Reservada.
5.5 Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na
forma descrita no item XI deste Edital.
VI – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A Proposta de Preço, tanto para a Cota Reservada quanto para a Cota Principal,
deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em papel timbrado da empresa ou no
Modelo Padrão constante do Anexo II deste Edital, redigida com clareza em língua
portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras e
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as suas páginas pelo
sócio da empresa ou representante devidamente qualificado, sob pena de
desclassificação.
6.2 A Proposta de Preço deverá conter:
6.2.1 Preço unitário, total e global do objeto, em moeda corrente nacional,
expressos em algarismos, em caso de divergência entre os valores propostos, serão
considerados os valores unitários. O preço global da Proposta devera ser escrito em
algarismos e por extenso.
6.2.2 Os preços unitários deverão ser apresentados com precisão de 02 (duas)
casas decimais.
6.2.3 Declaração expressa de que os preços contidos na Proposta incluem todos os
custos e despesas, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de
administração, encargos sociais, trabalhistas, lucros e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.2.4 Indicação dos dados bancários, preferencialmente no Banco do Brasil.
6.2.5 Indicação do contato do responsável pela relação comercial, contendo nome
completo, telefone, e-mail, etc;
6.2.6 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua
apresentação.
6.3 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste
Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes. Para todos os
efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às
propostas não exigidas pelo presente Edital.
6.4 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes
de dificultar o julgamento.
6.5 A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente,
de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
6.6 Os licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou
Microempreendedor Individual poderão cotar todos ou quaisquer itens tanto da
Cota Principal quanto da Cota Reservada. Os demais licitantes, não enquadrados
como ME, EPP ou MEI, somente poderão cotar os itens da Cota Principal.
VII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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7.1 Os Documentos exigidos para Habilitação deverão estar contidos no Envelope 02, na
sua forma original, por qualquer processo de cópia autenticado por Cartório competente,
ou ainda, autenticados pelo Pregoeiro, quando da abertura do Envelope 02, mediante
apresentação e conferencia dos originais. Os Documentos de habilitação são os abaixo
discriminados:
7.2 Para comprovação da Habilitação Jurídica:
7.2.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor,
devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleições de seus
administradores;
7.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da
prova de diretoria em exercício;
7.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.5 Para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem
tratamento diferenciado pela Lei Complementar 123/06, as mesmas deverão
comprovar sua condição de ME ou EPP através da apresentação da Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida a, no máximo, 90 (noventa)
dias da data de abertura deste certame.
7.3 Para a comprovação da Regularidade Fiscal:
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.3.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as
contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da
Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, mediante apresentação da Certidão Conjunta
de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa
ou Positiva com efeitos Negativos;
7.3.2.1 Para o atendimento do subitem 7.3.2, serão consideradas Certidões
individuais para os casos em que as certidões previdenciária e conjunta
ainda forem emitidas separadamente.
7.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, do domicilio ou da sede da
proponente;
7.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação
de Certidão Negativa de Tributos Municipais (Mobiliários), expedida pela Secretaria
Municipal da Fazenda, do domicilio ou da sede da proponente;
7.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços
(FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos pela lei;
7.3.6 Caso a licitante declarada vencedora seja uma Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período a
critério da Administração Pública, para regularizar pendências FISCAIS, caso esta
apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei
Complementar 123/2006, alterados pela Lei Complementar 147/2014.
7.3.6.1 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se beneficiar
no disposto no subitem 10.4.1 não o fizer dentro do prazo estipulado no
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mesmo subitem, será convocada a segunda licitante melhor classificada para
a verificação de suas condições habilitatórias, e assim sucessivamente até
que aconteça a habilitação de uma das licitantes.
7.4 Da prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas:
7.4.1 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.5 Para a prova da qualificação Econômica – Financeira:
7.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social, já
exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
7.5.1.1 Para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optante pelo
SIMPLES, as mesmas podem substituir o disposto no subitem 7.5.1 pela
Declaração Anual Simplificada (IRPJ).
7.5.2 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo
Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição limitada a
60 (sessenta) dias;
7.5.3 No caso de empresas de Sociedade Anônima, cópia autenticada do Balanço
Patrimonial e Demonstrações Contábeis, publicadas no Diário Oficial do Estado, e
se houver, no Diário Oficial do Município da sede da empresa;
7.5.4 No caso de empresas de Sociedade Limitada, cópias das paginas do Livro
Diário contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações
Contábeis e Termo de Encerramento, com o competente Termo de Autenticação da
Junta Comercial.
7.6 Para o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal:
7.6.1 Declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal
menor de 18 (dezoito) anos, em horário noturno de trabalho ou em serviços
perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos,
conforme o modelo constante do Anexo IV.
7.7 Para comprovação da Qualificação Técnica:
7.7.1 Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecido(os) por pessoa(s) de direito público ou
privado, que comprove(m), capacidade anterior, do fornecimento dos objetos desta
licitação.
7.7.2 No caso de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa juridica do
direito privado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia do
competente contrato e nota fiscal/fatura devidamente autenticada, salvo se
expedido(s) por orgão ou empresa da administração publica direta ou indireta.
7.8 Demais documentos:
7.8.1 Declaração de que não possui em seus quadros, servidores ou funcionários
da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, inclusive na condição de sócio ou dirigente.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O Pregoeiro procederá à abertura primeiramente dos Envelopes que contêm as
Propostas de Preços, avaliando o cumprimento das condições exigidas no Edital.
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8.1.1 As Propostas de Preço da Cota Principal serão analisadas em primeiro lugar.
Finalizada a classificação destas, serão analisadas as Propostas de Preço da Cota
Reservada.
8.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de TIPO MENOR PREÇO POR LOTE e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem
9.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03
(três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4 Caso duas ou mais propostas fiquem empatadas, será realizado sorteio público, para
definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções
administrativas previstas neste Edital.
IX – DOS LANCES VERBAIS
9.1 Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando
previamente autorizado pelo Pregoeiro.
9.1.1 Na etapa de lances verbais será respeitada a ordem, onde primeiro serão
dados os lances verbais referentes à Cota Principal. Finalizada a Cota Principal,
iniciar-se-á a etapa de lances verbais para a Cota Reservada.
9.2 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e
decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais
lances, em ordem decrescente de valor.
9.2.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas
a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço
e os demais em ordem decrescentes de valor, decidindo-se por meio de sorteio no
caso de empate de preços.
9.2.2 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.3 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
9.4 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
9.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante
desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas neste Edital.
9.6 Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
X – DO JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de TIPO MENOR PREÇO POR
LOTE, para os itens licitados, tanto para a Cota Reservada quanto para a Cota Principal.
10.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
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10.2.1 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser
aceita.
10.3 Constatada e registrada a oferta de menor preço na Cota Principal, será identificada
se a mesma é de autoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10.3.1 Caso a oferta de menor preço valida seja de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, será aberto o Envelope contendo os Documentos de Habilitação do
licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições habilitatórias.
10.3.2 Caso a oferta de menor preço válida não seja de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte, o Pregoeiro verificará se alguma Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte encontra-se com o preço em até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço ofertado, para que a mesma tenha a oportunidade de dar um novo
lance inferior ao melhor preço em até 05 (cinco) minutos, conforme os dispostos no
§ 2º do art. 44 e o § 3º do art. 45 da Lei Complementar 123/2006.
10.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope contendo os
Documentos de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de
suas condições habilitatórias, somente ao término de julgamento de todos os itens
licitados.
10.4.1 Caso a licitante declarada vencedora seja uma Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, a mesma terá 05 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período a
critério da administração, para regularizar pendências FISCAIS, caso esta
apresente alguma restrição, conforme o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei
Complementar 123/2006.
10.4.1.1 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se
beneficiar no disposto no subitem 10.4.1 não o fizer dentro do prazo
estipulado no mesmo subitem, será convocada a segunda licitante melhor
classificada para a verificação de suas condições habilitatórias, e assim
sucessivamente ate que aconteça a habilitação de uma das licitantes.
10.5 Constatado o atendimento pleno as exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, na
Cota que lhe cabe.
10.6 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as
exigências editalícias, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado
o objeto do certame.
10.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro poderá negociar para
que seja obtido um melhor preço.
10.8 Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao
vencedor da Cota Principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de
forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o
seguinte:
10.8.1 Se a mesma licitante vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a
contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
10.9 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro,
pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
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10.10 Decididos os recursos ou transcorridos os prazos para a sua interposição
relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá aos Licitantes, julgados desclassificados
no certame, os Envelopes contendo os Documentos de Habilitação inviolados, podendo,
todavia, retê-los até o encerramento da Licitação.
XI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou
ainda impugnar este Edital de Pregão.
11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, contados a partir do momento da notificação.
11.3 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização
do certame, dando conhecimento aos interessados.
XII – DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para a apresentação de razões de recurso, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para a apresentação de contra razões em igual numero de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante de recorrer importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro ao
vencedor.
12.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação à Licitante vencedora.
12.6 Os autos do procedimento permanecerão com vistas franqueadas aos interessados,
no Setor de Compras e Licitações, sito na sede da Prefeitura Municipal de Jarinu/SP, à
Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
13.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a
contratação, no prazo previsto neste Edital.
XIV – DA ENTREGA
14.1 Os Kits deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as informações
contidas no Anexo I - Termo de Referência.
XV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento deste objeto será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo conforme
abaixo:
15.1.1 1ª Parcela: Em até 10 (dez) dias após a entrega;
15.1.2 2ª Parcela: Em até 40 (quarenta) dias após a entrega;
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15.1.3 3ª Parcela: Em até 70 (setenta) dias após a entrega;
15.1.4 4ª Parcela: Em até 100 (cem) dias após a entrega;
15.2 A data de entrega a ser considerada será a apresentada pela Secretaria Municipal
de Educação, através de Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, a qual
corresponderá ao inicio da contagem dos prazos para os pagamentos definidos neste
Termo de Referência;
15.3 A empresa contratada deverá proceder a emissão da Nota Fiscal para efeito de
entrega dos produtos, sendo que a mesma terá quatro ordens de pagamento, de acordo
com o estipulado acima;
15.3.1 O pagamento somente será liberado após o aceite pelo Secretário Municipal de
Educação.
XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto desta licitação, correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RESUMO
65
12360032.009000.3393.00.00.00 Secr. Munic. Educação/Consumo
77
12360032.010000.3393.00.00.00 Secr. Munic. Educação/Consumo
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil
e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal 8.666/93.
17.1.1 Multa de mora de 1% (hum por cento) por dia de atraso na entrega do objeto
deste contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não
executado;
17.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto pela inexecução
parcial ou total, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
17.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da
adjudicatária, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a
contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem
autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras
sanções contratuais;
17.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público,
pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a
suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do
Município de Jarinu/SP pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os
motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade;
17.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração
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pelos prejuízos resultantes e, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior;
17.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendolhes franqueada vista ao processo.
17.1.7 Caso seja constatado que o serviço que foi executado pela contratada não
apresente as condições exigidas no termo de referencia, caberá a substituição do
mesmo no prazo de 5 (cinco) dias e aplicação de multa prevista no subitem 17.1.1
17.1.8 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por
descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste que não estejam
previstos nos subitens acima.
17.1.9 O montante da multa poderá a critério do Município ser cobrado de imediato
ou compensado com valores de pagamentos devido a empresa contratada,
respeitado, previamente, o direito de defesa.
17.1.10 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as
demais.
17.1.11 Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento de
multa será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa. Não havendo
pagamento pela empresa, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando – se ao
processo judicial de execução.
17.1.12 As penalidades previstas nesta cláusula tem caráter de sanção
administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de
reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município.
XVIII – DA CONTRATAÇÃO
18.1 A Contratação decorrente da presente Licitação ficará subordinado às normas da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio no
Contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo VI.
18.2 A Adjudicatária deverá assinar o Contrato, cuja minuta segue constante do Anexo
VI do presente Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de
convocação para assinatura.
18.3 O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde
ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Jarinu/SP.
18.4 Poderá o Município de Jarinu/SP, quando o convocado não aceitar ou não assinar
o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de sua
proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
18.5 Os reajustes dos preços do contrato, com majoração ou redução de valores ocorrem
mediante oscilação de mercado, com comprovação através de atos governamentais ou de
entidades representantes da classe. Para se praticar tais reajustes no contrato, torna-se
necessária a comprovação através de documentos fiscais que demonstrem ter havido
aumento para que estes sejam repassados ao Município e exigirão detida análise
econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
Sem esta comprovação, fica terminantemente descartada a hipótese de reajuste de
preços no contrato.
18.5.1 As Propostas bem como o prazo para se praticar reajuste no contrato, será
de no mínimo 60 (sessenta) dias. Será considerado inválido o pedido de reajuste que
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desconsiderar o prazo, e cada pedido de reajuste, se houver, deverá ter intervalo
mínimo deste mesmo prazo.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na integra, e após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
19.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como
dos Documentos de Habilitação apresentados no certame.
19.3 É facultado ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração
de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.4 É vedado ao licitante retirar sua Proposta ou parte dela depois de aberta a sessão
do Pregão.
19.5 O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no §1º
do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia de início e incluise o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente na Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.
19.7 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
19.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razoes de interesse publico,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em
parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente comprovado.
19.9 O Pregoeiro, por interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a
presente
licitação
serão
prestadas
pelo
Pregoeiro,
através
do
e-mail
[email protected] / [email protected], ou pelo telefone (11) 40168200.
19.11 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais duvidas na
interpretação do presente Edital e em seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito,
ao Pregoeiro, no endereço Praça Francisco Alves Siqueira Junior, nº111, Jardim da
Saúde, Jarinu/SP, em até 02 (dois) dias úteis que anteceder a data de abertura do
certame.
19.12 Os casos omissos aplicam-se às disposições constantes das Leis 10.520/02 e
8.666/93, e no Decreto Municipal 2.652 de 07 de Janeiro de 2013.
JARINU/SP, 09 DE ABRIL DE 2015.
ANDERSON AMÂNCIO DE JESUS SOUZA
Pregoeiro
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TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – QUANTIDADES, MONTAGENS, LOGÍSTICA, DISTRIBUIÇÃO,
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014
EDITAL 119/2014
PREGÃO PRESENCIAL 095/2014
REF: Aquisição de kits de materiais escolares para serem distribuídos aos alunos das
creches, ensino infantil e ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de
Jarinu/SP.
I – DAS QUANTIDADES:
1.1 As quantidades apresentadas abaixo representam o total a ser adquirido, separados
por lotes e em atendimento às exigências da Lei Complementar 147/2014.
1.2 Seguem abaixo os lotes com as quantidades a serem adquiridas:
LOTE 01 - COTA PRINCIPAL (NÃO DIFERENCIADA)
ITEM
QUANT.
OBJETO
01
3.440
Cartografia CAPA DURA 96 folhas
02
3.440
Agenda escolar
03
3.440
Giz de cera triangular com 12 cores.
04
4.135
Massa de modelar soft com 12 cores
05
6.185
Cola liquida branca com no mínimo 100g
06
3.440
Caneta hidrográfica 12 cores
07
6.880
Sulfite A 4- 75g/m2 - Pacotes com 100 folhas
08
2.635
Guache 15 ml com 06 cores
09
2.635
Pincel Chato n. 12
10
9.370
Caderno brochura universitário capa dura
11
8.235
Lápis grafite preto n. 2 HB
12
2.745
Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas
13
2.745
Tesoura Escolar
14
5.490
Borracha branca com cinta plástica.
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
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15
2.745
Apontador com depósito transparente
16
2.745
Régua de 30 CM.
17
695
Estojo de lápis de Cor Jumbo 12 cores
18
805
Pintura a dedo pote com 30 ml
19
5.820
Caneta esferográfica com carga removível, escrita média
COTA RESERVADA LOTE 01 – (EXCLUSIVO ME E EPP)
ITEM
QUANT.
OBJETO
01
860
Cartografia CAPA DURA 96 folhas
02
860
Agenda escolar
03
860
Giz de cera triangular com 12 cores
04
1.065
Massa de modelar soft com 12 cores
05
1.515
Cola liquida branca com no mínimo 100g
06
860
07
1.720
08
665
Guache 15 ml com 06 cores
09
665
Pincel Chato n. 12
10
2.230
Caderno brochura universitário capa dura
11
1.965
Lápis grafite preto n. 2 HB
12
655
Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas
13
655
Tesoura Escolar
14
1.310
15
655
Apontador com depósito transparente
16
655
Régua de 30 CM.
17
205
Estojo de lápis de Cor Jumbo 12 cores
18
195
Pintura a dedo pote com 30 ml
19
1.380
Caneta hidrográfica 12 cores
Sulfite A 4- 75g/m2 - Pacotes com 100 folhas
Borracha branca com cinta plástica.
Caneta esferográfica com carga removível, escrita média
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
LOTE 02 - COTA PRINCIPAL (NÃO DIFERENCIADA)
ITEM
QUANT
01
2.745
OBJETO
Estojo escolar
COTA RESERVADA LOTE 02 – (EXCLUSIVO ME E EPP)
ITEM
QUANT
01
655
OBJETO
Estojo escolar
LOTE 03 – COTA ÚNICA (NÃO DIFERENCIADA)
ITEM
QUANT
OBJETO
MOCHILA ESCOLAR
4.300
01
- 900 Mochilas para o KIT CRECHE de tamanho médio;
- 1.000 Mochilas para o KIT INFANTIL de tamanho grande;
- 2.400 Mochilas para o KIT FUNDAMENTAL de tamanho grande.
II – DAS CONDIÇÕES DE MONTAGEM E IDENTIFICAÇÃO PARA ENTREGA:
2.1 Para a entrega do Lote 01 e da Cota Reservada do Lote 01 exclusiva para Micro e
Pequenas Empresas, os materiais deverão ser entregues em kits montados, de acordo
com as características desta cláusula:
2.2 Para a entrega da COTA PRINCIPAL DO LOTE 01, a Contratada deverá montar 03
diferentes tipos de kits escolares, sendo denominados da seguinte maneira: KIT CRECHE
– KIT INFANTIL – KIT FUNDAMENTAL. As tabelas de contendo os materiais de cada kit
serão identificadas pela cor, sendo: KIT CRECHE representada pela cor LILÁS; KIT
INFANTIL representada pela cor LARANJA; e KIT FUNDAMENTAL representada pela
cor VERDE.
2.2.1 Para o KIT CRECHE (LILÁS) – COTA PRINCIPAL, a Contratada deverá
montar 695 (seiscentos e noventa e cinco) kits contendo os seguintes itens:
KIT CRECHE – COTA PRINCIPAL
QUANT.
UNID.
KITS
POR KIT
695
OBJETO
QUANT. TOTAL
01
Cartografia CAPA DURA 96 folhas
695
01
Agenda escolar
695
01
Giz de cera triangular com 12 cores
695
02
Massa de modelar soft com 12 cores
1.390
01
Guache 15 ml com 06 cores
695
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
01
Pincel Chato n. 12
695
01
Cola liquida branca com no mínimo 100g
695
01
Caneta hidrográfica 12 cores
695
01
Estojo de lápis de Cor Jumbo 12 cores
695
02
Sulfite A 4- 75g/m2 – Pacotes com 100 folhas
1.390
2.2.2 Para o KIT INFANTIL (LARANJA) – COTA PRINCIPAL, a Contratada deverá
montar 805 (oitocentos e cinco) kits contendo os seguintes itens:
KIT INFANTIL – COTA PRINCIPAL
QUANT.
UNID.
KITS
POR KIT
805
OBJETO
QUANT. TOTAL
01
Cartografia CAPA DURA 96 folhas
805
01
Agenda escolar
805
01
Giz de cera triangular com 12 cores
805
01
Massa de modelar soft com 12 cores
805
02
Caderno brochura universitário capa dura
1.610
03
Lápis grafite preto n. 2 HB
2.415
02
Cola liquida branca com no mínimo 100g
1.610
01
Caneta hidrográfica 12 cores
805
01
Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas
805
01
Tesoura Escolar
805
02
Borracha branca com cinta plástica
01
Pintura a dedo pote com 30 ml
805
01
Apontador com depósito transparente
805
01
Régua de 30 CM.
805
02
Sulfite A 4 – 75 g/m2 – Pacotes com 100
folhas
1.610
1.610
2.2.3 Para o KIT FUNDAMENTAL (VERDE) – COTA PRINCIPAL, a Contratada
deverá montar 1.940 (hum mil, novecentos e quarenta) kits contendo os seguintes
itens:
KIT FUNDAMENTAL – COTA PRINCIPAL
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
QUANT.
UNID.
KITS
POR KIT
OBJETO
QUANT. TOTAL
01
Cartografia CAPA DURA 96 folhas
1.940
01
Agenda escolar
1.940
01
Giz de cera triangular com 12 cores
1.940
01
Massa de modelar soft com 12 cores
1.940
04
Caderno brochura universitário capa dura
7.760
03
Lápis grafite preto n. 2 HB
5.820
02
Cola liquida branca com no mínimo 100g
3.880
01
Caneta hidrográfica 12 cores
1.940
01
Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas
1.940
01
Tesoura Escolar
1.940
02
Borracha branca com cinta plástica
3.880
01
Guache 15 ml com 06 cores
1.940
01
Apontador com depósito transparente
1.940
01
Régua de 30 CM
1.940
03
Caneta esferográfica com carga removível,
escrita média
5.820
01
Pincel Chato n. 12
1.940
02
Sulfite A 4 – 75 g/m2 – Pacotes com 100
folhas
3.880
1.940
2.2.4 Os kits deverão ser acondicionados em Sacos Plásticos transparentes,
fechados com lacres personalizados, contendo uma etiqueta colorida identificando
o tipo de cada kit (KIT CRECHE – KIT INFANTIL – KIT FUNDAMENTAL),
possibilitando a conferencia de seu conteúdo sem a violação da embalagem.
2.2.4.1 As etiquetas deverão ter o seguinte conteúdo:
KIT CRECHE – LILÁS
ESCOLA: ________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
KIT INFANTIL – LARANJA
ESCOLA: ________________
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
KIT FUNDAMENTAL – VERDE
ESCOLA: ________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
2.2.4.2 Os sacos plásticos transparentes utilizados nas embalagens
deverão ser reforçados para não ocasionar o seu rompimento, e
consequentemente perda de material ou prejuízo com a redução de sua
qualidade, como materiais que possam chegar sujos, amassados ou até
rasgados.
2.2.4.2 Os lacres personalizados têm por objetivo manter a inviolabilidade
das embalagens, mesmo diante da constatação de conteúdo divergente do
contratado, ficando a contratada ciente de que não poderá contestar tais
apontamentos de divergências, desde que as embalagens estejam lacradas.
2.3 Para a entrega da COTA RESERVADA DO LOTE 01 EXCLUSIVA À ME E EPP, a
Contratada deverá montar 03 diferentes tipos de kits escolares, sendo denominados da
seguinte maneira: KIT CRECHE – KIT INFANTIL – KIT FUNDAMENTAL. As tabelas de
contendo os materiais de cada kit serão identificadas pela cor, sendo: KIT CRECHE
representada pela cor LILÁS; KIT INFANTIL representada pela cor LARANJA; e KIT
FUNDAMENTAL representada pela cor VERDE.
2.3.1 Para o KIT CRECHE (LILÁS) – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP),
a Contratada deverá montar 205 (duzentos e cinco) kits contendo os seguintes
itens:
KIT CRECHE – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP)
QUANT.
UNID.
KITS
POR KIT
OBJETO
QUANT. TOTAL
01
Cartografia CAPA DURA 96 folhas
205
01
Agenda escolar
205
01
Giz de cera triangular com 12 cores
205
02
Massa de modelar soft com 12 cores
410
01
Guache 15 ml com 06 cores
205
01
Pincel Chato n. 12
205
01
Cola liquida branca com no mínimo 100g
205
01
Caneta hidrográfica 12 cores
205
01
Estojo de lápis de Cor Jumbo 12 cores
205
02
Sulfite A 4- 75g/m2 – Pacotes com 100 folhas
410
205
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
2.3.2 Para o KIT INFANTIL (LARANJA) – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E
EPP), a Contratada deverá montar 195 (cento e noventa e cinco) kits contendo os
seguintes itens:
KIT INFANTIL – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP)
QUANT.
UNID.
KITS
POR KIT
195
OBJETO
QUANT. TOTAL
01
Cartografia CAPA DURA 96 folhas
195
01
Agenda escolar
195
01
Giz de cera triangular com 12 cores
195
01
Massa de modelar soft com 12 cores
195
02
Caderno brochura universitário capa dura
390
03
Lápis grafite preto n. 2 HB
585
02
Cola liquida branca com no mínimo 100g
390
01
Caneta hidrográfica 12 cores
195
01
Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas
195
01
Tesoura Escolar
195
02
Borracha branca com cinta plástica
390
01
Pintura a dedo pote com 30 ml
195
01
Apontador com depósito transparente
195
01
Régua de 30 CM
195
02
Sulfite A 4 – 75 g/m2 – Pacotes com 100
folhas
390
2.3.3 Para o KIT FUNDAMENTAL (VERDE) – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA
ME E EPP), a Contratada deverá montar 460 (quatrocentos e sessenta) kits
contendo os seguintes itens:
KIT FUNDAMENTAL – COTA RESERVADA (EXCLUSIVA ME E EPP)
QUANT.
UNID.
KITS
POR KIT
460
OBJETO
QUANT. TOTAL
01
Cartografia CAPA DURA 96 folhas
460
01
Agenda escolar
460
01
Giz de cera triangular com 12 cores
460
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
01
Massa de modelar soft com 12 cores
460
04
Caderno brochura universitário capa dura
1.840
03
Lápis grafite preto n. 2 HB
1.380
02
Cola liquida branca com no mínimo 100g
920
01
Caneta hidrográfica 12 cores
460
01
Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas
460
01
Tesoura Escolar
460
02
Borracha branca com cinta plástica
920
01
Guache 15 ml com 06 cores
460
01
Apontador com depósito transparente
460
01
Régua de 30 CM
460
03
Caneta esferográfica com carga removível,
escrita média
01
Pincel Chato n. 12
460
02
Sulfite A 4 – 75 g/m2 – Pacotes com 100
folhas
920
1.380
2.3.4 Os kits deverão ser acondicionados em Sacos Plásticos transparentes,
fechados com lacres personalizados, contendo uma etiqueta colorida identificando
o tipo de cada kit (KIT CRECHE – KIT INFANTIL – KIT FUNDAMENTAL),
possibilitando a conferencia de seu conteúdo sem a violação da embalagem.
2.3.4.1 As etiquetas deverão ter o seguinte conteúdo:
KIT CRECHE – LILÁS
ESCOLA: ________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
KIT INFANTIL – LARANJA
ESCOLA: ________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
KIT FUNDAMENTAL – VERDE
ESCOLA: ________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
2.3.4.2 Os sacos plásticos transparentes utilizados nas embalagens
deverão ser reforçados para não ocasionar o seu rompimento, e
consequentemente perda de material ou prejuízo com a redução de sua
qualidade, como materiais que possam chegar sujos, amassados ou até
rasgados.
2.3.4.3 Os lacres personalizados têm por objetivo manter a inviolabilidade
das embalagens, mesmo diante da constatação de conteúdo divergente do
contratado, ficando a contratada ciente de que não poderá contestar tais
apontamentos de divergências, desde que as embalagens estejam lacradas.
2.4 Para o Lote 02 e a Cota Reservada do Lote 02 exclusiva para Micro e Pequenas
Empresas, e para o Lote 03, os materiais não precisam de montagem para efeito de
entrega.
III – DA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO
3.1 De todo o material previsto para aquisição neste Termo de Referencia, os mesmos
deverão ser entregues nos locais e condições descritos nesta cláusula. Os materiais serão
entregues no sistema ponto a ponto, conforme abaixo alinhado.
3.2 Para a COTA PRINCIPAL DO LOTE 01, os materiais deverão ser entregues da
seguinte maneira:
3.2.1 KIT CRECHE – COTA PRINCIPAL:
KIT CRECHE – COTA PRINCIPAL
ESCOLA
Creche Maria Augusta Silveira Zanoni
Creche Maria Rodrigues Navarro
Creche Escolástica Soares
QUANTIDADE
265 kits
80 kits
100 kits
Creche Sandro Teixeira Garutti
83 kits
Creche Antônio Pintor Galdeano
34 kits
NEI Elcio Donizeti Spinassi
TOTAL
133 kits
695 KITS
3.2.2 KIT INFANTIL – COTA PRINCIPAL:
KIT INFANTIL – COTA PRINCIPAL
ESCOLA
QUANTIDADE
Creche Maria Rodrigues Navarro
70 kits
Creche Antônio Pintor Galdeano
10 kits
NEI Elcio Donizeti Spinassi
250 kits
EMEF Fioravante Doratiotto
15 kits
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
EMEF Maria Helena Messias
145 kits
EMEF Maria de Lourdes N. de Oliveira
100 kits
EMEF Rodolpho Soranz
20 kits
EMEF Juvenal de Souza
15 kits
EMEF Bairro do Maracanã (Atual EMEF Oriela Maria
Pisoni Garcia)
25 kits
EMEF Prefeito Júlio Squizato
35 kits
EMEF Pedro Ferrara
120 kits
TOTAL
805 KITS
3.2.3 KIT FUNDAMENTAL – COTA PRINCIPAL:
KIT FUNDAMENTAL – COTA PRINCIPAL
ESCOLA
EMEF Fioravante Doratiotto
QUANTIDADE
40 kits
EMEF Dirney José Rossi
624 kits
EMEF Maria Helena Messias
470 kits
EMEF Maria de Lourdes N. de Oliveira
221 kits
EMEF Rodolpho Soranz
50 kits
EMEF Juvenal de Souza
51 kits
EMEF Bairro do Maracanã (Atual EMEF Oriela Maria
Pisoni Garcia)
79 kits
EMEF Durvalina Brossi Pauleto
26 kits
EMEF Prefeito Júlio Squizato
124 kits
EMEF Pedro Ferrara
255 kits
TOTAL
1940 KITS
3.3 Para a COTA RESERVADA DO LOTE 01 EXCLUSIVA À ME E EPP, os materiais
deverão ser entregues da seguinte maneira:
3.3.1 KIT CRECHE – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP:
KIT CRECHE – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP
ESCOLA
QUANTIDADE
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
Creche Gilberto Francisco Contesini
TOTAL
205 kits
205 KITS
3.3.2 KIT INFANTIL – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP:
KIT INFANTIL – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP
ESCOLA
EMEI Jacintho Lúcio do Prado
TOTAL
QUANTIDADE
195 kits
195 KITS
3.3.3 KIT FUNDAMENTAL – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP:
KIT FUNDAMENTAL – COTA RESERVADA EXCLUSIVA À ME E EPP
ESCOLA
EMEF Governador Mário Covas Júnior
TOTAL
QUANTIDADE
460 kits
460 KITS
3.4 Para a COTA PRINCIPAL DO LOTE 02, os materiais deverão ser entregues da
seguinte maneira:
3.4.1 ESTOJOS ESCOLARES – COTA PRINCIPAL:
ESTOJOS ESCOLARES – COTA PRINCIPAL
ESCOLA
QUANTIDADE
Creche Maria Rodrigues Navarro
70
Creche Antônio Pintor Galdeano
10
NEI Elcio Donizeti Spinassi
250
EMEF Fioravante Doratiotto
55
EMEF Dirney José Rossi
624
EMEF Maria Helena Messias
615
EMEF Maria de Lourdes N. de Oliveira
321
EMEF Rodolpho Soranz
70
EMEF Juvenal de Souza
66
EMEF Bairro do Maracanã (Atual EMEF Oriela Maria
Pisoni Garcia)
104
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
EMEF Durvalina Brossi Pauleto
26
EMEF Prefeito Júlio Squizato
159
EMEF Pedro Ferrara
375
TOTAL
2.745
3.5 Para a COTA RESERVADA DO LOTE 02 EXCLUSIVA À ME E EPP, os materiais
deverão ser entregues da seguinte maneira:
3.5.1 ESTOJOS ESCOLARES – COTA RESERVADA DO LOTE 02 EXCLUSIVA À
ME E EPP:
ESTOJOS ESCOLARES – COTA RESERVADA DO LOTE 02 EXCLUSIVA À ME E EPP
ESCOLA
QUANTIDADE
EMEI Jacintho Lúcio do Prado
195
EMEF Governador Mário Covas Júnior
460
TOTAL
655
3.6 Para a COTA ÚNICA DO LOTE 03, os materiais deverão ser entregues da seguinte
maneira:
3.6.1 MOCHILAS ESCOLARES – COTA ÚNICA:
ESCOLA
KIT
CRECRE
(TAM.”M”)
Creche Maria Augusta Silveira
Zanoni
265
265
Creche
Gilberto
Contesini
Francisco
205
205
Creche
Navarro
Rodrigues
Maria
Creche Escolástica Soares
80
KIT
INFANTIL
(TAM.”G”)
KIT
FUNDAMENTAL
(TAM.”G”)
70
TOTAL
150
100
100
Creche Sandro Teixeira Garutti
83
83
Creche Antônio Pintor Galdeano
34
EMEI Jacintho Lúcio do Prado
NEI Elcio Donizeti Spinassi
EMEF Fioravante Doratiotto
EMEF Governador Mário Covas
133
10
44
195
195
250
383
15
40
55
460
460
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
Júnior
EMEF Dirney José Rossi
624
624
EMEF Maria Helena Messias
145
470
615
EMEF Maria de Lourdes N. de
Oliveira
100
221
321
EMEF Rodolpho Soranz
20
50
70
EMEF Juvenal de Souza
15
51
66
EMEF Bairro
(Atual EMEF
Pisoni Garcia)
25
79
104
26
26
35
124
159
120
255
375
1.000
2.400
4.300
do Maracanã
Oriela Maria
EMEF Durvalina Brossi Pauleto
EMEF Prefeito Júlio Squizato
EMEF Pedro Ferrara
TOTAL
900
3.7 Os endereços das escolas acima descritas, para efeito de entrega, seguem conforme
tabela abaixo:
ESCOLA
ENDEREÇO
Creche Maria Augusta Silveira Rua Alice Amorim Gonçalves, nº 55, Jardim da Saúde,
Zanoni
Jarinu/SP
Creche
Gilberto
Contesini
Francisco
Creche
Navarro
Rodrigues
Maria
Avenida Ticiano, nº 333, Vila Nova Trieste, Jarinu/SP
Avenida José, nº 243, Maracanã, Jarinu/SP
Creche Escolástica Soares
Avenida Milton
Jarinu/SP
Viana,
nº
900,
Vila
Primavera,
Creche Sandro Teixeira Garutti
Rua das Rosas Amarelas, nº 111, Jardim Roseiral,
Jarinu/SP
Creche Antônio Pintor Galdeano
Praça Maximino Pintor Pelegrino, nº 01, Campo Largo,
Jarinu/SP
EMEI Jacintho Lúcio do Prado
Rua Francisco Damásio de Oliveira, nº 70, Jardim da
Saúde, Jarinu/SP
NEI Elcio Donizeti Spinassi
Avenida Torriceli, nº 300, Vila Nova Triste, Jarinu/SP
EMEF Fioravante Doratiotto
Estrada Municipal Natal Lorencini, s/nº, Pitangal,
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
Jarinu/SP
EMEF Governador Mário Covas Rua Alice Amorim Gonçalves, nº 35, Jardim da Saúde,
Júnior
Jarinu/SP
EMEF Dirney José Rossi
Rua Turim, nº 651, Vila Nova Trieste, Jarinu/SP
EMEF Maria Helena Messias
Avenida José, nº 390, Maracanã, Jarinu/SP
EMEF Maria de Lourdes N. de Rua João
Oliveira
Jarinu/SP
Batista Parise, s/nº, José
de
Lima,
EMEF Rodolpho Soranz
Estrada Municipal Antonio Vincenzi, nº 101, Pinhal,
Jarinu/SP
EMEF Juvenal de Souza
Estrada Municipal Alberto Tofanin, s/nº, Ponte Alta,
Jarinu/SP
EMEF Bairro
(Atual EMEF
Pisoni Garcia)
do Maracanã
Estrada Municipal Manoel Gerez Navarro, s/nº,
Oriela Maria
Maracanã, Jarinu/SP
EMEF Durvalina Brossi Pauleto
Estrada Municipal João Gerez Perez, s/nº, Água
Preta, Jarinu/SP
EMEF Prefeito Júlio Squizato
Rua Sebastião Bueno da Cunha Filho, nº 20, Campo
Largo, Jarinu/SP
EMEF Pedro Ferrara
Rua Onze, nº 81, Vila Primavera, Jarinu/SP
TOTAL
3.8 Todos os produtos previstos para aquisição, de todos os lotes, deverão ser entregues
nas condições aqui tratadas, em até 40 (quarenta) dias a partir da assinatura do
contrato, sob as penas previstas em Edital.
IV – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 As especificações técnicas dos produtos seguem conforme descrição abaixo:
4.1.1 Para a cota principal do Lote 01 e da Cota Reservada do Lote 01 exclusiva
para Micro e Pequenas Empresas, aplicam-se as descrições técnicas abaixo:
LOTE 01 - COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA
ITEM
DESCRIÇÕES TÉCNICAS
01
Cartografia CAPA DURA 96 folhas: Caderno para desenho tipo cartografia sem
seda, espiral capa e contra capa em papelão 600G/M2, revestido em papel couchê
com gramatura de 115G/M2, plastificado, folhas internas em papel branco
60G/M2 formato 275 X 200 MM, com 96 folhas em espiral galvanizado 1,0MM.
Devera conter código de barras quantidade de folhas telefone do SAC, formato,
CNPJ.
02
Agenda escolar: Formato; 13,5 CM X 19,5 CM, capa impresso em quatro cores em
papel couchê, 150gr, com plastificação. Acabamento empastado em papelão
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
960grm. Com montagem em espiral WIRE-O.
Miolo papel off-set 75grm,
impressão em 2X2 a cores com 384 páginas. Projeto Gráfico: Criado e ilustrado
com personagens inspirados na fauna brasileira. Páginas Internas com
apresentação da fauna brasileira, destacando os animais em extinção. Paginas
sem datas para aproveitamento da escrita de bilhetes, paginas com agenda
telefônica, informações gerais e mapa mundial a cores.
03
Giz de cera triangular com 12 cores, com peso mínimo de 95gr, aproximada de 10
mm X 105 mm (comprimento). A base de ceras, cargas minerais inertes e
pigmentos, componentes totalmente atóxicos, não perecível, formato anatômico
para crianças, matérias primas de alta qualidade, não esfarela, não mancha as
mãos, fórmula resistente à quebra, ideal para uso escolar, cores vivas. Produto
certificado pelo INMETRO.
04
Massa de modelar soft com 12 cores, para fazer modelagem que possa ser pintada
com tintas acrílicas, pva e guache, estojo com 12 cores com peso mínimo de 180g,
a base de carboidratos de cereais, água, glúten, cloreto de sódio, aroma, aditivos e
pigmentos, massa com textura supermacia, excelente consistência, cores vivas e
miscíveis, que não esfarela, produto atóxico, não mancha as mãos, pode ser
reaproveitado, indicada para crianças à partir de 03 anos de idade com validade
de 24 meses. Produto certificado pelo INMETRO.
05
Cola liquida branca com no mínimo 100g, lavável, para uso escolar, composição:
resina de PVA, produto atóxico, bico aplicador econômico, tampa com respiro, a
vedação da tampa deve ser 100% eficiente para evitar o vazamento do produto.
Produto certificado pelo INMETRO.
06
Caneta hidrográfica 12 cores: comprimento total 155,5 mm, corpo parte externa:
injetada em poliestireno cristal, na cor da tinta, tampa anti-asfixiante injetado em
poliestireno branco, impede o sufocamento, em caso de ser engolida
acidentalmente. Tampinha injetada em poliestireno. Pavio em poliéster diâmetro
5,4 mm X 100 mm. Capacidade 1,4 g de tinta. Ponta fina de 2mm de diâmetro em
poliéster, tinta atóxica a base de água. Certificado pelo INMETRO.
07
Sulfite A 4- 75g/m2 - Pacotes com 100 folhas.
08
Guache 15 ml com 06 cores: Têmpera guache, com 06 cores vivas e miscíveis
entre si, solúvel em água, frascos produzidos com material de alta qualidade e
transparência, tampa com rosca, frasco com no mínimo 15 ml, com ótima
cobertura, produto atóxico, para ser aplicado em papel, papel cartão, cartolina,
produzida a base de resina, água, pigmentos, carga e conservantes. Produto com
selo compulsório do INMETRO.
09
Pincel Chato n. 12: Cerdas de pêlo, corpo de madeira amarela com virola de
alumínio. Embalagem individual devendo conter informações sobre o produto e
fabricante.
10
Caderno brochura universitário capa dura, capa e contra capa em papelão
600G/M2, revestido em papel couchê 115G/M2. Plastificado, guarda papel offset
branco 120G/N2, com 96 folhas internas em papel branco de no mínimo
56G/M2, costurado, formato 200 X 275 MM. Devera conter código de barras,
quantidade de folhas, telefone do SAC, formato, CNPJ.
11
Lápis grafite preto n. 2 HB, com espessura mínima de 2 mm, com dimensões
aproximadas de 7,0mm de diâmetro, comprimento de 175mm. Lápis composto de
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
mina baseada de grafite, com uma excentricidade inferior a 4mm de diâmetro,
resistente, que desliza facilmente sobre o papel. Escrita macia, escura e de
excelente apagabilidade, fácil de apontar. Produzido com materiais totalmente
atóxicos. Formato bem aceito com maior resistência a quebra da mina. Com
certificação do INMETRO.
12
Estojo de lápis de cor com 12 cores vivas, comprimento 175mm entre faces 7mm
a 7,2mm, diâmetro da mina 3,0mm, pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras,
formato ergonômico sextavado, corpo com fidelidade entre cor do verniz e a cor da
mina. Produzida com materiais totalmente atóxicos. Fácil de apontar. Produto não
perecível e certificado pelo INMETRO.
13
Tesoura Escolar: possuindo cabo preto, lâmina confeccionada em aço inox, pontas
arredondadas e cabo em polipropileno emborrachado internamente, medindo
aproximadamente 135MM de comprimento, contendo marca impressa em seu
corpo. O produto deverá vir acondicionado individualmente. Produto certificado
pelo INMETRO.
14
Borracha branca com cinta plástica. Composição borracha sintética , isenta de
PVC, carga inerte e pigmentos. Resina termoplástica e pigmentos. Gravados na
cinta: marca e símbolo do INMETRO. Atóxica, medida 43 mmX29 mmX 13 mm.
15
Apontador com depósito transparente, comprimento 60 mm, largura 25 mm,
altura 15 mm, resina termoplástica e lamina de aço temperado. Certificado pelo
INMETRO. Depósito coletor em materiais ABS: prático e resistente.
16
Régua de 30 cm., transparente, escalas em relevo com divisão em milímetros,
detalhes a cada 5 milímetros com marcações numeradas a cada centímetro,
devendo trazer também a marca do fabricante em seu corpo, as demarcações
devem ser claras e precisas, não podendo apresentar falhas, manchas ou serem
facilmente removíveis.
17
Estojo de lápis de Cor Jumbo 127mm de comprimento, 9,5 mm entre faces, 4,0
mm da mina, formato triangular, composição: pigmentos, aglutinantes, carga
inerte e ceras; acabamento decorado; com 12 cores; fácil de apontar, produzida
com materiais totalmente atóxicos. Produto não perecível. Produto certificado pelo
INMETRO.
18
Pintura a dedo pote com 30 ml, para fazer pintura com os dedos, pincel ou
esponja sobre papel, papel cartão e cartolina, produto não indicado para pintura
facial, solúvel em água, cores miscíveis entre si. Composição Resina de pva, água,
carga, pigmentos e conservantes tipo benzotiazol, não tóxica. Indicada para
crianças a partir de 03 anos. Produto certificado pelo INMETRO.
19
Caneta esferográfica com carga removível, escrita média, nas cores azul, vermelha
e preta, corpo transparente cristal sextavado, com marca impressa no corpo em
alto relevo e haste para fixação no bolso, ponta em latão, o refil deverá ser em
tubo de polipropileno atóxico. Deverá ser certificado pelo INMETRO.
4.1.2 Para a cota principal do Lote 02 e da Cota Reservada do Lote 02 exclusiva
para Micro e Pequenas Empresas, aplicam-se as descrições técnicas abaixo:
LOTE 02 - COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
ITEM
DESCRIÇÕES TÉCNICAS
01
Estojo escolar; confeccionado em tecido 40% poliéster e 60% policloreto de vinila,
revestido com policloreto de vinila (PVC) com gramatura mínima de 300gm2, na
cor azul marinho, referência (Pantone 19-3920 TPX), com zíper na parte superior
da mesma cor. Dimensões mínimas 185mm(comprimento) x 60mm largura x
40mm altura.
4.1.3 Para a cota única do Lote 03, aplicam-se as descrições técnicas abaixo:
LOTE 03 – COTA ÚNICA
ITEM
DESCRIÇÕES TÉCNICAS
MOCHILA ESCOLAR
- 900 Mochilas para o KIT CRECHE de tamanho “MÉDIO”;
- 1.000 Mochilas para o KIT INFANTIL de tamanho “GRANDE”;
- 2.400 Mochilas para o KIT FUNDAMENTAL de tamanho “GRANDE”.
MOCHILA ESCOLAR MÉDIA E GRANDE
Descrição Geral: Composta de Corpo Principal, Bolso Frontal e Foles Laterais
Tecidos:
•
01
•
•
•
Tecido do Corpo Principal:
o Composição: 100% Poliester acabamento resinado
o Gramatura Mínima: 300 g/m²
o Cores:
Azul ( Pantone 19-3920 TPX),
Verde(Pantone 17-6030 TPX)
Tecido do Bolso Frontal e Alças das costas:
o Composição: 100% Poliester acabamento resinado
o Gramatura Mínima: 300 g/m²
o Cores: Azul ( Pantone 19-3920 TPX),
o OBS: Somente nas laterais conforme croqui.
Tecido do Fole Lateral:
o Composição: 100% Poliester malha furadinha
o Gramatura Mínima: 55 g/m²
o Cores: Preta
Tecido do do forro interno da costa almofadada:
o Composição: 100% Poliester
o Gramatura Mínima: 55 g/m²
o Cores: Preta
Medidas:
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
Tamanho
Medidas Principais
Parte
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
Corpo
Principal
Bolso
Frontal
Fole Lateral
Corpo
Principal
Bolso
Frontal
Fole Lateral
Corpo
Principal
Bolso
Frontal
Fole Lateral
Medida ZIPER
Altura
Largura
Profundidade
Corpo
27,0 a 28,0
21,5 a 22,5
12,5 a 13,5
36,0
16,0 a 17,0
12,5 a 13,5
3,5 a 4,0
15,0
30,0 a 31,0
12,5 a 13,5
24,5 a 25,5
0,0
12,5 a 13,5
19,0 a 20,0
15,5 a 16,5
3,5 a 4,0
16,0
39,0 a 40,0
12,5 a 13,5
30,0 a 31,0
0,0
17,0 a 18,0
25,0 a 26,0
20,0 a 21,0
3,5 a 4,0
17,0
17,0 a 18,0
0,0
Bolso
Faixa Base
Frontal-Corpo
Faixa Bolso
Frontal
6,0
5,0
41,5
44,5
7,0
6,0
57,0
54,0
10,0
8,0
Obs: Medidas em cm
•
•
•
•
Imagem a ser aplicada: BRASÃO
Local: Sobre o bolso frontal, centralizado
Tamanho: centralizada deixando pelo menos 2,0 cm das laterais
Processo: SILK SCREEN, com suas cores originais.
Instruções de Costura e Acabamento:
•
Costas: Almofadada com espuma Pac de 4 mm, forrada com o tecido indicado
e detalhado com 3 divisores em costura
•
Foles Laterais: Acabamento dos tecidos “furadinhos” (para acomodar
garrafas) em elástico preto de 25 mm
•
Ziperes:
o Fechamento do corpo principal com zíper de acordo com as
especificações:
Cor: preto e tratorado na mesma cor
Número de Cursores: UM
o Fechamento do bolso com zíper de acordo com as especificações:
Cor: preto e tratorado na mesma cor
Número de Cursores: UM
o
Acabamento: Com reforço em tecido teado de agulha 100% poliéster
com acabamento de engomagem de 65% na cor PRETA
•
Alças:
•
Alça de ombro:
o Tecido: Mesmo do Corpo, na cor verde (Pantone 17-6030 TPX)
conforme croqui, almofada com espuma revestida por uma espuma
PAC de 3 mm.
o Medidas: Largura de 8,0 cm e altura 5,0 cm a menos que a altura
do corpo principal
o Acabamento: Em fita 100% polipropileno de 25 mm na cor Preta
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o Regulador castelinho em plástico 35 mm sobreposto sobre a alça
com fita de polipropileno de 40 mm para o tamanho GRANDE e 30
mm para os tamanhos MÉDIO e PEQUENO, na cor PRETA.
•
Alça inferior:
o Em fita 100% polipropileno, largura de 40 mm para o tamanho
GRANDE e 30 mm para os tamanhos MÉDIO e PEQUENO, na cor
PRETA, medindo 50 cm para o tamanho GRANDE e 40 cm para o
tamanho MÉDIO e 30 cm para o tamanho PEQUENO.
o A Alça deverá ser presa por um suporte em triangulo com o próprio
tecido do corpo, na base inferior, medindo 5,5 por 5,5 cm.
•
Alça de mão:
o Sobreposta ao fole principal centralizado, medindo 25 cm de
comprimento em 100% polipropileno com 30 mm de largura
(medidas acabadas), com reforço do mesmo material da mochila;
•
Friso:
o
Local: Deverá ser embutido na divisão da parte frontal;
o
Composição: 100% poliamida
o
Cor: Branca referência Pantone 11-4800TPX;
o
Tipo/Medidas: 10 mm com alma, sendo que 6 mm embutido e 4mm
ficarão expostos
Acabamento Interno: Parte externa e interna, nas costuras, aplicar a forração em
TNT preto
VI – DAS AMOSTRAS
6.1 A empresa licitante deverá encaminhar, juntamente de sua proposta, uma amostra
para cada um dos itens constantes do lote ao qual irá participar (Súmula 19 do TCE SP).
A amostra deverá ser apresentada exatamente conforme descrito no Item IV deste Termo
de Referência, e ainda constando as seguintes informações: “NOME DA EMPRESA” e
“NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO”.
6.1.1 Caso a licitante seja uma ME ou EPP, e participe nos lotes de cota principal
e de cota exclusiva dos mesmos itens, poderá ser apresentada uma única amostra
para cada item;
6.2 Para efeito de julgamento das amostras do Lote 01 e da Cota reservada do Lote 01,
as mesmas poderão ser avaliadas em 02 ocasiões:
6.2.1 Na primeira ocasião: Procedidas as análises, a licitante deverá ter aprovação
de no mínimo 14 (quatorze) itens, sendo possível a reprova de no máximo 05
(cinco) itens (Em observância ao Princípio da Razoabilidade);
6.2.1.1 Caso as amostras da licitante sejam aprovadas em todos os 19
(dezenove) itens, não haverá segunda análise, sendo as mesmas declaradas
aceitas;
6.2.1.2 Caso a licitante tenha 06 (seis) ou mais itens reprovados na
primeira análise, também não haverá segunda análise, sendo a mesma
desclassificada.
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6.2.2 Na segunda ocasião: Para a licitante que tenha até 05 (cinco) itens
desclassificadas na primeira análise, a mesma poderá realizar a troca dos
mesmos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para uma nova análise, sob pena de
desclassificação.
6.2.2.1 A troca dos itens reprovados não acarretará em prejuízo para
Administração, ficando a licitante ciente de que, caso opte por realizar a
troca dos itens reprovados, o preço final do Pregão deverá ser mantido;
6.2.2.2 Na possiblidade de análise dos itens reprovados, esta não terá
tolerância de nova reprova, ou seja, para os itens reprovados em primeira
análise e reprovados novamente em segunda análise, a licitante será
considerada desclassificada;
6.3 Para a análise das amostras do Lote 02, Cota reservada do Lote 02 e do Lote 03, as
mesmas não terão possibilidade de segunda análise. Caso a amostra seja desclassificada
na primeira análise, a licitante já estará desclassificada, e será realizada a convocação
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a apresentação das
amostras, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis;
6.4 A Secretaria Municipal de Educação realizará a análise das amostras somente do
licitante declarado provisoriamente vencedor, e para os demais, será facultado à retirada
de suas amostras;
6.4.1 Em eventual convocação do licitante classificado em segundo lugar para
apresentação de suas amostras, caso este tenha retirado as mesmas, terá novo
prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação, sob pena de desclassificação, e
assim sucessivamente.
6.5 As amostras a serem apresentadas para o Lote 01 e para a Cota reservada do Lote
01, deverão vir embaladas criteriosamente nas mesmas regras de entrega deste Termo de
Referencia, com exceção do lacre na embalagem;
6.6 Os itens que compõem o Lote 02, a Cota reservada do Lote 02 e o Lote 03, poderá ser
apresentado independente de embalagem.
VII – DAS JUSTIFICATIVAS DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DE EMBALAGEM E
ENTREGA
7.1 A escolha do critério de julgamento por menor preço por lote, foi considerado tendo
em vista que a Secretaria Municipal de Educação não dispõe de pessoal disponível para a
montagem dos kits;
7.2 A escolha do critério de entrega ponto a ponto foi determinado pois a Secretaria
Municipal de Educação não dispõe de local apropriado para o recebimento e
armazenagem de toda a quantidade de mercadoria, bem como de meios logísticos para a
sua distribuição. Nesta condição, cada escola possui capacidade de armazenamento das
quantidades previstas para tal.
7.3 A aglomeração dos produtos do lote 01 (Cota Principal e Cota Reservada) se deu por
se tratar de itens comuns de papelaria, não possuindo produtos de especialidades
distintas desta.
7.4 A entrega do lote 01 (Cota Principal e Cota Reservada) deverá ser alocada em sacos
plásticos com as características de cada kit, visando a fácil distribuição e montagem
pelas escolas municipais, visto que, será muito mais prático pegar um saco plástico
contendo os produtos de cada kit e colocar dentro da mochila correspondente, do que ter
que colocar produto a produto, o que demandaria um tempo muito elevado. Essa busca
pela redução do tempo de entrega e montagem se dá em razão do ano letivo já estar em
vigência, e que os alunos ainda não receberam os materiais, portanto, a Secretaria
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Municipal de Educação ao determinar este tipo de montagem, visou não perder tempo na
distribuição aos alunos quando da entrega da mercadoria por conta das empresas
contratadas.
7.5 O lote 02 (Cota Principal de Cota Reservada) foi separado do lote 01. Apesar de ser
itens que também pode ser comercializado por papelarias, o mesmo também pode ser
passível de venda por empresas do ramo de confecção. Caso estivesse aglomerado no lote
01, não possibilitaria a participação destas empresas nestes itens. Tal objetivo visa a
ampliação da concorrência.
7.6 Os lotes 01 e 02 (Cotas Principais e Cotas Reservadas) obedeceram aos ditames do
inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/14.
7.7 O critério de escolha das Cotas Reservadas levou em consideração a possibilidade de
uma única escola estar relacionada nestes critérios, ou seja, caso a empresa vencedora
da cota reservada seja distinta da vencedora da cota principal, os produtos entregues
pela vencedora da cota reservada serão exclusivos de uma única escola municipal,
visando não ter produtos de marcas distintas dentro de uma mesma escola, o que
poderia causar indisposição entre os usuários.
7.8 O critério de escolha de cota única para o lote 03 levou em consideração a
padronização das mochilas. Caso o lote permitisse cota reservada, aventava-se a
possibilidade de modelos, marcas e detalhes diferentes, o que ocasionaria um prejuízo
quanto a padronização dos produtos e identificação clara do aluno durante trajetos à
escola, retorno à residência, e até mesmo durante a circulação nas escolas municipais.
7.9 Em relação a exigência de que cada kit seja montado em saco plástico transparente
com etiquetas coloridas de identificação, esta se deu para viabilizar a identificação dos
kits e distribuição aos alunos. O saco transparente visa possibilitar verificar o conteúdo
sem a violação da embalagem. O lacre personalizado visa garantir a empresa e ao
Município de Jarinu/SP o direito de defesa em eventual processo administrativo que
constate que o conteúdo diverge do contratado. Com o lacre personalizado intacto, a
empresa não pode alegar que a administração violou a embalagem a fim de prejudica-la,
nem alegações de que a administração violou e trocou o lacre, já que o mesmo tem de ser
personalizado. A etiqueta colorida visa facilitar a separação dos kits, já que existe escola
que receberá mais de 600 (seiscentos) kits, sendo modelos diferentes estre eles.
VIII – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento deste objeto será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo conforme
abaixo:
8.1.1 1ª Parcela: Em até 10 (dez) dias após a entrega;
8.1.2 2ª Parcela: Em até 40 (quarenta) dias após a entrega;
8.1.3 3ª Parcela: Em até 70 (setenta) dias após a entrega;
8.1.4 4ª Parcela: Em até 100 (cem) dias após a entrega;
8.2 A data de entrega a ser considerada será a apresentada pela Secretaria Municipal de
Educação, através de Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, a qual
corresponderá ao inicio da contagem dos prazos para os pagamentos definidos neste
Termo de Referência;
8.3 A empresa contratada deverá proceder a emissão da Nota Fiscal para efeito de
entrega dos produtos, sendo que a mesma terá quatro ordens de pagamento, de acordo
com o estipulado acima;
8.3.1 O pagamento somente será liberado após o aceite pelo Secretário Municipal
de Educação.
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IX – DAS SANÇÕES
9.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil
e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal 8.666/93.
9.1.1 Multa de mora de 1% (hum por cento) por dia de atraso na entrega do objeto
deste contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não
executado;
9.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto pela inexecução parcial
ou total, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
9.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da
adjudicatária, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a
contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem
autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras
sanções contratuais;
9.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público,
pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a
suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do
Município de Jarinu/SP pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os
motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade;
9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior;
9.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendolhes franqueada vista ao processo.
9.1.7 Caso seja constatado que o serviço que foi executado pela contratada não
apresente as condições exigidas no termo de referencia, caberá a substituição do
mesmo no prazo de 5 (cinco) dias e aplicação de multa prevista no subitem 17.1.1
9.1.8 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por
descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste que não estejam
previstos nos subitens acima.
9.1.9 O montante da multa poderá a critério do Município ser cobrado de imediato
ou compensado com valores de pagamentos devido a empresa contratada,
respeitado, previamente, o direito de defesa.
9.1.10 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as
demais.
9.1.11 Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento de
multa será de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa. Não havendo
pagamento pela empresa, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando – se ao
processo judicial de execução.
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9.1.12 As penalidades previstas nesta clausula tem caráter de sanção
administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de
reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município.
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Termo de Referencia e Edital deverão ser lidos e interpretados na íntegra, e
após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos.
10.2 O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no §1º
do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 É vedado à subcontratação total ou parcialmente o fornecimento.
JARINU, 09 DE ABRIL DE 2015
ANDERSON AMÂNCIO DE JESUS SOUZA
Pregoeiro
DONIZETTI EDILSON BASTOS
Secretário Municipal de Educação
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Razão Social; CNPJ.
PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014
EDITAL 119/2014
PREGÃO PRESENCIAL 095/2014
JARINU/SP,
DE
DE 2015.
Prezados Senhores:
Atendendo ao Processo Licitatório 145/2014, ao Edital 119/2014 e ao Pregão
Presencial 095/2014, apresentamos nossa Proposta Comercial conforme abaixo
alinhado:
I – DO OBJETO
Descrição do objeto da presente licitação, conforme relacionado no Anexo I deste Edital,
em conformidade com as especificações, marcas, modelos e demais descrições
detalhadas que se façam necessários ao bom entendimento do produto ofertado.
Valor em moeda corrente nacional, por item, total e global, em algarismos, sendo que o
valor global deve constar também por extenso, apurado à data de sua apresentação.
II – DA VALIDADE DA PROPOSTA
(Conforme item 7.2.5 do Edital);
III – DO PRAZO DE PAGAMENTO
(Conforme item 16.2 do Edital);
IV – DA ENTREGA
(Conforme item 15.1 do Edital);
V – DA ACEITAÇÃO DO EDITAL
Declaro aceitar todas as condições expressas no Edital 119/2014, referente ao Processo
Licitatório 145/2014 e Pregão Presencial 095/2014, inclusive as condições expostas na
Minuta de Contrato, bem como as conformidades da Lei Federal 8.666/93, com as
alterações que lhe foram introduzidas.
Local e Data.
Assinatura com nome do responsável.
Razão Social.
CNPJ.
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ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Razão Social; CNPJ.
PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014
EDITAL 119/2014
PREGÃO PRESENCIAL 095/2014
Através do presente, credenciamos o Sr. (a) ____________________, portador (a) da
carteira de identidade ____________________ e CPF ____________________, a participar da
Licitação instaurada pelo Município de Jarinu/SP, em especifico ao Pregão Presencial
095/2014 referente ao Processo Licitatório 145/2014, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa ____________________, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer,
renunciar, firmar contratos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que
tudo daremos por firme e valioso.
Local e Data.
_________________________________
Carimbo da empresa
Assinatura do representante legal
Identificação do cargo/função do firmatário
OBS.: (A licitante poderá apresentar outros textos que serão analisados, porém,
condizentes com o solicitado neste certame, pois estes são apenas modelos).
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO
ART. 27 DA LEI 8.666/93
DECLARAMOS, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Presencial
095/2014 e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados (s) menor (es) de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor
(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data.
________________________________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
OBS.:
- Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
- Se a licitante possuir menores de 14 (quatorze) anos aprendizes deverá
declarar essa condição.
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO 145/2014
EDITAL 119/2014
PREGÃO PRESENCIAL 095/2014
A empresa ____________________, portadora do CNPJ ____________________,
através de seu representante legal, declara sob as penas da Lei, que até a presente data,
inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no Processo Licitatório em
epigrafe e que está ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores.
Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmo o presente.
________________________________________
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
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ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO
145/2014
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL
095/2014
CONTRATO
119/2014
/2015
(Contrato que entre si celebram a Prefeitura do Município de Jarinu/SP, estado de
São Paulo e a Empresa ____________________).
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado a Prefeitura Municipal
de Jarinu, CNPJ 45.780.079/0001-59, com sede á Praça Francisco Alves Siqueira
Junior, n°111, Jardim da Saúde, Jarinu/SP, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, o Sr. Vicente Candido Teixeira Filho, brasileiro, casado, RG 9.715.175-0
SSP/SP e CPF 915.032.058-00, residente e domiciliado em Jarinu/SP, aqui designada
simplesmente Contratante e de outro lado a empresa
, estabelecida à
, CNPJ
, neste ato representada por seu
, o Sr.
, RG
e CPF
,
,
residente à
, de agora em diante denominada simplesmente Contratada,
convencionam entre si, pelo presente Contrato, a cumprir expressamente as Cláusulas
seguintes:
I – DO OBJETO
1.1 O Objeto deste Contrato é a aquisição de kit de material escolar destinados aos
alunos das Creches, Ensino Infantil e Ensino Fundamental, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposições técnicas
constantes do Anexo I do Edital e Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA, nos
autos no processo em epígrafe.
1.2 O Processo Licitatório supracitado, seus anexos e a Proposta Comercial da
Contratada são partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui
transcritos estivessem.
II – DO PREÇO
2.1 Para o fornecimento total do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância de R$
(
), de forma parcelada, de acordo com
condições descritas na Cláusula Terceira.
2.2 Os valores unitários são aqueles estabelecidos no Mapa de Apuração de Preços,
registrados na ata da sessão de Pregão, referente aos itens:
.
III – DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento deste objeto será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo conforme
abaixo:
3.1.1 1ª Parcela: Em até 10 (dez) dias após a entrega;
3.1.2 2ª Parcela: Em até 40 (quarenta) dias após a entrega;
3.1.3 3ª Parcela: Em até 70 (setenta) dias após a entrega;
3.1.4 4ª Parcela: Em até 100 (cem) dias após a entrega;
3.2 A data de entrega a ser considerada será a apresentada pela Secretaria Municipal de
Educação, através de Termo de Recebimento Definitivo dos produtos, a qual
corresponderá ao inicio da contagem dos prazos para os pagamentos definidos neste
Termo de Referência;
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3.3 A empresa contratada deverá proceder a emissão da Nota Fiscal para efeito de
entrega dos produtos, sendo que a mesma terá quatro ordens de pagamento, de acordo
com o estipulado acima;
3.3.1 O pagamento somente será liberado após o aceite pelo Secretário Municipal de
Educação.
IV – DA ENTREGA
4.1 Os Kits deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as informações contidas
no Anexo I - Termo de Referência.
V – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de
sua assinatura, desde que não ocorra aditamento, prevalecendo esse o seu termino.
VI – DO REAJUSTE DE PREÇO
6.1 Os reajustes de preços com majoração ou redução de valores, ocorrem mediante
oscilação de mercado com comprovação através de atos governamentais ou de entidades
representantes da classe. Para se praticar tais reajustes no contrato, torna-se necessária
a comprovação através de documentos fiscais que demonstrem ter havido aumento para
que estes sejam repassados ao Município e exigirão detida analise econômica para
avaliação de eventual desequilíbrio econômico e financeiro no contrato. Sem esta
comprovação, fica terminantemente descartada a hipótese de reajustes de preços das
mercadorias ou serviços ofertados.
6.2 Caso a Contratada queira reajustar os preços deste Contrato, os mesmos deverão ser
repassados ao Município no momento de majoração de preços no mercado, mesmo que
não haja pedido neste momento. Caso haja pedido em curso, o mesmo não poderá sofrer
reajuste, sendo vedada a Contratada solicitar reajuste de preços depois de receber o
referido pedido, fato onde o mesmo deverá ser entregue pelo preço em vigor.
6.3 O prazo para se praticar reajuste no contrato será de no mínimo 60 (sessenta) dias.
Será considerado inválido o pedido de reajuste que desconsiderar o prazo, e cada pedido
de reajuste, se houver, deverá ter intervalo mínimo deste mesmo prazo.
VII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE
poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além da responsabilização civil
e penal cabíveis, sem prejuízo as demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei
Federal 8.666/93.
7.1.1 Multa de mora de 1% (hum por cento) por dia de atraso na entrega do objeto
deste contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor do objeto não
executado;
7.1.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto pela inexecução parcial
ou total, quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente
cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
7.1.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso da
adjudicatária, desistir do mesmo ou causar sua rescisão, ou ainda quando a
contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem
autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras
sanções contratuais;
7.1.4 Suspensão do direito de participar de licitações de qualquer órgão público,
pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
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suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do
Município de Jarinu/SP pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto pendurarem os
motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação
perante a autoridade que aplicou a penalidade;
7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da
administração Pública enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
subitem anterior;
7.1.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendolhes franqueada vista ao processo.
7.1.7 Caso seja constatado que o serviço que foi executado pela contratada não
apresente as condições exigidas no termo de referencia, caberá a substituição do
mesmo no prazo de 5 (cinco) dias e aplicação de multa prevista no subitem 8.1.1
7.1.8 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato por
descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste que não estejam
previstos nos subitens acima.
7.1.9 O montante da multa poderá a critério do Município ser cobrado de imediato
ou compensado com valores de pagamentos devido a empresa contratada,
respeitado, previamente, o direito de defesa.
7.1.10 As penalidades são independentes e a aplicação e uma não exclui a de
outra.
7.1.11 Garantido o contraditório e a ampla defesa, o prazo para pagamento de
multa será de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação da empresa. Não havendo
pagamento pela empresa, o valor será inscrito como divida ativa, sujeitando – se ao
processo judicial de execução.
7.1.12 As penalidades previstas nesta clausula tem caráter de sanção
administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de
reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONTRATANTE:
8.1.1 Apresentar esclarecimentos necessários para a execução do contrato.
8.1.2 Efetuar o pagamento de forma convencionada na Clausula Terceira deste
contrato, dentro do prazo previsto, desde que atendida as formalidades previstas.
8.1.3 Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir
eventuais irregularidades encontradas na execução do contrato, bem como, quando
da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos da
CONTRATADA.
8.1.4 Emitir a devida Ordem de Fornecimento (OF) para a contratação pretendida.
8.2 DA CONTRATADA:
8.2.1 Manter durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Processo Licitatório.
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU/SP
Depto. de Compras e Licitações
8.2.2 Atender a todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de
contratação, necessários a execução do contrato, inclusive os encargos de natureza
trabalhistas, previdenciários, fiscais, de acidentes de trabalho e outros semelhantes,
relativos à execução do objeto deste contrato, sem qualquer vínculo com o
CONTRATANTE.
8.2.3 Oferecer, como uma organização completa, independente e sem vínculo com o
CONTRATANTE, produtos de comprovada qualidade, sem ônus adicional ao preço
registrado.
8.2.4 Não subempreitar o contrato a terceiros, seja parcial ou na sua totalidade.
8.2.5 Assumir de inteira responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material
que seus empregados venham a causar ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a
terceiros, quando da execução do objeto deste contrato.
8.2.6 Atender a requisições do CONTRATANTE sempre que for solicitado teste de
qualidade dos produtos oferecidos.
IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente contratação, objeto deste contrato, correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RESUMO
65
12360032.009000.3393.00.00.00 Secr. Munic. Educação/Consumo
77
12360032.010000.3393.00.00.00 Secr. Munic. Educação/Consumo
X – DA RESCISÃO
10.1 Este contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento entre as partes, ou
unilateralmente pela CONTRATANTE por medida de interesse público, mediante
notificação a CONTRATADA, na ocorrência de qualquer das hipóteses, previstas no artigo
78 da Lei Federal 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação
pertinente.
XI – DA VINCULAÇÃO
11.1 O presente contrato é parte integrante do Processo Licitatório 145/2014, Pregão
Presencial 095/2014, Edital 119/2014.
11.2 Constituem partes integrantes deste Contrato o Edital e respectivos anexos
vinculados ao processo especificado na cláusula anterior, como se deste contrato
estivessem transcritos.
XII – DA SUJEIÇÃO E DOS CASOS OMISSOS
12.1 As partes submetem-se às normas das Leis 8.666/93 e 10.520/02, cujos
dispositivos fundamentarão a solução dos casos omissos, em complemento ao Edital
119/2014, do Processo Licitatório competente.
XIII – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Atibaia – Vara Distrital de Jarinu, com exclusão
de qualquer outro, para nele dirimirem eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes
do presente Contrato.
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
Fone (11) 4016.8200 - email: [email protected]
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E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para que se produzam os legais efeitos esperados, juntamente
assinados com as testemunhas, abaixo nomeadas e identificadas.
JARINU/SP,
DE
DE 2015.
PELO CONTRATANTE:
Sr. Vicente Candido Teixeira Filho
Prefeitura Municipal de Jarinu
CNPJ 45.780.079/0001-59
PELO CONTRATADO:
(Empresa Contratada)
CNPJ
(Procurador, Sócio ou Diretor)
CPF
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Secretaria de Administração Geral.
TERMO DE CONTRATO:
/2015
OBJETO: Aquisição de kit de material escolar destinados aos alunos das Creches,
Ensino Infantil e Ensino Fundamental, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jarinu
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, o Termo acima
identificado, e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E
NOTIFICADOS para acompanhar os atos da tramitação processual, até julgamento final
e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas
legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e mais o que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos
e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte
do Tribunal de Contas do Estado, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar
nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos
processuais.
JARINU/SP,
DE
DE 2015.
PELO CONTRATANTE:
Sr. Vicente Candido Teixeira Filho
Prefeitura Municipal de Jarinu
CNPJ 45.780.079/0001-59
PELO CONTRATADO:
(Empresa Contratada)
CNPJ
(Procurador, Sócio ou Diretor)
CPF
Praça Francisco Alves Siqueira Junior 111, Jardim da Saúde, CEP 13240-000, Jarinu/ SP
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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA
DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Assunto: Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
Prezados Senhores, a empresa ____________________, Inscrita no CNPJ
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para os
devidos fins sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
empresa, na presente data, é considerada:
Assinalar com um “X” a condição da empresa:
(
) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei nº 123, de
14/12/2006;
(
) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei nº
123, de 14/12/2006;
(
) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
Declara ainda, sob as totais penas da lei, que a empresa está excluída das
vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Cidade-UF, XX de XXXXXXX de 2015.
Nome do Responsável
Documento
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