FACULDADE SALESIANA DOM BOSCO DE
PIRACICABA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
Regulamento das Atividades Complementares
2007
APROVADO PELO CONSU/CONSEPE DE 17 DE MARÇO DE 2007
TITULO I
DO REGULAMENTO, DA FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR E DOS
OBJETIVOS
CAPITULO I
DO REGULAMENTO
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a realização das
atividades
complementares
pelos
(as)
alunos
(as)
do
Curso
de
ADMINISTRAÇÃO da Faculdade Salesiana Dom Bosco de Piracicaba.
CAPITULO II
DA FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR
Art.2º - A flexibilidade curricular permite que cada instituição formadora
construa projetos inovadores e próprios, integrando os eixos articuladores
neles
mencionados.
Abrange
as
dimensões
teóricas
e
práticas,
de
interdisciplinaridade, dos conhecimentos a serem ensinados, dos que
fundamentam a ação pedagógica, da formação comum e específica, bem como
dos diferentes âmbitos do conhecimento e da autonomia intelectual e
profissional.
CAPITULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 3º - As Atividades Complementares visam:
I - Incentivar e valorizar a participação do aluno em atividades capazes de
ampliar as dimensões dos componentes curriculares, como um recurso
complementar à sua formação profissional.
II – Contribuir com a formação/ampliação cultural dos alunos estimulando a sua
participação em variadas atividades e contextos que os levem à compreensão
e convivência harmoniosa com diferentes culturas.
III - Garantir um espaço aberto para que cada aluno complemente os
conhecimentos no campo de formação que entenda serem necessários para a
sua ampla formação profissional.
TITULO II
DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
CAPITULO I
DA REALIZAÇÃO
Art 4º - As Atividades Complementares, integradas por atividades de ensino,
pesquisa e extensão, devem ser cumpridas ao longo dos anos letivos do curso,
à escolha do aluno, e de acordo com os projetos estabelecidos, ajustados pelo
coordenador do curso, para fins de integralização do currículo.
Parágrafo único - As atividades complementares serão realizadas sempre fora
do horário das atividades regulares do curso.
Art. 5º - Devem ser consideradas Atividades Complementares:
I - Atividades de extensão, pastoral, cursos de difusão cultural, atualização,
visitas técnicas e excursões;
II - Eventos como semanas de estudo, congressos, seminários, mesasredondas, simpósios, encontros, jornadas, workshops;
III - Participação em palestras, conferências, aula inaugural e cursos, como
ouvinte ou palestrante;
IV - Projetos de iniciação científica e/ou participação em grupos de estudo e
pesquisa;
V - Diretoria de centro acadêmico (CA) e outros tipos de representação
estudantil;
VI - Apresentação de trabalhos em eventos científicos;
VII - Monitoria;
VIII - Empresa Júnior; e
IX - Atividades no Centro Acadêmico (C.A.) e outros tipos de representação
estudantil.
X - Participação por convite em reunião dos colegiados estatutários da
faculdade.
CAPITULO II
DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Art. 6º - A previsão de carga horária para cada atividade específica ou conjunto
de atividades permitirá que, a um só tempo, o aluno possa optar, além dos
projetos interdisciplinares propostos pelo curso, pela atividade que mais lhe
convier - ou estiver mais voltada às suas necessidades e tenha certa visão de
conjunto em sua formação.
Parágrafo Único – A carga horária é de 100 horas, durante o curso e deverá ser
cumprida com a participação em pelo menos três atividades diferentes das
definidas no artigo 5º, sendo cada uma das atividades limitada a 1/3 da carga
horária total.
TITULO III
DO REGISTRO E VALIDAÇÃO
CAPITULO I
DO REGISTRO
Art. 7º - Os alunos deverão apresentar o certificado/declaração de participação
com cópia anexa a Secretaria Acadêmica.
I - Os certificados/declarações serão submetidos à análise para verificação da
idoneidade do documento apresentado.
II – Alunos advindos de outras instituições que porventura não participaram de
atividades complementares, também deverão cumprir a carga horária mínima
de 100 horas.
III – Serão validadas as atividades complementares apresentadas à Instituição
de origem, desde que o aluno submeta os certificados/declarações à Análise
da Secretaria Acadêmica desta Faculdade.
CAPITULO II
DA VALIDAÇÃO
Art. 8º - A análise e verificação dos documentos serão feitas pela Coordenação
do Curso, para validação das horas que forem julgadas pertinentes às ações
desenvolvidas.
§ 1º – Quando o documento apresentado não expressar claramente a carga
horária disponibilizada na realização da atividade, caberá à Coordenação do
Curso atribuir tal carga horária de acordo com a natureza da atividade.
§ 2º – Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam
acompanhados do original e que não contenham assinatura e carimbo da
instituição/profissional promotora da atividade/evento.
CAPITULO III
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA PARA OS ALUNOS
INGRESSANTES NOS ANOS ANTERIORES A 2007
Art. 9º - Os alunos ingressantes em 2004, que concluíram as atividades
complementares denominadas PROPAI (90 horas), Estudo de Caso (90 horas)
e Empreendedorismo (90 horas), já atingiram 270 horas de atividades
complementares.
Parágrafo único - Caso algum aluno não tenha cumprido alguma das atividades
acima descritas terá que cumprir o número mínimo de 200 horas em atividades
complementares, conforme as atividades descritas no artigo 5º.
Art. 10 - Os alunos ingressantes em 2005, que concluíram as atividades
complementares denominadas PROPAI (90 horas) e Estudo de Caso (90
horas), já atingiram 180 horas de atividades complementares, suficiente para
atingir o mínimo necessário de 100 horas.
Parágrafo único - Caso algum aluno não tenha cumprido alguma das atividades
acima descritas terá que cumprir o número mínimo de 100 horas em atividades
complementares, conforme as atividades descritas no artigo 5º.
Art. 11 - Os alunos ingressantes em 2006, que concluíram a atividade
complementar denominada PROPAI (90 horas) terão apenas de desenvolver
mais 10 horas de atividades complementares, de acordo com as atividades
descritas no artigo 5º.
Art. 12 - Casos omissos deverão ser resolvidos pelo colegiado do curso.
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