FACULDADE CAMBURY CURSO DE DIREITO REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 1º - As atividades complementares constituem-se de diferentes atividades representativas do ensino, pesquisa, extensão e atualização. Através das quais o aluno enriquece e aprofunda sua formação acadêmica. Representam 5,21% da carga horária total do curso, o equivalente a cem (100) horas, sem, no entanto, integrá-la. Devem ser realizadas e comprovadas de acordo com critério específico neste Regulamento. Art. 2º - As atividades representativas do ensino, pesquisa extensão e atualização, que podem ser realizadas e comprovadas como Atividades Complementares, são as seguintes: I. Participação em conferências, simpósios, congressos, seminários, fóruns, cursos de atualização e reciclagem, atividades de programas de extensão universitária, comissões especiais de estudos de questões jurídicas, presença em apresentações públicas de monografias, dissertações e teses universitárias. II. Exercícios de monitoria em disciplinas de graduação; III. Participação em projetos de iniciação científica e de pesquisa ( na qualidade de aluno pesquisador, bolsista ou colaborador) realizados sob orientação de docente, com ou sem apoio financeiro institucional; IV. Exercícios de estágio não curricular; V. Disciplinas de graduação, vinculadas a área jurídica, comprovadamente cursadas e não previstas no Currículo Pleno do Curso do JUR. VI. Cursos livres de idiomas e informática. § 1º - Os projetos de pesquisa a que se refere o inciso III, quando realizados sem o apoio financeiro institucional, devem inserir-se numa das linhas de FACULDADE CAMBURY CURSO DE DIREITO pesquisa instituídas nos programas de graduação ou pós – graduação de universidades. § 2º - O estágio não curricular, a que se refere o inciso IV, deve ser aprovado pelo Direito e oficializado, por meio de convênios, pela Coordenação Geral de Estágios e Extensão, ou realizado por meio dos agentes de integração empresa – escola. § 3º - A carga horária cumprida em qualquer das atividades definidas nos incisos de I a VI está limitada ao máximo de 50% da carga horária total destinada, no currículo pleno, às atividades complementares. Art. 3º - As atividades complementares deverão perfazer um total de 100 (cem) horas – aula, efetivadas gradativamente entre o 1º e 10º períodos do curso, sendo recomendada a efetivação semestral de, no máximo, sessenta (60) horas. Art. 4º - As atividades complementares serão computadas obedecendo a um sistema de registro de horas. § 1º - Os limites máximos de horas, a serem atribuídos a cada atividade, são os seguintes: I. Conferências, simpósios, congressos, seminários, fóruns, cursos de atualização e reciclagem: valendo o número de horas equivalentes aos eventos comprovados; II. Extensão universitária: valendo trinta (30) horas para cada atividade, com duração mínima de dois dias; III. Monitoria em disciplinas de graduação: valendo sessenta (60) horas para cada disciplina, por semestre; IV. Pesquisa sob orientação docente: valendo trinta (30) horas por participação em projeto de pesquisa; V. Pesquisa com duração, igual ou superior a 02 (dois) semestres, aprovado pelo CNPq: sessenta (60) horas; FACULDADE CAMBURY CURSO DE DIREITO VI. Estágio não curricular: valendo sessenta (60) horas semestrais por exercício de estágio, desde que o órgão público ou escritório de advocacia seja conveniado com a Cambury; VII. Disciplinas de graduação vinculadas a área jurídica e não previstas no currículo pleno do Direito: valendo o número de horas correspondente às disciplinas comprovadamente cursadas. § 1º - A presença em apresentações públicas de monografias, dissertações e teses, relacionadas ao conhecimento jurídico, pode valer até cinco (02) horas. Art. 5º - A análise e o aproveitamento das atividades complementares realizadas pelos alunos ficam a cargo da Chefe de Escola do curso ou comissão designada pela mesma. § 1º - Em cada semestre, quarenta e cinco (45) dias após o início das aulas, os alunos apresentarão um pedido de aproveitamento das atividades complementares realizadas no semestre anterior, instruindo-o com documentos comprobatórios de frequência e desempenho, tais como: programação do evento, carga horária e relatórios (de pesquisa, das atividades de iniciação científica, de monitoria e de estágio não curricular); declarações (de participação em comissões especiais de estudos e de participação em estágio não curricular). § 2º - A Chefe da Escola de Direito ou a Comissão Especial poderá exigir outros documentos do aluno interessado, se considerar insuficientemente instruído o pedido constante do parágrafo anterior. § 3º - O prazo para requerer-se o aproveitamento de carga horária das atividades complementares encerra-se vinte (20) dias antes do final do semestre letivo. Art. 6º - Fica instituída uma Ficha de Aproveitamento e Avaliação das Atividades Complementares (FAC), para identificação das atividades e registro das horas respectivas, definidas neste regulamento, a ser arquivada na secretaria do Departamento. FACULDADE CAMBURY CURSO DE DIREITO Art. 7º - Os casos omissos serão analisados e resolvidos em 1ª instância pela própria Comissão Especial, ouvidas, se necessário, a Chefia da Escola de Direito e a Coordenação de Ensino. Publique-se. Divulgue-se.