CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO
CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Publicidade e Propaganda

Rádio e Televisão

Relações Públicas
ATIVIDADES COMPLEMENTARES: REGULAMENTO
CONCLUINTES EM 2015/2
DEFINIÇÃO
Consta nas Diretrizes Curriculares da Área de Comunicação e suas habilitações, do Ministério da
Educação, que: “...instrumentos para relacionamento do estudante com a realidade social, econômica
e cultural, e de iniciação à pesquisa e ao ensino, serão designados com a denominação Atividades
Complementares".
Do mesmo modo, definem o formato dessas atividades: “...podem ser previstas Atividades
Complementares, justificando créditos ou computação de horas para efeito de integralização do total
previsto para o Curso, tais como:
-
programas especiais de capacitação do estudante (tipo CAPES/PET);
-
atividades de monitoria;
-
outras atividades laboratoriais, além das já previstas no padrão turma/horas-aula;
-
atividades de extensão;
-
atividades de pesquisa; etc.
As Atividades Complementares do Curso de Comunicação Social contemplam atividades culturais,
profissionais, artísticas e sociais que tenham ligação direta ou indireta com a área de Comunicação, ou
justificativa de contribuição para seu estudo ou pesquisa: disciplinas extracurriculares, cursos externos
de aperfeiçoamento aos conteúdos das disciplinas curriculares, cursos de idiomas, monitorias,
atividades das áreas de cine e vídeo, visitas técnicas, eventos profissionais (palestras, congressos,
seminários, workshops, feiras e exposições, etc.), projetos sociais e trabalhos voluntários,
apresentação de trabalhos em eventos, publicações de trabalhos de natureza científica em periódicos,
livros, revistas e anais, projetos de pesquisa ou iniciação científica (individuais ou coletivos), eventos
culturais e artísticos como peças de teatro, cinema, dança, shows musicais, mostras e exposições em
artes visuais.
Regulamento das atividades complementares – curso de Comunicação Social
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OBJETIVOS
1 - O presente regulamento visa normatizar as Atividades Complementares como componente
curricular do Curso de Comunicação Social do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo e são
extensivas às habilitações Publicidade e Propaganda, Rádio e TV e Relações Públicas.
2 - As Atividades Complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem,
privilegiando:
2.1
Proporcionar ao aluno o exercício responsável de autonomia, dando-lhe opções de
conhecimento e atuação acadêmica e profissional;
2.2
Promover o desenvolvimento intelectual do aluno, apresentando exercícios de leitura
de obras de formação específica no campo de estudo da Comunicação Social;
2.3
Desenvolver o entendimento crítico de questões fundamentais do ambiente cultural;
2.4
Criar oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e competências
necessárias a fim de se alcançar excelência acadêmica e profissional;
2.5
Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de sua prática, para além da sala
de aula, em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
2.6
Estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia
profissional e intelectual do aluno;
2.7
Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e a
participação em atividades de extensão.
CRONOGRAMA
Recomenda-se que as Atividades Complementares do curso de Comunicação Social sejam cumpridas
pelo aluno a partir do 2º semestre até o 7º semestre, obedecendo à seguinte carga horária: 10h no 2º
semestre; 10h no 3º semestre; 20h no 4º semestre; 20h no 5º semestre; 20h no 6º semestre; 20h no 7º
semestre e 0h no 8º semestre; cumprindo um total de 100 horas. Deste modo, o aluno pode cumprir
as atividades complementares do 2º ao 7º semestre, deixando livre o 8º semestre para as atividades do
TCC (PP, RTV e RP). No entanto, o aluno que não se planejar neste cronograma, está livre para completálas no 8º semestre.
IMPORTANTE: a integralização da carga horária total (100 horas) das Atividades Complementares do
Curso de Comunicação Social é condição necessária para a colação de grau de bacharel nas respectivas
habilitações de Publicidade e Propaganda, Rádio e Televisão e Relações Públicas.
Regulamento das atividades complementares – curso de Comunicação Social
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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
A organização, supervisão, acompanhamento e a validação das Atividades Complementares ficarão sob
a responsabilidade dos seguintes componentes:
a) Coordenador do Curso;
b) Colegiado de Curso;
c) Coordenador de Atividades Complementares do Curso ou da Instituição.
COMPROVAÇÃO E REGISTRO
Todas as Atividades Complementares devem ser devidamente comprovadas com seus respectivos
documentos – conforme a relação de Atividades Complementares – e registradas no Criar+ Núcleo de
Atendimento de Atividades Complementares, através dos formulários específicos: planilha de
conferência e protocolo de entrega.
AVALIAÇÃO
Não haverá nota numérica para as atividades complementares. O registro e a validação se darão através
de uma análise que apontará a atividade como: “Válida” (Aprovada) ou “Sem Validade” (Não
Aprovada).
DO REGISTRO ACADÊMICO
Ao final do 8º semestre o Coordenador do Criar+ deverá registrar o resultado das atividades aprovadas.
Atividade realizada em outra instituição e/ou empresa deverá ser confirmada por meio de documento
original ou comprobatório para ser validada como Atividade Complementar pelo Coordenador do
Criar+.
PRAZO DE ENTREGA
Os relatórios preenchidos e os comprovantes das atividades realizadas por cada aluno deverão ser
organizados em uma pasta e entregues, em data determinada no final de cada período letivo, ao
Coordenador do Criar+. Para o 8º semestre de 2015/2, a entrega deve ser feita no período de 16 a 27
de novembro de 2015.
Obs.: Serão validadas, com efeito retroativo, as atividades complementares realizadas a partir de
2012/2, desde que devidamente documentadas.
Regulamento das atividades complementares – curso de Comunicação Social
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TIPOS, CARGAS HORÁRIAS E COMPROVAÇÕES
Os alunos de Publicidade e Propaganda, Rádio e Televisão e Relações Públicas devem cumprir 100
horas de Atividades Complementares durante os 8 (oito) semestres letivos. Seguem os tipos de
Atividades Complementares (pesquisa e extensão), seus respectivos documentos comprobatórios e os
limites de cargas horárias para fins de aproveitamento e registro no histórico escolar:

Cine/Vídeo - Análise de vídeos e filmes (extracurriculares).
Comprovação: apresentação de comprovante e relatório, segundo roteiro.
Roteiro para análise:
a) Filme: (nome)
b) Direção: (nome)
c) Atores principais: (nomes)
d) Sinopse: Argumento/Trama/Enredo/Personagens
e) Relacionar disciplinas do curso com a temática do filme.
Carga horária: total de 2 horas por filme. Máximo de 12 horas.

Concursos, prêmios, festivais e afins - Comprovação: apresentação de certificado de participação
ou de co-participação, emitido pela empresa organizadora ou patrocinadora, no qual constem a
data ou período, o local, as características de evento e a forma de participação. Carga horária:
máximo de 4 horas por evento.

Coral Belas Artes - a) Participação nos ensaios. Comprovação: apresentação de cópia de
declaração de participação nos ensaios, concedida aos alunos que cumprirem pelo menos 75% de
presença no semestre. Máximo de 10 horas por semestre. b) Participação em apresentações em
eventos como membro do Coral Belas Artes. Comprovação: cópia do certificado de participação
no evento, contendo nome do evento, data, local e a quantidade de horas realizadas.

Criações de peças, projetos de comunicação: Inclui gestão de mídias sociais e moderação de
blogs, aprovados e utilizados por empresas, instituições ou eventos reais, bem como
coordenações, núcleos e departamentos do próprio Centro Universitário Belas Artes.
Comprovação da autoria das peças, com cópia de certificado e cópias das peças. Carga horária:
máximo de 10 horas por projeto. Total de 30 horas.
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
Cursos de idioma - Curso de língua estrangeira em instituições de ensino (não vale aula particular).
Comprovação: entrega de cópia de certificado oficial de participação. Carga horária: máximo de
10 horas por estágio ou módulo. Máximo de 20 horas.

Cursos livres e de extensão - Cursos presenciais e à distância (on line). Comprovação: entrega de
cópia de certificado de participação, emitido pela instituição, no qual constem a data, o número
de horas realizadas e o programa do curso, desde que o tema seja da área de formação do
estudante. Carga horária: máximo de 30 horas.

Disciplinas extracurriculares internas e cursos livres oferecidos por outros pela Instituição
FEBASP, desde que a disciplina escolhida não seja equivalente às do currículo obrigatório do
respectivo curso (PP, RTV ou RP). Comprovação: apresentação de cópia de certificado de
participação, emitido pela instituição, no qual constem a data, o número de horas realizadas e o
programa da disciplina, desde que a disciplina seja da área de formação do estudante. Carga
horária: máximo de 30 horas.

Disciplinas extracurriculares externas oferecidas por outros cursos de graduação em outras
instituições, feitas no período de formação na FEBASP, e que visam o aperfeiçoamento das
competências e habilidades dos futuros formandos em PP, RTV e RP. Comprovação: fornecer cópia
de certificado de participação, emitido pela instituição, que conste a data, o número de horas
realizadas e o programa da disciplina, desde que a disciplina seja da área de formação do
estudante. Carga horária: máximo de 30 horas.

Entrevistas - Com profissionais ou personalidades da área de comunicação para realização de
pesquisa ou artigo científico. Comprovação: cópia do artigo ou da entrevista. Carga horária: até 3
horas por entrevista. Máximo de 9 horas.

Estágios - Desde que extra-curriculares e não obrigatórios. Comprovação: apresentação de
original e entrega de cópia de certificado oficial de participação, no qual constem o nome da
empresa, CNPJ, nome do responsável, a data, o número de horas realizadas, o programa do estágio
(funções exercidas) e o carimbo da instituição. Não pode ser o mesmo certificado apresentado no
Coaching. Carga horária: máximo de 30 horas.
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
Eventos científicos - Seminários, palestras, congressos, conferências, encontros, jornadas,
simpósios, debates, mesas-redondas. Comprovação: a) ouvinte: apresentação de original e
entrega de cópia de certificado de participação emitido pela instituição que promoveu o evento,
no qual constem o tema, a data e o número de horas realizadas; b) palestrante: apresentação de
original e entrega de cópia de certificado de participação como palestrante emitido pela instituição
que promoveu o evento, no qual constem o tema, a data, o número de horas realizadas e cópia de
material apresentado. Direito a um acréscimo de 10 horas; c) organizador do evento: a validação
deve ser mediante apresentação de declaração com nome do evento, tema, data, local, o número
de horas realizadas. Direito a um acréscimo de 10 horas. Carga horária: máximo de 10 horas, por
evento.

Eventos culturais (teatro, exposições, artes visuais, dança e música). Comprovação: tíquete ou
ingresso (indicando o nome do evento, data, local) e resumo informativo sobre o tipo de evento.
Relacionar a temática do evento com as disciplinas do curso. Carga horária: até 2 horas por
atividade. Evento cultural com debate: incluir o dobro das horas do evento. Máximo de 10 horas.

Eventos profissionais - Participação como ouvinte, palestrante ou organizador de seminários,
palestras, congressos, conferências, simpósios, debates, mesas-redondas ou cursos presenciais de
atualização cuja temática contribua para a melhor formação profissional. Comprovação: a)
ouvinte: apresentação de original e entrega de cópia de certificado de participação emitido pela
instituição que promoveu o evento, no qual constem o tema, a data e o número de horas
realizadas; b) palestrante: apresentação de original e entrega de cópia de certificado de
participação como palestrante emitido pela instituição que promoveu o evento, no qual constem
o tema, a data, o número de horas realizadas e cópia de material apresentado. Direito a um
acréscimo de 5 horas; c) organizador do evento: a validação deve ser mediante apresentação de
declaração com nome do evento, tema, data, local, o número de horas realizadas. Direito a um
acréscimo de 5 horas. Carga horária: até 5 horas por atividade. Máximo de 30 horas.

Iniciação científica - Atividade investigativa e/ou de pesquisa realizada na instituição.
Comprovação: apresentação de original e entrega de cópia de certificado de participação, emitido
pela instituição, no qual constem a data, o número de horas realizadas e o projeto de pesquisa.
Carga horária: máximo de 40 horas.
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
Monitoria em disciplina pertencente à área de formação. Comprovação: apresentação de original
e entrega de cópia de relatório endossado pelo professor responsável pela disciplina, com
indicação da data, da carga horária e do programa da disciplina. Carga horária: máximo de 30
horas.

Pesquisa individual e/ou coletiva realizada pelo aluno ou grupo de alunos cuja temática seja útil
à formação interdisciplinar do estudante. Comprovação: apresentação de original e entrega de
cópia de certificado de participação, emitido pela instituição organizadora, no qual constem a data,
o número de horas realizadas e o projeto de pesquisa. Carga horária: máximo de 10 horas.

Projetos sociais, trabalho voluntário e mesário em eleições - Participação em projetos sociais
e/ou ambientais ou trabalho voluntário em Organizações Não-Governamentais (ONGs),
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades filantrópicas, e Tribunal
Superior Eleitoral. Comprovação: apresentação do certificado original e entrega de cópia do
certificado de participação emitido pela instituição que promoveu o projeto, no qual constem a
instituição ou grupo favorecido, período, o tema, e o número de horas realizadas. Serão
consideradas as horas indicadas no certificado.
Carga horária: Até 10 horas por projeto. Máximo de 20 horas.

Publicações de artigos, ensaios, resenhas ou resumos de obras ou monografias, em periódicos da
área de formação do estudante. Comprovação: apresentação de original e cópia da publicação que
contenha os dados do periódico (incluindo a capa). Carga horária: 10 horas por publicação.
Máximo de 30 horas.

Rádio Belas Artes - Cada 12 minutos de programas veiculados na Rádio Belas Artes no decorrer de
um semestre, equivalem a 1 hora de atividade complementar. Comprovação: apresentação de
cópia de certificado de participação na produção. Carga horária: máximo de 10 horas.

Resenhas críticas (livros). Comprovação: apresentação de uma resenha descritiva ou crítica, de no
mínimo 25 linhas, conforme as normas da ABNT, e acompanhada de índice de catalogação (autor,
editora, ano etc.). Carga horária: 5 horas por livro. Máximo de 10 horas.
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
Viagens de estudo ou pesquisa - Comprovação: em cópia impressa ou em CD, apresentação de
roteiro de viagem e estudo/pesquisa, além de texto com, no mínimo, 25 linhas, conforme as
normas da ABNT, e ilustrações (fotos) sobre o objeto de estudo. Carga horária: até 5 horas por
viagem. Máximo de 10 horas.

Visitas técnicas pertinentes à área de formação - Comprovação: apresentação de relatório técnico,
assinado pelo professor responsável pela visita, contendo nome da disciplina relacionada, empresa
visitada, produto, assunto, data e local. Carga horária: até 5 horas por visita. Máximo de 10 horas.
Profs. Me. Dirceu Lemos e Renato Mader
Coordenadores do Criar+
Prof. Me. Márcio Rodrigo Ribeiro
Coordenador de Rádio e TV
Prof. Me. Eric de Carvalho
Coordenador de Publicidade e Propaganda
Prof. Dr. Ronaldo Mathias
Coordenador de Relações Públicas
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