REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES CAPÍTULO I CONSIDERAÇÕES GERAIS Art. 1º - Este Regulamento visa normatizar as Atividades Complementares do Curso de Pedagogia. Parágrafo único - As Atividades Complementares são consideradas parte integrante do curso de graduação: Licenciatura em Pedagogia e estão em consonância com a legislação vigente. Art. 2º - As Atividades Complementares obrigatoriamente deverão totalizar 200 (duzentas) horas, devendo o seu cumprimento ser distribuído ao longo do curso. CAPÍTULO II DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 3º - As Atividades Complementares do curso de Pedagogia são obrigatórias e devem ser comprovadas por todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso, podendo ser desenvolvidas em: I. Atividades de ensino; II. Atividades de pesquisa; III. Atividades de extensão e cultura. § 1º - As 200 (duzentas) horas são distribuídas nos três itens grafados nos incisos I, II e III desse artigo, devendo o acadêmico obrigatoriamente comprovar no mínimo 10% (dez por cento) das horas para cada um dos itens. § 2º - Os 70% (setenta por cento) das horas restantes serão distribuídas a critério do acadêmico, podendo ser referentes a atividades de ensino, atividades de pesquisa ou atividades de extensão e cultura. Rodovia MG 188 - km 167 - CP 201 - Bairro: Fazendinha - Paracatu - MG www.finom.edu.br -(38) 3311- 2000 CAPÍTULO III DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 4º - As Atividades complementares de Ensino compreendem: I. Disciplinas concluídas pelo acadêmico, em cursos de graduação de Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC e não previstas na matriz curricular do curso, que sejam afins à área da educação. II. Cursos de capacitação profissional na área. III. Atividades de monitoria acadêmica. IV. Cursos de informática e língua estrangeira realizados no período de realização do curso, em estabelecimentos oficialmente reconhecidos. V. Estágios não obrigatórios na área, desde que devidamente comprovados, mediante supervisão e declaração de profissional. VI. Disciplinas concluídas, como ouvinte, pelo acadêmico em cursos de pós-graduação (lato sensu) em área-afim. SEÇÃO II ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE PESQUISA Art. 5º - As Atividades Complementares de Pesquisa na área de compreendem: I. Participação em programa de bolsas de iniciação científica. II. Participação em programa institucional de bolsas de iniciação científica. III. Participação em outros projetos de pesquisa. IV. Participação em programa integrado de pós-graduação e graduação. V. Trabalhos científicos publicados: em periódicos nacionais e internacionais. VI. Publicação de livros. VII. Publicação de capítulo de livro. Rodovia MG 188 - km 167 - CP 201 - Bairro: Fazendinha - Paracatu - MG www.finom.edu.br -(38) 3311- 2000 VIII. Publicação de trabalhos em Anais de Congressos, na íntegra ou em síntese. IX. Publicação de artigos em jornais e revistas. X. Participação, como ouvinte, em defesas públicas de teses de doutorado. XI. Participação, como ouvinte, em defesas públicas de dissertação de mestrado. XII. Participação, como ouvinte, em defesas públicas de monografias (nível lato sensu). XIII. Participação, como ouvinte, em defesas públicas de monografias (nível de graduação). SEÇÃO III ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO Art. 6º - As Atividades complementares de Extensão na área de Pedagogia compreendem: I. Participação em projetos de extensão da instituição. II. Participação em eventos na área: Semanas acadêmicas, Seminários, palestras, conferências, Congressos, fóruns, simpósios e Gincanas. III. Visitas/viagens técnicas extracurriculares. IV. Cursos de atualização. V. Participação como voluntário em ações sociais e comunitárias. VI. Apresentação de trabalhos, papers e congêneres em eventos técnico-científicos. Parágrafo único. A participação nos eventos referidos no artigo 6º, inciso II, pode ser na modalidade de ouvinte ou participante. Rodovia MG 188 - km 167 - CP 201 - Bairro: Fazendinha - Paracatu - MG www.finom.edu.br -(38) 3311- 2000 TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º - A comprovação das Atividades Complementares do curso será submetida à aprovação do coordenador do curso, Art. 8º - O acadêmico deverá requerer, por meio da coordenação do curso, pedido para registro das Atividades Complementares. §1º As Atividades Complementares deverão ser desenvolvidas ao longo do curso excetuando o disposto nos incisos I a VI do artigo 4º. §2º Os alunos podem desenvolver atividades complementares a partir do primeiro ano de matrícula no curso, podendo ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste regulamento. §3º O acadêmico deverá entregar, junto com o requerimento, os documentos originais e as respectivas cópias, sendo os originais devolvidos após emissão do parecer da Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do Curso. §4º A documentação será encaminhada à Secretaria da Faculdade que é a área competente para registrar no histórico Escolar do acadêmico as horas de atividades complementares constantes do parecer do coordenador do curso. §5º No certificado comprobatório de cada atividade complementar deverá constar o registro da instituição que o expede, contendo número do livro, página e folha em que procedeu ao mesmo. Art. 9º - Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares deverão ser protocolados a partir do 6º (sexto) período do curso. Art. 10. Ao aluno compete: a) Informar-se sobre as atividades oferecidas dentro ou fora da FINOM. b) Inscrever-se nos programas e participar efetivamente deles. c) Providenciar a documentação que comprove sua participação. Rodovia MG 188 - km 167 - CP 201 - Bairro: Fazendinha - Paracatu - MG www.finom.edu.br -(38) 3311- 2000 d) Apresentar ao coordenador do curso, até a data limite fixada no artigo 9º deste regulamento a documentação comprobatória das atividades realizadas. e) Arquivar a documentação comprobatória das atividades complementares e apresentá-las sempre que solicitado. Art. 11. Compete ao coordenador do curso: a) Supervisionar o desenvolvimento das atividades complementares. b) Validar as atividades não previstas nos itens deste regulamento. c) Analisar as documentações das atividades complementares apresentadas pelo aluno. d) Avaliar e pontuar as atividades complementares desenvolvidas pelo aluno de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento, considerando a documentação apresentada pelo aluno. e) Orientar o aluno quanto à pontuação das atividades complementares. f) Fixar e divulgar data, hora e local para atendimento ao aluno e análise dos documentos comprobatórios. g) Controlar e registrar as atividades complementares desenvolvidas pelo aluno, bem como os procedimentos administrativos inerentes a essa atividade. h) Encaminhar para secretaria os documentos e a pontuação de cada acadêmico. Parágrafo único - as atividades não previstas neste regulamento somente serão validadas se nos certificados constar a carga horária e se forem compatíveis com os objetivos do curso. Art. 12. Na avaliação das atividades complementares desenvolvidas pelo aluno será considerado o seguinte: Rodovia MG 188 - km 167 - CP 201 - Bairro: Fazendinha - Paracatu - MG www.finom.edu.br -(38) 3311- 2000 a) Compatibilidade das atividades desenvolvidas com os objetivos do curso em que o aluno estiver matriculado. b) Qualidade na realização das atividades. c) Total de horas dedicadas à atividade. Parágrafo único – para a atividade que não constar a carga horária no certificado será computada no máximo 4 horas. Art. 13. O aluno não poderá colar grau sem que tenha concluído a carga horária referente às Atividades Complementares, constante da sua respectiva grade curricular e aqui regulamentada. Art. 14. Para o aproveitamento das atividades complementares, ficam estabelecidas as seguintes exigências: a) Atividades culturais assistidas ligadas à temática do curso atestado de presença b) Disciplinas cursadas fora dos cursos regulares de graduação e pós-graduação da faculdade - aprovação na disciplina com média compatível a média praticada na instituição. c) Eventos técnico-científicos, congressos, seminários, conferências e palestras assistidas - certificado de presença. d) Defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado assistidas - atestado de presença. e) Prática de monitoria - relatório do professor orientador. f) Participação em pesquisa institucional - relatório do professor orientador. g) Realização de estágios extracurriculares - atestado de supervisão de realização de estágio e apresentação de relatório. h) Atividades de extensão - certificado de realização. i) Participação em grupos de estudo sob professores e/ou alunos de pós-graduação - apresentação de relatório e avaliação do supervisor do grupo de estudo. j) Participação em projetos sociais - declaração do responsável pelo projeto. Rodovia MG 188 - km 167 - CP 201 - Bairro: Fazendinha - Paracatu - MG www.finom.edu.br -(38) 3311- 2000 k) Artigos publicados em revistas com a coautoria de docente artigo publicado. l) Apresentação de trabalhos em eventos científicos - certificado de participação e trabalho apresentado. m) Participação em concursos de monografias - monografia elaborada. n) Cursos extraordinários como ouvinte - certificado de participação. o) Cursos de língua estrangeira moderna - aprovação na disciplina. p) Projetos de iniciação científica - declaração do responsável pelo projeto. q) Exposição técnica - científica - certificado de participação. r) Visitas técnicas - atestado de presença e apresentação de relatório. Art.15. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Coordenador do curso, e em segunda, pela direção acadêmica. Rodovia MG 188 - km 167 - CP 201 - Bairro: Fazendinha - Paracatu - MG www.finom.edu.br -(38) 3311- 2000