Ministério da Educação
Universidade Federal de Santa Maria
Centro de Educação Superior Norte-RS
Departamento de Ciências da Comunicação
Curso de Relações Públicas ênfase em Multimídia
REGULAMENTO
A T IV ID A D E S C O M P L E M E N T A R E S D E G R A D U A Ç Ã O
A partir da Resolução nº 022/99 que estabelece as normas para registro das Atividades
Complementares de Graduação (A C G ), como parte flexível dos Currículos dos Cursos de
Graduação, o Colegiado do Curso de Comunicação Social – Habilitação Relações Públicas –
ênfase em multimídia da Universidade Federal de Santa Maria, campus de Frederico
Westphalen-RS, determina que a integralização das 180 horas previstas no Projeto
Pedagógico do Curso deve obedecer aos limites e critérios abaixo especificados:
I - Participação em Evento (ACG075093): Será contabilizado a carga horária do evento,
constante no certificado, para participação como ouvinte em eventos em áreas afins do Curso
de Graduação. A participação e a carga horária são especificadas e comprovadas mediante a
certificação do evento. Serão registradas como atividade complementar de graduação até 80
horas de participação em eventos.
II – Atuação em núcleos temáticos (ACG72983): Incorpora núcleos e grupos de pesquisa.
Serão registradas como atividade complementar de graduação até 10 horas por semestre de
atuação comprovada, com limite máximo de dois semestres concluídos por núcleo ou grupo e
até o limite máximo de 40 horas. A participação e a carga horária são especificadas e
comprovadas mediante declaração fornecida pelo coordenador do núcleo ou pesquisador líder
do grupo.
III - Atividades de extensão (ACG9002): Bolsistas ou voluntários em projetos de extensão
registrados junto ao SIE, mediante a apresentação de declaração fornecida pelo professor
coordenador e certificado/registro do Gabinete de Projetos (GAP), para projetos concluídos.
Declaração fornecida pelo professor coordenador para projetos em andamento. A participação
e a carga horária são especificadas e comprovadas mediante a declaração fornecida. Serão
registradas como atividade complementar de graduação até 100 horas em atividades de
extensão.
IV - Estágios extracurriculares (ACG72981): desenvolvimento de estágio não curricular que
comporte atividades na área do Curso de Graduação. A comprovação da realização do estágio,
bem como das horas e das atividades desenvolvidas deverão ser apresentadas mediante
certificação, declaração ou atestado da organização onde se realizou o estágio. Serão
registradas como atividade complementar de graduação até 80 horas em estágios
extracurriculares.
V - Atividades de iniciação científica e de pesquisa (ACG75090): participação em
atividades de pesquisa vinculadas à instituição de ensino e com registro no Gabinete de
Projetos (GAP) para projeto concluído ou declaração, em papel timbrado, fornecido pelo
professor coordenador quando em andamento. A participação e a carga horária são
especificadas e comprovadas mediante a certificação fornecida. Serão registradas como
atividade complementar de graduação até 100 horas em atividades de pesquisa.
VI - Publicação de trabalhos: são consideradas publicações de trabalhos as atividades abaixo
descritas.
6.1 Publicação de resumo ou resumo expandido em anais de eventos científicos da área
(ACG74619): 6 horas por resumo publicado no período do curso.
6.2 Publicação de artigos completos em anais de eventos científicos da área (ACG74619): 12
horas por artigo publicado no período do curso;
Observação: Eventos que publica resumo ou resumo expandido e artigo completo, deverão
pontuar pelo critério 6.1 ou 6.2.
6.3 Publicação em periódicos da área com qualis acima de B4 (ACG72984): 30 horas por
artigo.
6.4. Comprovação e limites: a comprovação das publicações será feita mediante certificação
dos eventos e/ou cópias dos artigos ou resumos publicados no anais; no caso de publicação
em periódico a comprovação será mediante cópia do artigo e da página que comprove o ISSN
do periódico e seus dados (como volume, número, data, etc). Serão registradas como atividade
complementar de graduação até 80 horas em publicações.
VII - Participação em órgãos colegiados (ACG72979): participação em órgãos colegiados e
comissões da própria instituição de ensino. A comprovação da participação em órgãos
colegiados deve ser feita mediante declaração do seu Presidente ou órgão competente
atestado o período do vínculo, a função exercida e a carga horária cumprida. Serão registradas
como atividade complementar de graduação até 40 horas em participação em órgãos
colegiados.
VIII – Monitorias: monitorias subsidiadas (ACG72982) ou não subsidiadas (ACG75004)
desenvolvidas em disciplinas dos Cursos vinculados ao Departamento de Ciências da
Comunicação do Centro de Educação Superior Norte – RS. Para fins de comprovação será
aceito documento expedido pela unidade de ensino competente. Serão registradas como
atividade complementar de graduação até 60 horas em monitorias.
IX – Outras atividades a critério do colegiado: são consideradas outras atividades:
9.1 Cursos de língua estrangeira (ACG75019): a cada semestre letivo serão considerados 4
horas de ACG por comprovação de finalização de módulo com carga horária superior a 2
horas semanais.
9.2 Cursos de aperfeiçoamento técnico na área de relações públicas e/ou de multimídia
(ACG75037): 8 horas por cursos de, no mínimo, 20horas.
9.3 Premiações (ACG74621): 5 horas por premiação.
9.4 Participação em comissão de organização/comissão de atividades voltadas para ensino,
pesquisa e/ou extensão (ACG73408), 5 horas por evento.
9.5 Apresentação de trabalho (ACG075094) em evento científicos será computado
automaticamente 10 horas por apresentação.
9.6 Atividades não previstas nos itens acima podem ser solicitadas como Outras atividades
(ACG75027) complementares de graduação, com a devida justificativa e certificação. Ficando
a aprovação destas solicitações à critério da Comissão designada pelo Colegiado de Curso
para este fim.
Comprovação e limites: a comprovação será mediante certificação dada pelos órgãos
competentes. Serão registradas como atividade complementar de graduação até 100 horas em
outras atividades.
É responsabilidade do acadêmico encaminhar, em tempo hábil para análise, à
Coordenação do Curso de Comunicação Social – habilitação Relações Públicas – Ênfase em
Multimídia o requerimento de validação das horas cumpridas em atividades complementares,
juntamente com a documentação comprobatória exigida. A colação de grau do aluno ficará
condicionada ao cumprimento e validação das 180 (cento e oitenta) horas de Atividades
Complementares. É responsabilidade do discente o controle das horas validadas como ACG e
também das horas necessárias para a colação de grau.
Este Regulamento entra em vigor no dia de sua aprovação, aplicando-se aos alunos
que ingressaram no curso a partir de agosto de 2009.
Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento devem ser resolvidos por
Comissão designada pelo Colegiado de Curso.
Prof. Dr. André Quiroga Sandi
Coordenador de Curso - Presidente Colegiado de Curso
Frederico Westphalen, 16 de janeiro de 2013.
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Arquivo contendo o Regulamento ACG RPM 2013