FACULDADE CAMBURY
CURSO DE DIREITO
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 1º - As atividades complementares constituem-se de diferentes atividades
representativas do ensino, pesquisa, extensão e atualização. Através das quais
o aluno enriquece e aprofunda sua formação acadêmica.
Representam 5,21% da carga horária total do curso, o equivalente a cem (100)
horas, sem, no entanto, integrá-la. Devem ser realizadas e comprovadas de
acordo com critério específico neste Regulamento.
Art. 2º - As atividades representativas do ensino, pesquisa extensão e
atualização, que podem ser realizadas e comprovadas como Atividades
Complementares, são as seguintes:
I.
Participação em conferências, simpósios, congressos, seminários,
fóruns, cursos de atualização e reciclagem, atividades de programas de
extensão universitária, comissões especiais de estudos de questões
jurídicas, presença em apresentações públicas de monografias,
dissertações e teses universitárias.
II.
Exercícios de monitoria em disciplinas de graduação;
III.
Participação em projetos de iniciação científica e de pesquisa ( na
qualidade de aluno pesquisador, bolsista ou colaborador) realizados sob
orientação de docente, com ou sem apoio financeiro institucional;
IV.
Exercícios de estágio não curricular;
V.
Disciplinas de graduação, vinculadas a área jurídica, comprovadamente
cursadas e não previstas no Currículo Pleno do Curso do JUR.
VI.
Cursos livres de idiomas e informática.
§ 1º - Os projetos de pesquisa a que se refere o inciso III, quando realizados
sem o apoio financeiro institucional, devem inserir-se numa das linhas de
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pesquisa instituídas nos programas de graduação ou pós – graduação de
universidades.
§ 2º - O estágio não curricular, a que se refere o inciso IV, deve ser aprovado
pelo Direito e oficializado, por meio de convênios, pela Coordenação Geral de
Estágios e Extensão, ou realizado por meio dos agentes de integração empresa
– escola.
§ 3º - A carga horária cumprida em qualquer das atividades definidas nos
incisos de I a VI está limitada ao máximo de 50% da carga horária total
destinada, no currículo pleno, às atividades complementares.
Art. 3º - As atividades complementares deverão perfazer um total de 100
(cem) horas – aula, efetivadas gradativamente entre o 1º e 10º períodos do
curso, sendo recomendada a efetivação semestral de, no máximo, sessenta
(60) horas.
Art. 4º - As atividades complementares serão computadas obedecendo a um
sistema de registro de horas.
§ 1º - Os limites máximos de horas, a serem atribuídos a cada atividade, são os
seguintes:
I.
Conferências, simpósios, congressos, seminários, fóruns, cursos de
atualização e reciclagem: valendo o número de horas equivalentes aos
eventos comprovados;
II.
Extensão universitária: valendo trinta (30) horas para cada atividade,
com duração mínima de dois dias;
III.
Monitoria em disciplinas de graduação: valendo sessenta (60) horas
para cada disciplina, por semestre;
IV.
Pesquisa sob orientação docente: valendo trinta (30) horas por
participação em projeto de pesquisa;
V.
Pesquisa com duração, igual ou superior a 02 (dois) semestres,
aprovado pelo CNPq: sessenta (60) horas;
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VI.
Estágio não curricular: valendo sessenta (60) horas semestrais por
exercício de estágio, desde que o órgão público ou escritório de
advocacia seja conveniado com a Cambury;
VII. Disciplinas de graduação vinculadas a área jurídica e não previstas no
currículo pleno do Direito: valendo o número de horas correspondente
às disciplinas comprovadamente cursadas.
§ 1º - A presença em apresentações públicas de monografias, dissertações e
teses, relacionadas ao conhecimento jurídico, pode valer até cinco (02) horas.
Art. 5º - A análise e o aproveitamento das atividades complementares
realizadas pelos alunos ficam a cargo da Chefe de Escola do curso ou
comissão designada pela mesma.
§ 1º - Em cada semestre, quarenta e cinco (45) dias após o início das aulas, os
alunos apresentarão um pedido de aproveitamento das atividades
complementares realizadas no semestre anterior, instruindo-o com
documentos comprobatórios de frequência e desempenho, tais como:
programação do evento, carga horária e relatórios (de pesquisa, das atividades
de iniciação científica, de monitoria e de estágio não curricular); declarações
(de participação em comissões especiais de estudos e de participação em
estágio não curricular).
§ 2º - A Chefe da Escola de Direito ou a Comissão Especial poderá exigir
outros documentos do aluno interessado, se considerar insuficientemente
instruído o pedido constante do parágrafo anterior.
§ 3º - O prazo para requerer-se o aproveitamento de carga horária das
atividades complementares encerra-se vinte (20) dias antes do final do
semestre letivo.
Art. 6º - Fica instituída uma Ficha de Aproveitamento e Avaliação das
Atividades Complementares (FAC), para identificação das atividades e
registro das horas respectivas, definidas neste regulamento, a ser arquivada na
secretaria do Departamento.
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Art. 7º - Os casos omissos serão analisados e resolvidos em 1ª instância pela
própria Comissão Especial, ouvidas, se necessário, a Chefia da Escola de
Direito e a Coordenação de Ensino.
Publique-se. Divulgue-se.
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Regulamento das Atividades Complementares