FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE CURSO DE FARMÁCIA REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CURRÍCULO 075 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Regimento Geral da Unimep, no § 1º do Artigo 47, torna obrigatório e integrante ao currículo pleno, o cumprimento das Atividades Complementares. Parágrafo único. As Atividades Complementares previstas para o Curso representam um total de 229 horas. Art. 2º O presente Regulamento constitui parte integrante do Currículo Pleno do Curso de Farmácia e tem por finalidade, normatizar as Atividades Complementares do Curso, sendo o seu integral cumprimento, indispensável para a colação de grau. Art. 3º Os objetivos gerais das Atividades Complementares são de flexibilizar o currículo pleno do Curso de Farmácia, propiciar aos alunos, a possibilidade de participar de atividades interdisciplinares, profissionalizantes, de aprofundamento temático e ampliação de horizontes sociais, políticos, éticofilosóficos e culturais. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 4º As Atividades Complementares são aquelas previstas no Regimento Geral da Unimep, (Título VI, Capitulo I, artigo 36), e nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Farmácia (Resolução CNE/CES 02/2002), que serão definidas e distribuídas por Categorias, conforme o Anexo I deste Regulamento, com as suas respectivas pontuações em horas. Art. 6º As 229 horas previstas para as Atividades Complementares deverão ser integralizados, perpassando por atividades pertencentes a pelo menos 3 das Categorias propostas pelo Anexo I. § 1º A realização de atividades pertencentes à Categoria III, intitulada “Participação em Eventos”, é obrigatória a todos os alunos. § 2º O total de horas atingidas nas Categorias deve ser de, no máximo, 120 horas, com exceção da Categoria III, cujo máximo deve ser de 140 horas. § 3º Na Categoria II, a contagem de horas de estágio será feita em múltiplos de 100 horas, não considerando as frações de carga horária. § 4º Na Categoria VIII, serão contabilizadas as participações no evento esportivo e não, por jogos ou modalidades. DA CONVALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 8º A convalidação das horas referentes ao desenvolvimento das Atividades Complementares pressupõe a validação pelo Curso e pela Secretaria Acadêmica. § 1º Todas as atividades constantes deste Regulamento devem ser comprovadas pelos alunos por meio de documentação especificada no Anexo I, até o final de cada semestre letivo. § 2º O recolhimento dos documentos comprobatórios, a contabilização das horas de acordo com o Anexo I deste Regulamento e o registro do conceito final serão realizados pela Supervisão Geral dos Estágios em Farmácia. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º O presente Regulamento somente pode ser alterado por meio do voto da maioria simples, do Conselho do Curso de Farmácia, por proposta de um de seus membros e posteriormente, pelo Conselho da Faculdade de Ciências da Saúde, em reunião, em cuja pauta haja a convocação especifica para este fim e das demais instâncias competentes para a sua análise na Unimep. Art. 9º A decisão sobre os recursos interpostos pelos alunos referentes à matéria deste Regulamento, compete, em primeira instância, ao Conselho do Curso de Farmácia e em caso de indeferimento, ao Conselho da Faculdade de Ciências da Saúde, em caráter conclusivo. Art. 10.Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Consun. ANEXO I RELAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ENQUADRADAS POR CATEGORIAS CARGA HORÁRIA E EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO CATEGORIA I Atuação Profissional CATEGORIA II TIPO DE ATIVIDADE Atuação Profissional na Área de Farmácia: Farmácias, Drogarias, Distribuidoras, Indústrias, Laboratórios de Análises Clínicas, Bromatológicas, Toxicológicas, Controle de 30 horas por semestre Qualidade, Hospital, Clínicas, Unidades de Saúde em Geral e pertencentes as Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica Docência: atividade docente em ensino 8 horas por semestre médio, técnico ou superior Bolsa trabalho na UNIMEP: trabalho realizado em laboratórios na área da saúde 8 horas por semestre ou nos setores de estágio do Curso de Farmácia TIPO DE ATIVIDADE Treinamentos Atividades Profissionalizantes HORAS Cursos de Aperfeiçoamento, Capacitação e Extracurriculares (mínimo de 6 horas) Estágios não obrigatórios dentro ou fora da Unimep Visitas Técnicas com acompanhamento de docente HORAS 2 horas por treinamento 1 hora por hora de curso até o limite de 12 horas EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO Cópia da carteira de trabalho ou equivalente Cópia da carteira de trabalho ou equivalente Cópia do comprovante da bolsa fornecido pela Unimep EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO Cópia do comprovante de participação fornecido pela entidade responsável Cópia do comprovante de participação fornecido pela entidade responsável 18 horas = 100 horas Cópia do comprovante de participação fornecido pela entidade responsável 4 horas por visita Cópia do comprovante de participação fornecido pela entidade responsável ou lista de presença CATEGORIA III TIPO DE ATIVIDADE HORAS Congressos, Jornadas, Semanas de Estudos, Workshops, Fóruns e eventos na área 8 horas por participação farmacêutica e de saúde Participação na organização de eventos na 8 horas por participação Área de Farmácia Participação em Eventos Cursos em congressos, jornadas e semanas de estudo e outros eventos da área farmacêutica e da saúde 8 horas por curso, como participante EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO Cópia do certificado oficial de participação Cópia do certificado oficial de participação Cópia do certificado oficial de participação 20 horas por curso, como ministrante Palestras avulsas, Conferências 4 horas por atividade, como participante Cópia do certificado oficial de participação 6 horas por atividade, como ministrante CATEGORIA IV Participação em Projetos TIPO DE ATIVIDADE HORAS Projetos de Iniciação Científica/Pesquisa (participação oficial ou voluntária) 45 horas por semestre Projetos de Extensão (participação oficial ou voluntária) 45 horas por semestre Projetos de Monitoria (participação oficial ou voluntária) 23 horas por semestre EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO Cópia do certificado de participação emitido pela Universidade/Instituição responsável ou pelo docente responsável, em caso de participação voluntária Cópia do certificado de participação emitido pela Universidade/Instituição responsável ou pelo docente responsável, em caso de participação voluntária Cópia do certificado de participação emitido pela Universidade/Instituição responsável ou pelo docente responsável, em caso de participação voluntária CATEGORIA V TIPO DE ATIVIDADE Publicação em revista científica indexada ou da Unimep Publicação em revista científica não indexada Apresentação e Publicação de Trabalhos/Artigos Publicação em jornais, magazines, informativos, boletins e afins Apresentação de trabalhos científicos em congressos Trabalho premiado em eventos científicos HORAS 30 horas por trabalho publicado 20 horas por trabalho publicado 8 horas por trabalho publicado 20 horas por trabalho apresentado 20 horas por trabalho apresentado CATEGORIA HORAS TIPO DE ATIVIDADE VI Atividades Culturais Participação em Corais, Grupos de Teatro e de incentivo à cultura e similares 8 horas por semestre CATEGORIA VII Trabalho Voluntário TIPO DE ATIVIDADE Trabalho voluntário, campanhas educativas e atividades extensionistas e de apoio à comunidades HORAS 8 horas por dia trabalhado EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO Cópia do trabalho publicado Cópia do trabalho publicado Cópia do trabalho publicado Cópia do certificado oficial de apresentação Cópia do certificado oficial de premiação EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO Cópia do certificado oficial de participação EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO Cópia do certificado oficial de participação CATEGORIA VIII Atividades Desportivas CATEGORIA TIPO DE ATIVIDADE HORAS EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO 6 horas por participação em Certificado de participação emitido Participação em evento esportivo - intercursos evento pela organização do evento ou Centro Acadêmico Participações em evento esportivo - inter6 horas por participação em Certificado de participação emitido universidades evento pela organização do evento ou Centro Acadêmico 6 horas por participação em Certificado de participação emitido Participação em evento esportivo oficial evento pela organização do evento TIPO DE ATIVIDADE HORAS IX Representante discente no ConCur Participação em Representante discente no ConFacis Órgãos Colegiados da Universidade e Representante discente no Consepe em Entidades Representativas da Categoria Farmacêutica 8 horas por semestre 8 horas por semestre 8horas por semestre Representante discente no Consun 8 horas por semestre Representante discente no Comitê de Ética 8 horas por semestre Representante em CA, DA, DCE, Associação 8 horas por semestre Atlética, EREFAR e ENEFAR Participante ou representante em Sociedades, 8 horas por semestre Associações, conselhos e sindicatos EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado de participação no período Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado de participação no período Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado de participação no período Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado de participação no período Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado de participação no período Cópia da Ata de Posse ou Nomeação e do certificado de participação no período Cópia da Ata de Posse ou Nomeação e do certificado de participação no período CATEGORIA X Formação Complementar TIPO DE ATIVIDADE Cursos de idiomas Intercâmbios culturais HORAS 8 horas por módulo cursado 15 horas por intercâmbio EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO Cópia do certificado oficial de participação Cópia do certificado oficial de participação