• preencha a linha “Valor da Doação”, clique nos quadros
“Doar e Imprimir”;
QUEM PODE DOAR SEM GASTAR?
a) Pessoa Física – que utilizar o formulário completo;
O valor doado é descontado do imposto devido na declaração
• imprima o DAD-Documento de Arrecadação de Doações;
de ajuste anual, a ser entregue no ano seguinte. Quem apura imposto
• pague o valor na rede bancária, agências lotéricas ou pela
a restituir, recebe o que tem direito mais o que doou no ano anterior.
Internet.
Quem tem imposto a pagar, vai apenas pagar o valor calculado
Pronto. Você já doou. O Fundo já recebeu e, caso
b) Pessoa Jurídica – que apure o imposto pelo lucro real.
5. COMO E QUANDO O VALOR É RECUPERADO?
subtraindo o valor doado no ano-base.
você tenha escolhido a entidade destinatária, o valor será
DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS
1. O QUE DEVO FAZER?
Doe 6% do imposto devido ao Funcriança ou ao Fundo do
repassado a ela, segundo regras próprias.
No Estado , o servidor do Poder Executivo, Judiciário,
2
Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas ou
Defensoria pode efetuar a sua doação por meio do site
www.rederscrianca.rs.gov.br/.
Idoso, e pague só 94% à União ao invés de pagar 100%.
Exemplos
VALORES
COM DOAÇÃO
SEM DOAÇÃO
Exemplo 1: Declaração com Imposto a Pagar.
Imposto Apurado
R$ 14.000,00
R$ 14.000,00
(-) IR Retido na Fonte
R$ 13.000,00
R$ 13.000,00
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*)
R$
800,00
R$
200,00
As demais Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas sem os
benefícios da Lei Estadual n° 13.069/2008 podem também
Saldo de IR a Pagar
2. POSSO ESCOLHER A ENTIDADE DESTINATÁRIA DE
realizar sua doação por meio do mesmo site, no link “Para quem
MINHA DOAÇÃO?
(*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6%
= R$ 840,00.
doar”, onde está disponível a relação de entidades e Municípios
VALORES
COM DOAÇÃO
R$ 1.000,00
SEM DOAÇÃO
Quem decide é o Conselho Estadual ou Municipal do
com projetos aprovados pelo CEDICA - Conselho Estadual dos
Exemplo 2: Declaração com Imposto a Restituir.
respectivo Fundo. Em Porto Alegre é possível, desde que a
Direitos da Criança e do Adolescente aptos a receber sua doação.
Imposto Apurado
R$ 14.000,00
R$ 14.000,00
(-) IR Retido na Fonte
R$ 16.000,00
R$ 16.000,00
(-) Dedução da Doação ao Fundo (*)
R$
entidade tenha projeto aprovado pelo Conselho.
Se preferir, você pode depositar sua doação diretamente
na conta corrente 03.231350.0-1, Agência 0597 do Banco 041 -
3. COMO DOAR?
Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL.
Saldo de IR a Pagar
800,00
R$ 2.800,00
R$ 2.000,00
As regras são praticamente iguais em todos os Municípios.
Todas as doações efetuadas devem ser comunicadas ao
Em alguns é mais fácil doar, a arrecadação está automatizada1
CEDICA, via email [email protected] ou correspondência para
e há informações na Internet. Os Conselhos de sua cidade têm
o endereço Rua Miguel Teixeira, 86, CEP 90.050-250, Porto Alegre,
informações precisas para lhe dar.
fone (51) 32886625, informando seu nome, CPF ou CNPJ, endereço
Na declaração de ajuste anual, o nome e o CNPJ do
Em Porto Alegre, as regras sobre doações ao Fundo do Idoso
completo, valor e o destino de sua doação (entidade, Município ou
Fundo destinatário, o código fiscal e o valor doado devem ser
estarão publicadas no site do Conselho Municipal do Idoso
o próprio Fundo). Seu comprovante da doação efetuada ao Fundo
mencionados no quadro Relação de Pagamentos e Doações
(www2.portoalegre.rs.gov.br/comui); para doar ao Funcriança,
será encaminhado pelo CEDICA ao endereço informado. Por isso o
Efetuados.
basta entrar no site www.funcriancapoa.procempa.com.br e
doador deve manter esta informação atualizada.
percorrer os seguintes passos:
• digite seu CPF e clique em Pesquisar;
6. COMO SABER QUANTO POSSO DOAR?
4. ATÉ QUANDO POSSO DOAR?
Como as doações são feitas na rede bancária, na prática
• preencha seus dados e clique na linha Entidade;
• escolha a entidade de sua preferência ou doe para o
próprio Fundo (entidades ainda sem projeto aprovado não
Lei Municipal de Porto Alegre nº 10.797/2009
Estima-se o valor do imposto devido e calcula-se 6%. Há três
maneiras usuais de estimar:
podem ser efetuadas até o último dia que tenha expediente
a) orientar-se pela última declaração de ajuste anual;
bancário, ou seja, em 2011, até o dia 29 de dezembro.
b) pedir ao empregador que antecipe para dezembro as
estão no site);
1
(*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$
840,00.
2
Lei Estadual nº 13.069/2008
informações sobre rendimentos, usualmente entregues em fevereiro;
A S VA N TA G E N S D E D O A R
c) contar com o apoio e orientação de contadores e técnicos em
contabilidade para estimar o valor limite de sua doação, assim como
fazem profissionais liberais e outros contribuintes que entregam
a contabilistas a responsabilidade de fazer suas declarações de
rendimentos.
Observação: As empresas de informática estão sendo solicitadas
a mudar os programas de folhas de pagamento a fim de viabilizar
a estimativa automática do incentivo fiscal das pessoas físicas, em
dezembro de cada ano. Já há exemplos de sucesso a respeito.
1. DOAR TR A Z VANTAG E M AO CO NTR IBUINTE?
Sim! A vantagem dele é deixar de gastar, não é ganhar
dinheiro. Ele pode apoiar pessoas necessitadas da sua
comunidade com dinheiro público. Como o valor doado é
descontado do imposto, na verdade quem paga a doação é
a União. Se o contribuinte não doar, é a União que fica com o
dinheiro. Se doar, o dinheiro fica com a entidade assistencial
que ele escolher. Vai solucionar problemas locais que ele
7. POSSO DOAR PARA OS DOIS FUNDOS E PARA
conhece e vivencia.
ENTIDADES DISTINTAS?
Pode. Há liberdade de escolha. Assim, o contribuinte pode
dividir sua doação entre mais de uma entidade de cada Fundo
ou doar só a uma entidade do Funcriança ou do Fundo do Idoso.
2 . É SOM E NTE ISTO?
Não. Muito mais! As vantagens tendem a ser progressivas.
Quando todos os contribuintes habilitados ao incentivo fiscal
doarem o que podem, todas as crianças, os adolescentes e
DOAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
Em síntese, as regras para as doações das pessoas
jurídicas são as seguintes:
a) a doação está limitada a 1% do imposto devido,
calculado à alíquota de 15%, e pode ser deduzida do
imposto apurado mensalmente (estimativa), trimestral ou
anualmente;
b) quando o valor pago for maior do que o limite
mensal apurado, o excedente pode ser deduzido nos
meses seguintes, desde que dentro do mesmo ano-base;
c) sobre como doar, basta seguir o que consta no
item 3 - DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS;
os idosos carentes terão a assistência que merecem. Então,
nenhuma entidade assistencial precisará mais apelar para
você com carnês, boletos encartados em jornais, rifas,
promoções, sorteios e outras fontes de recursos destinados
a custear suas atividades.
Você pode fazer a diferença entre uma criatura carente
ser assistida ou ficar em lista de espera.
- O valor doado é considerado um adiantamento do
imposto de renda e será deduzido na declaração de ajuste
anual.
- O mais importante é que a contribuição efetuada não
retira nada do seu bolso e o recurso fica no Município do
doador.
d) quanto a doar para um ou outro Fundo, vale o que está
citado no item 7 - DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS;
e) como o valor é deduzido diretamente do imposto
FA Ç A A D I F E R E N Ç A , FA Ç A A S U A PA R T E .
devido, ele não pode ser considerado como despesa
dedutível.
DOAR É DE G R AÇ A .
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quem pode doar sem gastar? doações das pessoas físicas