FACULDADE SALESIANA DOM BOSCO DE PIRACICABA CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Regulamento das Atividades Complementares 2007 APROVADO PELO CONSU/CONSEPE DE 17 DE MARÇO DE 2007 TITULO I DO REGULAMENTO, DA FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR E DOS OBJETIVOS CAPITULO I DO REGULAMENTO Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade disciplinar a realização das atividades complementares pelos (as) alunos (as) do Curso de ADMINISTRAÇÃO da Faculdade Salesiana Dom Bosco de Piracicaba. CAPITULO II DA FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR Art.2º - A flexibilidade curricular permite que cada instituição formadora construa projetos inovadores e próprios, integrando os eixos articuladores neles mencionados. Abrange as dimensões teóricas e práticas, de interdisciplinaridade, dos conhecimentos a serem ensinados, dos que fundamentam a ação pedagógica, da formação comum e específica, bem como dos diferentes âmbitos do conhecimento e da autonomia intelectual e profissional. CAPITULO III DOS OBJETIVOS Art. 3º - As Atividades Complementares visam: I - Incentivar e valorizar a participação do aluno em atividades capazes de ampliar as dimensões dos componentes curriculares, como um recurso complementar à sua formação profissional. II – Contribuir com a formação/ampliação cultural dos alunos estimulando a sua participação em variadas atividades e contextos que os levem à compreensão e convivência harmoniosa com diferentes culturas. III - Garantir um espaço aberto para que cada aluno complemente os conhecimentos no campo de formação que entenda serem necessários para a sua ampla formação profissional. TITULO II DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA CAPITULO I DA REALIZAÇÃO Art 4º - As Atividades Complementares, integradas por atividades de ensino, pesquisa e extensão, devem ser cumpridas ao longo dos anos letivos do curso, à escolha do aluno, e de acordo com os projetos estabelecidos, ajustados pelo coordenador do curso, para fins de integralização do currículo. Parágrafo único - As atividades complementares serão realizadas sempre fora do horário das atividades regulares do curso. Art. 5º - Devem ser consideradas Atividades Complementares: I - Atividades de extensão, pastoral, cursos de difusão cultural, atualização, visitas técnicas e excursões; II - Eventos como semanas de estudo, congressos, seminários, mesasredondas, simpósios, encontros, jornadas, workshops; III - Participação em palestras, conferências, aula inaugural e cursos, como ouvinte ou palestrante; IV - Projetos de iniciação científica e/ou participação em grupos de estudo e pesquisa; V - Diretoria de centro acadêmico (CA) e outros tipos de representação estudantil; VI - Apresentação de trabalhos em eventos científicos; VII - Monitoria; VIII - Empresa Júnior; e IX - Atividades no Centro Acadêmico (C.A.) e outros tipos de representação estudantil. X - Participação por convite em reunião dos colegiados estatutários da faculdade. CAPITULO II DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA Art. 6º - A previsão de carga horária para cada atividade específica ou conjunto de atividades permitirá que, a um só tempo, o aluno possa optar, além dos projetos interdisciplinares propostos pelo curso, pela atividade que mais lhe convier - ou estiver mais voltada às suas necessidades e tenha certa visão de conjunto em sua formação. Parágrafo Único – A carga horária é de 100 horas, durante o curso e deverá ser cumprida com a participação em pelo menos três atividades diferentes das definidas no artigo 5º, sendo cada uma das atividades limitada a 1/3 da carga horária total. TITULO III DO REGISTRO E VALIDAÇÃO CAPITULO I DO REGISTRO Art. 7º - Os alunos deverão apresentar o certificado/declaração de participação com cópia anexa a Secretaria Acadêmica. I - Os certificados/declarações serão submetidos à análise para verificação da idoneidade do documento apresentado. II – Alunos advindos de outras instituições que porventura não participaram de atividades complementares, também deverão cumprir a carga horária mínima de 100 horas. III – Serão validadas as atividades complementares apresentadas à Instituição de origem, desde que o aluno submeta os certificados/declarações à Análise da Secretaria Acadêmica desta Faculdade. CAPITULO II DA VALIDAÇÃO Art. 8º - A análise e verificação dos documentos serão feitas pela Coordenação do Curso, para validação das horas que forem julgadas pertinentes às ações desenvolvidas. § 1º – Quando o documento apresentado não expressar claramente a carga horária disponibilizada na realização da atividade, caberá à Coordenação do Curso atribuir tal carga horária de acordo com a natureza da atividade. § 2º – Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhados do original e que não contenham assinatura e carimbo da instituição/profissional promotora da atividade/evento. CAPITULO III DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA PARA OS ALUNOS INGRESSANTES NOS ANOS ANTERIORES A 2007 Art. 9º - Os alunos ingressantes em 2004, que concluíram as atividades complementares denominadas PROPAI (90 horas), Estudo de Caso (90 horas) e Empreendedorismo (90 horas), já atingiram 270 horas de atividades complementares. Parágrafo único - Caso algum aluno não tenha cumprido alguma das atividades acima descritas terá que cumprir o número mínimo de 200 horas em atividades complementares, conforme as atividades descritas no artigo 5º. Art. 10 - Os alunos ingressantes em 2005, que concluíram as atividades complementares denominadas PROPAI (90 horas) e Estudo de Caso (90 horas), já atingiram 180 horas de atividades complementares, suficiente para atingir o mínimo necessário de 100 horas. Parágrafo único - Caso algum aluno não tenha cumprido alguma das atividades acima descritas terá que cumprir o número mínimo de 100 horas em atividades complementares, conforme as atividades descritas no artigo 5º. Art. 11 - Os alunos ingressantes em 2006, que concluíram a atividade complementar denominada PROPAI (90 horas) terão apenas de desenvolver mais 10 horas de atividades complementares, de acordo com as atividades descritas no artigo 5º. Art. 12 - Casos omissos deverão ser resolvidos pelo colegiado do curso.