• preencha a linha “Valor da Doação”, clique nos quadros “Doar e Imprimir”; QUEM PODE DOAR SEM GASTAR? a) Pessoa Física – que utilizar o formulário completo; O valor doado é descontado do imposto devido na declaração • imprima o DAD-Documento de Arrecadação de Doações; de ajuste anual, a ser entregue no ano seguinte. Quem apura imposto • pague o valor na rede bancária, agências lotéricas ou pela a restituir, recebe o que tem direito mais o que doou no ano anterior. Internet. Quem tem imposto a pagar, vai apenas pagar o valor calculado Pronto. Você já doou. O Fundo já recebeu e, caso b) Pessoa Jurídica – que apure o imposto pelo lucro real. 5. COMO E QUANDO O VALOR É RECUPERADO? subtraindo o valor doado no ano-base. você tenha escolhido a entidade destinatária, o valor será DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS 1. O QUE DEVO FAZER? Doe 6% do imposto devido ao Funcriança ou ao Fundo do repassado a ela, segundo regras próprias. No Estado , o servidor do Poder Executivo, Judiciário, 2 Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Contas ou Defensoria pode efetuar a sua doação por meio do site www.rederscrianca.rs.gov.br/. Idoso, e pague só 94% à União ao invés de pagar 100%. Exemplos VALORES COM DOAÇÃO SEM DOAÇÃO Exemplo 1: Declaração com Imposto a Pagar. Imposto Apurado R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 (-) IR Retido na Fonte R$ 13.000,00 R$ 13.000,00 (-) Dedução da Doação ao Fundo (*) R$ 800,00 R$ 200,00 As demais Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas sem os benefícios da Lei Estadual n° 13.069/2008 podem também Saldo de IR a Pagar 2. POSSO ESCOLHER A ENTIDADE DESTINATÁRIA DE realizar sua doação por meio do mesmo site, no link “Para quem MINHA DOAÇÃO? (*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$ 840,00. doar”, onde está disponível a relação de entidades e Municípios VALORES COM DOAÇÃO R$ 1.000,00 SEM DOAÇÃO Quem decide é o Conselho Estadual ou Municipal do com projetos aprovados pelo CEDICA - Conselho Estadual dos Exemplo 2: Declaração com Imposto a Restituir. respectivo Fundo. Em Porto Alegre é possível, desde que a Direitos da Criança e do Adolescente aptos a receber sua doação. Imposto Apurado R$ 14.000,00 R$ 14.000,00 (-) IR Retido na Fonte R$ 16.000,00 R$ 16.000,00 (-) Dedução da Doação ao Fundo (*) R$ entidade tenha projeto aprovado pelo Conselho. Se preferir, você pode depositar sua doação diretamente na conta corrente 03.231350.0-1, Agência 0597 do Banco 041 - 3. COMO DOAR? Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL. Saldo de IR a Pagar 800,00 R$ 2.800,00 R$ 2.000,00 As regras são praticamente iguais em todos os Municípios. Todas as doações efetuadas devem ser comunicadas ao Em alguns é mais fácil doar, a arrecadação está automatizada1 CEDICA, via email [email protected] ou correspondência para e há informações na Internet. Os Conselhos de sua cidade têm o endereço Rua Miguel Teixeira, 86, CEP 90.050-250, Porto Alegre, informações precisas para lhe dar. fone (51) 32886625, informando seu nome, CPF ou CNPJ, endereço Na declaração de ajuste anual, o nome e o CNPJ do Em Porto Alegre, as regras sobre doações ao Fundo do Idoso completo, valor e o destino de sua doação (entidade, Município ou Fundo destinatário, o código fiscal e o valor doado devem ser estarão publicadas no site do Conselho Municipal do Idoso o próprio Fundo). Seu comprovante da doação efetuada ao Fundo mencionados no quadro Relação de Pagamentos e Doações (www2.portoalegre.rs.gov.br/comui); para doar ao Funcriança, será encaminhado pelo CEDICA ao endereço informado. Por isso o Efetuados. basta entrar no site www.funcriancapoa.procempa.com.br e doador deve manter esta informação atualizada. percorrer os seguintes passos: • digite seu CPF e clique em Pesquisar; 6. COMO SABER QUANTO POSSO DOAR? 4. ATÉ QUANDO POSSO DOAR? Como as doações são feitas na rede bancária, na prática • preencha seus dados e clique na linha Entidade; • escolha a entidade de sua preferência ou doe para o próprio Fundo (entidades ainda sem projeto aprovado não Lei Municipal de Porto Alegre nº 10.797/2009 Estima-se o valor do imposto devido e calcula-se 6%. Há três maneiras usuais de estimar: podem ser efetuadas até o último dia que tenha expediente a) orientar-se pela última declaração de ajuste anual; bancário, ou seja, em 2011, até o dia 29 de dezembro. b) pedir ao empregador que antecipe para dezembro as estão no site); 1 (*) Limite da Dedução = R$ 14.000,00 x 6% = R$ 840,00. 2 Lei Estadual nº 13.069/2008 informações sobre rendimentos, usualmente entregues em fevereiro; A S VA N TA G E N S D E D O A R c) contar com o apoio e orientação de contadores e técnicos em contabilidade para estimar o valor limite de sua doação, assim como fazem profissionais liberais e outros contribuintes que entregam a contabilistas a responsabilidade de fazer suas declarações de rendimentos. Observação: As empresas de informática estão sendo solicitadas a mudar os programas de folhas de pagamento a fim de viabilizar a estimativa automática do incentivo fiscal das pessoas físicas, em dezembro de cada ano. Já há exemplos de sucesso a respeito. 1. DOAR TR A Z VANTAG E M AO CO NTR IBUINTE? Sim! A vantagem dele é deixar de gastar, não é ganhar dinheiro. Ele pode apoiar pessoas necessitadas da sua comunidade com dinheiro público. Como o valor doado é descontado do imposto, na verdade quem paga a doação é a União. Se o contribuinte não doar, é a União que fica com o dinheiro. Se doar, o dinheiro fica com a entidade assistencial que ele escolher. Vai solucionar problemas locais que ele 7. POSSO DOAR PARA OS DOIS FUNDOS E PARA conhece e vivencia. ENTIDADES DISTINTAS? Pode. Há liberdade de escolha. Assim, o contribuinte pode dividir sua doação entre mais de uma entidade de cada Fundo ou doar só a uma entidade do Funcriança ou do Fundo do Idoso. 2 . É SOM E NTE ISTO? Não. Muito mais! As vantagens tendem a ser progressivas. Quando todos os contribuintes habilitados ao incentivo fiscal doarem o que podem, todas as crianças, os adolescentes e DOAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS Em síntese, as regras para as doações das pessoas jurídicas são as seguintes: a) a doação está limitada a 1% do imposto devido, calculado à alíquota de 15%, e pode ser deduzida do imposto apurado mensalmente (estimativa), trimestral ou anualmente; b) quando o valor pago for maior do que o limite mensal apurado, o excedente pode ser deduzido nos meses seguintes, desde que dentro do mesmo ano-base; c) sobre como doar, basta seguir o que consta no item 3 - DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS; os idosos carentes terão a assistência que merecem. Então, nenhuma entidade assistencial precisará mais apelar para você com carnês, boletos encartados em jornais, rifas, promoções, sorteios e outras fontes de recursos destinados a custear suas atividades. Você pode fazer a diferença entre uma criatura carente ser assistida ou ficar em lista de espera. - O valor doado é considerado um adiantamento do imposto de renda e será deduzido na declaração de ajuste anual. - O mais importante é que a contribuição efetuada não retira nada do seu bolso e o recurso fica no Município do doador. d) quanto a doar para um ou outro Fundo, vale o que está citado no item 7 - DOAÇÕES DAS PESSOAS FÍSICAS; e) como o valor é deduzido diretamente do imposto FA Ç A A D I F E R E N Ç A , FA Ç A A S U A PA R T E . devido, ele não pode ser considerado como despesa dedutível. DOAR É DE G R AÇ A .