FA CU L DA DE DE PSI CO L OG I A E CIÊ NCI A S DA E DU CA ÇÃ O UNIVE RSI DA DE DO PO RTO Estudantes que usufruem das verbas para ajudas técnicas da UPORTO Estudantes que utilizam Intérprete de Língua Gestual Portuguesa Apresentam-se de seguida a condições de fornecimento do serviço de tradução e interpretação de Língua Gestual Portuguesa, condições essas que se constituem como um conjunto de direitos e deveres para os estudantes que usufruem deste serviço: Direitos: - O estudante surdo pode contar com a presença de Intérprete de Língua Gestual Portuguesa (INT. LGP), quer nas aulas, ao nível de apoio tutorial, em saídas de campo integradas no curriculum, quer ainda em períodos de avaliação, sempre que esse apoio figure no parecer técnico que integra o processo de atribuição de Estatuto do Estudantes com NEE; Em caso de reprovação numa disciplina em que o estudante usufruiu dos serviços do INT de LGP, o estudante não terá direito à presença do intérprete nos momentos lectivos e saídas de campo numa segunda frequência da mesma disciplina. Excepção é feita para reprovações por motivo de doença, ou no caso de mudança radical do conteúdo programático da disciplina, no ano em que o estudante vai efectuar uma segunda frequência. Deveres: - Concorrer à bolsa de estudo dos Serviços de Acção Social - Destinar a verba que lhe for atribuída em bolsa de estudo, devido a despesas apresentadas para int. de LGP, para o pagamento de horas de Int. LGP a combinar com o SAED e/ou a pessoa responsável pelo acolhimento e acompanhamento da Faculdade em que está inscrito; - Colaborar no processo de levantamento das necessidades de apoio de Int. LGP; - Informar, pelo menos com uma semana de antecedência, o responsável pelo acolhimento e acompanhamento dos estudantes com NEE da sua Faculdade, das horas e locais onde se vão realizar os exames, para os quais necessita o apoio de um Intérprete de LGP, bem como horas e locais de apoio tutorial e saídas de campo. Para as saídas de campo, a informação deve ser enviada o mais cedo possível no semestre. Caso a saída seja reportada aos serviços/ pessoas que fazem acolhimento e acompanhamento dos estudantes muito próxima da data de saída não ficará garantido o serviço de Int. de LGP. - Preencher devidamente e nos prazos definidos pelos serviços as grelhas de verificação das horas efectivamente prestadas de Int. LGP; Não ausência do cumprimento de prazos e/ou inadequado preenchimento, será o estudante a assumir os custos de int. LGP relativos aos períodos em que os serviços não receberam informação por parte dos estudantes; - Avisar com a antecedência de 24 horas as Int. de LGP do cancelamento do serviço e informar dos motivos; - Suportar as despesas das horas de Int. de LGP que não tenham sido canceladas nos prazos definidos. Estas despesas só serão assumidas pela Universidade, sempre que o cancelamento não seja reportado ao estudante com a devida antecedência ou por motivo de doença do estudante que o impeça de proceder a esse aviso; Caso o serviço esteja a ser prestado a mais do que um estudante em simultâneo, a despesa deverá ser assumida por todos de igual forma. O/A Estudante