REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Regulamento visa normatizar as Atividades Complementares do Curso
de Pedagogia.
Parágrafo único - As Atividades Complementares são consideradas parte integrante do
curso de graduação: Licenciatura em Pedagogia e estão em consonância com a legislação
vigente.
Art. 2º - As Atividades Complementares obrigatoriamente deverão totalizar 200
(duzentas) horas, devendo o seu cumprimento ser distribuído ao longo do curso.
CAPÍTULO II
DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3º - As Atividades Complementares do curso de Pedagogia são obrigatórias e
devem ser comprovadas por todos os acadêmicos regularmente matriculados no
curso, podendo ser desenvolvidas em:
I.
Atividades de ensino;
II.
Atividades de pesquisa;
III.
Atividades de extensão e cultura.
§ 1º - As 200 (duzentas) horas são distribuídas nos três itens grafados nos incisos I,
II e III desse artigo, devendo o acadêmico obrigatoriamente comprovar no mínimo
10% (dez por cento) das horas para cada um dos itens.
§ 2º - Os 70% (setenta por cento) das horas restantes serão distribuídas a critério do
acadêmico, podendo ser referentes a atividades de ensino, atividades de pesquisa
ou atividades de extensão e cultura.
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CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º - As Atividades complementares de Ensino compreendem:
I.
Disciplinas concluídas pelo acadêmico, em cursos de graduação
de Instituições de Ensino Superior credenciadas pelo MEC e
não previstas na matriz curricular do curso, que sejam afins à
área da educação.
II.
Cursos de capacitação profissional na área.
III.
Atividades de monitoria acadêmica.
IV.
Cursos de informática e língua estrangeira realizados no período
de realização do curso, em estabelecimentos oficialmente
reconhecidos.
V.
Estágios não obrigatórios na área, desde que devidamente
comprovados, mediante supervisão e declaração de profissional.
VI.
Disciplinas concluídas, como ouvinte, pelo acadêmico em cursos
de pós-graduação (lato sensu) em área-afim.
SEÇÃO II
ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE PESQUISA
Art. 5º - As Atividades Complementares de Pesquisa na área de compreendem:
I.
Participação em programa de bolsas de iniciação científica.
II.
Participação em programa institucional de bolsas de iniciação
científica.
III.
Participação em outros projetos de pesquisa.
IV.
Participação em programa integrado de pós-graduação e
graduação.
V.
Trabalhos científicos publicados: em periódicos nacionais e
internacionais.
VI.
Publicação de livros.
VII.
Publicação de capítulo de livro.
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VIII.
Publicação de trabalhos em Anais de Congressos, na íntegra ou
em síntese.
IX.
Publicação de artigos em jornais e revistas.
X.
Participação, como ouvinte, em defesas públicas de teses de
doutorado.
XI.
Participação, como ouvinte, em defesas públicas de dissertação
de mestrado.
XII.
Participação, como ouvinte, em defesas públicas de monografias
(nível lato sensu).
XIII.
Participação, como ouvinte, em defesas públicas de monografias
(nível de graduação).
SEÇÃO III
ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO
Art. 6º - As Atividades complementares de Extensão na área de Pedagogia
compreendem:
I.
Participação em projetos de extensão da instituição.
II.
Participação em eventos na área: Semanas acadêmicas,
Seminários,
palestras,
conferências,
Congressos,
fóruns,
simpósios e Gincanas.
III.
Visitas/viagens técnicas extracurriculares.
IV.
Cursos de atualização.
V.
Participação como voluntário em ações sociais e comunitárias.
VI.
Apresentação de trabalhos, papers e congêneres em eventos
técnico-científicos.
Parágrafo único. A participação nos eventos referidos no artigo 6º, inciso II, pode ser na
modalidade de ouvinte ou participante.
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TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º - A comprovação das Atividades Complementares do curso será submetida à
aprovação do coordenador do curso,
Art. 8º - O acadêmico deverá requerer, por meio da coordenação do curso, pedido
para registro das Atividades Complementares.
§1º As Atividades Complementares deverão ser desenvolvidas ao longo do curso
excetuando o disposto nos incisos I a VI do artigo 4º.
§2º Os alunos podem desenvolver atividades complementares a partir do primeiro
ano de matrícula no curso, podendo ser realizadas a qualquer momento, inclusive
durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos
neste regulamento.
§3º O acadêmico deverá entregar, junto com o requerimento, os documentos
originais e as respectivas cópias, sendo os originais devolvidos após emissão do
parecer da Comissão de Acompanhamento das Atividades Complementares do
Curso.
§4º A documentação será encaminhada à Secretaria da Faculdade que é a área
competente para registrar no histórico Escolar do acadêmico as horas de atividades
complementares constantes do parecer do coordenador do curso.
§5º No certificado comprobatório de cada atividade complementar deverá constar o
registro da instituição que o expede, contendo número do livro, página e folha em
que procedeu ao mesmo.
Art. 9º - Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares deverão
ser protocolados a partir do 6º (sexto) período do curso.
Art. 10. Ao aluno compete:
a) Informar-se sobre as atividades oferecidas dentro ou fora da
FINOM.
b) Inscrever-se nos programas e participar efetivamente deles.
c) Providenciar a documentação que comprove sua participação.
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d) Apresentar ao coordenador do curso, até a data limite fixada no
artigo 9º deste regulamento a documentação comprobatória das
atividades realizadas.
e) Arquivar
a
documentação
comprobatória
das
atividades
complementares e apresentá-las sempre que solicitado.
Art. 11. Compete ao coordenador do curso:
a) Supervisionar
o
desenvolvimento
das
atividades
complementares.
b) Validar as atividades não previstas nos itens deste regulamento.
c) Analisar as documentações das atividades complementares
apresentadas pelo aluno.
d) Avaliar e pontuar as atividades complementares desenvolvidas
pelo aluno de acordo com os critérios estabelecidos neste
regulamento, considerando a documentação apresentada pelo
aluno.
e) Orientar
o
aluno
quanto
à
pontuação
das
atividades
complementares.
f) Fixar e divulgar data, hora e local para atendimento ao aluno e
análise dos documentos comprobatórios.
g) Controlar
e
registrar
as
atividades
complementares
desenvolvidas pelo aluno, bem como os procedimentos
administrativos inerentes a essa atividade.
h) Encaminhar para secretaria os documentos e a pontuação de
cada acadêmico.
Parágrafo único - as atividades não previstas neste regulamento somente serão validadas
se nos certificados constar a carga horária e se forem compatíveis com os objetivos do
curso.
Art. 12. Na avaliação das atividades complementares desenvolvidas pelo aluno será
considerado o seguinte:
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a) Compatibilidade das atividades desenvolvidas com os objetivos
do curso em que o aluno estiver matriculado.
b) Qualidade na realização das atividades.
c) Total de horas dedicadas à atividade.
Parágrafo único – para a atividade que não constar a carga horária no certificado será
computada no máximo 4 horas.
Art. 13. O aluno não poderá colar grau sem que tenha concluído a carga horária
referente às Atividades Complementares, constante da sua respectiva grade
curricular e aqui regulamentada.
Art. 14. Para o aproveitamento das atividades complementares, ficam estabelecidas
as seguintes exigências:
a) Atividades culturais assistidas ligadas à temática do curso atestado de presença
b) Disciplinas cursadas fora dos cursos regulares de graduação e
pós-graduação da faculdade - aprovação na disciplina com
média compatível a média praticada na instituição.
c) Eventos
técnico-científicos,
congressos,
seminários,
conferências e palestras assistidas - certificado de presença.
d) Defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado
assistidas - atestado de presença.
e) Prática de monitoria - relatório do professor orientador.
f) Participação em pesquisa institucional - relatório do professor
orientador.
g) Realização
de
estágios
extracurriculares
-
atestado
de
supervisão
de
realização de estágio e apresentação de relatório.
h) Atividades de extensão - certificado de realização.
i) Participação
em
grupos
de
estudo
sob
professores e/ou alunos de pós-graduação - apresentação de
relatório e avaliação do supervisor do grupo de estudo.
j) Participação em projetos sociais - declaração do responsável
pelo projeto.
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k) Artigos publicados em revistas com a coautoria de docente artigo publicado.
l) Apresentação de trabalhos em eventos científicos - certificado
de participação e trabalho apresentado.
m) Participação em concursos de monografias - monografia
elaborada.
n) Cursos
extraordinários
como
ouvinte
-
certificado
de
participação.
o) Cursos de língua estrangeira moderna - aprovação na disciplina.
p) Projetos de iniciação científica - declaração do responsável pelo
projeto.
q) Exposição técnica - científica - certificado de participação.
r) Visitas técnicas - atestado de presença e apresentação de
relatório.
Art.15. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Coordenador
do curso, e em segunda, pela direção acadêmica.
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