FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE -FURJ UNIVERSIDADE DA REGIÃO DE JOINVILLE – UNIVILLE PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 005/2006 - PROADM O Pró-Reitor de Administração da Universidade da Região de Joinville – UNIVILE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso II e do Art. 14, inciso VI, ambos do Regimento Geral da UNIVILLE, regulamenta controle de banco de horas e horas-extras a partir 15/03/2006 Art. 1º - De acordo com o art. 59 da CLT, as horas excedentes de um dia não poderão ser superiores a 02 (duas) horas diárias; Art. 2º - Em conformidade com o art. 66 da CLT, entre duas jornadas de trabalho deverá ser respeitado o período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Art. 3º - Em consonância com o art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 06 horas diárias, é obrigatório o intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora e no máximo de duas horas. Não excedendo de 06 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 04 horas. Art. 4º - A convenção coletiva de trabalho de 2006, cuja vigência é de 01/03/2006 a 28/02/2007, prevê que é permitida a compensação anual da jornada de trabalho. Art. 5º - Considerando o que reza os artigos anteriores e visando a necessidade de redução do volume de horas-extras pagas atualmente na Instituição, a partir de 15/03/2006, com relação ao Banco de Horas, fica estabelecido: § 1º - Todas as horas adicionais deverão ser lançadas no banco de horas, exceção feita às horas aprovadas, antecipadamente, para pagamento como horas-extras. O sistema considera hora adicional as batidas antecipadas ou após o expediente, acima de 10 minutos. § 2º - O saldo positivo do banco de horas a partir de 15/03/2006 não poderá ser superior a 16 horas. Se o número de horas ultrapassar este limite, o funcionário deverá ser liberado de suas atividades por, pelo menos, 02 horas diárias para reduzir o respectivo saldo. § 3º - O saldo negativo deverá ser controlado, não devendo ultrapassar 08 horas negativas. Se atingir este limite a devida compensação deverá ser programada. § 4º - Não poderá haver compensação de horas durante o intervalo para repouso, ou refeição, para aqueles funcionários que têm intervalos de 15 minutos ou uma hora, respeitando o estabelecido no art. 71 da CLT. § 5º - A compensação de horas não pode ser feita em domingos ou feriados. § 6º - A liquidação das horas do banco de horas será feita após o término da vigência da convenção coletiva de trabalho (normalmente em abril ou maio de cada ano) ou por ocasião do desligamento do funcionário. Se na liquidação do banco de horas houver horas positivas, as mesmas serão pagas com o acréscimo de 50 % e as horas negativas serão descontadas. Art. 6º - Quanto ao pagamento de Horas-Extras, a partir de 15/03/2006, fica estabelecido: § 1º - Serão pagas as horas-extras, previstas em orçamento. § 2º - Serão permitidas horas extras, não previstas em orçamento, apenas em situações especiais, com planejamento e autorização prévia do chefe/gerente da área. Em todos os casos as horasextras não previstas nos orçamentos deverão ser autorizadas pelos respectivos Pró-reitores das áreas ou Diretor do Campus de SBS em conjunto com o Pró-Reitor de Administração. § 3º - No caso do funcionário ter saldo de horas negativas no banco de horas, as horas-extras aprovadas em orçamento ou, em situações especiais para pagamento deverão primeiramente ser baixadas do banco de horas, até serem zeradas e, se restarem horas positivas, estas serão pagas. § 4º - As horas extras efetuadas durante a semana são acrescidas de 50% e as horas efetuadas em domingos e feriados, acrescidas de 100 %. § 5º Em trabalhos noturnos, após as 22 horas até as 05 horas, deverá ser pago adicional noturno de 20 %. § 6º - A concentração de atividades em determinados períodos deverão ser programadas antecipadamente, pelos gestores, liberando seus funcionários em período de menor atividade e consultando outros setores para verificar possíveis funcionários que estão devendo horas ou que estão com as atividades reduzidas (pouco movimento), que poderão repor estas horas em setor que necessite de pessoal. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data. Joinville, 15 de março.de 2006. Prof. Martinho Exterkoetter Pró-Reitor de Administração 2