REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
FACULDADE DE ROSEIRA
FARO
2009
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Estabelece critérios para cumprimento pelo
discente da carga horária mínima obrigatória em
atividades complementares
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o Núcleo Flexível dos cursos de
graduação da Faculdade de Roseira - FARO, estabelecendo as normas gerais de controle,
aproveitamento, validação e registro das horas complementares realizadas pelo acadêmico, na
forma disposta nas Diretrizes Curriculares dos respectivos cursos, do Ministério da Educação, bem
como especificar as atividades que são válidas para esse fim, os documentos comprobatórios e a
limitação da carga horária admitida para cada atividade.
Art. 2º. As atividades complementares são requisito básico para a conclusão dos cursos superiores
da FARO e sua carga horária está prevista no Projeto Pedagógico dos Cursos.
Art. 3º. A presente regulamentação de funcionamento das atividades complementares atende aos
objetivos de:
I.
Buscar uma maior integração entre o corpo docente e discente;
II.
Flexibilizar o currículo pleno do curso;
III.
Proporcionar ao alunado maior aperfeiçoamento crítico-teórico e técnicoinstrumental;
IV.
Aprofundar o grau de interdisciplinaridade na formação acadêmica dos egressos;
Art. 4º. O Núcleo Flexível dos cursos da FARO compõem-se das seguintes atividades:
I.
Disciplinas não previstas no currículo pleno dos cursos, ou disciplinas curriculares
eletivas cursadas além das disciplinas eletivas obrigatórias;
II.
Monitoria de ensino;
III.
Estágios extracurriculares;
IV.
Trabalhos publicados;
V.
Assistência a defesas de monografias finais de cursos, dissertações de mestrado e/ou
tese de doutorado;
VI.
Projetos e programas de extensão;
VII.
Cursos e eventos científicos diversos;
VIII.
Administração e representações estudantis;
IX.
Projeto voluntariado;
X.
Obtenção de prêmios;
XI.
Obtenção de patentes.
§ 1º. As disciplinas extracurriculares, elencadas no inciso I, podem ser realizadas em outros cursos
de graduação ou pós-graduação da FARO ou em outras Instituições de Ensino Superior nas
áreas afins da Graduação. A aprovação dar-se-á mediante aprovação do Colegiado do curso,
tendo o limite de aproveitamento de 72 horas/aulas para o cômputo total das horas de
atividades complementares, sendo que o mesmo limite de carga horária inclui as disciplinas
eletivas;
§ 2º. As monitorias de ensino, elencadas no inciso II, devem ser pertinentes a disciplinas do
currículo pleno dos cursos de Graduação, tendo o limite de 40 horas/aula para a carga horária
total das atividades complementares;
§ 3º. Os estágios extracurriculares, elencado no inciso III, devem ter convênio com instituições que
tenham reconhecimento da FARO, sendo que a carga horária limite é de 72 horas/aula para a
carga horária total das atividades complementares;
§ 4º. Os trabalhos elencados no inciso IV, devem ser publicados em jornais, revistas e outros
órgãos de veiculação pública, sendo que a carga horária limite é de 36 horas/aula para a carga
horária total das atividades extracurriculares;
§ 5º. A assistência aos trabalhos de Monografia Final dos cursos de Graduação, defesas de
Dissertações de Mestrado e/ou Teses de Doutorado, elencada no inciso VI, deve ser
comprovadamente atestada pela Coordenação de Trabalhos de Conclusão de Curso, por
docentes da FARO ou da instituição onde se realizou a defesa, num limite de 36 horas/aula
para a carga horária total das atividades complementares;
§ 6º. Os projetos e programas, elencados no inciso VI, devem ser orientados por docentes deste
curso ou de outra Instituição de Ensino superior na área de Graduação, exceto a Monografia
Final, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas
para a pesquisa, sendo que a carga horária limite é de 50 horas/aula para a carga horária total
das atividades complementares;
§ 7º. Os eventos diversos centrados na área graduação, elencados no inciso VII, deverão ser
comprovados mediante Atestado ou Certificado expedido pela Extensão da FARO, ou pela
Instituição promotora do Evento, tendo carga horária limite de 50 horas/aula para a carga
total das atividades complementares;
§ 8º. Os itens elencados no inciso VIII, em órgãos colegiados da FARO ou do movimento estudantil
está limitada a 10 horas/aula para a carga horária total das atividades complementares,
mediante atestado do presidente do órgão;
§ 9º. Projetos voluntários, elencados no inciso IX, deverão ser previamente aprovados pelo
Colegiado do curso, devem ser orientados por docentes deste curso ou de outra Instituição
de Ensino superior na área de Graduação, e devem ser atestados pelo professor orientador
com o total das horas empregadas na atividade, sendo que a carga horária limite é de 50
horas/aula para a carga horária total das atividades complementares;
§ 10º. A obtenção de prêmios, elencada no inciso X, deve ser comprovada mediante documento da
instituição que o conceder, e está limitada a 36 horas/aula para a carga horária total das
atividades complementares;
§ 11º. A obtenção de patentes, elencada no inciso XII, deve ser comprovada mediante registro no
INPI - Instituo Nacional da Propriedade Industrial, e está limitada a 72 horas/aula para a carga
horária total das atividades complementares;
Art. 5º. Somente serão válidas as atividades realizadas a partir do ingresso do acadêmico em um
dos cursos de Graduação. A validação das atividades desenvolvidas pelos acadêmicos será
realizada mediante os seguintes critérios:
I.
Identificação com os objetivos dos cursos de Graduação;
II.
A contribuição para a formação do futuro profissional;
III.
Demais critérios a serem analisados e definidos pelo Colegiado dos cursos.
Art. 6º. As Atividades Complementares serão geridas pela Coordenação de Atividades
Complementares da FARO, formado pelo Coordenador de Atividades Complementares e pelos
Coordenadores de Cursos da instituição, estando subordinado à Diretoria Acadêmica. Na falta da
Coordenação de Atividades Complementares, esta função será do Coordenador do respectivo
curso, auxiliado por um professor designado, estando estes subordinados ao Diretor Acadêmico.
Art. 7º. Caberá ao aluno requerer por escrito, após a realização da atividade, a validação da carga
horária em Atividades Complementares, junto a Secretaria Acadêmica que encaminhará o pedido.
§ 1º. O aluno deverá anexar ao seu requerimento os comprovantes cabíveis, podendo o
Coordenador ou Diretor Acadêmico recusar a atividade se considerar inadequado o
comprovante ou insatisfatório o desempenho do aluno, indeferindo o pedido.
§ 2º. Poderá ocorrer, a critério do Coordenador ou Diretor Acadêmico, o aproveitamento de
disciplinas fora do currículo do curso ao qual está vinculado o aluno, que tenham sido
cursadas antes do ingresso
§ 3. As atividades complementares não se confundem com as disciplinas que compõem o currículo
dos cursos de Graduação para nenhum efeito. Desta forma, compete ao aluno apresentar,
periodicamente, os documentos comprobatórios do que realizou; e, a Coordenação,
registrar, computar e atestar, ao final, o cumprimento mínimo exigido.
Art. 8º. O Coordenador de Atividades Complementares, ou Coordenador do Curso, será
responsável pelo controle da comprovação de cumprimento das Atividades Complementares,
devendo sempre observar o Quadro de Atividades Complementares em anexo.
Art. 9º. Compete a Coordenação das Atividades Complementares dos cursos proceder a
comunicação final a Secretaria Geral da FARO, para fins de lançamento no histórico escolar. Fica
responsável, também, pela orientação geral dos alunos
Art. 10º. O cumprimento das Atividades Complementares é obrigatório, e devem ser feitas antes
do início do último período letivo do curso, caso contrário, a FARO ficará desobrigada a incluir o
seu nome na informação a ser prestada ao Ministério da Educação - MEC - dos prováveis
formandos do respectivo ano civil.
Art. 11º. Normas procedimentais complementares, na medida em que se fizerem necessárias,
após prévio exame pelo Diretor Acadêmico, serão por ele encaminhadas à aprovação final pelo
respectivo Colegiado dos cursos e vigorarão desde a data da respectiva aprovação, valendo,
uniformemente, para todos os campi da FARO.
Art. 12º. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes,
revogando-se todas as demais disposições em contrário existentes sobre a matéria, preservadas
regras específicas a serem aplicáveis ao currículo em extinção.
Art. 13º. Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento devem ser resolvidos pelo, pela
Diretoria Acadêmica, recursos devem ser enviados ao Colegiado dos cursos e finalmente, ao
Conselho Superior.
Roseira, 03 de Março de 2009.
Prof. Dr. Francislene Hasmann
Diretor Acadêmico
FARO
ANEXO
A lista abaixo é uma orientação geral, não sendo completa, no sentido de abranger todas as
possibilidades, nem absoluta, pois cabe à Coordenação de Atividades Complementares proceder a
avaliação de cada solicitação.
QUADRO 1. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Administração e Representações em Entidades Estudantis
Apresentação de trabalhos, palestras, cursos
Assistência a defesas de Dissertações de Mestrado
Assistência a defesas de Teses de Doutorado
Assistência a defesas de Trabalho de Conclusão
Cursos livres na área dos cursos, cursos de idioma (proficiência)
Cursos, palestras, seminários, oficinas e afins externos (participação)
Cursos, palestras, seminários, oficinas e afins na FARO (participação)
Eventos externos (participação)
Eventos oficiais da FARO (participação)
Eventos, cursos, palestras, seminários, oficinas e afins (organização)
Monitoria remunerada
Monitoria voluntária
Pesquisa remunerada
Pesquisa voluntária
Projetos e Programas de Extensão
Projetos voluntários
Trabalhos publicados: Publicação Qualis A
Trabalhos publicados: Publicação Qualis B
Trabalhos publicados: Publicação Qualis C
12 horas/aula/mandato
2 horas/aula
5 hora/aula
2 horas/aula
1 hora/aula
30% da carga horária
50% da carga horária
100% da carga horária
25% da carga horária
200% da carga horária
12 horas/aula
10% da carga horária
20% da carga horária
10% da carga horária
20% da carga horária
10% da carga horária
20% da carga horária
12 horas/aula
6 horas/aula
3 horas/aula
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Regulamento Atividades Complementares